sábado, 21 de maio de 2011

OFICINA DOS MENESTRÉIS APRESENTA O ESPETÁCULO “LENDAS &TRIBOS” – IMPERDÍVEL!!!

No final de semana dos dias 28 e 29 de maio de 2011 será realizado no Teatro Mario Covas em Caraguatatuba (sábado às 21h e domingo 20h) o espetáculo “Lendas & Tribos”, de realização da Oficina dos Menestréis.
 
O espetáculo traz aproximadamente 50 menestréis para contar sobre lendas nacionais e universais, e tribos que marcaram a história mundial, por meio de muita sátira, música e coreografia.  making off  


 
A Oficina dos Menestréis tem uma longa história de realizações. Em 1981, o cantor e compositor -  Oswaldo Montenegro passa a trabalhar com um novo método para dirigir elenco de atores. E em 1993 Deto Montenegro e Candé Brandão estruturam a Oficina, que hoje tem mais de 20 espetáculos produzidos.
 
Antes do final de semana do espetáculo é possível comprar o ingresso por R$ 20,00. 
 
Mais informações
Luciana Chaer : 12-97695431
Gisella Mariel Pellegrini: 12-78505956 
Site: www.oficinadosmenestreis.com.br

Segundo PTB a População de Ubatuba quer mais visitas de Tato aos bairros


Tato, presidente municipal e coordenador regional do PTB, realizou mais um encontro semanal, quando atendeu lideranças locais, companheiros e amigos.
Na ocasião, Alexandre da AUBAE, defensor dos deficientes, disse que a prefeitura está mais preocupada com os animais do que com a população. “Tato está vindo com a diferença. Por isso, acredito no PTB e tenho o sonho de montar uma mini AACD na cidade”, confessou.

A esposa de Alexandre, Darléia, comentou sobre as condições precárias do saneamento básico (esgoto) do Bairro Maranduba.

Já o Pr. Luiz defendeu a área social, inclusive os moradores de rua que se alastram pela cidade, sem uma política pública para solucionar a lastimável situação em que se encontram.

A líder comunitária do Pé da Serra, Silvana Vicente, ressaltou sobre a assistência que Tato tem dado ao seu bairro. “Por isso, resolvi abraçar o Partido com mais força”, explicou. Ela também falou sobre a regularização da associação, o que vai fortalecer o bairro na captação de recursos.

Sidney, líder do Bela Vista, comentou que a visita que Tato fez ao bairro teve muita receptividade, mas que o povo quer mais.

Tato encerrou o encontro afirmando que o PTB terá o reconhecimento devido por todos. “O povo sabe a diferença dos oportunistas e saberá nos valorizar na hora certa”.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Justiça Ordena Demolição de Muro que Impedia Passagem de Pessoas

O TJ concedeu reintegração de posse, com a consequente demolição de obstáculo, de uma área convencionada como servidão de passagem com a Construtora Granacon, devidamente registrada no cartório respectivo.

Fonte | TJSC


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de Balneário Camboriú, que concedeu reintegração de posse, com a consequente demolição de obstáculo, a Pinheirão Construtora, de uma área convencionada como servidão de passagem com a Construtora Granacon, devidamente registrada no cartório respectivo. Aconteceu de a Granacon não terminar a obra - Condomínio Number One -, cujos proprietários assumiram a construção e decidiram fechar a passagem em questão com a construção de um muro, inviabilizando a passagem dos moradores ligados a Pinheirão. Em caso de descumprimento da decisão, o condomínio deverá, também, pagar a quantia de R$ 50 mil.

A liminar foi confirmada e o condomínio, inconformado, apresentou apelação cível para  afirmar que desconhecia o direito de passagem, razão pela qual a construção do muro foi de boa-fé. Argumentou não haver registro do direito de servidão e requereu, por fim, a revogação da ordem de demolição e o cancelamento da multa. Alegou haver outro caminho que poderia ser usado pelos moradores. Embargos de declaração e agravo de instrumento interpostos foram rejeitados. A câmara conservou integralmente a sentença, com base no comprovante da servidão no registro de imóveis daquela cidade.

O desembargador Saul Steil, que relatou o recurso, anotou que "para a caracterização da servidão de passagem, não se faz necessário o encravamento do imóvel, sendo irrelevante, no caso, a existência de outros caminhos, já que a servidão de passagem é um direito real sobre coisa alheia, instituído justamente para aumentar a comodidade e a utilidade do prédio dominante, não estando condicionado, portanto, à inexistência de saída para a via pública, e está previsto no art. 1.378 do Código Civil e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários."

Steil acrescentou que é viável a demolição da construção edificada sobre a área reclamada, pois "conforme se observa das plantas do imóvel, tal edificação nem sequer constava da planta apresentada à Prefeitura Municipal para aprovação e, também, conforme a planta, não se trata de área de fundação estrutural do prédio [do Condomínio Number One]". A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2009.065754-5

Debate Sobre Segurança Pública de 16 de maio de 2011

Elias Penteado Leopoldo Guerra

Sob a coordenação de Rui Grilo, do Movimento Ubatuba em Rede, realizou-se em 16 de maio passado, reunião e debate sobre Segurança Pública em Ubatuba.

Participaram cerca de cinquenta pessoas e compuseram a mesa Rui Grilo, Marcelo Anunciatto, representando a Polícia Federal Rodoviária, Rafael Ricardi Irineu, Secretário de Segurança Pública de Ubatuba, Thiago Penha, Presidente da OAB de Ubatuba, Andre Castilhas, Delegado da Polícia Cível de Ubatuba. Constatou-se a ausência do comandante da Polícia Militar de Ubatuba, capitão Alexandre.

Anunciatto falou sobre a função e a responsabilidade das Polícias, sobre as quais a população tem uma imagem de instituições exclusivamente repressivas, as quais são compostas por servidores públicos cuja missão principal é servir à população. Entretanto a população tem muita falta de confiança nas Polícias, fato que ele acha justificado, nas nossas circunstâncias atuais, pois como os seus componentes provém da nossa sociedade, na qual existe corrupção, também há policiais corruptos em seus vários níveis.

Outro aspecto importante para a falta de confiança é a falta de comunicação adequada entre as Polícias e a população, nos dois sentidos. Por esta razão a população ainda percebe as Polícias com entidades repressoras, o que é explicável face à nossa história.

Entretanto, as autoridades superiores dessas instituições determinaram-se e se esforçam para mudar essa percepção, buscando uma melhor comunicação entre as Polícias e a sociedade, para que as percebam como prestadoras de serviços para a criação de segurança pública..

Anunciatto declarou também que cidadania é cobrar dos agentes públicos que cumpram sua missão, pois são servidores públicos e informou sobre o trabalho que a Polícia Federal Rodoviária está implementando para a conscientização da população no sentido do Trânsito Cidadão. Disse que é importante que a população tenha a compreensão e assuma sua responsabilidade pela manutenção da segurança pública, como, por exemplo, dirigir veículos com responsabilidade e atenção, que ciclistas respeitem as normas de trânsito, principalmente, que não trafeguem na contramão.

O policia federal citou o caso recente de uma jovem adolescente que foi atropelada e sofreu fratura no crânio por estar trafegando na contramão para evitar passar por rua, que seria seu percurso normal por medo de ser assaltada (avenida Nove de Julho e praça Capricórnio, a praça do skate). Ressaltou que a atitude desta ciclista foi, na realidade, o que provocou o acidente. O motivo de evitar uma rua que seria perigosa não justifica transitar na contramão. Com este exemplo, o policial procurou enfatizar que a responsabilidade da segurança pública não é somente das autoridades públicas, mas também do público.

Anunciatto chamou a atenção para que, quando as reclamações ou denúncias não forem atendidas, deve-se recorrer aos níveis superiores e, quando estes também não apresentem solução, deve-se, então, recorrer a outras instituições, até que se consiga a solução buscada.

O representante da Polícia Federal Rodoviária também informou que a Polícia Militar do Estado de São Paulo está implementando, em Ubatuba, a Polícia Comunitária, semelhante às Unidades de Polícia Pacificadora do Rio de Janeiro. Iniciarão primeiramente no bairro do Ipiranguinha e a seguir no bairro da Estufa II.Segundo ele, a Polícia Federal Rodoviária está implantado o Programa Mão Certa em parceria com a Childhood Brasil (Infância Brasil), que é uma extensão da World Childhood Foundation (Fundação Mundial da Infância), criada pela rainha da Suécia para o envolvimento de governos, empresas e organizações do terceiro setor (de serviços, transportes) no combate a exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras.

Foi citado por Rui Grilo que a Fundação Telefonica está apoiando a valorização dos Conselhos no Município, nos quais há a participação de metade dos seus componentes por representantes da Prefeitura e a outra metade são representantes da comunidade, associações de bairros e organizações não governamentais.

A presidência dos Conselhos é exercida por representante da Prefeitura, exceto no CONSEG (Conselho de Segurança e COMUS (Conselho Municipal e Saúde), no quais, por Lei, a presidência deve ser exercida por membro da população. Foi também esclarecido que a Fundação Telefonica está colaborando para a vitalização dos Conselhos em nossa cidade. Estes conselhos, pois estão praticamente pouco operantes, quando deveriam estabelecer as políticas de suas áreas para a gestão da administração pública de Ubatuba.

Rafael Ricardi Irineu, Secretário da Segurança de Ubatuba explicou a atuação das três áreas que compõe a secretaria: Guarda Municipal, que tem por missão, estabelecida na Lei sobre sua criação, a defesa do patrimônio da Prefeitura, composto de quarenta pessoas, Defesa Civil e Coordenação de Trânsito.

Andre, Delegado da Polícia Cível de Ubatuba disse que a população não deve se sentir vítima, mas fazer sua parte e reclamar e denunciar quando houver qualquer ilegalidade. A Polícia Civil está implementando o policiamento preventivo pois  é um órgão investigativo, por se tratar de Polícia Judiciária, Reafirmou que a percepção errônea da Polícia pela população como um órgão repressor, imagem que precisa ser mudada, e que ocorre por falta de informação e comunicação entre a Polícia e a população, gerando falta de confiança. A educação e a melhoria nas comunicações eliminarão esta situação.A população deve cumprir com sua parte e denunciar as ocorrências de ilegalidade, usando o número de telefone 181, que é anônimo e mantido em total sigilo e ressaltou a importância do respeito e exercício da cidadania.

Marcos Velloso, diretor da Associação Comercial e Industrial de Ubatuba (ACIU), enfatizou a lamentável ausência do comandante da Polícia Militar de Ubatuba, capitão Alexandre e também do Presidente do CONSEG, que não foi convidado. Falou da importância do CONSEG para a comunidade e para a Cidade. A ACIU tem opoiado o Conselho, prestando serviços de escritório para que não desapareça.

Velloso insistiu na importância não só do CONSEG, mas também dos demais Conselhos, que tem a presidência e metade dos participantes constituídos por representantes da Prefeitura e que sofrem a interferência da administração pública. Insistiu que é imprescindível a autonomia e independência dos Conselhos, pois, como foi a conclusão, obtida pelos debates neste encontro entre os componentes da mesa e os participantes do público, organizações e instituições representantes da sociedade, de que os resultados que se busca no desenvolvimento da segurança pública na nossa Cidade é uma responsabilidade de todos, que exige a participação e toda a população em parceria com as autoridades públicas e com o controle dos cidadãos.

Vinícius Brito Condenado Por Danos Morais - Jornal Agito responderá solidariamente

Abaixo a íntegra da sentença em Ação de Indenização por danos Morais, por mim movida, face aos textos de Vinícius Brito, publicados no Blog Agitando o manguezal e Jornal Agito de Ubatuba. Ressalto que cabe recurso sobre a decisão.

""Indenizatória Autos nº 1.244/10 – Cível Autor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra Réus: Vinícius Machado Brito Nascimento Jornal Agito de Ubatuba VISTOS. Trata-se de demanda indenizatória ajuizada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA contra VINÍCIUS MACHADO BRITO NASCIMENTO e o JORNAL AGITO DE UBATUBA pleiteando um provimento jurisdicional que condene os demandados, solidariamente, ao pagamento de verba indenizatória, arbitrada judicialmente, pelas reiteradas ofensas a ele dirigidas pelo primeiro demandado, em diversos textos da coluna que possui junto ao periódico correquerido, responsável pela publicação e veiculação dos mesmos. Liminar indeferida (fls. 54/55). Relatório dispensado nos termos do artigo 38 , caput, parte final, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Por primeiro, AFASTO as matérias preliminares. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do jornal sob a alegação de que sua “... participação consistiu unicamente na colocação da matéria escrita por um colaborador autônomo...” (sic), pois é patente tanto a responsabilidade dos jornalistas/colaboradores, quanto do veículo de comunicação, no tocante aos danos causados ao ofendido, nos moldes da Súmula nº 221 do STJ, in verbis: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de comunicação." Diverso não é o entendimento jurisprudencial acerca do tema, merecendo destaque, dentre vários, julgado publicado na JTJLEX 253/116, nos autos da Apelação Cível n. 206.465-4, da 2ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, que teve como Relator Cezar Peluso: "Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Lei de Imprensa. Publicação ofensiva em jornal. Legitimidade passiva e responsabilidade solidária da empresa exploradora do jornal e da autora da matéria. Reconhecimento. Preliminar repelida. Inteligência dos arts. 49, caput e §§ 2º e 3º e 50 da Lei n° 5.250/67. Súmula nº 221 do STJ. A responsabilidade civil, perante a vítima de matéria ofensiva publicada em jornal, é não apenas da empresa que o explore, mas também do autor do escrito, o qual é por isso parte passiva legítima na ação indenizatória." Na mesma esteira, a jurisprudência do C. STJ: "Processual Civil. Recurso Especial. Divergência jurisprudencial. Responsabilidade civil. Lei de Imprensa (5.250/67, art. 49, §2º). Danos morais. Pólo passivo. Pessoa física ou jurídica. Possibilidade. Escolha do autor, tanto contra a empresa titular do veículo de comunicação, quanto ao jornalista ou contra aquele que a tanto deu margem. Recurso Especial conhecido e provido (REsp. 210.961/SP, 4ª T., Rei. Min. Massami Uyeda, j. 21.09.2006)." "Processual civil. Ação de indenização. Dano moral. Publicação de entrevista (...) Legitimidade passiva da entrevistada e da empresa que veiculou a notícia (REsp. 258.208/DR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j . 24.5.2004)." De outro canto, a legitimidade passiva do correu Vinícius, responsável pelos textos trazidos à baila, assim como a legitimidade ativa do autor para a propositura da presente são aspectos que se confundem com o mérito, a merecerem debate oportuno. Por fim, não há que se falar em inépcia da inicial, cujo tecnicismo processual exigido pelo demandado não condiz com as regras normativas e os princípios que norteiam as causas afetas aos Juizados Especiais. Extrai-se da inicial, sem dificuldades, os fatos narrados pelo autor e a pretensão por ele buscada, de forma a não cercear o direito de defesa dos demandados, que o exerceram a contento. Também impertinente se mostra a alegada inépcia da inicial visto que o argumento de que não há pedido de valor certo quanto ao dano moral não conduz a qualquer nulidade. Quanto ao dano moral certos são os fatos, mas genérico é o pedido, vez que o valor a que tem direito o autor deverá ser fixado pelo Juiz, com seu prudente arbítrio na apreciação de suas circunstâncias. Aplica-se à espécie a norma do art. 286, II do CPC, porquanto não é possível determinar, de imediato e de modo definitivo, as conseqüências do fato ilícito gerador do direito indenizatório perseguido. Confira-se: PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Interrupção de serviços contratados - Dano material e moral - Indenização - "Quantum" - Pedido genérico - Admissibilidade - Hipótese em que o pedido de dano moral, diante da dificuldade de sua quantificação, depende de arbitramento judicial, já o pedido de dano material, em se tratando de indenização por ato ilícito, pode ser genérico – Inépcia afastada - Sentença anulada para prosseguimento – Recurso provido (Apelação com Revisão n. 998.154-0/3 - São Paulo – 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Malerbi - 23.04.07). O pedido procede. Como salientou o sábio e culto Desembargador ÊNIO SANTARELLI ZULIANI: “A imprensa é indispensável para o exercício da democracia, sendo sua a responsabilidade de comunicar fatos marcantes e decisivos para a cultura e desenvolvimento social, além de permitir que os leitores tenham conhecimento de acontecimentos, históricos ou rotineiros, do interesse da coletividade. Os jornalistas criaram um setor chamado de investigativo e que se revela crucial para a luta da moralidade dos serviços públicos e privados e, por intermédio de reportagens fundamentadas, denunciam a prática de crimes e desmandos que permaneceriam ocultos e impunes. Daí porque não se permite, em hipótese alguma, cercear a atividade da imprensa, homenageando, com isso, o disposto no artigo 220, caput, da Constituição Federal” (Apelação nº 990.10.175018-0 Jundiaí). Todavia, não apresenta absoluto, encontrando limites, máxime quando se evidencia confrontos entre a liberdade de imprensa e os direitos individuais, ambos consagrados em nossa Carta de 1988. Sobre o tema o TJ de São Paulo já se pronunciou: "A responsabilidade civil decorrente de abusos perpetrados por meio da imprensa abrange a colisão de dois direitos fundamentais: a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada). A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana" (REsp nº 719.592. Relator: Min. Jorge Scartezzini. DJ de 1º.2.2006). Mostra-se oportuna a transcrição parcial do artigo assinado por Carlos Alberto Di Franco (Prof. de Ética Jornalística - Faculdade Cásper Libero - São Paulo), especialista em Jornalismo Brasileiro e Comparado, in verbis: "A liberdade de imprensa (que defendo com paixão) é essencial ao sistema democrático, Mas a responsabilidade é a outra face da liberdade,,, A frivolidade, a precipitação e o pré-julgamento são manifestações eufemísticas de covardia editorial... O trabalho da imprensa não pode ser confundido com programa de auditório. O registro acrítico e emocional de denúncias acaba desembocando em dolorosas e irreparáveis injustiças. Dossiês, mesmo quando carregados de verdades aparentes, são apenas pistas para uma adequada investigação, Não são, obviamente, matéria para edição” (in "Jornalismo, Ética e Qualidade", cap. "Denuncismo Irresponsável", ed. Vozes, 1996, pp. 155/7) Em suma, a missão da imprensa é relatar, com fidelidade, objetividade e transparência, de forma imparcial, os fatos marcantes e relevantes da sociedade para conhecimento de todos, não se prestando a meio de comunicação entre desafetos, servindo de instrumento para ofensas pessoais. A imprensa deve responder pelos abusos que venha a cometer no exercício de suas atividades, independentemente da declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 5.250/71 (ADPF nº 130), porque a ordem jurídica não licencia a ilicitude. Pelo contrário. O sistema reprime e combate o ilícito que se comete contra patrimônio moral do ser humano e concede reparações abrangentes e capazes de ressarcir o dano material e compensar o prejuízo moral, bastando associar o art. 186 do CC, com o sentido dos arts. 1º, III e 5º, V e X, da Constituição Federal, para legalizar sentenças do gênero. Pois bem. O periódico “Jornal Agito Ubatuba” tem em sua coluna inúmeros textos de autoria e elaboração do correquerido Vinícius Brito, nomenclaturado como “colaborador”, conforme se observa pelo documento de fls. 52, por ele veiculados e disponibilizados a seus leitores. Como dito alhures, o ofendido com os artigos poderá, à luz do art. 942, caput, do CC/02 ajuizar ação indenizatória contra o autor intelectual do texto hostilizado e/ou contra o proprietário do veículo de comunicação (RT 778/225), que ostenta responsabilidade subjetiva, se restar provado que agiu de forma ilícita ao divulgar a abusiva reportagem ou matéria de outrem. E, como se extrai da própria argumentação lançada pelo Jornal no corpo da contestação (fls. 63 – item 03) o temor pelos textos publicados pelo demandado era grande, haja vista seu editorial “ao observar que as críticas, que o primeiro requerido, que até então se mantinha dentro de um respeito e repletas de humor, por vezes sarcástico e sem que se identificasse quem ou quais era os alvos, ao perceber que o eixo das matérias poderiam se desviar dos rumos, até então propostos, e antevendo que outros caminhos poderiam tomar, achou por bem não mais publicar nenhuma matéria enviada por esse colaborador, suspendendo desde 10 de dezembro de 2010, qualquer artigo escrito por ele” (sic) Com efeito, o “filtro” ou revisão ao conteúdo dos artigos levianos e ofensivos escritos por jornalistas e/ou colaboradores deve ocorrer antes da publicação evitando que cheguem ao conhecimento de terceiros, quando, então, o dano e prejuízos estarão automaticamente configurados. E, se temor não houvesse ao conteúdo dos textos de autoria de Vinícius, motivos não haveria para impedir novas publicações. Assim, o próprio periódico apresentou receio ao conteúdo dos aludidos textos, notadamente a maneira pouco cordial com que o “colaborador” se dirigia incisiva, direta e pessoalmente contra outrem, cujos termos utilizados e a reiteração de ofensas, agregada aos acontecimentos no cenário político-social instaurado em Ubatuba permitia, com facilidade, mesmo sem expressa menção ao nome do autor, identificá-lo. Não há dúvidas que em seus textos publicados – a autoria se apresenta como incontroversa – Vinícius se dirigia ao autor de modo a desmerecê-lo, tecendo considerações “camufladas” e fornecendo uma série de detalhes e “curiosidades” aptos a identificá-lo. Senão vejamos. O correu Vinícius noticiou o ajuizamento de ação popular, promovida pelo autor, na condição de cidadão, por meio da qual noticiou supostas irregularidades na gestão da Santa Casa Municipal, questionando o valor atribuído à causa (R$ 10.000.000,00) e ventilando suposto interesse econômico do autor nas verbas de sucumbência, ao sustentar “Por isso que trabalho, para não depender do dinheiro de ações judiciais” (sic) – fls. 91. E, sabedor que o autor fora o (único) responsável pelo ajuizamento da aludida ação popular, restringiu suas críticas ofensivas e permitiu que, terceiros, identificassem seu destinatário. No mesmo contexto, buscou novamente enaltecer a intenção do autor em valer-se do Poder Judiciário para buscar lucro, ao discorrer ironicamente “.. Deve estar procurando alguém para entrar com ação e ganhar o dinheirinho do mês... Trabalhador!” (sic) E, também atribuindo a autor a pecha de “pessoa que adora um processo, ou fórum” e “maníaco por advogados e fórum” aproveitou-se do contexto jurídico, com destaque para o direito de ação e acesso ao Poder Judiciário para tecer considerações sobre sua opção sexual: “Aquele que adora um fórum deu um ultimato. Se ninguém arrumar um namorado (a) para ele (a) em até quinze dias, irá a justiça reivindicar seus direitos” (sic – fls. 28), não sendo a primeira vez que assim procedia . Em relação ao envolvimento do autor na prática de ilícitos penais, algumas considerações se impõem. Certo se mostra que o réu Vinícius, em um de seus textos, teceu considerações acerca da matéria veiculada em outro jornal (“Expressão Caiçara”), na qual se noticiou que o autor desta (Marcos Guerra) figura como réu em processo-crime em que se lhe imputa a prática dos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Inicialmente, no texto publicado em 28.09.10, intitulado como “Pimenta nos olhos dos outros é refresco” (fls. 43/44), a meu ver, seu subscritor limitou-se a reproduzir a matéria já anteriormente veiculada, tecendo simples críticas sem caráter ofensivo a honra objetiva do autor. Contudo, aproximadamente dois meses depois, em 29.11.10, já deixando claro aos seus leitores de quem estava falando – daquele colunista que responde a processo por lavagem de dinheiro – extrapolou em sua liberdade da manifestação como se observa das expressões pejorativas das quais se valeu para expressar seu pensamento sobre o caso (fls. 48): “O que podemos esperar de um coitado que é réu em vários processos, inclusive de lavagem de dinheiro? Pessoa que é motivo de chacota por todos que o conhecem pela sua fala no mínimo exótica e seu jeitão esdrúxulo de ser. Falar mal das famílias alheias a ele é fácil, afinal ele só tem o nome, porque o sangue... O engraçado é saber que tal calunista, que tira o ovo da boca pra falar, é um infrator da lei que adora julgar os outros. Não possui conduta ilibada, mas deveria, pois, para julgar outras pessoas temos que ter credibilidade e moral, coisas que nem são cogitadas em seu limitado vocabulário. Fraudar é com ele mesmo, não pagar aluguel também, não licenciar o veículo e mesmo assim ainda conduzi-lo em via pública, não portar documentos exigidos por lei quando dirige... Mas nós, do Agitando o Manguezal, entendemos suas frustrações em tentar ser alguém de importância na sociedade. Imaginem quanto sofrimento este rapaz não sofreu, ser achado por aí é complicado mesmo” (Negritos do subscritor) Pelo contexto apresentado, histórico de matérias e textos veiculados, não restam dúvidas que, malgrado não tenha sido mencionado expressamente o nome do autor, forneceu todos os elementos possíveis para identificá-lo como alvo de sua manifestação, a qual, salvo melhor juízo, extrapolou o limite das simples críticas, atribuindo-lhe ofensiva e má conduta social e moral. Certo está que tudo é uma questão de interpretação, dentro de determinado contexto, daí o motivo pelo qual a hermenêutica é um dos mais valiosos estudos desenvolvidos nos curso de graduação. Sobre o tema – interpretação das matérias publicadas em jornais e revistas - pertinente transcrever parte do v. acórdão de lavra do Rel. Enéas Costa Garcia proferido na Apelação Cível n° 165 979 4/6-00, julgada em 31/03/06, no qual ele citou trecho de sua obra: "O grande problema que o tema coloca diz respeito à interpretação do texto Todo texto exige interpretação O leitor fatalmente deverá interpretar a notícia que lê. A questão que se coloca freqüentemente, usada como expediente de defesa do jornalista, consiste no resultado da interpretação. O jornalista sempre tentará apresentar uma interpretação que afaste o caráter ofensivo. Dirá que utilizou a palavra ofensiva no sentido figurado, que houve interpretação indevida do texto, que na realidade pretendia dizer coisa diversa, que as expressões utilizadas devem ser compreendidas em outro contexto, etc. Acreditamos que este comportamento é inaceitável e não afasta a culpa do agente. A notícia deve ser interpretada de boa-fé. Isto significa que a interpretação deve ser leal, reconhecer o sentido que naturalmente decorre das expressões utilizadas e do teor da notícia. Não é possível "forçar' uma interpretação, buscar um sentido absolutamente anormal e figurado para expressões que possuem um sentido concreto bem definido e correspondente ao sentido da notícia publicada. O jornalista não pode torcer o sentido das palavras para pretender reconhecer um resultado interpretativo que afaste o potencial lesivo de seu texto A interpretação deve levar em consideração o modo como a reportagem seria compreendida pelo homem médio. Como o leitor, normalmente cuidadoso, compreenderia o texto publicado. Este resultado objetivo é que deve pautar a interpretação. Não basta o jornalista dizer que tinha a intenção de dizer outra coisa, que psicologicamente sua vontade não era de ofender, etc. Na realidade o que deve pautar a interpretação do texto é o sentido objetivo, o modo como os leitores comuns interpretariam a notícia” (Enéas Costas Garcia, Responsabilidade Civil dos Meios de Comunicação, p. 295)" Em relação a todos os demais trechos salientados pelo autor na inicial, como supostamente ofensivos a sua reputação, com todo o respeito, seus teores não permitem concluir, seguramente, nesse sentido, muitos deles se referindo genericamente aos profissionais que escrevem no jornal, companheiros de profissão do demandante, como se observa do texto de fls. 38/39 . Desta feita, entendo caracterizada a responsabilidade civil de ambos demandados, solidariamente. Assim, a honra do autor foi maculada perante os leitores do periódico, dos seguidores de sua coluna e daqueles que se apresentaram como curiosos para identificar em desfavor de quem as ofensas eram dirigidas, haja vista as expressões das quais se valiam o demandado fornecer elementos para se chegar ao alvo. Nesse sentido: "INDENIZAÇÃO - Dano moral - Evidência de sua provocação, tendente a produzir sofrimento nos ofendidos, tanto quanto a arranhar seu prestígio social e profissional, a partir de divulgação tendenciosa de fatos, com acréscimo de juízos de valor infundados, acercada conduta dos autores - Não identificação com mera atividade noticiosa, ou simples direito de crítica, para os quais, além de tudo, imprescindível o exercício responsável - Verba devida - Recurso não provido" (Apelação Cível n 126 610-4/8 - São Vicente – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Quaglia Barbosa - 20 08 02 – V.U.) O dano decorre do próprio fato, não tendo o autor comprovado maior e danosa repercussão em seu desfavor, além daquela presumida com a simples e reiterada veiculação dos textos em jornal de circulação local, algo a ser levado em consideração no arbitramento do quantum da verba indenizatória. Assim, demonstrado o nexo entre as ofensas e o dano ao nome e à imagem, que não se confunde com mero desgosto ou transtorno, eis que veiculado para outras pessoas, conhecidas ou não, com reflexos na reputação social e moral do autor, que não se apresenta como pessoa pública, cabe o dever de indenizar, até para que os réus não reiterem tal proceder, resguardado o equilíbrio do ressarcimento, evitando-se enriquecimento sem causa. O Magistrado, ao fixar o valor da indenização por dano moral, deve adotar critérios de prudência e de bom senso, atentando à realidade da vida, às peculiaridades de cada caso e às condições das partes, evitando, de um lado que a indenização propicie enriquecimento indevido à vítima, e de outro que a insignificância do seu montante, em relação ao gravame cometido, não seja bastante a desestimular o autor do dano à prática de outros sucessos (RT 775/211-STJ e 776/195-STJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; RT 771/327-TJMS, Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz; RT 771/334-TJMG, Rel. Des. Almeida Melo; RT 779/376-TAPR, Rel. Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo; JTJ 268/167, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; JTJ 223/59, Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves, com invocação de precedente do Tribunal de Justiça da Bahia, relatado pelo Des. Paulo Furtado (Ap 49.658-4- Salvador); JTJ 229/40, de que fui relator e JTJ 195/97, Rel. Des. Cezar Peluso, ambos com invocação de v; acórdão relatado pelo Des. Walter Moraes, no julgamento da Ap. 113.190-1). Nesse diapasão, considerando o grau e a natureza das ofensas, algumas de índole preconceituosa em relação à opção sexual, evidenciando-se, ainda, os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, reputo adequado arbitrar os danos morais em R$ 3.500,00, para que condutas deste jaez não mais se repitam, cujo importe não comporta majoração, haja vista a ausência de comprovação, pelo autor, de que os fatos tenham lhe causado maiores prejuízos, além daqueles que se observa da simples repercussão dos artigos veiculados. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus, solidariamente, a pagarem ao autor a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de danos morais, pelas ofensas escritas a ele dirigidas nos textos publicados, configuradoras de ato ilícito, importes atualizados, corrigidos e acrescidos de juros legais, a contar da presente data, época em que os respectivos valores restaram certos e determinados. Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55 , primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais. Em caso de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, e deverá compreender, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, e do Parecer nº 210/2006 da Corregedoria Geral de Justiça: a) 01% (um por cento) do valor da causa, atualizado com correção monetária (mínimo de cinco UFESPs); somado a 02% (dois por cento) do valor da condenação, atualizado com correção monetária e juros de mora (mínimo de cinco UFESPs); b) porte de remessa e retorno dos autos. Não será admitida a complementação do preparo, nos termos do Enunciado nº 80, do FONAJE. Ademais, "o preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei 9.099/95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, §2º do CPC." (STJ - 2ª T, no julgto do AgRg na Recl 4.312/RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). P.R.I. De Caraguá p/ Ubatuba, 03 de maio de 2011. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA JUIZ SUBSTITUTO"

Tucanafro do PSDB em Ubatuba


Na noite do último dia 13, indígenas, quilombolas, afro-descendentes, pescadores e agricultores se reuniram na Câmara Municipal de Ubatuba para oficializar o movimento Tucanfro do PSDB municipal. O evento contou com a participação do Presidente Estadual da Comissão Executivo do Tucanafro o professor Carlos Augusto Santos, que proferiu palestra sobre o papel do Secretariado frente às ações previstas pelo estatuto da Igualdade Racial e pelas Conferencias para Igualdade Racial.
 
Ele ainda deu posse à comissão provisória da Tucanafro - PSDB diretório Ubatuba com todo o apoio e reconhecimento da executiva do partido. Carlos confessou que se emocionou quando viu a diversidade étnica e cultural que é a Tucanafro de Ubatuba. “Nunca vi nada igual, é a primeira vez que vejo tanta diversidade junta” comenta o presidente estadual da Tucanafro.
 
Professor ainda destacou o grande número de participantes, cerca de 120 no total, de todas as regiões do município. Segundo Carlos Augusto, esta informação será levada pessoalmente à cúpula do estado, já que a Tucanafro recebe um carinho especial do próprio governador Geraldo Alckmin. O professor tirou fotos com os representantes das aldeias no município.
 
Na questão local, foram lembrados dois ícones da cultura negra no município, Genésio dos Santos, do quilombo do Cambury, que recentemente recebeu a medalha Zumbi dos Palmares e José Pedro, do quilombo Fazenda da Caixa, que foi agraciado com uma Moção de Congratulações por ter seu rosto estampada em selo nacional. Ambas as homenagens oficiais foram entregues pelo vereador Rogério Frediani, presidente do diretório local.
 
No ato do encerramento, em ritmo de festa, houve saudações afro e apresentação de capoeira no plenário da Câmara Municipal. A comissão foi composta até mesmo por membros dos ditos “quilombos urbanos” que tem em seu sangue a afrodescendencia mãe. “A oficialização do movimento Tucanafro em Ubatuba faz história neste momento tão importante às comunidades que trazem em suas raízes históricas e culturais a formação do estado Bandeirante e do Brasil e nós temos de respeitá-los sempre”, comentou o presidente do partido Rogério Frediani. 



quinta-feira, 19 de maio de 2011

Palavra do presidente ACIU

 


Caros associados,

 

Inicialmente quero agradecer todas as pessoas que me apoiaram e me ajudaram nesta difícil empreitada que é o trabalho voluntário de presidir uma importante entidade de classe..

Agradeço a todas as entidades, instituições, parceiros  e, especialmente aos nossos associados, que ajudaram a manter acesa a chama da esperança de que dias melhores virão para os empresários da cidade e região.

 
Agradeço à diretoria, conselho e funcionários da ACIU, pois sem estas pessoas não seria possível realizar todas as atividades que desenvolvemos.

Tivemos a honra e o privilégio de conduzir a ACIU nestes dois últimos anos e acredito que a conduzimos bem, pois trabalhamos muito, aprendemos bastante, crescemos demais!!!

Quando assumi a gestão da ACIU estava ciente da enorme responsabilidade que isto significava, tendo em vista os inúmeros desafios que se apresentavam naquele momento.

Deixo aqui minhas sinceras desculpas a quem tenha se sentido desprestigiado de alguma forma, toda e qualquer atitude que tomei foi pensando no coletivo e nunca no singular.

Fica a experiência e sabedoria de quando devemos parar, nos enxergando através de um espelho imaginário e tendo autocrítica..

Não vou deixar de trabalhar por esta classe que estimo tanto, neste momento fico à disposição dos associados na vice-presidência e junto desta nova diretoria que agora incorporada ao conselho se torna mais forte e objetiva. 

Aguardo todos vocês em nossa Cerimônia de Posse que será realizada amanhã.


Um grande abraço

Cordialmente,

Alfredo Corrêa Filho
Presidente da Associação Comercial de Ubatuba


Debate sobre a Segurança Pública em Ubatuba


A Segurança Pública Depende de Todos
 
Esta foi a conclusão do debate realizado nesta ultima segunda - feira(16/05/11) na Câmara Municipal. E para que se fortaleça a relação de confiança entre as pessoas e as instituições, garantindo  a complementariedade das ações,   foi sugerido que as reuniões ganhem continuidade através do CONSEG que sempre é coordenado por um membro da sociedade civil e que tem o poder de convocar. E que, na próxima reunião, além das autoridades presentes, sejam convidados o Capitão Alexandre,  da PM, o Conselho Tutelar,  o Secretário de Assistência Social e o Secretário de Educação.
 
Essa questão foi colocada por Marcos Velloso, um dos diretores da ACIU – Associação Comercial de Ubatuba – e surgiu devido à ausência do Capitão Alexandre e ao fato do presidente do CONSEG não ter sido convidado.
 
O Prof. Rui, que coordenava a mesa esclareceu que há um limite de tempo e de número de palestrantes para garantir a fala de cada um. Também informou que o Capitão Alexandre manifestou sua dificuldade em participar mas que mandaria um representante.  O Presidente do CONSEG não foi convidado porque não o conhecia devido à deficiência de comunicação das reuniões desse órgão.
 
Ao abrir a reunião, o Prof. Rui esclareceu que o debate faz parte de uma série organizada pelo Movimento Ubatuba em Rede para debater políticas públicas e que o tema estava num momento propício devido ao fato da Prefeitura ter estabelecido uma parceria com a Fundação Telefônica para a formação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –, do Conselho Tutelar e instituições que fazem parte do SGDCA – Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Secretarias de Assistência Social,  de Saúde, de Educação, de Esportes e Turismo, de Justiça, etc).

Depois de ter proporcionado um curso de formação, o próximo passo é a elaboração de um diagnóstico da situação de proteção à criança e do adolescente para dar suporte à formatação de políticas públicas  que prevejam ações e recursos para a prevenção de danos e agressões. Para isso, é necessário que os demais conselhos estejam organizados e funcionando efetivamente.

Para ilustrar essas ações passou a palavra ao Sr. Marcelo Annunziato, policial da Polícia Rodoviária Federal, que abordou o Programa Na Mão Certa. Este Programa é uma parceria com a Childhood Brasil, o braço direito da World Childhood Foundation, organização criada pela S. M. Rainha Silvia  da Suécia, com o objetivo de mobilizar governos, empresas e organizações do terceiro setor em torno do enfrentamento mais eficaz da exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras, pois em 2007, a PRF identificou 1.819 pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais brasileiras.
 
O Policial destacou que a sociedade brasileira de onde se origina os membros da polícia é corrupta; então, dentro da própria polícia, os bons policiais sofrem pressão dos policiais corruptos que tentam impedir o trabalho dos bons policiais. Somente com a união da população que sofre e convive com essas arbitrariedades é que a polícia vai fazer o que é sua obrigação: defender a população e reprimir aqueles que a ameaçam. Para isso existe o disque denúncia, que além de sigiloso, alerta as instâncias superiores sobre desvios de conduta de policiais corruptos e pontos de maior concentração de atos criminosos.
 
O Sr. Rafael Riccardi Irineu, Secretário Municipal de Segurança Pública afirmou que tem procurado trabalhar em parceria com a Polícia Militar, com a Polícia Civil e com a Rodoviária Federal e que dessa parceria deve resultar uma polícia de base comunitária nos moldes da que está sendo implantada no Rio de Janeiro. Para isso estão sendo feitas várias reuniões em diferentes bairros.
 
O Dr. Thiago Penha, presidente da OAB destacou a absoluta falta de recursos da Polícia Civil, o que dificulta um melhor desempenho no sentido de elucidar os crimes e atuar preventivamente. A OAB também se colocou como uma ouvidoria no sentido de proteger os direitos da população, encaminhando essas demandas às instâncias superiores.
 
O Dr. André Costilhas, da Policia Civil, disse que é a segunda vez que atua em Ubatuba, e  tem feito um combate contra as quadrilhas que tem feito uma série de assaltos na região e contra as bocas de tráfico. Em uma das ações foram presas mais de vinte pessoas que desenvolviam tráfico de grandes quantidades de cocaína.
 
Como os demais, também  reforçou a idéia de parceria com a população para o sucesso das ações.
 
Quando a palavra foi aberta para os presentes foi intensa a participação e se concentraram nos seguintes focos: a falta de segurança nos arredores da pista de skate, a desarticulação entre as várias polícias,  a sensação da população de não poder contar com essa proteção, da demora ou ineficiência do atendimento e a completa desarticulação dos conselhos municipais.
 
O encontro quase foi suspenso devido à falta de energia elétrica no prédio novo da Câmara Municipal devido a um estouro do transformador na rua. Graças ao policial Marcelo, depois de vários contatos infrutíferos, conseguiu falar com o Secretário Municipal de Segurança, que prontamente ofereceu o auditório da Câmara velha, inclusive para os próximos encontros. Também fez várias sugestões, as quais foram prontamente acatadas pelos presentes.

Texto: Elton Herrerias Junior (Elpolitizador/Ubatuba em Rede)

Remoção e Disponibilidade de Membros do Ministério Público


O Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, alterado em 2009, prevê o comportamento indevido e inadequado de Promotores, normatizando como tais indesejáveis podem ser excluídos do Ministério Público. Abaixo os artigos do Regimento Interno que tratam da questão:

Art. 107 - Por motivo de interesse público e de forma compulsória, o Conselho poderá determinar a remoção para igual entrância ou a disponibilidade, assegurada ampla defesa (v. arts. 36, IX e 163 da LOEMP).

Art. 108 - A disponibilidade só será aplicável a membro vitalício do Ministério Público, nas seguintes hipóteses:

I - escassa ou insuficiente capacidade de trabalho;

II - conduta incompatível com o exercício do cargo, consistente em abusos, erros ou omissões que comprometam o membro do Ministério Público para o exercício do cargo, ou acarretem prejuízo ao prestígio ou à dignidade da Instituição (v. art. 163 da LOEMP).

Qualquer cidadão possui o Direito de denunciar abusos e arbitrariedades, de Promotores de Justiça, diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público. Embasar a denúncia com fatos ou indícios que comprovem abusos, erros ou omissões facilita o entendimento dos Conselheiros, podendo propiciar uma ação mais rápida e adequada aos anseios do denunciante.

Para que não pairem dúvidas aos leitores ou a quem queira me processar, enfatizo que estou me referindo a atuações que devem ser denunciadas e coibidas como as dos promotores de Ubatuba:

Percy José Cleve Kuster

Jaime Meira do Nascimento Júnior

Mais Sobre a Desafetação de Área no Saco da Ribeira em Ubatuba SP

Os moradores do Saco da Ribeira e Lázaro estão desde o início do processo de Desafetação solicitando transparência no mesmo, pois o interesse da comunidade é a parceria com a administração. Nós aprovamos a intenção da atual administração no processo de melhora do sistema de atendimento da Saúde nestes bairros, mas não concordamos com a forma que fizeram até aqui.

A Prefeitura realizou nesta sexta-feira uma Audiência Pública a pedido do Sr Eduardo César; NÃÃÃO; Na sexta-feira 13/05/2011 os moradores foram chamados para uma reunião com o empresário interessado na permuta para apresentação do projeto, mas além do empresário e dos moradores estava também o Sr Eduardo César e os secretários das pastas relacionadas.

Como a polêmica toda está na parte da elaboração do Projeto de Lei e nas aprovações dos processos, o assunto se concentrou nos questionamentos ao Sr Eduardo César e aos seus secretários. Quanto ao questionamento do início do processo e a não consulta a comunidade a resposta foi simples: “Não podemos voltar o tempo” mas não foi explicado o porque da urgência.

Um processo com vício de iniciativa pode ser cancelado. Neste caso, segundo texto do Sr Prefeito terá continuidade, desrespeitando este “DETALHE”. Quanto as afirmativas do mesmo quanto a aceitação da comunidade, na realidade NÃO existe consenso quanto a este processo, pois existem muitas dúvidas e pendências.

No mais, o projeto em si é muito bom, mas um prédio não atende pessoas sem equipamentos, sem pessoal, sem estrutura. Ter uma sala de inalação com um ponto de oxigênio, mas sem a central de oxigênio para tal não resolve. Todos os secretários presentes foram questionados e existem pendências em todos os setores, tanto que foi afirmado pelo Sr Prefeito que o atual projeto APROVADO deverá ser refeito.

Quanto a equipamentos e pessoal o que foi dito é que SERÃO feitos os contatos com profissionais que de repente tenha 02 aparelhos de ultra-som e queira DOAR 01, que tenha maca sobrando e queira doar, profissionais que queiram doar outros equipamentos e mobiliário será bem vindo. Acontece que se não existirem esses doadores não teremos nada e na realidade o NADA de hoje é mais barato e possível de manutenção do que o NADA em um projeto deste porte.

O empresário inclusive cogitou ATÉ a possibilidade de uma ambulância. Muito bom se existisse o compromisso assumido por escrito e não apenas verbal.

Queremos a garantia jurídica, a garantia da colocação dos equipamentos, garantia de funcionamento com as especialidades prometidas, de uma estrutura funcionando e atendendo conforme promessas, garantias essas que não temos nem do que está no projeto e menos ainda do que está fora dele.

Somos a favor de melhorias, somos a favor de parcerias, mas precisamos dessas garantias sem as quais não temos onde cobrar e nem a quem cobrar, pois hoje os que assumem verbalmente podem não lembrar ou não estar aqui no futuro.

Estamos de portas abertas para melhorias, parcerias mas com transparência e de maneira correta.

Hoje o POUCO que temos pode ser NADA para alguns, mas para nós É TUDO QUE TEMOS.


OS MORADORES DO SACO DA RIBEIRA E LÁZARO

quarta-feira, 18 de maio de 2011

STJ suspende processos em juizados especiais sobre aplicação da taxa de juros em caso de abusividade

Estão suspensos todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes

Fonte | STJ 


A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal.

Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.

A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. Se a previsão é contratual, não heveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.

Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.

O banco quer que a questão seja analisada pela Segunda Seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530. Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a Resolução 12 /STJ.

Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais civis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de Tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de casa estado e do Distrito Federal, para que comuniquem às turmas recursais.

Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem.

REsp 1061530

15ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 17 de maio de 2011

Por: Cristiane Zarpelão

Câmara aprova projeto onde universitários voluntários auxiliam estudantes com dificuldades de aprendizado


A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou por unanimidade, na 16ª sessão realizada nesta terça-feira, 17, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 79/10, do vereador Ricardo Cortes - DEM, que institui o Projeto Ajuda Jovem, de auxilio educacional a estudantes com dificuldades de aprendizado, a ser prestado por universitários voluntários.

De acordo com o projeto de lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba visando a divulgação do programa e o recrutamento de voluntários dentre os universitários.

Os universitários que se inscreverem para participar do Programa indicarão as matérias que pretendem ministrar a título de reforço, devendo submeter-se às normas vigentes das respectivas unidades escolares. Esses universitários receberão instruções sobre noções de didática do ensino fundamental, adotadas pela Secretaria Municipal Educacional.

Como reconhecimento, será concedida aos universitários, gratuidade integral nos locais e eventos em que o ingresso seja cobrado por qualquer órgão da Prefeitura, bem como diploma alusivo de voluntariado do município.

Segundo o autor do projeto, dados do Ministério da Educação mostram que mais da metade das crianças em atividade escolar não terminam o ensino fundamental. “Se considerarmos que o ensino fundamental é justamente a base cultural de nossos cidadãos, haveremos de convir que a evasão escolar principalmente nesse período é gravíssima, especialmente para um país com índices tão absurdos de distribuição de renda como o Brasil”, diz Cortes.

O vereador acrescenta que “não há obrigação, nem custo para o Executivo e só precisa de boa vontade política e um espaço para as aulas”.



Câmara proíbe comercialização de armas de brinquedo no comércio em geral de Ubatuba



O segundo assunto discutido na sessão de Câmara desta terça-feira, 17, foi o Projeto de Lei nº 98/10, do vereador Adilson Lopes - PPS, que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no comércio em geral do município de Ubatuba.


De acordo com o projeto, aos infratores serão aplicadas advertências por escrito, multa de um salário mínimo vigente a época da infração e suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias, no caso de reincidência.


Competirá aos agentes públicos, vinculados à Superintendência de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, a fiscalização por ato próprio ou mediante denuncia comprovada.


Após 30 dias da apreensão das armas de brinquedo, elas deverão ser destruídas ou incineradas.


Para o autor do projeto, esses brinquedos podem ser confundidos com as armas de verdade e a grande preocupação é com o impacto no aspecto pedagógico e com a banalização da arma, “como se esta fosse permitida, aceita pela família e pela sociedade, como se fosse algo que faz parte de nossa cultura, e não uma coisa perigosa e destrutiva. È preocupante que aceitemos isso, pois a proximidade das nossas crianças com a violência nos centros urbanos torna difícil o discernimento entre a violência do noticiário e aquela mostrada nos filmes”.


“Brincar é uma coisa séria e tem significado muito importante, ás vezes, para a vida inteira das crianças, pois é na brincadeira que a criança exercita a criatividade, a espontaneidade e descobre a amizade. A preocupação é que os brinquedos possam induzir comportamentos violentos no plano da memória e que possam levar a criança a interpretar erroneamente o significado da palavra “matar”, isso deve ser evitado pela sociedade”, explicou  Adilson Lopes.


O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 180 dias, após sua publicação.


Câmara autoriza o Executivo a institucionalizar e reconhecer os circuitos turísticos no município de Ubatuba



A Câmara Municipal de Ubatuba autorizou o Poder Executivo para os fins de promoção e reconhecimento da política de turismo no âmbito do município de Ubatuba, a institucionalizar e reconhecer os Circuitos Turísticos Municipais conhecidos e os que serão criados com personalidade jurídica registrada em cartório, integrados pelas comunidades com as características definidas.


De acordo com o projeto de Lei, feito pelo vereador Rogério Frediani- PSDB, será considerado como Circuito Turístico Municipal, o conjunto de atividades de uma mesma região, com afinidades culturais, antropológicas, sociais, ecológicas e econômicas que se unem para organizar e desenvolver a atividade turística local de forma sustentável, através das atividades de integração contínua das comunidades, consolidando uma atividade de relevante interesse social, cultural, econômica e ambiental.


O Certificado de Reconhecimento do Circuito Turístico Municipal será fornecido pela Secretaria de Municipal de Turismo em conjunto com a Companhia Municipal de Turismo – COMTUR e/ou Associação Comercial de Ubatuba - ACIU e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Litoral Norte - SINHORES.


Caberá a Secretaria Municipal de Turismo, ouvidos os Circuitos Turísticos e as entidades para seu reconhecimento expedirá resolução contendo os critérios necessários para a liberação do Certificado de Reconhecimento.


Para participar das políticas públicas e privadas de turismo no município de Ubatuba o Circuito Turístico terá que possuir o Certificado de Reconhecimento.


Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como as Autarquias e Fundações Públicas, que praticam ou venham a praticar atividade de promoção do turismo nos Circuitos Turísticos, deverão submeter, previamente, os projetos e programas à apreciação e aprovação dos membros reconhecedores.


Ainda de acordo com a Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios/parcerias/termos de cooperação com Instituições de Ensino, Organizações Não Governamentais, Organizações Sociais Civis de Interesse Público, Sindicatos, Sindicatos, Federações, Associações de Interesse Empresarial e Econômico, Sebrae, Entidades Públicas e ou Privadas para a organização, efetivação e promoção do circuito.


Segundo o autor do projeto, o vereador Rogério Frediani- PSDB, um Circuito Turístico é composto por comunidades próximas entre si, que se associam em função de interesses e possibilidades de explorar turisticamente seus respectivos patrimônios históricos, culturais e naturais, assim como outros bens afins. “É indispensável que pelo menos um centro da comunidade tenha a disposição de oferecer um mínimo de infra-estrutura necessária para receber turistas, de modo que estes, a partir dali, possam desfrutar os atrativos dos demais. A idéia de se agrupar comunidades em Circuitos Turísticos não é nova e as próprias comunidades estão se capacitando para isto. Ela nasceu da necessidade de explorar melhor o potencial de cada região e de cada setor”


Frediani explicou que o circuito é visto como meio para se estruturar melhor a atividade turística municipal e regional, para atrair mais turistas à determinada região e estimular sua permanência de seus moradores ali por um tempo maior e, conseqüentemente, o movimento do comércio e dos serviços turísticos. Serve ainda para criar uma rede de cuidados com a região, a ordenação do uso e ocupação do solo, o resgate histórico e cultural, a melhoria dos atrativos turísticos, a qualificação da população e o principal a melhoria da geração de emprego e renda que vem caindo.


“Diferentemente do que se pensava, percebe-se ainda que a proximidade entre determinados comunidades, a despeito de suas afinidades ou diferenças, significava novas possibilidades em relação ao desenvolvimento turístico, principalmente em Ubatuba, que tem uma grande diversidade de culturas entrelaçadas e pacificas em seu território, além das diversidades ecológicas e ambientais a serem mostradas. Vê-se também que, por meio do associativismo oficial e não oficial, os respectivos atrativos, equipamentos e serviços turísticos se complementam, mesmo que precariamente na atualidade, ainda conseguem um mínimo sustento sobremaneira, da oferta turística local, regional, nacional e internacional com ganhos para os turistas e as comunidades envolvidas. Estas mesmas, assim como empresários locais, vem tentado "andar" com pernas próprias aproveitando o potencial do município ainda mantido pelas comunidades, haja vista o investimento aplicado neste solo”


Segundo ele, para os turistas, as visitas se tornaram mais diversificadas e atraentes. Para as comunidades, haverá novas possibilidades em relação a trabalho e renda, com reflexos positivos na qualidade de sua vida e de suas famílias. “Basta verificar com mais tempo e afinco diversas regiões, menores de que o nosso território, ao nosso entorno que apostaram nessa estratégia e vêm se mostrando muito empenhadas no alcance de seus objetivos. Um clássico exemplo foi São Luiz do Paraitinga, Cunha, Parati, Ilhabela, São José do Barreiro, Arapeí e muitos outros do interior do Brasil”


Mediante esta proposta, Frediani busca otimizar os potenciais regionais dentro do município tentando transformar em ganhos reais o que já existe e precisam tão somente de pequenas melhorias, “que se havendo o ganho a própria comunidade vai desenvolvendo e melhorando a estrutura, já que pouco pode contar com o poder público municipal. O calendário municipal de eventos dá uma clara noção do potencial a ser explorado, cada região poderá ampliar os leques de oportunidades e ganhos. As aldeias indígenas, os quilombos e as comunidades tradicionais são sim fontes de renda apenas por sua existência, o maior número de praias das cidades do litoral paulista, o artesanato e outras atividades correlatas, o potencial marítimo em todas as suas possibilidades, a mata, as cachoeiras em conjunto com homens e mulheres que querem a mesma coisa: melhorar de vida melhorando a sua região, que mesmo diante das dificuldades ainda vislumbram novos horizontes, atentando-se para todos os aspectos que representam oportunidades da real melhoria da qualidade de vida e bem-estar, de todos”, concluiu o vereador.


O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em 180 dias após sua publicação.



Projeto de Lei obriga apresentação da caderneta de vacinação no ato de inscrição de crianças nas instituições públicas de ensino
 

O último projeto de lei votado e aprovado na 16ª sessão da Câmara Municipal de Ubatuba foi o Projeto de Lei nº. 26/11, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no ato de inscrição de crianças em creches, escolas maternais, jardins de infância e pré-escolar da rede pública do município de Ubatuba e dá outras providências.


De acordo com a lei, a caderneta de vacinação da criança deverá estar atualizada em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação. A Secretaria de Educação deverá comunicar e fiscalizar a aplicação desta lei.


A lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.




Moção, pedidos de informação e requerimento


Após a discussão dos projetos de lei da noite, a sessão seguiu com a entrega de uma moção, quatro pedidos de informação e um requerimento.


A única moção da noite foi concedida pelo vereador Mauro Barros - PSC, de Congratulações aos Srs. Robson Claiton Lourenço Santana, inspetor chefe Antonio Francisco de Souza Filho e ao Guarda Municipal Alex Sandro dos Santos, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Ubatuba.


Desta vez os quatro pedidos de informação da sessão foi realizado também pelo vereador Mauro Barros. O edil solicitou informações sobre o valor arrecadado pelo Serviço Municipal de Trânsito nos anos de 2009, 2010 e 2011 discriminados mês a mês, planilha detalhando os percentuais de arrecadação, relação dos veículos de propriedade do Serviço Municipal de Trânsito, se foi feita doações de veículos, se caso positivo, relação atualizada dos mesmos e quais áreas foram beneficiadas, bem como cópia do contrato com empresa responsável pela manutenção dos semáforos em Ubatuba; Cópia dos 10 últimos contratos firmados entre a municipalidade e terceiros, na modalidade Carta Convite, cópia dos convites enviados a todos os participantes dos 10 últimos certames e cópias das propostas apresentadas; Informações e cópias de contratos referentes aos valores despendidos com o transporte do transbordo do lixo e informações e cópia da planilha com relação completa dos agentes de saúde do Município, bem como as unidades onde estão lotadas.


O último assunto tratado na noite foi o requerimento do vereador Rogério Frediani – PSDB, que solicita ao capitão-de-fragata Márcio de Vasconcellos Rocha, DD. Delegado da Capitania dos Portos de São Sebastião, que informe sobre as regras de como proceder e a quem se solicitar autorização na colocação de bóias como balizas na Praia Grande do Bonete, região sul de Ubatuba.