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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Atestado de Comparecimento a Posto de Saúde Não é Válido Como Atestado Médico

Turma entendeu que o fato de o trabalhador comparecer ao posto de saúde para atendimento em um período do dia, sem que isso implique concessão de atestado médico de impossibilidade de exercer as atividades laborais, não justifica a falta do dia integral de serviço 

Fonte | TRT da 9ª Região
 
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) se negou a aceitar atestado de comparecimento a posto de saúde como atestado médico em processo de vigilante contra a empresa Proguarda Vigilância e Segurança Ltda. A Turma entendeu que o fato de o trabalhador comparecer ao posto de saúde para atendimento em um período do dia, sem que isso implique concessão de atestado médico de impossibilidade de exercer as atividades laborais, não justifica a falta do dia integral de serviço, pois nessa circunstância o empregado pode cumprir ao menos parte de sua jornada.

Na inicial, o vigilante alegou que passou a ser perseguido em razão de problemas de saúde e que a empresa se recusava a aceitar seus atestados médicos, além de ter alterado ilicitamente o turno de trabalho diurno para noturno, o que o levou a postular rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, a sentença de primeiro grau que não reconheceu a rescisão indireta deve ser mantida. Segundo ele, uma análise dos atestados anexados à inicial, dos cartões de ponto e dos contracheques denota que todos os atestados que o vigilante indicou foram efetivamente acatados pela empresa. “…Valendo ressaltar que os atestados de mero comparecimento ao posto de saúde não constituem impedimento para o trabalho, mormente porque os apresentados pelo reclamante revelam que ele compareceu algumas vezes a postos no turno vespertino em período que cumpria jornada noturna”, explicou o desembargador. Para o magistrado, o atestado de comparecimento ao posto de saúde não constitui motivo para faltar a jornada integral, “já que ele poderia trabalhar ao menos em parte de seu turno”.

O desembargador também observou que os cartões de ponto tem alguns registros de falta e outros em que o trabalhador anotou de próprio punho a palavra “atestado”, sendo que não juntou atestado correspondente a alguns desses dias, “o que denota que o autor faltou ao trabalho sem estar de efetiva licença médica”. Quanto aos atestados médicos apresentados pelo trabalhador, verificou-se pelos autos que foram todos abonados pela empresa. Assim, não ficou comprovada a alegação de que a empresa não aceitava atestados médicos apresentados pelo trabalhador. Com relação à mudança de turno, o desembargador observou que a troca de turno era condição contratual.

Dessa forma, a Segunda Turma decidiu em manter a sentença de primeiro grau, negando provimento aos recursos do trabalhador para rescisão indireta do contrato de trabalho, restituição de descontos salariais e indenização por danos morais. Para o desembargador-relator, Platon Filho, não ficou provada perseguição ao obreiro, já que as faltas por atestados médicos foram abonadas e os descontos salariais ocorreram por efetivas faltas sem justificativa legal.

Processo nº RO-0011337-44.2013.5.18.0053

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Convênio de 9 Milhões Entre Santa Casa de Ubatuba e PMU Julgado Regular

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo a íntegra da publicação referente as contas do convênio realizado entre a Prefeitura de Ubatuba e a Santa Casa de Ubatuba no importe de R$ 9.000.000,00 (nove milhões). O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou regulares o convênio.


TC-000370/014/12
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
 
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
 
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito), Clingel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde) e Neilton Nogueira de Lima (Administrador Provisório).
 
Objeto: Programa de parceria para assistência médica, hospitalar e ambulatorial.
 
Em Julgamento: Convênio firmado em 31-10-11. 
Valor - R$9.000.000,00. 

Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada no D.O.E. de 08-12-12 e 04-04-13.
 
Advogados: Cícero José de Jesus Assunção, Rubens Catirce Junior, Wilton Luis da Silva Gomes, Cristiano Vilela de Pinho, Felipe Carvalho de Oliveira Lima e Giselle Zamboni.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
 
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara decidiu julgar regular o Convênio n° 186-A/11, assinado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

domingo, 25 de maio de 2014

Bonfiglioli Coloca Xibiu em Seu Devido Lugar

Texto: Silvio Bonfiglioli - Provedor da Santa Casa de Ubatuba
Nessa minha missão de ser o provedor da Santa Casa, tenho procurado exercer este cargo com dinamismo, competência, dedicação , respondendo a todas as questões propostas, e tentando passar por cima de toda e qualquer divergência política, com o intuito de amenizar o sofrimento da população.

Recentemente contratei 8 novas enfermeiras, para agilizar o atendimento na triagem, e principalmente para poder reivindicar junto ao SUS a remuneração de triagem e não de acolhimento como era antes, o que representa um ganho de R$6,00 por triagem. Contratei também o Dr. Sóstanes para chefiar a Maternidade. Contratei também mais alguns médicos pediatras para suprir as nossas demandas. Contratei uma empresa para disponibilizar equipamentos de ultima geração para atender a população de Ubatuba, tipo Ultrassom 4D, Mamógrafo, Raio X Digital, Ressonância Magnética e Tomógrafo de ponta. Só com a digitalização do Raio X a Santa Casa já está economizando perto de 15 mil reais por mês. Os outros aparelhos vão ser usados pelos usuários do SUS e vamos abrir uma nova ala para atender os exames particulares, inclusive laboratoriais, que poderá render muitos dividendos para a Santa Casa. Construímos um galpão para dar manutenção nos móveis economizando com compras e concertos terceirizados, e também construímos uma sala do patrimônio e contratamos um engenheiro elétrico para dar manutenção nos equipamentos, que também elimina a contratação de terceirizados. Estamos implantando um software para controle de fichas e pacientes, que vai dinamizar o atendimento e consequentemente economizar tempo e dinheiro. Em paralelo estamos remanejando setores para ganhar espaço e conseguir mais 4 (quatro) apartamentos, aumentando assim a capacidade de atendimento de particulares, aumentando assim a renda da Santa Casa. Estou negociando com a Secretária de Saúde do Estado o envio de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para dar continuidade nas obras paradas há mais de dois anos (Centro Cirúrgico e Laboratório). Estas duas obras terminadas representara um grande ganho no faturamento da Santa Casa, porque poderemos celebrar convênios com a Secretária de Saúde Municipal, para realizarmos operações eletivas e exames de laboratório que hoje são terceirizadas.

Enfim poderia ficar aqui elencando muitas outras atitudes que representaram ganho financeiro para a Santa Casa, mas acredito que o que já escrevi dá para perceber que trabalhamos com objetivos claros e transparentes. Infelizmente estou sendo alvo de criticas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, Sr Xibiu, como gosta de ser chamado, que fez uso da palavra nas explicações pessoais, primeiro para mostrar alguns cobertores que foram doados por uma empresa, e principalmente para atacar este provedor por ter contratado através de contrato com tempo determinado, uma jornalista para divulgar as atividades positivas da Santa Casa, e também para realizar um trabalho interno de divulgação, junto aos funcionários. Sinto muito que uma autoridade se preste a ser manipulado por interesses de terceiros que querem desestabilizar este provedor no intuito de ocupar o seu espaço e quem sabe negociar politicamente algumas vantagens pessoais.

Respeito à opinião do nobre vereador, mas eu também tenho as minhas opiniões. Por exemplo, acho completamente desnecessário a construção de uma Câmara Municipal, com dinheiro publico, enquanto a Santa Casa precisa contar com doações de cobertores por exemplo. Construir um prédio para acomodar a Câmara Municipal, enquanto a Santa Casa não consegue acomodar seus pacientes em uma UTI, porque não tem UTI. O nobre vereador não sabe que mais de 350 (trezentos e cinquenta) pessoas morreram na Santa Casa no ano de 2013 e não tiveram a chance de serem acomodadas em uma UTI. Desculpe nobre vereador, mas o senhor seu pai faz parte desta estatística, já que ele veio a óbito no ano passado e não foi acomodado em uma UTI. Sem falar e já falando, que o nobre vereador também votou a favor de usurpar o dinheiro da zona azul (50%) que era destinada para a Santa Casa. Tenho a certeza que este dinheiro é muito maior do que os Dois mil Reais que a Santa Casa paga para a jornalista realizar o seu trabalho honestamente, no entanto o nobre vereador naquele momento não se mostrou tão preocupado com a Santa Casa.

Excelência quero esclarecer que a Santa Casa é uma empresa CONTRATADA, pela prefeitura para prestar um serviço, assim como a empresa que recolhe lixo na cidade, ou qualquer outra empresa que presta serviço para a prefeitura, em obras, limpeza, etc, e eu nunca vi o nobre vereador questionar alguma contratação por parte dessas empresas, já que são pagas também com dinheiro publico. Fico abismado com a cara de pau do nobre vereador, que na ultima sessão aprovou a criação de cargos comissionados, e agora questiona este provedor porque contratou uma jornalista. Ora bolas chega de xurumelas!

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ortopedista Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que o médico Ricardo Cortes, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Ortopedista, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Otorrino Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que o médico Pablo Gimenes Tavares, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Otorino, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Pediatra Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que a médica Márcia de Carvalho Pinto, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Pediatra, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Dermatologistas Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que o médico João Luiz Costa Cardoso, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Dermatologista, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Ginecologista Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que a médica Haydee Guimarães, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Ginecologista, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Psiquiatra Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que a médica Flávia de Farias Soares, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Psiquiatra, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Neurologistas Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra



Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que os médicos Estela Zemel e Waldyr Duarte Mendes Júnior, que se apresentam e atendem no Centro de Especialidades de Ubatuba como Neurologistas, não possuem registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Cardiologistas Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra



Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que os médicos André Fernando Martins de Figueiredo e Andreia Calil Moyses Guzzi, que se apresentam e atendem no Centro de Especialidades de Ubatuba como Cardiologistas, não possuem registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Membro da Provedoria da Santa Casa de Ubatuba Agride Cidadão

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como se já não fosse suficientes os problemas enfrentados pela Santa Casa de Ubatuba, temos agora, pela segunda vez, informações sobre o comportamento insano e imoral de Osvaldo Matsumoto, membro da Provedoria do referido hospital. 

Antes mesmo da ata da nova eleição ter sido registrada os mais afoitos e que pensam possuir poder como Osvaldo Matsumoto, resolveram colocar as manguinhas de fora. É óbvio que não dá para esperar que pessoas que praticavam ou praticam a agiotagem como profissão principal tenham um comportamento minimamente ético, porém, no caso concreto Matsumoto passou dos limites e suas asas serão cortadas quer seus supostos defensores gostem ou não.

Matsumoto não se contentou em apenas xingar de diversos palavrões uma funcionária da Santa Casa. Como a mesma se omitiu em colocá-lo no devido lugar, Matsumoto foi além e conforme relato abaixo agrediu Pedro Vicente Tuzino publicamente em jantar do Rotary. (Matsumo não pertence ao quadro de associados do Rotary cfe nota oficial

Matsumoto faz da sua vida pessoal o que bem entender, porém enquanto membro da Provedoria da Santa Casa o mesmo possui obrigações, haja vista que suas ações imorais refletem na imagem da Santa Casa como um todo, prejudicando e denegrindo inclusive a suposta imagem dos demais membros da Provedoria e dos associados que os elegeram.

Da narrativa abaixo de Perdo Tuzino, conclui-se que Matsumoto, do alto de seu pedestal imaginário, resolveu defender os interesses dos até então inúteis Moromizato e Ana Emília Gaspar (supostos prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP respectivamente). Resta saber quais as razões de Matsumoto querer esconder dados referentes ao real número de casos da Dengue em Ubatuba. Fraudar dados de Saúde é inconsequência muito própria de politiqueiros incompetentes, omissos e negligentes. Agredir um ou mais cidadãos que expõe a verdade é falta de caráter. Ubatuba e a Santa Casa de Ubatuba não necessitam de pessoas como Osvaldo Matsumoto que aparenta possuir a boca maior que o caráter, a dignidade e a coragem!

Na qualidade de associado da Santa Casa de Ubatuba exigirei formalmente explicações escritas sobre ambas as situações, exigindo ainda que Matsumoto seja afastado de suas funções na Provedoria até que haja um completo esclarecimento.

Abaixo as declarações de Pedro Tuzino sobre a lamentável e inadmissível  agressão:

"Acabo de chegar do jantar do Rotary, aliás um excelente evento e recheado de um motivo muito nobre, um pessoal maravilhoso e receptivo, exceto pelo constrangimento que um elemento da provedoria da Santa Casa que passou a denegrir minha imagem sob o argumento que havia postado dados incorretos e que isso me queimou na cidade inteira, contra argumentei dizendo la e que os dados eram de um relatório da Santa Casa e fora postado pela MPaula, e que confiava na fonte, e quanto a postagem não havia uma ofensa sequer a Santa Casa, e que os dados do SINAN não transcreviam a realidade dos casos notificados e confirmados, ou seja, o SINAN não estava sendo abastecido de forma correta pela Vigilância Epidemiológica. E isto acarretaria na perda de recursos e erros nos planejamentos nas ações de combate e prevenção á dengue, e também as campanhas e recursos para tratamento. Aí este elemento partiu para agressões verbais e ofensas pessoais, dizendo que a santa casa não forneceu dados nenhum, e que foi criação e invenção do grupo, tentei contestá-lo mais foi em vão, prevaleceu na mesa as ofensas e falsidades defendidas pelo representante da Provedoria. Só me restou pedir para que o assunto fosse discutido em outra situação, pois entendo que ali não seria o local mais adequado. Enfim me dispus a me desculpar se realmente o relatório que foi publicado neste grupo não fosse fiel e a fonte não fosse a Santa Casa. Enfim as agressões estão sendo muito comum aos que defendem os princípios éticos e morais, a honestidade e á administração proba, sem corrupção, desmando, sem desvios de verbas, e gastos corretos sem superfaturamento." (Pedro Vicente Tuzino)

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Diga Não a Corrupção, Saúde é Seu Direito!

Reprodução (Foto: Álvaro Rivas)
Fonte: AMARRIBO BRASIL

A ansiedade de Diego* aumentou com o calor daquele dia. Sua filha de 11 anos, que é parcialmente cega, machucou a cabeça e precisava urgentemente de um exame cerebral. Era um dia quente e úmido em Casablanca, Marrocos, e Diego e sua filha sentaram-se desconfortavelmente no hospital público mais próximo deles, aguardando serem atendidos.

Finalmente um enfermeiro os atendeu e disse a Diego que demoraria vários meses para que o hospital conseguisse agendar uma consulta para sua filha. Porém, se o pai quisesse que ela fosse atendida antes, Diego deveria retornar na manhã do dia seguinte com 500 dirhams (cerca de 146 reais), além dos 200 dirhams (58 reais) referente a taxa padrão do exame. Para Diego, que é um comerciante local, esse montante significa aproximadamente um terço da sua renda mensal.

Este dilema não é exclusividade do Diego ou dos cidadãos de Casablanca. Infelizmente, casos como esse são mais comuns do que gostaríamos. Família,s em diferentes países do mundo, precisam decidir entre pagar ilegalmente por algum atendimento médico ou arriscar a saúde de seus filhos.

Felizmente, Diego tinha uma alternativa. Ele ligou para o Centro de Assistência Legal da Transparência Marrocos, representante da Transparência Internacional no país, relatou o que havia acontecido. Diego foi orientado a registrar uma queixa diretamente na Procuradoria Geral da República – atitude que ele tomou no mesmo dia.

A denúncia teve resultado. Na manhã seguinte, Diego chegou ao hospital acompanhado de duas pessoas. Eram dois policiais disfarçados. Quando o enfermeiro chegou e perguntou sobre seu dinheiro, os policiais o prenderam. Depois de um rápido processo judicial, o enfermeiro foi preso por dois meses. Nesse meio tempo, a filha de Diego conseguiu fazer o exame que precisava com urgência – livre de cobranças ilegais.

Com ajuda, mais cidadãos poderiam seguir este exemplo. “Todos os marroquinos têm o direto de solicitar apoio policial em casos de suborno, mas a maioria das pessoas não conhece esse direito”, disse Ali Lahlou, coordenador da Transparência Marrocos, que ajudou Diego nesse caso. “Além disso, alguns cidadãos relutam em agir contra a corrupção, pois acreditam que o Judiciário pode, simplesmente, pedir mais subornos. Eles também temem retaliações das autoridades contra aqueles que registram a denúncia”, acrescentou.

Diego concorda. “Nós precisamos assegurar uma real proteção e apoio às pessoas que se manifestam. Assim, mais cidadãos em situação como a minha seguirão em frente e tomarão atitudes contra a corrupção”, disse.

Centro de Assistência Legal

Todos os dias, a AMARRIBO e as entidades integrantes de sua Rede recebem denúncias de casos de corrupção e pedidos de ajuda, parecidos com o caso do Diego. Para atender estas vítimas e conseguir justiça, a AMARRIBO está trabalhando para trazer para o Brasil o Centro de Assistência Legal (ALAC, sigla em inglês), uma das ferramentas mais bem sucedidas da Transparência Internacional, como o da Transparência Marrocos.

Com mais de 80 centros pelo mundo, os ALACs oferecem um mecanismo simples, viável e confiável para as pessoas apresentarem queixas contra casos de corrupção. Além de fortalecer os cidadãos, os Centros também têm um papel fundamental na identificação de pontos críticos de corrupção que requerem a ação oficial ou reformas específicas. Utilizando os ALACs como eficientes coletores de dados empíricos sobre as consequências e mecanismos de corrupção, a Transparência Internacional atua estrategicamente para promover transformações sistêmicas em políticas e condutas públicas e, de uma maneira mais geral, combater a aceitação social das práticas corruptas.

A AMARRIBO está buscando parcerias e apoiadores para viabilizar esse projeto. Para saber mais sobre essa iniciativa e apoiar este trabalho escreva para nicoleverillo@amarribo.org.br

*O nome foi alterado.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

CGU e PF Investigam Desvio de Dinheiro Público da Saúde

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, na manhã de hoje (1º), em Mato Grosso e Goiás, da Operação Fidare. A ação busca desarticular organização criminosa especializada em desviar recursos públicos destinados à aquisição de medicamentos pela Prefeitura Municipal de Cáceres, em Mato Grosso. Cerca de 280 policiais federais e 29 auditores da CGU participam da operação. Está previsto o cumprimento de 47 mandados de prisões, 53 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de condução coercitiva. Além disso, 19 servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres serão afastados de suas funções.

O grupo é suspeito de desviar R$ 2,5 milhões da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres. A ação conjunta ocorre nas cidades de Goiânia e Nerópolis, em Goiás, e em Cuiabá, Cáceres e Sinop, em Mato Grosso. As investigações, iniciadas em 2013, apontam que a quadrilha desviava dinheiro proveniente do Ministério da Saúde há pelo menos três anos.

A organização criminosa atuava por meio de loteamento de itens licitados, conluios, superfaturamento de produtos, sobrepreço, fraude de licitações, pagamentos inidôneos por produtos não entregues, assunção de dívidas irregulares e o pagamento de propinas para pessoas situadas em postos-chave da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT. As investigações identificaram procedimentos ilegais em licitações feitas entre os anos de 2011 e 2013. Nesse período, a prefeitura gastou cerca de R$ 5 milhões em medicamentos e insumos de saúde.

Durante os trabalhos, a CGU evidenciou que a Secretaria de Saúde Municipal de Cáceres não planeja suas compras, não estima preços de forma adequada, pratica aquisições diretas sem licitações e sem o correspondente pagamento para depois saldar as dívidas com licitações e pagamentos inidôneos, paga pelo que não recebe e não controla o que lhe é entregue. A Controladoria também identificou que a secretaria não armazena os produtos adequadamente, gerencia de forma precária o seu almoxarifado, não controla o que consome e distribui, não conhece a demanda da comunidade atendida, não atende com presteza a população, sofre constante e frequente desabastecimento e não garante a efetiva prestação de serviços pelos profissionais de saúde em suas unidades de atendimento.

O nome da Operação é uma referência à prática comercial do “fiado”, amplamente adotado nas compras de medicamentos na Prefeitura de Cáceres. As empresas forneciam produtos em quantidades, preços e especificações que quisessem – absolutamente sem respaldo legal - e depois participavam de procedimentos fraudulentos para formalizar o pagamento das dívidas.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mantida Decisão que Condenou Prefeitura por Danos Morais

Indenização por danos morais é de R$12 mil
 
Fonte | TJSP

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Andradina a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de danos morais, a mulher contaminada por bactéria após receber medicação injetável em posto de saúde do Município.  A autora percebeu o surgimento de um nódulo no local da aplicação, sendo necessária intervenção cirúrgica para retirada.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou em seu voto que ficou comprovada a má prestação do serviço público. “Os danos suportados pela autora são efetivamente resultado do mau funcionamento da Unidade de Saúde, que deve suportar patrimonialmente as consequências de seu ato lesivo.”

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Xavier de Aquino.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Município Condenado a Pagar Repasse do Governo Federal a Agente Comunitário de Saúde

Incentivo financeiro adicional é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde
 
Fonte | TRT da 3ª Região

Uma agente comunitária de saúde ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Juiz de Fora, alegando que tem direito, a partir de 2008, ao incentivo financeiro adicional, que é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde.

Em sua defesa, o Município argumentou que o incentivo adicional não se destina diretamente à remuneração dos agentes comunitários, uma vez que a Portaria nº 674/GM/2003 foi revogada, nada sendo devido à reclamante. O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamado e julgou improcedente o pedido.

A reclamante recorreu, sustentando que, embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada, existe outro dispositivo que regula a matéria, a Portaria nº 1.350/GM/2002, que não sofreu qualquer alteração. E, para o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, a quem coube relatar o processo na Turma Recursal de Juiz de Fora, a razão está mesmo com a trabalhadora.

Em seu voto, o relator ressaltou que o Programa Agente Comunitário de Saúde é mantido por financiamento tripartite entre a União, os Estados e os Municípios, conforme Portaria nº 2.488 MS/GM, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que atualmente disciplina a matéria. O juiz convocado esclareceu que o artigo da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e revogou a Lei nº 10.597/2002, prevê que a contratação dos agentes comunitários de saúde é feita pelos municípios, como gestores locais do Sistema Único de Saúde-SUS, sob o regime da CLT, conforme § 4º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988.

Após consulta ao site do Ministério da Saúde na Internet, o relator observou que, "embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada pela Portaria nº 2.488/2011 MS/GM, restou mantida a sistemática de, além do incentivo de custeio mensal, haver o repasse de parcela única ao final do último trimestre de cada ano, o que leva à conclusão de esse repasse se refere ao incentivo adicional/parcelas extras". No mesmo sentido, segundo destacou, é a Portaria nº 459/2012 MS/GM (Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro), que fixa o valor de incentivo de custeio referente à implantação de agentes comunitários de saúde.

O magistrado frisou que o incentivo adicional é parcela repassada pelo Ministério da Saúde aos municípios, destinada aos agentes comunitários de saúde. No entanto, não configura aumento de despesa de pessoal, uma vez que é oriundo de orçamento federal aplicado à saúde.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e condenou o Município de Juiz de Fora ao pagamento do repasse do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Juiz Manda Prefeitura Suspender Pagamentos de Publicidade e Festas

Antônio Carneiro de Paiva (Foto: Parlamento PB)
A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura não ter cumprido, até o momento, a determinação judicial de caráter liminar para aquisição e dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso ocorreu na Ação Civil (004.0918-15.2013.815.2001), movida pelo Ministério Público contra o Estado e o Município de João Pessoa. O prazo será contado a partir da ciência da decisão. Conforme explicou o magistrado Antônio Carneiro, foi expedido ofício à Prefeitura nesta quinta-feira (13).

Antônio Carneiro informou que antes de proferir a decisão, conforme determina a lei, foi ordenada a manifestação prévia dos promovidos, o Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.

O magistrado destacou que, mesmo após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no Cartório.

“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, asseverou.

Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir. Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se discute, muitos perdem a vida.

“Orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos, por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, alertou.

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do Município de João Pessoa, bem como a formalização de qualquer contrato de propaganda ou publicidade. Na decisão, o magistrado ordena, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela Edilidade, até nova deliberação do Juízo.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

O Direito à Saúde Assegurado pela Atenção Básica

Fonte: http://www.mprs.mp.br/dirhum/doutrina/id590.htm

O Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde pública local em decorrência da não observância das obrigações legais do ente municipal. Portanto, razoável que se faça tentativas no sentido de alcançar um consenso junto ao Poder Executivo, que pode também propor suas sugestões para se adequar aos protocolos legais, sempre deixando visível que o objetivo do Ministério Público é o mesmo da Secretaria Municipal da Saúde: proteger a população e melhorar as condições da saúde pública local.
 
Para que o Ministério Público possa exigir a adequação da legislação pertinente, necessária a análise da situação dos Municípios frente ao Sistema Único de Saúde:
 
A saúde vem inscrita no artigo 6º da Constituição Brasileira de 1988 como sendo um direito social que, nos termos do art. 196 da mesma Constituição, “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas e sociais”. A atenção a esse direito se faz por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada que se constitui num sistema único, organizado com descentralização e direção única em cada esfera de governo, atendimento integral com prioridade para as ações preventivas e participação da comunidade (art. 198, CF 1988).
 
Dessa assertiva, destaca-se a possibilidade de o Ministério Público exigir que o Município dê prioridade a ações preventivas, conforme determinado pela Constituição Federal, tendo como direcionamento a Portaria 648/GM de 28 de março de 2006 que estabelece parâmetros para a implantação e ampliação do Programa Saúde da Família, que constitui importante ação preventiva para a saúde da comunidade.
 
O Sistema Único de Saúde – SUS foi organizado a partir da Lei Orgânica da Saúde – LOS, isto é a Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu em seu art. 2º ser a saúde “um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu exercício”. Segundo o art. 30, inciso VII, da Constituição, e artigo 18 da Lei 8.080/90, é no Município que se devem organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas ações e serviços públicos de saúde, com colaboração técnica e financeira da União e do respectivo Estado, cabendo a este promover a descentralização dos serviços para o Município (Lei 8.080/90, art. 17, inciso I).
 
Portanto, a Lei 8.080/90 estabelece as regras e as condições para o funcionamento do Sistema Único de Saúde em todo o território nacional, disciplinando a forma de atuação de cada esfera de governo (nacional, regional ou local) bem como a articulação das ações destas esferas entre si e com a iniciativa privada, que atua de forma complementar ao sistema público de saúde.
 
As competências e atribuições de cada esfera de governo são explicitadas pelos artigos 15 a 19 da Lei Orgânica da Saúde. Pode-se perceber a ênfase à descentralização que deve ser observada pela União, em relação aos Estados e Municípios, nos termos do inciso XV do art. 16, e desses com relação a estes, nos termos do inciso I do art. 17. Por último, reza o art. 18, inciso I, da mesma lei, que ao município cabe planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde de todo o gênero levadas a efeito em seu território, gerindo e executando os serviços públicos de saúde neste mesmo local. Mais uma vez, se coloca que a responsabilidade pela execução dos serviços públicos de saúde, ou seja, quem presta efetivamente os serviços de saúde ao cidadão é o Município. Aliás, o controle dos prestadores de serviços de saúde e da instalação desses serviços em seu território é do Município (arts. 15, XI, 18, I e 36 da LOS). A vigilância epidemiológica, ou seja o conhecimento, a detecção e prevenção de fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, para que possa planejar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças também é dever do Município (LOS, art. 18, inciso IV) .
 
Como regulamentação dos princípios e diretrizes das Leis 8.080/90 foram editadas, dentre outras, pelo Ministro da Saúde, as Normas Operacionais Básicas do SUS – NOB -, as Normas Operacionais de Assistência à Saúde – NOAS e a Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28 de março de 2006).
 
A NOB/96 constituiu-se em importante passo na municipalização do atendimento pelo SUS, pois busca promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal, da função de Gestor da atenção à saúde de seus munícipes. A NOB foi complementada pela Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS/2002 aprovada e posta em vigor pela Portaria 373 de 27 de fevereiro de 2002, que pretende, principalmente, estabelecer o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade.
 
As ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde são classificadas como de Atenção Básica, de Média Complexidade e de Alta Complexidade. Nos termos da Portaria do Ministério da Saúde 648/2006:
 
A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individu-al e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, e dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a di-namicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de baixa densidade que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. 

Orienta-se pelos prin-cípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e da continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social (...). A atenção básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organiza-ção de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
 
Por outro lado, a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde (MS) define média e alta complexidade em saúde, em seu site na internet (http://portal.saude.gov.br/portal/sas/mac/default.cfm), conforme se segue.
 
A média complexidade ambulatorial é composta por ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos para o apoio diagnóstico e tratamento.
 
No mesmo material de apoio, encontramos a seguinte definição de alta complexidade:
 
Conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade).
 
Dentro do Sistema Único de Saúde, compete aos Municípios o custeio da atenção básica de saúde, nos termos da NOB-SUS 01-96, da Portaria 648/GM-2006 e do artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal, incluindo suas respectivas urgências, abrangendo o controle de tuberculose, a eliminação da hanseníase, o controle de hipertensão, o controle de diabetes melittus, as ações de saúde bucal, as ações de saúde da criança e as ações de saúde da mulher, constantes do anexo I da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/2002 .
 
Assim, dentro das atribuições dos entes federados na saúde pública, todos os municípios são responsáveis pela atenção básica de saúde, que abrange as responsabilidades e ações estratégicas mínimas de atenção básica constantes do anexo I da NOAS – SUS 02.
 
Cada município é responsável por todo o tipo de atendimento de que necessita seu cidadão e para tanto conta sim com referências de outros municípios em atendimentos de média e alta complexidade dependendo do seu porte estrutural. Mas, a atenção básica não é objeto de referência devendo ser prestada diretamente pelo Município aos seus cidadãos.
 
Além disso, o Município deve disponibilizar aos cidadãos o atendimento de saúde 24h, nos termos do disposto na NOAS-SUS 02 (anexo 3A – atendimento médico de urgência com observação até 24 horas), atendendo as quatro áreas de saúde e acompanhamento ambulatorial em saúde mental, conforme determinação do item 4.2, (1), do Plano Diretor de Regionalização da Saúde - PDR - 2002. Portanto, as unidades de saúde devem prestar o seu atendimento 24h por dia, seja de forma direta ou com a complementação da iniciativa privada.
 
Os artigos 199, §1º, da CF e 4º, §2º, da Lei 8.080/90 admitem a complementação privada da saúde pública, de forma que o Município contrata um estabelecimento privado para rematar o atendimento de saúde de seus cidadãos, sempre respeitando os ditames legais, que vedam a terceirização total da atividade fim do Estado à iniciativa privada. Importante considerar que essa complementação privada para a saúde pública é somente permitida quando utilizada toda a capacidade instalada dos serviços públicos de saúde, comprovada e justificada a necessidade de complementar sua rede e, ainda, se houver impossibilidade de ampliação dos serviços públicos, nos termos da Portaria 3.277/GM, de 22 de dezembro de 2006.
 
Por isso, diante da dimensão de alguns municípios, torna-se aceitável a alegação de que o custo-benefício da disponibilização direta 24 horas de atendimento de atenção básica não é bom financeiramente para o município que tem que arcar com uma estrutura durante todo o período noturno, por exemplo, tendo mínima demanda. Nesses casos é compreensível que o Município busque uma complementação para cobrir o seu atendimento 24 horas, caso lhe seja menos oneroso que a prestação direta do plantão.
 
Essa complementação, que em geral se dá somente nos períodos noturnos, deve ser remunerada pelo Município ao prestador de serviço, visto que é a sua responsabilidade que, por questões de custo-benefício, está sendo parcialmente repassada a outrem. Daí a obrigação de o Município buscar solução para a situação de seus munícipes, que não podem ficar sem atendimento de saúde nos períodos noturnos e finais de semana. Há de se buscar, considerando, é claro, as condições financeiras da Secretaria Municipal da Saúde, uma solução para a cobertura do período em que o Posto de Saúde Municipal fica sem atendimento.
 
Essa obrigação de cada município custear o seu atendimento de plantão 24 horas chancela todo o Sistema Único de Saúde, na medida em que cada Município deve acompanhar o número e tipos de atendimentos de seus cidadãos para buscar alternativas administrativas que enfrentem as dificuldades detectadas. Que interesse teria um Município em buscar medidas preventivas, por exemplo, para a redução das necessidades de atendimento na atenção básica se não arcasse com seus custos? A gestão do sistema, que é responsabilidade municipal, ficaria absolutamente comprometida.
 
Logo, todo e qualquer município brasileiro é responsável pela gestão integral do atendimento de saúde dos seus munícipes, tanto em caso de alta complexidade, média complexidade e atenção básica.
 
A importância da atenção básica é consagrada na regulamentação da saúde pública brasileira, na medida em que a prioridade para as atividades preventivas encontra respaldo na própria Constituição Federal (art. 198, II). Não é por outro motivo que a Gestão Estratégica do Ministério Público – GEMP instituiu a Atenção Básica de Saúde (prevenção) e o Programa de Planejamento Familiar como metas prioritárias e institucionais dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Fernanda Machado de Oliveira,
Assessora Jurídica do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.

Mauro Luís Silva de Souza,
Promotor de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Nove Maneiras de Proteger a Pele no Verão

Fonte: Saútil.com.br (*)

Termômetros em alta são um convite a programas ao ar livre. Mas, sem proteção, passeios à luz do dia podem causar problemas como queimaduras, manchas e câncer. A principal defesa contra esses males é o filtro solar. "Embora as pessoas estejam mais conscientes sobre a importância do uso do protetor, elas não aprenderam a utilizá-lo de maneira correta. É comum ver pacientes com queimaduras porque não aplicaram o filtro em áreas como a parte de trás das orelhas, o pescoço, os ombros e os pés", diz o dermatologista Caio Castro, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

A incidência de raios solares não é a única causa de moléstias no verão. A combinação de calor e umidade favorece a proliferação de fungos e bactérias que desencadeiam doenças como as micoses. "O clima também é ótimo para os mosquitos, o que aumenta a incidência de surtos da dengue e de reações alérgicas a picadas."

1)Consuma vegetais alaranjados e verde-escuros

Alimentos como cenoura, abóbora, mamão, laranja, espinafre e brócolis são ricos em betacaroteno. Essa substância tem ação antioxidante, que previne contra o envelhecimento celular precoce, e estimula a produção de melanina, que, por sua vez, ajuda a manter o bronzeado e proteger a pele contra a incidência dos raios solares.

2)Passe o repelente antes do protetor

No verão, as pessoas costumam passar mais tempo em áreas abertas e gramadas, ficando mais suscetíveis a picadas de insetos. Se usar repelente, é preciso tomar cuidado: quando aplicado junto ao protetor solar, um produto prejudica a absorção e a eficácia do outro. A recomendação é passar o repelente cerca de meia hora antes do filtro solar, e reaplicá-lo a cada duas ou três horas para manter a proteção contra os insetos.

3)Evite a umidade

Fungos causadores de micoses – infecções que provocam coceira e manchas brancas ou vermelhas na pele – encontram no verão as condições ideais para se reproduzir: calor e umidade. Manter o corpo seco evita o problema: procure enxugar-se bem após o banho (principalmente nas regiões das dobras, como axilas e entre os dedos dos pés), não permanecer muito tempo com roupas molhadas e vestir tecidos que favoreçam a transpiração, como o algodão.

4)Hidrate-se

A exposição solar pode queimar e ressecar a pele. Por isso, o uso de hidratantes é indispensável. "É melhor passar o creme depois de tomar sol, nunca antes, pois ele abre algumas células da pele, facilitando a entrada dos raios solares", explica o dermatologista Caio Castro. Tomar água — cerca de 1,5 litro por dia — também ajuda a hidratar a pele, assim como consumir alimentos com alta concentração do líquido, a exemplo de melancia, pepino e abobrinha.

5)Se o protetor precisa ser aplicado no ano inteiro, no verão o cuidado deve ser redobrado.

O ideal é passar o produto meia hora antes da exposição solar, para o corpo absorvê-lo adequadamente, e reaplicar de uma em uma hora. "Suor e água do mar ou da piscina removem o protetor da pele rapidamente", explica o dermatologista Caio Castro. Para aqueles que não vão à praia ou outro lugar de exposição intensa, aplicar o filtro de manhã e após o almoço é o bastante.

Quem quer se bronzear deve ficar atentos aos sinais: quando a pele começa a ficar vermelha, é hora de procurar a sombra – nesse momento, o limite de proteção da pele está sendo ultrapassado. "Os danos provocados pelos raios solares são cumulativos e podem aparecer depois de muitos anos, quando a geração que hoje tem 20 anos chegar aos 40", diz Caio Castro.

6)Coloque óculos escuros

A pele fina da pálpebra é um dos alvos mais comuns do câncer de pele. A doença pode ser prevenida com o uso de óculos escuros, de preferência modelos de armações largas. Na compra, é recomendável checar se as lentes possuem proteção contra raios UVA e UVB.

7)Aposte em chapéus e bonés

Bonés e chapéus de abas largas ajudam a proteger o rosto contra a incidência de raios solares. Os acessórios são obrigatórios para pessoas calvas. "A incidência de lesões pré-cancerígenas no couro cabeludo dos calvos é muito maior do que nas pessoas que têm cabelo", afirma o dermatologista Caio Castro. Chapéus feitos com tecidos especiais, que protegem contra raios ultravioleta, também são boas opções.

8)Escolha os horários de exposição

Quem quer se bronzear deve seguir alguns cuidados. Os melhores horários para exposição são aqueles em que o sol ainda está fraco, antes das 10 horas de manhã e depois das 3 horas da tarde. O uso de filtro solar com fator de proteção 30 ou maior continua essencial – eles protegem contra a formação de manchas, rugas e câncer de pele.

9)Tome cuidado com frutas cítricas

O contato entre a pele e o suco de algumas frutas cítricas, como limão e maracujá, somado à exposição solar, pode ocasionar queimaduras com manchas ou bolhas escuras que levam meses para desaparecer. Após tocar essas frutas, é necessário lavar bem a área antes de se expor ao sol.

*Fontes: Caio Castro, dermatologista da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Luís Fernando Tovo, dermatologista do Hospital Sírio-Libanês​

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Maurício Moromizato Denunciado por Crime em Licitações

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Dia após dia é possível constatar o quão inúteis são os até então Promotores de Justiça de Ubatuba, que se fingem de cegos, surdos e mudos, demonstrando que a maior preocupação dos mesmos se refere a saber se vai ou não chover, permitindo assim que o incompetente, omisso, negligente e inconsequente Maurício Moromizato deite e role enquanto prefeito, desviando verbas públicas, fraudando licitações e permitindo o nepotismo. Felizmente nossa legislação, parecendo prever a existência de pseudos promotores de justiça, que mais se assemelham a promotores do próprio interesse e do nefasto corporativismo, criou mecanismos para que a inércia e a falta de vontade de agir não prejudicassem a sociedade como um todo. A licitação das Vans para o transporte de paciente que o inconsequente e corrupto Moromizato c Gerson Florindo acham extremamente licita deu origem a representação criminal.

O PSOL - Partido Socialismo e Liberdade de Ubatuba representou criminalmente face a Maurício Moromizato. Abaixo alguns dados do processo:
Processo recebido em 17/12/2013; Assunto: Apurar eventual irregularidade referente a Procedimento Licitatório envolvendo as empresas UNIÃO DO LITORAL VIAGENS E SERVIÇOS LTDA e BRAVOS TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA.  

Representação Criminal/notícia de Crime nº 0209059-77.2013.8.26.0000 - Comarca de Ubatuba Representante: Partido Socialismo e Liberdade Psol (Representante: Vicente Malta Pagliuso)Representado: Mauricio Humberto Fornari Moromizato (Prefeito do Município de Ubatuba) Vistos. Fls. 73/75: Noticiado haver indícios da prática de delitos tipificados na Lei nº 8.666/1993, atenda-se como requerido. Com o retorno dos autos dê-se nova vista à ilustrada Procuradoria de Justiça. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator 
Aconselho aos até então promotor, juiz e serventuários da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba que se preparem pois vou analisar com mais cuidado a Fraude Processual (clique aqui para acessar a matéria) que vocês cometeram em minha Ação Popular destinada a anulação da contratação da empresa Bravos Transportes e Locação Ltda, haja vista que é possível, em tese, supor a existência de ligação entre os crimes denunciados na representação criminal e a tentativa insana e medíocre de determinar minha condenação à irrisória sucumbência de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e o arquivamento do processo. Comprovando-se a relação e ligação das situações citadas representarei criminalmente os envolvidos por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva.