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domingo, 23 de março de 2014

Operação da Receita Fiscalizará Imóveis no Litoral Norte de SP

Finalidade da Operação é a regularização do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a construção de imóveis na região
 Fonte: Receita Federal


A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté (SP) realizará, de segunda (24) a sexta-feira (28), a Operação Obra Legal – Litoral Norte. As atividades desenvolvidas durante este período contarão com o auxílio de um helicóptero com a finalidade de efetuar a captação de imagens e o mapeamento aéreo de residenciais/condomínios no município de Ubatuba.

A finalidade da Operação Obra Legal é a regularização do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a construção de imóveis na região nos últimos cinco anos, podendo ter ainda por consequência a identificação de gastos com as construções em valores incompatíveis com os rendimentos declarados à Receita Federal. As imagens obtidas serão comparadas com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal e outros já coletados pela Receita Federal.

Visando capturar imagens de boa qualidade, o helicóptero voará em alturas e velocidades relativamente baixas. Por essa razão, a Receita Federal espera que a divulgação antecipada da informação pelos órgãos de imprensa possa tranquilizar a população em geral, na medida em que se trata de um procedimento de coleta de imagens.

Durante coletiva à imprensa, que será realizada nas dependências do Aeroporto Estadual de Ubatuba (SP), na terça-feira (25) às 10h30, a Delegada da Receita Federal do Brasil em Taubaté (SP), Maria Teresa Camargo Barbosa, detalhará a operação.

Estarão também presentes na entrevista a equipe da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal do Brasil (Dioar), o Auditor Fiscal Paulo Vicente de Jorge, especialista na área de contribuições previdenciárias e a Chefe da Agência da Receita Federal do Brasil em Ubatuba, Rosa Amélia Marcelino Andrade. Após a coletiva haverá visita ao helicóptero para obtenção de imagens da aeronave (levar pen drive).

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Simples Nacional Terá Multas por Atraso

Texto: Receita Federal
 
Brasília, 28 de março de 2013

Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS

Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Receita Federal Alerta: Proteja-se de Falsos Fiscais



Cuidado! Saiba como costumam agir os falsos fiscais

Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.

Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os serviços/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização. É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Receita vai simplificar entrega de informações pelas empresas

A decisão da Receita simplifica o recolhimento dos dados das empresas, mas não significará redução da carga tributária.

A Receita Federal vai simplificar a entrega de informações pelas empresas para reduzir custos e agilizar a checagem dos dados pelo Fisco. Ao todo serão extintas oito declarações. As primeiras serão setoriais, mas está no cronograma o fim da Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) em 2014 para as empresas de grande porte. No ano seguinte, a DIPJ também deixará de ser obrigatória para outras companhias.

O subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Candido, informou que a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF) para o segmento de bebidas acontecerá ainda esta semana. Outro documento a ser extinto será a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. "Estamos fechando os demais setores e as informações serão anunciadas no tempo delas."

A decisão da Receita simplifica o recolhimento dos dados das empresas, mas não significará redução da carga tributária. A mudança ocorrerá para eliminar a duplicidade de informações. "O conjunto de informações continuará o mesmo. Já temos os dados ou eles não são mais necessários para controlar a arrecadação", disse. A intenção, conforme Candido, é melhorar o ambiente de negócios e reduzir o custo Brasil.

Ao extinguir a DIPJ, a Receita passará a receber todas as informações pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Alguns dados fornecidos pelas companhias já chegam ao governo por meio desse instrumento, mas como o Sped não possui todas as informações necessárias, outros dados serão solicitados aos contribuintes e passarão a constar nesse sistema. "Não podemos abrir mão de informação sem a garantia de que a obteremos por outro meio", disse Candido. De acordo com ele, caberá à Receita a agregação anual das informações passadas pelas companhias.

Candido explicou que o fim da DIPJ terá início pelas grandes empresas, que declaram imposto pelo lucro efetivamente obtido, porque elas precisam apresentar um número maior de informações, o que eleva os custos. A segunda leva incluíra as companhias que declaram pelo lucro presumido. Além disso, a Receita testará o sistema com menos empresas.

As empresas que declaram IR pelo lucro real representam cerca de 80% da arrecadação federal.

PIS e Cofins. O subsecretário informou também que será simplificada a declaração do PIS e da Cofins. Segundo ele, estão avançados dentro da Receita os estudos para mudar a legislação. "Vamos simplificar a forma de apuração para, no final, ficar com a mesma carga tributária", disse.

Candido disse que a proposta deve chegar ao Congresso no ano que vem. 
 
Fonte: O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Receita não emite mais CPF em plástico

Desde segunda-feira, 6, a Receita Federal deixou de emitir o cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) em formato plástico e emitirá apenas o Comprovante de Inscrição no cadastro.
 
O comprovante é emitido no ato do atendimento realizado pelas unidades conveniadas à Receita, como Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas também já pode ser obtido por meio da internet, no site do órgão (receita.fazenda.gov.br).
 
Pelo site também é possível imprimir a segunda via do comprovante quantas vezes forem necessárias.
 
A Receita orienta que os órgãos e empresas não exijam mais o documento em formato plástico. Apenas o comprovante de inscrição é suficiente para comprovar a inscrição no cadastro.
 
De acordo com o órgão, a autenticidade do comprovante pode ser feita por qualquer pessoa via internet.
 
Outros documentos também podem comprovar a inscrição do contribuinte no cadastro:
 
* Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
 
* Comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
 
* Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;
 
Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente.