sábado, 21 de junho de 2014

Cidadão Indignado com a Realidade da Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto os interesses políticos e pessoais forem as principais razões de interesse dos supostos administradores da Santa Casa de Ubatuba, a população que necessita, por falta de opção, dos serviços médicos do único hospital de Ubatuba, continuará a padecer. Médicos incompetentes que sequer possuem condições ou interesse de efetuar um diagnóstico minimamente preciso são, na realidade a principal razão de filas intermináveis, demora no atendimento, retorno desnecessário de pacientes e até mesmo em alguns casos o agravamento da doença.

Abaixo um relato do calvário do Sr. Elias Santos e de seu filho de apenas três anos de idade: 
"Eu não gosto de usar redes sociais para protestar alguma coisa mas as vezes parece ser uma bela ferramenta para mostrar o descaso em que vivemos. Sempre ouvimos falar que a saúde em nosso município vai de mal a pior, mas só vemos o quanto quando sentimos em nossa pele. Vou contar o que vem acontecendo comigo nesses últimos dias. Sábado fui até a Santa Casa com meu filho de 3 anos para realizar uma série de exames pois o mesmo se encontrava doente. Chegando lá, os exames de sangue, urina etc foram realizados. Aí começou nosso martírio... Acontece que esses exames foram realizados na madrugada de sábado para domingo e havia uma médica, que eu não me recordo o nome, atendendo nessa madrugada. Ela, ao ver o exame de sangue do meu filho disse logo "seu filho está com uma infecção muito alta, vamos esperar os resultados dos outros exames mas pelo que eu estou vendo aqui eu já o deixaria em observação". Como eu disse, os exames estavam sendo realizados na madrugada de sábado para domingo e quando amanheceu o dia houve a troca de plantão. Quando o último resultado saiu, o exame de urina, a médica já não estava mais lá. Em seu lugar, entrou o Dr. Mário que, segundo me falaram, é novo na cidade. Ficou nas mãos dele a incumbência de examinar e medicar o meu filho, e ele o fez. Ele fez, examinou e medicou meu filho mas, infelizmente, não posso dizer que o fez com a competência que deveria fazer. Na visão dele, meu filho estava com uma infecção na urina, ele passou os medicamentos e, grosseiramente, mandou tratarmos dele em casa. 

Chegando em casa, com os medicamentos devidamente comprados, começou nossa agonia. A madrugada de domingo pra segunda foi tenebrosa, meu filho gemendo de dor e respirando de forma ofegante como se tivesse corrido uma maratona de 10km. Não aguentando ver aquela situação voltamos a Santa Casa. Novamente ele foi examinado mas, dessa vez, no "zóiometro" e no final fomos mandado embora novamente. A madrugada seguinte seria a mesma coisa. Dor e respiração ofegante dominavam meu filho até que chegou a manhã de terça e graças a Deus, quando retornamos a Santa Casa, encontramos um médico de verdade. Uma pessoa que faz juz ao salário e ao diploma que tem. Dr. Jorge, curiosamente tem o mesmo nome do meu filho (doente). De bate pronto só de olhar a situação do meu nenem ele já diagnosticou o problema, ele disse assim: "ó, eu vou pedir pra eles tirarem uma radiografia do pulmão do filho de vôces, mas de cara posso afirmar que ele está com pneumonia". E de fato os exames comprovaram, mas não contente ele pediu pra olhar os exames que ele já tinha feito no sábado e o resultado era o mesmo. Até nos exames que foram realizados no sábado estava constatado a doença. 

Nesse momento, meu filho se encontra internado em nosso humilde e único hospital público a Santa Casa, que infelizmente, pelo que eu vi, está com falta de medicamentos. Agora vocês me respondam: como um médico ao examinar um resultado de exame onde o mesmo indica que o paciente está com uma determinada doença, doença essa que é caso de internação, medica esse doente como se ele estivesse com uma doença mais simples e o manda embora? O que é pior, estamos falando de uma criança de 3 anos, que mau sabe dizer o que realmente está sentindo A saúde de nossa cidade além de ruim está sem, exceções feitas a alguns, mão de obra qualificada. Onde nós vamos parar? Peço desculpas mais uma vez pelo desabafo..."
Como se não fossem suficientes a dor e a aflição da criança e de seus pais o até então provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli Neto, demonstrando falta de humanidade, opta por querer tapar o sol com a peneira. Para comprovar a total falta de noção de Silvio Bonfiglioli, o mesmo determina ou permite que Patrícia Santos - Assessora de Comunicação da Santa Casa, importune pacientes e familiares. Abaixo a continuação do relato do Sr. Elias Santos: 
"Eu achei gozado, mas não comentei no post, quando o Silvio Bonfiglioli comentou, naquela ocasião, dizendo que a Santa Casa não estava com falta de medicamentos e que meu filho felizmente já estava sendo tratado. Aliás, eu até comentei, disse que aquela situação não poderia ser tratada como "felizmente" porque meu filho não havia sido atendido como realmente deveria. Pois bem! Gostaria que o Silvio me respondesse: 

Como a Santa Casa não está com falta de medicamente sendo que meu filho quando estava internado lá, nos primeiros dias, estava recebendo medicamento para febre e dor (dipirona) de forma oral, sendo que ele estava com o soro na veia, sendo que quando eu fui procurar saber o por que, me disseram que o hospital estava com falta de dipirona injetável?

Antes que me digam que eu estou cuspindo no prato que comi, quero fazer uma ressalva. Minha ressalva vai para algumas enfermeiras, digo algumas porque também não são todas que fazem um trabalho decente, isso serve para alguns médicos e outros funcionários também.

Eu achei gozado, e essa quero compartilhar com todos, quando eu cheguei para visitar meu filho e fui surpreendido pela Patrícia, jornalista da Santa Casa, como se Santa Casa precisasse de jornalista, a Santa Casa precisa de médicos, enfermeiros e medicamentos, agora, jornalista??

Pois bem, como eu estava falando. Achei gozado quando fui surpreendido por ela no quarto do meu filho. E logo quando entrei, veio me dizer havia lido meu post e queria me levar para conhecer a Santa Casa. Tenho que dar risada, né? Moro em Ubatuba há 33 anos, curiosamente é a idade que eu tenho, e se eu não me engano, na minha certidão de nascimento consta que eu nasci na Santa Casa que ela queria me apresentar. Sei bem a atual situação dela, mas foi como eu disse no post que estou mencionando. "Sempre ouvimos falar que a saúde da nossa cidade está ruim, mas só ficamos indignados quando sentimos na pele, e foi o meu caso". O Fato é, meu post incomodou muita gente. Não sei se esse ou aquele post trarão algum beneficio, só sei que alguma coisa tem de ser feita e nós não podemos ficar de braços cruzados."

Joaquim Barbosa Fala Sobre Partidos Políticos que Buscam Somente o Poder

Fonte: Youtube


sexta-feira, 20 de junho de 2014

Íntegra da Decisão de Recondução de Gerson Biguá à Câmara

Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Publicado em 10/06/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 29-30 Trata-se de agravo interposto por Gerson de Oliveira contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que inadmitiu o seu recurso especial, o qual impugnava acórdão que deu provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) do Ministério Público Eleitoral para reconhecer a superveniência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, em razão de condenação por improbidade administrativa decorrente da contratação de funcionário sem a realização de concurso público.

O acórdão regional está assim ementado:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. PRESENÇA DO DOLO, DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DO DANO AO ERÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
(Fl. 78)

O presente recurso especial é, conforme certidão de fl. 88, cópia do recurso que foi originalmente interposto nos autos do RCED nº 826-33.2012.626.0144, cujo julgamento foi conjunto com este, em virtude da existência de conexão.

No recurso especial, o agravante alega não haver inelegibilidade superveniente, pois o julgamento da apelação interposta na ação de improbidade administrativa ocorreu em 30 de outubro de 2012, após a data das eleições.

Ressalta que a referida condenação por improbidade administrativa ainda não transitou em julgado.

Sobre esse tema, aponta, ainda, que a interposição de embargos de declaração, como ocorreu na espécie, interrompe a eficácia da decisão, por ser necessário esgotar a análise pela Câmara Julgadora.

Aduz que a condenação pela prática de ato que atenta contra os princípios da administração pública, prevista no art. 11, V, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), não acarreta a inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90 por ausência de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito.

Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a inelegibilidade até julgamento final do RCED.

Em juízo de admissibilidade, o presidente do TRE/SP negou seguimento ao recurso por ausência de demonstração do dispositivo legal violado, bem como do dissídio pretoriano.

No agravo, afirma ter apontado violação ao art. 1º, I, l, da LC

nº 64/90, porquanto não foram preenchidos os requisitos para a incidência da inelegibilidade, e ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, tendo em vista que em sua condenação por improbidade administrativa não houve demonstração de enriquecimento ilícito nem de lesão ao Erário.

Indica, também, contrariedade aos princípios constitucionais em face de interpretação errônea da Corte Regional, que decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TSE.

Pede o provimento do presente agravo, para, cassando a decisão impugnada, passar ao exame, desde logo, do seu recurso especial.

Contraminuta ao agravo às fls. 113-116v e contrarrazões ao recurso especial às fls. 118-124v.

Em parecer de fls. 128-131, a Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do agravo.

É o breve relato.

Decido.

Infirmados os fundamentos da decisão agravada e estando os autos suficientemente instruídos, dou provimento ao agravo, com base no art. 36, § 4º, do RITSE e passo, desde logo, ao exame do recurso especial.

O recurso especial também merece ser provido.

Inicialmente, entendo que a juntada nos presentes autos apenas da cópia da peça recursal, cujo original foi protocolizado no RCED nº 826-33.2012.626.0144, não retira a validade jurídica do documento e não impede o conhecimento do recurso especial, tendo em vista que os dois processos foram reunidos para julgamento conjunto, em virtude da conexão, conforme decisão de fls. 61-62.

Vale salientar, outrossim, que o julgamento conjunto dos feitos permite a interposição do recurso em peça única, como ocorreu no caso em comento, cujos fundamentos se reportam aos dois RCEDs.

Ademais, o próprio TRE/SP procedeu à juntada da peça recursal, conforme certidão de fl. 88, e realizou o juízo de admissibilidade do apelo nobre.

Superado esse óbice, passo à análise do mérito.

No que diz respeito à matéria fática, consta dos autos que em face do recorrente, vereador eleito nas eleições de 2012, foi interposto recurso contra expedição de diploma, por ter sido condenado em ação civil pública, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (arts. 11, V, e 12, III, da Lei nº 8.429/92), em razão de contratação de funcionário sem a realização do respectivo concurso público.

Nesse contexto, o Tribunal Regional deu provimento ao RCED, para reconhecer a superveniência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, cassando o diploma do recorrente.

Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no inciso I do art. 262 do CE, é aquela que surge após o registro de candidatura, mas deve ocorrer até a data do pleito. Confira-se:
Eleições 2008. Recurso especial eleitoral. Inelegibilidade superveniente. Prefeito e vice-prefeito. Rejeição de contas públicas após o registro de candidatura e antes do pleito. Recurso contra expedição de diploma. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido.

(REspe nº 1313059/BA, Rel. Min. Carmen Lucia, DJE de 29.6.2012) (Grifei)

Recurso contra expedição de diploma. Inelegibilidade superveniente.
[...]

3. Conforme jurisprudência do Tribunal, "A inelegibilidade superveniente deve ser entendida como sendo aquela que surge após o registro e que, portanto, não poderia ter sido naquele momento alegada, mas que deve ocorrer até a eleição" (Recurso contra Expedição de Diploma nº 653).

Agravo regimental não provido.

(AgR-REspe nº 35997/BA, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 3.10.2011) (Grifei)
Na espécie, contudo, a Corte Regional aponta que o acórdão do Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação por improbidade administrativa, foi proferido em 30 de outubro de 2012, após a data do registro de candidatura, o que, na sua ótica, bastava para configurar a superveniência de causa de inelegibilidade (fl. 83).

Delineado esse quadro, o entendimento adotado pela instância de origem não se alinha à orientação perfilhada por este Tribunal Superior, a qual, como dito, tem como marco final para a consideração de inelegibilidade superveniente a data do pleito.

Assim, considerando que a condenação na espécie deu-se em 30.10.2012, após as eleições, inviável sua arguição em sede de recurso contra expedição de diploma, merecendo reparos o acórdão recorrido.

Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente o RCED, restabelecendo o diploma do recorrente.


Publique-se.

Brasília, 22 de maio de 2014.


Ministra Luciana Lóssio

Relatora

AMARRIBO Brasil apoia Márlon Reis, autor do livro "O Nobre Deputado"

Fonte: AMARRIBO Brasil
 
A corrupção é um dos grandes males que destrói a vida social e desqualifica o poder público em nosso século, de qualquer modo que se apresente. É uma das causas decisivas da carência dos serviços públicos essenciais, da pobreza de muitos municípios e razão da penúria financeira de cidades e da miséria permanente de muitos países, como o Brasil.

A corrupção corrói a dignidade do cidadão, deteriora o convívio social, contamina os indivíduos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. Isso ocorre quando boa parte dos impostos pagos pelos cidadãos são apropriados por pessoas que muitas vezes são pagas para defender o interesse público. Para se protegerem, os indivíduos isolam-se nos seus interesses particulares e a desconfiança mútua rompe os laços de solidariedade social. Opor-se à corrupção é, pois, um dever de quem acredita na capacidade de se construir uma vida digna. Aceitar a corrupção é deixar-se corromper por ela.
A AMARRIBO Brasil, representante da Transparência Internacional no país, e autora do livro “O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil”, possui 15 anos de luta contra a corrupção e conhece com propriedade a realidade brasileira. O Índice de Percepção da Corrupção, da Transparência Internacional, coloca o Brasil em 72º lugar, com 42 pontos. Uma posição nada honrosa.

No Congresso Nacional, diversos deputados e senadores são alvos de investigação por questões de desvio de dinheiro público, tráfico de influência, dentre outros crimes. Diversos deputados foram condenados por corrupção. O processo do Mensalão representa, apenas, a ponta do iceberg do que ocorre no submundo da política nacional, envolvendo diferentes partidos.

O Juiz Márlon Reis, integrante do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – e conselheiro da AMARRIBO Brasil, retrata, com objetividade cristalina e coragem pessoal, em seu livro “O Nobre Deputado”, a realidade do que se passa nos bastidores da política brasileira, contando a maneira como alguns parlamentares de várias instâncias compram votos para os seus mandatos. A deterioração da atividade política no país e os escândalos de corrupção têm levado a crescente descontentamento da população e a manifestações de diversos movimentos sociais em todo o país.

O presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves, rebateu a reportagem exibida domingo pelo Fantástico sobre o livro "O Nobre Deputado". O Deputado, que declara patrimônio de R$ 5,5 milhões e declarou gasto de R$ 3,3 milhões em sua campanha que recebeu doações de empresas, nega que obras superfaturadas e licitações ilícitas digam respeito às atividades do Congresso Nacional, e disse que a Câmara vai enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma representação contra o juiz Márlon Reis.

A atitude do Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, também investigado pelo Ministério Público, de atacar o Juiz Márlon, por ter dado um alerta à nação sobre a exacerbação do problema da corrupção, e fazer uma defesa patética do parlamento é lamentável. Ao invés de buscar enfrentar o problema, Henrique Alves age corporativamente para defender o indefensável.

Cerca de metade dos nobres congressistas tem pendências criminais. Pouco menos de 300 parlamentares, de um total de 594, respondem a inquérito ou ação penal no Supremo, segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O livro do Juiz Marlon Reis é um grito de alerta para todos, e um atitude patriótica de defesa do país. Retrata a realidade do país que prejudica a eleição dos honestos e favorece quem conquista mandatos pelo poder econômico, inclusive pela compra de votos, e reafirma e promove a democracia ao levantar um grito contra a corrupção. É esta que desacredita as instituições e diminui a credibilidade da atividade política.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal deu a maioria de votos pela inconstitucionalidade das doações de empresas, em ação de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O Brasil precisa a dignificar a ética e a integridade na política, e denunciar a corrupção, que pode ameaçar a democracia. Infelizmente, o Presidente da Câmara adota uma via jurídica, insustentável política e eticamente.

Márlon Reis, que trabalha para reunir 1,6 milhão de assinaturas (1% do eleitorado) para apresentar Projeto de Iniciativa Popular de Reforma Política, com propostas como a proibição do financiamento empresarial de campanha e eleições legislativas em dois turnos, teve coragem de denunciar uma realidade presente na política brasileira. É preciso mudar o sistema eleitoral, exatamente pela realidade que o livro “O Nobre Deputado” retrata. É necessária uma verdadeira reforma política que favoreça a eleição de pessoas com espírito público e não com interesses privados de empresas que financiam campanhas. A AMARRIBO Brasil apoia à ação do Juiz Márlon Reis, a publicação de seu livro e o serviço prestado à sociedade brasileira. 
 
AMARRIBO BRASIL
Se posicionam ao lado da AMARRIBO Brasil e assinam esta carta aberta as seguintes organizações e cidadãos:

• Ação Cearense de Combate a Corrupção e a Impunidade (CE)
• Alerta Antonina (CE)
• AMAPIRA - Piracicaba (SP)
• AMASA - Analândia (SP)
• Ativa Búzios (RJ)
• Bauru Transparente - BATRA (SP)
• Força Tarefa Popular (PI)
• Fórum da Cidadania de Santos (SP)
• GUARÁ - Águas da Prata (SP)
• Instituto Soma Brasil (PB)
• Mães em Luta Pelo Brasil (SP)
• Movimento de Olho na Justiça - MOJUS (DF)
• Movimento Voto Consciente (SP)
• Movimento Voto Consciente Fortaleza (CE)
• Observatório Social de Mandaguari - ADAMA (PR)
• Observatório Social de Niterói (RJ)
• Oficina da Cidadania (PB)
• Ongue de Olho em São Sebastião (AL)
• Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE (SP)
• Transparência Mirassol (SP)
• Verdade e Justiça Ibaté (SP)
 
Organizações interessadas em declarar seu apoio ao trabalho do Juiz Márlon Reis e assinar essa nota devem escrever para amarribo@amarribo.org.br

quinta-feira, 19 de junho de 2014

CGU Divulga Coletânea de Normas Sobre Acesso à Informação

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizou uma versão eletrônica da “Coletânea de Acesso à Informação”, arquivo que reúne os principais normativos legais que regulamentam o tema no Brasil e no mundo.

Elaborada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), o material foi organizado com o objetivo de facilitar a consulta dos servidores que trabalham com acesso à informação nos órgãos do Executivo Federal.
“Esperamos contribuir para o constante aprimoramento do trabalho que as ouvidorias federais têm desempenhado com relação ao acesso à informação”, afirmou o Ouvidor-Adjunto, Gilberto Waller Junior.

Momento Certo de Protestar

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Neste país alguns conceitos sobre qualquer coisa se tornam imutáveis e absolutos. Agora, a moda está sendo a definição do prazo que as pessoas deveriam ter protestado contra a realização da Copa.

Essa defesa vem de pessoas diversas, mas existe um grupo maior que se julga superior aos demais, por seus membros se sentirem os intérpretes corretos, os analistas precisos e os donos de intelectos desmedidos. Tem um desprezo profundo contra quem pensa diferente sobre qualquer coisa. Essa turma já está passando dos limites do bom senso sobre o que defendem.

Essas pessoas têm algumas características diferenciadas da massa. Algumas estão no governo, na maioria em cargos comissionados, sempre escolhidos pelos requisitos de amizade, parentesco e outros meios similares. Esse é o grupo de ferro. Quem pensa semelhante está certo, é adequado, é valioso; quem discorda é retrógrado, equivocado e despeitado. São os proprietários da virtude.

Para eles a “grande mídia” deve ser depreciada e até hostilizada, porque está sempre coordenando os golpes, definindo as ações, os gostos e escolhas dos alienados. Tudo que se veicula na grande mídia não presta, mas nunca apresentaram a parte boa da mídia.

Esse pessoal agora está a favor da realização da Copa, com um argumento que se aproxima do ridículo. No limite da desfaçatez, defende até que “o que tinha de ser roubado, já foi”. E que o momento dos protestos deveria ter sido na hora da escolha do Brasil como país-sede. Não entende que a realização da Copa em si é um pretexto para as manifestações contra todos os desmandos e abusos, de todos os tempos, que a competição mundial somente ajudou a escancará-los.

Nem levam em consideração que ninguém foi consultado sobre escolha alguma. Essa opção passou longe dos mortais. Com a execução das obras escancaram-se os gastos astronômicos, como a diferença entre estádios e essas pocilgas de hospitais públicos, por exemplo. E o processo de reação de massa para assustar autoridades só ocorreu há um ano. Tanto que no início, o desprezo pelas manifestações foi dilacerante. Geraldo Alckmin e Arnaldo Jabor foram os exemplos mais acabados desse descaso.

Parte da imprensa “ruim” - ainda falta a apresentação da boa – está indecisa entre apoiar abertamente o ufanismo tradicional pela Copa, com medo do crescimento e da reação nos protestos.

E, além disso, há outra característica a ser destacada dessa gente que é o exercício intenso da cidadania somente expresso por escritos e verbalmente, já que são incapazes de erguerem a bunda do sofá para qualquer coisa. Com a modernização, eles são o próprio conceito do que seria uma cidadania meramente virtual.

Não assumem a própria incapacidade de protestar sob qualquer hipótese, por mais justo que o motivo. Seguem a linha dos comentaristas de economia e de futebol de que tudo deveria ter sido feito lá no passado. São tão donos de si que esquecem o básico, e aí está o recado principal, de que cabe exclusivamente a quem protesta definir o momento, onde e como protestar.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

quarta-feira, 18 de junho de 2014

TSE Decide Pela Volta de Gerson Biguá à Câmara de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Nas próximas semanas a Justiça Eleitoral de Ubatuba deverá ser intimada da decisão do TSE, referente ao mandato de vereador de Gerson de Oliveira, vulgo Biguá. No dia 10 de junho de 2014, através de decisão monocrática, a MM Ministra do TSE Luciana Lossio, determinou o restabelecimento da diplomação de Gerson Biguá a vereador. Em função do trânsito em julgado dessa decisão o até então vereador Julião deverá voltar a suplência, devolvendo assim a cadeira de vereador a Gerson Biguá.

Através de representação por mim formulada em 18 de dezembro de 2012 (clique aqui para acessar), o Ministério Público Eleitoral impetrou o denominado Recurso Contra Expedição de Diploma face a Gerson Biguá. A representação e o RCED tinham por base o fato de Gerson Biguá ter sido condenado, em segunda instância (orgão colegiado), em 30 de outubro de 2012, por ato doloso de improbidade administrativa, no qual houve prejuízo ao erário. Referida situação é vedada pela denominada Lei da Ficha Limpa, impedindo assim o exercício do cargo de vereador. Assim sendo a diplomação de Biguá foi judicialmente cancelada e Julião, na qualidade de suplente da coligação assumiu a vaga na Câmara de Ubatuba.

É importante ressaltar que a diplomação é o ato oficial pelo qual a Justiça Eleitoral declara quais candidatos foram eleitos e quais são os suplentes. Deste modo o diploma é o documento pelo qual o candidato passa a ter o direito de exigir o cargo e o consequente exercício do mandato eletivo. Portanto, no caso concreto, temos que assim que o cartório eleitoral de Ubatuba for oficialmente informado sobre a decisão do TSE, Gerson Biguá será novamente diplomado, podendo assim exigir a saída imediata de Julião. A decisão do TSE foi publicada em 10 de junho de 2014, o Ministério Público não recorreu da decisão e hoje, 18 de junho de 2014, foi determinado o envio dos autos a origem, ou seja, o processo virá para Ubatuba para que a diplomação de Biguá seja restabelecida.

Antes que os mais afoitos iniciem suas críticas à decisão da MM Ministra do TSE, esclareço que o julgamento foi realizado com base na legislação em vigor, que considera que o RCED -  Recurso Contra Expedição de Diploma, baseado em inelegibilidade superveniente, somente é válido para situações ocorridas no período delimitado entre o registro da candidatura e a eleição. No presente caso a condenação de Biguá ocorreu em 30 de outubro de 2012, após as eleições de 2012. Assim sendo conclui a MM Ministra que o RCED não é o mecanismo válido para impedir o exercício do mandato de Biguá.

Cabe salientar que a decisão da Câmara de Ubatuba que determinou a extinção do mandato de Gerson Biguá possui pouco ou nenhum valor, haja vista que ocorreu em função de intimação da Justiça Eleitoral para que as providências cabíveis fossem tomadas, face ao cancelamento da diplomação de Biguá. Nesse sentido a extinção determinada pela Câmara não decorreu de um processo no qual a ampla defesa e o contraditório fossem respeitados, tornando assim duplamente nula a decisão. Conclui-se, por todo o exposto, que o retorno de Gerson Biguá a função de vereador e a consequente saída de Julião depende única e exclusivamente da vontade de Biguá, pois, no momento atual, sob os olhos da Justiça Eleitoral a cadeira de vereador pertence ao mesmo.

Justiça Determina que Prefeitura Atenda à Demanda de Vagas em Creche

Há aproximadamente 300 crianças aguardando vagas em creches do município 

Fonte | TJSP

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jales concedeu na sexta-feira (23 de maio) tutela antecipada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar que a Prefeitura garanta atendimento gratuito em creches da rede municipal ou conveniadas às crianças (de até seis anos de idade) constantes das “listas de espera”. As matrículas deverão ser efetivadas nos estabelecimentos mais próximos das residências.

O juiz Fernando Antonio de Lima determinou, ainda, que o município retome as obras da construção da Emei Jardim Maria Silveira, que estavam paralisadas, além de outras medidas que têm por objetivo o emprego de verbas públicas no atendimento à demanda, considerada prioritária.

O magistrado afirmou que, de acordo com notícias das mães que procuram o Judiciário e o Ministério Público, há aproximadamente 300 crianças aguardando vagas em creches do município. Também destaca que o Conselho Tutelar informou que as creches estariam sem espaço físico e sem funcionários.

"Há políticas públicas que a Constituição Federal elege como prioritárias. Essas políticas devem vir em primeiro lugar. Se as Administrações se omitirem, aí sim o Judiciário entra, não para ocupar o lugar do Administrador, mas para exigir que se cumpra a Constituição. Entre essas políticas prioritárias, os direitos das crianças e adolescentes frequentam o círculo do princípio da prioridade absoluta. Prevalecem sobre qualquer outro interesse, sobre qualquer outra política pública, sobre qualquer outra deliberação. A prioridade absoluta é anterior ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. É fruto do Poder Constituinte Originário. O povo se reúne em Assembleia Constituinte e cria toda a ordem constitucional – direitos, Poderes, deveres”, escreveu o juiz em sua decisão.

Cabe recurso da decisão.

Bombeiros Corruptos Atuam em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Há algum tempo notei indícios de ilegalidades praticadas por alguns membros do Corpo de Bombeiros, decorrentes da utilização indevida dos muros da sede para propaganda de empresas. O tempo passou e por absoluta falta de tempo não tomei qualquer medida sobre o assunto. Ao assistir uma entrevista de um bombeiro de Ubatuba no jornal da Band sobre o Teatro de Ubatuba, novamente me deparei com uma situação no mínimo estranha, haja vista que a mesma suposta preocupação dada ao Teatro não é dispensada as demais edificações que não possuem AVCB, tais como prefeitura, escolas, Santa Casa e creches. Nas últimas semanas recebi denúncias envolvendo algo muito mais grave, relacionando integrantes do Corpo de Bombeiros em improbidade administrativa, tráfico de influência e ameaças.

É de conhecimento público que os prédios comerciais necessitam do AVCB - Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para seu regular funcionamento. Em julho de 2008 foi inaugurada a sede dos Bombeiros em Ubatuba, passando assim a cidade a contar também com uma Seção Técnica para vistoriar e aprovar projetos, expedir alvarás e realizar vistorias. Até então tais serviços eram realizados em Caraguatatuba. O fato de tais serviços serem efetuados em Ubatuba gerou um maior número de empregos, propiciados pela abertura de empresas especializadas na área, que oferecem desde a venda de extintores, placas sinalizadoras, até projetos destinados ao AVCB.

Ocorre que esse mercado extremamente promissor abriu os olhos de policiais militares do Corpo de Bombeiros inescrupulosos, corruptos e que aparentam pensar que a Corporação é apenas um trampolim para o ganho fácil de dinheiro. Esse grupo de bombeiros visitam comerciantes e propõe que os serviços relacionados ao AVCB sejam realizados com eles, pois, deste modo a aprovação do projeto ocorrerá sem maiores questionamentos e com maior rapidez. Como se não bastasse esse mesmo grupo de Bombeiros cria obstáculos para a aprovação de projetos que tenham sido apresentados por empresas especializadas, postergando as vistorias e consequentemente a emissão do AVCB, criando assim uma verdadeira armadilha para os cidadãos e para as empresas do ramo.

As situações citadas são totalmente ilegais e contrariam diversos artigos da Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo, devendo culminar na exoneração dos envolvidos, bem como na propositura das ações cíveis e criminais cabíveis à espécie. Aviso desde já aos envolvidos que o circo acabou e que não nasceu Policial Militar canalha o suficiente para me impedir de tomar as medidas necessárias para que esses corruptos sejam expulsos da Corporação. O relatório completo contendo os nomes dos Policiais Militares corruptos será encaminhado a Ouvidoria e a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como a Ouvidoria do Ministério Público.


terça-feira, 17 de junho de 2014

Fasul Impetra Mandado de Segurança Contra Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A empresa Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda foi obrigada a impetrar Mandado de Segurança contra mais uma arbitrariedade do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e dos até então agentes públicos Jaime Lula e Dirceu Sanches.

Pelo que se depreende do relatório e da decisão do MM Juiz Daniel Toscano da 3ª Vara Cível de Ubatuba, a empresa Fasul foi desclassificada na licitação nº 01/14, sob a falsa alegação de que a empresa não teria apresentado os documentos necessários à sua habilitação. A empresa juntou comprovantes de que teria apresentado a documentação e a medida liminar pleiteada foi concedida, determinando assim aos réus que a Fasul permanecesse no processo licitatório, determinando ainda que o envelope de preços da empresa fosse aberto.

É no mínimo estranho, para dizer menos, que a incompetência da suposta administração de Moromizato tenha ultrapassado seus próprios limites, chegando ao ponto de sequer conseguirem checar a documentação de empresas que participam de licitações. Há sérios indícios de tentativa de manipulação do processo licitatório. Abaixo a íntegra da decisão:

"Trata-se de mandado de segurança impetrado por Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda contra ato do Prefeito Municipal da Cidade de Ubatuba - SP, Sr. Mauricio Humberto Fornari Moromizato e outros. Alega o impetrante, em síntese, que foi desclassificada em procediemento licitatório "Concorrência Pública n º 01/14", em razão de deficiência da documentação exigida em edital. Sustenta que os documentos forma apresentados e, mesmo assim, sobreveio a inabilitação.Postula a concessão da liminar para que permaneça, por ora, no certame, abrindo-se seu envelope de preços.
 
O Ministério Público manifestou-se pela concessão da liminar.
 
É o relatorio. Passo a fundamentar e a decidir.
 
O art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 estabelece os requisitos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança. A norma é vazada nos seguintes termos:
 
"Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(...)
II - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica."
 
Portanto, dois são os requisitos para a concessão da liminar: i) que os fundamentos expostos pelo impetrante sejam relevantes; e ii) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso a segurança seja deferida apenas a final.
 
Os referidos requisitos estão presentes no caso em tela.
 
Os fundamentos expostos pelo impetrante são relevantes. Como bem salientado pelo Ministério Público, a impetrante, ao que parece, apresentou a documentação necessária, não havendo, destarte, motivo para a inabilitação.

Há, de outro lado, risco de que do ato questionado possa resultar a ineficácia da medida, se a segurança for deferida apenas a final. É que uma vez alijada do certame, ela não poderá mais dele participara e a única empresa concorrente certamente logrará vitória.
 
Pelo exposto, defiro a medida liminar, para determinar que a impetrante permaneça no certame, abrindo-se seu envelope de proposta de preços.
 
Notifique-se a autoridade coatora com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que reputarem necessárias.
 
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
 
Nos termos do artigo 7.º, § 4.º, da Lei n.º 12.016/09, o feito terá prioridade para julgamento. 

Anote-se.
 
Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
 
Ubatuba, 09 de junho de 2014."

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Nossos Maus Costumes

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Falar de hábitos reprováveis não é nada muito fácil. Ao contrário, é bastante complicado. Ninguém assume suas más condutas. Todo mundo gosta de enaltecer as suas boas práticas.

Definitivamente, ninguém deve mesmo se regozijar de erros, pois se já são considerados assim é porque têm a reprovação social. E variam de época e de lugares. Seria inimaginável um cumprimento com beijo no rosto de uma muçulmana em um homem, tão comum aqui no Ocidente.

Esses exemplos ficam no campo individual, mas algumas condutas coletivas precisam ser tratadas com mais delicadeza ou urbanidade.

Na disputa por espaço a gentileza passa longe. Quando se vai entrar num ônibus, metrô ou trem, as pessoas agem com selvageria. Quem é mais fraco é esmagado. Em muitos casos a culpa não fica bem definida. Uns aproveitam do aperto para empurrar os demais; outros não têm condições de evitar o esbarrão; e alguns reclamam achando que aquela vítima, que está prensando, também é um aproveitador. A barbárie é tão sem limite que as pessoas não conseguem descer, em função de disputa por lugares de pé.

Os espaços reservados aos deficientes em garagens e em transporte público são desrespeitados permanentemente. Já virou até brincadeira nas redes sociais que o melhor remédio para dormir é sentar num espaço reservado, pois a maioria finge dormir para não ceder a uma pessoa que teria direito.

Outra face desse problema se verifica quando o lugar deve ser cedido a homem, pois a maioria das pessoas tem resistência, devido a uma percepção enviesada de que se trata de um aproveitador, de um esperto. O entendimento errôneo inverso também é verdadeiro.

Da mesma forma que os lugares sem demarcação devem ser cedidos sem limitação a quem precisa, também as pessoas sem necessidades especiais podem ocupar os lugares demarcados quando estiverem livres. Muita gente fica de pé por entender que esses espaços nunca podem ser ocupados.

O forte do brasileiro definitivamente é a transgressão. Por isso, o sinal amarelo de trânsito em qualquer lugar do mundo significa diminuir a velocidade para parar, menos no Brasil. Amarelou, é hora de avançar. Todo pedestre esperto já sabe que deve dar um pouco do seu tempo para os espertinhos.

O metrô é o exemplo acabado dessa desobediência civil. Já trocaram “n” vezes as setas para orientar que as pessoas permitam o desembarque antes de entrar. A atual é uma seta no centro das portas com indicação de saída. As que vão entrar devem ficar nas laterais para o desembarque pelo centro. Quando alguns obedecem e deixam o centro livre, os espertinhos ocupam aquele lugar, roubando o direito de quem vai descer e de quem aguarda para entrar.

Isso já teve nome de jeitinho brasileiro, de malandro do morro, de “bon vivant” e até garoto esperto. Romantizar erros fez e faz parte da nossa cultura. E isso vai arraigando o mal de ser tolerante com as transgressões e achar que elas podem ocorrer em todas as ocasiões.

O exemplo mais recente foi a invasão da tribuna da Suprema Corte de Justiça do país pelo advogado de José Genoíno, devidamente retirado por ordem do presidente Joaquim Barbosa, criticado por muitos e até por colegas, por ter feito o que devia. Passou da hora de quebrar, ao menos, a glamourização do erro.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito