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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Município Condenado a Pagar Repasse do Governo Federal a Agente Comunitário de Saúde

Incentivo financeiro adicional é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde
 
Fonte | TRT da 3ª Região

Uma agente comunitária de saúde ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Juiz de Fora, alegando que tem direito, a partir de 2008, ao incentivo financeiro adicional, que é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde.

Em sua defesa, o Município argumentou que o incentivo adicional não se destina diretamente à remuneração dos agentes comunitários, uma vez que a Portaria nº 674/GM/2003 foi revogada, nada sendo devido à reclamante. O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamado e julgou improcedente o pedido.

A reclamante recorreu, sustentando que, embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada, existe outro dispositivo que regula a matéria, a Portaria nº 1.350/GM/2002, que não sofreu qualquer alteração. E, para o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, a quem coube relatar o processo na Turma Recursal de Juiz de Fora, a razão está mesmo com a trabalhadora.

Em seu voto, o relator ressaltou que o Programa Agente Comunitário de Saúde é mantido por financiamento tripartite entre a União, os Estados e os Municípios, conforme Portaria nº 2.488 MS/GM, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que atualmente disciplina a matéria. O juiz convocado esclareceu que o artigo da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e revogou a Lei nº 10.597/2002, prevê que a contratação dos agentes comunitários de saúde é feita pelos municípios, como gestores locais do Sistema Único de Saúde-SUS, sob o regime da CLT, conforme § 4º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988.

Após consulta ao site do Ministério da Saúde na Internet, o relator observou que, "embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada pela Portaria nº 2.488/2011 MS/GM, restou mantida a sistemática de, além do incentivo de custeio mensal, haver o repasse de parcela única ao final do último trimestre de cada ano, o que leva à conclusão de esse repasse se refere ao incentivo adicional/parcelas extras". No mesmo sentido, segundo destacou, é a Portaria nº 459/2012 MS/GM (Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro), que fixa o valor de incentivo de custeio referente à implantação de agentes comunitários de saúde.

O magistrado frisou que o incentivo adicional é parcela repassada pelo Ministério da Saúde aos municípios, destinada aos agentes comunitários de saúde. No entanto, não configura aumento de despesa de pessoal, uma vez que é oriundo de orçamento federal aplicado à saúde.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e condenou o Município de Juiz de Fora ao pagamento do repasse do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Convocação Assembléia do Aeroclube de Ubatuba

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
AEROCLUBE DE VOO ACROBÁTICO DE UBATUBA


Como Administrador Judicial Provisório, conforme termo lavrado em 19/2/2013, assinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Ubatuba-SP, venho, pelo presente edital, convocar os associados e interessados para discutir, em Assembleia Geral Extraordinária do Aeroclube de Voo Acrobático de Ubatuba:


1 – Alteração estatutária, nova redação, consolidação e referendo de atos anteriores.

2 – Eleição e posse da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Desportivo.

A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá no dia 25 de março de 2013, às 19h, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, às 20h, em segunda convocação, com qualquer número de participantes, na Sala Gastão Madeira, Colégio Dominique, à rua das Orquídeas, 210, Jardim Carolina.

Ubatuba, 1 de março de 2013

Celso de Almeida Jr.
RG 14.753.895-6

Administrador Judicial Provisório
Aeroclube de Voo Acrobático de Ubatuba