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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Convênio de 9 Milhões Entre Santa Casa de Ubatuba e PMU Julgado Regular

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo a íntegra da publicação referente as contas do convênio realizado entre a Prefeitura de Ubatuba e a Santa Casa de Ubatuba no importe de R$ 9.000.000,00 (nove milhões). O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou regulares o convênio.


TC-000370/014/12
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
 
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
 
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito), Clingel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde) e Neilton Nogueira de Lima (Administrador Provisório).
 
Objeto: Programa de parceria para assistência médica, hospitalar e ambulatorial.
 
Em Julgamento: Convênio firmado em 31-10-11. 
Valor - R$9.000.000,00. 

Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada no D.O.E. de 08-12-12 e 04-04-13.
 
Advogados: Cícero José de Jesus Assunção, Rubens Catirce Junior, Wilton Luis da Silva Gomes, Cristiano Vilela de Pinho, Felipe Carvalho de Oliveira Lima e Giselle Zamboni.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
 
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara decidiu julgar regular o Convênio n° 186-A/11, assinado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Novo Secretário Da Fazenda de Ubatuba

Aroldo da Costa Saraiva é o nome do novo Secretário da fazenda de Ubatuba. Em 10 de abril de 2011, o Ubatuba Cobra já havia noticiado a saída de Solange Aparecida Toledo. Hoje o nome de Aroldo da Costa Satraiva foi confirmado.

Efetuando uma pequena pesquisa sobre o atual contratado para tentar sanar a grave situação financeira do município, gerada, principalmente, pela incompetência contumaz da administração Eduardo Cesar, foi possível identificar que muito provavelmente Junji Abe - Deputado Federal - DEM - SP, foi o responsável pela indicação ou recomendação do nome. Junji Abe foi prefeito de Moji das Cruzes e em sua gestão Aroldo da Costa Saraiva ficou conhecido como supersecretário. Em sua carreira ocupou os cargos de secretário de Controle e Estratégias, Finanças e Serviços Urbanos.


Ubatuba realmente está de indo ladeira abaixo. Se já não bastasse um Super agora temos dois!

domingo, 10 de abril de 2011

Mais alterações no Secretariado Municipal

Na Secretaria da Fazenda de Ubatuba, mais uma vez, houve troca de comando. Solange Aparecida Toledo não ocupa mais o cargo. Durou pouco na função e se foi exonerada ou se exonerou-se eu não sei. De qualquer modo isso pouco ou nada importa, no momento, pois, mais importante é saber quem assumiu o cargo e a difícil tarefa de gerenciar um dos setores mais problemáticos da atual administração.

Ouvi dizer que o novo secretário já andava, no final de semana, como ocupante de tal cargo, na região norte do município.

Ainda na linha do ouvi dizer, há fortes rumores de que Marcelo dos Santos Mourão também tenha saído do cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos. Como eu não sei se a informação corresponde ou não a verdade, não farei maiores comentários e também não colocarei a foto do citado.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Eduardo Cesar e a utilização de Carro Oficial

O Decreto Lei 201 de 1967 dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. No artigo 1o., II há a seguinte determinação:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Segundo Hely Lopes Meireles, o conceito de serviço público para a configuração do delito capitulado no inciso II do art. 1o. do Decreto Lei 201 é:


"serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer conveniências do Estado"


Se o Decreto Lei 201/67 está em vigor, se os ensinamentos de Hely Lopes Meireles continuam sendo respeitados em nossos Tribunais e se as idas de Eduardo Cesar às audiências do Juizado Especial são de natureza particular, me pergunto:

Por que Eduardo Cesar foi com carro oficial a audiência de ontem, 29 de março de 2011, às 14:30 horas, referente ao processo de indenização por danos morais movido pelo vereador Rogério Frediani?

Por que Eduardo Cesar foi com motorista e carro oficial ao Fórum de Caraguatatuba, por duas vezes, para as audiências, do Juizado Especial, referentes ao processo de obrigação de fazer e indenização por danos morais que eu impetrei contra a empresa Nova Oceânica e contra o próprio Eduardo Cesar?

Por que Eduardo Cesar, após a primeira audiência do Juizado Especial de Caraguatatuba, foi visitar a sogra com motorista e carro oficial?
Quando Eduardo Cesar é intimado a comparecer ao Fórum para audiência no Juizado Especial, o mesmo é obrigado a comparecer como pessoa física e não na qualidade de prefeito. Deste modo é possível entender que as audiências em Juizado Especial são de natureza particular.

Praças de Ubatuba na Gestão Eduardo Cesar






E-mail Recebido:

Achei o nº do protocolo que fiz o ano passado na Zoonose sobre os cavalos soltos no bairro nº 069/2010, hoje fiz outra reclamação protocolo nº 165/2011, todas as vezes que conversei com este setor o meu contato foi com Claudia, ela sempre me afirmou inclusive hoje que:

"A prefeitura não tem como resolver o problema, pois não temos um caminhão para retirada dos animais dos bairros, nos casos de emergência como, animal machucado ou em propriedade particular, eles pedem para que a Polícia Rodoviária Federal retire os animais, mas que isso é um favor extremo, só eles tem este caminhão e os equipamentos necessários e que infelizmente nada pode ser feito, mas que eu continue reclamando porque este problema existe em vários bairros."

Nota do Editor:

As imagens se referem a algo que deveria ser uma Praça no bairro da Estufa. O estado de abandono é a marca registrada da administração de Eduardo Cesar, que insiste e persiste em não administrar. Lama, buracos, mato e cavalos, formam o que Eduardo Cesar chama de Praça.

A população de Ubatuba é extremamente paciente e ainda se utiliza dos meios corretos para demonstrar sua insatisfação e solicitar a solução para os problemas encontrados. Eduardo Cesar e os incompetentes de sua equipe se aproveitam da paciência e da civilidade dos cidadãos de Ubatuba. Os adjetivos: omisso, negligente, incompetente, são muito leves para caracterizar o que representam esses supostos administradores municipais.

Se Eduardo Cesar pensa que recursos administrativos e protocolos de reclamações são algo de menor importância, mais uma vez ele está completamente enganado. Postergar ato de ofício também é ato de improbidade administrativa. Se Eduardo Cesar acha que as Leis são muito rígidas ou se não concorda com o teor das mesmas, o mesmo deve renunciar, pois a população paga ao prefeito para que o mesmo trabalhe conforme a legislação vigente, sendo que a opinião pessoal de Eduardo Cesar, enquanto cidadão que atua como agente público, não possui o menor valor.

terça-feira, 29 de março de 2011

Fim da Taxa de Expediente da prefeitura de Ubatuba

O Juizado Especial da Fazenda Pública, criado pela Lei 12.153 de 2009, é uma poderosa arma à disposição dos cidadãos. Antes da criação desta Lei muitas ilegalidades e arbitrariedades eram cometidas pelo poder público pois, o custo para propor uma Ação Judicial era bastante elevado e muitas vezes ultrapassava o valor do que se pretendia discutir. Em outras palavras, se para impetrar uma Ação Judicial é necessário arcar com cerca de R$ 100,00 (cem reais) de custas, o cidadão não impetrava Ações para questinar valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).

Durante muitos anos presenciei pessoas indignadas com a cobrança da taxa de expediente na prefeitura de Ubatuba. Referida taxa que é da ordem de aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais) é paga, pois o cidadão desconhece seus Direitos e quando os conhece acha que pagar a taxa é mais barato do que discutí-la judicialmente.

Com a entrada em vigor da Lei que trata do Juizado Especial da Fazenda Pública, resolvi impetrar Ação para que a municipalidade não mais pudesse cobrar a referida taxa de expediente. Na realidade eu fui o primeiro, em Ubatuba, a me utilizar desse novo Juizado Especial. Sem a necessidade de pagamento de custas e sem a necessidade de contratação de advogado, impetrei a Ação em 15 de julho de 2010. Em apenas oito meses a sentença de primeira instância foi publicada e a municipalidade condenada a cessar a cobrança da referida taxa, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança, conforme texto abaixo:

"condeno o requerido a abster-se de proceder a exigência ou cobrança de taxa, ou qualquer outro tributo, para que o autor deduza e protocolize petição ou requerimento dirigido à Administração Pública, em nome próprio, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, notadamente no que tange a petições veiculadas no processo administrativo nº 11.189/2006, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada cobrança efetuada, sem prejuízo da responsabilidade funcional do agente público." (íntegra da sentença aqui)

DOS EFEITOS DA SENTENÇA

A referida sentença é válida apenas para mim, pois eu não possuo legitimidade para pleitear Direito alheio. De qualquer modo, levarei essa questão ao Ministério Público para que a medida possa ser extendida a todo e qualquer cidadão.

Na realidade seria bastante oportuno que Eduardo Cesar pensasse bem e acabasse com a cobrança da Taxa de Expediente, pois os riscos de um dano muito maior aos cofres municipais poderão ser bastante significativos, caso pessoas resolvam impetrar tais Ações Judiciais na Justiça Comum, onde a municipalidade será condenada em honorários advocatícios (geralmente arbitrados em um valor mínimo de R$ 300,00).

Como eu não acredito que Eduardo Cesar cancele a cobrança da Taxa de Expediente, vou criar um modelo de requerimento para que qualquer cidadão possa utilizar em seus pedidos à municipalidade, no qual será enfatizado o pedido de isenção da taxa de expediente. Tal modelo ficará disponívell no blog do Ubatuba Cobra e no Blog da Transparência Ubatuba.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Parabéns a PMU, a Secretaria de Turismo e a COMTUR


Foto - Marco Reale
Enquanto alguns ignorantes, como Élcio Machado em seu texto, demonstram não haver limites para a falta de conhecimento, de outro lado, surge uma grata surpresa de quem eu jamais poderia esperar. Finalmente vejo uma atitude que poderá ser o símbolo do ínicio de Ubatuba como uma cidade realmente turística. Eduardo de Souza Cesar - Prefeito de Ubatuba e Luiz Felipe Azevedo - Secretário de Turismo de Ubatuba, tomaram um atitude a altura do cargo e função que ocupam. Estou me referindo ao ocorrido na Praia Grande de Ubatuba, no último domingo 20 de março de 2011, ou seja, a campanha de limpeza da praia.

Em apenas duas horas foram retirados pelo menos 600 kg de lixo da Praia Grande. Com um pessoal bem uniformizado e com material de segurança (luvas), ao mesmo tempo que retiravam o lixo, mesmo sem falar com os banhistas, a mensagem de que depende de cada um dos usuários das praias mantê-la limpa, era indiretamente transmitida.

No sábado, 19 de março de 2011, o Ubatuba Cobra publicou matéria sobre Limpeza de Praias, onde fotos demonstravam o deplorável estado da Praia do Itaguá e a insatisfação de moradores e turistas. Saber que ações como a realizada no dia 20 de março de 2011, na Praia Grande, já estavam previstas, é motivo de comemoração que podem demonstrar que em um futuro próximo tais ações poderão ser levadas às demais praias de Ubatuba.

Enquanto os ignorantes de plantão chafurdam na lama, formada por suas críticas sem sentido, desprovidas de um real interesse por Ubatuba e próprias de quem critica por criticar, há pessoas que percebem que o simples ato de retirar lixo de uma praia pode representar muito mais. Na realidade estamos falando de gestão ambiental, cidadania e criação de um diferencial turístico. Como se não bastasse, o simples fato de termos um Secretário de Turismo Municipal, em um domingo, acompanhando os trabalhos de coleta de lixo, provoca um choque, mesmo que inconsciente, na cabeça dos banhistas, pois ninguém espera que um Secretário Municipal cate lixo e quando isso ocorre é porque algo de muito grave está acontecendo.

Nada acontece por acaso e tudo na vida possui o momento certo de acontecer. Quando estive na reunião do PGA Itamambuca, ouvi falar, pela primeira vez, em "Blue Flag" (Bandeira Azul). Oportunamente falarei mais especificamente sobre o tema. De modo bastante resumido é possível descrever o "Blue Flag" como sendo um Programa em que é concedido o rótulo ou símbolo "Blue Flag", às praias que atendam aos 32 critérios, envolvendo questões de educação ambiental, qualidade da água, gestão ambiental, segurança e serviços. Atualmente, no Brasil, apenas a Praia do Tombo no Guarujá - SP, possui essa classificação. Ser uma das Praias identificadas com "Blue Flag" é um diferencial turístico e há muitos turistas que utilizam esse critério para a escolha do local de férias.

segunda-feira, 21 de março de 2011

O Japão e os japoneses não merecem isso.

Ainda não descobri se é uma piada de mau gosto ou apenas mais um dos absurdos de Eduardo Cesar e Délcio José Sato. A imprensa e o próprio sitio da prefeitura na internet, divulgaram notícia de que a Prefeitura de Ubatuba quer oferecer ajuda ao Japão. Não seria melhor eles aproveitarem os contatos que supostamente possuem naquele país e solicitar ajuda técnico-administrativa e organizacional para a atual administração da Prefeitura de Ubatuba.

Tenho a mais absoluta certeza de que o povo japones já possui problemas de sobra e ter que tomar conta de Eduardo Cesar e do Sato é uma tarefa no mínimo insana, no atual estado de calamidade que vive o Japão. Talvez quando os problemas do Japão estiverem mais controlados eles até queiram se divertir com as idéias de nossos anti-heróis.

Se de um lado o estado deplorável de Ubatuba faz supor que Eduardo de Souza Cesar passa os dias a ver navios ou sonhando com eles, de outro o mesmo não se pode falar de Délcio José Sato. Apesar de eu não saber o que ele faz por Ubatuba é fato incontestável que o mesmo trabalha e muito. Com uma simples busca no sítio do Tribunal de Justiça encontramos o dedicado Sato como um verdadeiro paladino da Justiça. São dezenas e mais dezenas de causas defendidas por Sato, como advogado. Sua ânsia por justiça não possui limites e nem fronteiras, basta acessar os dados da Comarca de Caraguatatuba para encontrar o dedicado advogado Sato.

Há um ditado antigo que diz que santo de casa não faz milagre. Incrível como os ditados sintetizam tão bem as realidades vividas em uma sociedade. Como pode o mesmo Sato que defende os Direitos de tantos não conhecer alguns conceitos básicos relacionados aos agentes públicos e aos estatutos da OAB?

Como chefe de gabinete Délcio José Sato não pode e não deve advogar. Mesmo que pudesse deveria fazê-lo em horários que não comprometessem sua jornada de trabalho na Prefeitura de Ubatuba. Espero que Sato seja um bom advogado ou conheça algum que possua capacidade de ter sucesso nas ações que impetrarei contra o mesmo por improbidade administrativa e para o ressarcimento ao erário municipal dos valores recebidos indevidamente.

Pelo menos os japoneses podem dormir tranquilos pois não precisarm aguentar Eduardo de Souza Cesar e Délcio José Sato. O primeiro pelo simples fato de ser uma pessoa que não cumpre acordos ou promessas e o segundo por falta de tempo em função da longa jornada de serviço como advogado.

sábado, 19 de março de 2011

Ubatuba Regredindo em Todos os Sentidos

Não há necessidade de fazermos grandes pesquisas para constatar que a troca de paralelepípedos por asfalto é uma das idéias mais absurdas que alguém pode ter. Seja do ponto de vista da impermeabilização do solo, seja do ponto de vista estético e arquitetônico, seja pela conservação, é fato incontestável que não há o menor sentido em se fazer tal substituição. Os textos abaixo demonstram que a administração municipal de Ubatuba está totalmente desinformada.

Cidade Histórica troca asfalto por paralelepípedos (em 2007)

"A medida, além do objetivo de adequar o piso das ruas às características histórica de cerca de 90 casarões centenários que existem no local, foi tomada para melhorar as condições de drenagem. Na rua do Carvalho, por exemplo, uma das mais antigas da cidade, o asfalto esburacado contrasta com o cenário dos idos de 1700. E o solo impermeabilizado pelo asfalto já colaborou por diversas vezes para inundações no centro histórico no período das chuvas" (clique aqui para ver a íntegra da publicação - Redação Terra)


Asfaltar paralelepípedos não é progresso (em 2009)

O asfalto, no Brasil, não é apenas um material: é um símbolo de uma certa idéia (retrógrada) de “progresso” que se impõe contra todas as evidências.

Desvantagens naturais do asfalto

Agora, mesmo que a prefeitura fosse fazer um serviço de primeiro mundo, ainda assim não terá valido a pena. Primeiro, porque é da natureza da pavimentação asfáltica deteriorar-se em relativamente pouco tempo (o que, em países civilizados onde as empreiteiras fazem o serviço de acordo com especificações técnicas adequadas, não é tão pouco tempo quanto o pouco tempo daqui). A função do asfalto é aumentar o conforto e diminuir o consumo de combustível dos veículos. Portanto, ele deve ser relativamente contínuo, com o mínimo possível de juntas, e relativamente macio (comparem o que é dirigir no asfalto e dirigir em pistas de concreto).

Portanto, duas deformações naturais (inevitáveis) do asfalto são aquela causada pela dilatação térmica (agravada pelo asfalto ser preto, e resultando em fissuras quando da contração correspondente), e a causada pela tração dos veículos (deformações e os conseqüentes buracos surgem primeiro nos pontos de freada e aceleração mais freqüentes). Claro que uma drenagem pluvial mal projetada ou executada piora o problema dos buracos, tanto quanto um substrato mal feito. Em resumo, mesmo em condições ideais de projeto, execução e uso, as ruas asfaltadas precisam ser recapeadas (quando não inteiramente refeitas) com bastante freqüência. (clique aqui para ver a íntegra da publicação - Ábaco Arquitetura e Design Ambiental)
Se o asfalto não é a melhor opção para Ubatuba, para quem ele convêm e por que? Com a palavra aquele que nunca sabe de nada e que não honra sua palavra, ou seja,  o até então prefeito de Ubatuba Eduardo de Souza Cesar.

Ajude a Transparência Ubatuba a Ajudar Você


sexta-feira, 18 de março de 2011

Transparência Ubatuba e a Rua Guarani





Na qualidade de presidente da Associação Transparência Ubatuba sou obrigado a me manifestar, apresentando o repúdio com o que a Associação Transparência Ubatuba encara a atitude autoritária, desleal, ilegal e própria de políticos nefastos, no que tange a obra que teve início na Rua Guarani, em total desrespeito aos comerciantes, proprietários, moradores e turistas de Ubatuba.

Sem qualquer aviso prévio e sem qualquer placa indicativa sobre a obra, sua duração, verba empenhada e responsável técnico, a municipalidade, através de um prefeito déspota, inconsequente ou ambos, resolveu tratar o espaço público como se próprio fosse. Em detrimento de acordos previamente firmados, há cerca de dois anos, o projeto de reurbanização da Rua Guarani foi unilateralmente alterado e os comerciantes que participaram do projeto original não foram consultados e nem comunicados sobre as mudanças.

Apesar da atitude arbirária da prefeitura de Ubatuba, os comerciantes prejudicados, demonstrando acreditar em algum resquício de bom senso da atual administração, protocolaram junto à mesma abaixo-assinado onde demonstravam, claramente, o descontentamento e a insatisfação com as alterações do já combinado e aprovado. No alto de sua soberba ou pedestal imaginário, a municipalidade mais uma vez se calou e optou por iniciar a obra em detrimento de tudo e de todos.

Considerando que mais uma vez o chefe do executivo municipal Eduardo de Souza Cesar demonstrou que não possui palavra, nem lealdade e não cumpre compromissos, considerando ainda que a referida obra poderá gerar danos irreparáveis ou de difícil recuperação, à principal via de acesso ao Centro de Ubatuba, a Associação Transparência Ubatuba vêm à público informar sobre as medidas que serão tomadas:

- Representação junto ao Ministério Público solicitando que seja aberto urgente  um inquérito sobre o caso;

- Impetração de Medida Cautelar visando a paralização imediata da obra;


 

Ubatuba, 16 de março de 2011.


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Associação Transparência Ubatuba
Presidente

quinta-feira, 17 de março de 2011

Cortada Alimentação dos Funcionários da Santa Casa de Ubatuba???

Em menos de uma semana duas pessoas me falaram que foi cortado o fornecimento de refeições aos funcionários da Santa Casa de Ubatuba. Se é uma medida de economia ou não, pouco importa. Acredito que os responsáveis pela intervenção no nosocômio não estão muito preocupados com gastos, haja vista o pagamento mensal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à Cruz Vermelha, sem licitação, portanto sem que se tivessem sido verificadas outras alterenativas.

De qualquer modo os valores recebidos indevidamente pela Cruz vermelha não são o mais importante nesse texto, mesmo porque já há Ação Judicial para tratar de tal tema. Voltando a questão da alimentação dos funcionários da Santa Casa de Ubatuba, para analisar a questão devemos levar em consideração se a legislação impõe o dever das empresas em fornecer alimentação a seus funcionários e se tal benefício pode ser suprimido.

Na realidade nenhuma empresa é obrigada a fornecer alimentação a seus funcionários, porém benefícios dados por liberalidade ou outra razão qualquer não podem ser suprimidos. Ou seja toda a empresa possui a obrigação de pensar muito bem antes de dar qualquer benefício extra a seus funcionários, pois após concedidos não mais poderão ser cancelados. Para a infelicidade de muitos as minhas afirmações são compartilhadas pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido apresento parte do relatório do processo, no qual os seguintes fundamentos foram apresentados:

Neste tópico o apelo prospera. A empresa não estava mesmo obrigada ao fornecimento de tal benefício. Mas se o contempla, desde o início do contrato, tal vantagem passa a se inserir nas condições contratuais, não podendo ser suprimida ou diminuída, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT. Não há que se confundir a alteração contratual ilícita com o fato do benefício não ter caráter salarial. Este aspecto apenas impede a integração ao salário para fins de quitação de férias, 13º salário e FGTS. A redução drástica do valor do tíquete-refeição ofende, sem qualquer dúvida, à norma legal acima mencionada, pelo que há que ser reformada a r. sentença-. (fls. 188). (PROCESSO Nº TST-AIRR-2129/2002-056-02-40.0 fls. 1 PROCESSO Nº TST-AIRR-2129/2002-056-02-40.0 A C Ó R D Ã O (Ac. 8ª Turma) GMMEA/lf/msm A C Ó R D Ã O (Ac. 8ª Turma) GMMEA/lf/msm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VALE REFEIÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR - 20 de maio de 2009)
Se pelo aspecto legal o cancelamento do fornecimento de refeições aos funcionários da Santa Casa de Ubatuba é indevido, do lado moral, ético, político e principalmente no que tange ao respeito ao indivíduo como ser humano, tal atitude é ainda mais vil e deplorável. Há atitudes que independentemente da existência de Leis são consideradas como de uso comum e de valor comum. A alimentação está entre tais atitudes e negar alimentação aos que já são extremamente prejudicados com salários ínfimos é uma atitude totalmente sem sentido e própria de pessoas que não possuem o menor respeito e consideração pelo próximo.


Para Pensar e Refletir:

Fica aberta a seguinte questão. Pessoas que não respeitam Direitos básicos de seus funcionários possuem respeito e consideração com os pacientes do hospital?

A mesma Cruz Vermelha que leva água e comida para desabrigados cancela a alimentação dos funcionários por ela administrados?

quarta-feira, 16 de março de 2011

Ubatuba 11 Problemas Sérios que Terão que Ser Sanados

Ubatuba possui sérios e graves problemas que são de conhecimento de muitos, mas há poucos com coragem ou determinação de agirem para que tais situações deixem de existir. A dificuldade em conseguir mais pessoas para prestar depoimento face as inúmeras irregularidades e ilegalidades que acontecem em Ubatuba é bastante grande. Bastante ainda se deve ao temor que muitos cidadãos possuem de que seus depoimentos cheguem aos ouvidos de membros da atual administração e que, face à insatisfação dos mesmos com o teor do que tenha sido relatado, haja perseguições. Os desvios de conduta dos agentes públicos e políticos de Ubatuba são muito maiores do que o que se poderia imaginar.

Há diversas representações a serem impetradas, referentes aos mais diversos assuntos. Acredito que a população passe a ter maior interesse e deixe parte de seu temor caso algo de mais concreto ocorra rapidamente. Conheço as dificuldades impostas pelo nosso Sistema Judiciário que na constante defesa da ampla defesa e do contraditório acaba, muitas vezes, por passar aos cidadãos a imagem de omissão ou conivência com a impunidade. Como não é possível alterar o Sistema Judiciário acredito que possamos, ao menos, minimizar a visão da população sobre o mesmo.

Para que a população perceba que algo está sendo feito, o Ubatuba Cobra relacionou 11 problemas que serão ou já são objeto de matérias, representações e ações judiciais. Cada um desses problemas será objeto de matérias onde provas, base legal, representações, denúncias ou ações judiciais propostas serão apresentadas. O resultado de cada uma das ações também será amplamente divulgado até que tais desvios de conduta deixem de existir.


1 - Nepotismo:

Já existe representação formulada por Elias Penteado Leopoldo Guerra. Além dos diversos integrantes da família Brito, há a situação da responsável pela assessoria de imprensa e de seu marido que ocupa uma secretaria. Rene Nakaya e Sonia Manzano). Com relação ao ex secretário de Esportes (Bittencourt) sobrinho de Dilei Brito acredito que mesmo com a sua ida para a rádio Costa Azul, há ainda valores que deveriam ser devolvidos ao município em função da situação de nepotismo. Em uma análise bastante simplista da situação é de se considerar que a jurisprudência das diversas cortes garante tão somente o salário de pessoas que tenham atuado no serviço público em desacordo com a legislação que trata da contratação dos mesmos. Tal proteção visa não permitir que o trabalho efetuado fique sem a devida remuneração e, portanto, passível de ser considerado como trabalho escravo e enriquecimento ilícito do Estado. Por outro lado as demais verbas pagas podem, no meu entender, serem questionadas, pois, somente são válidas quando decorrentes de uma relação contratual válida legalmente. Se o parentesco é fator impeditivo de contratação, creio que há valores pagos indevidamente que devem ser ressarcidos ao erário. Do mesmo modo creio que o desrespeito às normas que visam não permitir o nepotismo, possam ser enquadradas como improbidade administrativa, sendo que a correção extemporânea de tal ilegalidade não impede a propositura da ação referente.


 
2 - Situação das ruas do município

Não há conservação no asfalto das diversas ruas de Ubatuba. A Lei que criou a Zona azul definiu que parte do valor arrecadado seria utilizado no próprio bairro, objeto da arrecadação. O estado das ruas da Praia do Tenório e de muitos loteamentos é lastimável e nenhum centavo do valor arrecadado com a Zona Azul é destinado ao Bairro.


3 - Conselho Gestor da Santa Casa

De modo arbitrário e ilegal a administração municipal dissolveu o Conselho Gestor. Sem o Conselho as verbas oriundas do SUS (via contratualização: convênio entre SUS , Prefeitura e Santa Casa) passam a ser ilegais e passíveis de cancelamento.


4 - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Há diversos pareceres do TCESP apresentado diversas ilegalidades cometidas pela atual administração. Mesmo nos casos onde há a aprovação das contas, há diversas ressalvas que evidenciam e provam a existência de ilegalidades que são, na realidade, atos de improbidade administrativa. A Câmara é omissa e conivente, fingindo não perceber a existência de tais relatórios.


5 - tráfico de influência na advocacia

Há inúmeras provas que demonstram que os advogados que possuem cargo ou função junto a administração municipal ou às empresas ligadas a municipalidade, continuam a exercer livremente a profissão de advogado, embora impedidos legalmente. Atuam em causas, comparecem a audiências, fazem plantão na assistência judiciária e recebem integralmente seus vencimentos da administração municipal, apesar de não terem trabalhado na totalidade das horas devidas.

A Câmara Municipal de Ubatuba também é utilizada para a captação de clientes. Posso citar e provar a atuação indevida do advogado conhecido como Café, do advogado Orlando Vicente Salles, Isac Joaquim Mariano.


6 - horas extras da fiscalização

Os fiscais municipais são remunerados com horas extras apesar de existir Lei em vigor que veta tal remuneração e impõe o pagamento por produtividade.


7 - horas extras pagas indevidamente

Seja por desconhecer a gravidade de suas afirmações, seja no afã de defender os interesses de seu cliente, é fato que a representante legal de Silvio Carlos de Oliveira Brandão afirmou, em processo judicial, que se tratava de pratica comum da atual administração pagar por horas extras não trabalhadas.


8 - Silvio Carlos de Oliveira Brandão

Apresenta em ação judicial a falsa declaração de não possuir condições de arcar com custas e demais despesas processuais. Ocorre que o mesmo era funcionário da prefeitura recebendo, mensalmente, mais de R$ 2.000,00 e atualmente é vereador. Em processo judicial que o mesmo perdeu e cuja sentença, publicada este ano, transitou em julgado sem a interposição de recurso, Silvinho Brandão se beneficiou da referida gratuidade. Estranhamente a municipalidade não se manifestou no sentido de impugnar tal benefício.


9 - tráfico de influência no judiciário

Processos envolvendo pessoas da administração (Eduardo Cesar, Mara Franhani, Clingel, entre outros) são arquivados indevidamente, tramitam sem o devido recolhimento das taxas judiciárias, tem postergadas a publicação de despachos ou ainda simplesmente desaparecem do Sistema disponível na internet.



10 - Ernesto Ferreira Cardoso Jr.

Ernesto Cardoso é um dos responsáveis por postergar atos de ofício, decidir de modo diverso em situações análogas e criar uma interpretação própria da legislação vigente. Nesse sentido o “trabalho” de Ernesto Cardoso é fundamental para a ocorrência de desvios funcionais que tenham como intuito o desvio de verbas municipais. Ernesto Cardoso atuou como gerente de tributos.


11 - Ivo Edson (vulgo Pelé)

Por diversas vezes postergou ato de ofício em processo administrativo. Atualmente, após o início do processo que visa identificar os desvios de IPTU foi promovido para assumir o cargo que era do Guto (funcionário afastado por decisão judicial no referido processo).

domingo, 13 de março de 2011

Prefeitura de Ubatuba metendo os pés pelas mãos

Novamente sou obrigado a bater na mesma tecla e tentar explicar para os administradores municipais de Ubatuba que a função dos mesmos é temporária e que os mesmos são representantes da população. Nesse sentido os agentes públicos e políticos devem respeitar compromissos, sendo que qualquer alteração, por menor que seja, em qualquer projeto deve ser amplamente discutida com a comunidade.

A reurbanização da Rua Guarani (bairro do Itaguá) e adjacências é um exemplo da falta de comunicação e de respeito com compromissos firmados da atual administração municipal de Ubatuba. Há cerca de 18 meses, fazendo o que deveria ser feito, a administração municipal se reuniu com os comerciantes e proprietários de imóveis da Rua Guarani para que fossem estabelecidas as alterações que deverião ser executadas na Rua Guarani e em suas imediações. Nesse projeto foi definido que seriam criados bolsões de estacionamento, seria proibido estacionar em um dos lado da rua Guarani e que o calçamento não seria alterado, pois os paralelepipedos além de extremamente úteis para o escoamento das águas de chuva, também, embelezavam a rua e se destacavam como um ponto de charme da rua Guarani.

Nesse final de semana, mais especificamente no sábado (12 de março de 2011), pela manhã supostos engenheiros com plantas à tira colo, alardeavam que a partir de segunda-feira (14 de março de 2011) as obras para o asfaltamento da Rua Guarani seriam iniciadas.

São essas atitudes que prejudicam e denigrem o que sobrou da imagem da atual administração. Falta comunicação, falta respeito aos compromissos assumidos e falta humildade para reconhecer os erros. De outro lado para a população, prejudicada, não faltarão oportunidade e nem recursos para que sejam impetradas tantas ações judiciais quantas as que forem necessárias para que mais uma barbaridade aconteça.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Taxa de Expediente da Prefeitura de Ubatuba

O Direito de peticionar a orgãos públicos, independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa é uma garantia Constitucional no Brasil. Em Ubatuba até hoje tal Direito não é respeitado e o cidadão é obrigado a pagar a famosa taxa de expediente.

A Constituição Federal garante, por meio de seu artigo 5°:

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
 
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Na atual administração além de cobrarem ilegalmente a taxa de expediente, há pessoas, como Ernesto Cardoso Jr, que chegam ao cúmulo de escrever em processo administrativo que quem não recolhe ou recolhe a menor a referida taxa lesa a municipalidade. Há ainda outros agentes públicos que mesmo lendo em processo administrativo o embasamento legal com a citação expressa da legislação pertinente, ou seja os artigos da Constituição, insistem em cobrar tal taxa.

Com a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública todo e qualquer cidadão pode pleitear em Juízo que desmandos como o citado sejam coibidos. As taxas de expediente recolhidas pela municipalidade podem até mesmo serem alvo de ações de repetição de indébito tanto na Justiça Comum como no Juizado Especial.

A falta de responsabilidade da atual administração pode ensejar situações bastante interessantes. Suponha que um cidadão inconformado com o pagamento da taxa de expediente (cerca de R$ 20,00) resolva impetrar uma ação para ter ressarcidos os valores pagos indevidamente. Caso esse cidadão queira demonstrar como uma administração incompetente e ineficiente pode causar prejuízos ao erário, o mesmo pode impetrar a ação de repetição de indébito na Justiça comum. Para impetrar a ação o cidadão, caso não possua o Direito à gratuidade da Justiça, terá que arcar com cerca de R$ 100,00 (cem reais) preferente ás custas processuais e taxa da OAB. Como há a necessidade de contratação de advogado e como a municipalidade certamente perderá a ação, haverá condenação em honorários advocatícios. Quando o valor da causa é extremamente baixo ou extremamente elevado os honorários de sucumbência são arbitrados pelo Juízo. Atualmente o mínimo que se estipula a título de honorários é o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Multipliquem o número de possíveis ações que podem ser impetradas pelo valor que a municipalidade terá que desembolsar pela insistência em desrespeitar a legislação.