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domingo, 1 de dezembro de 2013

Filho de Moromizato é Vítima da Incompetência e Negligência do Próprio Pai

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Nesta semana o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, teve a oportunidade de comprovar o ditado que diz que Deus escreve certo por linha tortas. Talvez agora Moromizato tenha finalmente percebido que suas afirmações enaltecendo as supostas qualidades de Robertson Edwal Martins de Freitas, ex-provedor da Santa Casa de Ubatuba, só poderiam ser fruto de alucinações ou total falta de capacidade de avaliação de pessoas e de capacidade profissional.

Na mesma noite em que Robertson foi finalmente chutado da Provedoria pela maioria mais do que absoluta dos associados da Santa Casa de Ubatuba, o filho de Moromizato foi internado e os médicos não conseguiam atendê-lo adequadamente, pois Robertson, pensando ser proprietário do Hospital, tinha o péssimo hábito de esconder equipamentos de uso emergencial, entregando-os somente a quem ele considerasse interessante. Após levar uma bela chacoalhada dos médicos, que enfatizaram que Robertson estava acabando com o hospital, Moromizato obteve, sabe-se lá como, os equipamentos necessários para salvar a vida de seu filho.

Os onze meses de uma administração corrupta, formada por canalhas sem qualificação sequer para administrar um prostíbulo de beira de estrada, já foram mais do que suficientes para entender que sequer socialista ou comunista Moromizato e sua gangue são, haja vista que não demonstraram até então o menor respeito pelos cidadãos carentes que necessitam, por falta de opção e de condições financeiras, do único Hospital de Ubatuba. Os desvios de recursos na área de saúde são absurdos e enquanto o povo padece a até então secretária de Saúde, Ana Emília Gaspar, prefere bater papo com agenciador de garotos de programa prometendo criar uma Ouvidoria da Saúde e obviamente um carguinho para o amiguinho. Esperar o que de uma secretária que já foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa e que em Ubatuba não dá a mínima para os veículos hiperfaturados que fazem o transporte de pacientes, permite que a UNIR fique fechada e na região sul aplica vacinas sem a refrigeração adequada em pacientes?

Soma-se a tudo isso o desrespeito ao Grupo de Voluntárias da Santa Casa que foram escorraçadas por Robertson com o apoio de Moromizato e Caribé. Para finalizar e para que as pessoas possam saber que Moromizato representa única e exclusivamente seus próprios interesses medíocres e pessoais a última pérola do mesmo foi dizer a uma Voluntária, após a missa que ambos assistiram, que o único tipo de voluntários que ele necessita são os dispostos a varrer as ruas. Quem faz uma afirmação dessa natureza não possui a menor condição de possuir uma função pública e muito menos de conviver em sociedade. Sorte de Moromizato que a Voluntária por ser idosa, do sexo feminino e por ter ficado extremamente chocada com as palavras do mesmo não tomou a atitude que o caso merecia. Moromizato deve repensar o que fala pois está correndo um sério risco de perder os dentes caso encontre os muitos cidadãos que já não o aguentam mais.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Moromizato e Ana Emília Gaspar Fecham a UNIR

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Pessoas incompetentes, omissas e negligentes possuem o privilégio de poder evoluir e corrigir tais situações. No caso do até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato e de sua inútil secretaria de Saúde Ana Emília Gaspar, a situação parece ser bem diferente, tangenciando a falta de caráter, inconsequência e total desrespeito aos cidadãos que necessitam de tratamento da UNIR - Unidade de Reabilitação. Desde 12 de novembro de 2013 a UNIR de Ubatuba está fechada e sem qualquer tipo de atendimento.

Os irresponsáveis da medíocre administração atual afirmaram aos pacientes que a UNIR mudaria para um local supostamente melhor, próximo ao trevo de Taubaté. Ocorre que a mudança até a presente data não foi realizada, os pacientes estão sem tratamento, não há uma alma viva que saiba informar quando a suposta reforma terminará e muito menos quando a UNIR voltará a atender. Enquanto isso, muito provavelmente Moromizato deve estar refestelado em uma poltrona, paga com dinheiro público, tomando chá alucinógeno e planejando o próximo passo para terminar de destruir Ubatuba com seu bando de asseclas inúteis, corruptos e incompetentes.

Caso Moromizato e a inconsequente Ana Emília Gaspar não saibam, esclareço que muitos dos tratamentos realizados pela UNIR não podem ser descontinuados, sob pena de perda do que foi realizado ou agravamento da enfermidade. Mudanças de endereço, para qualquer ser minimamente normal ou que saiba utilizar seus neurônios, são situações programadas que pressupõe um mínimo de planejamento. Informar os usuários da UNIR sobre o período de fechamento e data de reabertura é obrigação e não uma liberalidade de pensa ser prefeito mas age como um moleque irresponsável. O mínimo que Moromizato e seus inúteis secretários poderiam fazer é renunciar, pois já demonstraram não possuir a menor capacidade para a função pública.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Tribunal de Contas Aponta Irregularidades na Licitação das Vans em Ubatuba


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto o até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, afirma em audiência pública de prestação de contas que a contratação da empresa Bravos Transportes e Locação Ltda foi benéfica e mais econômica para o município, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e os cidadãos minimamente conscientes e responsáveis não concordam com Moromizato.

Através da publicação, do Diário Oficial de hoje (15 de outubro de 2013), Moromizato foi intimado a tomar as providências necessárias para o cumprimento da Lei ou apresentar as razões que julgar pertinentes. Cumprir a Lei, no presente caso, significa cancelar o contrato e exigir o dinheiro de volta, responsabilizando ainda a secretária de Saúde de Ubatuba - Ana Emília Gaspar pela negligência e omissão no que se refere ao acompanhamento das obrigações contratuais que não foram cumpridas, tais como utilização de um veículo 2008, caindo as pedaços, com pneus carecas, colocando assim cidadãos doentes em situação de extremo risco.

Resta saber se os promotores de Ubatuba que demonstram repousar em berço esplêndido, enquanto aguardam o dia do pagamento dos salários, permanecerão inertes, fazendo supor que tudo está maravilhoso e brilhando em Ubatuba. Por ora é de se comemorar e cumprimentar a iniciativa da empresa União do Litoral que protocolou a denúncia, bem como a atuação do Tribunal de Contas que diferentemente dos promotores de justiça de Ubatuba perceberam que há sérios indícios de ilegalidades na licitação e consequente licitação. Abaixo a íntegra da publicação do TCESP.
PROCESSO: TC-000678/014/13
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ubatuba 

RESPONSÁVEL: Maurício Humberto Fornari Moromizato (Prefeito Municipal) 

ADVOGADOS: Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306) e outros 

CONTRATADA: Bravos Transporte e Locação Ltda. 
RESPONSÁVEL: Fábio Batista da Silva 

OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de veículos adequados para transporte de pacientes em tratamento fora do Município
 
MATÉRIA EM EXAME: pregão presencial nº. 013/2013 e contrato de 25/04/13 
PROCESSO: TC-693/989/13 
Representante: União do Litoral Viagens e Serviços Ltda. EPP 
Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba Matéria: possíveis irregularidades relacionadas ao pregão presencial nº 13/13
 
Tendo em vista as incorreções apontadas pela UR-14 e o teor da Representação, assino prazo de 30 (trinta) dias à origem, nos termos do inciso XIII, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 709/93, para que adote as providencias necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente as alegações de seu interesse.
 
Autorizo, desde já, vista e extração de cópia dos autos no Cartório. Publique-se.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O Histórico De Ana Emília Gaspar que Moromizato e Caribé Omitiram


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os até então prefeito e vice prefeito de Ubatuba, Moromizato e Sérgio Caribé respectivamente, ao anunciarem a vida pregressa de Ana Emília Gaspar, secretária de Saúde de Ubatuba, por ora e sabe-se lá por quanto tempo, omitiram dados relevantes, expostos a seguir..

Ana Emília Gaspar parece adorar utilizar o dinheiro público como se próprio fosse, concedendo benesses, fazendo contratos indevidos como o caso das locações da vans para o transporte de pacientes, anuindo ou indicando a realização de contratos sem licitação com seus conhecidos (vide caso Chioro), enfim, Ana Emília Gaspar não vê limites para a utilização do dinheiro alheio. Referidos atos de liberalidade com o dinheiro público parecem ter tido origem há muito mais tempo do que se imagina, sendo que Ana Emília Gaspar já conta com condenação por improbidade administrativa, cujo transito em julgado ainda não ocorreu, decorrente de sua atuação com secretária de Saúde de Campos do Jordão.  Abaixo a íntegra da sentença:
"Processo n. 952/2005 Ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Município de Campos do Jordão contra Ana Cristina Machado César e Ana Emília Gaspar. Aduz o autor, em resumo, que, no bojo de sindicância administrativa, resultou apurado que Ana Cristina Machado César (médica), ao invés de cumprir jornada regular de trabalho (20 horas semanais), cumpria, apenas, 12 (doze) horas, a partir de orientação de Ana Emília Gaspar (ex-Secretária de Saúde). 

Superada a fase de admissibilidade da demanda (fls. 124, 133, 162, 181, 183/191, 196 e 204/205), Ana Cristina Machado César e Ana Emília Gaspar foram citadas (fls. 204/205 e 222). Em contestação, alegaram, em síntese, que (i) prazo em dobro para resposta (art. 191, do CPC); (ii) ilegitimidade passiva (não houve dano ao erário, nem há prova do ato de improbidade); (iii) não exercida a ampla defesa na sindicância administrativa; (iv) recebeu ordens textuais de executar o trabalho às terças-feiras, no período da manhã, e às sextas-feiras, todo o dia (fls. 207/219 e 223/245). Réplica (fls. 247/255). O processo foi saneado, com rejeição das questões prejudiciais (fls. 269/270). Prova oral (fls. 310 e 325/329). Alegações finais (fls. 356/358, 360/367 e 369/383). Parecer do Ministério Público (fls. 385/391). É o relatório. 

Fundamento. Apesar da legislação municipal prescrever jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas (fls. 54/92), Ana Emília Gaspar, Secretária de Saúde, estabeleceu, para Ana Cristina Machado César (médica), carga horária inferior, de 12 (doze) horas (fls. 16/17). O ato administrativo, de lavra de Ana Emília Gaspar, é ilegal. Além de ilegal, rompe princípios da Administração Pública, notadamente os da eficiência, moralidade e legalidade. Nenhuma das justificativas de Ana Emília Gaspar dão sustentação fática ou jurídica ao ato de improbidade (regime de plantão, falta de local, prestação noutro lugar, etc). Além disso, não há prova alguma de que tenha ocorrido implementação da carga horária faltante mediante prestação de serviços médicos em favor do Município de Campos do Jordão. Contudo, não observo, na conduta de Ana Cristina Machado César, a vontade livre e consciente de burlar a lei municipal. 

Como se vê, a médica fez apresentação formal à Secretaria de Saúde, aguardando designação do local da prestação do serviço (fls. 16). Obteve, em seguida, ordem de superior hierárquico, que cumpriu (fls. 17). Não me parece que a ordem, emanada da Secretaria de Saúde, tenha caráter manifestamente ilegal, a exigir, da médica, a recusa de cumprimento. Como deveria recusar-se cumprir a ordem? Trabalhando mais horas além do quê o determinado? Trabalhando noutros locais (postos de saúde) que não os designados? Noutras palavras, a ordem emanada da Secretária de Saúde era, sim, ilegal, mas a ilegalidade não era manifesta, flagrante e evidente, a ponto de exigir-se, de Ana Cristina Machado César, a insubordinação. A Secretaria de Saúde era o órgão encarregado de organizar a prestação dos serviços médicos. Ao médico, por seu turno, cabia a execução material do serviço contratado, segundo ordens, instruções e orientações do superior hierárquico (horário e local da atividade). E assim o fez Ana Cristina Machado César. 

Reputo praticado, por Ana Emília Gaspar, ato de improbidade administrativa, modalidade violação de princípios administrativos (art. 10, “caput”, da Lei n. 8.429/92). E, atento à intensidade, repercussão e extensão do ato de improbidade administrativa, fixo as sanções de (i) ressarcimento integral do dano (R$ 508,83, atualizado do desembolso); e (ii) pagamento de multa de 25 (vinte e cinco) vezes a remuneração percebida pelo agente público. 

Decido. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar Ana Emília Gaspar, por ato de improbidade administrativa (art. 10, “caput”, da Lei n. 8.429/92), às sanções de (i) ressarcimento integral do dano (R$ 508,83, atualizado do desembolso); e (ii) pagamento de multa de 25 (vinte e cinco) vezes a remuneração percebida pelo agente público. Incabíveis honorários advocatícios. Corrija-se fls. 19/21 e 31/32. A providência requerida a fls. 390 pode ser encetada diretamente pelo Ministério Público. Campos do Jordão, 28 de dezembro de 2010. GUSTAVO DALL’OLIO Juiz de Direito"

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Moromizato e Ana Emilia Gaspar Envolvidos em Esquema de Licitações Direcionadas

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC

Secretário de Saúde do governo Luiz Marinho em São Bernardo, Arthur Chioro é sócio majoritário da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda, que presta serviços para diversas prefeituras no País, inclusive as administradas pelo seu partido, o PT. E com dispensa de licitação.

A permanência na direção da Consaúde fere a LOM (Lei Orgânica do Município), que em seus artigos 28 e 84 proíbe secretários municipais de serem proprietários de empresas com contratos vigentes em poderes públicos. “A lei municipal é soberana se não permite esse tipo de contrato”, avalia o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Público.

O artigo 84º da LOM diz que “auxiliares diretos (secretários são considerados auxiliares) do prefeito (...) terão os mesmos impedimentos dos vereadores enquanto neles permanecerem (no cargo).”

O item 28º, que disciplina direitos e deveres dos vereadores, versa em seu inciso 1º que parlamentares ou secretários ficam impedidos de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. O inciso 2º proíbe que agentes públicos sejam “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas de direito público ou nela exercer função remunerada.”

Com sede em Santos, a Consaúde tem capital de R$ 40 mil, sendo que R$ 39,6 mil são referentes à participação de Chioro na consultoria (veja fac-símiles ao lado).

Entre os acordos fechados com prefeituras do PT estão com a administração de Botucatu no último ano de governo do petista Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo, no valor de R$ 27,5 mil, em 2008, e de Ubatuba, no primeiro ano de mandato do também petista Maurício Morozimato, na quantia de R$ 8.000, em 2013.

Em Botucatu, uma nota fiscal foi encaminhada para pagamento no dia 31 de dezembro de 2008, um dia antes de Chioro assumir cargo em São Bernardo.

Chioro preside o Consems-SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo), entidade que tem como integrante da diretoria a secretária de Saúde de Ubatuba, Ana Emília Gaspar. O contrato foi feito com a prefeitura de Ubatuba com dispensa de licitação.

De 2008 a 2013, a Consaúde recebeu R$ 264,6 mil de contratos com prefeituras somente do Estado. São convênios com Americana (na gestão do pedetista Erich Hetzl), Pindamonhangaba (do popular-socialista João Ribeiro) e São Luiz do Paraitinga (da tucana Ana Lúcia Bilard).

AFASTAMENTO
O secretário do governo Marinho criou a Consaúde em 1997 – ainda com nome de Chioro Calvo Bernal & Scaff Consultoria Ltda. Desde então, se afastou da diretoria apenas por três anos.

Entre janeiro de 2003 e dezembro de 2005, Chioro ocupou o cargo comissionado de diretor de departamento de atenção especializada no Ministério da Saúde.

O mesmo expediente não foi adotado em 2009, quando assumiu a Pasta de Saúde no mandato de Marinho.

Titular da Saúde diz que não atua na gestão da consultoria

Arthur Chioro (PT) afirmou que, embora seja sócio majoritário da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda, não desenvolve atividades de consultoria ou atua na administração da empresa desde 2009, quando foi nomeado pelo prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), para atuar como secretário de Saúde.

Apesar disso, não há registro de afastamento de Chioro da chefia da empresa na Junta Comercial ou em seu currículo disponibilizado na internet.

Segundo ele, a Consaúde presta serviços não só para prefeituras petistas. “Entre os clientes que foram atendidos pela Consaúde constam faculdades públicas, como a Faculdade de Medicina de Botucatu e a Faculdade de Medicina de Marília, além de secretarias estaduais de Saúde administradas por governadores de diferentes partidos.”

Sobre o contrato com a prefeitura de Ubatuba no governo do petista Maurício Morozimato, o secretário de São Bernardo afirmou que o acordo já foi concluído. “A contratação se deu por dispensa de licitação, de acordo com a legislação vigente, por implicar em valor total inferior a R$ 8.000.”