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terça-feira, 17 de maio de 2011

Justiça defere liminar para que praça continue a ser usada pela população

No local seria construído um terminal rodoviário

Fonte | TJRJ 


A juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, concedeu uma liminar pedida pelo Ministério Público para que o Município e a empresa Garda Empreedimentos e Participações suspendam imediatamente as obras na Praça Carlos Gianelli, em Alcântara, São Gonçalo, e a desocupem, a fim de permitir a livre utilização pela população.

Segundo o Ministério Público, em 17 de dezembro de 2008, foi promulgada a Lei Municipal nº 183/08, autorizando a desafetação da praça e seu entorno, para posterior concessão de direito real de uso, pelo prazo de trinta anos, prorrogável por igual período, com a finalidade de construir um terminal rodoviário no local. Ainda de acordo com o MP, no início de 2009, foi aberto um processo licitatório para a concessão do direito real de uso à iniciativa privada, em que ganhou a empresa Garda Empreendimentos, que ocuparia toda a praça e seu entorno com um prédio de salas comerciais.

Na ação, o Ministério Público afirma que a lei seria inconstitucional, pois violou a Constituição Estadual, que veda expressamente a concessão de uso de bem imóvel a empresa privada e que até a instalação de terminal rodoviário no local deveria cumprir exigências rigorosas estabelecidas na mesma.

Para a juíza, suprimir da população o direito ao lazer, à recreação e ao descanso em local situado em meio à agitação do bairro constituiria verdadeira ofensa ao direito à sadia qualidade de vida, constitucionalmente protegido, nos termos do art. 225 da Constituição da República. “É notório que o município de São Gonçalo, a segunda cidade mais populosa do Estado do Rio de Janeiro, possui pouquíssimas áreas de lazer e recreação, sendo que a Praça Carlos Gianelli se localiza no bairro do Alcântara, local de grande densidade populacional, com farto comércio e enorme fluxo de pessoas e veículos”, destacou na decisão.

A magistrada explicou ainda que, como se trata de área reservada de loteamento, não pode o município dar destinação diversa à que foi especificada quando houve a inscrição do loteamento no Registro de Imóveis. “As praças constituem espaço livre de uso público. Portanto, a Praça Carlos Gianelli constitui área reservada de loteamento, cuja destinação deve ser respeitada pela Administração Pública Municipal”, completou, lembrando que a liminar foi necessária, inclusive, porque a praça já se encontrava em obras, cercada por tapumes, impedindo sua fruição pela população, com parte do piso já retirada.

A decisão suspende ainda os efeitos da Lei Municipal nº 183/08 e do contrato administrativo celebrado entre o Município de São Gonçalo e a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda e fixa multa diária de R$ 20 mil na hipótese de descumprimento.

Processo nº:1626439-82.2011.8.19.0004

quarta-feira, 30 de março de 2011

Eduardo Cesar e a utilização de Carro Oficial

O Decreto Lei 201 de 1967 dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. No artigo 1o., II há a seguinte determinação:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Segundo Hely Lopes Meireles, o conceito de serviço público para a configuração do delito capitulado no inciso II do art. 1o. do Decreto Lei 201 é:


"serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer conveniências do Estado"


Se o Decreto Lei 201/67 está em vigor, se os ensinamentos de Hely Lopes Meireles continuam sendo respeitados em nossos Tribunais e se as idas de Eduardo Cesar às audiências do Juizado Especial são de natureza particular, me pergunto:

Por que Eduardo Cesar foi com carro oficial a audiência de ontem, 29 de março de 2011, às 14:30 horas, referente ao processo de indenização por danos morais movido pelo vereador Rogério Frediani?

Por que Eduardo Cesar foi com motorista e carro oficial ao Fórum de Caraguatatuba, por duas vezes, para as audiências, do Juizado Especial, referentes ao processo de obrigação de fazer e indenização por danos morais que eu impetrei contra a empresa Nova Oceânica e contra o próprio Eduardo Cesar?

Por que Eduardo Cesar, após a primeira audiência do Juizado Especial de Caraguatatuba, foi visitar a sogra com motorista e carro oficial?
Quando Eduardo Cesar é intimado a comparecer ao Fórum para audiência no Juizado Especial, o mesmo é obrigado a comparecer como pessoa física e não na qualidade de prefeito. Deste modo é possível entender que as audiências em Juizado Especial são de natureza particular.