sábado, 9 de julho de 2011

Certidão Negativa é mais um instrumento para a efetividade da execução

A criação da certidão trará benefícios para os 2,5 milhões de trabalhadores que hoje aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente

Fonte | TST - Jornal Jurid


A efetividade das sentenças trabalhistas – ou seja, o repasse das verbas devidas ao trabalhador após reconhecimento judicial de seus direitos – é uma preocupação antiga da Justiça do Trabalho. A chamada fase de execução é considerada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, como um dos maiores desafios do Judiciário Trabalhista – daí o empenho da Corte e do CSJT pela aprovação da lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sancionada hoje (07) pela presidenta Dilma Rousseff.

Durante a tramitação do projeto de Lei, Dalazen defendeu que a criação da certidão trará benefícios para os 2,5 milhões de trabalhadores que hoje aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente. Lembrou, também, que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, avalia o presidente do TST.

Números sobre execução preocupam Justiça do Trabalho

De acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho de 2010, o ano passado começou com um saldo de 1,7 milhões de processos pendentes de execução. A esses se somaram outros 855 mil novos casos, totalizando 2,6 milhões. Apenas 26,76% dessas execuções foram encerradas. “Apesar de todos os esforços levados a efeito nos últimos anos, inclusive a disponibilidade de ferramentas eletrônicas voltadas à identificação e ao bloqueio de bens do devedor, o índice de congestionamento nessa fase ainda é inaceitável”, afirma Dalazen.

Só em São Paulo, maior estado da federação e único a ter dois Tribunais Regionais do Trabalho, existe quase 900 mil processos na fase de execução. No TRT da 2ª Região, com sede na capital e jurisdição sobre os municípios da Grande SP e da Baixada Santista, são 443.200 processos. No TRT da 15ª Região, com sede em Campinas e jurisdição sobre o interior do estado, são 434.004. No Rio de Janeiro, há 239.472 processos e, no Rio Grande do Sul, mais 182.461.

Os esforços mencionados por Dalazen consistem, principalmente, da realização de convênios que permitem localizar e bloquear bens para pagamento de dívidas trabalhistas. O principal deles é o Bacen-Jud, desenvolvido pelo Banco Central por meio do qual os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados transmitidas às instituições bancárias. O convênio entre o TST e o BACEN vigora desde 2005. Desde então, a Justiça do Trabalho realizou 8,2 milhões de requisições ao sistema e ocupa o segundo lugar entre seus usuários, com 47%, atrás apenas da Justiça Estadual, que hoje alcança 48% das requisições.

A partir da iniciativa do Bacen-Jud, outras ferramentas foram desenvolvidas com a mesma finalidade: facilitar a localização de bens de devedores trabalhistas para torná-los indisponíveis até o pagamento dos débitos. Nessa esteira surgiram o Infojud, com a Receita Federal, e o Renajud. Por meio do Infojud, a Receita permitiu o acesso aos juízes do trabalho, em tempo real, pela Internet, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas – inclusive informações protegidas por sigilo fiscal, identificação, localização de bens, declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural. O Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos, interliga o Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).


Ao lado desses convênios de alcance geral, vários TRTs vêm adotando práticas e medidas locais para melhorar seu desempenho da fase de execução. O TRT da 2ª Região recebeu, em junho, o Prêmio Excelência, instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na categoria Execução. O Regional de São Paulo atingiu o índice de 56,1 execuções encerradas por força de trabalho (magistrados e servidores de primeiro grau). Contribuíram para esse resultado a criação de varas especializadas – que tratam somente da execução de processos de grandes empresas com volume elevado de ações, como a VASP. A unificação de hastas públicas resultou na realização de 164 leilões, com arrecadação total de mais de R$ 208 milhões.

O TRT da 15ª Região criou, em 2009, os Grupos de Apoio à Execução (GAEX) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Com eles e com a intensificação do uso dos sistemas eletrônicos de apoio à execução, o Regional de Campinas aumentou nos últimos sete anos em 148% o valor dos pagamentos de sentenças trabalhistas. Na 16ª Região (MA), os bons resultados vieram do projeto Precatório Itinerante, que, por meio de audiências itinerantes, negociou a redução de prazo para pagamento de precatórios. Também no Maranhão, a prática de estimular a conciliação na fase de execução conseguiu encerrar, por meio de acordo, processos muitas vezes sem perspectiva de solução, abrindo possibilidades como a redução ou o parcelamento das dívidas.

Anteprojeto propõe medidas para disciplinar cumprimento das sentenças

Outra iniciativa do TST visando à efetividade das sentenças foi a apresentação ao Ministério da Justiça de anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da CLT com o objetivo de disciplinar o cumprimento das decisões e a execução de títulos extrajudiciais. Entregue ao ministro da Justiça no dia 26 de maio, o anteprojeto deve fazer parte do III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, visando ao aperfeiçoamento das instituições da República.

Uma das mudanças propostas pelo anteprojeto é a ampliação da execução provisória, que atualmente vai apenas até a penhora de bens: o dinheiro ou os bens são bloqueados como garantia da dívida, mas não podem ser usados para saldá-las antes do trânsito em julgado do processo. Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença trate de matéria já sumulada pelo TST. Outra alteração é a possibilidade de parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor. Para o presidente do TST.

Dilma Rousseff Sanciona a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Fonte: Jornal Jurid

A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (06) à noite a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Justiça do Trabalho ao projeto. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos Senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”, e afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.

Para Tato, PTB é opção real de mudança na política do Município



Na noite do primeiro dia do mês de julho, Tato, presidente municipal e coordenador regional do PTB de Ubatuba, esteve junto com sua equipe em visita ao bairro da Estufa II.
Logo que chegou, atendeu alguns moradores e, a seguir apresentou-se a todos e explicou como funciona o processo eleitoral. “Essas visitas são muito importantes para a gente sentir de perto os problemas e as necessidades das comunidades. Assim, trabalharemos no nosso plano de governo com tranquilidade, sabendo que os anseios do povo serão respeitados”, avaliou.

Tato explanou sobre as propostas do PTB, principalmente de fábricas não poluentes para geração de emprego e preservação ambiental, e ouviu com atenção as reivindicações dos presentes, tais como: iluminação do campo de futebol, isenção de IPTU aos portadores de deficiência, caos na saúde, falta de segurança, entre tantas outras.

Questionado sobre a veracidade de suas propostas, o petebista disse que a garantia do cumprimento é a sua vida de trabalhador: ”Sou um homem honesto e cumpridor de meus deveres e tenho uma família enraizada aqui. Jamais jogarei meu nome na lama da mentira e falsidade. Já tive inúmeras oportunidades de fazê-lo e já provei à minha Cidade que nem o Tato nem o PTB têm preço”, finalizou. 





sexta-feira, 8 de julho de 2011

Conciliação em 2º grau - TJSP lança cartilha para orientar população


O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania (Cejusc), elaborou uma cartilha para orientar a população em relação à adoção de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs), métodos esses que a cada dia ganham mais espaço na solução de divergências.
 
Os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos são outras formas de solucionar um problema jurídico, além da decisão judicial. A cartilha, redigida em linguagem simples e acessível para melhor compreensão, e produzida pela diretora Eunice Leite (do Cejusc), com apoio da presidência da Seção de Direito Privado, pretende promover o exercício da cidadania, informando aos jurisdicionados e à população em geral como a conciliação pode servir para se chegar a um acordo entre as partes.
 
Na tarde de hoje (7) o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, recebeu um exemplar da cartilha, entregue pelo presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha e pela servidora Eunice Leite.
 
As cartilhas, que tratam da utilização dos serviços em processos de segunda instância, serão distribuídas no saguão do Fórum João Mendes Jr. e para as pessoas que procurarem o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania.

Assessoria de Imprensa TJSP – RS (texto) / AC (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Pedido o Afastamento de Percy José Cleve Kuster no Conselho Superior do Ministério Público

Ao Ministério Público do Estado de São Paulo

A/C Conselho Superior do Ministério Público

REF.: PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER E SUA ATUAÇÃO NEFASTA EM UBATUBA

Prezados


Em 07 de junho p.p., enviei o e-mail abaixo ao endereço da Corregedoria Geral do MP, esperando que a denúncia fosse encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, pois diversas denúncias sobre a nefasta atuação de Percy José Cleve Kuster, até então promotor em Ubatuba, foram feitas à Corregedoria e até a presente data absolutamente nada ocorreu e o promotor citado continua prejudicando a população e atuando única e exclusivamente em seu interesse próprio ou dos corruptos que ele representa, haja vista que até mesmo a indicação de que Marcelo dos Santos Mourão  - Secretário de assuntos jurídicos da Prefeitura de Ubatuba, alterasse Edital da Eleição do Conselho Tutelar, foi determinada por Percy José Cleve Kuster.

Percy José Cleve Kuster não pode continuar atuando em um município que já é suficientemente desprovido de Agentes públicos ou Agentes Políticos, interessados em defender os cidadãos. Mesmo que tal entendimento não seja considerado válido por Vexas é importante ressaltar que a função dos membros do Ministério Público foi ampliada constitucionalmente, impondo aos Promotores uma função muito mais ampla do que a anterior, na qual, os Promotores se limitavam em acusar. Nessa nova função, determinada pela Constituição de 88, os Promotores devem ser pessoas que sejam respeitadas pela comunidade em que trabalham, haja vista a necessidade funcional de conhecerem os cidadãos que representam, podendo assim atuar de modo mais digno e justo.

Percy José Cleve Kuster é pessoa indesejável, cuja simples presença nos quadros da Promotoria faz o cidadão de bem desacreditar no Ministério Público como um todo. Percy José Cleve Kuster vai além da pura e simples incompetência ou ignorância funcional. Suas ações e omissões são cuidadosamente preparadas no único intuito de favorecimento próprio ou de terceiros tão imorais quanto o mesmo.

Ubatuba é uma cidade pequena com apenas poucos Promotores e os cidadãos não podem ficar refens de pessoas com a citada. Médias ou grandes cidades possuem uma realidade totalmente diferente pois somente pessoas desprovidas de sorte correm o risco de ficar nas mãos de incompetentes como Percy José Cleve Kuster. Creio que o próprio fato de existirem mais Promotores, em tais cidades, dificulta ou até mesmo impede que Promotores desonestos tentem negociar seus préstimos.

Reitero, face ao apresentado, e principalmente em função das limitações regimentais da Corregedoria, a Vexas que tomem as providências devidas no sentido de retirar Percy José Cleve Kuster da função de Promotor de Justiça, resguardando, assim, a imagem do Ministério Público como um todo.

Saliento por fim que a denúncia do texto abaixo, já citado, tramita hoje na Corregedoria Geral, em fase de instrução, conforme Ofício 2941/11 CGMP, que me foi encaminhado em 05 de julho p.p.


Atenciosamente,



Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08



Ao Ministério Público do Estado de São Paulo

Att.: Conselho Superior do Ministério Público

c/c.: Corregedoria do Ministério Público


REF.: PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER E A CONTINUIDADE DE SUA ATUAÇÃO EM UBATUBA


Prezados,


Eu, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167, no município de Ubatuba - SP, venho através desta e na qualidade de cidadão, informá-los sobre minha indignação face aos acontecimentos, que serão a seguir narrados sobre o assunto em epígrafe, bem como venho solicitar de Vexas as explicações e providências cabíveis face a gravidade do ocorrido.

No intuito de resumir os fatos e ir mais diretamente ao cer ne da questão, opto por não narrar a enfadonha vida profissional do, até então, promotor de justiça citado no epígrafe desta. Desta forma, passo então, a fazer menção aos fatos desde 24 de maio de 2011. Na data citada, às folhas 121 (96) do Diário Oficial foi publicada decisão com o seguinte teor:

"Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 23/05/2011
Decisão
Protocolado n. 161.769/10
Interessado: Doutor Percy José Cléve Küster, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba
Assunto: afastamento cautelar de membro do Ministério Público (art. 253, Lei Complementar Estadual n. 734/93)
Considerando as razões expostas na representação pelo eminente Corregedor-Geral do Ministério Público, bem como a manifestação favorável do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e reportando integralmente à fundamentação da decisão que prolatei nos autos do protocolado acima indicado, determino aprorrogaçãodo afastamento cautelar do Doutor Percy José Cléve Küster do exercício do cargo de 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de maio de 2011, nos termos do art. 253, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993.
Comunique-se à Diretoria-Geral e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
São Paulo, 23 de maio de 2011.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça"
Em 26 de maio de 2011, foi publicado no Diário Oficial, às páginas 121 (98), a seguinte decisão:


"REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
AVISO Nº 136/11 - CSMP, DE 25.05.11
O Conselho Superior do Ministério Público divulga a lista de inscritos aos cargos de Entrância Final e Intermediária, colocados em concurso através do Edital de 04.05.11, já consideradas as desistências, cujas indicações ocorrerão no próximo dia 31.05.11.

Percy José Cléve Kuster 3º P.J. de Ubatuba
PA - 3º PJ de Osasco"

Em 03 de maio de 2011 foi publicada a seguinte decisão, no Diário Oficial de 03 de junho de 2011, às folhas 121 (104):


ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DE 31 DE MAIO DE 2011
Protocolado nº 161.769/10
Interessado : Doutor Percy José Cléve Küster, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba.
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável da douta Corregedoria-Geral de Ministério Público, comunicada ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público, CESSA, a partir desta data, o afastamento do Doutor PERCY JOSÉ CLÉVEKÜSTER, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba.


Ocorre que hoje, 07 de junho de 2011, fui informado, por telefone, por funcionários do Ministério Público de Ubatuba que Percy José Cleve Kuster está, desde 01 de junho de 2011, atuando como Promotor na Comarca de Ubatuba. Tal informação além de me indignar, muito me surpreende, pois a figura nefasta e indesejável de Percy Kuster, deveria, quando muito já ter sido transferido para a Comarca de Osasco, conforme publicação de 26 de maio, já citada, e até prova em contrário não revogada.

Cabe também ressaltar e enfatizar que é no mínimo estranha, para não dizer ilegal a atuação do já citado, até então promotor, desde 01 de junho, haja vista que a publicação que fez cessar os efeitos de seu afastamento cautelar, produziu efeitos apenas à partir da publicação, ou seja, 03 de junho de 2011.


Se à partir de 31 de maio de 2011 Percy foi transferido para Osasco, o que o mesmo está fazendo em Ubatuba? Não seriam os atos praticados pelo mesmo nulos? Até quando Ubatuba terá que conviver com a figura nefasta e indesejável de um incompetente contumaz?

Pelo acima exposto e mais uma vez na qualidade de cidadão, que direta ou indiretamente, remunera, mesmo que a contra gosto, o servidor já citado, venho através desta solicitar a imediata remoção de Percy Cleve Kuster da Comarca de Ubatuba, bem como as explicações sobre o ocorrido.


Atenciosamente,



Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08

Prescrição Extingue Dívida de IPTU

O prazo de cinco anos para as ações se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor e não pelo mero despacho que a ordena

Fonte | TJRN - Jornal Jurid


A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que declarou extintos os créditos tributários, referentes ao IPTU de um contribuinte, de acordo com o artigo 156 do Código Tributário Nacional, pela ocorrência da prescrição, que é o fim do prazo legal para realizar a cobrança.


Assim, segundo entendimento jurisprudencial, o prazo de cinco anos para as ações se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor e não pelo mero despacho (procedimento judicial) que a ordena.


No entanto, os desembargadores ressaltaram que a ação executiva foi ajuizada quase dois anos após os lançamentos dos créditos fiscais constituídos, o que demonstra, desta forma, a “inércia excessiva do Município” em mostrar interesse na cobrança judicial do débito fiscal. É o que registra o acordão do julgamento da Apelação Cível.


A decisão também ressaltou que existem muitas ações idênticas em tramitação, o que impossibilita o Poder Judiciário de cumprir todas as diligências necessárias em curto período de tempo.


Desta forma, o Município contribuiu para que ocorresse a prescrição dos créditos fiscais, pois apenas ajuizou a ação executiva em período próximo da data término para a prescrição do crédito.


Cumpre ressaltar, ainda, segundo os desembargadores, que a interpretação da Súmula 106 do STJ ao caso não é aplicável, já que a Fazenda Pública Municipal não contribuiu para evitar a prescrição, embora tenha ajuizado a Ação Executiva em tempo hábil.




NOTA DO EDITOR
Em Ubatuba entrará em vigor, muito provavelmente na próxima semana, o REFIS (parcelamento de débitos municipais). O Contribuinte deve ficar atento para não parcelar débitos que já estão prescritos e portanto extintos. A administração municipal de Ubatuba continua cobrando indevidamente e ilegalmente dívidas prescritas, ou seja, onde a administração municipal perdeu o direito de cobrá-las em função do lapso temporal igual ou superior a cinco anos, desde a constituição definitiva do débito, até a citação válida do contribuinte.

Como Denunciar Corrupção Eleitoral

Fonte: MCCE - Movimento de Combate á Corrupção Eleitoral

Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.

Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).

O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.

Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.
Para reflexão:

Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos?

Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?

RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL


SITES ÚTEIS

CCJ Aprova Pena Maior para Crimes Praticados por Agentes Políticos

Aumento de 1/3 da pena valerá para crimes relacionados ao exercício da função. Projeto ainda será votado pelo Plenário

Fonte: Agência Câmara Jornal Jurid

Brizola Neto apresentou parecer pela aprovação do projeto.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6422/05, do Senado, que aumenta em 1/3 a pena para agentes políticos que cometerem crimes relacionados ao exercício da função. O objetivo é ampliar o rigor ético no exercício de funções públicas na administração direta e indireta, cujos titulares tenham poder de autorização de despesas.

São considerados agentes políticos os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos tribunais de contas e do Ministério Público; e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê o aumento de 1/3 da pena para ocupantes de cargo em comissão ou para aqueles que exerçam função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação instituída pelo Poder Público.

“É absurdo que os ocupantes dos cargos mais altos da administração, que deveriam ter o maior cuidado no trato com a coisa pública, não tenham suas penas agravadas do mesmo modo que seus subordinados”, disse o relator do projeto, deputado Brizola Neto (PDT-RJ).

O relator recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo incorporou partes do Projeto de Lei 6386/05, do deputado Takayama (PSC-PR), que tramita apensado.

Segundo o texto aprovado, a pena será aumentada também quando o agente do crime for dirigente de autarquia ou de demais entidades da administração indireta, inclusive suas subsidiárias.

Auxiliares diretos

O relator lembrou que o texto original do projeto previa aumento da pena para os auxiliares diretos dos chefes de Poder Executivo. A Comissão de Trabalho, no entanto, retirou essa previsão por considerar que esses auxiliares se enquadram como ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, que já têm pena maior prevista.

Crime de peculato

O projeto altera o Código Penal, que prevê punição para diversos crimes contra a administração pública, entre eles peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, corrupção passiva, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, facilitação de contrabando, violação de sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência.

Para o crime de peculato, por exemplo, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa aos ocupantes de cargos públicos. O peculato consiste em utilizar dinheiro público ou qualquer outra vantagem material, como bens e imóveis, em razão do cargo, para proveito próprio.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Vagas de Emprego

Empresa:
Nevada Praia Clube
Telefone:
12 3843 3262
Vaga:
Serviço de manutenção
 
 
Empresa:
Grupo Resolve
Telefone:
12-3909-1310
Contato:
Leila
Email:
Vaga:
Técnico de enfermagem
Descrição:
Vaga temporária para UBATUBA (cobertura de férias). Horário de trabalho: seg à sab 8h às 14h Salário:R$ 835,00 + benefícios
Exigência:
Experiência/ estágio em Pronto atendimento, clínica médica, ambulatório
Observações:
Interessados encaminhar currículo para o e-mail : leila@gruporesolve.com.br, ou entrar em contato pelo telefone (12)3909-1310

Como Andam os gastos da Prefeitura de Ubatuba?

Será que está tudo bem na nefasta administração de Eduardo Cesar em Ubatuba?. Eu tenho certeza que não e duvido que a atual administração consiga passar por esses 16 itens de verificação e acompanhamento de gastos municipais.

Para que os hipócritas de plantão, também conhecidos como a meia dúzia que ainda apoia a administração incompetente e omissa de Eduardo Cesar e seus asseclas, não reclamem dos itens selecionados, optei por uma fonte neutra (Rede de Controle Social), com os itens abaixo:


1. Lista de Pagamentos

O mecanismo mais eficiente para iniciar uma verificação nas contas de uma prefeitura municipal é uma lista mensal de pagamentos feitos por essa entidade, listados um a um, com CNPJ e/ou CPF, os valores e uma breve descrição do que se trata. Uma breve verificação pode identificar empresas suspeitas ou pagamentos suspeitos, e então os documentos são solicitados à prefeitura para verificar as condições que geraram tais pagamentos. O direito à informação é garantido constitucionalmente.

2. Verificação do Cadastro do CNPJ

Empresas, para fazerem negócios com o setor público, precisam estar com o cadastro em ordem junto à Receita Federal. Uma prefeitura não pode fazer pagamentos a empresas que não tenham o seu cadastro em ordem. Para verificar se a empresa está devidamente cadastrada, basta entrar no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br . Uma vez no site, clique em CNPJ, e depois em SITUAÇÃO CADASTRAL. Vai aparecer um local para digitar o número do CNPJ, e depois um quadrinho onde deve-se digitar os mesmos caracteres que aparecem em um quadro ao lado, para efeito de autenticação do pedido. Verifique se os dados cadastrais batem com os que a prefeitura está informando. Muitas empresas fantasmas adotam o expediente de imprimir em suas notas fiscais frias o número de um CNPJ qualquer, que esteja em dia na Receita. Se não estiverem batendo, há grande chance de que a prefeitura esteja fazendo pagamentos a uma empresa fantasma.

3. Notas Fiscais de Serviços

Tente verificar os pagamentos feitos a empreiteiros locais ou não. Isso pode ser verificado também na lista de pagamentos, e depois solicitar cópia das notas fiscais. Notas fraudulentas normalmente tentam descaracterizar o serviço prestado, como por exemplo “Serviço na Praça Principal”, ou “Serviço na Caixa Dágua”, sem discriminar o tipo de serviço efetuado, os materiais utilizados, de tal forma que fique difícil comprovar a existência do mesmo. Serviços técnicos devem ter a sua execução atestada por um engenheiro, antes que a prefeitura possa fazer o pagamento. Se for necessário, fazer perícia nos serviços para verificar o custo dos mesmos. Normalmente para esses pagamentos frudulentos, deve haver conluio do almoxarifado, ou do responsável por atestar a realização dos serviços.

4. Compra de combustível

É muito comum a fraude na aquisição de combustível, principalmente naquelas prefeituras que tem sistema próprio de abastecimento da frota. Muitas notas frias são pagas sem que o combustível tenha sido entregue. Ou às vezes a carga é descarregada parcialmente em outro local, e o combustível entregue é apenas uma parte do que está na nota fiscal. Verificar o tamanho da frota e o consumo médio. Verificar se não constam na frota veículos que já foram sucateados, apenas para aumentar o tamanho da frota e com isso poder fraudar a aquisição de combustíveis.

Em prefeituras que abastecem em postos de gasolina conveniados, é comum acontecer que veículos não pertencentes à prefeitura sejam abastecidos. Verificar os boletos de abastecimento e verificar o consumo de combustível por veículo. Isso pode revelar fraudes no abastecimento.

5. Merenda escolar

Verificar se as merendeiras estão assinando as notas fiscais de entrega da merenda, e se elas estão conferindo o que está sendo entregue. Fazer uma verificação se o que está sendo serviço está consistente com as notas fiscais cobradas da prefeitura. É muito comum as notas irem direto para a prefeitura, e as escolas e creches não tomarem conhecimento do que está sendo cobrado da prefeitura.

6. Aluguel de Máquinas


È comum haver notas de aluguel de máquinas, às vezes de locais distantes, e essas notas serem totalmente frias. Checar CNPJ dessas empresas, da forma indicada acima, e caso elas não existam, já está configurada a fraude. Caso elas existam, verificar se os serviços foram prestados.

7. Fraudes na Arrecadação

É comum, o prefeito, ou funcionários, receberem o IPTU, ou qualquer outra taxa, e autenticarem em uma máquina clandestina, se apossando dos recursos arrecadados. Como os sistemas de informática da prefeitura são precários, e normalmente são dois ou mais sistemas, um para o controle do tributo e outro para o financeiro, essas fraudes tardam a ser descobertas. É preciso fazer uma verificação nos dois sistemas da prefeitura, e por amostragem, chamar alguns contribuintes para mostrarem os seus comprovantes e verificar no caixa da prefeitura se os recursos foram depositados.

8. Aquisição de materiais

De propósito, estabelece-se nas prefeituras que querem desviar recursos um caos no almoxarifado. Quanto mais desorganizado melhor para esconder as fraudes. Por trás da desorganização administrativa, muita fraude passa despercebida. Verificar as notas fiscais de fornecimento de materiais, principalmente para construção, e verificar se os mesmos foram recebidos pela prefeitura, e onde foram aplicados ou armazenados.

9. Despesas de Gabinete

Por detrás dessa rubrica, é muito comum o prefeito tirar verbas substanciais, pois elas podem ser cobertas por despesas de passagem, hospedagem, transporte, táxis, combustível, refeições, e como é sabido no Brasil, obtém-se em qualquer lugar, notas do valor que for solicitado, e essas notas são apresentadas à prefeitura como despesas de ordem pessoal do prefeito. Solicitar a lista das despesas, e depois a documentação, e checar a coerência e consistência das mesmas. Muita coisa pode aparecer. O prefeito pode retirar através dessa verba, muitas vezes mais do que recebe de salário da prefeitura.

10. Licitações Direcionadas

Verificar quem está ganhando as licitações da prefeitura. Verificar se são empresas formadas recentemente, e quem são os sócios. Verificar a ligações entre os sócios e o prefeito. Muitas vezes laranjas são utilizados para constituir empresas para concorrer a licitações da prefeitura. Verificar a natureza a licitação se é para serviços ou obras, e solicitar cópias dos processos para verificação. Verificar a estrutura dos arquivos, das propostas, e os outros participantes da tomada de preços ou licitação. É comum pedir para que “empresas amigas” participem, apenas para legitimar o processo. Verificar detalhes da mesma, assinaturas, retiradas do edital, estrutura do arquivo, certidões emitidas por autoridades, e a consistência das propostas. Muita coisa pode ser descoberta nessas análises.

11. Contratos com Órgãos de Imprensa

É comum, que os contratos com órgãos de imprensa para publicação de atos da prefeitura deixem muitas brechas para publicação de matérias de interesse do prefeito. Às vezes o contrato é em aberto, publicar editais, e quando não houver, publicar matérias do interesse do município. E nesse caso o interesse do município na verdade significa interesse do prefeito, e vão sair matérias do seu interesse político. Isso configura compra de propaganda política. As concorrências devem ser feitas pelo preço do centímetro de coluna. É comum um jornal dar o preço da coluna mais baixo, mas quando vai cobrar da prefeitura, emite a nota fiscal cobrando centímetro quadrado, o que aumenta em 4 vezes a fatura. Como há desconhecimento de como verificar isso, ou conluio para executar a fraude, o dinheiro vai para o jornal e depois é repartido entre os envolvidos. Ou então o jornal paga mediante matérias favoráveis ao prefeito, que às vezes são feitas até mesmo dentro da prefeitura.

12. Desvio de verbas federais

As verbas federais são verbas específicas, que tem uma prestação de contas específica. Como o poder federal fica distante e a comprovação vai ser feita apenas mediante documentação, é comum que as obras vinculadas a essas obras não sejam executadas, no todo ou parcialmente, e a comprovação seja feita mediante notas fiscais frias. Ou então, que haja um superfaturamento grosseiro no preço dos materiais e serviços. Checar custo dos materiais, pedra, areia, ferro, cimento, e as horas de mão de obra. Chamar técnicos para fazer perícia nas obras e constatar os quantitativos de cada um desses insumos utilizados na obra. Essas são verbas às vezes mais polpudas, e muito sujeitos a desvios, principalmente se estiver ligada a obras, e também em casos emergenciais, onde há dispensa de licitação.

13. Contratos de Serviços

É muito comum haver partilha dos contratos de serviços continuados, tipo coleta de lixo, prestação de serviços de eletricidade, hidráulica, manutenções de equipamentos, aluguéis de imóveis, dentre outros. Verificar se os cheques de pagamentos desses valores são nominais e cruzados, verificar como foi feita a concorrência para a contratação, e solicitar uma perícia para avaliação dos serviços se houver suspeita de irregularidades.

14. Cruzamento de Cheques

A falta de emissão dos cheques nominais ao prestador de serviços e o cruzamento dos mesmos pelas prefeituras permite que eles sejam sacados em dinheiro no caixa do banco e repassados aos outros interessados sem que os valores transitem pela conta corrente do prestador de serviços, o que facilitaria a traceabilidade no caso de quebra de sigilo bancário. A falta dessas providências pode ser um indício de que se deseja praticar irregularidades.

15. Quem recebe os pagamentos em dia?

Se a prefeitura tem o hábito de atrasar os pagamentos aos fornecedores, mas existem alguns que recebem em dia, verificar quais são esses que recebem em dia. Normalmente são aqueles que pagam propina, ou nos quais existe a participação do prefeito ou de funcionários da prefeitura. Verificar como é feita a reordenação dos empenhos dentro da prefeitura.

16. Aquisição de produtos médicos

A prefeitura é normalmente responsável por Pronto Socorro ou hospital. Uma das fraudes mais comuns é a aquisição de produtos médicos como luvas cirúrgicas, seringas, gase, medicamentos em quantidades absurdas. A maioria das notas fiscais de aquisição são frias, de empresas inexistentes, ou empresas pequenas pertencentes a quadrilhas que se especializam em fornecer notas fiscais frias para prefeituras. Às vezes vale a pena uma visita física a esses estabelecimentos.

Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba em 05 de julho de 2011


Ubatuba vai aumentar os gastos com a Câmara de Vereadores a partir de 2013

Ubatuba é o primeiro município da região a usar essa emenda para aumentar o número de parlamentares
Os vereadores decidiram por unanimidade que o número de parlamentares na cidade vai aumentar de 10 para 13, já a partir do próximo mandato. Para aprovar esse aumento de 10 para 13 vereadores foi preciso também mudar a lei orgânica da cidade, que antes só permitia 10 cadeiras.

A Câmara se apoia numa emenda à Constituição que permite que as cidades tenham o número de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes.

Ubatuba que possui cerca de 80 mil moradores pode ter até 15 parlamentares.

Ubatuba é o primeiro município da região a usar essa emenda para aumentar o número de parlamentares. Mas outras cidades também podem fazer o mesmo. Em Taubaté, que tem 14 parlamentares e Jacareí, que tem 13, o número pode chegar a 21. E em São José dos Campos, a quantidade de vagas passaria de 21 para 27.

Se todas as cidades atingissem o número máximo permitido de cadeiras, 100 novas vagas de vereadores poderiam ser abertas nas Câmaras da região.

Os vereadores de Ubatuba também aprovaram um reajuste imediato nos próprios salários de 5,91%.

Eles ganhavam R$ 4,2 mil e vão ganhar agora R$ 4,4 mil.
Também foi aprovado o aumento dos salários para a próxima legislatura, ou seja, a partir de 2013, os vereadores passarão a receber remuneração de R$ 8.017,01, conforme previsão Constitucional que dispõe sobre o teto dos salários de vereador em função dos salários dos Deputados. Os salários de Prefeito e Vice-prefeito para 2013 também foram reajustados e poderão passar a vigorar, respectivamente, nos valores de R$ 15.000,00 e R$ 9.000,00 mensais.
 
 
NOTA DO EDITOR
Considerando que ainda estou coletando mais informações sobre o assunto, por ora, opto por não me manifestar sobre a questão, sendo que em no máximo 4 ou 5 dias falarei sobre o tema.
 
 

Nota de Pesar

 É com extremo pesar que a Associação Comercial de Ubatuba recebeu a notícia do falecimento de ISAAC ANTONIO COUTINHO DOS SANTOS, ocorrido neste dia 02, aos 42 anos em decorrência de um infarto.
Isaac era músico e muito querido por todos.
Lamentamos muito e oferecemos aos familiares e amigos nossas sinceras condolências, bem como nossos mais estimados préstimos.   
Recebam nesta hora tão difícil nosso abraço de afeto, carinho e solidariedade.
A família informa que a missa de 7º dia será realizada nesta sexta-feira, 08, às 19h30 na Capela do Itaguá.
 
 “Amizades são feitas de pedacinhos. Pedacinhos de tempo que vivemos com cada pessoa. Não importa a quantidade de tempo que passamos com cada amigo, mas a qualidade do tempo que vivemos com cada pessoa. Cinco minutos podem ter uma importância muito maior do que um dia inteiro. Assim, há amizades que são feitas de risos e dores compartilhados; outras de escola; outras de saídas, cinemas, diversões; há ainda aquelas que nascem e a gente nem sabe de quê, mas que estão presentes. Talvez essas sejam feitas de silêncios compreendidos, ou de simpatia mútua sem explicação. Hoje em dia, muitas amizades são feitas só de e-mails e essas não são menos importantes. São as famosas 'amizades virtuais.' Diferentes até, mas não menos importantes. Aprendemos a amar as pessoas sem que possamos julgá-las pela sua aparência ou modo de ser, sem que possamos (e fazemos isso inconscientemente às vezes) etiquetá-las. Há amizades muito profundas que são criadas assim. Saint-Exupéry disse: “Foi o tempo que perdeste com tua rosa que fez tua rosa tão importante.” E eu digo que é o tempo que ganhamos com cada amigo que faz cada amigo tão importante. Porque tempo gasto com amigos é tempo ganho, aproveitado, lembranças para cinco minutos depois ou anos até. Um amigo se torna importante pra nós, e nós para ele, quando somos capazes, mesmo na sua ausência, de rir ou chorar, de sentir saudade e nesse instante trazer o outro bem pertinho da gente. Dessa forma, podemos ter vários melhores amigos de diferentes maneiras. O importante é saber aproveitar o máximo cada minuto vivido e ter depois no baú das recordações horas para passar com os amigos, mesmo quando estes estiverem longe dos nossos olhos”.
Associação Comercial de Ubatuba

Modelo de Representação ao Ministério Público

Fonte: IFC Instituto de Fiscalização e Controle

Função principal do Ministério Público (MP): Em palavras simples, pode-se dizer, que o MP é o defensor da sociedade como um todo: atua quando, numa determinada situação, existe um INTERESSE PÚBLICO (ex.: busca a punição dos autores de crimes; repressão a atos de improbidade/desonestidade administrativa, tenham ou não causado prejuízo aos cofres públicos; defesa do meio ambiente; defesa do consumidor; proteção a crianças e adolescentes; atuação em questões urbanísticas).


Finalidade da intervenção: Apresentar brevemente, em linguagem simples e inteligível (ou seja, evitando o "jargão jurídico") a instituição do Ministério Público (MP), com realce para sua atuação em defesa da sociedade para propiciar o efetivo exercício da cidadania.

Como acionar? Fazendo uma "representação". O que é isso? Em termos simples: significa dirigir-se, por escrito, ao Ministério Público (Promotor de Justiça, nos Estados; Procurador da República, no Ministério Público Federal), relatando determinados fatos (observação: fatos relacionados ao âmbito de atuação do MP, como exposto no item anterior) e pedindo a tomada de providências.
Como fazer uma "representação"? Não há fórmula fixa. O importante é identificar-se (nome, qualificação e endereço) e relatar os fatos com precisão e clareza (e, de preferência, endereçar corretamente). Se possível, também fornecer os elementos materiais que demonstrem a veracidade do que está sendo relatado na representação (por ex., anexar o jornal, foto de outdoor, fita de vídeo).
Exemplos em que pode ser utilizado: Casos de nepotismo praticado pelo governo do Estado ou do município; desvios de verba na área da saúde/educação.


Segue modelo abaixo.










EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA........................ [1]

[2]

FULANO DE TAL,............................................................. [3], vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
................................................................................................................................... [4] 

Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa ao Estatuto da Criança e do Adolescente [5], requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis.
 
LOCAL E DATA.
 ASSINATURA (somente a assinatura, sem repetir o nome) [6]

[1] Consignar qual é o Promotor para o qual é dirigida a representação, conforme o seu objeto: por ex.: da Infância e Juventude (interesses difusos), da Cidadania, do Meio Ambiente, do Consumidor, da Habitação e Urbanismo.
[2] É de praxe deixar-se um espaço razoável entre o endereçamento e o corpo da representação, a fim de possibilitar seja lançado o despacho de andamento inicial e/ou outras anotações internas, de caráter administrativo.
[3] Dados de qualificação do autor da representação: nome, nacionalidade, endereço, cédula de identidade, etc.
[4] Relatar os fatos em relação aos quais se pretende sejam tomadas às providências cabíveis. O relato deve ser o mais possível concreto, preciso e objetivo, fornecendo, se possível, os dados de identificação do autor - ou autores - da conduta que se pretende seja investigada e/ou cessada e "punida".
[5] A alusão é meramente exemplificativa; dependendo do caso concreto, consignar, por ex.: "dano ao patrimônio público", "ofensa ao consumidor", "ofensa ao meio ambiente", etc...
[6] É importante consignar que este "modelo" visa apenas fornecer a estrutura formal de uma representação. Assim, é evidente que a forma de expor os fatos e de redigir a representação pode (e deve) seguir o estilo pessoal e a criatividade da pessoa que está fazendo a representação.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Participe Também Dessa Pesquisa

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou a campanha “Ficha Limpa”, um projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional proprondo mudanças na lei eleitoral brasileira. O Congresso aprovou a proposta do MCCE e a lei “Ficha Limpa” foi sancionada pelo presidente Lula em 2010. Neste momento, o MCCE e o Instituto de Desenvolvimento da Alemanha (um instituto de pesquisas independente) estão solicitando a participação de todos em uma pesquisa online que visa saber mais sobre o uso da internet e sobre a participação dos brasileiros na política. Um melhor entendimento desta relação irá ajudar a aumentar a efetividade de futuras campanhas de mobilização social, além de contribuir para o aumento da democracia participativa no Brasil. A pesquisa apenas leva aproximadamente entre 10 a 15 minutos para ser respondida. As informações fornecidas serão tratadas de forma completamente confidencial e não serão divulgadas a outras pessoas. Os resultados, compilados de forma anônima, serão utilizados para a condução de futuras campanhas de mobilização social e para publicação em revistas científicas.

O link do formulário eletrônico é https://www.surveymonkey.com/s/L5XX52S

A divulgação da pesquisa é essencial para o sucesso da pesquisa, que é totalmente realizada em ambiente virtual.

Por isso pedimos a sua colaboração.
Participe e compartilhe.


Comitê Nacional do MCCE

FLIP de 06 á 10 de julho em Paraty - RJ

De 6 a 10 de julho, Paraty recebe a 9ª edição da Festa Literária Internacional de Paraty, inspirada pelo ideário antropofágico do autor homenageado, Oswald de Andrade, um dos principais promotores da Semana de Arte Moderna de 1922, em São Paulo, marco do modernismo brasileiro 


Participe da nossa Cobertura da Flip2011

via twitter : http://www.twitter.com/prontoparaty

Facebook : http://www.facebook.com/prontoparaty

Entre na Comunidade de PARATY no facebook - http://www.facebook.com/paraty.br

 
PROGRAMAÇÃO FLIP 2011


Quem gosta de literatura já pode ir se preparando porque a Flip, Festa Literária de Paraty, já tem data marcada para a sua 9ª edição, 6 a 10 de julho de 2011, sob a curadoria do jornalista Manual da Costa Pinto.

Como todo ano, quem deixa para a última hora acaba sem ter onde se hospedar porque os hotéis, pousadas, albergues, casas de família ficam todos lotados, então comece a se programar desde já.
Confira a Programação da Festa Literária Internacional de Paraty
 
 
06 quarta
19h Conferência de abertura
Oswald de Andrade: devoração e mobilidade
Antonio Candido
Debatedor José Miguel Wisnik
 
21h30 Show de abertura
Zé & Celso + Elza
Com José Miguel Wisnik, Celso Sim e Elza Soares
 
 
 
07 quinta
10h mesa Zé Kleber
Michèle Petit
Dominique Gauzin-Müller
 
 
12h mesa 1
Lírica crítica
Carol Ann Duffy
Paulo Henriques Britto
 
 
15h mesa 2
Marco zero modernista
Gonzalo Aguilar
Marcia Camargos
 
 
17h15 mesa 3
Ficções da diáspora
Caryl Phillips
Kamila Shamsie
 
 
19h30 mesa 4
O humano além do humano
Miguel Nicolelis
Luiz Felipe Pondé
 
 
08 sexta
10h Mesa 5                                  
Viagens literárias
Andres Neuman
Michael Sledge
 
 
12h Mesa 6
Pontos de fuga
Pola Oloixarac
Valter hugo mãe
 
 
15h Mesa 7
Laços de família
Péter Esterházy
Emmanuel Carrère
 
 
17h15 Mesa 8
Noturno italiano
Antonio Tabucchi
Em conversa com
Ignácio Loyola Brandão
 
 
19h30 Mesa 9
A ética da representação
Claude Lanzmann
 
 
09 sábado
10h Mesa 10
No calor da hora
Enrique Krauze
John Freeman
 
 
12h Mesa 11
A história em HQ
Joe Sacco
 
 
15h Mesa 12
Ficção entre escombros
Marcelo Ferroni
Edney Silvestre
Teixeira Coelho
 
 
17h15 Mesa 13
Alegorias da ilha Brasil
João Ubaldo Ribeiro
 
 
19h30 Mesa 14
Lugares escuros
James Ellroy
 
 
10 domingo
10h Mesa 15 
Pensamento canibal
Eduardo Sterzi
João Cezar de Castro Rocha
 
 
11h45 Mesa 16
Tour dos trópicos
David Byrne
 
 
14h30 Mesa 17
Em nome do pai
Laura Restrepo
Héctor Abad Faciolince
 
 
16h Mesa 18
Livros de Cabeceira
Convidados da Flip leem trechos de seus livros prediletos
 
Site Oficial : http://www.flip.org.br
 
Fonte : www.prontoparaty.com.br

Cidadãos esquadrinham licitações e documentos públicos em busca de fraudes



Diariamente, Fernando Fernandes de Abreu lê o Diário Oficial da União, de Minas Gerais e de algumas cidades do estado em busca de irregularidades em licitações, contratos e convênios. Foi a maneira que ele encontrou para fiscalizar o uso de recursos públicos pelas prefeituras. O interesse pelo trabalho surgiu há 12 anos, quando Fernando, por acaso, encontrou irregularidades na prefeitura de Sabinópolis. Ao tentar, com amigos, levantar recursos para a tradicional Festa do Rosário, descobriu que a verba conquistada por meio de incentivos federais entrou na conta da prefeitura e foi desviada. Fernando, então, mobilizou os moradores da cidade e, juntos, eles pediram a cassação do prefeito. Com o episódio, surgiu a Associação Brasil Legal.

Por meio da entidade, Fernando já moveu 15 ações, tornou um prefeito inelegível e desenvolveu 10 projetos enviados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ao Congresso. Na Câmara dos Deputados, tramita uma das propostas de sua autoria, que inclui, no currículo escolar, questões básicas de cidadania. “Eu quero que o cidadão saiba que, assim como eu, ele pode fiscalizar a corrupção. E não precisa ser rico nem doutor”, afirma Fernando, que não completou o ensino médio.

Segundo ele, uma das principais dificuldades do seu trabalho é conseguir os documentos públicos nas prefeituras. “Na maioria dos casos, eu tenho que entrar com mandado de segurança. O processo dura anos. A Justiça também não ajuda e coloca mil obstáculos”, contou.

Literatura
Presidente do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), o juiz Marlon Reis ressalta que existe um movimento social recente interessado em cobrar a transparência dos órgãos públicos. Segundo ele, essas pequenas mobilizações não agem mais como no passado, de maneira isolada. “A transparência não está implantada na cultura dos governos, precisamos conquistar isto. Daí a importância de se mobilizar”, ressalta.

Pela literatura, o escritor e administrador Célio Barroso, 87 anos, tenta ensinar noções de cidadania. Indignado com a falta de fiscalização no Executivo e no Legislativo no município, ele fundou, há um ano, a Associação dos Amigos de Glaucilândia, no Norte de Minas. A reação ocorreu depois que o prefeito da cidade distribuiu, em 2008 — ano eleitoral —, 250 lotes para fazendeiros, comerciantes e candidatos a vereadores, alegando que eram pessoas carentes. Ele recolheu provas da fraude e entregou ao promotor da cidade, mas ainda não obteve uma resposta. “As pessoas são muito humildes, não sabem dos seus direitos. Por isso, a minha briga para ensinar um pouco da Constituição”, diz.

No interior de São Paulo, foi criada, em 1999, a Associação Amigos de Ribeirão Bonito. Depois de descobrirem irregularidades na prefeitura, moradores conseguiram cassar o prefeito e um vereador e continuam atuando como fiscalizadores. Na última década, foram criadas 162 ONGs com o mesmo perfil. “Fiscalizar e denunciar é a maneira de os cidadãos coibirem os desvios de dinheiro público”, observa o presidente do MCCE. 

Modelo de Pedido de Informações

Fonte: IFC Instituto de Fiscalização e Controle

OFÍCIO N. xxxxxxxxx

(cidade), data, mês e ano.

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de xxxxxxxx

A ASSOCIAÇÃO... (INDICAR O NOME DA ASSOCIAÇÃO), associação constituída nos termos da lei civil, com sede e foro na cidade de XXX, deste Estado, (INDICAR O ENDEREÇO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO), inscrita no CNPJ do MF, sob nº. (XXX), vem à presença de Vossa Excelência, requerer (INDICAR O OBJETO DA REQUISIÇÃO, POR EXEMPLO) a certidão de inteiro teor do processo administrativo nº. (ou outros documentos pertinentes), conforme determina a Constituição Federal e Legislação Infraconstitucional, que deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 9051/95) e deverão ser entregues de forma gratuita (Lei 9.265/96), sob pena de responsabilidade e medidas judiciais cabíveis.

(colocar neste parágrafo a motivação para requerer tais documentos)
O interesse da subscritora no referido processo deve-se ao fato de ser representante dos usuários do serviço de água e esgoto e com isso quer entender a gênese deste processo de concessão e em virtude disto, este processo que contem a proposta da Concessionária “X” S/A nas fls. 1243 a 1870, passará por avaliação por esta entidade representativa da população, para se chegar ao real valor das tarifas após dez anos de concessão (expor motivação do porque quer os documentos).

O direito da subscritora vem consagrada na Legislação Federal vigente em destaque para a Constituição Federal em seu artigo 5o, XXXIII e artigo 37, parágrafo 3o, II que diz:
Art. 5º...
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII."

E também combinado com o artigo 22 da Lei 8.159/91 que tem em seu texto “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos" e artigo 3o do Decreto 2.134/97 que diz “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos, observado o disposto neste Decreto e no art. 22 da Lei n.º 8.159 de 8 de janeiro de 1991."

Também a Lei Federal 9051/95 em seu artigo 1º garante que a entregue destas certidões deve ser realizada no prazo máximo de 15 dias e assim diz a Lei:

Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

Além de todos estes artigos que garantem a entrega dos documentos solicitados é necessário deixar salientado que a Lei 9.265/96 garantem a gratuidade para a associação e todo cidadão no fornecimento destas cópias, pois estas representam o exercício pleno da cidadania, diz a lei:

Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
  I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;
  II - aqueles referentes ao alistamento militar;
  III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
  IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
  V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
  VI - o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

O não cumprimento deste ofício poderá incidir a autoridade nos artigo do Decreto-Lei 201/67.

Desta feita, no aguardo do pronto deferimento,

Saudações,


Fulano de Tal
Presidente da ONG

NOTA DO EDITOR

 Com esse modelo, que pode ser utilizado por qualquer ONG ou Associação a população de Ubatuba não precisa mais ficar esperando a boa vontade de um ou outro vereador solicitarem informações à prefeitura. Outra grande vantagem é que a opinião de vereadores que votam contra os pedidos de informação pouco ou nada valem, haja vista que os pedidos formulados por associações independem de votação, restando ao prefeito respondê-los, gostando ou não.