Não percam seu votos pois as candidaturas de Rogério Frediani, Giovana Frediani e Inah Araújo sofreram impuganção e os votos serão anulados.
A denúncia abaixo relata fatos que comprovam as ações de improbidade administrativa e compra de votos praticados por Rogério Frediani, Inah Araújo e Giovana de Oliveira Costa que se utiliza do nome Giovana Frediani para concorrer às eleições municipais de Ubatuba.
Os fatos narrados na referida denúncia certamente farão com que os possíveis votos dados aos três citados sejam considerados nulos, pois a legislação eleitoral brasileira não permite a captação indevida e imoral de votos.
Gostaria que o leitor verificasse os detalhes apresentados no texto abaixo, pois posso ter me esquecido de citar mais ilegalidade e imoralidades de Rogério Frediani, Inah Araújo e Giovana sabe-se lá do que.
Ao Ministério Público Eleitoral
REF.: REPRESENTAÇÃO REFERENTE A CRIME ELEITORAL
PRATICADO PELO VEREADOR E CANDIDATO A PREFEITO ROGÉRIO FREDIANI, BEM COMO AS
CANDIDATAS AO CARGO DE VEREADOR GIOVANNA FREDIANI E INAH ARAÚJO
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, eleitor no
município de Ubatuba – SP, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08,
residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – bairro do Tenório – Ubatuba
– SP, vêm, através desta, denunciar as condutas, do vereador Rogério Frediani (candidato a prefeito
municipal de Ubatuba pela Coligação Ubatuba Merece Mais), Giovana de Oliveira Costa (candidata às eleições de 2012, para o
cargo de vereador pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Giovana Frediani
e número 45.688 PSDB) e Inah Araújo
(candidata às eleições de 2012 para o cargo de vereadora pela coligação Ubatuba
Merece Mais, sob o nome Inah e número 45.001 PSDB), que são consideradas
vedadas pelo ordenamento jurídico e comprovam inequivocamente a utilização do
poder político e do poder financeiro para a denominada “compra de votos”.
Face à gravidade das informações e provas contidas
nesse documento informo que serão enviadas cópias à Polícia Federal e à
Procuradoria Geral Eleitoral.



