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sábado, 1 de novembro de 2014

Mantida Norma do CNJ Sobre Divulgação de Remuneração no Judiciário

O ministro decidiu a mandado de segurança no mérito, uma vez que a matéria é objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal

Fonte: STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 31580 e manteve a validade de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a todos os tribunais do país tornarem públicos a remuneração de seus servidores e o subsídio dos magistrados.

Na ação, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) sustentou que a determinação contida na Resolução CNJ 151, de 5 de julho de 2012, fere o direito constitucional à inviolabilidade da intimidade, da privacidade e do sigilo de dados de seus associados, nos termos do artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. Afirmou ainda que embora o ato tenha sido editado para regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário, ampliou o alcance de informações a serem fornecidas, visto que na lei “não se constata nenhum trecho que preveja expressamente a divulgação nominal da remuneração, salário, vencimentos e gratificação dos servidores”, ferindo, assim, o princípio da legalidade previsto no artigo 5ª, inciso II, da Constituição.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que a resolução do CNJ “reveste-se de legalidade” e deve ser mantida. Ele citou entendimento do STF no julgamento de agravo regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, no qual a Corte decidiu que “a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à intimidade e à privacidade”

O ministro decidiu a mandado de segurança no mérito, uma vez que a matéria é objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal. Ficou, assim, prejudicado o pedido de liminar formulado pela entidade.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Supremo Rejeita Denúncia contra Marco Feliciano por Discriminação

PGR queria que ele respondesse por frases supostamente homofóbicas 
 
Fonte | G1
 
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) por unanimidade (cinco votos a zero) rejeitar a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime de discriminação, em razão de frases supostamente homofóbicas.

A PGR denunciou o parlamentar porque considerou homofóbica a mensagem postada no Twitter: "A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, à rejeição".

Para a Primeira Turma do Supremo, a frase não pode ser considerada discriminação e, portanto, não configura crime.

A defesa do parlamentar argumentou que o cliente era "vítima de uma perseguição fria e calculista por uma simples interpretação teológica" que realizou de um trecho da Bíblia. Argumentou que ele não poderia ser processado em razão do princípio da liberdade de expressão.

A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou que "discursos de ódio sob o manto da imunidade parlamentar vêm se multiplicando" e pediu que os ministros do Supremo analisassem o caso "com cautela".

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, entendeu que não houve infração ou crime.

Luís Roberto Barroso afirmou que, para haver punição por uma conduta, é preciso que a lei tipifique o crime. Até o momento, a homofobia não é crime no Brasil – o tema está em discussão no Congresso. "Por mais que seja reprovável, não é possível tipificar penalmente", declarou.

Luiz Fux defendeu que o parlamentar fosse informado de que o Supremo considerou "reprovável" a conduta. "Que se divulgue que nós entendemos que não há tipicidade, embora entendamos reprovável essa conduta."

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Aposentadoria de Barbosa Será publicada Hoje, informa STF

Barbosa decidiu se aposentar 10 anos antes do limite previsto em lei 
 
Fonte: G1 (Jornal Jurid)

A aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa será publicada nesta quinta-feira (31) no "Diário Oficial da União", informou nesta quarta (30) a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a publicação, Barbosa não voltará ao Supremo depois das férias, que terminam nesta quinta.

A última sessão da qual o ministro participou foi em 1º de julho, quando ele afirmou que sai "de alma leve" e com a sensação de cumprimento do dever".

Pelas regras do serviço público, Barbosa, 59 anos, poderia continuar ministro até os 70 anos, idade na qual servidores são aposentados compulsoriamente. No entanto, argumentou que deixaria antes do limite por "livre arbítrio". Ele afirmou que já tinha ficado 11 anos no Supremo e disse que o tribunal precisa de renovação.

Barbosa já havia marcado para esta sexta (1º) a eleição do novo presidente da Corte. Os ministros devem eleger o ministro Ricardo Lewandowski, atual vice-presidente. O resultado é esperado porque, tradicionalmente, o plenário elege o ministro com mais tempo de atuação na Corte que ainda não foi presidente.

Joaquim Barbosa está na presidência do STF desde novembro de 2012. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, ele se destacou no tribunal como relator do processo do mensalão do PT, julgamento que durou um ano e meio e condenou 24 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino. O mandato de Barbosa na presidência, de dois anos, terminaria somente em novembro deste ano.

O ministro disse que não tem interesse por política, mas não descartou disputar cargo público nas próximas eleições.

Nesta terça (29), Barbosa usou sua recém-inaugurada conta no Twitter para defender projeto de lei que cria regras sobre encontros entre juízes e advogados. Durante gestão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ele criticou o que chamou de "conluio" na relação entre advogados e magistrados.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

STF Nega Prisão Domiciliar a José Genoino

Relator disse que petista pode pedir para cumprir pena em casa em agosto 
 
Fonte | Último Segundo

Por maioria de votos (oito a dois), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (25) conceder prisão domiciliar para o ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino (PT-SP). Condenado no julgamento do mensalão do PT a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa, Genoino alegou problemas de saúde para tentar cumprir a pena em casa.

Os ministros analisaram nesta quarta recurso que foi apresentado pela defesa do ex-parlamentar depois que o presidente do Supremo e ex-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, determinou que o petista voltasse a cumprir pena na cadeia após alguns meses em prisão domiciliar provisória. Segundo Barbosa, laudo médico da Universidade de Brasília (UnB) indicou que não havia gravidade no estado de saúde de Genoino.

A maioria do plenário concordou com a decisão de Joaquim Barbosa e declarou que conceder o benefício, neste momento, seria tratar Genoino de modo diferente de outros presos do sistema carcerário.

"Não posso deixar de reconhecer que [a concessão da prisão domiciliar] estaria produzindo uma exceção e que esse entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário. Se é excepcional e não universalizável, é porque não é humanitária nem republicana", frisou o novo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.

Joaquim Barbosa não participou do julgamento do recurso de Genoino porque se declarou "impedido" de analisar o caso depois que entrou com representação criminal contra o advogado do ex-deputado do PT e afirmou que os defensores dos condenados estavam atuando politicamente. Por conta disso, o presidente do STF desistiu da relatoria do processo e Barroso foi sorteado para assumir o posto.

Preso em novembro do ano passado, Genoino começou a cumprir pena na cadeia, mas passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória.

No entanto, desde 1º de maio, ele voltou a cumprir pena na cadeia por ordem de Barbosa. Para tentar reverter a decisão monocrática, a defesa do petista recorreu ao plenário, para que a Corte tomasse uma posição definitiva.

Em julho de 2013, Genoino foi submetido a uma cirurgia para tratar um caso de dissecção da aorta, uma grande artéria que sai do coração, de onde partem os ramos que levam o sangue para os tecidos do corpo. Segundo os advogados, a situação de saúde do ex-parlamentar piorou desde que ele voltou à prisão.

Ao votar sobre o tema, Barroso destacou que há outros presos em situação semelhante à de Genoino. Ele citou que, somente no Distrito Federal, há 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes e 65 com HIV. Por isso, frisou o relator, seria desigual permitir prisão domiciliar ao petista.

Barroso lembrou ainda que Genoino tem direito a pedir progressão para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto. Segundo Barroso, como não há estabelecimento específico no Distrito Federal para apenados do regime aberto, o ex-deputado pode vir a obter o benefício de cumprir a pena em casa.

Além de Barroso, votaram a favor da decisão de Joaquim Barbosa de ordenar o retorno de Genoino à prisão os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello defendeu no plenário a decisão de Barbosa. "Incensurável a decisão tomada pelo eminente presidente da Corte, em longa e fundamentada decisão que se caracteriza pelo caráter impessoal de sua fundamentação ancorada unicamente em registros médicos."

Já os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da concessão da prisão domiciliar. "O preso definhará na prisão sem a assistência médica estabelecida", ressaltou Toffoli. Para ele, é questão "humanitária" conceder o benefício ao petista.

Toffoli e Lewandowski destacaram durante o julgamento que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou que havia "dúvidas" sobre se o sistema carcerário garantiria os cuidados necessários ao ex-presidente do PT.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Jornalista Pode Fazer Crítica Mordaz ou Irônica

Para Celso de Mello, a crítica jornalística não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa quando inspirada por razões de interesse público 
 
Fonte | STF
 
O ministro Celso de Mello, do STF, julgou improcedente ação de reparação civil por danos morais ajuizada pelo ex-governador do DF e ex-senador Joaquim Domingos Roriz contra a Editora Abril em razão de "notícia veiculada em revista de grande circulação".

O TJDF havia condenado a Abril a indenizar Roriz por considerar que a reportagem ultrapassava os limites da liberdade de imprensa, atingindo a honra subjetiva do ex-parlamentar. Celso de Mello, no entanto, concluiu que a crítica jornalística, quando inspirada por razões de interesse público, não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa.

Segundo o ministro, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil "a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou até impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida ou não de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender".

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

OAB Vai Propor Ação Para Corrigir IR

Segundo a entidade,correções salariais têm ficado abaixo da inflação medida pelo IPCA nos últimos anos 
 
Fonte | OAB/RJ

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo a entidade, as correções das faixas salariais têm ficado abaixo da inflação medida pelo índice de Preços ao Consumidor (IPCA) nos últimos anos. Por isso, pedirá que os limites sejam reajustados por algum índice da inflação ou pela Selic, a taxa básica de juros da economia. Segundo um estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem da tabela chega a 61,42%. O percentual se refere à diferença entre o IPCA acumulado de LEI 1996 a 2013.

Matéria de 206,64%, e tributária à correção do é aprovada IR no período num ano (89,96%). para valer O limite no seguinte de isenção é de R$ 1.787. Mas nosso estudo comprovou que, se tivesse a correção pela inflação, estaria em R$ 2.800. Ou seja, muitos trabalhadores estão pagando IR e não deveriam disse Cláudio Damasceno, presidente do SindiFisco.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Advocacia Não Pode Ser Exercida Simultaneamente à Carreira Policial

Para o ministro Dias Toffoli, relator, a vedação do exercício da advocacia por aqueles que desempenham atividade policial não tem por objetivo fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia 
 
Fonte | STF

Nesta quarta-feira (12), o plenário do STF julgou improcedente ADIn que questionava dispositivo do Estatuto da Advocacia que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

A ação foi ajuizada pela Cobrapol - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. De acordo com a autora, o fato de outros servidores públicos, como procuradores e auditores, poderem exercer a advocacia, desde que não advoguem contra a Fazenda Pública, fere o Estado de Direito, em razão do tratamento diferenciado dado aos servidores que merecem tratamento idêntico. Por isso, o inciso V do art. 28 do Estatuto violaria o artigo 5º da CF.

Para o ministro Dias Toffoli, relator, a vedação do exercício da advocacia por aqueles que desempenham atividade policial não tem por objetivo fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia. Segundo ele, "cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas".

De acordo com o relator, no entanto, o legislador pretendeu vedar o exercício simultâneo das duas atividades, por considerá-lo prejudicial ao exercício das funções.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Barbosa Restabelece Decisões de Lewandowski Sobre Reajuste de IPTU

Enquanto era presidente do STF, Lewandowski suspendeu impedimento ao aumento da taxa; ao retomar posto, Barbosa revogou ato do colega 
 
Fonte | Último Segundo

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu o efeito de decisões judiciais que impedem o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos municípios de São José do Rio Preto, em São Paulo, e Caçador, em Santa Catarina. Os efeitos dessas decisões foram afastados por liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo durante as férias dos ministros, ao analisar os pedidos de SL (Suspensão de Liminar) 755 e 757.

Com a interposição de agravo regimental contra as decisões monocráticas proferidas em ambos os casos, o presidente do Supremo as reconsiderou e restabeleceu o efeito das liminares concedidas pelos Judiciários estaduais para impedir o reajuste do imposto.

No caso do município paulista, volta a valer liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista da cidade, suspendeu dispositivos da Lei Complementar municipal 400/2013, que reajustou o IPTU na cidade.

Para o Município de Caçador, foi restabelecida a liminar do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que suspendeu, a pedido da União das Associações de Moradores de Caçador, a Lei Complementar municipal 270/2013, que reajustou o imposto.

“Sem prejuízo de melhor exame das questões de fundo, no momento adequado, e sem desconsiderar as preocupações externadas pelo eminente ministro Ricardo Lewandowski, considero necessária a reconsideração da decisão agravada”, concluiu o presidente do Supremo a reanalisar os pedidos nas SLs 755 e 757. Diante da reconsideração pelo presidente do STF, os agravos regimentais interpostos pelas entidades acabaram prejudicados.

Barbosa alertou que as chamadas contracautelas, como é o caso das suspensões de liminar, “demandam cuidados extremos, já que podem facilmente se tornar instrumentos draconianos, restauradoras da imunidade do Estado à responsabilidade civil e ao controle coletivo e individual da população”. Ele observou ainda que “a situação é peculiarmente sensível em matéria tributária e em matéria orçamentária, pois é um simples truísmo afirmar que valores que não foram arrecadados não poderão ser gastos em serviços públicos”.

O presidente do Supremo observou ainda que, o risco de irreversibilidade, no caso, é desfavorável ao contribuinte, pois os meios jurídicos para se dar efetividade à arrecadação são bastante incisivos.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Ministro do STF Sugere Haver Indícios de Lavagem de Dinheiro nas Doações

Há elementos para o Ministério Público iniciar uma investigação 
 
Fonte | Estado de São Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 4/02/2014, haver elementos para que o Ministério Público inicie uma investigação para apurar o processo de arrecadação de dinheiro para pagamento de multas impostas a condenados no processo do mensalão. "E se for um fenômeno de lavagem? O Ministério Público precisa olhar isso", comentou.

Para Gilmar Mendes, está "tudo muito esquisito". Além da coleta de dinheiro "com grande facilidade", o ministro do STF citou o fato de José Dirceu ter conseguido uma oferta de emprego com salário mensal de R$ 20 mil para trabalhar em um hotel em Brasília, mas sob administração de uma empresa com sede no Panamá. "Seria empregado e empregador?", indagou.

Mendes reforçou que os condenados no mensalão não são presos políticos. "São políticos presos por corrupção. É disso que estamos falando", declarou o ministro.

Inoportuna

Para o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, organizador das campanhas de arrecadação, a frase de Gilmar Mendes foi inoportuna. Segundo ele, o partido tem as listas com os nomes e valores que serão informados nas declarações de renda de Genoino e Delúbio em 2015.

"Qualquer fala sem base em fatos e documentos é absolutamente inoportuna", disse ele.

Em conversas reservadas, integrantes da direção petistas avaliaram a declaração de Mendes como uma manobra para tentar desestimular a militância do partido a colaborar com o pagamento das multas de José Dirceu e João Paulo Cunha, cujas campanhas de arrecadação estão previstas para começar nas próximas semanas.

Segundo Carvalho, o PT só vai revelar quem são os doadores caso as informações sejam requeridas pela Justiça. "Temos todos os nomes e valores. Estas informações serão declaradas no Imposto de Renda de Genoino e Delúbio. Só vamos revelar estes dados se houver um pedido da Justiça, até porque são protegidos por sigilo", afirmou.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Ayres Britto Defende Judicialização da Política

O ex-presidente do Supremo também defendeu o voto aberto irrestrito no Congresso Nacional 
 
Fonte | Agência Câmara

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, defendeu a judicialização da política. Ele discursou sobre "O Poder Legislativo como instância jurídico-política" na aula inaugural do curso de especialização em parlamento e direito do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados.

“A política é para ser judicializada. O problema não é a judicialização da política, é a politização da justiça”, afirmou. Segundo ele, a judicialização é inevitável já que todas as normas produzidas pelo Legislativo podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade do Judiciário. “O Legislativo trabalha de rédea curta porque é controlado pelo Judiciário na constitucionalidade das leis”, disse Britto.

Proatividade

“Não é o Supremo que é ativista, proativo, mas a Constituição que é proativa, ativista. E o que é mérito na Constituição não pode ser defeito no aplicador da Constituição”, argumentou o jurista, em defesa da ação do Supremo ao decidir questões como a união homossexual e a pesquisa com células-tronco embrionárias, das quais foi relator.

Tanto a judicialização das decisões legislativas como o ativismo do Judiciário têm sido tema de intensos debates na Câmara nos últimos anos. Segundo Ayres Britto, a falta de uma lei ordinária para garantir um direito é uma “paralisia” do texto constitucional. “O modo mais eficaz de tornar um direito ineficaz é não fazer a lei desse direito”.

A função política do Judiciário é, de acordo com Britto, “dizer o que cabe aos outros dois poderes. Assim ele demarca os espaços.”

Voto aberto

Ayres Britto também defendeu a adoção irrestrita do voto aberto no Congresso. Segundo ele, o mandato é uma procuração dada ao parlamentar pelo povo. “Como o procurador pode deliberar sem o conhecimento de quem passou a procuração? Como o representante vota sem que o representado saiba em que ele votou?”, questionou.

Em novembro de 2013, o Congresso promulgou Emenda Constitucional 76, que acaba com as votações secretas nos processos de cassação de deputados e senadores e no exame de vetos presidenciais.

Outros temas

O ex-ministro também reconheceu que a indicação ao Supremo é política e que isso reflete a harmonia entre os três poderes. Mas, após a posse, o ministro deve ser independente e não defender os pontos de vista de quem o nomeou.

“Biografia autorizada é uma mal disfarçada autobiografia. Não é pelo temor do abuso que vai se proibir o uso”, afirmou em relação à polêmica sobre a proibição de biografias não autorizadas.

Na opinião dele, os rolezinhos são próprios da democracia que garante a possibilidade “de quem quer que seja se reunir com quem quer que seja”.

Curso

O curso é voltado prioritariamente para servidores das casas legislativas. O objetivo é formar profissionais aptos a refletir sobre a relação entre Política e Direito, no âmbito do Legislativo.

Entre as disciplinas estão paradigmas da experiência constitucional; direito constitucional aplicado; relações interpoderes no presidencialismo e parlamentarismo; e controles e avaliação de políticas públicas.

O curso tem 366 horas-aulas e a duração máxima de 24 meses, incluindo o prazo destinado à elaboração da monografia final.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Suspensa Lei que Permitia a Comissionados Exercer Funções de Procurador

Art. 132 da CF não permite atribuir a ocupantes de cargos exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada 
 
Fonte | Última Instância

STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado. A decisão do ministro Celso de Mello, a ser referendada pelo Plenário, suspende a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento final da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4843, ajuizada pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal).

O ministro ressaltou que o artigo 132 da Constituição Federal não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procurador do Estado e do Distrito Federal, o exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada. “No contexto normativo que emerge do artigo 132 da Constituição, e numa análise preliminar do tema, compatível com o juízo de delibação ora exercido, parece não haver lugar para nomeações em comissão de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que venham a ser designadas, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções de assistência, de assessoramento e/ou de consultoria na área jurídica”, argumenta o relator.

O ministro destacou que, em decisões anteriores, o Plenário do STF entendeu que a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos estados deverá ser exercida por procuradores de carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Citou como precedente a ADI 4261, de relatoria do ministro Ayres Britto (aposentado), que considera “inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo”.

O relator observa que a Anape, ao solicitar a concessão de liminar, demonstrou a necessidade de urgência da suspensão dos dispositivos, pois a usurpação das prerrogativas institucionais dos procuradores por terceiros pode resultar na prática de atos nulos, em decorrência dos pareceres jurídicos que são emitidos em diversos ramos do direito público, inclusive para a realização de licitações, assinatura de contratos e operações de crédito externo, entre outros documentos.

O ministro Celso de Mello lembrou, ainda, a decisão do STF na ADI 159, relatada pelo ministro Octavio Gallotti (aposentado), na qual foi impugnada a transformação de cargos de assistente jurídico em outros de consultor jurídico, com os mesmos direitos e deveres de Procurador do Estado. Na ocasião, o relator sustentou que, independentemente dos encargos financeiros decorrentes da transformação dos cargos, a norma suspensa contrariava “pontos particularmente sensíveis dos princípios que norteiam a Administração do Estado, entre eles o da exigência do concurso público”.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

STF Suspende Decreto de Dilma Sobre Geap

Decreto dispensava a Geap Autogestão em Saúde de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União 
 
Fonte | Exame

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu um decreto da presidente Dilma Rousseff que dispensava a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União.

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lewandowski concedeu uma liminar para suspender a regra. No entanto, ele deixou claro que a decisão não tem efeito retroativo. Ou seja, estão preservados os convênios já celebrados. Em seu despacho, o presidente interino do Supremo citou voto dado anteriormente no qual já havia concluído que a Geap tem de se submeter a processos licitatórios.

"A GEAP, contudo, é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação", afirmou.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Barbosa Critica Ministros do STF e Diz que Teria Assinado Prisão de João Paulo

Para ele, a decisão não deve ser personificada e o presidente interino da Corte já poderia ter mandado prender o deputado condenado pelo mensalão 
 
Fonte | Veja
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, criticou – sem citar nomes – nesta quarta-feira os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que respondem interinamente pela presidência da Corte durante o recesso, por não assinarem a ordem de prisão contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ao sair em férias, Barbosa determinou que o petista começasse a cumprir parte da pena imposta pela condenação do mensalão, mas não expediu o mandado de prisão para a Polícia Federal.

“Se eu estivesse como substituto [na presidência do Supremo] jamais hesitaria em tomar essa decisão", disse Barbosa, nesta quarta-feira. Veja o vídeo com a entrevista no Blog de Paris.

Barbosa interrompeu as férias em Paris para dar uma palestra. Segundo ele, a resistência dos dois ministros em assinar a prisão do parlamentar rendeu ao mensaleiro um mês a mais em liberdade. "Qual é a consequência concreta disso? A pessoa condenada ganhou quase um mês de liberdade a mais."

O ministro disse que viajou sem assinar a ordem de prisão porque não teve tempo hábil para preparar toda a documentação necessária. "Terminei a decisão pouco antes das 6h da tarde [ do dia 6 de janeiro]. Saí de casa à 1h da manhã. Só depois de divulgada a decisão é que se emite o mandado e se faz a comunicação à Câmara dos Deputados e ao juiz da Vara de Execuções. Nada disso é feito antes da decisão. Portanto, eu não poderia ter feito isso, porque já estava voando para o exterior", argumentou.

Assim que assumiu interinamente a presidência do STF, Cármen Lúcia entendeu que apenas Barbosa, por ser o relator do processo do mensalão, poderia emitir a ordem de prisão. O Regimento Interno do tribunal prevê que o presidente da Corte pode “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que assumiu o comando do Supremo nesta segunda-feira, também não pretende prender o deputado mensaleiro.

"A verdade é esta: o presidente do STF responde pelo tribunal no período em que estiver lá, à frente. Responde sobretudo a questões urgentes. Se é urgente ou não é avaliação que cada um faz", afirmou Barbosa.

O presidente do STF criticou ainda o que classificou como "personificação" das decisões sobre o mensalão. "É bom que os brasileiros saibam o seguinte: a figura do presidente do STF não se confunde com o STF. Todos os atos que eu venho praticando na ação penal 470 [mensalão] têm sido praticados por delegação do colegiado. Qualquer ministro que estiver lá, de plantão, pode praticar o ato”, explicou.
 
 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Justiça Atualiza para R$ 667,5 mil Multa de Genoino por Mensalão

Valor inicial era de R$ 468 mil, mas foi atualizado com correção monetária 
 
Fonte | G1

A multa imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão, foi corrigida monetariamente e passou de R$ 468 mil para R$ 667,5 mil, segundo informou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP).

O advogado Cláudio Alencar, da defesa de Genoino, informou que o cliente foi notificado e terá de quitar a dívida até o próximo dia 20.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Código de Processo Civil prevê que, se o pagamento não for feito no prazo, Genoino terá o nome inscrito na dívida ativa da União, e a cobrança passará a ser feita pelo Tesouro Nacional, que, para fins de quitação, poderá pedir a penhora bens do ex-presidente do PT.

Nesta quinta-feira (9), a família de José Genoino lançou um site para arrecadar doações para que o ex-presidente do PT possa pagar a dívida imposta pelo Supremo no processo do mensalão. Segundo os responsáveis pelo site, Genoino  "não tem patrimônio para arcar com tal despesa".

O ex-deputado foi condenado pelos ministros do STF a uma pena de prisão de 6 anos e 11 meses no regime semiaberto, que atualmente cumpre em regime domiciliar, em Brasília, em razão de problemas de saúde. No dia 27 de dezembro, o presidente do STF e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, prorrogou a prisão domiciliar de Genoino até o fim de fevereiro.

Em mensagem publicada no site de doações, a família do ex-presidente do PT fez críticas à condenação de Genoino pelo STF. De acordo com o site, o ex-presidente do PT foi condenado "sem provas", é "alvo" de "perseguição rancorosa e odiosa" e "continua a sofrer ameaças e constrangimentos".

Ainda na mensagem, o site afirma aos interessados em fazer doações que "os amigos, seus companheiros, eleitores e admiradores, os homens e as mulheres de bem não vão deixar" que ele arque com a multa.

"Vamos levantar nos próximos dias o dinheiro para quitar a multa. Cada um contribuirá com o que estiver a seu alcance. Que fique bem claro que não estamos reconhecendo nenhum fundamento de justiça na multa. Mas não ficaremos parados quando se busca humilhar um homem da estatura moral e política de Genoino. Não recusaremos a oportunidade de responder à maldade com solidariedade, à mesquinhez com altivez, à perseguição com muita luta no coração", diz a mensagem.

No mês passado, Genoino renunciou ao mandato de deputado federal, antes de a Mesa Diretora da Câmara aprovar a abertura de seu processo de cassação.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Poder Executivo Não Tem Interesse nos Presídios

Grande dificuldade em relação à melhoria do sistema prisional é que o Judiciário não tem poder de construir e melhorar prisões 
 
Fonte | Correio Braziliense

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou o que chamou de falta de interesse do Poder Executivo em relação à melhoria do sistema prisional do país. Em entrevista concedida nesta quinta-feira (19), depois da sessão de encerramento do Ano Judiciário de 2013, o ministro alertou para a “gravidade” das mortes ocorridas na terça-feira, no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, após confronto entre integrantes de uma facção criminosa. Quatro homens foram mortos no episódio, sendo três decapitados.

De acordo com Barbosa, a Corte Interamericana e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos vêm apontando para o Brasil e vão crescentemente apontar cada vez mais para os problemas das penitenciárias brasileiras. “A grande dificuldade nessa área é que o Judiciário não tem poder de construir prisões, de melhorar prisões. Tudo isso é tarefa do Poder Executivo”, criticou. “O Poder Executivo pelo visto não tem interesse em nada disso. Eu acho que há exemplos no direito comparado que exigiriam uma ação bem mais enérgica e atenta por parte do Ministério Público”, completou o presidente do STF.

Joaquim Barbosa lamentou o fato de que, segundo ele, o Ministério Público não vem propondo ações de ordem coletiva para “forçar os Executivos a investir”. Há um processo no Supremo no qual o Ministério Público pede que a Corte determine que os governos façam investimentos nos presídios. Questionado sobre essa ação, o ministro disse que o foco maior deveria se voltar para os estados. “Temos poucas prisões federais, seriam nos estados. A maioria das prisões são estaduais, que são as piores. As federais não são tão ruins”, disse.

“É um problema não só político, mas social porque ele reflete o olhar que a própria sociedade lança sobre essa questão. É a sociedade brasileira que não quer, acha que a pessoa presa não merece viver em instalações dignas. É nessa hora que deve entrar a visão de homens públicos, de quem ocupa certos cargos. De fazer uma ação nacional que tenha o poder de compelir porque não falta dinheiro para isso, não falta. Simplesmente não é utilizado, isso não é prioridade”, acrescentou Barbosa.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

STF Determina Prisão de João Paulo Cunha

Mensaleiro foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção 
 
Fonte | Último Segundo
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou a prisão imediata do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. A decisão do magistrado, tomada de forma individual, data do dia 2 de janeiro, mas só foi tornada pública nesta segunda-feira.

De acordo com Barbosa, parte da sentença de condenação imposta pelo STF a João Paulo – pelos crimes de peculato e corrupção passiva – já pode começar a ser cumprida, já que ele não tem direito a apresentar novos recursos. Com isso, é esperado que a carta de sentença confirme que o mensaleiro deve cumprir pena inicial de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em sua manifestação sobre os pedidos do parlamentar, Barbosa considerou que parte dos apelos eram "meramente protelatórios" e tinham o objetivo de evitar o fim do processo judicial.

“Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

A assessoria do parlamentar informou que ele deve se entregar em Brasília nesta terça-feira. Em seguida, João Paulo deverá fazer exames no Instituto de Medicina Legal (IML) e será levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A Câmara dos Deputados, que deve decidir o destino político do mensaleiro, ainda não foi notificada da prisão.

Crimes

O petista foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva, mas ainda recorre da condenação de lavagem por meio dos chamados embargos infringentes. Ele teve cinco votos favoráveis neste quesito, um a mais do que o mínimo necessário para apresentar o recurso.

Conforme denúncia do Ministério Público sobre o esquema do mensalão, Cunha aceitou 50 000 reais do publicitário Marcos Valério para favorecer a agência de publicidade SMP&B em um contrato da Câmara dos Deputados. Na época do escândalo, confrontado com a descoberta do pagamento, o congressista disse em um primeiro momento que o PT enviou recursos para que fosse paga uma fatura de TV a cabo. Em juízo, mudou a versão e afirmou que petistas encaminharam o dinheiro para realizar pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco (SP). Para o STF, porém, o recurso era propina.

Na tentativa de despistar o recebimento do dinheiro do valerioduto, João Paulo chegou a enviar a esposa para buscar os 50 000 reais em uma agência do Banco Rural. "Logrou-se impedir a identificação da origem, localização e propriedade do dinheiro. Ciente de que o dinheiro tinha origem ilícita em crime contra a administração pública e de que não haveria a identificação formal do verdadeiro portador ou destinatário, João Paulo se usou de pessoa de sua confiança, que não revelaria o procedimento a terceiros", disse Barbosa no voto que condenou o petista.

sábado, 7 de dezembro de 2013

Jefferson Diz Não Se Arrepender de Delatar o Esquema

Ex-deputado aguarda determinação do STF para cumprir pena em regime semiaberto
 
Fonte | Estado de São Paulo

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), um dos sete condenados pelo mensalão que podem ter a execução da pena determinada nos próximos dias, definiu sua prisão como "exílio político". Jefferson usou seu blog e perfil no Twitter para dizer que "valeu a pena", que "não guarda mágoas", e desejou "paz de espírito" aos seus "detratores".

"Saibam que, de onde estiver, continuarei a lutar pelos interesses e pela grandeza do Brasil. Obrigado a todos (se me for permitido, no meu exílio político continuarei com este blog)", escreveu.

O ex-deputado foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em entrevista, Jefferson declarou que vai aguardar a chegada dos agentes da Polícia Federal em sua casa, em Comendador Levy Gasparian (RJ), próximo à divisa do Rio com Minas Gerais. Até o momento, 11 condenados tiveram as ordens de prisão determinadas pelo Supremo Tribunal Federal e as de outros sete podem sair em breve.

Apesar dos recursos da defesa, o fato de Jefferson ter denunciado o escândalo em 2005 não reduziu o tempo de pena. "Se não me arrependi do que fiz, tampouco guardo mágoas. A certeza do dever cumprido me permite esperar com serenidade", afirmou.

Somente após a determinação da prisão um juiz irá definir onde o ex-deputado irá cumprir pena. Jefferson ainda aguarda a possibilidade de prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. No ano passado ele foi diagnosticado com câncer no pâncreas e submetido à cirurgia.

O delator do esquema do mensalão já afirmou que o ideal seria cumprir pena no Rio de Janeiro, já que seus "desafetos" estão em Brasília, na penitenciária da Papuda. Em seu perfil no Twitter, o ex-deputado desejou "paz de espírito" aos seus "detratores".

"Vou aguardar a ordem de prisão em casa. Aqui converso com os meus pais, meus filhos e netos. Falo também com o meu advogado Marcos Pinheiro de Lima. Pode ser que saia prisão domiciliar. Então só me resta esperar", declarou.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Barbosa Cria Classe Processual Para Executar Penas do Mensalão

Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão 
 
Fonte | Conjur
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14, um dia antes de o ministro expedir ordens de prisão de 12 condenados.

A nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), passou a vigorar no dia 20, quando a resolução foi publicada no Diário da Justiça. Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.

A execução do processo do ex-presidente do PT José Genoino foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Prisão de "Mensaleiros" é um Marco e Abre Precedente, Dizem Analistas

Fonte: Deutsche Welle
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Oito anos depois da denúncia, o processo do mensalão começa a ter seu desfecho com as condenações e primeiras prisões dos envolvidos no esquema. Antes disso, poucos imaginavam que o processo, um dos mais emblemáticos da luta contra a corrupção no Brasil, pudesse terminar com políticos do alto escalão condenados e presos.

Para especialistas ouvidos pela DW Brasil, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é também simbólica e, ao mesmo tempo, um marco na história do Judiciário. Ela abre precedentes num país onde a tradição era não prender políticos, principalmente do alto escalão, envolvidos em casos de corrupção.

"As condenações do mensalão vão gerar uma mudança cultural muito grande no país. Pela primeira vez na história o STF condena políticos de alto escalão e os manda para a prisão", diz Josmar Verillo, vice-presidente da Amarribo, braço brasileiro da ONG Transparência Internacional. "Essa decisão tem um efeito educativo muito grande, também de inibir a corrupção, e vai abrir um precedente muito grande."

O professor de comunicação política Roberto Gondo, da Universidade Mackenzie, diz que, com a condenação dos acusados, criou-se um novo momento paradigmático, que explicita que a prática ilícita de desvio de verbas e a má utilização de recursos públicos, bem como o tráfico de influência, são passíveis de punição, mesmo quando os acusados pertencem aos altos escalões da República.

"Dessa forma, é possível afirmar que o processo de julgamento do mensalão contribuiu positivamente para elevar a preocupação dos demais atores políticos com relação à sua atuação no poder público", afirma Gondo.

Ele diz, ainda, que a imagem do Poder Judiciário como instância legítima e idônea tende a aumentar depois das condenações. Mas o julgamento do mensalão ainda não é suficiente para fomentar por completo um sentimento de rigor no combate da corrupção no país, opina.

"É um processo lento e cultural, que deverá ser absorvido pela população, no sentido de acompanhar de modo mais rigoroso seus representantes e pressionar por intermédio dos meios disponíveis a apuração dos fatos e possíveis condenações", diz Gondo.
Prisão domiciliar seria vista como "pizza"

Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, diz que apenas 1.479 pessoas estão presas por crimes contra a administração pública – como, por exemplo, peculato, concussão e corrupção passiva. O número representa apenas 0,3% do total de presos no Brasil e mostra a dificuldade e a lentidão da Justiça.

"Não há, no Brasil, uma cultura histórica de se punir crimes de corrupção. É muito mais usual punir um ladrão que roubou a uma pessoa do que o roubo ao Estado", afirma Castello Branco. "Mas quem rouba ao Estado rouba a todos nós. Por isso esses crimes deveriam ter prioridade de julgamento, já que eles são muito mais graves do que o crime contra somente uma pessoa."

O especialista diz que, além de servir de alerta para os políticos, a prisão de alguns "mensaleiros" deve mudar o estigma de que a Justiça brasileira condena somente negros e pobres. Ele espera que as condenações da alta cúpula política não sejam todas revertidas em prisão domiciliar. "Se acontecer, isso será visto como 'pizza' pela sociedade brasileira."
Mensalão em Minas Gerais deve ser julgado em 2014

A expectativa dos brasileiros é que o julgamento do mensalão não seja um caso isolado. Há vários outros casos de corrupção ainda parados na Justiça, principalmente envolvendo políticos.

Um deles é o chamado "mensalão tucano", que deverá ser julgado ainda em 2014 pelo STF. Segundo o Ministério Público, trata-se de um esquema de desvio de dinheiro envolvendo empresas públicas de Minas Gerais para o financiamento da reeleição do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.
"Esse e outros casos também precisam ser julgados, tais como os processos de centenas de políticos que respondem a diversos crimes no STF", defende Castello Branco. "Há uma expectativa da sociedade de que esses fatos sejam um marco e sirvam de advertência para políticos que achavam que tudo era possível em nome da política, até mesmo a constituição de um caixa dois."

Para o especialista, a prisão dos políticos do mensalão mostra a solidificação da democracia brasileira, já que instituições dos três poderes funcionaram de forma exemplar. Ele cita a atuação do STF de forma transparente, com sessões televisionadas; e as prisões efetuadas pela Polícia Federal, que é um órgão do Poder Executivo, com implicações no Poder Legislativo.

"Todos os poderes da República se viram envolvidos nesta decisão e funcionaram, mesmo que alguns possam criticar um rigor maior ou menor. Mas o fato é que os poderes atuaram e chegaram a essa decisão, que tem um cunho democrático. Isso mostra como a democracia brasileira está amadurecida, apesar de ser ser recente”, conclui Castello Branco.