sábado, 6 de agosto de 2011

Mais sobre o encontro que teve como tema “Prazer em se conhecer: sexualidade e saúde”

No dia 28 de julho, a Associação Comercial de Ubatuba promoveu mais uma palestra gratuita para a população da cidade.

Com o tema “Prazer em se conhecer: sexualidade e saúde”, a palestra foi ministrada pela psicóloga associada Gabriela Pavani Daltro que é formada pela PUC-SP e especializanda em Sexualidade Humana pela Faculdade de Medicina da USP-SP. Extensão em Psicogerontologia pela PUC-SP e experiência no atendimento clínico de crianças, adolescentes, adultos e terceira idade. Atuação em contextos clínicos, hospitalares, administrativos, terceiro setor e escolares.

Com o tema “Prazer em se conhecer: sexualidade e saúde”, a palestra foi ministrada pela psicóloga associada Gabriela Pavani Daltro que é formada pela PUC-SP e especializanda em Sexualidade Humana pela Faculdade de Medicina da USP-SP

 
A psicóloga realiza trabalho específico na área de Sexualidade Humana, voltado para psico-educação e orientação para pais, bem como atendimento clínico nesta área.

“Nas últimas décadas, os profissionais de saúde viveram dois de seus maiores desafios frente á sexualidade: a prevenção de riscos e aquisição e manutenção da qualidade dos desempenhos sexuais masculinos e femininos. Constatou-se que a sexualidade é um dos pilares fundamentais da qualidade de vida e, segundo a OMS, a saúde sexual é um processo contínuo de bem-estar físico, psicológico e sócio-cultural relacionado com a sexualidade. Pensando na necessidade de ampliar e fornecer esclarecimentos sobre sexualidade humana, a presente palestra objetiva informar e sensibilizar sobre o tema. Falar de sexualidade é abrir portas para uma vida com menos tabus e mais saúde e qualidade”, explicou a psicóloga.

O que é sexualidade, Sexualidade na infância, adolescência e vida adulta, Desejo: hetero-afetividade, homo-afetividade e bi-afetividade, Disfunções sexuais masculinas: disfunção erétil e ejaculação precoce, Disfunções sexuais femininas: falta de desejo sexual, vaginismo, dificuldade para atingir o orgasmo, Compulsão sexual, Parafilias: fetichismo, pedofilia, entre outros e Vida sexual com saúde: co-morbidades, prevenção de DSTs foram alguns dos temas abordados.

Todos os temas foram tratados de forma informativa, estimulando a participação e reflexão dos presentes.

Quem quiser acompanhar o trabalho da psicóloga, pode ler a coluna semanal “Bom Tom”, publicada pelo Jornal Agito Ubatuba, onde trata de temas de Psicologia e Existência Humana. Mais informações no site: www.gabrielapsicologa.blogspot.com

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Obra Irregular de Eduardo Cesar é Alvo de Atenção da Ouvidoria do Governo do Estado

Caro(a) Cidadão(ã),

Enviamos sua mensagem para a Ouvidoria do Ministério Público. Pedimos que
aguarde contato/resposta do órgão.


.::

Caro(a) Ouvidor(a),

Segue  1  (uma) mensagem recebida através do Portal do Governo do Estado de São Paulo com questões que dizem respeito a este órgão.
 
Solicitamos  a gentileza de providenciar a devida análise e resposta para o (a) cidadão(ã), com cópia oculta para o endereço saopaulo@sp.gov.br.


Atenciosamente,

          Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo
                         http://www.bv.sp.gov.br
                  E-mail: biblioteca.virtual@sp.gov.br
                   Fones (11) 2193-8181 / 8147 / 8119

   Conheça as vantagens e benefícios dos Programas e Projetos Sociais
                    http://www.bv.sp.gov.br/projetos

                     ...::: mensagem original :::...


----- Repassado por Fale Conosco/IMPRENSA OFICIAL/BR em 05/08/2011 17:17
-----

 De:         Marcos de Barros Leopoldo Guerra <marcospenteadoguerra@gmail.com>

 Para:       Governo do Estado de São Paulo <faleconosco@sp.gov.br>

 Data:       01/08/2011 16:17

 Assunto:    Fale Conosco - Cidadão SP





FALE CONOSCO - Cidadão SP
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Nome   : Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Email   : marcospenteadoguerra@gmail.com
Assunto   : DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE PARALIZAÇÃO DA OBRA EM UBATUBA
Mensagem:
Prezados Senhores,


Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, vêm através desta denunciar o completo descaso do, até então, Prefeito Eduardo de Souza Cesar, de  Ubatuba, face ao acordo firmado no processo Condephaat no.
61.540/10, no qual ficou estabelecido e compromissado, entre as partes, que não seria dada continuidade a obra localizada próxima ao Casarão do Porto em Ubatuba, sem que houvesse a efetiva liberação pelo Condephaat.

Em 19 de agosto de 2010, através do Ofício UPPH/GT – 1124 de 2010, a Sra Marília Barbour H. Caggiano – Coordenadora da UPPH, declarou que a obra em questão era irregular e que o embargo efetivo não havia ocorrido face ao compromisso de paralização da obra.

Considerando que mais uma vez o Prefeito Eduardo de Souza Cesar demonstra total descaso com o dinheiro público e com a legislação vigente, fazendo supor, no mínimo incompetência funcional e contumaz, solicito de VSas que embarguem a referida obra pois está evidente e claro que a administração municipal continuará a obra, como vêm fazendo, caso tal medida não seja tomada.

Esclareço ainda que as medidas legais cabíveis pelos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo Prefeito e demais envolvidos serão tomadas no momento devido.

Atenciosamente,



Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Solicitados Esclarecimentos à OAB Subseção Ubatuba

Ubatuba 05 de agosto de 2011.


À
OAB-SP - SUBSEÇÃO UBATUBA

A/C.: Thiago Penha de Carvalho Ferreira
Presidente da OAB - Ubatuba

REF.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Prezado Senhor,


A atuação indevida de advogados, regularmente inscritos nos quadros da OAB – Ubatuba, passou a ser uma constante em nosso município. Ubatuba deve possuir quando muito 300 inscritos nos quadros da OAB, sendo que por possuir apenas um Fórum não é difícil que Vsa encontre diariamente tais profissionais atuando em uma ou outra causa de modo indevido, ou seja, em total desrespeito aos estatutos da Ordem, no que tange especialmente o artigo 28.

Apesar de eu já possuir uma opinião formada, baseada em provas, das omissões de Vsa, no único intuito de privilegiar o contraditório e a ampla defesa, optei por lhe conceder um prazo de 15 dias para a apresentação das explicações cabíveis. Decorrido referido prazo, sem qualquer manifestação de Vsa, serão tomadas as medidas legais cabíveis, incluindo a solicitação a quem de Direito do afastamento liminar de Vsa da função de Presidente da OAB – Ubatuba.

Por ora e para facilitar as explicações que tenho certeza Vsa fará questão de apresentar, solicito esclarecimentos sobre quais medidas foram tomadas e em caso de inexistência das mesmas quais os motivos para inércia ou omissão, para cada um dos itens abaixo:

- atuação de Délcio José Sato como advogado apesar de ocupar a função de Chefe de gabinete da Prefeitura de Ubatuba;

- atuação de Enos José Arneiro sendo que o mesmo foi Presidente da COMTUR, administrador da Santa Casa de Ubatuba, atualmente atua no jurídico da Prefeitura de Ubatuba;

- atuação de Enos José Arneiro durante os 3 meses que atuou como Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba e apesar do cargo permaneceu atuando como advogado, haja vista as publicações no Diário Oficial em nome do mesmo;

- atuação de advogados que ocupam a função de procuradores municipais por portaria e não por concurso público;

- atuação de procuradores municipais em ações de usucapião onde a municipalidade é obrigada a se manifestar;


Por fim esclareço a VSa que, ao menos em tese, há indícios suficientes, nas situações apresentadas que fazem supor a prática dos crimes de: formação de quadrilha, advocacia administrativa, desvio de dinheiro público e tráfico de influência. Resta portanto saber se Vsa possui ou não envolvimento, quer seja por ação ou omissão, nos delitos acima elencados.





Atenciosamente,





Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP

Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório
CEP 11.680-000 Ubatuba – SP
12 3835-2137

Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 09 de agosto de 2011

O Vereador Romerson – DEM, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:
 
01 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 30/11, do Substitutivo nº. 01 Projeto de Lei nº. 16/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que institui a Politica Municipal de Valorização do Artesanato Regional no Município de Ubatuba e dá outras providências.
 
02 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 34/11, Projeto de Lei nº. 26/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no ato de inscrição de crianças em creches, escolas maternais, jardins de infância e pré-escolar da rede pública do Município de Ubatuba e dá outras providências.
 
03 - Projeto de Lei nº. 29/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que cria o Quarteirão Cultural, como instrumento de incremento á cultura e desenvolvimento local, em áreas a serem definidas, no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.
 
04 - Projeto de Lei nº. 33/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que autoriza o poder executivo a isentar de pagamento do IPTU os portadores de doenças graves ou seus responsáveis legais.
 
05 - Projeto de Lei nº. 41/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a edificar um Monumento em Homenagem ao Surfista, na rotatória do Trevo da Praia Grande.
 
06 - Projeto de Lei nº. 43/11, referente á Mensagem nº. 15/11, do Executivo, que “altera a redação do art. 1º da Lei nº. 2.872 de 13 de novembro de 2006”.
 
07 - Moção nº. 29/11, do Ver. José Americano – PPS, de aplausos á Ana Lilia Franco da Silva, pelo seu desempenho, esforço e determinação, característica impar de seu caráter, na luta para buscar seus sonhos e terminar seus estudos.
 
08 - Moção nº. 31/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, de Apoio a Comunidade Quilombola da Caçandoca/Caçandoquinha, que vem lutando deliberadamente a aplicação das Leis e Normas que regem sobre seu modo de vida.

09 - Moção nº. 32/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, de Apoio aos Agentes de Pastoral Negros do Brasil APNs que se reuniram na cidade de Campinas/SP, nos últimos dias 14 a 17 de julho de 2011, durante o 1º Encontro Nacional da Juventude Negra, aonde repudiaram a forma de como o Poder Público Judiciário de Taubaté agiu em relação a Comunidades Quilombolas de Caçandoca e Caçandoquinha.
 
10 - Moção nº. 33/11, do Ver. José Americano – PPS, de Congratulações ao professor de artes marciais Paulo Marcolino da Silva, pelos serviços de grande relevância prestados à comunidade de Ubatuba.
 
11 – Requerimento nº. 84/11, do Ver. José Americano – PPS, ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura do Trânsito, para que proceda a instalação de radares e / ou sinalizadores, ou ainda, lombadas, na altura dos Kms 49, 49,3 e 50 da Rodovia Dr. Mario Covas, antiga BR 101, cidade de Ubatuba.
 
12 – Requerimento nº. 85/11, do Ver. Silvinho Brandão – PPS, ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura do Trânsito, instalação de um redutor de velocidade ou lombada eletrônica na Rodovia Mario Covas – BR 101, próximo a Ponte do Rio Grande.
 
13 – Requerimento nº. 86/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS, a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, solicitando o serviço de extensão de rede de água no final da rua João Alves, no bairro do Alto do Ipiranguinha.
 
14 – Requerimento nº. 87/11, do Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Luiz Fernando Machado – PSDB, que elabore discussões urgentes e necessárias a fim de reconhecer o Manejo do Pousio como de Relevante Interesse Social Nacional.
 
15 – Requerimento nº. 88/11, do Rogério Frediani - PSDB, a Srª Mônica Bacci Cavaleiro – DD. Engenheira de Meio Ambiente da Elektro AS. Campinas/SP, que estude e analise com urgência a possibilidade de acompanhar o Inquérito Civil 52/07, que ocorre no Fórum de Ubatuba, a fim de efetivar um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
 
16 – Requerimento nº. 89/11, do Ver. José Americano – PPS, a Telefônica, instalação de aparelho público de telefone, no bairro da Vila Rolim, no município de Ubatuba.

Romerson de Oliveira - DEM
Presidente

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Mais Representações Criminais Face a Eduardo Cesar em Ubatuba

Ubatuba, 28 de julho de 2011.




Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE AÇÃO CRIME FACE A EDUARDO DE SOUZA CESAR





Exmo Sr. Dr. Representante do Parquet,


Solicito que seja aberta ação crime face a Eduardo de Souza Cesar, até então Prefeito Municipal de Ubatuba, por calúnia, difamação e injúria, em função do texto publicado pelo mesmo na rede social denominada facebook, no endereço a seguir:

Através do texto abaixo reproduzido o denunciado cometeu claramente os crimes já citados, senão vejamos:

após uma reunião entre o secretario de obras e moradores com apoio do sato foram realizados alguns serviços no bairro da ressaca.
22 de junho · Curtir ·

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Eduardo Cesar sempre achei cobra bicho rasteiro, ainda mais quando o cobra é generico do vibra, mas vimde sp pra ubatuba acompanhando meus pais isso foi em fevereiro de 1988, qualquer outro esclarecimento estou a disposição, a proposito pq marcos guerra siau do espirito santo?
24 de junho às 01:41 · Curtir · 2 pessoas

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sugiro que todos deixem de responder a um ser infeliz, coitado, mal amdo e mal resolvido, afinal não deve ser fácil já ter sido preso pela polícia federal, ter morar de favor fazendo peso na vida do pai com idade que tem não ter profissão e só ter morado em lugar de luxo as custas de emprestimo de dinheiro público que que foi usado em outra finalidade, estar envolvido em processo que pode levá-lo ao fundo de uma prisão federal. vamos cada um na sua religião pedir a Deus para que essa criatura se encontre, quem já teve o desprazer de conhecê-lo lerá em seus olhos angustia e depressão...oremos por ele sem responder mais nada.
26 de junho às 01:13 · Curtir · 4 pessoas
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olá junior quem vê determinados entulhos sociais falando em nome da população pode até se impressionar, mas quando se descobre que a pobre criatura não paga impostos, anda com carro sem licença, dirige sem habilitação, não trabalha e chora por não ter amigos, temos que ter pena de tipos assim, já pedi a todos que peçam a Deus para que certos ifelizes encontrem paz alegria e felicidade, como a maioria de do pov de ubatuba...obs, quando vc diz vir debaixo todos entenderam de quem vc falou, que pretensão se incluir no rol de pessoas normais tem essa criatura.
26 de junho às 16:18 · Curtir · 2 pessoas


DA CALÚNIA

Inicialmente Eduardo de Souza Cesar faz questão de citar meu nome “Marcos Guerra” não deixando qualquer dúvida com relação a quem se destinam as publicações á partir daquele momento. Na frase “ter morado em lugar de luxo as custas de empréstimo de dinheiro público que foi usado em outra finalidade” há uma clara e evidente imputação de crimes sem que se tenha havido qualquer menção ou comprovação de que o, ora,  denunciante ter sido condenado. Referida ausência de condenação não será difícil de ser comprovada, haja vista, que a Promotoria de Ubatuba já vasculhou minha vida pessoal e até a presente data não encontrou qualquer condenação.

Após a primeira calúnia Eduardo de Souza Cesar afirma textualmente “estar envolvido em processo que pode levá-lo ao fundo de uma prisão federal”, cometendo assim mais uma calúnia pois tal possibilidade simplesmente inexiste. Como se não bastasse Eduardo de Souza Cesar afirma que o ora denunciante “pobre criatura não paga impostos”, onde se supõe o crime de sonegação de impostos.



DA INJÚRIA E DA DIFAMAÇÃO

Através dos termos e frases utilizados por Eduardo de Souza Cesar não há dúvidas quanto a prática de injúria e difamação por diversas vezes:

um ser infeliz, coitado, mal amado e mal resolvido, afinal não deve ser fácil já ter sido preso pela polícia federal, ter morar de favor fazendo peso na vida do pai com idade que tem não ter profissão

vamos cada um na sua religião pedir a Deus para que essa criatura se encontre, quem já teve o desprazer de conhecê-lo lerá em seus olhos angustia e depressão...oremos por ele sem responder mais nada.

olá junior quem vê determinados entulhos sociais falando em nome da população pode até se impressionar, mas quando se descobre que a pobre criatura não paga impostos, anda com carro sem licença, dirige sem habilitação, não trabalha e chora por não ter amigos, temos que ter pena de tipos assim, já pedi a todos que peçam a Deus para que certos infelizes encontrem paz alegria e felicidade, como a maioria de do povo de ubatuba...obs, quando vc diz vir debaixo todos entenderam de quem vc falou, que pretensão se incluir no rol de pessoas normais tem essa criatura.


OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Sou o editor e proprietário do blog denominado Ubatuba Cobra (http://www.ubatubacobra.blogspot.com) e tal fato é de conhecimento público, portanto Eduardo Cesar ao proferir suas ofensas não as estava dirigindo de modo genérico e sim a uma pessoa determinada, no caso o ora denunciante. Cabe ressaltar que Eduardo Cesar foi além e citou textualmente o nome Marcos Guerra, sendo que as postagens subseqüentes são claramente destinadas a minha pessoa.


DOS PEDIDOS

Considerando que calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência temos:

a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” (RT 483/371)

Face ao apresentado solicito que seja impetrada Ação Penal Pública face a Eduardo de Souza Cesar pela incursão nos delitos previstos no Código Penal de números 138, 139 e 140, pelo número de vezes em que se pode identificar através das publicações realizadas.




Nestes Termos,

Peço Deferimento.




Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08
Brasileiro, Solteiro, Empresário
Endereço: Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

Omissão ou Conivência do Presidente da OAB de Ubatuba

Aos poucos é possível perceber e até mesmo encontrar explicações para o atual estado lamentável que se encontra o município de Ubatuba. Como se não bastasse a desastrosa e incompetente administração de Eduardo Cesar e as omissões de alguns membros do Ministério Público, temos, também, a inércia do atual Presidente da OAB - Ubatuba - Thiago Penha de Carvalho Ferreira.

Deveria ser do conhecimento do Presidente da OAB de Ubatuba que os estatutos da OAB são bastante claros no que se refere a impedimentos de Chefes de Gabinete como Délcio José Sato. Nesse sentido é possível até mesmo citar que até mesmo a inscrição nos quadros da OAB é indeferida nas hipóteses em que o solicitante ocupa o cargo de Chefe de Gabinete de Prefeito, conforme abaixo:

Ementa 028/2001/PCA. Inscrição de estagiá-rio – Ocupação de cargo em órgão da Ad-ministração Pública – Incompatibilidade – Desaparecimento do fato impeditivo no de-correr do processo – Recurso conhecido e improvido. Estagiário que requer sua ins-crição no quadro da OAB/RJ, ocupando cargo de chefe de gabinete do Prefeito de Angra dos Reis, no recurso supre a exigên-cia da lei, juntando comprovante de sua exoneração do cargo, atende as exigências do art. 9º da Lei 8.906/94, deve ter sua ins-crição deferida, sem qualquer restrição à partir do desaparecimento do fato impedi-tivo da compatibilidade - entendimento do art. 9º, do estatuto e art. 27 e seguintes do Regulamento Geral. (Recurso nº 5.564/2001/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Afeife Mohamad Hajj (MS), julgamento: 06.08.2001, por maioria, DJ 23.08.2001, p. 583, S1e)

A publicação abaixo deixa evidente que Thiago Penha de Carvalho Ferreira não se importa com as ilegalidades que encontra e dá pouco ou nenhum valor para a defesa de seus clientes, haja vista que a atuação de advogados impedidos gera nulidade processual.

642.01.2009.007720-4/000000-000 - nº ordem 1623/2009 - (apensado ao processo 642.01.2009.004950-8/000000-000 - nº ordem 992/2009) - Embargos à Execução - REJANE PEREIRA DOS SANTOS X HUMBERTO MARTINS DE AGUIAR - Vistos. I - Somente nesta data em razão do acúmulo de serviço ao qual não dei causa. II - Expeça-se mandado de intimação a embargante, bem como publique-se a decisão de fls. 36. Intime-se. - ADV DÉLCIO JOSÉ SATO OAB/SP 166043 - ADV THIAGO PENHA DE CARVALHO FERREIRA OAB/SP 191086 - ADV THATYANA LUNA BANDEIRA DA ROCHA OAB/SP 186803 (clique aqui para acessar a publicação no Diário Oficial)


PSDB Obtendo Verbas Para Ubatuba


São Paulo, 03 de Agosto de 2011.

Ao Exmo. Senhor Presidente de Diretório
Rogerio Frediani
UBATUBA - SP

Comunico-lhe que o Diário Oficial Estado São Paulo – Poder Executivo – Seção I de 03/08/11 na pág. 49, publica Extrato de Termo de Aditamento de Convênio para transferência de recursos no valor de R$1.500.000,00, entre a Secretaria Estadual de Turismo e o Município de UBATUBA - SP, objetivando a Reurbanização da Praia Grande.

Um grande abraço,

Antonio Carlos  Mendes Thame
Deputado Federal

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Mais Indícios de Ilegalidade em Ubatuba


Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO SOBRE REALIZAÇÃO DE BINGO NOS DIAS 5, 6 E 7 DE AGOSTO DE 2011



URGENTE




Exmo Sr. Dr. Representante do Parquet,


A imagem anexa demonstra que nos dias 5, 6 e 7 de agosto de 2011 acontecerá a denominada “1ª. Festa Agostina do Bairro Marafunda”, com apoio da Prefeitura de Ubatuba e realizada pela C.A.M.M. – Comissão de Amigos e Moradores da Marafunda. Ocorre que, entre outras atividades, está programada e anunciada a realização de bingo, sem que tenha havido a informação de qual o CNPJ da entidade promotora do evento. Há ainda o folheto anexo que trata sobre o evento e seus apoiadores, sem que para tanto houvesse a necessária indicação do CNPJ da empresa responsável e sem sequer mencionar qualquer dado sobre a suposta C.A.M.M, fazendo supor que a mesma não existe legalmente.

Considerando que mesmo que tenha existido o pedido de realização de bingo, referido pedido não é legal, porque desatende ao disposto na Lei Pelé (nº. 9.615/98) que prevê autorização do evento exclusivamente para entidades filantrópicas, conceito ao qual não se ajusta a situação em questão. Considerando que os envolvidos também não se ajustam à lei 9.790/99 que estabelece os requisitos para a qualificação da instituição de interesse público. Considerando finalmente que a realização de jogo sem a autorização prevista em Lei é contravenção penal.

Solicito, portanto, a instauração de Inquérito Civil para a apuração dos fatos denunciados, com a consequente responsabilização civil e criminal no que couber, bem como que seja solicitada da C.A.M.M. – Comissão de Amigos e Moradores da Marafunda e da Prefeitura de Ubatuba a apresentação de toda a documentação referente às autorizações necessárias para a realização do evento, além da documentação completa da C.A.M.M. – Comissão de Amigos e Moradores da Marafunda, ou seja: contrato social registrado em cartório, CNPJ, entre outros.

Por fim solicito que sejam tomadas as medidas emergenciais cabíveis para que não haja a realização do Bingo anunciado sem que a documentação pertinente seja apresentada.



Nestes Termos,

Peço Deferimento.




Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08
Brasileiro, Solteiro, Empresário
Endereço: Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

Mês do Folclore e da Cultura Popular - Realização Projeto Tamar e Petrobras

Sobre Aplicação de Multas por danos causados a bens tombados ou protegidos pelo CONDEPHAAT

Abaixo a íntegra da Lei que trata sobre bens tombados ou protegidos pelo Condephaat. Através do texto é possível prever o que irá acontecer em função de mais um ato do inconsequente, omisso e incompetente Eduardo de Souza Cesar, em Ubatuba, com a construção indevida e ilegal do tal Centro de Professorado no centro da cidade.

Lei 10774/01 | Lei nº 10.774, de 1 de Março de 2001 de São Paulo

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os bens tombados ou protegidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT não poderão ser objeto de quaisquer intervenções ou remoções sem a prévia autorização do órgão competente.

Parágrafo único - Consideram-se intervenções especialmente as ações de destruição, demolição, mutilação, alteração, abandono, reparação ou restauração dos bens, bem como a execução de obras irregulares.

Artigo 2º - Serão parâmetros para a aplicação das multas previstas nesta lei a natureza da infração cometida e a relevância do bem cultural agredido, sendo consideradas:

I - leves: as infrações que importem em intervenções removíveis sem a necessidade de restauro do bem cultural;

II - médias: as infrações que importem intervenção reversível mediante restauro, sem desfiguração definitiva do bem cultural;

III - graves: as ações que importem em irreversível desfiguração ou destruição do bem cultural.

Artigo 3º - Ficam instituídas penalidades pecuniárias aos infratores, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, além do que dispõe a legislação federal.

Parágrafo único - No caso de obra irregular em bem tombado ou protegido, ou na ausência das providências indispensáveis de proteção e preservação, são solidariamente responsáveis no que couber:

1. o proprietário e o possuidor do bem a qualquer título;

2. o responsável técnico pela obra ou intervenção;

3. o empreiteiro da obra.

Artigo 4º - O valor das multas a que se refere esta lei será recolhido ao Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Estado da Cultura, na seguinte conformidade, considerada a relevância do bem cultural:

I - 50 (cinqüenta) a 250 (duzentas e cinqüenta) UFESPs às infrações consideradas leves;

II - 500 (quinhentas) a 5000 (cinco mil) UFESPs às infrações consideradas médias;

III - 6000 (seis mil) a 30.000 (trinta mil) UFESPs às infrações consideradas graves.

Artigo 5º - Os valores das multas previstas no artigo anterior serão renováveis mensalmente até a efetiva recuperação dos bens protegidos.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 6º - Fica o CONDEPHAAT autorizado a discriminar áreas urbanas que considere particularmente significativas para a preservação da memória e da paisagem das cidades, para as quais estabelecerá restrições quanto à instalação de anúncios externos sob qualquer forma de intervenção comunicativa visual, bem como painéis, luminosos, suportes e assemelhados que possam comprometer ou prejudicar a qualidade ambiental dos edifícios, espaços e logradouros.

§ 1º- Os anúncios e similares já instalados na data da vigência desta lei poderão manter-se enquanto perdure a respectiva autorização legal, após o que deverão adaptar-se às restrições estabelecidas pelo CONDEPHAAT.

§ 2º - A infração ao disposto neste artigo implicará em multa pecuniária nos mesmos termos do previsto no inciso I do artigo 2º desta lei, renovável mensalmente até a remoção do elemento de interferência.

Artigo 7º - O CONDEPHAAT poderá determinar a imediata remoção de qualquer objeto, móvel ou imóvel, cuja instalação ou localização, ainda que de caráter provisório, venha a prejudicar a visibilidade ou qualidade ambiental de um bem tombado.

§ 1º - Para os fins do disposto no "caput" deste artigo o CONDEPHAAT poderá estabelecer disciplina especial para o tráfego, estacionamento ou atracação de quaisquer veículos ou embarcações em áreas tombadas ou envoltórias.

§ 2º - A infração a este artigo implicará em multa diária não inferior a 250 (duzentas e cinqüenta) UFESPs, até a efetiva remoção doobjeto de localização irregular.

Artigo 8º - O CONDEPHAAT, através de seu Conselho Deliberativo, é o órgão responsável pela aplicação das multas instituídas por esta lei.

Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação. Citado por 2

Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2001.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2001.

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2001.

Nem Pagando Obras São Realizadas no Bairro da Ressaca em Ubatuba

Ubatuba, 02 de agosto de 2011.




Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA




Exmo Sr. Dr. Representante do Parquet,


Solicito que seja instaurado Inquérito Civil para apurar os atos de improbidade administrativa decorrentes da captação indevida de dinheiro da população para a realização de obras públicas, com a conseqüente utilização de máquinas e equipamentos públicos para a realização de obras em detrimento da moralidade administrativa e ferindo, entre outros, os princípios da impessoalidade e imparcialidade.

DOS FATOS

O estado lastimável das vias e logradouros públicos de Ubatuba é fato incontroverso, de conhecimento público, que portanto, não requer maiores comprovações.

A manutenção de ruas e logradouros públicos é uma obrigação municipal que deve ser realizada com a totalidade dos impostos arrecadados. Obras de maior vulto devem ser realizadas através de contribuição de melhoria, onde a obra é realizada e após sua conclusão o custo da obra ou a valorização propiciada aos imóveis será alvo de rateio entre os contribuintes beneficiados, sempre respeitando a situação de menor custo para os contribuintes. Em nenhuma hipótese se admite o recolhimento de dinheiro diretamente com os moradores.

No caso em tela temos a seguinte situação exposta claramente na rede de relacionamento denominada facebook (http://www.facebook.com/profile.php?id=100001721215271), no dia 30 de julho às 10:18 horas. Importante salientar que o mural onde foi postada a mensagem pertence ao atual Secretário de Obras José Roberto Campos Monteiro Júnior, sendo que a resposta foi dada por Carlos A M Silva (Tanaka) que atua a Secretaria de Obras.

Patricia Bohn
Junior , combinamos uma data para o término da manutenção das ruas na Ressaca e novamente não foi comprido, esta semana mais uma vez vcs deram outra data e não compriram , a máquina não estava quebrada, o material esta todo aqui. Todas as vezes que os procurei fui muito educada, isto não quer dizer que sou otária.
Assumi um compromisso com os moradores , eles confiaram em mim , eu recolhi dinheiro de cada um para comprar o material da manutenção da rua, lembrando que foi uma proposta sua, hora se vc não pode elaborar este trabalho por qualquer que seja a razão não assuma compromissos com a população.

Lembando que a parceria foi feita na primeira semana de janeiro com data prevista para fazer as três ruas até no máximo junho.
Esta tudo pela metade e tão fácil de terminar , pq complicar tanto?
Não vou mais aguardar data.
Patrícia
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Patricia mais uma vez venho reconhecer nossa falha com relação a datas ,mas acima de tudo gostaria de pedir obrigado por sua paciência por mais que eu saiba que já chegou ao seu limite de espera sei que vc é uma pessoa maravilhosa de entendimento e infelizmente estávamos na rua golfinho trabalhando e preparando o solo para a regularização com a graduada na ultima quinta feira quando nossa carregadeira inacreditavelmente veio a dar um problema,mesmo assim continuamos os trabalhos chegamos a fazer serviços de terraplanagem também em uma outra rua aguardando a carregadeira voltar para darmos continuidade aos trabalhos,mas enfim não sei o que ocorre todas as vezes que vamos trabalhar na ressaca ou quebra a maquina ou chove impressionante mais é a mais pura verdade,não é desculpas mais gostaria de o mais logo seus serviços e peço só mais um pouquinho de sua paciência embora sabemos que já chegou ao limite como ja havia citado,eu e minha equipe peço as mais sinceras desculpas por ter e estar sendo falho com relação a dadas com sua pessoa,.desculpas e saiba que todos da equipe tem o imenso prazer de sempre que estamos em atendimento a suas solicitações fazermos todas com a imensa disposição e atenção pois sabemos reconhecer pessoas que como vc busca sempre o melhor para o bem comum de todos.parabéns por ser assim e desculpas mais uma vez....TANAKA
há 18 horas · Curtir

DO DIREITO

A Administração Pública deve seguir os princípios da Constituição, entre eles:
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” 

Há ainda Lei Municipal específica sobre como devem ser remunerados os serviços de Conservação, Limpeza e manutenção de vias e logradouros públicos, conforme abaixo:

Do Código Tributário Municipal de Ubatuba


Artigo 247 - A taxa de serviços urbanos incide sobre a prestação de serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, relativamente a: (grifo nosso)

...

II - conservação de vias e serviços de limpeza pública;


Parágrafo único - A remuneração dos serviços de que trata o artigo, poderá ser cobrada da forma abaixo.(Lei 1404/94)

....

B) Conservação de vias e serviços de limpeza pública;

CC = custo anual previsto para conservação de vias

C = custo anual previsto para limpeza pública

M =  comprimento dos lougradouro da cidade do município (em metros)

TC = taxa de conservação e limpeza pública pôr metro linear de testada.

adota-se:


TC    =   CC + CL
         2M

Leva-se em conta a testada de cada imóvel, daí o parâmetro 2m.

Para aplicação da taxa a cada propriedade, multiplica-se a metragem da frente (testada) do imóvel pelo valor do TC.



DOS PEDIDOS

Considerando que há, ao menos em tese, fortes indícios de favorecimento ilegal, utilização indevida e imoral de equipamentos e serviços públicos em total desacordo a um cronograma pré-estabelecido, discriminação entre contribuintes com iguais Direitos, tráfico de influência, entre outros que possam ser apurados. Solicito, portanto, a instauração de Inquérito Civil para a apuração dos fatos denunciados, com a conseqüente responsabilização civil e criminal no que couber.


Nestes Termos,

Peço Deferimento.




Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08
Brasileiro, Solteiro, Empresário
Endereço: Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ACIU e Unimed informam

Visando a melhoria dos serviços na cidade de Ubatuba, a Unimed SJC está ampliando o atendimento médico na especialidade de Otorrinolaringologia.

Agora, além dos consultórios médicos já oferecidos, a Unimed SJC disponibiliza uma profissional (Dra. Marcelle Rodrigues) com essa especialidade em seu ambulatório, situado à Av. Leovigildo Dias Vieira, 1068- Itaguá.

Os atendimentos serão realizados com hora marcada, sempre às terças-feiras das 9h00 às 12h00. O agendamento deverá ser feito pelo telefone 3834 4805.

Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) - Prazo Prorrogado

Conforme antecipado pelo Sistema Fenacon, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).
 
Segue a íntegra da IN:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
 
Art. 1ºFica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único.O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2ºO art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º.......................................................................................

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram
registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição ................................................................................."(NR)

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºFica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
Fonte: Fenacon

AMMP-MPE propõe alterações legislativ​as visando transparên​cia, profission​alismo e eficiência da gestão pública

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização administrativa e inibir a prática de atos de improbidade no município de Tangará da Serra, o Ministério Público Estadual apresentará nesta terça-feira (26.07), às 19h, na sede das Promotorias de Justiça, ‘Proposta Republicana para Tangará da Serra”. A medida propõe alterações legislativas visando assegurar transparência, profissionalismo e eficiência da gestão pública.
 
De acordo com os promotores de Justiça da comarca , serão realizadas duas reuniões para discussão dos projetos com representantes da sociedade civil de Tangará da Serra. Além do debate que acontecerá nesta terça-feira, haverá uma nova reunião na quinta-feira (28.07) com os representantes do Legislativo e Executivo. Assinam a proposta os promotores de Justiça Renee do Ó Souza, Antonio Moreira da Silva, Fernando Daher Rodrigues Ferreira e Mauro Poderoso de Souza.

No documento, os promotores propõem a aprovação de projetos de lei que versam sobre a proibição da prática de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo; instituição do programa de metas pelo Executivo; proibição de destinação de recursos públicos para festas e patrocínios; proibição de utilização de nome de pessoas vivas nos bens públicos; implementação do portal transparência; criação do Conselho Municipal de Transparência de Combate à Corrupção e à Impunidade; e criação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle na Câmara Municipal.
 
“A atuação do Ministério Público não precisa ser meramente repressiva. Essa proposta serve para dar sustentação a uma atuação preventiva, inibindo e coibindo os desmandos administrativos, e, simultaneamente, repressiva, ao prever arcabouço jurídico apto ao enquadramento de comportamentos da gestão como ilícito administrativo”, afirmaram os promotores de Justiça.

Em relação ao nepotismo, os representantes do MPE destacam que a proibição da referida prática está prevista na Constituição Federal. A proposta busca resguardar a administração pública de forma clara e mais intensa. Quanto à elaboração do programa de metas pelo Executivo, os promotores destacam que pretendem, com a iniciativa, promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral e o exercício do voto.

Pretendem ainda possibilitar à população a avaliação e o acompanhamento das ações, obras, programas e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal e aperfeiçoar a eficiência da gestão pública municipal que passaria a trabalhar com a prática de excelência de grandes organizações públicas e privadas bem sucedidas. Caso o projeto seja aprovado, o prefeito eleito ou reeleito estará obrigado a apresentar à sociedade civil e ao Poder Legislativo o Programa de Metas e Prioridades de sua gestão, até noventa dias após a respectiva posse.
 
Segundo os promotores de Justiça, tais alterações proporcionarão um maior controle político-administrativo e uma melhora na gestão pública em Tangará da Serra, visando a promoção do bem estar coletivo.

DEBATE: Além dos promotores de Justiça que atuam no município, a reunião para apresentação da ‘Proposta Republicana para Tangará da Serra’ contará com a participação do presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Também foram convidados para a discussão representantes dos clubes de serviços da cidade, como Rotarys Clubes, Lions e Maçonarias, Sindicato dos Produtores rurais, autoridades públicas, Conselho de Segurança, Universidade do Estado de Mato Grosso, igrejas, entre outras instituições.
www.mp.mt.gov.br


NOTA DO EDITOR

Quando os membros da Promotoria reconhecem e identificam os problemas existentes na administração pública, agindo para inibir abusus e desmandos doa Agentes Públicos e Agentes Políticos, a população passa a respeitá-los pois percebe que algo sério está sendo realizado. 
Por outro lado quando as ações de responsabilidade da Promotoria não são realizadas fica caracterizada a incompetência funcional ou até mesmo uma suposta conivência com as ilegalidades praticadas.

Conheça Eduardo Cesar Antes e Depois


Transparência e respeito ao cidadão
Os problemas da comunidade e a transparência na política sempre foram preocupações fundamentais de Eduardo César enquanto vereador. Durante todos esses anos, ele procurou cumprir á risca a função de "legislar e fiscalizar", primando pêlos interesses da população e buscando sempre a justiça. Quando foi presidente da Câmara, Eduardo fez melhorias na estrutura e nas condições de trabalho dos funcionários. 
Voto aberto
A Lei que torna possível ao cidadão conhecer as decisões de cada um dos vereadores é de autoria do vereador Eduardo César. Antes dessa lei, os vereadores votavam os projetos de lei secretamente. Dessa forma era mais fácil esconder quando se votava contra os interesses da comunidade. 
CPIs
Eduardo votou a favor de todas as CPIs: CPI da COMTUR, CPI da Saúde, CPI dos Transportes, CPI da Cesta Básica, CPI da Estrada do Rio Escuro. Afinal, se algo deve ser devidamente esclarecido, que seja.


EDUARDO CESAR ATUAL

Por que após ser eleito como Prefeito de Ubatuba Eduardo Cesar passou a agir exatamente contra tudo que pregava e demonstrava acreditar?

O que há de errado na administração de Eduardo Cesar que não pode e não deve ser esclarecido?

Se Eduardo Cesar acredita que sua administração é competente e age conforme as Leis, quais são os fatotres que o levam a ser contra toda e qualquer investigação como a CEI da Santa Casa e a CEI de Marcelo Mourão?

Por que Eduardo Cesar é contra os Pedidos de Informação?

Eduardo de Souza Cesar Essa é a Sua História de Verdade e Isso Você Não Pode Alterar e Nem Mudar!

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Mais sobre as Ilegalidades de Eduardo Cesar

Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, vêm através desta denunciar o completo descaso do, até então, Prefeito Eduardo de Souza Cesar, de  Ubatuba, face ao acordo firmado no processo Condephaat no. 61.540/10, no qual ficou estabelecido e compromissado, entre as partes, que não seria dada continuidade a obra localizada próxima ao Casarão do Porto em Ubatuba, sem que houvesse a efetiva liberação pelo Condephaat.

Em 19 de agosto de 2010, através do Ofício UPPH/GT – 1124 de 2010, a Sra Marília Barbour H. Caggiano – Coordenadora da UPPH, declarou que a obra em questão era irregular e que o embargo efetivo não havia ocorrido face ao compromisso de paralização da obra.

Considerando que mais uma vez o Prefeito Eduardo de Souza Cesar demonstra total descaso com o dinheiro público e com a legislação vigente, fazendo supor, no mínimo incompetência funcional e contumaz, solicito de VSas que embarguem a referida obra pois está evidente e claro que a administração municipal continuará a obra, como vêm fazendo, caso tal medida não seja tomada.

Esclareço ainda que as medidas legais cabíveis pelos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo Prefeito e demais envolvidos serão tomadas no momento devido.

Atenciosamente,



Marcos de Barros Leopoldo Guerra


NOTA DO EDITOR
Acesse a íntegra do Ofício do Condephaat, datado de 19 de agosto de 2010, clicando aqui.

Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 02 de agosto de 2011

O Vereador Romerson – DEM, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 02 de agosto de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 31/11, do Substitutivo nº. 01 Projeto de Lei nº. 79/10, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que institui o Projeto Ajuda Jovem, de auxílio educacional a estudantes com dificuldades de aprendizado, a ser prestado por universitários voluntários.

02 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 33/11, do Substitutivo nº. 01 Projeto de Lei nº. 17/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a institucionalizar e a reconhecer os circuitos turísticos no Município de Ubatuba.

03 - Projeto de Lei nº 104/10, do Rogério Frediani - PSDB, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de população de rua pelas empresas vencedoras de licitações publica no Município de Ubatuba.

04 - Moção nº. 29/11, do Ver. José Americano – PPS, de aplausos á Ana Lilia Franco da Silva, pelo seu desempenho, esforço e determinação, característica impar de seu caráter, na luta para buscar seus sonhos e terminar seus estudos.

05 – Requerimento nº. 84/11, do Ver. José Americano – PPS, ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura do Trânsito, para que proceda a instalação de radares e / ou sinalizadores, ou ainda, lombadas, na altura dos Kms 49, 49,3 e 50 da Rodovia Dr. Mario Covas, antiga BR 101, cidade de Ubatuba.

Romerson de Oliveira - DEM
Presidente

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