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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Desvio de Verbas da Saúde Leva a Afastamento

Contratação indevida causou prejuízo de R$ 6 milhões de reais aos cofres públicos

Fonte | TJMT

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve o afastamento do vice-prefeito de Tangará da Serra, José Jaconias da Silva. De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, há motivos para que o agravante permaneça longe do cargo, em virtude da gravidade das acusações, principalmente porque elas se referem a desvios de verba da saúde, cujo resultado é sofrimento e morte para a população.

José Jaconias da Silva foi cassado por improbidade administrativa quando exercia a função de prefeito, em decorrência do afastamento do prefeito Júlio César Ladeia, também pela acusação de suposta prática de atos de improbidade administrativa. Nesta terça, a mesma Câmara analisou o recurso e manteve o afastamento do vereador cassado Celso Ferreira e do suplente de vereador Celso Vieira. Sustentou o relator que conservar o afastamento dos acusados é necessário para que os fatos sejam apurados sem que eles prejudiquem a investigação.
 
De acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público, os gestores causaram prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos com a contratação da Oscip Idheas, em 22 de setembro de 2009, para administrar a saúde pública no município. A contratação foi feita pelo prefeito Ladeia, mas Jaconias foi incluído na ação sob acusação de ter renovado o termo de parceria no período de cinco meses em que comandou a prefeitura durante o tratamento de saúde de Ladeia.

Agravo de Instrumento nº 73988/2011


NOTA DO EDITOR

Ao comparar a situação atual de Ubatuba com demais cidades, muitos cidadãos não entendem quais são os motivos que fazem com que situações semelhantes tenham consequências diferentes. Em Ubatuba, durante o período da requisição administrativa da Santa Casa, a administração, incompetente e negligente, do até então prefeito, Eduardo de Souza Cesar, contratou, sem licitação, os serviços da Cruz Vermelha do Maranhão, para administrar a Santa Casa. A dívida que era de cerca de 20 milhões passou para mais de 30 milhões, ou seja hove um prejuízo de 10 milhões e enquanto isso a Cruz Vermelha do Maranhão recebia a importância de  R$ 50 mil reais por mês.

A grande pergunta é por que um prejuízo de 6 milhões leva o Ministério Público (cidade de Ladeia - Mato Grosso) a impetrar Ação Civil Pública, com pedido de afastamento dos responsáveis, e, no caso de Ubatuba prejuízos de mais de 10 milhões são tratados com pitos e tapinhas na cabeça. 

A resposta para essas questões está ligada diretamente ao profissionalismo dos Promotores de Justiça envolvidos na questão. Ubatuba padeceu com as presenças e sofre até hoje com as irresponsabilidades e incompetência funcional de "promotores de justiça" como Percy José Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Júnior. A inércia e a utilização indevida do cargo e da função dos citados é o grande diferencial. Resta saber se no caso de Ubatuba houve apenas incompetência ou algo mais.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Concordo Plenamente com Eduardo Cesar

Nada como um dia após o outro para que as pessoas possam refletir melhor chegando, até mesmo, em um denominador comum. Finalmente eu e Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, temos um mesmo modo de pensar sobre o município, a política e a administração atual.

Graças ao facebook houve tempo suficiente para que algo de útil pudesse aparecer. Abaixo o texto de Eduardo Cesar:
Eduardo Cesar
olá lenadro, já ganhei dois e estou a ponto de ganhar vários outros processos dessa criatura, ele tem algo pessoal e vive difamando, diminuindo e criando mendtiras não só a minha pessoa, mas a toda minha equipe, é facil saber que se houvesse algum fundamento um décimo do que ele fala eu não seria mais prefeito e ainda estaria preso, e junto comigo quase toda minha equipe, sendo assim leandro acho que temos sim que debater e continuar lutando para melhorar cada vez mais nossa cidade, mas com pessoas que tenham equilibrio e argumentem com a verdade, para finalizar graças a denuncias infundadas dessa criatura minha vida e de minha família foi totalmente vasculhada, minhas contas bancarias, imposto de renda, telefones, enfim nada há sigilo, que bom seria se todos os políticos agissem assim, após tudo isso nada foi encontrado de errado, e ele o denunciante parte agora para agressões gratuitas só me resta orar pela vida dele. (grifo nosso)



A frase de Eduardo de Souza Cesar é muito esclarecedora e confesso que eu mesmo não a teria proferido de melhor forma. Dada a importância da frase e na certeza que Eduardo Cesar deve ter dispendido horas de seu precioso tempo para elaborá-la, em sinal de respeito, vou tomar a liberdade de repetir a mesma com o devido destaque que merece:

"é facil saber que se houvesse algum fundamento um décimo do que ele fala eu não seria mais prefeito e ainda estaria preso, e junto comigo quase toda minha equipe" (Eduardo de Souza Cesar)

Gostei muito de saber que Eduardo Cesar considera que as ações e omissões, por mim denunciadas, são extremamente graves, podendo até mesmo resultar em prisão de quem as pratiquem. Se Eduardo Cesar não se incomodar, gostaria apenas de refletir um pouco mais sobre a possibilidade de prisão para agentes públicos ou agentes políticos que tenham praticado apenas 10% dos desmandos.

Acho muito bom saber que Eduardo Cesar é uma pessoa que acredita que desmandos e desvios de conduta funcional devam ser exemplarmente punidos. Resolvida a primeira parte vamos ao que realmente interessa. Abaixo selecionei apenas alguns fundamentos de minhas afirmações, não sei se os mesmos totalizarão os 10%, desejados por Eduardo Cesar, porque todo dia aparece um desmando novo e, assim sendo, os cálculos tem que ser refeitos:

  1. Nepostismo de Sônia Manzano e René Nakaya, entre outros
  2. Procuradores da prefeitura não concursados
  3. Pagamento mensal à Cruz Vermelha no importe de R$ 50.000,00 sem licitação
  4. Advocacia ilegal de Délcio José Sato
  5. Advocacia ilegal de Clingel Frota
Se Eduardo Cesar prometer não ficar muito chateado e se tiver um tempinho disponível, gostaria que o mesmo citasse quais são os dois processos que ele alega ter ganho contra minha pessoa. Não sei se Eduardo Cesar, através de alguma informação privilegiada, tomou conhecimento de supostas vitórias que ainda não foram publicadas ou se é apenas mais uma das trapalhadas de Eduardo e seus advogados. Solicito por fim que Eduardo esclareça o que ganhou, ou seja, quais foram minhas supostas condenações.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

A administração altamente especializada da Cruz Vermelha na Santa casa de Ubatuba.


Elias Penteado Leopoldo Guerra
É incrível a falta de conhecimento, de respeito às pessoas, praticado pela atual "administração" da Santa Casa de Ubatuba. Anunciam procura de candidatos para duas vagas  extremamente diferentes, haja vista a própria exigência descrita para cada cargo: um de auxiliar de serviços gerais e o outro de recepcionista. Não se fazendo qualquer consideração de valor, a complexidade e qualificação exigida por cada um dos cargos é significadamente diferente.


O cargo de auxiliar de serviços gerais é uma função muito importante para um hospital em razão, principalmente, do aspecto da higiene,  que é um ponto fundamental em um hospital. O outro cargo, de recepcionista, está na porta de entrada das pessoas que demandam atendimento do hospital, e, por esta razão, fazem parte da enorme demanda face à capacidade de atendimento da Santa Casa.


Pelo fato de quem procura um hospital é porque está em sua situação de emergência ou, pelo menos, de dificuldade com relação à sua saúde e, por estas razões, é conhecidamente uma área onde se geram muitos conflitos, sendo, portanto uma área muito delicada, sensível no que se refere ao relacionamento humano. Tanto é assim que as exigências para os cargos são diferentes.


Mas entretanto a  administração "altamente especializada" da Cruz Vermelha remunera ambos os cargos com o mesmo salário e, ainda por cima, com o valor do salário  mínimo nacional, ignorando ou desprezando o valor do salário mínimo estadual que, no  Estado de São Paulo, é de R$600,00 mensais.


Sem dúvida á algo incrível para uma entidade que se auto-qualifica como altamente especializada em gestão hospitalar.


Santa Casa Senhor dos Passos de Ubatuba


Vaga:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição:

•Benefícios: Cesta-básica

•Regime de contratação: CLT (Efetivo)

•Horário: 44 horas semanais.

•Trabalhar em Ubatuba


Exigência:

Alfabetizado


•Preferível experiência no setor de higienização hospitalar.


•Resistência física para a realização de higienização pesada

•Total disponibilidade de horário para escala de revezamento


Observações:

O prazo máximo para a entrega dos currículos será dia 17/05/2011, durante o horário comercial. Salário médio para as vagas em divulgação: a partir de R$ 580,00 + insalubridade Os interessados em participar do processo de seleção, deverão entregar o currículo diretamente na Portaria III da Santa Casa de Ubatuba, situada na Avenida Prof. Thomás Galhardo, nº 110 – Centro – Ubatuba, aos cuidados de Fernanda – Departamento Pessoal. Obs: Informamos que as respectivas vagas também estão abertas para pessoas com deficiência, haja vista que a Santa Casa de Ubatuba prioriza a igualdade e oportunidade de trabalho para todos os profissionais.



Vaga:

RECEPCIONISTA


Descrição:

•Benefícios: Cesta-básica

•Regime de contratação: CLT (Efetivo)

•Horário: 44 horas semanais.

•Trabalhar em Ubatuba


Exigência:

Ensino Médio completo


•Conhecimentos de informática


•Preferível experiência no setor de recepção hospitalar.


•Total disponibilidade de horário para escala de revezamento


•Habilidade para comunicação e facilidade no atendimento ao cliente.


Observações:

O prazo máximo para a entrega dos currículos será dia 17/05/2011, durante o horário comercial. Salário médio para as vagas em divulgação: a partir de R$ 580,00 + insalubridade Os interessados em participar do processo de seleção, deverão entregar o currículo diretamente na Portaria III da Santa Casa de Ubatuba, situada na Avenida Prof. Thomás Galhardo, nº 110 – Centro – Ubatuba, aos cuidados de Fernanda – Departamento Pessoal. Obs: Informamos que as respectivas vagas também estão abertas para pessoas com deficiência, haja vista que a Santa Casa de Ubatuba prioriza a igualdade e oportunidade de trabalho para todos os profissionais.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Ação Popular com pedido de liminar

Considerando que o descaso com o dinheiro público é a marca registrada da administração Eduardo Cesar e considerando que é imoral e ilegal remunerar a Cruz Vermelha em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês, foi impetrada Ação Popular para que seja considerada ilegal a permanência remunerada da Cruz Vermelha na Santa Casa de Ubatuba, sem o devido procedimento licitatório. Liminarmente foi solicitado o bloqueio de qualquer pagamento a Cruz vermelha. Abaixo um dos itens solicitados e o extrato de movimentação da Ação.

1 – Que seja concedida a medida liminar para cancelar os efeitos do contrato de gestão assinado em 14 de maio de 2010, bloqueio de todo e qualquer pagamento à efetuar à Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais decorrentes deste contrato. A imposição de multa diária pelo não cumprimento de uma ou mais das imposições determinadas e o bloqueio dos bens dos réus para garantir a devolução do dinheiro, já gasto indevidamente, aos cofres públicos;


Fórum de Ubatuba - Processo nº: 642.01.2011.002273-7
parte(s) do processo     andamentos    
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Ubatuba
Processo Nº  642.01.2011.002273-7
Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 382/2011
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Ação Popular
Tipo de Distribuição Livre
Redistribuído em 04/04/2011 às 13h 19m 24s
Moeda Real
Valor da Causa 1.800.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 5
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
 Requerido CLINGEL ANTONIO DA FROTA
 Requerido EDUARDO DE SOUZA CESAR
 Requerido JAIR ANTONIO DE SOUZA
 Requerido LUIZ FERNANDO HERNANDEZ
 Requerente MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
Advogado: 16213/SP   ELIAS PENTEADO LEOPOLDO GUERRA
 Requerido VITOR TADEU FERREIRA
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 17 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique
aqui.)
 15/04/2011 Carga Outro sob nº 6076266
 15/04/2011 Conclusos para Despacho em 18/04/2011 - Dra. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição
 14/04/2011 Aguardando Conferência - DESPACHO
 11/04/2011 Recebimento de Carga sob nº 6035818
 08/04/2011 Carga Outro sob nº 6035818
 07/04/2011 Aguardando Manifestação do M.P.Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
 07/04/2011 Aguardando Providências mesa regina
 04/04/2011 Aguardando Digitação - AUTUAÇÃO
 04/04/2011 Recebimento de Carga sob nº 6009051
 04/04/2011 Carga à Vara Interna sob nº 6009051

quinta-feira, 17 de março de 2011

Cortada Alimentação dos Funcionários da Santa Casa de Ubatuba???

Em menos de uma semana duas pessoas me falaram que foi cortado o fornecimento de refeições aos funcionários da Santa Casa de Ubatuba. Se é uma medida de economia ou não, pouco importa. Acredito que os responsáveis pela intervenção no nosocômio não estão muito preocupados com gastos, haja vista o pagamento mensal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à Cruz Vermelha, sem licitação, portanto sem que se tivessem sido verificadas outras alterenativas.

De qualquer modo os valores recebidos indevidamente pela Cruz vermelha não são o mais importante nesse texto, mesmo porque já há Ação Judicial para tratar de tal tema. Voltando a questão da alimentação dos funcionários da Santa Casa de Ubatuba, para analisar a questão devemos levar em consideração se a legislação impõe o dever das empresas em fornecer alimentação a seus funcionários e se tal benefício pode ser suprimido.

Na realidade nenhuma empresa é obrigada a fornecer alimentação a seus funcionários, porém benefícios dados por liberalidade ou outra razão qualquer não podem ser suprimidos. Ou seja toda a empresa possui a obrigação de pensar muito bem antes de dar qualquer benefício extra a seus funcionários, pois após concedidos não mais poderão ser cancelados. Para a infelicidade de muitos as minhas afirmações são compartilhadas pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido apresento parte do relatório do processo, no qual os seguintes fundamentos foram apresentados:

Neste tópico o apelo prospera. A empresa não estava mesmo obrigada ao fornecimento de tal benefício. Mas se o contempla, desde o início do contrato, tal vantagem passa a se inserir nas condições contratuais, não podendo ser suprimida ou diminuída, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT. Não há que se confundir a alteração contratual ilícita com o fato do benefício não ter caráter salarial. Este aspecto apenas impede a integração ao salário para fins de quitação de férias, 13º salário e FGTS. A redução drástica do valor do tíquete-refeição ofende, sem qualquer dúvida, à norma legal acima mencionada, pelo que há que ser reformada a r. sentença-. (fls. 188). (PROCESSO Nº TST-AIRR-2129/2002-056-02-40.0 fls. 1 PROCESSO Nº TST-AIRR-2129/2002-056-02-40.0 A C Ó R D Ã O (Ac. 8ª Turma) GMMEA/lf/msm A C Ó R D Ã O (Ac. 8ª Turma) GMMEA/lf/msm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VALE REFEIÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR - 20 de maio de 2009)
Se pelo aspecto legal o cancelamento do fornecimento de refeições aos funcionários da Santa Casa de Ubatuba é indevido, do lado moral, ético, político e principalmente no que tange ao respeito ao indivíduo como ser humano, tal atitude é ainda mais vil e deplorável. Há atitudes que independentemente da existência de Leis são consideradas como de uso comum e de valor comum. A alimentação está entre tais atitudes e negar alimentação aos que já são extremamente prejudicados com salários ínfimos é uma atitude totalmente sem sentido e própria de pessoas que não possuem o menor respeito e consideração pelo próximo.


Para Pensar e Refletir:

Fica aberta a seguinte questão. Pessoas que não respeitam Direitos básicos de seus funcionários possuem respeito e consideração com os pacientes do hospital?

A mesma Cruz Vermelha que leva água e comida para desabrigados cancela a alimentação dos funcionários por ela administrados?