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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

STF Suspende Decreto de Dilma Sobre Geap

Decreto dispensava a Geap Autogestão em Saúde de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União 
 
Fonte | Exame

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu um decreto da presidente Dilma Rousseff que dispensava a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União.

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lewandowski concedeu uma liminar para suspender a regra. No entanto, ele deixou claro que a decisão não tem efeito retroativo. Ou seja, estão preservados os convênios já celebrados. Em seu despacho, o presidente interino do Supremo citou voto dado anteriormente no qual já havia concluído que a Geap tem de se submeter a processos licitatórios.

"A GEAP, contudo, é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação", afirmou.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Mais Sobre Chioro, Ana Emília Gaspar, Ubatuba e Fraudes em Licitações da Saúde

Texto: Raphael Rocha - Do Diário do Grande ABC

Quando foi exonerado do Ministério da Saúde no governo Lula, o secretário de Saúde de São Bernardo, Arthur Chioro (PT), foi intimado pela União a devolver verba de auxílio-moradia recebida irregularmente nos 30 dias seguintes a sua demissão.

Chioro foi desligado da Pasta – então administrada por José Gomes Temporão – em 8 de julho de 2005 e, por lei, poderia angariar o benefício durante o mês seguinte a sua saída. Ou seja, até 6 de agosto daquele ano teria direito a ressarcimento do valor pago pela residência em Brasília. Porém, ganhou quantia por ter ficado até o dia 14.
No total, o secretário do prefeito Luiz Marinho (PT) viu depositados R$ 1.800, mas foi obrigado pela Secretaria Federal de Controle Interno da CGU (Controladoria-Geral da União) a devolver R$ 420. À ocasião, Chioro teve 60 dias para quitar o débito junto ao governo federal.

Na época em que atuou no Ministério da Saúde, por dois anos, Chioro se afastou temporariamente da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento. O mesmo rito não foi cumprido pelo petista quando assumiu a chefia da Secretaria de Saúde de São Bernardo, mesmo com a LOM (Lei Orgânica do Município) vetando que integrantes do primeiro escalão se mantenham à frente de prestadora de serviços a poderes públicos em geral.

O caso foi denunciado na quarta-feira pelo Diário. A consultoria de Chioro tem contratos firmados com dezenas de administrações públicas, inclusive com petistas.
A Consaúde fechou acordo sem licitação com a prefeitura de Ubatuba, cuja secretária de Saúde é Ana Emília Gaspar. Ela e Chioro fazem parte da diretoria do Consems-SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo). Na sexta-feira, o secretário evitou comentar o assunto com a equipe do Diário. Na quarta-feira, por nota, disse que não exercia funções na Consaúde, embora não houvesse registro na Junta Comercial de seu desligamento temporário.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Moromizato e Ana Emilia Gaspar Envolvidos em Esquema de Licitações Direcionadas

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC

Secretário de Saúde do governo Luiz Marinho em São Bernardo, Arthur Chioro é sócio majoritário da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda, que presta serviços para diversas prefeituras no País, inclusive as administradas pelo seu partido, o PT. E com dispensa de licitação.

A permanência na direção da Consaúde fere a LOM (Lei Orgânica do Município), que em seus artigos 28 e 84 proíbe secretários municipais de serem proprietários de empresas com contratos vigentes em poderes públicos. “A lei municipal é soberana se não permite esse tipo de contrato”, avalia o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Público.

O artigo 84º da LOM diz que “auxiliares diretos (secretários são considerados auxiliares) do prefeito (...) terão os mesmos impedimentos dos vereadores enquanto neles permanecerem (no cargo).”

O item 28º, que disciplina direitos e deveres dos vereadores, versa em seu inciso 1º que parlamentares ou secretários ficam impedidos de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. O inciso 2º proíbe que agentes públicos sejam “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas de direito público ou nela exercer função remunerada.”

Com sede em Santos, a Consaúde tem capital de R$ 40 mil, sendo que R$ 39,6 mil são referentes à participação de Chioro na consultoria (veja fac-símiles ao lado).

Entre os acordos fechados com prefeituras do PT estão com a administração de Botucatu no último ano de governo do petista Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo, no valor de R$ 27,5 mil, em 2008, e de Ubatuba, no primeiro ano de mandato do também petista Maurício Morozimato, na quantia de R$ 8.000, em 2013.

Em Botucatu, uma nota fiscal foi encaminhada para pagamento no dia 31 de dezembro de 2008, um dia antes de Chioro assumir cargo em São Bernardo.

Chioro preside o Consems-SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo), entidade que tem como integrante da diretoria a secretária de Saúde de Ubatuba, Ana Emília Gaspar. O contrato foi feito com a prefeitura de Ubatuba com dispensa de licitação.

De 2008 a 2013, a Consaúde recebeu R$ 264,6 mil de contratos com prefeituras somente do Estado. São convênios com Americana (na gestão do pedetista Erich Hetzl), Pindamonhangaba (do popular-socialista João Ribeiro) e São Luiz do Paraitinga (da tucana Ana Lúcia Bilard).

AFASTAMENTO
O secretário do governo Marinho criou a Consaúde em 1997 – ainda com nome de Chioro Calvo Bernal & Scaff Consultoria Ltda. Desde então, se afastou da diretoria apenas por três anos.

Entre janeiro de 2003 e dezembro de 2005, Chioro ocupou o cargo comissionado de diretor de departamento de atenção especializada no Ministério da Saúde.

O mesmo expediente não foi adotado em 2009, quando assumiu a Pasta de Saúde no mandato de Marinho.

Titular da Saúde diz que não atua na gestão da consultoria

Arthur Chioro (PT) afirmou que, embora seja sócio majoritário da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda, não desenvolve atividades de consultoria ou atua na administração da empresa desde 2009, quando foi nomeado pelo prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), para atuar como secretário de Saúde.

Apesar disso, não há registro de afastamento de Chioro da chefia da empresa na Junta Comercial ou em seu currículo disponibilizado na internet.

Segundo ele, a Consaúde presta serviços não só para prefeituras petistas. “Entre os clientes que foram atendidos pela Consaúde constam faculdades públicas, como a Faculdade de Medicina de Botucatu e a Faculdade de Medicina de Marília, além de secretarias estaduais de Saúde administradas por governadores de diferentes partidos.”

Sobre o contrato com a prefeitura de Ubatuba no governo do petista Maurício Morozimato, o secretário de São Bernardo afirmou que o acordo já foi concluído. “A contratação se deu por dispensa de licitação, de acordo com a legislação vigente, por implicar em valor total inferior a R$ 8.000.”

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CGU e PF Realizam Operação para Apurar Desvio de Dinheiro Público Federal em Municípios

Texto: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, na manhã de hoje (25/09), a Operação Usura II, resultante de investigações para apurar o desvio de recursos públicos federais nos municípios de Bacabal e Zé Doca, ambos no Estado do Maranhão. Estão sendo cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de São Luís (MA), nos municípios maranhenses de São Luís, Bacabal, Pedreiras, Zé Doca e Caxias. A ação é desdobramento da Operação Usura, deflagrada em maio de 2011, que evidenciou desvios de recursos públicos federais em São João do Paraíso (MA), para o pagamento de operações de agiotagem.

Houve o afastamento judicial do sigilo bancário de três contas movimentadas por um agiota (contas de sua titularidade ou de empresas constituídas em nome de pessoas próximas a ele), que possibilitou a análise de uma amostra de operações financeiras. A análise apontou que recursos de prefeituras do Estado do Maranhão foram parar nas contas movimentadas pelo agiota suspeito, com a utilização de empresas terceiras como passagem para acobertar as operações irregulares.

Inicialmente foram realizadas auditorias, in loco, pela CGU, nos municípios de Bacabal (MA) e Zé Doca (MA), que tiveram como escopo os recursos federais destinados aos Fundos Municipais de Saúde (Zé Doca e Bacabal) e ao Fundeb (Zé Doca). As verificações confirmaram, em suma, que recursos públicos foram desviados de contas públicas para contas particulares sem comprovação de despesas ou com comprovação irregular.

Segundo os auditores da CGU, para a consecução dos desvios, foram fraudados processos licitatórios, com o objetivo de direcionar contratações para empresas fantasmas e de fachada, constituídas em nome de laranjas, e utilizadas para dar aparência de legalidade aos desvios. Também foram emitidas notas fiscais frias (inidôneas), com valores superfaturados e/ou sem que os serviços fossem prestados, nem que os produtos fossem fornecidos. Em outros casos, os gestores sacaram valores das contas públicas, mas não comprovaram os gastos com nenhum documento.

De acordo com a auditoria da CGU, o montante estimado dos desvios é da ordem de R$ 7,5 milhões na área da Saúde de Bacabal (MA), e de R$ 4,5 milhões na área da Saúde e Educação (Fundeb) do município de Zé Doca (MA). A operação conta com a participação de 70 policiais federais e 11 servidores da Controladoria.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Mais uma missão para a Câmara de Ubatuba

TC-000913/007/06
Recorrente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e Engeterra Engenharia e Terraplenagem Ltda., objetivando a execução de serviços de engenharia pela contratada, para operação, manutenção, ampliação e desmonte de rocha do Aterro Sanitário, com fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários.

Responsável: Eduardo de Souza César (Prefeito).

Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais os atos ordenadores e as decorrentes despesas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 27-02-09.

Advogados: Camila Barros de Azevedo Gato, Antônio Sérgio Baptista e outros.

Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho, Fulvio Julião Biazzi, Renato Martins Costa e Robson Marinho, bem como pelo do Substituto de Conselheiro Marcelo Pereira, preliminarmente o E. Plenário conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se integralmente a r. decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Determinou, por fim, a expedição dos ofícios e comunicados de estilo, conforme determinado no Acórdão de fls. 330 do processo.

RELATOR - CONSELHEIRO FULVIO JULIÃO BIAZZI



Nota do Editor

A Lei Complementar Nº 709, de 14 de janeiro de 1993, dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O artigo 2º, incisos XV e XXVII da referida Lei determina:

Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

XV - comunicar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal competente qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos;

XXVII - representar ao Poder competente do Estado ou de Município sobre irregularidade ou abuso verificado em atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e nos processos de tomada de contas;