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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Tapumes da Obra do Restaurante Perequim Impedem a Passagem de Pedestres





Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A falta de respeito de determinados comerciantes com a população parece não ter limites e sempre há aqueles julgam que seus problemas pessoais superam as Leis, o respeito e as regras que envolvem a cidadania. 

As fotos demonstram o descaso dos proprietários do restaurante Perequim, localizado na Rua Guarani, abaixo o e-mail que recebi relatando a situação e o descaso da Prefeitura:
"Gostaria de informar uma obra que vem sendo feita na av. 9 de julho paralela com a av. Guarani. O proprietário da obra esta ultrapassando o limite de seu terreno invadindo a calçada, onde muitas pessoas fazem suas caminhadas. Já fui na prefeitura três vezes falar com o chefe de fiscalização Sr. Mesquita e ele me respondeu que nada poderia fazer, ai fiquei sabendo que a também chefe de fiscalização Sr. Maria Lucia é a ex mulher do proprietário da obra."
O fato do restaurante Perequim ter pegado fogo e necessitar de reforma não é motivo para que os tapumes da obra ocupem o espaço destinado aos pedestres. Do mesmo modo seria muito bom que o chefe da fiscalização citado percebesse que quem paga seu salário é a população e se o mesmo não quer fazer seu trabalho o melhor lugar para ele seria o olho da rua. De incompetentes e omissos já bastam o atual prefeito e grande parte de seus Secretários. 

Com relação a agente pública Maria Lúcia ter ou não sido esposa do proprietário do Perequim, tal fato pouco ou nada importa até mesmo porque o gosto de ambos os envolvidos não deve ser alvo de discussão. No que tange a suposta intervenção de Maria Lúcia, vulgarmente conhecida por Maucha, não me surpreenderia com a veracidade da informação, haja vista que são de conhecimento público  os atos imorais e ilegais dessa servidora pública.

Se em 72 horas a situação descrita no e-mail e comprovada nas fotos não for regularizada impetrarei, na qualidade de cidadão, Medida Cautelar de Exibição de Documentos solicitando todos os documentos referentes as autorizações para reforma e outros que eu julgue necessários. Tenho a mais absoluta certeza que algo de errado eu encontrarei e a obra será embargada por determinação judicial. Vamos ver se os irresponsáveis da PMU e o próprio proprietário do Perequim vão ter coragem  de comprar essa briga e sustentar essa situação absurda.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Obra Irregular no Tenório em Ubatuba



Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo a íntegra da denúncia referente a obra de ampliação ilegal que está sendo realizada na Rua Santa Genoveva, 139 na Praia do Tenório - Ubatuba - SP.


 

Exmo Sr Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba




PROCESSO ADM _________________


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba – SP – tel 12 3835-2137, vêm através desta denunciar a realização de:

OBRA IRREGULAR

Localizada na Rua Santa Genoveva, 139 – Tenório – Ubatuba – SP.

DOS FATOS

O proprietário do imóvel citado está efetuando reformas e ampliações em sua residência sem os devidos e necessários alvarás de construção ou reforma. Como se não fosse suficiente os funcionários da obra se utilizam da via pública para fazer a massa para a construção, bem como se utilizam da via pública para guardar a areia que será utilizada na obra. Tal situação além de ilegal prejudica e impede o livre trânsito e estacionamento de veículos. Além dessas ilegalidades há que se destacar que a pavimentação da Rua Santa Genoveva é feita com pedras e a massa deixada na rua acaba por vedar os espações entre as pedras, destinados a correta infiltração das águas.

Essa já é a segunda reforma ou ampliação que o proprietário do imóvel realiza sem qualquer autorização municipal.

DAS TAXAS E RECEITAS NÃO RECOLHIDAS PELA MUNICIPALIDADE

O fato da construção / reforma não possuir alvará impede que o município recolha as taxas devidas e que fiscalize a correta adequação da obra frente a legislação pertinente e no que diz respeito às normas do loteamento Sítio Santa Etelvina.

É importante salientar que as taxas de lixo são calculadas com base na área total construída de cada imóvel, assim sendo a não legalização de ampliações prejudica os demais contribuintes que passam a ratear o custo total da coleta de lixo sem a inclusão dessas áreas não legalizadas.

A não legalização de áreas ampliadas gera ainda uma diferença no valor total do IPTU, haja vista que o Imposto Predial é calculado em função da área construída, padrão de construção e tempo de construção.

Com a realização de obra sem as devidas autorizações há também o não recolhimento do INSS.

DOS PEDIDOS

Face ao apresentado e devidamente comprovado com fotos que instruem a presente denúncia, na qualidade de cidadão solícito que sejam tomadas as seguintes providências:

- o Embargo imediato da Obra da Rua Santa Genoveva, 139;
1 - a notificação do proprietário ou demais funcionários da obra para que regularizem a obra perante a Municipalidade, apresentando projeto devidamente aprovado;
2 - a notificação do proprietário do imóvel para a retirada imediata de todo o material de construção que se encontra em rua pública;
3 - a notificação do proprietário do imóvel para que apresente a relação de funcionários que estão na obra, incluindo registro e guias que comprovem o efetivo recolhimento do INSS;
4 - a notificação do proprietário do móvel para que proceda a limpeza das pedras da pavimentação da rua no sentido de desobstruir a infiltração da água no solo entre as juntas das referidas pedras;
5 - a aplicação das multas devidas pela utilização indevida das vias públicas para depósito de material de construção;
6 - a aplicação de multa pela falta de placas indicativas da obra, bem como, realização de obra sem o alvará correspondente;
7 - que a fiscalização de Tributos ou quem de direito efetue vistoria no móvel para identificar outras áreas construídas não lançadas e não autorizadas pela Municipalidade;
8 - que seja solicitada a demolição das áreas construídas sem a devida regularização;

Nestes Termos,


Aguardo Deferimento,


Ubatuba, 26 de novembro de 2012.




MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA