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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Barbosa Restabelece Decisões de Lewandowski Sobre Reajuste de IPTU

Enquanto era presidente do STF, Lewandowski suspendeu impedimento ao aumento da taxa; ao retomar posto, Barbosa revogou ato do colega 
 
Fonte | Último Segundo

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu o efeito de decisões judiciais que impedem o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos municípios de São José do Rio Preto, em São Paulo, e Caçador, em Santa Catarina. Os efeitos dessas decisões foram afastados por liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo durante as férias dos ministros, ao analisar os pedidos de SL (Suspensão de Liminar) 755 e 757.

Com a interposição de agravo regimental contra as decisões monocráticas proferidas em ambos os casos, o presidente do Supremo as reconsiderou e restabeleceu o efeito das liminares concedidas pelos Judiciários estaduais para impedir o reajuste do imposto.

No caso do município paulista, volta a valer liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista da cidade, suspendeu dispositivos da Lei Complementar municipal 400/2013, que reajustou o IPTU na cidade.

Para o Município de Caçador, foi restabelecida a liminar do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que suspendeu, a pedido da União das Associações de Moradores de Caçador, a Lei Complementar municipal 270/2013, que reajustou o imposto.

“Sem prejuízo de melhor exame das questões de fundo, no momento adequado, e sem desconsiderar as preocupações externadas pelo eminente ministro Ricardo Lewandowski, considero necessária a reconsideração da decisão agravada”, concluiu o presidente do Supremo a reanalisar os pedidos nas SLs 755 e 757. Diante da reconsideração pelo presidente do STF, os agravos regimentais interpostos pelas entidades acabaram prejudicados.

Barbosa alertou que as chamadas contracautelas, como é o caso das suspensões de liminar, “demandam cuidados extremos, já que podem facilmente se tornar instrumentos draconianos, restauradoras da imunidade do Estado à responsabilidade civil e ao controle coletivo e individual da população”. Ele observou ainda que “a situação é peculiarmente sensível em matéria tributária e em matéria orçamentária, pois é um simples truísmo afirmar que valores que não foram arrecadados não poderão ser gastos em serviços públicos”.

O presidente do Supremo observou ainda que, o risco de irreversibilidade, no caso, é desfavorável ao contribuinte, pois os meios jurídicos para se dar efetividade à arrecadação são bastante incisivos.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Liminar Suspende Lei que Prevê Aumento de IPTU em São Sebastião

Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) / MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

O desembargador Márcio Bartoli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (20) liminar para suspender a vigência da Lei Complementar nº 167/13 do Município de São Sebastião – que atualiza a listagem de valores para o cálculo do IPTU na cidade – até o julgamento do mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal para o aumento do imposto teria ocorrido em setembro, em sessão extraordinária. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) ingressaram com a ação sob o argumento de que tal sessão só poderia ser realizada no período de recesso legislativo, compreendido entre os dias 16 de dezembro e 31 de janeiro e 1º e 31 de julho de cada ano.

O desembargador Márcio Bartoli afirmou em seu despacho que a concessão da liminar para suspender a vigência da norma se faz necessária até o julgamento do mérito da Adin. “Neste juízo de cognição sumária, diante da plausibilidade jurídica do pedido e dos danos de difícil reparação aos contribuintes que a lei questionada poderá gerar, concedo liminar, com efeito ex nunc, a fim de suspender a vigência da lei até o julgamento da presente ação.”

Adin nº 2004618-66-2014.8.26.0000

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Presidente do STJ Mantém Liminar Contra Aumento do IPTU em São Paulo

Prefeitura alega que decisão pode causar grave dano aos cofres da capital; Ministro Fischer considerou o pedido como ‘incabível’ 
 
Fonte | EBC Notícias
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, negou no início da tarde desta quarta-feira (18) a suspensão de liminar concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para impedir o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na capital paulista.

A prefeitura argumentava que a liminar causaria graves danos à economia e à ordem pública. O prejuízo aos cofres municipais chegaria a R$ 800 milhões no primeiro ano e somaria até R$ 4,2 bilhões de perdas em repasses federais, estaduais e operações de crédito.

Além disso, para o município, o TJ-SP teria contrariado a lei ao não permitir que seus procuradores fizessem sustentação oral na sessão que concedeu a liminar. A liminar impediria o município de atualizar para valores de mercado a base de cálculo do imposto, a qual, segundo a prefeitura, não poderia ficar atrelada apenas à variação da inflação ou do PIB (Produto Interno Bruto).

Pedido incabível

O ministro Fischer esclareceu, porém, que a concessão de medida cautelar contra o poder público em caso de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não é regulada pela Lei 8.437/92, que admite o pedido de suspensão.

Conforme o presidente, essa lei só é aplicável nas hipóteses de processos que tratam de interesses individuais. Mas a Adin contra a lei municipal, em trâmite no TJ-SP, visa defender o sistema constitucional.

Por isso, para o ministro Felix Fischer, o pedido de suspensão – como o apresentado pelo município – não é o meio adequado para combater os efeitos de liminar concedida em casos de controle concentrado de constitucionalidade.

STF

Ele ressaltou ainda que, mesmo que se considerasse cabível o pedido – o que já ocorreu em decisões isoladas e minoritárias do STF (Supremo Tribunal Federal) –, a competência para apreciá-lo seria da corte constitucional.

Isso porque a competência para apreciar os pedidos de suspensão de liminar e de sentença é do tribunal competente para analisar eventual recurso cabível da decisão. No caso, contra a decisão do TJSP caberia recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Justiça de São Paulo Concede Liminar Impedindo Aumento de IPTU

Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br


A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu hoje (5) liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra a Câmara Municipal de São Paulo para determinar o impedimento imediato da sanção do projeto de lei nº 711/2013, que trata do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade.

O juiz Emílio Migliano Neto afirma em sua decisão que “votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1010021-05.2013.8.26.005

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Moromizato Insiste no Aumento do IPTU de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, demonstrando não possuir um mínimo de caráter e hombridade para assumir o que realmente planeja diante da população, opta por subterfúgios como a utilização indevida e imoral do Tribunal de Constas do Estado de São Paulo. No presente caso, conforme publicação abaixo do Diário Oficial de 04 de setembro de 2013, Moromizato, tal e qual criança mimada que perdeu o brinquedo, reclama sobre a falta de aumento do IPTU para o exercício de 2013.
EXPEDIENTE: TC-000688/014/13
INTERESSADO: MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
PREFEITO MUNICIPAL DE UBATUBA
ASSUNTO: COMUNICA A FALTA DE CORREÇÃO LEGAL DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DO MUNICÍPIO DE UBATUBA - EXERCÍCIO DE 2012
Vistos.
O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a análise do processo TC-002025/026/12 referente às Contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, exercício de 2012.
Moromizato, com suas atitudes, parece estar participando do Concurso "Canalha do Século", no qual pessoas sem palavra, enganadores, incompetentes contumazes, corruptos que desviam dinheiro da Saúde e burlam licitações, serão agraciados e reconhecidos por sua total falta de respeito e consideração com a população. No caso concreto Moromizato demonstra que não dá a mínima para a voz popular que de modo uníssono exige a redução do IPTU de Ubatuba.

Tecnicamente a insatisfação de Moromizato com a falta de correção é ainda mais grave, pois demonstra e comprova a incompetência do mesmo e do próprio secretário da fazenda - Tarcísio Carlos de Abreu. A correção do IPTU, prevista no Código Tributário Municipal, é uma possibilidade e não uma obrigação do prefeito, cujo teto máximo é a variação do IGPM. Fatores como valorização dos imóveis são imprescindíveis para que se constate a necessidade ou não do reajuste. Paulo Ramos, enquanto prefeito, sempre reajustou o IPTU por um patamar inferior ao máximo possível, sendo que ao passar o governo para Eduardo Cesar também não corrigiu o IPTU em absolutamente nada. Apesar dessas situações de fato, o PT e o próprio Moromizato nunca se manifestaram pela falta de reajuste do IPTU dos governos anteriores. Ainda sobre o aspecto técnico é necessário que o prefeito e sua equipe encarem os números de modo mais criterioso, levando em conta que aumentos de impostos produzem resultados diretos no bolso e na vida do cidadão. Custa crer que um governo que se diz acolhedor e preocupado com o social haja de modo tão irresponsável.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Vereador Claudinei Xavier Pede Para Omitir Leitura do Aumento do IPTU

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então vereador Claudinei Bastos Xavier do DEM deveria ser expulso do partido por falta de caráter enquanto vereador e político. Até mesmo a incompetente Dilma Rousseff fala em rede nacional sobre transparência e a Câmara de Ubatuba opta por seguir o caminho inverso, omitindo informações sabidamente impopulares, como no caso do aumento do IPTU proposto pelo não menos nefasto e incompetente Maurício Moromizato que pensa ser prefeito mas não age como tal.

Na 18ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba através de um texto singelo e aparentemente sem maiores implicações e consequências o até então prefeito de Ubatuba propôs:
Projeto de Lei nº. 44/13, Mensagem nº. 019/13, do Executivo, Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.014 e dá outras providências.
Temendo que algum cidadão tomasse conhecimento que tal projeto aumenta o IPTU de Ubatuba, o serviçal e não menos corrupto vereador Claudinei Bastos Xavier solicitou que o projeto não fosse lido, pois todos os demais vereadores já possuíam  conhecimento de seu inteiro teor. Obviamente que todos votaram pela leitura apenas da ementa, omitindo assim da população que os remunera o conhecimento do projeto e maiores discussões sobre uma questão que não possui o menor sentido e sequer justificativa plausível.

Por que os vereadores e o próprio Moromizato não falam publicamente sobre quais as razões que justificam a necessidade de aumentar o IPTU? Falta coragem, falta caráter ou o quê???

Publiquei a Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba que acontecerá amanhã, dia 25 de junho de 2013. Muitos leitores não devem ter entendido porque publiquei a pauta da sessão com as observações da assessoria da Casa de Leis. O fiz para demonstrar inequivocamente que a falta de transparência dos atos do Executivo e do Legislativo são deliberados, pois os eleitos pensam que escondendo informações da população poderão fazer o que bem entendem.

As Leis orçamentárias devem possuir duas votações a segunda votação do aumento do IPTU ocorrerá amanhã sem qualquer observação da assessoria da Casa de Leis. Que os vereadores e o próprio prefeito demonstram não dar a mínima para a população é fato incontroverso, porém resta saber para que serve o suposto assessor de comunicação Antônio Marmo que omite da população que o remunera uma informação de extrema importância.

Cliquem no link abaixo e comprovem mais uma canalhice do até então vereador Claudinei Bastos Xavier  que demonstra se preocupar única e exclusivamente com seus interesses medíocres e pessoais, não tendo condições éticas e morais para sequer sentar em uma cadeira de vereador.
 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Execuções Fiscais De Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Mudam as administrações municipais de Ubatuba e os mesmos erros continuam sendo cometidos. Moromizato e seus secretários de capacidade e competência duvidosos pensam que a simples compra de um software poderá solucionar a questão de recuperação dos ativos financeiros de Ubatuba. No que tange aos débitos em dívida ativa e ou execução fiscal de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, cabe ressaltar e analisar os seguintes pontos antes de pretender comprar software ou contratar uma suposta “Consultoria Especializada”, haja vista que a situação pode e deve ser corrigida com a utilização dos próprios recursos municipais já existentes, sejam eles humanos ou técnicos:


- cadastro desatualizado;

A Prefeitura de Ubatuba não concretizou convênio com o Registro de Imóveis, deste modo as vendas realizadas não são informadas, impossibilitando que os cadastros municipais sejam atualizados.

A Prefeitura de Ubatuba sempre permitiu que ocorresse a alteração de endereço de cobrança do IPTU, sem que fosse efetuada uma atualização cadastral completa, incluindo a obrigatoriedade de apresentação da matrícula do imóvel.

Se os cadastros estão desatualizados, nas certidões de dívida ativa – CDA consta o nome do antigo proprietário. Do mesmo modo as execuções fiscais são movidas contra antigos proprietários, sendo que, muitas vezes, o antigo proprietário sequer toma conhecimento da existência de processo de execução fiscal pois o endereço que consta na CDA pertence ao proprietário atual.

- ITBI

Mesmo com o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, os dados do novo proprietário não são atualizados no sistema informatizado da Prefeitura de Ubatuba, deste modo, apesar de ter tomado conhecimento da venda do imóvel a Prefeitura de Ubatuba continua com os dados do proprietário anterior, emitindo certidões em nome errado e até mesmo iniciando processos de execução fiscal em nome de antigo proprietário.

Tal situação impossibilita a cobrança de uma possível dívida ativa, como pode também possibilitar que o antigo proprietário mova ações de indenização contra a Municipalidade tanto por Danos Morais quanto Materiais, decorrentes de uma ação de execução fiscal indevida e em alguns casos em função de bloqueios de conta corrente igualmente indevidos.

- Taxa para a Citação

A grande maioria dos processos de Execução Fiscal estão parados porque a Prefeitura de Ubatuba não recolheu a taxa para citação do executado ou sequer providenciou o envio de carta com Aviso de Recebimento - AR para o suposto devedor.

- cobrança de taxa de conservação e limpeza;

A Taxa de Conservação e Limpeza, destinada a limpeza e conservação das vias públicas é inconstitucional, portanto não deveria ser cobrada. No caso das certidões de dívida ativa – CDA a situação é ainda mais grave pois nas mesmas conta que a cobrança se refere a IPTU e Taxas, sem separação dos valores de cada um dos referidos débitos. Tal situação pode levar a declaração judicial de nulidade de toda a CDA, haja vista que os valores supostamente devidos não estão individualizados, impedindo uma ampla defesa por parte do contribuinte.

Ainda que a legislação permita que a Municipalidade realize, antes de ser proferida a sentença, a alteração dos valores da CDA, nos casos em que a sentença condenatória foi proferida, independente de ter sido apresentada defesa ou não, será possível anular toda a CDA e por consequência todo o débito, pois após a sentença condenatória não há como alterar a CDA e a inclusão de cobrança de taxa considerada inconstitucional contamina toda a CDA tornando-a nula e inexigível.

- cobrança de débitos prescritos;

Há diversas certidões de dívida ativa – CDA que contem a cobrança de vários exercícios supostamente devidos. É bastante frequente a inclusão de débitos sabidamente prescritos com débitos que ainda não prescreveram.

- padrão e tipo de construção incompatíveis com a realidade do imóvel;

O padrão e o tipo de construção são fatores que compõe o calculo do total do Imposto Predial. Não são raros os casos em que o padrão, o tipo ou ambos estão classificados em desacordo com a realidade do imóvel. Tais erros também podem levar a nulidade da CDA, impossibilitando, assim o recebimento do valor devido.  

- fator obsolescência

O fator obsolescência se refere aos anos de existência da construção, sendo que a cada 5 anos há uma depreciação de 7% sobre o cálculo do valor total do Imposto Predial. Em 1997 algum iluminado da administração municipal resolveu zerar os fatores de obsolescência da grande maioria dos imóveis de Ubatuba, ou seja, os imóveis que possuíam 10, 20 ou 30 anos de construção passaram a ser considerados como novos, para efeito de calculo do IPTU.

A inadequação desse fator que é facilmente comprovada através de habite-se, matrícula do imóvel ou até mesmo carnê antigo de IPTU com lançamento de área construída, também pode gerar nulidade da CDA e consequente nulidade da cobrança.

Conclusão

De nada adianta querer contratar empresa de consultoria ou adquirir software se grande parte das Certidões de Dívida Ativa - CDA são nulas ou anuláveis judicialmente. Do mesmo modo não adianta tentar tapar o sol com a peneira e não responsabilizar os agentes públicos municipais que agiram com dolo ou culpa ao não lançarem corretamente o IPTU, bem como ao permitirem que débitos prescrevessem.

Moromizato deve parar de ouvir propostas mirabolantes de secretários que aparentam estar mais preocupados em beneficiar empresas de terceiros que além de não conseguirem recuperar os ativos financeiros da PMU gerarão mais despesas inúteis.

Para cada ação declaratória de nulidade da CDA, embargos à execução ou exceção de pré executividade há a condenação em sucumbência, na qual a Municipalidade além de não receber o suposto crédito arcará com tais honorários advocatícios.

domingo, 23 de dezembro de 2012

Quem É Mais Leviano Eduardo Cesar ou Moromizato?

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Inicialmente, antes que a meia dúzia de ignorantes se manifestem à respeito dos termos que eu utilizo, dando aos mesmos conotação e significado totalmente diverso do real, esclareço que o termo leviano é um adjetivo referente àqueles que agem ou julgam de modo precipitado e sem refletir.

Em 21 de dezembro de 2012 o jornal Imprensa Livre publicou a seguinte manchete:
"Maurício chama Eduardo Cesar de “leviano” por não reajustar IPTU de Ubatuba"

Na realidade é a segunda vez que Moromizato toca no assunto da falta de reajuste do IPTU de Ubatuba. No jornal A Folha de Ubatuba, à página 07, Moromizato, em entrevista concedida no dia 11 de dezembro p.p., afirmava estar preocupado com o fato de Eduardo Cesar não ter assinado o Decreto de reajuste do IPTU, salientando que a falta de correção poderia ser prejudicial, gerando até mesmo demissões e desabastecimento de remédios. 

Acho no mínimo interessante como o IPTU é tratado pelos políticos. Essa receita consegue ser colocada em um patamar de importância ímpar, nos meses de dezembro, quando é possível ao Prefeito em exercício reajustar, pela variação do IGPM, os valores para o próximo ano. Por outro lado, nos demais meses do ano, de janeiro à novembro, o IPTU é simplesmente esquecido, no que se refere a obrigação do município de fiscalizar novas obras e reformas que aumentem a área construída. 

As supostas consequências relacionadas por Moromizato como decorrentes do não reajuste do IPTU soam como algo mais terrível do que as profecias Maias de um possível Fim do Mundo. Todo aparente desespero de Moromizato está relacionado a inexistência de um reajuste que poderá, caso Eduardo Cesar assine o Decreto, ser de no máximo 7%. O executivo pode reajustar anualmente seus impostos conforme a variação do IGPM, sendo que é opção do Prefeito optar sobre qual o percentual deva ser aplicado. Os débitos em dívida ativa são, automaticamente, reajustados pela variação plena do IGPM. Há ainda que se considerar que a receita líquida anual da Prefeitura de Ubatuba, para 2013, está prevista em R$ 233,1 milhões. Desse total R$ 41,2 milhões são referentes ao IPTU. Assim sendo, se o reajuste for assinado, estaremos falando em no máximo R$ 3 milhões de diferença. Há ainda que se considerar que o total de R$ 3 milhões será dilúido em 12 meses e somente se tornará realidade caso os contribuintes paguem as mensalidades do IPTU.

Em 2012 a previsão de arrecadação com o IPTU era de R$ 48,8 milhões. Se para 2013 a previsão de arrecadação do IPTU é de R$ 41,2 milhões, teremos uma redução de R$ 7,6 milhões. A única explicação para a diminuição da previsão de receitas do IPTU é a inadimplência decorrente da insatisfação do contribuinte com a administração municipal. De nada adianta Moromizato se preocupar com R$ 3 milhões e ignorar R$ 7,6 milhões.

Tais dados demonstram que o reajuste do IPTU poderá aumentar ainda mais a inadimplência, pois a população já não aguenta mais pagar para ver. Os cidadãos querem resultados e não querem ver seu dinheiro gasto com comissionados corruptos, funcionários fantasmas indicados por Gerson Biguá, pagamento de segurança privada e aluguel de imóvel no montante de R$ 5 mil reais por mês para corruptos como Fernando Victorino (ex administrador da Santa Casa de Ubatuba).

Antes de se pensar em reajustar o IPTU seria muito mais relevante que Moromizato se preocupasse com as construções irregulares, que sequer geram algum centavo de IPTU. Se Moromizato não conhece poderia pedir a seu vice prefeito eleito, Caribé, que o levasse a denominada Pousada da Mata, localizada na Estrada da Casanga, onde apesar do congelamento da área, Kiko Junqueira e Renata Amêndola do Amaral Gurgel  construíram a referida Pousada. Tal obra foi embargada pela fiscalização, porém o embargo foi desrespeitado, portanto a construção existente não está regularizada junto a Municipalidade, impedindo assim que os valores de IPTU correspondentes ao total da área construída sejam cobrados.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Valores do IPTU Espantam Investidores Imobiliários

De acordo com uma recente pesquisa do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), os imóveis usados de Ubatuba têm o metro quadrado mais caro do Estado de São Paulo.

O metro quadrado custa R$ 7,5 mil nas casas de quatro dormitórios de bairros da área nobre.

Para fazer o levantamento, o Creci-SP pesquisou valores em 1.617 imobiliárias de 37 cidades do Estado.

Para se ter uma idéia, apenas em nível de comparação, Bauru é a cidade paulista com o metro quadrado mais barato entre as 37 pesquisadas.

Segundo o Creci-SP, o metro quadrado das casas de dois dormitórios localizadas em bairros da região central da cidade foi vendido pelo valor mínimo de R$ 333,33 e máximo de R$ 1 mil.

A empresária Teru Gonçalves Ikegami disse estar horrorizada e que ficou assustada ao receber o carnê do IPTU neste ano. “Estou horrorizada! Meu IPTU chegou e estou inconformada! Me cobraram taxa do lixo lote 19 R$ 621,38, lote 18, R$ 879 mais R$ 121 de taxa da limpeza. Em 6 anos que estou no meu estabelecimento, nunca limparam a frente da minha loja!. Sou eu e meus companheiros de serviço que carpimos, jogamos produtos para o mato, porque se eu depender da prefeitura, a minha loja vira uma “selva”. Isso é um roubo. Nem adianta me pedir voto pois não voto em mais ninguém chega de roubalheira estou cansada!”, disse a empresária que é do ramo automotivo.

Segundo o coordenador do Grupo de Pesquisas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, técnico em Transações Imobiliárias e diretor Comercial da Gobbo Imóveis em Ubatuba, Ozéias Amaro de Oliveira, muitos são os questionamentos do valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em Ubatuba.

“Não bastasse isso, esse ano os contribuintes foram surpreendindidos com o recebimento do Carnê para pagamento em dez parcelas com reajuste no importe de quase 7%. As dúvidas quanto aos lançamentos é de que não se sabe do porquê o valor atribuido num imóvel de classe alta é praticamente o mesmo lançado em outro de classe baixa. Praticamente não há diferença, o que não deveria ser uma vez que o imposto deveria ser lançado de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, localização e estado de conservação do imóvel”, diz Amaro.

Amaro afirma que o IPTU de Ubatuba é considerado um do mais altos do Estado de São Paulo e não é por acaso que se pensem assim. “Para se ter uma idéia e reforçar essa afirmativa, fiz uma pesquisa em Taubate com imóveis que possuem terreno em média de 310,00m2 e área construída de 200,00m2 (em área nobre) tem seu imposto anual atribuido em R$ 939. Já em Ubatuba, esse mesmo valor é atribuido há um imóvel de classe baixa, qual seja em meio lote com área de terreno de 160,00m2 (meio lote) e área construida de 75,00m2 tem seu imposto anual lançado em R$ 905 no final do bairro do Pereque-Açú. Sem dúvidas, é preciso refazer esses lançamentos pois, os contribuintes querem pagar seus impostos num valor justo, porém, os lançamentos são exorbitantes comparando com outras cidades da região”.


NOTA DO EDITOR

O valor do IPTU de Ubatuba j´s foi alvo de diversas matérias, de minha autoria, na qualidade de consultor tributário. No texto acima há algumas demonstrações de insatisfação e argumentos que não possuem embasamento legal. O valor do IPTU não decorre da capacidade contributiva do contribuinte, haja vista que essa capacidade é no mínimo bastante difícil de ser apurada.

O IPTU é dividido em dois, ou seja imposto territorial e imposto predial, sendo que o territorial diz respeito ao terreno, sua localização, topografia, situação em relação a quadra, entre outros. O imposto predial se refere a construção efetuada, sendo que o valor arbitrado para o m2 da construção é atribuído em função do tipo de construção (residencial, comercial, hotéis, etc...). Além dessa classificação todo o imóvel é depreciado em 7% a cada período de 5 anos, a partir de seu preimeira lançamento ou habite-se. Essa depreciação é o chamado fator obsolescência que pode ser observado após o valor atribuído para a construção.

As taxas de lixo são proporcionais a área construída, portanto terrenos sem construção não possuem tal cobrança. Já as taxas de Conservação e limpeza são proporcionais a testada do imóvel, ou seja, frente do imóvel.

Independentemente de haver ou não a manutenção e conservação de ruas e logradouros públicos, a taxa de conservação e limpeza é inconstitucional e não pode ser cobrada. De qualquer modo reclamar apenas não adianta e esperar que os outros hajam em seu lugar é no mínimo uma atitude irresponsável.

Antes de falar que o IPTU de Ubatuba é o mais alto é necessário saber se o IPTU de Ubatuba é cobrado do modo devido, ou seja, se os fatores aplicados a cada um dos imóveis está correto. Isso eu posso garantir que não está em no mínimo 60% dos imóveis. No mais seria bastante interessante se a capacidade contributiva do contribuinte fosse levada em consideração, pois a cada venda do imóvel haveria uma alteração no IPTU. Custa crer que alguém ligado ao CRECI se pronuncie nesse sentido.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Rogério Frediani vota contra tentativa de prefeito aumentar o IPTU de Ubatuba

Na sessão do último dia 20, o prefeito encaminhou a Câmara Municipal projeto na tentativa de aumentar o IPTU de Ubatuba. Em larga discussão houve a supressão do primeiro artigo para evitar maiores danos ao contribuinte. Para Rogério Frediani é mais uma prova de que o chefe do executivo municipal é o prefeito das taxas. “Foi criado a taxa de iluminação pública, a dos bombeiros e esta, que é mais uma tentativa de lesar o munícipe”, comenta Frediani, que foi contra a tentativa de aumento do IPTU. Frediani comenta que o contribuinte não agüenta mais pagar sem ver o retorno dos serviços, “a cidade perdeu muito com este marasmo, a próxima administração terá de reconstruir a cidade, por onde a gente passa percebe-se a falta de competência da administração, existem reclamações em todos os setores, reclamação de coisas pequenas que já deveriam estar pronto ao atendimento da população, o prefeito sequer presta contas do dinheiro investido pelos governos estadual e federal”, fala o vereador reafirmando de que Ubatuba está maquiada precisando de tratamento digno e descente. Outro fator que vem desapontando a população e causando prejuízos a comunidade é a evasão de recursos através do transbordo do lixo, terceirizações, zona azul. “Pra que aumentar o IPTU se nem ao menos o dinheiro será aplicado em benfeitorias no município, cadê o dinheiro das taxas, do lixo, das terceirizações, da zona azul, da iluminação pública, alguém viu alguma melhora depois destas cobranças?”, desabafa Frediani. A atual administração, que não pensou na comunidade, criou mais um dispositivo, que poderia interferir diretamente na geração de emprego e renda e na evasão de recursos pra fora do município, além de deixar os munícipes com mais uma conta para pagar e cada vez mais sem recursos. O aumento do IPTU seria mais um dinheiro que vai embora da cidade e não possibilita este desenvolvimento econômico, financeiro e da dignidade humana. “Fiz a minha parte e votei contra mais este abuso, eu sou a favor de que Ubatuba volte a sorrir, a resgatar sua auto-estima e a caminhar na direção que todos queremos, sem jogar dinheiro fora e respeitando a população”, reitera Rogério Frediani.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Entrevista do Presidente da Transparência Ubatuba ao Valor Econômico Sobre o Afastamento de Eduardo Cesar

Prefeito do DEM é afastado do cargo

Por Fernanda Pires | De Santos

O prefeito de Ubatuba (SP), Eduardo de Souza César (DEM), foi afastado do cargo por suspeita de improbidade administrativa. O juiz João Mário Estevam da Silva, da 1ª Vara Judicial de Ubatuba, aceitou pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo (MPE), em decisão publicada na segunda-feira. César, prefeito reeleito, é acusado de usar a máquina pública para interesses pessoais, na promoção de seu governo e de seu chefe de gabinete, Délcio Sato, pré-candidato em 2012. Além dele, são citados na ação civil pública Sato e o motorista da prefeitura, Richarles Freitas, também afastados. Até o fechamento desta edição, o prefeito não havia sido intimado pela Justiça e continuava no cargo. Por meio de nota, a Prefeitura disse que ele recorrerá.

De acordo com o juiz, o motorista foi fotografado distribuindo panfletos de propaganda pessoal que enaltecem as ações do prefeito confundindo "indevidamente" pessoa física e jurídica. Parte do material tem também fotos do chefe de gabinete. As peças publicitárias estavam no porta-malas de um veículo oficial. "Patente se encontra o uso da máquina e de funcionários do município para patrocinar interesses diversos daqueles do próprio município e, pior, para patrocinar o atual gestor e seu candidato, o que viola frontalmente os princípios da legalidade e moralidade", diz o despacho.

Em outra ação do MPE que corre há mais de um ano, César e Sato são acusados de omissão na apuração de suposto esquema de fraude na cobrança de IPTU. O autor da ação é o promotor Jaime do Nascimento Júnior, que também assina o pedido de afastamento pela suspeita de propaganda política. Para o presidente da Associação Transparência Ubatuba, Marcos Guerra, causa estranheza que o promotor tenha pedido o afastamento do prefeito em uma ação de autopromoção mas não o tenha feito no caso "muito mais grave, de desvio de verba". "No mínimo, é omissão. Esse pedido de afastamento é uma cortina de fumaça para desviar o foco da real questão", afirma Guerra. Segundo ele, o suposto esquema de fraude na arrecadação do IPTU evitou o recolhimento de aproximadamente R$ 100 milhões aos cofres do município.

Ubatuba é uma das 15 estâncias balneárias do Estado, a 250 quilômetros da capital. O status de estância garante ao município verba extra do governo estadual. Com 78 mil habitantes, Ubatuba tem um dos solos mais valorizados do litoral. O IPTU per capita foi de R$ 421 no ano passado, superior aos R$ 359 da capital.

O secretário de assuntos jurídicos do município, Marcelo Mourão disse que a ordem de afastamento apresenta "provas frágeis". 

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Íntegra do Acordão que Negou Agravo de Instrumento de Eduardo Cesar


Registro: 2011.0000104897
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0077671-22.2011.8.26.0000, da Comarca de Ubatuba, em que é agravante EDUARDO DE SOUZA CÉSAR sendo agravado JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR.

ACORDAM, em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI

(Presidente) e BURZA NETO.

São Paulo, 20 de julho de 2011.

EDSON FERREIRA
RELATOR


VOTO Nº 12297
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0077671-22.2011.8.26.0000
COMARCA: UBATUBA
AGRAVANTE: EDUARDO DE SOUZA CÉSAR
AGRAVADO: JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
INTERESSADOS: GERSON DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIS CABRAL DE OLIVEIRA, DELCIO JOSE SATO, REZENDE DE TAL, GP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S/C LTDA, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA E VERA LUCIA RAMOS

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Promotor de Justiça. Ação de improbidade administrativa. Sem necessidade de prova testemunhal, é rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. Atuação do representante do Ministério Público que não se afasta dos limites do cumprimento do dever funcional. Sem evidências de perseguição pessoal ou conluio entre o agravado e um inimigo político do agravante, Prefeito de Ubatuba. Representações à Corregedoria do Ministério Público Paulista e ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre os mesmos fatos. Arquivadas de plano por não se vislumbrar excesso na atuação do representante do Ministério Público ou cometimento de faltas disciplinares. Não evidenciados motivos de suspeição. Exceção rejeitada. Litigância de má-fé não configurada. Recurso não provido.

Agravo de instrumento contra decisão, proferida pelo eminente juiz, Doutor João Mário Estevam da Silva, em ação civil pública, que rejeitou exceção de suspeição oposta contra Promotor de Justiça (fls. 29/41).

Alega o agravante que houve cerceamento de defesa, com o indeferimento da oitiva de testemunhas. Assevera a decisão que não há prova irretorquível, mas sem esgotar todos os meios de prova. Com base em denúncia anônima, sobre suposto esquema para fraudar os cofres públicos, o promotor instaurou inquérito civil e ajuizou medida cautelar de busca e apreensão, sem obter qualquer resultado, dada a fragilidade e inverossimilhança da denúncia. A ação de improbidade administrativa se sustenta em texto publicado na internet, de autoria de Marcos Guerra, inimigo político e confidente do promotor de justiça, que permite àquele participar de audiência de processos dos quais não faz parte.

Recebe ofícios seguidos, com prazo não superior a vinte e quatro horas para cumprimento, além de notificações para comparecer a audiências sob pena de condução coercitiva, o que configura abuso por parte do membro do Ministério Público. Se não comparece à audiência, por motivo justificado, o promotor de justiça brada nos corredores do Fórum que vai 'colocá-lo na cadeia'.

Resta comprovada a hipótese do artigo 135, I, combinado com artigo 138, I e § 1º, ambos do CPC. Requer a anulação da decisão recorrida, a conversão do julgamento em diligência, para oitiva das testemunhas por carta de ordem ou a reforma da decisão.

Recurso respondido, com alegação de litigância de má-fé.

A douta Procuradoria de Justiça se pronunciou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Cuida-se de exceção de suspeição, oposta contra Promotor de Justiça responsável pela ação civil pública por improbidade administrativa, de fraude no sistema de cobrança de IPTU, mediante cancelamento indevido de débitos, envolvendo o agravante, na qualidade de Prefeito de Ubatuba.

A finalidade da prova testemunhal seria comprovar que o agravado teria bradado pelos corredores do Fórum que iria colocar o agravante na cadeia.

Ainda que se comprovasse tal ocorrência, não caracterizaria a suspeição do agravado para o processo de improbidade administrativa imputada ao agravante.

Não se vislumbra necessidade da oitiva de testemunhas, uma vez que os documentos se mostraram suficientes para formar a convicção do juízo, sem necessidade de mais provas.

Não é preciso esgotar todos os meios de prova, se há nos autos elementos suficientes para o julgamento da questão submetida ao juízo.

Quanto ao mérito, a atuação do representante do Ministério Público, na ação civil pública, não desborda do cumprimento do seu dever funcional, sem evidências de perseguição contra o agravante

A ação cautelar preparatória não revela interesse pessoal de prejudicar o agravante, servindo somente à preservação de provas que serviram de subsídio para a ação principal ulterior.

O fato dos textos publicados na internet, apresentados com a inicial, serem de autoria de Marcos Guerra não revela conluio entre este e o agravado; apenas compõem o conjunto probatório, ligando a denúncia anônima aos fatos apurados no inquérito civil.

Tanto não fazem sentido as alegações do agravante, que o agravado ofereceu representação contra Marcos Guerra, pela prática de crime contra a honra, o que desmente a existência de relação de amizade entre eles (fls. 978/988).

Também não seria de se esperar que o inimigo político, no caso o agravado, promovesse ação na Justiça Eleitoral para apurar crime político praticado contra o agravante.

Tais situações depõem contra as alegações de suspeição do agravado, cuja conduta não se mostra contaminada por influências políticas ou sentimentos pessoais.

O intento do agravante pela suspeição do agravado, já foi objeto de representação à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público, ambas arquivadas de plano, porque não se vislumbrou excesso em sua atuação ou cometimento de faltas disciplinares.

Quanto aos prazos concedidos para o cumprimento das determinações, como salientado pela douta Procuradoria Geral de Justiça, a d. Corregedoria do Ministério Público Paulista já fez as devidas recomendações ao agravado; no mais, tais lapsos, per si, não ostentam força necessária à configuração da inimizade capital aventada (fls. 1038/1039).

A apreciação da mesma questão por três órgãos distintos (Corregedoria Geral do Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público e juízo a quo, com possibilidade de recurso contra a sua decisão), não configura litigância de má-fé do agravante, mas simples exercício regular de direito, de usar dos instrumentos que o ordenamento jurídico põe à disposição do interessado para a defesa dos seus interesses.

Pelo exposto, NEGA-SE provimento ao recurso.

EDSON FERREIRA
RELATOR

NOTA DO EDITOR


Considerando que Eduardo Cesar alegou que o promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior "brada nos corredores do Fórum que vai 'colocá-lo na cadeia'.", considerando que suposta afirmação caracteriza, em tese, abuso de poder por parte do promotor citado e finalmente considerando que tais alegações não foram comprovadas, gostaria de saber quando a Promotoria de Ubatuba vai processar Eduardo de Souza Cesar por denunciação caluniosa?

Penhora Online e a Incompetência da Administração de Eduardo Cesar

A frase abaixo resume o grau de indignação da população minimamente consciente de Ubatuba, com relação a nefasta e incompetente administração de Eduardo Cesar.
"O Sr.Prefeito de Ubatuba...com relação à sua isenção dos desvios do dinheiro do IPTU ainda nos deve uma explicação, há duas possibilidades nesse caso: ou foi conivente e a corda arrebentou também dessa vez para o lado mais fraco ou se não viu nada disso bem debaixo do seu nariz, como se acha competente para continuar aí? como não viu isso ocorrendo na casa que cuida? nos dois casos, demonstra que é hora de ir!partir! deixar a Prefeitura...sua imagem está desgastada e sua capacidade de gerir não satisfatória...seja inteligente e saia à Francesa!!!...ninguém vai notar..." (facebook)
No intuito de comprovar, mais uma vez, que os incautos que dizem apoiar a administração de Eduardo Cesar são formados por hipócritas, ignorantes, alienados ou  aproveitadores de alguma vantagem indevida, apresento uma comprovação inequívoca da irresponsabilidade, ilegalidade e imoralidade que reina em Ubatuba.

Um contribuinte teve sua conta corrente bloqueada e seu dinheiro penhorado em função da falta de responsabilidade e total incompetência da administração municipal de Ubatuba. Por pura falta de controle indicaram ao Juízo um determinado número de CPF que nada tinha a ver com o efetivo devedor.

Penhora online em uma administração incompetente, omissa e negligente, como a de Eduardo Cesar em Ubatuba, é sinônimo de mais prejuízo para a municipalidade pois o contribuinte que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente processará a municipalidade por Danos Morais e Materiais.

Esse é o Lixo da administração de Eduardo Cesar em Ubatuba!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Eduardo Cesar Consegue Unanimidade dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Dia 20 de julho de 2011 ficará para sempre na memória de Eduardo de Souza Cesar. Ontem o Tribunal de Justiça julgou dois Agravos de Instrumento, impetrados nas ações referentes aos desvios de verbas do IPTU de Ubatuba. Em ambos os agravos Eduardo Cesar conseguiu a unanimidade dos desembargadores, sendo nos mesmos negados o provimento.

Com essas decisões e caso Eduardo Cesar não tenha mais nenhuma lamentação, o processo que apura as ações e omissões de Eduardo Cesar, Délcio José Sato, Gerson de Oliveira, André Luis Cabral de Oliveira, Vera Lúcia Ramos e outros, poderá seguir normalmente.

Pena que os acordãos ainda não foram publicados, pois, certamente, devem existir pontos muito interessantes a serem abordados e apresentados à população. Através dos links abaixo é possível  acessar os dados dos recursos impetrados:

Processo: 0077671-22.2011.8.26.0000 

Processo: 0049587-11.2011.8.26.0000

Não devemos nos esquecer que os demais agravos de instrumento impetrados por Vera Lúcia Ramos e Délcio José Sato, também foram negados. 


Ainda bem que todos permanecerão no processo pois seria muito desagadável se exatamente no dia 20 de julho, quando se comemora o dia do amigo, os citados, que certamente se merecem, fossem separados e deixassem de responder em conjunto por suas ações e omissões.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Gerson Biguá, seu filho André Cabral e as Fraudes no IPTU de Ubatuba


O espelho de IPTU acima se refere a um imóvel em nome de Roberto Fernandes no qual, estranhamente, a correspondência do IPTU é enviada para a Rua Alagoas 550. Por uma não menos estranha coincidência referido endereço pertence a Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, Vereador em Ubatuba. 


O imóvel em questão possui débitos de IPTU dos exercícios de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2009, 2010 e 2011.



Como se não bastasse o lançamento do IPTU é realizado de modo indevido gerando prejuízo ao erário municipal, pois, de modo totalmente inexplicável o fator topografia do imóvel é lançado com o fator 0,90. Referido fator somente poderia ser utilizado caso o terreno não fosse plano. No caso concreto é fato de conhecimento público que os imóveis próximos a Secretaria de Saúde estão em terrenos planos, portanto os fatores de aclive ou declive não podem ser utilizados.

Seria muito oportuno que Gerson de Oliveira, André Cabral e Eduardo de Souza Cesar explicassem á população quais os motivos do lançamento à menor e por que um imóvel que supostamente não pertence ao Vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, tem como endereço de correspondência a residência do, até então, Vereador. Será que o salário de Vereador é tão ruim que há necessidade do Vereador fazer "bicos" recepcionando correspondência alheia?

terça-feira, 19 de julho de 2011

REFIS de Ubatuba e a Incapacidade Administrativa de Edurado Cesar


Será que essa cobrança é motivo de orgulho ou é a prova definitiva que o Sr. Eduardo Cesar, e que todo o grupo que o acompanha, não têm e nunca tiveram capacidade para administrar Ubatuba.

Exagero?

Talvez não.

Conversem com alguns comerciantes da cidade e vocês vão ouvir a mesma coisa: o maior caloteiro da cidade hoje em dia é a prefeitura municipal (sorte que não dá para colocar ela no SPC).

Mas o problema é ainda maior: a cobrança de dívidas pode resolver um pouco do problema de caixa da prefeitura e, de quebra, evitar que o Sr. Eduardo Cesar torne-se inelegível quando terminar seu mandato, mas não resolve o problema da população; pode até parecer chavão, mas a frase, embora batida, se ajusta perfeitamente a situação atual: Ubatuba está perdendo o trem da história.

Enquanto Caraguatatuba e São Sebastião crescem à olhos vistos, em Ubatuba a única coisa que se tem para comemorar é a vinda de navios de cruzeiro, como se isso fosse resolver o problema de falta de empregos, de falta de crescimento econômico, de falta de planejamento, de falta do mínimo de competência administrativa por parte de uma administração totalmente incapaz, ineficiente e irresponsável.

O duro é ver que o Sr. Eduardo Cesar e seu grupo já estão se mobilizando para fazer o sucessor, um tal de “Sato”, uma pessoa até então inexpressiva, sem opinião, sem posição, sem projeto, sem idéias, enfim, apenas uma figura para manter o grupo atual no poder, apenas alguém para garantir que não entre ninguém da oposição que comece a remexer as contas da prefeitura (vai que alguém encontra alguma coisa), não acredita? Basta ficar ligado, os eventos chamados carinhosamente chamados de “Reuniões do QG” já estão rolando (se você está procurando uma “boquinha” não perca a oportunidade, as barganhas já começaram...), mas, o que esperar de um prefeito que não teve o menor pudor em apoiar abertamente um candidato “ficha suja” (um tal de Gil Arantes)...

Como amo minha cidade, torço para que apareça uma oposição verdadeira, pessoas responsáveis, éticas, com responsabilidade e comprometimento, pessoas que realmente queiram o bem da cidade, antes de olharem para o próprio umbigo.

Se esse grupo não surgir vou ser obrigado a acreditar na Cunhambebe.

Lembro de uma crônica do Renato Nunes:

(...) “Ubatuba é uma cidade que tem muita iniciativa e pouca continuativa”, dizia um velho caiçara para as pessoas que lá chegavam no começo dos anos 70 em busca de um novo local para trabalho e morada. Com o passar do tempo se percebe que o velho tinha razão. Não só as iniciativas humanas, mas também a natureza se comporta aqui de maneira estranha, deixando muitas vezes as coisas pela metade. O exemplo mais fácil de encontrar são as mangueiras. Alguém já viu mangas nas mangueiras de Ubatuba? As mangueiras são comuns no litoral. Em Paraty estão carregadas na época certa, em Caraguá e em São Sebastião também. Em Ubatuba não. As mangueiras perdem as flores antes da hora. É claro existe uma ou outra mangueira de vez em quando, sem muita regularidade, dá algumas poucas mangas, mas isso são as exceções, para não fugir da regra de que toda regra tem exceções. Os governos começam as coisas e não terminam, os planos param pela metade, o comércio começa bem, logo depois não dá certo. As pessoas que chegam cheias de entusiasmo e idéias novas desistem e a maioria vai embora. É só prestar um pouco de atenção que os exemplos se multiplicam (...)

Peço a Deus que nas próximas eleições nosso povo tenha sabedoria para mudar, para acabar com o ciclo vicioso de atraso da nossa cidade, da cidade que eu amo e quero ver realizar todo seu potencial. 


NOTA DO EDITOR
O autor solicitou que seu nome não fosse publicado.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Por fora bela viola, por dentro...

No dia 12 deste mês (julho), no final da tarde, me surpreendi ao passar em frente ao prédio da Prefeitura, estava acontecendo a inauguração do novo espaço de atendimento ao contribuinte, pomposamente denominado “espaço de atenção ao contribuinte”, com direito a presença de um monte de figuras de terno e gravata, carrões, câmeras fotográficas, novo outdoor na entrada do estacionamento, música e, segundo me disseram, até comes e bebes.

Fiquei impressionado com a massiva presença de autoridades municipais, com a música, com a agitação, mas principalmente, com a maciça ausência da população.

Fiquei em dúvida: para quem foi feita toda a festa?

Pelo jeito, a Administração Eduardo Cesar assumiu de vez sua alienação em relação aos verdadeiros donos da cidade: a população.

Exagero?

Vejamos:

Há muito tempo não se via os funcionários públicos municipais tão insatisfeitos, tão inconformados e tão desestimulados; reajustes salariais ridículos, fechamento da cantina (com a promessa mentirosa de reabertura), influência direta da administração na ASPEN (que tem como principal objetivo enfraquecer o Sindicato dos Servidores Municipais), grupos que são privilegiados com quantidades absurdas de horas-extras enquanto outros têm suas horas-extras praticamente cortadas, concessão de gratificações com critérios, no mínimo, discutíveis, substituição de funcionários de carreira por pessoas que tem como única vantagem em termos de conhecimento, formação e capacidade o fato de apoiarem a atual administração e trabalharem nas campanhas do grupo atualmente no poder, isso só para falar do óbvio, daquilo que está na cara de todos.

Resultado: péssimo atendimento, ineficiência, funcionários “quebrando galhos” de forma no mínimo curiosa, atendendo contribuintes no estacionamento, atendimento paralisado porque “a prefeitura está sem sistema”, enfim, uma verdadeira bagunça.

Conversando com algumas figuras importantes do passo municipal alguns dias depois da inauguração fiquei sabendo que agora todos os problemas vão ser resolvidos, foi descoberta uma mina de ouro: a cobrança das dívidas que os contribuintes possuem junto à prefeitura.
 
Fiquei pensando comigo: será que são necessários SEIS ANOS E MEIO PARA PERCEBER QUE UMA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEL DEVE COBRAR O QUE TEM DIREITO A RECEBER? 

NOTA DO EDITOR:

O autor solicitou que não fosse publicado seu nome

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Eduardo Cesar Comemorando Antes da Hora

Conforme matéria publicada ontem no Jornal Imprensa Livre, Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, a Procuradoria Geral de Justiça teria solicitado o arquivamento do processo crime por suposto desvio de verbas do IPTU de Ubatuba. A matéria não apresenta o número do processo crime, muito menos se há ou não mais envolvidos no mesmo processo. Também não há qualquer referência com relação a anuência ou não por parte dos Desembargadores com relação ao arquivamento citado, pois quem julga e efetivamente determina o arquivamento de uma ação judicial em trâmite em segunda instância são os desembargadores e não o Procurador Geral de Justiça.

De qualquer modo e mesmo sem possuir mais dados sobre a questão é possível informar à população e ao próprio Eduardo Cesar que a Ação Civil Pública continua e o fato de Eduardo Cesar não ter participado diretamente nos desvios de dinheiro do IPTU, o isenta, tão somente, dos crimes de peculato e formação de  quadrilha, porém a improbidade administrativa relacionada a omissão permanece e será apurada na Ação Civil em trâmite.

No próximo dia 20 de julho de 2011 ocorrerão os julgamentos de dois Agravos de Instrumento (0077671-22.2011.8.26.0000 e 0049587-11.2011.8.26.0000) , impetrados por Eduardo Cesar, referentes à Ação Civil Pública do caso do IPTU. 

As declarações de que o jurídico da Prefeitura se utilizará do suposto arquivamento da Ação Crime para embasar a inocência de Eduardo Cesar na Ação Civil Pública são, no mínimo, infantis e custa crer que alguém que conheça minimamente o Direito, os tenha proferido. Na realidade a defesa de Eduardo Cesar poderá piorar a situação do mesmo se realmente se utilizar das palavras e argumentos da Procuradoria Geral, apresentadas no Jornal Imprensa Livre. De acordo com o Jornal citado há as seguintes afirmações da Procuradoria na Ação Crime:

“Assim, pode-se até concluir que o chefe do Executivo não tenha tratado o caso com a eficiência e presteza desejadas"

"Assim, poderia em tese ter agido com negligência ao retardar a apuração"
As duas frases não deixam qualquer dúvida com relação a necessidade de continuidade da Ação Civil Pública que pode resultar em condenação de Eduardo de Souza Cesar por improbidade administrativa. 

Com relação a Ação Crime, prefiro voltar a falar sobre a mesma quando houver a publicação oficial, via Diário Oficial, do suposto arquivamento. Por hora vamos aguardar o julgamento doa Agravos de Instrumento, no dia 20 de julho de 2011 e a continuidade da Ação Civil Pública em trâmite e não arquivada.


sexta-feira, 8 de julho de 2011

Prescrição Extingue Dívida de IPTU

O prazo de cinco anos para as ações se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor e não pelo mero despacho que a ordena

Fonte | TJRN - Jornal Jurid


A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que declarou extintos os créditos tributários, referentes ao IPTU de um contribuinte, de acordo com o artigo 156 do Código Tributário Nacional, pela ocorrência da prescrição, que é o fim do prazo legal para realizar a cobrança.


Assim, segundo entendimento jurisprudencial, o prazo de cinco anos para as ações se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor e não pelo mero despacho (procedimento judicial) que a ordena.


No entanto, os desembargadores ressaltaram que a ação executiva foi ajuizada quase dois anos após os lançamentos dos créditos fiscais constituídos, o que demonstra, desta forma, a “inércia excessiva do Município” em mostrar interesse na cobrança judicial do débito fiscal. É o que registra o acordão do julgamento da Apelação Cível.


A decisão também ressaltou que existem muitas ações idênticas em tramitação, o que impossibilita o Poder Judiciário de cumprir todas as diligências necessárias em curto período de tempo.


Desta forma, o Município contribuiu para que ocorresse a prescrição dos créditos fiscais, pois apenas ajuizou a ação executiva em período próximo da data término para a prescrição do crédito.


Cumpre ressaltar, ainda, segundo os desembargadores, que a interpretação da Súmula 106 do STJ ao caso não é aplicável, já que a Fazenda Pública Municipal não contribuiu para evitar a prescrição, embora tenha ajuizado a Ação Executiva em tempo hábil.




NOTA DO EDITOR
Em Ubatuba entrará em vigor, muito provavelmente na próxima semana, o REFIS (parcelamento de débitos municipais). O Contribuinte deve ficar atento para não parcelar débitos que já estão prescritos e portanto extintos. A administração municipal de Ubatuba continua cobrando indevidamente e ilegalmente dívidas prescritas, ou seja, onde a administração municipal perdeu o direito de cobrá-las em função do lapso temporal igual ou superior a cinco anos, desde a constituição definitiva do débito, até a citação válida do contribuinte.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

REFIS Municipal de Ubatuba

Na última Sessão da Câmara de Ubatuba foi aprovado o denominado REFIS Municipal, para o parcelamento de débitos em dívida ativa ou execução fiscal. O leitor José Roberto Foursque Kellerman deixou o seguinte comentário sobre a sua postagem "21ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 28 de ...":

Marcos Guerra, sou leigo neste mundo virtual. Enviei-lhe um comentário pedindo para falar mais sobre a tal lei da recuperação fiscal, poderia explicar se essa lei tem alguma semelhança à outra que de início era apresentada pelo vereador Gerson de Oliveira com interesse individual em obter benefícios a seus clientes. Sabe informar se é a lei que beneficia os maus pagadores e dizer a respeito do motivo pelo qual ela é sempre enviada para votação. Obrigado. 

Em função da relevância do asunto, mesmo sem a íntegra da Lei em mãos, creio que algumas considerações possam ser feitas. Por uma falha na transmissão ao vivo, pela internet, da Sessão do dia 28 de junho p.p., não consegui ouvir toda a leitura da Lei e nem mesmo a explanação do atual Secretário de Finanças. De qualquer modo o pouco que ouvi já me deixou um tanto quanto preocupado.

Por deferência opto por responder inicialmente as questões levantadas pelo leitor José Roberto Foursque Kellerman. A Lei aprovada é uma réplica mais bem elaborada das anteriores propostas, indevidamente, pelo vereador Gerson de Oliveira. Tais Leis devem partir do Executivo e nunca da Câmara, portanto as Leis anteriores, propostas por Gerson de Oliveira, possuiam vício de iniciativa. Parcelamentos de débitos ou isenções de juros ou multa somente são válidos mediante Leis que os instituam, assim sendo, há necessidade de que tais Leis sejam aprovadas pela Câmara Municipal. Com relação ao fato de tais Leis beneficiarem ou não os maus pagadores, a explicação é um pouco mais complicada, pois de um lado temos dívidas aumentadas em função de juros e correção monetária que não necessariamente correspondem a realidade financeira que vivemos. De outro lado temos uma administração municipal que meteu os pés pelas mãos ao executar judicialmente um número imenso de contribuintes, sem que contudo, houvesse capacidade e condições administrativas suficientes para dar andamento em tais processos.Crendo ter respondido as questões levantadas pelo leitor, passo a minha opinião preliminar sobre o tema.

Dos Honorários Advocatícios

As diversas Leis de parcelamento, que, de tempos em tempos, eram promulgadas, sempre beneficiaram muito mais os Procuradores Municipais do que a própria municipalidade ou até mesmo o contribuinte. Em todas elas o contribuinte, para ter o Direito de parcelar ou aderir ao programa, deveria antes de mais nada quitar os honorários advocatícios sobre a execução. Como os honorários da execução são destinados aos procuradores municipais, apenas eles se beneficiavam das Leis anteriores, sendo que o interesse adicional em tocar uma ação cujo contribuinte já tivesse pago os honorários, mas deixasse de cumprir o acordo, ficava bastante minimizado. Na Lei atual parece que os honorários advocatícios serão pagos em carnet à parte e em até cinco prestações. Tal imposição melhorou mas não resolveu a situação anterior. Não vou discutir se são ou não válidos honorários advocatícios de execução fiscal não julgada, porém, supondo que tais honorários sejam lícitos, creio que os mesmos deveriam ser recebidou ou pagos na mesma proporção em que a municipalidade recebesse seus créditos.


Da confissão de Dívida

No Direito Tributário inexiste a possibilidade de que uma confissão de dívida prevaleça sobre a legalidade da origem do débito. No Direito Civil é possível uma pessoa confessar débito inexistente e pelo simples fato de ter feito a besteira de assinar uma confissão passar a ser devedora e não mais poder discutir a validade do débito.

Se a explicação para um débito indevido não poder ser confessado é essa que utilizarei, não tenho a menor idéia, mas ao menos em tese há lógica no raciocínio. A municipalidade possui o pressuposto de legitimidade de seus atos pelo puro e simples motivo de que os atos de seus agentes tem que respeitar os princípios Constitucionais previstos no artigo 37, da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Portanto, não é válido adimitir  que a municipalide cobre por débitos inexistentes ou até mesmo prescritos. Nesse sentido pouco importa e nada vale a confissão do contribuinte pois, na origem, débitos incostitucionais e ou prescritos sequer poderiam ser alvo de cobrança por parte da municipalidade.

Face ao apresentado acho bastante irregular e indevida a imposição de confissão de dívida imposta pela Lei e as consequências dela dispostas na referida Lei.


Do Vencimento antecipado das Parcelas em caso de Descumprimento do REFIS

No meu entender o REFIS deveria suspender os processos de execução fiscal, sendo que em caso de descumprimento do acordo por mais de tres meses, consecutivos ou não, a Justiça deveria ser comunicada para que houvesse a continuidade do processo de execução.


Da Atualização do Cadastro Municipal

Além do parcelamento do débitos em dívida ativa e execução fiscal a Lei aprovada pretende, também, atualizar os cadastros municipais. É no mínimo hilário saber da existência de um número absurdo de ações de execução fiscal, movidas pela municipalidade, na atual administração de Eduardo Cesar, sem que para tanto tenham realizado a atualização dos cadastros municipais. Face a mais este ato que demonstra incompetência, há inúmeros processos de execução fiscal em nome de pessoas mortas ou que há muito tempo venderam suas propriedades.

Ernesto Ferreira Cardoso Júnior quando ocupou a função de chefe do STI - Setro de Tributos Imobiliários, impediu que a funcionária Lúcia continuasse a realizar as atualizações cadastrais decorrentes da mudança de titulariedade de propriedade, encontradas nas fichas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

A municipalidade já deveria ter realizado um convênio com o Registro de Imóveis para que toda e qualquer alteração de titulariedade fosse prontamente comunicada.

Se o cadastro não está atualizado como é que a prefeitura distribuía os prêmios do inócuo e ilegal Show de Prêmios?

Assim que eu tenha acesso a íntegra da Lei sobre o parcelamento de débitos farei uma análise mais aprofundada sobre o tema.