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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Sem má-fé, Acusação de Crime Feita à Autoridade Não Caracteriza Dano Moral

Fazendeiro teve seu nome mencionado como possível assassino 
 
Fonte | TJMG

O mecânico G.R.M. foi isentado, na Primeira e na Segunda Instâncias, da obrigação de indenizar o produtor rural J.C.A.M. por danos morais. G. prestou declarações à polícia relacionando J. a um crime que o produtor rural nega ter cometido. A Justiça mineira, entretanto, entendeu que o mecânico não tinha o propósito de prejudicar a vítima nem agiu de má-fé.

Em abril de 2006, G. compareceu ao Ministério Público de Pirapora e afirmou ter ouvido dizer que o produtor rural havia assassinado uma pessoa cujo corpo fora encontrado em Santa Fé de Minas, em janeiro daquele ano. O denunciante ouviu a informação do coveiro do cemitério onde a vítima foi sepultada, e este acrescentou que J. já havia matado alguns dos funcionários de sua fazenda e respondeu a processo por empregar trabalho escravo. Além disso, por ser filho do prefeito de Buritizeiro, ele teria regalias.

O fazendeiro apresentou ação contra o mecânico em outubro de 2008, sustentando que estava sendo caluniado, visto que lhe eram imputadas as práticas de homicídio e tráfico de influência. O produtor rural disse que facilitou o sepultamento apenas porque conhecia o falecido. Ele defendeu, ainda, que G. não indicou provas de suas alegações e que suas declarações tinham cunho político, pois o grupo do mecânico lhe fazia oposição.

O mecânico argumentou que não acusou o produtor rural de crime algum, apenas ofereceu sua contribuição para uma investigação em que as suspeitas que já corriam pela cidade de Buritizeiro seriam apuradas. G. também lembrou que a responsabilidade civil de indenizar surge quando existe ato ilícito, o que não ocorreu, no caso, pois somente exerceu seu direito de cidadão. Por fim, destacou que sem provas da lesão à esfera moral não pode haver condenação.
 
A juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, em 19 de abril de 2013, julgou a ação improcedente. “Não vislumbrei má-fé na conduta do requerido em prestar declarações perante a Promotoria de Justiça, visando a obter investigações sobre a causa da morte da referida pessoa. Ora, o simples fato de efetuar uma notitia criminis não é suficiente para embasar uma indenização por danos morais”, fundamentou. A magistrada considerou que o ofendido não demonstrou que a acusação foi leviana, portanto não fazia jus à indenização.

Os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa, da 13ª Câmara Cível, mantiveram a decisão. O relator Alberto Henrique ponderou que a comunicação feita à autoridade não configura, por si só, ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar, pois é exercício regular do direito. Como o fazendeiro não comprovou que houve abuso por parte do mecânico, não havia dano a reparar.

terça-feira, 22 de julho de 2014

Análise de Crédito Não Pode Ter Base em Dívidas Já Quitadas

Direito ao esquecimento: Histórico de dívidas já quitadas não pode impedir a concessão de novos créditos 

Fonte: JUSBRASIL

As empresas Magazine Luiza S/A e Luizacred foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil, com correção monetária, a título de danos morais, a cliente que teve crédito negado pelo histórico de dívidas já quitadas. A decisão unânime, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, modificou sentença de 1º grau, que havia negado o pedido da autora. Na avaliação dos magistrados, a utilização de informações amparadas pelo chamado direito ao esquecimento acarreta a responsabilidade civil solidária do fornecedor de produtos ou serviços e do órgão arquivista, acaso a inviabilização do acesso do consumidor ao crédito cause danos materiais ou morais.

Caso

O caso aconteceu na Comarca de Pelotas. A autora da ação e o companheiro dela ajuizaram, cada um, ação contra Itaú Unibanco Holding, Magazine Luiza, Luizacred, Globex Utilidades, Hipercard Banco Múltiplo e Tumelero Materiais de Construção, Móveis e Decoração. Ele tentou adquirir um eletrodoméstico no Magazine Luiza, mediante a concessão de um cartão de crédito, e teve o financiamento negado, sob alegação de que não fora aprovado pelo sistema.

Ela também encaminhou proposta de crédito, igualmente negada. A autora da ação recebeu, por engano, e-mail da empresa em que apontava como motivo da negativa o histórico de anotações negativas ocorridas entre 2006 e 2009, oriundas de dívidas já quitadas.

A situação se repetiu quando ela tentou adquirir produtos no Ponto Frio (Globex) e no Tumelero. As empresas fazem parte do grupo Itaú Unibanco Holding, fornecedor do serviço de crédito e detentor das informações cadastrais.

Em 1º grau, o pedido de indenização foi negado em ambas as ações, que tramitaram conjuntamente, em 31/10/12, na 5ª Vara Cível de Pelotas.

Recurso

Inconformada, a autora recorreu ao TJ, argumentou que a utilização de cadastro secreto com instrumento de análise para concessão de crédito constitui ato ilícito passível de indenização.

Ao analisar o caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, considerou que a polêmica suscitada no recurso consiste em saber se há ilegalidade na conduta do fornecedor que restringe o acesso do consumidor ao crédito, embora este não se ache negativado, com base em informações relativas a débitos já quitados ou prescritos.

O magistrado entendeu que, no caso concreto, não foi suficientemente comprovado nos autos que os corréus Itaú Unibanco Holding S/A, Globex Utilidades S/A, Hipercard Banco Múltiplo S/A e Tumelero, Materiais de Construção, Móveis e Decoração Ltda. Tiveram acesso a informações desabonatórias referentes a dívidas já quitadas da consumidora e as utilizaram para impedir-lhe o acesso ao crédito.

Já em relação ao Magazine Luiza S/A e Luizacred S/A, sim, há prova documental inequívoca evidenciando a conduta abusiva por elas praticada na análise do risco de concessão de crédito à demandante, através do e-mail recebido pela cliente, por engano, no qual funcionários da própria empresa indicavam que a negativa do crédito levara em conta o seu histórico de consumo. Na mensagem eletrônica constam informações referentes a 16 registros desabonatórios cadastrados junto ao SCPC acerca do CPF da autora. Dentre esses informes há menção a dívidas já quitadas pela demandante e excluídas do referido banco de dados, afirmou o relator.

A utilização de informações cobertas pelo direito do esquecimento traz prejuízos incomensuráveis ao patrimônio jurídico do consumidor, sobretudo quando se sabe que, na sociedade contemporânea, condicionam-se negócios jurídicos de diversas vertentes à existência de ¿nome limpo¿ do contratante, ou seja, à existência um bom histórico de pagamentos, asseverou o Desembargador Miguel Ângelo.

Participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.
 Apelação Cível nº 70054612916

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Desapropriado Não Tem Direito a Indenização por Posse em Terreno Público

Usocapião não se aplica a áreas pertencentes ao Estado; morador recebeu quase R$ 90 mil por melhorias no imóvel 
 
Fonte | Última Instância

Um morador de Belo Horizonte teve negado pela Justiça o pedido de indenização em razão da desapropriação de sua casa em área que deu lugar ao empreendimento Vila Viva, no baitto de Taquaril, região leste da capital mineira.

O morador foi desapropriado em 2010 e indenizado em R$ 89 mil pelas benfeitorias que fez na residência, mas a Justiça entendeu que ele ocupava imóvel em terreno público e não teria direito a ser indenizado pela posse da propriedade. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch.

Na Justiça, o morador argumentou que foi desapropriado pela Urbel (Companhia Urbanizadora de Minas Gerais) e pelo município de Belo Horizonte e, desde setembro de 2010, mora em imóvel alugado. Argumentou que não foi assentado na vila construída no local e que, por isso, deveria ser indenizado integralmente, mas recebeu indenização apenas pelas benfeitorias e nada por ser dono do imóvel.

O morador reafirmou o direito subjetivo ao reassentamento na própria vila e cobrou o pagamento mensal de R$ 350 pelo período em que foi obrigado a pagar aluguel em outra residência.

A Urbel questionou o pedido alegando que o morador não foi obrigado a desocupar o imóvel e a alugar outro. Destacou que ele deixou a casa voluntariamente, concordando, inclusive com o acordo que o indenizava. Por fim, confirmou que o município vem concretizando o direito à moradia há quase duas décadas por meio do Pró-Favela, do Vila Viva e de outros programas.

O município de Belo Horizonte também contestou o pedido e reafirmou que o morador não aceitou o reassentamento em apartamento que foi oferecido no Vila Viva Taquaril.

Segundo o juiz Renato Luís Dresch, a Constituição estabelece que a ocupação de área pública não gera usucapião, ou seja, o ocupante não adquire direito à propriedade. O magistrado disse que o morador recebeu indenização pelas benfeitorias superior a R$ 84,8 mil, complementada depois por reavaliação em mais R$ 4,2 mil.

“Além de receber indenização substancial, o autor pretende receber aluguel, o que não se pode admitir porque não se enquadra na hipótese que autoriza sua inclusão no 'bolsa moradia'”, disse. O magistrado negou os pedidos também por causa da recusa do morador em ser realocado para uma unidade de apartamento.

Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Beneficiário da Justiça Gratuita Pode Utilizar Contador Judicial

A conclusão é da ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, em voto seguido à unanimidade pelo colegiado 
 
Fonte | STJ

O fato de cidadão já estar sendo representado pela Defensoria Pública não lhe retira a possibilidade de poder se utilizar dos serviços da contadoria judicial, como beneficiário da assistência judiciária. A conclusão é da ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, em voto seguido à unanimidade pelo colegiado.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi requerida a remessa dos autos ao contador judicial, para elaboração dos cálculos do valor devido. O recorrente invocou a complexidade e a falta de estrutura da Defensoria Pública para elaboração dos cálculos, como justificativa do seu pedido, o qual, se negado, representaria entrave para o seu amplo e integral acesso à tutela jurisdicional. Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal local negaram o pedido do recorrente.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy asseverou que no que tange às hipóteses de assistência judiciária, "é importante consignar que a finalidade da norma é claramente a de facilitação da defesa daquele credor que não tem condições financeiras de contratar profissional para realização dos cálculos sem comprometimento do seu sustento ou de sua família".

A relatora citou jurisprudência da Corte reconhecendo que não foi excluída a possibilidade do hipossuficiente valer-se dos serviços da contadoria judicial.

"Não se trata de afirmar que, nas hipóteses de assistência judiciária, os cálculos do valor da condenação serão sempre e obrigatoriamente elaborados pelo contados judicial, até porque o próprio dispositivo legal utiliza a locução “Poderá o juiz valer-se do contador do juízo...”. Todavia, uma vez requerido esse benefício, não cabe ao juiz negá-lo com fundamento na análise da suposta ausência de complexidade dos cálculos ou na atuação da Defensoria Pública."

Com esse entendimento a ministra deu provimento ao REsp interposto pelo recorrente.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Cláusula que Impõe Perda do Valor de Matrícula Cancelada é Abusiva

Magistrado fixou em 20% do valor da matrícula a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%
 
Fonte | TJDFT

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF proveu parcialmente o recurso de pai de aluna que pedia a restituição da mensalidade escolar em razão de cancelamento da matrícula. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, no dia 22 de dezembro de 2012, foi efetivada matrícula no estabelecimento de ensino réu, pela Internet. No início do semestre letivo, em 28 de janeiro de 2013, foi solicitada a transferência da estudante, o cancelamento da matrícula e a consequente devolução do valor pago na ocasião da matrícula.

A restituição, no entanto, foi negada, ao argumento de que cláusula contratual previa a devolução de 50% do valor pago, somente se a desistência ocorresse até 10 dias antes do início das aulas.

O Colegiado explica que tal cláusula é abusiva, especialmente porque impõe a perda integral do preço pago, ocorrendo a renúncia após o prazo estabelecido. Ora, registram os magistrados, "sendo certo que a qualquer tempo pode ser desfeito o contrato, ultrapassa o limite do razoável a previsão de ressarcimento em tão elevado percentual sem que comprove a instituição de ensino o montante dos prejuízos efetivamente suportados com o inesperado trancamento".

De outro lado, a Turma decidiu incabível a pretendida devolução integral do preço pago, "afinal, razoabilidade há no argumento de que despesas diversas foram realizadas para cumprimento dos serviços contratados, o que torna imprescindível estabelecer juízo de ponderação de modo a evitar o enriquecimento ilícito de quaisquer dos contratantes"

Diante disso, com base em regras da experiência comum, o Colegiado fixou em 20% do valor da matrícula a quantia que, a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%.

Por fim, quanto ao alegado dano moral requerido pelo autor, os juízes entenderam que questões de ordem pessoal levaram ao cancelamento da matrícula anteriormente efetivada. Assim, eventual direito à reparação extrapatrimonial não restou configurado, até mesmo porque a instituição de ensino não se conduziu de forma contrária às regras contratuais ajustadas ou em desconformidade à lei.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Justiça Estadual Tem o Pior Resultado Contra Corrupção

Fonte: David Lucena e Ítalo Nogueira/ Folha de São Paulo

A Justiça estadual teve o pior desempenho no cumprimento das metas fixadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o intuito de combater a corrupção no país.

O objetivo, definido em 2012, era que todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que entraram na Justiça até dezembro de 2011 fossem julgados até o fim de 2013.

As cortes estaduais julgaram apenas 40% das ações de improbidade e 52% dos processos criminais.
Outras cortes foram ligeiramente melhores. Mas todas elas também ficaram abaixo da meta do CNJ.
Entre os Tribunais Regionais Federais, os índices foram de 56% e 77%, respectivamente. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), os resultados foram 71% e 58%.

Somadas todas as cortes, o resultado final obtido em todo o Judiciário foi de 54%.

Apesar do baixo índice de cumprimento, o CNJ diz que a chamada meta 18 estimulou os tribunais a acelerar o trâmite desses processos.

Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, responsável pelo monitoramento da meta, os processos de improbidade demoravam muito a serem julgados: "A média era de sete anos até o julgamento", afirma.

Somados os processos de improbidade e criminais, as Justiças estaduais com pior desempenho foram as do Piauí (8%) e da Bahia (10%).

Os dados são atualizados em tempo real e podem variar conforme os tribunais enviam suas informações ao CNJ.
 
Irregularidades
Mas o que Martins afirma que o deixou mais preocupado foram os tribunais que se aproximaram do resultado desejado. O CNJ recebeu relatos de juízes que extinguiram ações para atingir mais rapidamente a meta. Acusados ficaram sem punição.

Segundo o conselheiro, um magistrado arquivou processos alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ações de improbidade -posição considerada absurda no meio.

"Eu até prefiro que haja esse tipo de magistrado, e o Ministério Público que recorra, do que aqueles que ficam com processos na manga", diz Martins. "Esses casos devem ser denunciados."

O conselheiro disse que vai analisar os tribunais com bons resultados para saber se houve algum tipo de truque na busca por um resultado mais próximo da meta, ou identificar boas práticas que possam ser copiadas por tribunais menos eficazes.

Ele afirmou ainda que o CNJ irá propor ações de responsabilidade se for identificado que juízes trataram a meta com descaso.

Martins também criticou a oscilação dos julgamentos nos tribunais estaduais e até no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em relação às ações de improbidade contra deputados e senadores.

Há divergências sobre se parlamentares têm direito a foro privilegiado em processos desse tipo.

"O próprio STJ, em algumas turmas, fica oscilando. Acho que no Brasil se julga após verificar quem está no polo passivo da ação. Se é do baixo clero, não tem foro privilegiado. Se demandar um deputado com um peso maior, sendo do alto clero, tem foro privilegiado", disse.

Mesmo diante do descumprimento, o CNJ decidiu atualizar a meta para 2014 com os mesmos parâmetros.

Além da obrigação de julgar as ações de improbidade e crimes contra a administração que entraram na Justiça até o fim de 2011, os tribunais terão que apreciar, até dezembro de 2014, todos os processos desse tipo que chegaram ao Judiciário em 2012.

"Acreditamos que agora, mais aparelhados para julgar essas questões, teremos um êxito maior", disse Martins.

Ele afirmou que, em 2013, o foco do CNJ foi no monitoramento da meta. Neste ano, diz, as vistorias in loco serão intensificadas.

Multas e condenações por ressarcimento atingiram R$ 2,2 bilhões, segundo o CNJ. Mas esse valor não representa o que de fato foi pago, já que na maioria dos casos há recursos a serem julgados.

Procurados, os tribunais da Bahia e do Piauí -os piores das listas- prometeram mutirões para acelerar julgamentos em 2014.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Justiça do Trabalho Pode Julgar Autorização para Trabalho Infantil

TRT da 2ª Região atende recurso do MPT e garante competência da justiça trabalhista para deferir pedidos de menores de 16 anos 
 
Fonte | TRT da 2ª Região

Em decisão inédita, a 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) declarou que a Justiça do Trabalho tem competência para apreciar pedidos de autorização de trabalho infantil para menores de 16 anos. Proferida nessa terça-feira, 10, a decisão deu provimento a recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho), que defendia a competência da justiça especializada e pedia a nulidade da decisão de primeiro grau que determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.

Na ação de jurisdição voluntária, uma empresa de produções artísticas pedia autorização para que menores de 16 anos pudessem realizar serviços de dublagem. A vara de origem se declarou incompetente para apreciar o processo e determinou que fosse distribuído a uma das varas de infância e juventude de São Paulo. O MPT então recorreu da decisão, sustentando também que não houve intervenção obrigatória do órgão por se tratar de caso envolvendo interesses de incapazes (artigo 82 do Código de Processo Civil).

De acordo com os magistrados do TRT-2, o artigo 406 da CLT - que atribui responsabilidade ao juiz da vara da infância e da juventude para autorizar o trabalho infantil - foi superado pelo artigo 114, I, da Constituição Federal, que traz a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho. "O magistrado do trabalho (...) conhece os meandros das relações travadas com fulcro na prestação de serviços e, portanto, sabe dos danos que esse pode trazer a quem tem a infância tolhida por tal atividade", afirma o voto da desembargadora-relatora Rosana de Almeida Buono.

Para afirmar ser inafastável a competência da Justiça do Trabalho para os pedidos de trabalho para menores de 16 anos, a decisão cita ainda a existência do Juízo Auxiliar da Infância e Juventude do TRT-2 (Ato GP 19/2013), que tem atribuição para apreciar os pedidos de autorização de trabalho infantil na 2ª Região.

Deste modo, os magistrados da 3ª Turma declararam a nulidade da decisão de primeiro grau para que seja dada vista dos autos ao Ministério Público do Trabalho, quando então deverá ser proferida decisão sobre a autorização de trabalho.

Trabalho Infantil

De acordo com a Constituição Federal, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14.

Apesar da proibição, os números de crianças e adolescentes sujeitas ao trabalho infantil são grandes. De acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2012, existem 3,5 milhões de brasileiros de 5 a 17 anos sujeitos ao trabalho infantil.

domingo, 8 de dezembro de 2013

Genuína Discriminação dos Presos Pobres

Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117)?
 

José Genoíno, por razões humanistas, foi autorizado e cumprir sua pena em regime domiciliar. Sua doença está comprovada (por médico público). Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117). Não contesto o deferimento do regime domiciliar para José Genoíno, sim, a genuína discriminação dos presos pobres. Dos números do Depen consta que 3.680 presos estão sob tratamento dentro dos presídios. Muitos desses presos contam com doença grave. Poucos, no entanto, são autorizados a cumprirem a pena em casa. Aliás, poucos também são os estabelecimentos penais que possuem unidades de tratamento (90, em mais de mil presídios).

Por que Genoíno pode cumprir a pena em casa e os pobres miseráveis não, estando em situações absolutamente iguais?

A desigualdade ocorre em razão de um princípio não inscrito nas leis nem nas constituições que reconhece a periculosidade do preso pobre (ele é presumido perigoso, por isso seus direitos são negados). A periculosidade do réu ou preso pobre é presumida (por muitos operadores do sistema punitivo). Frequentemente, de forma absoluta. Presunção irreversível. Na sua função de semáforo, se o juiz dá sinal vermelho para essa barbaridade, ela se detém; se o juiz dá sinal verde, ela se amplia. Há vários momentos para se detectar essa periculosidade: a mídia difunde (subliminarmente) a ideia de que todos os assemelhados ao criminoso jovem negro são perigosos; para o sistema punitivo, a periculosidade presumida nasce no momento em que ele entra em contato com um agente do sistema. Uma vez presumido perigoso, num verdadeiro direito penal de autor, as portas se fecham para ele (seus direitos passam a não ser reconhecidos). É o princípio da periculosidade do preso pobre que explica a ocorrência dos pouquíssimos casos de regime domiciliar para pobre.

Autor

Luiz Flávio Gomes é jurista e coeditor do portal atualidades do direito .com.br

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Extraordinário Progresso Na Justiça de Ubatuba Ou Enorme Imoralidade?



 
Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra (*)

Uma ótima notícia para advogados e partes que atuam junto ao Fórum da Comarca de Ubatuba: agora a tramitação dos processos é SUPER RÁPIDA, conforme demonstrado no andamento do processo nº 3001370-26.2013.8.26.0642, de autoria de ROBERTSON EDWAL MARTINS DE FRETITAS.

Nunca se soube de uma tramitação tão rápida como esta. Estão de parabéns a Segunda Vara, o cartório do Segundo Ofício e o Ministério Público da Comarca de Ubatuba, pois, a partir de agora, TODOS OS PROCESSOS TERÃO TRAMITAÇÃO TÃO RÁPIDA QUANTO ESTA.

A notícia é tão extraordinária que é preciso que dela seja dado conhecimento à Corregedoria da Magistratura, à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, à Corregedoria do Ministério Público de São Paulo e, certamente, ao CNJ, para este exemplo seja seguido.

O mais importante é que seja do conhecimento de todos que atuam no Fórum da Comarca de Ubatuba e da população em geral de nosso Município essa ótima notícia, que de agora em diante os processos na Comarca de Ubatuba tem andamento extremamente célere.

A OAB-Sub-Seccional de Ubatuba, todos os operadores na Justiça na Comarca de Ubatuba e a população em geral TEM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE SABER COMO E PORQUE ESSE PROCESSO TEVE TRAMITAÇÃO TÃO RÁPIDA E SE TAL PROCEDIMENTO SERÁ ADOTADO EM TODOS OS DEMAIS PROCESSOS NESTA COMARCA.
(*) Elias Penteado Leopoldo Guerra
Faculdade de Direito USP (largo de São Francisco - turma de 1963)
Advogado OAB-SP 16.213
Mestre em Administração - Fundação Getúlio Vargas Psicologia  -
 Organização Santamarense de Ensino  -  Psicologia
Especialização em Psicodrama – Núcleo Eu-Tu (Herialde Oliveira Silva)
Cursos de desenvolvimento humano: Bélgica, Inglaterra, Escócia, Suécia

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Ajude a Justiça Federal a Melhorar Seus Serviços

QUEREMOS SABER COMO A JUSTIÇA FEDERAL FAZ PARTE DA SUA VIDA

Você é bem atendido pela Justiça Federal (JF)? Seu processo foi julgado em um prazo razoável? Você confia na JF como aplicadora da lei? As informações de que você precisa estão disponíveis? Você acha que a JF é acessível aos cidadãos? Conseguir respostas para essas e outras perguntas é o principal objetivo da Pesquisa de Satisfação, que será promovida pelo Conselho da Justiça Federal, em parceria com os tribunais regionais federais e demais unidades da Justiça Federal, no período de 18 de novembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014.

Com o tema “Sempre pode melhorar... e sua opinião fará diferença”, a pesquisa poderá ser respondida por todos que sejam, ou tenham sido, usuários dos serviços oferecidos pela Justiça Federal, seja como parte, advogado, procurador, perito ou defensor público. A ideia é saber como a JF faz parte da vida de cada um e, por meio da opinião de um grande número de pessoas, identificar oportunidades de melhorias e traçar estratégias para evoluir nos aspectos de atendimento (encaminhamento adequado), acessibilidade (acesso físico e virtual, por telefone e envio automático de informações), tempo médio de duração dos processos, transparência (democratização do acesso às informações) e segurança judicial (garantia de aplicação objetiva da Lei).

São 47 perguntas objetivas — nas quais o respondente avalia os serviços utilizados por ele numa escala que vai de Ótimo a Péssimo — além de um espaço para críticas e sugestões. A previsão é que o questionário seja respondido no tempo médio de 7 minutos. Não será preciso se identificar. As perguntas estarão disponíveis a partir do dia 18 de novembro, no endereço www.jf.jus.br/pesquisa2013. Esse link também poderá ser acessado por meio dos sites da Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais.

Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa - SUTI
Núcleo de Comunicação Social - NUCS
Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo
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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

CNJ Avalia Mudanças Para Melhorar 1º Grau

90% dos processos que tramitam no Poder Judiciário (80 milhões) estão no 1º grau de jurisdição 
 
Fonte | CNJ

O grande gargalo do Judiciário está na Justiça de 1º grau, que possui uma taxa de congestionamento de 75%”, alerta o presidente do Grupo de Trabalho (GT) voltado à melhoria da Justiça de 1º grau, conselheiro Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado pelo CNJ para reduzir os problemas estruturais da primeira instância, que é a porta de entrada dos cidadãos na Justiça, o grupo pretende atacar as causas dessas deficiências, que são crônicas e antigas, segundo o conselheiro.

De acordo com dados do Justiça em Números, 90% dos processos que tramitam no Poder Judiciário (80 milhões) estão no 1º grau de jurisdição.  “Essa Justiça merece uma atenção diferenciada. Estamos coletando e propondo sugestões que, de fato, possam melhorar a eficiência e mexam na estrutura desse Judiciário - que está assoberbado - e na forma como são tratados os processos no 1º grau”, afirma Curado. Juízes, advogados, servidores e integrantes do Ministério Público interessados em contribuir podem enviar sugestões ao CNJ até o dia 4 de outubro, pelo e-mail priorizacao.sugestoes@cnj.jus.br. As propostas vão auxiliar na elaboração das bases de uma política nacional para o 1º grau.

Um dos pontos que devem ser avaliados pelo GT diz respeito à proporção de recursos destinados ao 1º e 2º graus. De acordo com o relatório Justiça em Números 2011, elaborado pelo CNJ, a primeira instância tem menos servidores e recursos disponíveis em relação ao segundo grau, o que resulta em maior carga de trabalho e taxa de congestionamento.  Pelos dados do Justiça em Números, a quantidade de processos no 2º Grau é de cerca de 10 milhões, sendo que a taxa de congestionamento está na casa de 50%.

“Percebemos uma desproporção entre os recursos organizacionais disponibilizados ao 1º grau, menores que os alocados ao 2º grau, mostrando que, talvez, esteja aí uma das causas desse problema crônico”, citou o conselheiro. “Mas antes de pensar em ampliar orçamentos, precisamos trabalhar para tornar mais eficiente a aplicação dos recursos humanos e orçamentários existentes”, ponderou Curado. 

O conselheiro adiantou que o grupo pretende reunir iniciativas esparsas, colocando-as dentro de um programa estruturado e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, com linhas de atuação que possam, de fato, resultar em mudanças reais na Justiça de 1º grau. A ideia é criar uma política permanente para o Judiciário da 1ª instância, ouvindo todos os envolvidos.

A criação do Grupo de Trabalho foi sugerida pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e lançado na primeira sessão da nova composição do CNJ (10/9). Tem como objetivo a melhoria na entrega do serviço judiciário de qualidade.

domingo, 6 de outubro de 2013

Concurso Para Magistratura Terá Mudanças

Curso de formação será realizado depois da posse 
 
Fonte | TJMT

A Resolução nº 17/2013 do Tribunal Pleno altera a sistemática dos concursos públicos para ingresso na magistratura. A normativa está no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) disponibilizado na segunda-feira (30 de setembro) e publicado nesta terça-feira (1º de outubro).

A principal mudança é o afastamento do curso de formação como etapa do processo seletivo. A partir de agora a capacitação só será realizada após a posse. O concurso passa a ser composto apenas de cinco etapas e não seis, como antes. Agora o concurso engloba apenas prova objetiva (1ª fase), prova discursiva com resolução de questões e elaboração de uma sentença (2ª fase), inscrição definitiva que contempla a sindicância da vida pregressa, exame de sanidade e psicotécnico (3ª fase), prova oral (4ª fase) e avaliação de títulos (5ª fase).

Conforme a Coordenadoria de Magistrados, o problema do modelo antigo é que ele limitava o chamamento de classificados. Só podiam tomar posse aqueles que tivessem feito o curso. Acontece que só podiam ser convocados para fazer o curso de formação os aprovados na fase anterior (prova oral) dentro do número de vagas mais 20%.

“Por exemplo, se o número de vagas previstas no edital do concurso foi dez só poderiam fazer o curso de formação 12 candidatos, número que inclui os dez aprovados mais dois classificados”, explica a coordenadora de magistrados, Salma Catarina Barbato Paiva.

Se no decorrer do prazo de validade do concurso, dois anos prorrogáveis por igual período, surgissem novas vagas decorrentes de aposentadorias e promoções, por exemplo, não era permitido chamar mais classificados além desse limite. Neste caso, haveria a necessidade de se fazer novo concurso. “Com a mudança, poderão ser chamados todos os aprovados e classificados”, destaca o presidente do TJMT. desembargador Orlando Perri.

sábado, 28 de setembro de 2013

Eliana Calmon Diz que Imprensa foi Fundamental para Vencer Corporativismo do Judiciário

Apontar os maus juízes, que felizmente são a minoria, e tomar providências contra eles é algo que melhora a imagem da Justiça 
 
Fonte | STJ
 
Na abertura do curso O Magistrado e a Mídia, que se realiza entre quinta e sexta-feira (26 e 27) na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), a ministra Eliana Calmon disse que o apoio dos meios de comunicação foi essencial na luta contra o corporativismo no Judiciário.

Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretora-geral da Enfam, Eliana Calmon foi corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2010 a 2012, período em que enfrentou a resistência de parte da magistratura às apurações de irregularidades conduzidas pelo órgão. Ao lembrar esse período, a ministra disse que foi “salva” pela mídia, pois graças ao apoio dos meios de comunicação conseguiu vencer o corporativismo.

“A maioria dos juízes é muito honesta e esforçada, mas ainda tem uma cultura muito fechada. Quando as ações da corregedoria começaram a ser divulgadas, muitos se sentiram expostos e desconfortáveis. Alguns quiseram que as irregularidades fossem resolvidas nos bastidores, como ocorria antes”, destacou.

Para a ministra, isso não funciona mais, pois, com a liberdade de expressão, os erros sempre vêm à tona. “Apontar os maus juízes, que felizmente são a minoria, e tomar providências contra eles é algo que melhora a imagem da Justiça”, disse.

Abertura

O curso O Magistrado e a Mídia é uma iniciativa da Enfam para melhorar a interação entre a magistratura e os meios de comunicação. Nesta primeira edição foram reunidos 20 juízes do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Piauí, que passarão por treinamento teórico e prático sobre como lidar com os meios de comunicação.

A ministra Eliana Calmon apontou que esses primeiros participantes serão “os arautos de uma maior abertura dos tribunais para a imprensa”. Para ela, a Justiça deve se abrir mais a críticas e estar pronta a prestar esclarecimentos para a sociedade.

Ainda na abertura do evento, o jornalista Rodrigo Haidar, que cobre o Judiciário há quase 20 anos, destacou que muitas vezes os juízes não sabem o básico sobre como lidar com jornalistas. “Vimos um grande aumento na procura pela Justiça. Entre 2002 e 2012, por exemplo, as ações do STJ subiram de 155 mil para 289 mil. Isso coloca os holofotes no Judiciário”, observou.

O jornalista também apontou que todos os temas relevantes para a sociedade acabam passando pelos tribunais, como a Lei Seca, a união homoafetiva e outras questões. “Há uma demanda de informação e o jornalista vai atrás disso”, afirmou.

Linguagens diferentes

Para Haidar, juízes e jornalistas têm linguagens diferentes e necessidades diferentes. “O juiz não entende a urgência do jornalista, que tem um editor nos seus calcanhares, cobrando a matéria”, disse. Ele salientou que é preciso romper barreiras e garantir que os jornalistas compreendam o que está ocorrendo. “Temos que vencer o ‘dilema Tostines’: o jornalista erra porque o juiz não fala com ele ou o juiz não fala com o jornalista porque ele erra”, completou.

Fechando o primeiro ciclo de debates, o desembargador Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou que é a imprensa que torna os fatos importantes para a população. “Já passei por vários problemas para me comunicar com a mídia. Mas entendi rápido a importância, para a sociedade, de que os magistrados sejam claros”, opinou.

O desembargador também declarou que o magistrado precisa ter em mente que não deve falar como se estivesse escrevendo uma sentença, mas manter a essência da mensagem.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Celso de Mello Venceu: os Ministros Contrários Seriam Imbecis?

Se Celso de Mello, como juiz, votou de acordo com a lei, perguntam indignadamente vários internautas, então isso significa que os outros 5 ministros que negavam os embargos foram imbecis ou desonestos ou ignorantes? Nada disso
 

Se Celso de Mello, como juiz, votou de acordo com a lei, perguntam indignadamente vários internautas, então isso significa que os outros 5 ministros que negavam os embargos foram imbecis ou desonestos ou ignorantes? Nada disso.

Para os que não estão familiarizados com a área, saibam que o direito não é matemática. Muitas vezes há espaço para 2 ou mais interpretações (todas razoáveis). O que ocorreu no julgamento de quarta-feira (18/9) e que a grande mídia manipuladora não explicou (e não explica) para a população foi o seguinte: nenhum dos 5 votos contrários revelou que sabia da discussão que houve no Congresso Nacional em 1998 sobre a revogação dos embargos infringentes no regimento interno do STF. Nenhum dos 5 votos contrários ao recurso mencionou essa questão. Ignorou-a completamente. Talvez não soubessem disso. E quiça até mudariam o voto se tivessem conhecimento desse detalhe (relevantíssimo). Diziam que tinha havido revogação tácita do regimento interno em 1990 (JB, Fux etc.).

Como pode ter havido revogação tácita de um dispositivo que o Congresso Nacional discutiu abundantemente em 1998, a partir de um projeto do governo FHC, recusando-o explicitamente? Qualquer um é capaz de perceber, com essas informações, o quanto foi descomunal o massacre midiático contra o voto de um juiz que apenas cumpriu a lei.

Autor

Luiz Flávio Gomes é jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Aprovação Zero Para Juiz Demonstra Nível do Ensino Jurídico

Grande problema é o excesso de faculdades de baixa qualidade  
Fonte | TRT da 5ª Região

Nenhum candidato foi aprovado no concurso promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para o preenchimento imediato de sete vagas para juiz substituto do trabalho. O TRT-5 divulgou os resultados da terceira etapa do concurso, que consistia em uma prova de sentença.

Dos mais de 2,5 mil candidatos inscritos, 61 ainda estavam na disputa pelas vagas e pela inclusão no cadastro de reserva para juiz substituto. No entanto, nenhum teve nota superior a cinco pontos, sendo que a nota mínima para a aprovação era seis.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o resultado demonstra a importância do Exame de Ordem. “O grande problema é o excesso de faculdades de baixa qualidade, que não estão preparando adequadamente os alunos”.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Consumidor Deve Provar Verossimilhança de Alegações

Embora nas relações de consumo a responsabilidade do fornecedor no caso de danos no produto seja objetiva, o comprador deve provar a verossimilhança de suas alegações 
 
Fonte | TJSP

O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Privado, que negou recurso a consumidor que pedia indenização por danos morais e materiais por ter sido impedido de entrar na Festa do Peão, em Barretos.

O recorrente alegou que comprou ingresso e estava na fila para entrar, mas foi "surpreendido" por um bloqueio da cavalaria da Polícia Militar, que alegava lotação do lugar e proibiu a entrada das pessoas que estavam na fila. O consumidor em questão queria ver o show do sertanejo Luan Santana, e queria ressarcimento dos custos da viagem e da hospedagem em Barretos. Só que ele não apresentou em juízo o ingresso original para o dia do show, que dizia ter comprado.

Ainda que a responsabilidade do réu seja objetiva, ou seja, independente da prova de culpa, sem a demonstração do dano, elemento essencial para o pedido de ressarcimento, não há como dar respaldo às alegações iniciais. Assim, não obstante os fatos sucedidos possam ter causado aborrecimentos, não ficou caracterizada conduta intencionalmente ofensiva apta a ensejar a reparação moral buscada”, afirmou o relator do caso, desembargador Moreira Viegas.

Ele destaca que, embora possível, na relação de consumo, a inversão do ônus da prova, ela não cabe ao caso em razão da evidente dificuldade de o fornecedor fazer a prova negativa. “A inversão do ônus não é automática, sendo necessário, para a sua aplicação, verificar se estão presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, a hipossuficiência e a verossimilhança da alegação”, disse. Também participaram do julgamento unânime os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá.

Apelação nº  0008372-06.2010.8.26.0157

terça-feira, 23 de julho de 2013

Incra e MPF Tentam Suspender Reintegração de Posse em Quilombo de Ubatuba

Fonte: Elaine Patricia Cruz Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A situação é tensa no Quilombo Cambury, na região de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo. Hoje (22), um oficial de Justiça Estadual esteve no local, onde vivem cerca de 40 famílias, para dar cumprimento a uma ordem de reintegração de posse. Equipes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão no quilombo negociando a suspensão da reintegração da posse, pedido que já foi concedido, em caráter liminar (ou seja, provisório, até que o mérito seja julgado) pelo juiz federal Ricardo de Castro Nascimento na última sexta-feira (19).

Uma procuradora do Ministério Público Federal (MPF) também está se dirigindo ao local para acompanhar a negociação e tentar evitar um conflito.

O Ministério Público Estadual informou à Agência Brasil que ainda não foi notificado sobre a liminar, em âmbito federal, que determina a suspensão da reintegração de posse. E que está aguardando o documento para que seja então definida se a reintegração de posse será ou não suspensa.

“A reintegração de posse foi pedida em 1976. Este processo já foi para o (âmbito) estadual, ganhou em duas instâncias, veio para a federal, que mandou para a estadual e, agora, o juiz está cumprindo a reintegração. Só que o oficial de Justiça está muito afoito para cumprir a reintegração”, disse Juliana Graciolli, advogada do quilombo, em entrevista na tarde de hoje à Agência Brasil. A advogada estima que 50 famílias quilombolas vivam atualmente no local, número maior que o considerado pelo Incra, em torno de 40 famílias.

Segundo a advogada, a situação hoje, no quilombo, “é temerosa”. “As famílias estão desesperadas”, acrescentou Juliana.

Na segunda-feira (15), o Incra e a Fundação Cultural Palmares, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entraram com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que a reintegração de posse, determinada em março deste ano pela Justiça Estadual, fosse cumprida.

A reintegração de posse foi concedida a posseiros – em disputa individual com um morador da comunidade - pela 1ª Vara da Comarca de Ubatuba, em ação transitada em julgado em 1984. Segundo o Incra, o cumprimento da sentença foi solicitado pelos autores da ação somente em 2007, quando a comunidade já tinha sido reconhecida como remanescente do quilombo de Cambury.

Na ação civil pública que foi proposta e deferida pela Justiça Federal, a AGU argumenta que a decisão de 1984 é anterior à Constituição Federal de 1988, que assegurou aos remanescentes de quilombos o direito ao território por eles ocupado. No local, de acordo com o Incra, existe a sede da Associação dos Remanescentes do Quilombo Cambury e uma escola.

A comunidade foi reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, em 2005, pela Fundação Cultural Palmares, em 2006, e pelo Incra, em 2008. Segundo o Incra, o território total tem 972 hectares.

Por meio de nota, o Incra informou que tem a posse provisória da área e que tenta manter “não somente as famílias quilombolas no local, como também evitar possíveis conflitos entre os posseiros que reivindicam a área e as 40 famílias que fazem parte do quilombo”. O Incra também informou que, para solucionar o impasse entre as decisões da Justiça Estadual e da Justiça Federal, encaminhou uma petição na qual sugere o cumprimento sucessivo das ordens na forma da tradição simbólica, ou seja, na execução simultânea das duas decisões.

“A equipe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária da Superintendência do Incra de São Paulo está acompanhando os fatos que envolvem a reintegração de posse do Quilombo Cambury, na tentativa de evitar que a decisão da Justiça Estadual seja acatada sem que se leve em conta a posterior decisão da Justiça Federal”, informou a nota do órgão.

Incra Tenta Impedir Reintegração de Posse em Quilombo em Ubatuba


O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) ajuizaram na segunda-feira (15/7) Ação Civil Pública na Justiça Federal para tornar sem efeito prático uma decisão da Justiça estadual de São Paulo. A discussão é sobre a posse de um terreno de mil hectares no litoral norte de São Paulo, perto da praia de Ubatuba, ocupado por uma comunidade quilombola. O caso está na 1ª Vara Federal de Caraguatatuba.

O processo judicial se arrasta há quase 40 anos, como costumam ser as questões agrárias brasileiras, principalmente as que envolvem comunidades remanescentes de quilombos. Em 1976, João Bento de Carvalho ajuizou uma ação de reintegração de posse no terreno, que já estava ocupado pela Comunidade Remanescente de Quilombo Cambury, a quem hoje o Incra quer repassar a posse da terra. Quem estava no polo passivo da ação naquela época era Genésio dos Santos, um líder da comunidade.

Sentença da 1ª Vara de Ubatuba, de 1982, deu razão a Carvalho e em 1984 o processo transitou em julgado. Trinta e quatro anos se passaram sem que os vencedores fizessem qualquer movimentação, dentro ou fora dos autos, em relação ao terreno. Não foram nem mesmo buscar a execução da sentença. E os quilombolas continuaram instalados na área durante esse período.

Em 2008, o Incra foi informado do risco que a Comunidade Cambury corria e pediu para ingressar na ação. Na mesma ação que transitou em julgado em 1984, o Incra afirmou que o caso tratava de comunidade quilombola em processo de reconhecimento e pediu a transferência do caso para a Justiça Federal, a quem compete o julgamento das causas de interesse da União e suas autarquias. A manifestação da autarquia de reforma agrária foi acolhida, a reintegração de posse foi suspensa e o caso foi enviado à Vara Federal de Taubaté.

Dois anos depois, em 2010, a Justiça Federal extinguiu a ação sem julgamento de mérito, determinando que a ação de reintegração de posse voltasse a correr, mas de maneira independente. O caso foi redistribuído à 1ª Vara Federal de Caragatatuba.

Em junho de 2012, ficou decidido que, como a reintegração de posse já havia transitado em julgado, não faria sentido permitir o ingresso de uma terceira parte no feito já na fase de cumprimento da sentença, ainda mais depois de tantos anos. Sendo assim, a decisão foi de reenviar os autos à Justiça estadual “por não haver pressuposto lógico para alteração da competência da Justiça Federal”. E em dezembro de 2012 o caso voltou a Ubatuba.

Comunidade remanescente
Em março deste ano, o juiz Eduardo Passos Behring Cardoso, titular da 1ª Vara de Ubatuba, determinou o cumprimento da sentença, com uso de força policial, se necessário. Deu o prazo de cinco dias para que os ocupantes da terra a deixassem. “Não há motivos que autorizem a reapreciação da questão. Assim, defiro o novo pleito e determino que se desentranhe o mandado de reintegração de posse”, escreveu.

Na Ação Civil Pública ajuizada na segunda-feira, o Incra, representado pela Advocacia-Geral da União, apresenta Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) reconhecendo que a comunidade que ocupa a área em discussão é remanescente de quilombo. O parecer é de 2008.

Também são apresentados relatórios técnicos e antropológicos com a mesma conclusão. O mais antigo é do Instituto de Terras de São Paulo, o Itesp, que é de 2005. Em 2006, a Fundação Cultural Palmares, que também assina a Ação Civil Pública, reconheceu que as 40 famílias que estão na terra em discussão na Justiça compõem uma comunidade quilombola.

Na ação, a discussão é que, como a sentença é de 1984, mas nunca foi cumprida, as famílias já estavam lá quando da promulgação da Constituição Federal, em 1988. E o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante às comunidades descendentes de quilombos as terras que estavam ocupando em 1988, argumenta o Incra.

Segundo as autarquias federais que assinam o pedido, a questão tratada não é o direito das 40 famílias, individualmente, de permanecer ali. Mas da defesa dos interesses de uma comunidade remanescente de quilombo. “Qualquer tipo de ameaça sobre a posse de território de comunidades descendente de quilombo é uma afronta à Constituição Federal, ameaçando a própria existência das comunidades, incluindo seus valores, tradição, cultura e hábitos”, diz a inicial da ação.

As autarquias também ressaltam que o pedido não é para que se desconsidere a decisão da Justiça estadual, de 1982. O que se pede, afirmam, é que seja declarada a posse da terra pela comunidade dos quilombolas. Ou seja: a decisão de 1982 ficará sem efeito prático, pois, se a terra for declarada como de propriedade da Comunidade Cambury, João Bento de Carvalho, a quem foi determinada a reintegração da posse do terreno, será obrigado a entregá-lo às famílias.

Processo 0000584-19.2013.4.03.6135

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Enquanto Houver Omissão do Estado, o Poder Judiciário Pode e Deve Interferir

Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir 
 
Fonte | CNJ
 
“Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir, cobrando e fiscalizando os demais Poderes – Legislativo e Executivo”. A afirmação é do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Clenio Jair Schulze, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, durante sua participação, nesta semana, do 29º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), sobre o aumento na quantidade de processos relativos à saúde que chegam à Justiça, anualmente.

Segundo o juiz do CNJ, ainda não há dados fechados sobre o número de processos que entram anualmente nos tribunais em que se pleiteia tratamento médico, leitos ou medicamentos especiais. Mas ele estima aumento considerável a partir da última década, quando o Judiciário passou a cobrar a execução das políticas públicas prometidas.

O juiz apresentou panorama histórico sobre a judicialização da saúde e sobre a mudança de posicionamento dos tribunais. “As políticas públicas não podiam mais ser apenas promessas inconsequentes do Estado”.

O ponto nevrálgico do debate versou sobre as limitações financeiras que os entes públicos apresentam para a não execução das políticas públicas. A diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, Clarice Alegre, ponderou que as ações do Ministério da Saúde precisam levar em conta orçamento, logística e necessidade pública. “Uma coisa é uma ação feita por um paciente; ações individuais vão ocorrer. Mas as ações civis públicas exigem que o ministério incorpore uma política em 60 dias. Isso é um desastre. Gestamos políticas para 190 milhões de pessoas”, rebateu.

O representante do CNJ ressaltou, porém, que o argumento da limitação de recursos financeiros ou orçamentários não pode servir de impedimento absoluto para a execução das políticas públicas, como sempre é alegado pelos entes públicos. “Sempre há uma margem para atender a um padrão mínimo de política pública de saúde”.

“É importante mencionar que não existem direitos absolutos e que a concessão de medicamentos na via judicial deve ocorrer apenas na hipótese de comprovação científica da eficácia do tratamento e da sua indispensabilidade. Também é importante que o medicamento esteja registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, observou o juiz do CNJ.

Ao encerrar o evento, o magistrado concluiu ser necessário ampliar o diálogo entre os atores do sistema de Justiça (juízes, membros do Ministério Público, procuradores, defensores e advogados) e os atores do sistema de saúde (gestores públicos). “Isso é necessário para conferir maior eficiência ao Sistema Único de Saúde e permitir a real concretização do direito fundamental à saúde”.

Em 2010, o CNJ criou o Fórum Nacional da Saúde para monitorar as demandas de assistência ao setor, em decorrência do elevado número de processos e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde. Como resultado de propostas feitas pelo grupo, em março deste ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa n. 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a informem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de atendimento ao usuário.

sábado, 13 de julho de 2013

Emissora de TV Deverá Ser Indenizada por Danos Morais

É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de "honra objetiva" e reputação junto ao mercado e à sociedade 
Fonte | TJMG
A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.

De acordo com o voto do desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, o produtor violou o direito de imagem da empresa, uma vez que não houve qualquer pedido de autorização para o uso de seu nome como sendo apoiadora do evento. O objetivo era aproveitar a imagem da TV Integração, afiliada da Rede Globo, para dar maior credibilidade ao seu evento. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino.

A TV Integração foi à Justiça em fevereiro de 2012, um mês antes da boate começar a funcionar, sob a alegação de que o produtor de eventos incluiu a logomarca e o nome fantasia da emissora ao material de divulgação, com o objetivo de passar maior credibilidade à boate.

Os responsáveis pela emissora pediram indenização por danos morais e a retirada imediata de seu nome e marca de todo o material. Em primeira instância, o caso foi analisado à revelia do réu, mas o juiz determinou apenas a retirada de qualquer menção à empresa, sem conceder o pagamento da indenização por danos morais para a empresa.