sexta-feira, 16 de maio de 2014

Teatro Fechado e a Incapacidade de Moromizato São Temas do Jornal da BAND

Texto: Movimento Arte Ubatuba

Até a mídia já está entendendo que é um JOGO DE EMPURRA.

Muitos problemas apontados pelo Robertson Martins na entrevista, são passados de uma forma PIOR do que realmente são. A tubulação dos hidrantes por exemplo, conforme o próprio SECRETÁRIO DE OBRAS da prefeitura nos informou, é de material SUPERIOR ao exigido, e pode ser pedido um TESTE para verificar se a vazão de água é a necessária, e, em último caso, o hidrante pode ficar na parte externa do prédio, não sendo necessário quebrar piso de mármore nenhum. É visível que mais do que um jogo de empurra, existe um jogo de "não queremos abrir o teatro", pois tudo é passado para o povo da forma mais complicada possível. Sobre a verba de 300 mil necessária ser "muita", é também intrigante pois, para o teatro não tem, mas acabam de patrocinar um filme, com DINHEIRO PÚBLICO, no mesmo valor. E os recentes cargos comissionados que acabaram de aprovar? Custando 1 milhão ao ano? Perguntas que não querem calar!!!

Abaixo a integra da matéria do Jornal BAND Cidade de 13 de maio de 2014.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ortopedista Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que o médico Ricardo Cortes, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Ortopedista, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Otorrino Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que o médico Pablo Gimenes Tavares, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Otorino, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Pediatra Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que a médica Márcia de Carvalho Pinto, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Pediatra, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Dermatologistas Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que o médico João Luiz Costa Cardoso, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Dermatologista, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Ginecologista Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que a médica Haydee Guimarães, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Ginecologista, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Psiquiatra Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que a médica Flávia de Farias Soares, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Psiquiatra, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Neurologistas Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra



Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que os médicos Estela Zemel e Waldyr Duarte Mendes Júnior, que se apresentam e atendem no Centro de Especialidades de Ubatuba como Neurologistas, não possuem registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Cardiologistas Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra



Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que os médicos André Fernando Martins de Figueiredo e Andreia Calil Moyses Guzzi, que se apresentam e atendem no Centro de Especialidades de Ubatuba como Cardiologistas, não possuem registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Moromizato e os Falsos Médicos Especialistas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A falta de responsabilidade e de respeito com os cidadãos parecem ser metas do até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato e de sua, até então inútil secretária de saúde Ana Emília Gaspar. Os mentirosos Moromizato e Ana Emília enganam a população e o próprio Governo Federal, ao afirmarem que Ubatuba possui médicos especialistas, pois trata-se de uma meia verdade, que visa única e exclusivamente a auto promoção de uma administração que está destruindo a cidade de Ubatuba.

Antes que os adoradores do PT e defensores de Moromizato comecem a tropeçar na própria baba, esclareço que as minhas afirmações nesse texto possuem base no Código de Ética Médica, no Código Penal, nas definições do Ministério da Saúde referentes ao Sistema Único de Saúde e nas informações disponibilizadas pelo CREMESP e pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Ubatuba.

Moromizato resolveu dar ampla divulgação a uma suposta rede de mede especialista que estariam atuando no município de Ubatuba. Solicitei a Secretaria de Saúde uma relação completa dos médicos que atuam no Centro de Especialidades, sendo-me, após uma demora injustificável, uma relação contendo 19 nomes. Acessei os dados do CREMESP e constatei que 10 médicos da relação que me foi fornecida não possuem qualquer especialidade cadastrada junto ao CREMESP, ou seja não são especialistas.

Em que pese o fato do médico poder atuar em qualquer área da medicina, o mesmo não pode afirmar possuir uma determinada especialidade, caso não a tenha registrado junto ao Conselho de Medicina. Nesse sentido o CREMESP assim trata a questão:
"Anunciar e exercer uma especialidade médica sem registro no Cremesp é considerado uma infração ética, e o médico pode responder a um processo ético-profissional perante o Conselho. Nos casos em que houver danos ao paciente, essa penalidade também pode ocorrer por via judicial." (vide CREMESP)
O registro de especialidades depende da apresentação dos seguintes documentos, conforme determina o Conselho de Medicina:
1 - Requerimento de Serviços Diversos (pode ser obtido no site do Cremesp, no seguinte link:  http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosMedicos;
2 - Recolhimento da taxa. O requerente deverá apresentar, no ato da solicitação, o boleto quitado. Para obter esse documento, acesse o link http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosMedicos&id=17;
3 - Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e/ou certificado de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) original, além de uma cópia simples frente e verso;
4 - Carteira Profissional de Médico (capa verde).
Conclui-se, assim, que a falta de registro decorre da omissão única e exclusiva do médico, portanto não pode o mesmo querer se apresentar como especialista em uma determinada, sem o registro devido junto ao Conselho de Medicina.

O médico que afirma ser especialista, sem possuir o devido registro, além de cometer uma infração perante o Conselho de Medicina, está também, em tese, cometendo o crime de falsidade ideológica, bem como prejudicando todo o Sistema Nacional de Saúde, pois os atendimentos de saúde do SUS tem por base a existência de um sistema onde cada unidade de atendimento possui um objetivo específico com funcionários adequados para o atendimento. É um direito do paciente ter plena ciência se está sendo atendido por um especialista devidamente registrado para tal.

Os médicos abaixo relacionados não possuem especialização registrada no CREMESP, portanto não podem afirmar que possuem especialização:
  1. André Fernando Martins de Figueiredo não possui registro de Cardiologista;
  2. Andréia Calil Moyses Guzzi não possui registro de Cardiologista;
  3. Estela Zemel não possui registro de Neurologista;
  4. Flávia de Faria Soares não possui registro de Psiquiatra;
  5. Haydee Guimarães não possui registro de Ginecologista;
  6. João Luiz Costa Cardoso não possui registro de Dermatologista;
  7. Márcia de Carvalho Pinto não possui registro de Pediatria;
  8. Pablo Gimenes Tavares não possui registro de Otorrino;
  9. Ricardo Cortes não possui registro de Ortopedista;
  10. Waldyr Duarte Mendes Júnior não possui registro de Neurologista;
 

Prefeito Multado por Não Cumprir a Lei de Acesso à Informação

José Carlos Novelli - Conselheiro Relator.
Fonte: Tribunal de Contas do Mato Grosso / Foto: Marcos Bergamasco

"Tal princípio foi regulamentado pela Lei [de Acesso à Informação], nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, objetivando maior participação cidadã, servindo de subsídio para o controle da administração pública. Em última análise o descumprimento ofende a cidadania e a própria democracia, pontos caríssimos ao Estado Democrático de Direito".

Julgadas regulares com recomendações as contas anuais de gestão da prefeitura de Luciara, exercício de 2013 sob a gestão de Fausto Aquino de Azambuja Filho. Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli, na sessão ordinária desta terça-feira, 06/05 ressaltou a necessidade de os gestores cumprirem a Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução nº 25/2012 do TCE-MT a fim de dar transparência aos seus atos e evitarem penalidades.

No caso das contas anuais de gestão de Luciara, o relator multou o gestor em 11 UPFs-MT pela não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, II da LRF, c/ redação da Lei Complementar 131/2009).

Verificou-se que o gestor não tomou providências em relação ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência). Novelli lembrou que o TCE/MT alertou os gestores sobre as providências em relação ao cumprimento da lei por meio do Ofício Circular 20/2010 da Presidência do TCE/MT. "Também na Resolução n. 25/2012, o acesso à informação é princípio constitucional aplicado à Administração Pública previsto no Capítulo I da Constituição Federal de 1988", disse.

"Tal princípio foi regulamentado pela Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, objetivando maior participação cidadã, servindo de subsídio para o controle da administração pública. Em última análise o descumprimento ofende a cidadania e a própria democracia, pontos caríssimos ao Estado Democrático de Direito". Aprovado por unanimidade, o voto do relator determina ao atual gestor que observe o princípio da transparência e de fiel cumprimento a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, bem como a Resolução n. 25/2012.

Na sessão do dia 29 de abril último, o Pleno do TCE-Mt também aprovou consulta da Câmara Municipal de Querência sobre a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos a criar canal de comunicação com a sociedade

O gestor de Luciara também foi multado em 11UPFs-MT pelo descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT.

terça-feira, 13 de maio de 2014

População Precisa Impedir que Vereadores Aprovem Projeto Imoral de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na sessão de hoje da Câmara de Ubatuba será novamente colocado em discussão e votação o projeto de Lei 21/14, no qual o até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, pretende criar mais de 30 cargos, provocando um impacto de mais de 1 milhão de reais por ano no orçamento.

Na última semana o projeto foi adiado por uma semana, pois existiam erros que impediam que o mesmo fosse discutido e colocado em votação.  Projetos de Lei de iniciativa exclusiva do Executivo, somente podem ser alterados e corrigidos pelo próprio Executivo. Como a ignorância é a única coisa que realmente brilha em Ubatuba, no presente caso, a Câmara optou por tentar corrigir o incorrigível, ou seja, ao invés de devolver o Projeto de Lei aos seus até então inúteis criadores, alguns iluminados da Casa de Leis, de capacidade duvidosa, resolveram remendar o projeto capenga de Moromizato, colocando-o novamente para votação. 

Lamento informar aos ignorantes de plantão, tanto da Câmara quanto da prefeitura, que ambos se esqueceram de dois pequenos detalhes. O primeiro detalhe se chama Regimento Interno da Câmara de Ubatuba e o segundo detalhe sou eu, ou seja, Marcos de Barros Leopoldo Guerra.

O artigo 127 do Regimento Interno, abaixo transcrito determina que somente o Prefeito poderá propor projetos de lei que tratem da Estrutura Administrativa. Quando a iniciativa é exclusiva do Executivo não há a possibilidade dos Vereadores criarem emendas ou alterarem, mesmo que parcialmente o Projeto. Deste modo se há erros em Projetos de Lei de iniciativa do Executivo, resta à Câmara devolvê-lo, aprová-lo com erros ou rejeitá-lo.
Art. 127. Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito.
§ 1º. A iniciativa do projeto de lei será:
I – do Vereador;
II – da Mesa da Câmara;
III – do Prefeito; e
IV – de iniciativa popular na forma do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º. É de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que:
I – disponham sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Direta do Município.
II – criem ou extinguem cargos, funções ou empregos públicos e fixem os vencimentos e vantagens dos serviços municipais da Administração Direta e autárquica;
III – versem sobre os servidores públicos do Município e seu regime jurídico;
IV – que disponham sobre orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias do Município.
Importante também citar que para a aprovação desse absurdo projeto de lei de Moromizato, há a necessidade de maioria absoluta de votos, nos termos do artigo 164, §3º, VII do Regimento Interno da Câmara de Ubatuba.
Art. 164. As deliberações do Plenário serão tomadas:
I – por maioria absoluta de votos;
II – por maioria simples de votos;
III – por 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara.
§ 1º. A maioria absoluta diz respeito à totalidade dos membros da Câmara e a
maioria simples aos Vereadores presentes à sessão.
....
§ 3º. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a
aprovação e as alterações das matérias que versarem sobre:
VII – criação de cargos e aumento dos vencimentos de servidores municipais, do
Poder Legislativo e do Executivo.
Espero que o bom senso dos vereadores prevaleça, rejeitando esse absurdo projeto de lei de Moromizato. Há motivos suficientes para a rejeição desse desperdício de dinheiro público, decorrente da criação de mais cargos, com um impacto no orçamento de mais de 4 milhões de reais à cada quatro anos. Ainda que o mérito do projeto de lei não seja objeto de maior atenção por parte dos Vereadores, há que se destacar que a tramitação de matérias na Casa de leis deve, obrigatoriamente, seguir o rito previsto no Regimento Interno, sob pena de nulidade.

Segundo informações extra oficiais os Vereadores Benedito Julião, Claudinei Bastos Xavier, Flávia Pascoal e Ivanil Ferretti atuarão de forma digna, em respeito às Leis, em defesa da moralidade e do interesse da população, rejeitando a proposta de Moromizato. A população necessita portanto de apenas mais um Vereador realmente consciente de seu juramento de respeitar às Leis e os interesses da população. Com cinco votos contrários o Projeto de Lei é rejeitado e a vontade soberana da população é respeitada. Caso contrário serei obrigado a utilizar, mais uma vez, o famoso plano B, ou seja, a famosa Ação Popular. Seja como for o fato incontroverso é que se Moromizato pretende favorecer mais 30 comparsas, deverá fazê-lo com dinheiro próprio e não com os recursos oriundos do trabalho da população.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 13 de maio de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 13 de maio de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 21/14, Mensagem nº. 016/14, do Executivo, que cria e altera os dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 3719/13 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Ubatuba e da outras providencias.

02 - Projeto de Lei nº. 22/14, Mensagem nº. 017/14, do Executivo, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3721, de 26 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal dos Servidores públicos da Prefeitura da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo e dá outras providências.

03 – Pedido de Informação nº. 35/14, do Ver. Eraldo Todão Xibiu– PSDC, sobre qual o número de funcionários do quadro pessoal da Empresa SANEPAV que presta serviço de coleta de lixo; qual o valor do contrato firmado com a Empresa; se há outros serviços além da coleta que devem ser prestados pela empresa, se positivo quais os serviços.

04 - Pedido de Informação nº. 36/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre os serviços de asfaltamento na Rua Jabaquara, no Bairro da Estufa II e quando retornarão para efetivar o serviço.

05 - Pedido de Informação nº. 37/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre merenda escolar em todas as Unidades Escolares; Cópia dos contratos de compra de todos os itens da merenda escolar do inicio do ano de 2014 até dezembro de 2014; e Cópia de todos os contratos de compras dos itens da Agricultura Familiar no ano de 2014.

06 - Pedido de Informação nº. 38/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, relação de todos os imóveis alugados pelo município com seus respectivos valores, endereço e finalidade.

07 - Pedido de Informação nº. 39/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, quantos casos de Dengue foram apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, e quais a providências que estão sendo tomadas.

08 – Requerimento n°. 27/14, do Ver. Benedito Julião - PSB, Á SABESP, reparos no asfalto no inicio da Rua Pedro Cabral Barbosa, Bairro do Perequê Mirim.

09 - Requerimento n°. 28/14, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, ao DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, que seja feito a limpeza e desassoreamento do Rio Indaia em toda a sua extensão.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

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05/05/2014, 1 comentário