sábado, 14 de maio de 2011

Vereador Mauro Barros protocola nova denuncia no Ministério Público


O Vereador de Ubatuba Mauro Barros (PSC) foi ofendido na última quinta-feira, dia 05 de maio, enquanto exercia sua função de fiscalizador. O fato ocorreu na Rua Hans Staden, em frente a uma loja de vestuário e utilidades domésticas, quando funcionários da ASPEM (Associação dos Servidores Públicos e Empregados Municipais, Autarquias e Fundações de Ubatuba), utilizavam a Unidade Móvel de Informações Turísticas para transportar mercadorias para a associação. Enquanto Maurão e sua assessoria fotografavam o veículo, sendo usado de forma irregular, o motorista do Veículo, D.C.S, 53, disse que “o vereador deveria procurar algo para fazer e ao invés de ficar fazendo projetos para a cidade fica só querendo perseguir os outros” invés de ficar atrapalhando os outros”. Após a discussão, Mauro Barros chamou a Guarda Municipal que encaminhou o referido veículo e o servidor para a Delegacia de Polícia, onde Mauro Barros registrou o Boletim de ocorrência de n.º 2588/2011. 

 

O Veículo, uma Van Fiat Iveco, foi adquirido em 2006 com verba advinda de uma emenda parlamentar do deputado federal Marcelo Ortiz, para o fim específico de divulgar o potencial turístico do município, uma proposta concebida em conjunto com o Ministério do Turismo, com verba obtida em convênio com o Governo Federal de n.º 546438, no valor de R$ 100 Mil. Segundo release redigido a época pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubatuba, o veículo seria equipado com computadores, data show, barracas, material promocional, fotos e vídeos.


Mauro Barros protocolou no Ministério Publico, na quinta-feira dia 12, denuncia de Improbidade Administrativa por desvio de finalidade.


Na última Sessão de Câmara, Maurão aproveitou o espaço das explicações pessoais para falar do ocorrido e dizer que não se trata de perseguição aos servidores municipais, como chegaram a afirmar no momento da abordagem, e que o boletim de ocorrência foi registrado apenas porque ele foi desrespeitado pelo motorista do veículo, enquanto exercia sua função de fiscalizador, não sendo os outros dois funcionários citados no boletim.


O Vereador comentou ainda a precariedade dos serviços prestados pela municipalidade, citando o exemplo do veículo que atende os pacientes da UNIR, quebrado desde o mês de novembro, que já foi alvo do Pedido de Informação deste vereador à municipalidade.


Segundo Maurão a maior indignação é receber em seu gabinete várias pessoas relatando que foram marcados exames em outros municípios e o carro da saúde não os levou, sendo os pacientes informados após o horário comercial, por meio de telefone, que a impossibilidade do atendimento foi ocasionada pela quebra do veículo. Vários outros munícipes, também procuraram o gabinete e se utilizaram da tribuna para reclamar a falta de transporte na saúde, e o péssimo estado de conservação do ônibus que transporta pacientes diariamente para todo o estado de São Paulo. O veículo circula sem cinto de segurança e em alguns assentos o passageiro de trás precisa apoiar o banco da frente para que o mesmo não caia.


Mauro Barros declarou “considero um absurdo não ter carro para atender as necessidades da população dentro do horário de expediente enquanto o carro do turismo se encontra fazendo compras para a ASPEM. De forma alguma a minha atitude foi contra funcionários ou associados, pois este vereador recebeu outras denuncias quem envolvem a cessão de área que dispõe sobre a permissão de uso da ASPEM, pelo decreto 4.807 de 10 de dezembro de 2007 e também a utilização para alugueis de estacionamento de ônibus, recebendo da autarquia COMTUR.” Mauro encerrou afirmado que estes fatos também serão apurados.

Esclarecimento sobre a manutenção do Blogger

Informo a todos os leitores do blog Ubatuba Cobra que desde quarta-feira (11 de maio) o Blogger (da Google) com o qual foi criado o Ubatuba Cobra está em manutenção e apresentando problemas.

Abaixo os comunicados de erro informando a situação:

Friday, May 13, 2011

To get Blogger back to normal, all posts since 7:37am PDT on Weds, 5/11 have been temporarily removed. We expect everything to be back to normal soon. Sorry for the delay.

Posted by at 04:25 PDT
Monday, May 09, 2011

Blogger will go into read-only mode Wednesday (5/11) 10:00PM PST for about an hour for maintenance.

Posted by at 21:17 PDT
Tuesday, April 12, 2011

We've identified a problem rendering some blogs containing the popular posts widget. Our engineers are fixing the issue and the it should be resolved shortly.

Thanks for your patience in the mean time.

Posted by Andrew at 01:25 PDT

Em outras palavras significa, conforme informação de hoje 13/05/2011, que as postagens de ontem foram temporiamente retiradas para que sejam feitos os reparos necessários ou a manutenção. De qualquer modo o próprio texto em inglês informa que eles tem a expectativa de uma solução rápida, mas não dizem quando.

Agradeço a atenção.



Marcos de Barros Leopoldo Guerra

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Carta Aberta á População de Ubatuba


Gostaria de me dirigir aos meus alunos, professores, funcionários e principalmente aos pais da EM. Prefeito Silvino Teixeira Leite, onde estava Diretora até o dia 06/06/2011, quero expressar o imenso carinho e orgulho que tenho de toda esta comunidade que entendeu que Educação é vida, e que vida é gente, e que gente é a essência da humanidade. Quero agradecer pelos telefonemas, visitas em minha casa, pelas manifestações públicas e de carinho recebido de todos vocês que construíram ao longo da caminhada nestes 07 anos de trabalho na Escola, vínculos verdadeiros de um processo de educação voltado para a construção da cidadania, e gostaria ainda de dizer que a Direção apenas faz parte, são vocês os principais atores do trabalho realizado e de todas as conquistas da escola para as crianças.

No dia 29/04/2011, o Secretário de Educação, o Sr. Arnaldo da Silva Alves, convocou uma reunião com todos os diretores da Rede Municipal das Escolas que tem convênio com as APMs escolares, na Secretaria de Educação para informar que todos os monitores seriam demitidos devido á contenção de despesas e momento de crise atual. Foi um choque para todos os Diretores presentes, uma vez que alguns se emocionaram, choraram, tentaram negociar, falaram da importância destes projetos que beneficiam os alunos. Aproveito para me solidarizar com os colegas diretores das demais escolas onde já houve demissões, pois sei que estão sofrendo com isso, pois apesar da burocracia que envolve a função, o diretor está diretamente envolvido nas relações humanas que se fazem no cotidiano escolar entre alunos, equipe e comunidade. Nesta reunião perguntei ao Secretário o porquê de cortar estes projetos, visto que os alunos são cadastrados no sistema de dados do estado (PRODESP) e há um repasse além do repasse normal por aluno, como complementação educacional ou atividade complementar, e sabemos que este repasse vem de um ano para o outro, ou seja, os alunos que foram cadastrados no ano passado, o Município recebe neste ano. Perguntei ainda se não havia outras possibilidades com relação á contenção de despesas, visto que ao redor de um monitor gera um fluxo de mais de 100 crianças dependendo da atividade. Infelizmente a resposta foi negativa, e que seria horizontal para todas as escolas o corte dos projetos e que os diretores receberiam uma planilha contendo as informações com relação á decisão.

Na escola Prefeito Silvino, os projetos extracurriculares beneficiam os alunos no contra turno escolar com aulas de violão, violino, teclado, bateria, flauta, GRD, dança, basquete, futebol, atletismo, biblioteca e informática (laboratório com 30 computadores doados pela Fundação Itaú e Programa Proinfo) com um fluxo rotativo de 690 crianças considerando todas as atividades, além do judô Projeto existente na escola com o Professor Josino, amigo da escola desde 2005. Conquistas que ajudaram as nossas crianças a não ficarem na rua, atividades que complementam a ação educacional na formação da pessoa de uma forma geral, e o reconhecimento da instituição escolar considerando o vínculo de prazer e vontade que a criança tem em ir para a escola, contribuindo com o seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social. O reforço escolar na escola é oferecido em período integral das 8h30’ ás 17h30’ aos alunos com dificuldades na alfabetização, com implicações emocionais e sociais, e este reforço também é beneficiado pelos projetos.
No dia 02/05/2011 recebi os avisos de rescisão dos monitores que seriam demitidos e fiquei surpresa, pois ainda não havia recebido nenhuma planilha e nem mesmo o contrato do convênio para o ano de 2011, motivo pelo qual devolvi as rescisões e solicitei retorno quanto ao assunto. No dia 03/05/2011, como gestora, informei no HTPC á equipe docente que também ficou bastante triste com toda a situação, e no dia 06/05/2011 informei á toda a comunidade escolar, e nesse mesmo dia fui exonerada do cargo de Direção da Escola ás 17h00’ pelo Secretário de Educação, alegando que a política de trabalho desta diretora não estava mais se alinhando com a política de trabalho da Secretaria, que não tinha pessoalmente nada contra minha pessoa e que mantinha as portas abertas da secretaria.

Gostaria de dizer que sempre que estive á frente da Escola Silvino, sempre fui parceira da Secretaria de Educação, uma vez que todo o trabalho lá desenvolvido sempre teve o aluno como foco principal e, este é o compromisso de toda a equipe da escola e com certeza da Secretaria também. Superamos problemas estruturais e físicos e outros desafios decorrentes da demanda da educação frente ao perfil da nossa sociedade. A nossa escola nesta gestão teve um papel importante nos projetos relacionados á questão da inclusão escolar na busca de soluções, tanto que conta com dois projetos de atendimento aos alunos com necessidades especiais educativas. 

Junto com a comunidade escolar conseguimos estruturar a escola com biblioteca, laboratório de informática, orquestra, playground, televisões em todas as salas de aula, equipamento completo de som e multimídia, projetos pedagógicos permanentes como horta e o da dengue. Projetos sociais como o Projeto de Natal que todos os anos nos preenche de muita alegria e satisfação em parceria com o empresariado local.
E finalizando gostaria de dizer que estou feliz por fazer parte da história da EM. Prefeito Silvino Teixeira Leite,

E dizer que quem está na área da educação, seja no cargo que for (diretor, supervisor, secretário, professor, coordenador) é primeiro educador, e o meu coração de educadora está tranqüilo e como pessoa está consciente da responsabilidade que temos frente ás nossas crianças, elas já perderam bastante no decorrer da história da humanidade. Muito obrigado aos professores, funcionários e mães que compartilharam dos sonhos que conseguimos realizar juntos, mas agradeço também á Administração Municipal e Secretaria de Educação pela oportunidade de crescimento e contribuições á educação municipal.   

Solange Cristina Prado de Barros, caiçara, 41 anos, casada, mãe de três filhos, educadora na rede municipal de ensino há 23 anos e 05 meses, destes, há 19 anos em direção escolar.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Tato comanda primeira reunião de maio do ER PTB de Ubatuba


No primeiro encontro do mês de maio (3), o presidente municipal e coordenador regional do PTB, Anderson José Rodrigues – Tato, foi parabenizado pelo administrador do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ubatuba (STTR) por sua participação na Oficina sobre Crédito Fundiário para Mulheres Rurais, promovida pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (FETAESP).

Em sua fala, a líder comunitária do Pé da Serra, Silvana Vicente, anunciou que está ajudando na reestruturação da associação do seu bairro e aconselhou a cada um que faça o mesmo: "trabalhem no seu bairro e ajudem a eleger uma associação de pessoas comprometidas. Só assim vocês terão força para reivindicar melhorias”, acrescentou.

Alexandre da AUBAE – Associação Ubatuba Eficiente (antiga Associação dos Deficientes de Ubatuba – ADUBA) se prontificou a organizar uma caminhada no Sertão da Quina, bairro em que reside, e aconselhou os demais a imitá-lo. “A gente tem que copiar o que é bom e a caminhada que a Silvana organizou no bairro Ipiranguinha foi muito elogiada”, completou.

Para o pescador Santana Moreira, da AMESP - Associação dos Maricultores do Estado de São Paulo, o petebista Tato é um homem digno e de credibilidade, com moral suficiente para juntar um pelotão de pessoas do bem e governar Ubatuba do jeito certo.

Roberval Romero aprovou a fala do correligionário e acrescentou que é gritante a ineficiência do poder público local.

Christian Brüske, presidente do PTB Jovem, chamou a atenção para a responsabilidade de todos na criação dos demais departamentos. “Temos que dar uma força para que o Partido cresça cada vez mais, embora já seja o maior e o mais bem liderado de Ubatuba”, elogiou.

Ainda foram discutidos outros assuntos, tais como: compra e venda de terrenos clandestinos, direito à moradia digna, diferenças de leis para ricos e para pobres, emprego, educação, falta de UTI na Santa Casa, problemas com a Associação dos Guardadores de Carro, falta de tratamento de esgoto e da água, segurança, etc..

Tato agradeceu o empenho de todos: “Estamos engajados na luta por dias melhores, não podemos ficar chorando e nem ter medo do futuro - 14 neles“, finalizou.

Alexandre da AUBAE


Santana Moreira (centro)



quarta-feira, 11 de maio de 2011

14ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 10 de maio de 2011

Por: Cristiane Zarpelão

Câmara cria projeto que incentiva alunos a conhecerem biografia de personalidades de Ubatuba


O primeiro assunto tratado na 14ª sessão da Câmara Municipal de Ubatuba desta terça-feira, 10, foi o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 14/11, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que dispõe sobre o conhecimento aos alunos sobre a biografia das personalidades que se destacaram na história do Município de Ubatuba.

O projeto autoriza o Poder Executivo a esclarecer, informar e divulgar, aos alunos das unidades escolares vinculadas ao Poder Público Municipal, a síntese biográfica das personalidades que se destacaram na história de Ubatuba.

Caberá a Secretaria de Educação a elaboração das sínteses biográficas a execução da lei, como matéria extracurricular, revisada anualmente.

A síntese biográfica será disponibilizada ao corpo docente através de material didático.

De acordo com o projeto, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.

Segundo o autor do projeto, a lei tem o objetivo de valorizar e incentivar o conhecimento dos heróis, personalidades e cidadãos que se destacaram na história do município. “Por se tratar de um território que formou o processo civilizatório nacional existem várias ocasiões em que moradores e colaboradores ajudaram a moldar a história de Ubatuba, que faz parte da história do Brasil. Ilustres moradores figurados nas lendas, na culinária, na fala, na escrita, na musica, na arte, na política entre outras. Nada mais justo que nossos alunos conheçam melhor seus heróis, para que incentivados por suas histórias possam também figurar como personalidade de nossa história”, explicou Frediani.


Ubatuba institui programa “Adote uma escola”

O segundo projeto de lei votado na sessão desta terça-feira foi o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 15/11, do vereador Rogério Frediani - PSDB, que institui o Programa “Adote uma Escola” no município de Ubatuba.

O projeto autoriza o Executivo a instituir e divulgar o programa com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal através da Secretaria Municipal de Educação.

A participação das pessoas físicas e jurídicas no Programa se dará sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reformas, melhorias e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. As pessoas cooperantes com recursos próprios poderão divulgar, com fins promocionais, publicitários e curriculares, as ações praticadas em beneficio da escola adotada.

De acordo com o projeto de lei, a cooperação não implica em ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes além daquelas já previstas.

Segundo Frediani, ao adotarem uma escola, os envolvidos estão investindo em seu próprio futuro. “Crianças felizes, bem alimentadas e com uma boa estrutura de ensino aprendem mais, tendo assim maiores chances de se tornarem profissionais realmente preparados para enfrentar o mercado de trabalho e a vida”.


Câmara institui política municipal de valorização do artesanato regional em Ubatuba


A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou por unanimidade na última sessão, o substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 16/11, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que institui a política municipal de valorização do artesanato regional no município de Ubatuba e dá outras providências.

O projeto autoriza o Executivo a estabelecer a política com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda no município.

De acordo com a lei, entende-se por artesão aquele que detém o conhecimento do processo produtivo, sendo capaz de transformar a matéria-prima, criando ou produzindo obras que tenham uma dimensão cultural, exercendo atividade predominantemente manual, principalmente na faze de formação do produto podendo contar com o auxilio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças.

Já artesanato conforme a lei é o objeto ou conjunto de objetos utilitários e decorativos para o cotidiano do home, produzidos de maneira independente, usando matéria prima em seu estado natural ou processados semi-industriamente, mas cuja destreza manual do homem seja imprescindível e fundamental para imprimir ao objeto características próprias, que reflitam a personalidade e a técnica do artesão, sendo comercializados através de entidade incentivadora da atividade, ou diretamente aos consumidor final sem intermediários.

Para esta política de valorização não será considerado artesão aquele que trabalhar de forma industrial, com predomínio de máquinas, utilizar trabalho assalariado ou de produção em série industrial e aquele que realizar somente uma parte do processo da produção artesanal, sem conhecimento técnico ou participação do restante, até seu acabamento final.

O artesanato deverá atender os critérios da presente lei e a atividade do artesão deverá ser registrada junto ao órgão do município responsável pela manutenção da cultura e da manifestação popular, inclusive quanto ao registro da matéria prima que utiliza.

Todos os artesãos deverão possuir carteira de identificação e registro da categoria com validade de 12 meses, renovável ao final do período.

Será permitido o registro de até seis tipos de matéria prima para a atividade do artesão. Para registro ou inclusão de matéria prima, o artesão deverá demonstrar conhecimento e domínio prático da atividade artesanal em todo o seu processo.

Para a execução da política de valorização, o Executivo poderá realizar convênios ou parcerias com o Estado e União, Organizações, Departamentos, Instituições de Ensino Públicas e Privadas, Oscips, Sindicatos, ONGS e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

Após a aprovação deste projeto, os vereadores também aprovaram por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/11, do vereador Romerson de Oliveira – DEM, que revoga o § 2º do art. 1º, do Decreto Legislativo nº 02, de 28 de maio de 2009. O projeto trata da prestação de serviço voluntário na Câmara Municipal de Ubatuba


Pedidos de informação e requerimentos

Os três pedidos de informação da noite foram de autoria do vereador Frediani. O edil solicitou  informações sobre o número de crianças que se encontram na “fila de espera” para obterem vagas nas creches municipais, e qual o déficit existente na oferta de vagas nas creches; Informações sobre os nomes, cargos e salários de cada servidor da COMTUR, qual o montante arrecadado com os usuários  da “Zona Azul” no período entre 21 e 24 de abril do corrente exercício e qual o nome do funcionário responsável pelo numerário referente á arrecadação obtida com a cobrança dos preços públicos pagos pelos usuários da “Zona Azul” e informações sobre o montante efetivamente arrecadado pelo município até a presente data com a Taxa de Iluminação Pública.

Todos os pedidos de informação foram aprovados com três votos contrários. Votaram contra os vereadores Adilson Lopes, Osmar de Souza e Caudnei Xavier.

Dos três requerimentos, dois também foram solicitados por Frediani. A primeira solicitação foi ao DER de Caraguatatuba, que elabore estudos para efetivação e implantação de um dispositivo de proteção entre o Rio Maranduba e a Estrada Municipal Antonio Cruz Amorim do Sertão da Quina, realizada pelo Governo Estadual, nas proximidades do Morro do Foge.

Já a segunda solicitação foi á ELEKTRO para a colocação de quatro luminárias na Rua Rio Grande do Sul, no Bairro da Lagoinha.

A sessão foi finalizada com o requerimento do vereador Mauro Barros – PSC, que pediu á SABESP, manutenção no trecho da Avenida Marginal, em frente à esquina com a Rua Eugênio Ruiz no Bairro da Enseada. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade dos vereadores.

Eduardo Cesar Investigado Por Suposto Crime de Formação de Bando e Quadrilha

Processo:
0090303-80.2011.8.26.0000
Classe:
Representação Criminal (0090303-80.2011.8.26.0000)

Área: Criminal
Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Origem:
Comarca de Ubatuba / Fórum de Ubatuba
Números de origem:
105589/2010
Distribuição:
15ª Câmara de Direito Criminal
Relator:
RIBEIRO DOS SANTOS
Volume / Apenso:
1 / 0
Última carga:
Origem: Serviço de Distribuição de Feitos Originários / SJ 1.2.6.2 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal.  Remessa: 09/05/2011

Destino: Gabinete do Desembargador / Ribeiro dos Santos.  Recebimento: 10/05/2011

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.


Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.


Partes do Processo

Representante:  Clovis Bernardo da Silva
Representado:  Eduardo de Souza Cesar (prefeito do Município de Ubatuba)

Exibindo todas as movimentações. 
Movimentações

Data Movimento




10/05/2011
Recebidos os Autos pelo Relator
Ribeiro dos Santos
10/05/2011
Conclusão ao Relator
09/05/2011
Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
09/05/2011
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 688 - 15ª Câmara de Direito Criminal Relator: 12518 - Ribeiro dos Santos
09/05/2011
Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários
09/05/2011
Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
09/05/2011
Informação
Protocolado 105589/2010 da PGJ. Entrado em 05/05/2011. Assunto: Apurar eventual crime de formação de bando e quadrilha.
09/05/2011
Processo Cadastrado
SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.


Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.


Julgamentos
Não há julgamentos para este processo.


NOTA DO EDITOR


Sempre pensei que para a prática do crime de formação de quadrilha ou bando fosse necessária a atuação conjunta de mais de três pessoas, ou seja, no mínimo quatro pessoas. De qualquer modo vamos aguardar a decisão do Tribunal de Justiça sobre mais uma denúncia de uma suposta prática de crime envolvendo Eduardo de Souza Cesar.

Será que o Imprensa Livre e o Expressão Caiçara vão estampar na capa de seus supostos meios de informação matéria sobre mais esse processo envolvendo Eduardo de Souza Cesar e a administração incompetente, omissa e conivente com ilegalidades?

A administração altamente especializada da Cruz Vermelha na Santa casa de Ubatuba.


Elias Penteado Leopoldo Guerra
É incrível a falta de conhecimento, de respeito às pessoas, praticado pela atual "administração" da Santa Casa de Ubatuba. Anunciam procura de candidatos para duas vagas  extremamente diferentes, haja vista a própria exigência descrita para cada cargo: um de auxiliar de serviços gerais e o outro de recepcionista. Não se fazendo qualquer consideração de valor, a complexidade e qualificação exigida por cada um dos cargos é significadamente diferente.


O cargo de auxiliar de serviços gerais é uma função muito importante para um hospital em razão, principalmente, do aspecto da higiene,  que é um ponto fundamental em um hospital. O outro cargo, de recepcionista, está na porta de entrada das pessoas que demandam atendimento do hospital, e, por esta razão, fazem parte da enorme demanda face à capacidade de atendimento da Santa Casa.


Pelo fato de quem procura um hospital é porque está em sua situação de emergência ou, pelo menos, de dificuldade com relação à sua saúde e, por estas razões, é conhecidamente uma área onde se geram muitos conflitos, sendo, portanto uma área muito delicada, sensível no que se refere ao relacionamento humano. Tanto é assim que as exigências para os cargos são diferentes.


Mas entretanto a  administração "altamente especializada" da Cruz Vermelha remunera ambos os cargos com o mesmo salário e, ainda por cima, com o valor do salário  mínimo nacional, ignorando ou desprezando o valor do salário mínimo estadual que, no  Estado de São Paulo, é de R$600,00 mensais.


Sem dúvida á algo incrível para uma entidade que se auto-qualifica como altamente especializada em gestão hospitalar.


Santa Casa Senhor dos Passos de Ubatuba


Vaga:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição:

•Benefícios: Cesta-básica

•Regime de contratação: CLT (Efetivo)

•Horário: 44 horas semanais.

•Trabalhar em Ubatuba


Exigência:

Alfabetizado


•Preferível experiência no setor de higienização hospitalar.


•Resistência física para a realização de higienização pesada

•Total disponibilidade de horário para escala de revezamento


Observações:

O prazo máximo para a entrega dos currículos será dia 17/05/2011, durante o horário comercial. Salário médio para as vagas em divulgação: a partir de R$ 580,00 + insalubridade Os interessados em participar do processo de seleção, deverão entregar o currículo diretamente na Portaria III da Santa Casa de Ubatuba, situada na Avenida Prof. Thomás Galhardo, nº 110 – Centro – Ubatuba, aos cuidados de Fernanda – Departamento Pessoal. Obs: Informamos que as respectivas vagas também estão abertas para pessoas com deficiência, haja vista que a Santa Casa de Ubatuba prioriza a igualdade e oportunidade de trabalho para todos os profissionais.



Vaga:

RECEPCIONISTA


Descrição:

•Benefícios: Cesta-básica

•Regime de contratação: CLT (Efetivo)

•Horário: 44 horas semanais.

•Trabalhar em Ubatuba


Exigência:

Ensino Médio completo


•Conhecimentos de informática


•Preferível experiência no setor de recepção hospitalar.


•Total disponibilidade de horário para escala de revezamento


•Habilidade para comunicação e facilidade no atendimento ao cliente.


Observações:

O prazo máximo para a entrega dos currículos será dia 17/05/2011, durante o horário comercial. Salário médio para as vagas em divulgação: a partir de R$ 580,00 + insalubridade Os interessados em participar do processo de seleção, deverão entregar o currículo diretamente na Portaria III da Santa Casa de Ubatuba, situada na Avenida Prof. Thomás Galhardo, nº 110 – Centro – Ubatuba, aos cuidados de Fernanda – Departamento Pessoal. Obs: Informamos que as respectivas vagas também estão abertas para pessoas com deficiência, haja vista que a Santa Casa de Ubatuba prioriza a igualdade e oportunidade de trabalho para todos os profissionais.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Ato Ilícito Administrativo: Contratação Irregular (em troca de votos)


Todo ato ilícito provoca, necessariamente, um desiquilíbrio de maiores ou menores consequências na ordem jurídica, impondo a necessidade de um imediato restabelecimento, em beneficio da sociedade, com a imputação da responsabilidade a quem tenha praticado. O ilícito é conceituado por CRETELA JÚNIOR como toda ação ou omissão humana, antijurídica, culpável, que envolve responsabilidade e sanções.

FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, CUJAS INDENIZAÇÕES FORAM PAGAS ILEGALMENTE PELO COFRE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

Á evidencia, não se trata, é bom de ver, se serviços essenciais e de excepcional interesse público que não pudessem aguardar a realização de concurso. Não consigo divisar em quais hipóteses se subsumiriam as contratações de pessoas todas ligadas a área do executivo e não a área da saúde , sendo que as contratações não foram para atender situações de calamidade pública ou mesmo a execução de serviços técnicos por profissional de notória especialidade, ou mesmo para levantamento de dados necessários à elaboração de planos de governo.

É bem de ver, que tais contratações não poderiam ser efetivadas sem a realização de concurso, pois se deram em total descompasso com o ideal de atendimento ao interesse público, que deve pautar a conduta de nossos dirigentes, revelando, sim , a reiteração de condenável prática de se utilizar da Administração Pública, como meio de satisfação e promoção pessoal.

A fim de coibir, parcialmente, eventuais empreguismos derivados de conchavos políticos ou até mesmo de caráter pessoal, o nosso legislador constitucional fez questão de reger a forma de admissão de pessoal para o serviço público, que, atualmente, está prevista na seção I, do capitulo VII, mais precisamente nos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal 1.988.

O Executivo ao contratar, cometeu o desvio de poder pois, deveria agir de maneira correta obedecendo as normas do art. 37 da CR/88, sendo que a contratada não possui conhecimento jurídicos para saber que ao ser contratada estaria desrespeitando as normas constitucionais, pois, quem desrespeitou a constituição foi o chefe do Executivo, pois, este tem seu departamento jurídico para analisar todos os casos em relação a contratação e ao pagamento de indenização.

ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

I- os atos da Administração são públicos;

II- a conduta da Administração deve estar amparada em expressa disposição legal;

III- o procedimento administrativo deve caracterizar-se pela probidade, objetivando o bem comum;

IV- a Administração deve tratar a todos igualmente sem distinção ou tratamento privilegiado, pautando se pelo equilíbrio e pelo bom senso.

O Executivo desrespeitou o art. 5º e 37 da Constituição Federal. Ao realizar a contratação sem o devido concurso público.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…………..

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:

A administração pública atua primordialmente em função interesse público, não podendo prevalecer em suas atividades o interesse pessoal. Esse é o verdadeiro sentido do principio da impessoalidade inscrito no art. 37 da Constituição Federal.

É de fundamental importância que as mazelas e os desmandos administrativos sejam obstaculizados, de forma rápida , ainda no nascedouro, uma vez, quase sempre, apesar dos instrumentos jurídicos cautelares à disposição dos órgãos públicos e do cidadão, o patrimônio público não recebe a adequada e completa recuperação.

O cidadão brasileiro possui um importante instrumento jurídico de controle dos atos da Administração pública: a ação popular constitucional. A sociedade possui um respeitável órgão e um mecanismo fiscalizador das atividades dos poderes públicos: o Ministério Público e ação civil pública. Os obstáculos e as dificuldades podem ser superadas, desde que exista vontade, criatividade, tenacidade e, sobretudo o desejo e participação mais ativa da sociedade civil

RELAÇÃO DE EMPREGO
A vinculação empregatícia com órgão da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir de 05.10.88, somente se dará através de aprovação prévia em concurso público, salvo nomeação para cargo em comissão’ (TST- RR 68.667-93.4, Ac. 1[ T. 4.794-93, Rel. Min. Ursulino Santos, DJU 08.04.93, in Revista síntese trabalhista, 59, maio/94, págs.. 45-46).

CONTRATO NULO- É nula a contratação de servidor sem a prestação de concurso público, conforme dispõe o art. 37, incisos II e III e respectivos parágrafo 2º da Constituição Federal. Revista provida “ ( TST- RR-98069/93.2, Ac. 2ª T- 6.376/94, Rel. Min. Hylo Gurgel, DJU de 24.02.95).

Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há ser público, isto é a regra, pois para que concurso público se o executivo apenas enxerga a futura eleição, os contratado não tem conhecimento de que é ilegal, visto que o executivo e quem vai a procura para oferecer o tão sonhado emprego em troca de votos.

Está devidamente demonstrada a improbidade administrativa por desrespeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública a que se refere o art. 11 da Lei nº 8.429/92, vez que o ato nulo será convalidado, e os seus efeitos retroagem desde da data da celebração dos contratos, e jamais poderá ser suprido com a conduta administrativa do ordenador das despesas.

Os contratados, na qualidade de beneficiários dos contratos, sem prova contrária de sua boa-fé, já que esta é presumida, não poderão ser prejudicados, com a imposição de ser devolvido o valor recebido à título de pagamento em decorrência da contratação do serviço realizado.

A responsabilidade é do Chefe do Executivo que aprovou a contratação , ficando isento de responsabilidade os contratados.

Sérgio Francisco Furquim
Advogado/Contabilista

 

NOTA DO EDITOR

Em Ubatuba a utilização da Santa Casa de Ubatuba e outras empresas como moeda de troca é uma constante que somente o Ministério Público não quer ver. Seria muito interessante também perguntar ao Ouvidor da Prefeitura se ele nunca ouviu falar em oferecimento de cargo ou Secretaria em troca de apoio em eleição futura e próxima.

 

Representação Criminal Face a Jurandiau Lovizaro

NOTA DO EDITOR

Conforme havia me comprometido, em publicação anterior (que pode ser vista ou revista clicando aqui) protocolei no Ministério Público de Ubatuba, na qualidade de cidadão, representação criminal face a Jurandiau Lovizaro. Aproveitando a oportunidade também solicitei que o Ministério Público atue no sentido de mover as Ações Judiciais necessárias para anular os atos de convocação da Assembléia Geral Extraordinária da Santa Casa de Misericordia da Irmandade Senhr dos Passos de Ubatuba, bem como qualquer decisão oriunda dessa Assembléia ilegal e imoral, patrocinada por pessoas que supostamente possuem o único intuito de esconder embaixo do tapete da impunidade as consequências calamitosas, da Gestão Administrativa e Financeira ocorrida desda a requisição Administrativa da administração Eduardo Cesar.

Abaixo a íntegra da Representação:

Ubatuba, 10 de maio de 2011.



Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL FACE A JURANDIAU LOVIZARO



Prezado representante do parquet,


O documento anexo comprova que Jurandiau Lovizaro assinou, em 20 de abril de 2011, como Provedor da Santa Casa de Ubatuba sem o ser.

É de conhecimento público que a Santa Casa de Ubatuba está sob requisição administrativa desde novembro de 2005. Tal situação é mencionada pelo denunciado e o mesmo demonstra possuir conhecimento do significado e extensão dessa requisição, pois utiliza a seguinte frase:

                   “A requisição administrativa feita através do Decreto Municipal de 1º. de novembro de 2005 afastou, na prática, os associados da administração dos bens e serviços da associação.” (grifo nosso)

A utilização do termo “na prática” deixa evidente que o denunciado reconhece e sabe que a requisição administrativa não retirou o Direito dos associados. Nesse sentido a Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba – Santa Casa de Ubatuba continuou a existir e nada impediria que ocorressem, durante a requisição administrativa, eleições para a Provedoria da entidade. Ocorre que tais eleições não ocorreram, não importando aqui discutir as razões que levaram a essa ação ou omissão.

Conforme artigo 21 caput do Estatuto da entidade, o mandado da Provedoria é de dois anos. Nesse sentido é claro que passados cinco anos e cinco meses da requisição administrativa, sem que tenha havido eleições nesse período, os cargos da Provedoria estão vagos, portanto ninguém pode falar em nome da mesma sem que esteja cometendo o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, assim definido:
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Na realidade, o que pode parecer um mero erro de alguém bem intencionado, que desconheça o rigor das Leis, é algo muito mais sério, pois a caótica situação financeira criada pela requisição administrativa é fato incontestável, de conhecimento público e de fácil apuração. Para a solução do problema criado se faz necessário devolver o Hospital a pessoas que pouco ou nada questionem sobre a situação financeira.

Com a requisição administrativa e com o término do mandato da Provedoria, que, na melhor das hipóteses, ocorreu dois anos após a requisição administrativa, ou seja em novembro de 2007, temos o impedimento da entrada de novos associados, pois somente a Provedoria pode admitir a entrado de associados. Assim sendo e para os efeitos pretendidos somente os membros associados até a data da requisição administrativa estão aptos a votar e participar de Assembléias destinadas à escolha de uma nova Provedoria.

Cabe, por fim, enfatizar, no intuito de comprovar a má-fé de Jurandiau Lovizaro, que o Estatuto da entidade, em seu artigo 20, prevê que a Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Provedoria, Conselho Fiscal ou 1/5 dos associados. Se, na situação atual, a Provedoria e o Conselho Fiscal inexistem face ao término do mandato dos mesmos, apenas 1/5 dos associados poderiam convocar a Assembléia Geral Extraordinária. 

Portanto os atos praticados por Jurandiau Lovizaro, se qualificando como Provedor da Santa Casa de Ubatuba são nulos e toda e qualquer decisão tomada na Assembléia de 06 de maio de 2011 também são nulos e não geram Direitos ou Obrigações.



Dos Pedidos

Em função do apresentado e devidamente comprovado, na qualidade de cidadão, solicito que o Ministério Público tome as medidas legais cabíveis no sentido de:

- processar Jurandiau Lovizaro no crime previsto no artigo 299 do Código Penal;

- mover Ação Judicial para a declaração de nulidade da convocação e da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 06 de maio de 2011;

- informar ao denunciante, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, através de um dos endereços abaixo apresentados, no prazo máximo de 15 dias, as medidas tomadas, esclarecendo os motivos das medidas solicitadas e eventualmente não atendidas.


Rol de Documentos Anexados


1-     Convocação da Assembléia Geral Extraordinária;
2-     Estatuto da Santa Casa de Ubatuba
3-     Decreto de Requisição Administrativa



Nestes Termos,


Peço Deferimento.





Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

Banco Santander Não Pode Cobrar Tarifa de Excesso de Limite

A incidência da tarifa ocorre quando o consumidor efetua uma retirada de dinheiro de sua conta bancária ou faz um pagamento através de cartão de débito, crédito ou cheque, e o saldo em conta é inferior ao valor retirado ou pago

Fonte | TJRJ - Segunda Feira, 09 de Maio de 2011

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, condenou, na quinta-feira, dia 5, o banco Santander a cessar a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante ou de excesso de limite. Ao julgar uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, o magistrado considerou a cobrança abusiva. A instituição terá que devolver os valores cobrados dos clientes.


A incidência da tarifa ocorre quando o consumidor efetua uma retirada de dinheiro de sua conta bancária ou faz um pagamento através de cartão de débito, crédito ou cheque, e o saldo em conta é inferior ao valor retirado ou pago. Ao invés de a operação ser negada por falta de fundos, cobra-se a tarifa - cujo valor gira em torno de R$ 10,00 a R$ 38,00. Segundo os bancos, a medida é autorizada por norma expedida pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 3518).


Na sentença, Luiz Roberto Ayoub ressaltou que, apesar de haver normatização do Banco Central, a cobrança não se coaduna com o Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que tange à nulidade das cláusulas abusivas (art. 51, inc. IV, CDC). Segundo ele, é patente a inobservância ao direito à informação adequada dos consumidores, pois nos contratos de adesão, as cláusulas que implicarem limitação de direito destes deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, CDC).


“Embora a jurisprudência seja pacífica quanto à possibilidade de cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, desde que o serviço correspondente seja efetivamente prestado, especificamente quanto à denominada 'tarifa de adiantamento de depósito', o entendimento nesse Tribunal é no sentido da abusividade da sua cobrança, tendo em vista que o banco já é remunerado pelo serviço de disponibilização e efetiva utilização do cheque especial, através dos juros cobrados em tal operação”, destacou.


A ação foi proposta inicialmente contra os bancos Itaú Unibanco, Santander e Citicard. Em relação ao primeiro, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta, homologado pela 1ª Vara Empresarial. Quanto ao Citicard, em razão do acolhimento de preliminar de coisa julgada, o processo foi extinto sem resolução de mérito, pois a instituição foi ré em processo idêntico movido pelo Ministério Público, cujo pedido foi julgado improcedente.


Ainda de acordo com a decisão, o Santander terá que publicar a parte dispositiva da sentença em jornal de grande circulação, em quatro dias intercalados.


Processo 2009.001.210608-9


NOTA DO EDITOR
Através deste julgado o leitor pode perceber que há outros meios de que sejam impetradas Ações Civis Públicas sem que, necessariamente, haja o envolvimento do Ministério Público. No caso em tela os cidadãos que acreditaram na capacidade técnica do Ministério Público ficaram como a população de Ubatuba, ou seja, a ver navios.

A cada dia aumenta a importância de Associações e de ONGs que podem se especializar em determinados assuntos e atingir resultados muito mais representativos do que os do Ministério Público. Não vou questionar, nesse pequeno comentário, se a independência ao Ministério Público, dada pela Constituição de 88, foi ou não benéfica, mesmo porque a única independência que realmente existe e é válida é a do cidadão enquanto cidadão. Sempre que falarmos em agentes políticos ou agentes públicos tal independência inexiste, pois os mesmos trabalham única e exclusivamente para a população, conforme estabelecido na Lei. Pena que muitos não saibam disso ou finjam não saber.

Túnel da Estufa e Lixo no Aeroporto

Mais uma vez, demonstrando uma paciência que supera qualquer limite, a cidadã, em 05 de maio de 2011, voltou a acionar os incompetentes de plantão, na expectativa que um milagre acontecesse e aqueles que são remunerados com o dinheiro público resolvessem trabalhar adequadamente.

Sr. Prefeito, Secretário de Obras e Ouvidoria da Prefeitura de Ubatuba,

Mais uma vez , peço que seja feito o reparo daquele desastre que está a entrada do TÚNEL da ESTUFA, o problema se agrava cada vez mais, já não podemos passar no sentido Estufa II, temos que entrar na contra mão e rezar bastante para que uma moto não passe por cima de ninguém que está entrando no TÚNEL, pois ali não são somente bicicletas que utilizam a passagem ,mas as motos e também pedestres.Peço providências com a maior urgência. Segue em anexo também as fotos tiradas da " calçada " atráz do AEROPORTO, onde o lixo se acumula cada vez mais juntamente com o matagal, precisamos de calçadas em nossa cidade em condições do pedestre caminhar.Um dos deveres de um prefeito é atender a população e dar condições desta população locomover-se, já passou da hora desta sua administração começar a funcionar, depois quando a gente chama a televisão pra mostrar suas incompetências você faz aquela cara de sonso para tentar explicar o inexplicável.
Abaixo imagens que comprovam a péssima qualidade, também chamada de Padrão Eduardo Cesar de Administração, dos serviços rescém executados e já deteriorados.









Na segunda sequência de Imagens que complementam a demonstração e comprovação do Estilo Eduardo Cesar de Administração, o leitor pode constatar que nem os Urubos (ave símbolo da administração de Eduardo Cesar) conseguem dar conta de tanto lixo.