sábado, 29 de dezembro de 2012

Especialistas Apontam Dez Passos Para Combater a Corrupção

Fonte: G1 e AMARRIBO BRASIL

G1 ouviu cientistas políticos, economistas e membros do poder público. Propostas vão desde combater 'caixa 2' até acabar com cabide de emprego.

Interromper o fluxo de dinheiro que alimenta a corrupção demanda muito mais do que fazer uma boa escolha nas urnas e cobrar ética dos governantes. No dia 9 de dezembro de 2003 o Brasil e mais 111 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, e o dia ficou conhecido desde então como dia internacional contra a corrupção.

O G1 procurou especialistas nas áreas de ciência política, administração pública, economia e representantes do poder público para saber o que é possível fazer, na prática, para combater fraudes em prefeituras e governos.
 
Combater o ‘caixa dois’

O “caixa dois” sempre cobra retorno, diz o cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marco Antônio Teixeira, que defende maior controle sobre doações para evitar que financiamento de campanha vire financiamento de lealdade após as eleições. “O custo da política é tão alto que isso acaba comprometendo o político muito mais com quem financia a campanha do que com o eleitor (...) o candidato busca apoio aqui e ali, e obviamente vai tentar devolver esse apoio sob a forma de prestação de serviço e favores. Isso quando não fica depende do grupo que captou dinheiro para ele. Aí você transforma o governo em um clube restrito aos interesses dessas pessoas”, diz.
 
Acabar com o cabide de emprego

Acabar com o cabide de emprego é a solução apontada pelo professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), José Matias Pereira. De acordo com ele, a administração pública tem que ser conduzida por funcionários de carreira, que devem ser selecionados por vocação e cobrados por desempenho. “Quem é de carreira conhece o funcionamento da sua área e permanece na instituição quando termina o governo. [Se] a pessoa chega ao setor público de paraquedas, na hora que o padrinho dela sai, volta para sua região e nunca mais se ouve falar dela.”
 
Fortalecer partidos

“Se nós queremos eliminar o fenômeno do mensalão, temos que fortalecer os partidos e enfraquecer os poderes individuais dos parlamentares”, diz o cientista político Bruno Speck, da Unicamp. Para isso, ele defende uma cláusula de barreira que estipule um percentual mínimo de votos para um partido. “Quando você tem menos partidos, esses poucos partidos, por serem maiores, têm mais poder sobre os deputados. Isso faz com que as negociações girem mais em torno de acordos políticos e não de acordos individuais.”
 
Mais participação em conselhos

Você já participou de algum conselho da prefeitura ou de alguma audiência pública sobre orçamento? Não? Pois saiba que neles, é possível ajudar a planejar e fiscalizar gastos. “Muitos governos criam conselhos apenas para cumprir a lei. Se a prefeitura não tem conselho de merenda escolar, não recebe o repasse. A sociedade também fecha os olhos a isso, tanto é que alguns governos fazem audiência pública e só comparecem cinco pessoas”, diz o economista Valdemir Pires, coordenador do curso de Administração Pública da Unesp.
 
Simplificar processos

É nas entrelinhas de processos confusos, cheios de detalhes e exigências que se criam oportunidades para desvios, diz o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Ivan Beck, doutor em Administração e pesquisador da área de gestão pública, que defende a desburocratização do setor público. “Em licitações onde há um processo seletivo muito complexo, exigente, é onde você facilita arranjos entre empresas que vão ganhar, que vão trocar. E não se controla posteriormente essas empresas, quem ganha e quem não ganha”, aponta.
 
Mais rigor para orçamentos e gastos

Segundo o economista Valdemir Pires, da Unesp, os orçamentos públicos devem ser “mais sérios”. “Ele (orçamento) se altera completamente na hora da execução. Ao final, não se tem aquilo que se planejou. Não é um instrumento nem de planejamento, nem de controle adequado. Tem que sair da condição de rito legal e ser instrumento de planejamento e transparência.” Ivan Beck, da UFMG, defende a criação de leis que impeçam a “flexibilidade” para aprovar gastos por meio de rubricas ”em coisas que não têm nada a ver com o interesse público”.
 
Fortalecer órgãos de controle

Tribunais de contas são órgãos de controle externo dos gastos públicos, encarregados de analisar prestações de contas. Ivan Beck, da UFMG, diz que esses órgãos precisam de mais funcionários e capacitação. Os servidores, segundo ele, devem conhecer a realidade de secretarias, prefeituras e governos para ter discernimento sobre o porquê de determinadas ações. “Alguns casos são de corrupção, outros casos são de total falta de alternativa de ação, que se confunde com desvio. [É preciso] evitar perda de tempo de ficar procurando gastos com café, com compra de pizza, e [não] deixar de lado outros desvios grandes que não são coibidos.”
 
Reduzir número de recursos

“A gente não pode tratar um desvio de recursos públicos num montante expressivo como se fosse um roubo de um supermercado. Crime de corrupção deveria ter caráter mais ágil porque a sociedade está ficando desiludida”, diz o secretário-geral do Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, Rainério Leite, que coordena o Fórum de Combate à Corrupção no estado. Para combater impunidade e desilusão, ele defende encurtar o caminho percorrido pelos processos. “Tem cinco ou seis recursos que podem ser interpostos ao longo de vários anos. A gente precisa reestudar a legislação para que a resposta do Estado nesses casos seja muito mais imediata.”
 
Agilizar cumprimento de pena

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Wellington Saraiva, diz que há um “estímulo ao atraso processual” no país. “Qualquer cidadão que seja processado tem direito de recorrer à segunda instância e, dependendo do caso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Há dois anos, o Supremo disse que, se o cidadão estiver respondendo ao processo em liberdade e for condenado, só começará a cumprir a pena depois que o processo for confirmado por todas essas instâncias.”
 
Alterar prazo de prescrição de crimes

Para o procurador regional da República Wellington Saraiva, o sistema legal de prescrição gera impunidade. “Mesmo que o cidadão seja condenado, se o processo demorar determinado prazo - e mesmo que demore por causa de recursos da defesa – a punição é extinta e o processo vai para o arquivo. Por exemplo, para um crime que tenha pena de um ano de prisão, a lei estabelece que o prazo de prescrição é de quatro anos. Então, o advogado sabe que basta recorrer e fazer o processo demorar mais de quatro anos para o cliente dele jamais cumprir pena de prisão”, diz.

Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba Será Alvo de Ação Judicial

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Estava demorando para esse bando de vereadores ignorantes, incompetentes  e inconsequentes aprontarem mais uma antes de, finalmente, terminarem o inútil mandato em Ubatuba. Ontem, 28 de dezembro de 2012, novamente, ao apagar das luzes, foi convocada Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba. Referida Sessão será alvo de ação judicial com pedido de anulação de todas as decisões, pois os assuntos discutidos não são de interesse público relevante e urgente.

A Câmara de Ubatuba conta com um Regimento Interno, aprovado pelos próprios vereadores, que define normas para o funcionamento da Câmara. Apesar do Regimento Interno não possuir figuras para colorir, letras grandes ou outros atrativos para pessoas que não são adeptas do bom hábito de ler e que possuem dificuldade de ler e raciocinar simultaneamente, acredito que tais argumentos não sejam suficientes para que o Regimento Interno seja desprezado em suas normas.

As Sessões Extraordinárias da Câmara de Ubatuba estão definidas no artigo 106 do Regimento Interno com o seguinte texto: 

Art. 106. A Câmara somente poderá ser convocada em sessão extraordinária pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria dos Vereadores, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar.
 
§ 1º. Somente será considerado motivo de interesse público relevante e urgente a deliberar, a discussão de matéria cujo adiamento torne inútil a deliberação ou importe em grave prejuízo à coletividade. (grifo nosso)
O texto acima não dá margem para interpretação, pois é bastante claro no que diz respeito às condições para a existência de uma Sessão Extraordinária. Somente matérias de interesse público relevante e urgente podem fazer parte da pauta. Na convocação para a Sessão Extraordinária foram incluídos os seguintes assuntos:
01 – Veto ao Autografo nº 108/12, Projeto de Lei nº 120/12, que autoriza o Poder Executivo Municipal a concessão de uso de área pública, para fins que especifica.

02 - Projeto de Lei nº. 117/12, Mensagem nº. 41/12, do Executivo, que dá a denominação de “Alfredo Bischof ao Centro de Convenções do Município de Ubatuba”.

03 - Projeto de Lei nº. 139/11, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão dos Direitos Sociais estabelecidos na Constituição Federal aos Agentes Políticos Municipais, para a Legislatura 2013/2016 e, dá outras providências
Votar a favor ou contra o veto do prefeito, sobre a concessão de uso de área pública para o Parque Trombini, não é matéria urgente e sequer de interesse público. Na realidade essa urgência apenas valida as afirmações de Ditinho de que Trombini deu dinheiro aos vereadores para propor e aprovar essa concessão absurda, ilegal e imoral. 

Dar nome para o Centro de Convenções que sequer possui Alvará do Corpo de Bombeiros e, portanto, não pode funcionar, também não se enquadra na definição de matéria de interesse público relevante e urgente.

O terceiro e último projeto, da Mesa Diretora, concedendo direitos sociais das férias remuneradas de 30 dias mais o terço adicional de férias e o 13º salário a prefeito, vice prefeito, secretários municipais e vereadores, obviamente, não é de interesse público, não é relevante e sequer urgente.  

Graças a ignorância dos Vereadores que não respeitam sequer o Regimento Interno, por eles próprios criado e aprovado, impetrarei, durante o recesso, Ação Popular com pedido liminar de anulação de todos os atos referentes a Sessão Extraordinária citada, incluindo a convocação e as decisões.  

Ministério Público Impetra Ação Contra Diplomação de Gerson Biguá

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No dia 18 de dezembro de 2012 publiquei a íntegra de meu pedido de impugnação à diplomação de Gerson de Oliveira (clique aqui para acessar o texto). Referido pedido foi protocolado junto ao Juíz Eleitoral. Tendo em vista que não sou advogado, portanto não tenho obrigação de ter conhecimento de determinados detalhes técnicos, resolvi protocolar uma representação no Ministério Público, cujo teor e argumentos utilizados para embasar a impugnação à diplomação de Gerson Biguá eram idênticos aos do pedido protocolado junto ao Juíz Eleitoral.

Se de um lado minha petição ao Juíz Eleitoral foi indeferida por ilegitimidade ativa, de outro lado, a representação apresentada ao Ministério Público foi acatada e o Ministério Público Eleitoral impetrou, em 20 de dezembro de 2012, RCD - Recurso Contra a Expedição de Diploma de Gerson de Oliveira.

Como é de conhecimento público e notório em Ubatuba, Gerson de Oliveira que também atende pela alcunha de Biguá, além de ser um vereador corrupto e que se utiliza do gabinete em proveito pessoal (vide cunhado que ganha dos cofres públicos sem trabalhar), foi condenado por improbdsade administrativa, podendo assim à partir dessa data ostentar o título de "ficha suja". 

Apesar de ter recorrido da condenação, em 14 de novembro de 2012, Gerson Biguá teve sua condenação confirmada por Orgão Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Referida condenação em segunda instância permite outros recursos, porém, graças a Lei da Ficha Limpa Gerson Biguá terá mais tempo para arrumar argumentos para suas defesas, haja vista, que enquanto estiver recorrendo não poderá atuar como vereador. 

Os Recursos Contra a Diplomação são julgados pela instância superior, ou seja, no presente caso o processo será julgado pelo TRE-SP. Abaixo os dados referentes a Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral:


PROCESSO:   Nº 82378 - PETIÇÃO UF: SP
144ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   82378.2012.626.0144
MUNICÍPIO:   UBATUBA - SP N.° Origem:
PROTOCOLO:   6410422012 - 20/12/2012 12:03
REQUERENTE (S):   MPE - UBATUBA
REQUERIDO (A) (S):   GERSON DE OLIVEIRA
JUIZ(A):   NELSON RICARDO CASALLEIRO
ASSUNTO:   RECURSO CONTRA EXPEDICAO DE DIPLOMA - VEREADOR - ELEICOES 2012 - INELEGIBILIDADE - MORALIDADE / PROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPERVENIENTE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-144-144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA
FASE ATUAL:   26/12/2012 11:28-Autuado zona - Pet nº 823-78.2012.6.26.0144


Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
ZE-144 26/12/2012 11:28 Autuado zona - Pet nº 823-78.2012.6.26.0144
ZE-144 20/12/2012 15:36 Documento registrado
ZE-144 20/12/2012 12:03 Protocolado



sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Ordem do dia da Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba

Ficam os Senhores Vereadores convocados, nos termos do artigo 106 e §§ 3º e 5º, do Regimento Interno c/c o artigo 27 e § 1º, da Lei Orgânica Municipal, para a 2ª Sessão Extraordinária de 2012 a ser realizada na sexta-feira, dia 28 de dezembro, ás 10 horas, com a seguinte pauta:

ORDEM DO DIA

Em única discussão:

01 – Veto ao Autografo nº 108/12, Projeto de Lei nº 120/12, que autoriza o Poder Executivo Municipal a concessão de uso de área pública, para fins que especifica.

02 - Projeto de Lei nº. 117/12, Mensagem nº. 41/12, do Executivo, que dá a denominação de “Alfredo Bischof ao Centro de Convenções do Município de Ubatuba”.

03 - Projeto de Lei nº. 139/11, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão dos Direitos Sociais estabelecidos na Constituição Federal aos Agentes Políticos Municipais, para a Legislatura 2013/2016 e, dá outras providências


Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Abandono de Bens Públicos Gera Condenação por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito de Eldorado Elói Fouquet foi condenado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo à suspensão dos direitos políticos. A decisão amplia a condenação de primeira instância, que havia determinado o pagamento de R$ 40,2 mil como ressarcimento por danos causados ao erário.

O Ministério Público o denunciou por abandono de bens públicos. De acordo com fotografias anexadas ao inquérito civil, a balsa “Porto Arealva” e seu rebocador estão sucateados por falta de manutenção. O ônibus “Expresso Saúde”, equipado com consultórios médico e odontológico, encontra-se com o motor fundido e a carcaça em estado precário.

Tanto a Promotoria quanto o réu apelaram da sentença. O ex-prefeito alegou, em suma, que os bens já se encontravam em desuso antes de assumir o cargo e que não houve comprovação de que os danos ao patrimônio público ocorreram em sua gestão. Por sua vez, o Ministério Público sustentou que Elói Fouquet tratou bens públicos com negligência – a balsa foi doada pela Marinha e possuía considerável valor ao município.

O desembargador Urbano Ruiz configurou a conduta do réu como improbidade administrativa. O relator manteve a condenação do Juízo de primeiro grau, determinou a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos, o pagamento de multa civil equivalente aos quatro últimos subsídios recebidos e o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por cinco anos. “O Município é pobre, tanto que recebeu a balsa em doação e mesmo assim a abandonou, como da mesma forma o ônibus, no qual havia consultório médico e gabinete dentário. O então prefeito devia, se fosse o caso, alienar os bens inservíveis, aplicando depois o dinheiro na prestação de serviços ou obras necessárias, sem que pudesse permitir ou promover a deterioração agora punida”, afirmou em seu voto.

O julgamento foi tomado por unanimidade e dele também participaram os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.

        Apelação nº 0001965-07.2008.8.26.0172
        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

UBS da Maranduba com Indícios de Ilegalidade


 
Coisas que nos deixam indignados. Sempre que vou até a unidade mista de Saúde da Maranduba me sinto lesado, chamado de otário ou talvez achem que todos são cegos ou analfabetos. Desde 2009 era para fazer uma tal reforma na dita unidade, porém só foi acontecer no apagar das Luzes do governo que está, graças a Deus, terminando. Dizem que acabou a verba para a tal reforma, até o entulho continua há mais de 3 meses na porta do local da obra.
 
O pior é que dizem que o nosso dinheiro foi usado com responsabilidade, a placa da Prefeitura é muito anterior a do governo federal, e disseram que a verba seria do governo do estado de São Paulo e não do governo federal. Quem poderia verificar tal descaso com o dinheiro que não é deles e sim nosso?. Gostaria que alguém publicasse. Sou Manoel Ribeiro da Silva, contribuinte deste Município, lesado pelos incompetentes que se acham donos da situação.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Confirmada Aplicação da Lei de Improbidade aos Magistrados por Prática de Atos não Jurisdicionais

Turma acolheu recurso do MPF, o qual pretendia a permissão para o prosseguimento da ação de improbidade contra uma juíza eleitoral do RN 
 
Fonte | STJ
 
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para permitir o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra uma juíza eleitoral do Rio Grande do Norte.

Os ministros entenderam que é cabível esse tipo de ação contra magistrado que supostamente teria deixado de praticar ato de ofício na esfera administrativa, em benefício próprio ou de outra pessoa.

O MPF ajuizou ação civil pública por ato de improbidade, ao argumento de que a recorrida, na condição de juíza eleitoral, visando atender interesses de seu cônjuge, então candidato a deputado, teria escondido e retardado o andamento de dois processos penais eleitorais, nos quais a parte era parente e auxiliar nas campanhas eleitorais de seu marido.

Contra o recebimento da petição inicial, a envolvida apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que a ação de improbidade não poderia ter sido proposta contra membro do Poder Judiciário em face de ato judicial.

Para o TRF5, o reconhecimento de ato de improbidade requer o exercício de função administrativa, “não se admitindo a sua extensão à atividade judicante”. O Ministério Público, inconformado, recorreu ao STJ.

Ato inaceitável

O relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, refutou o entendimento do TRF5. “O ato imputado à recorrida não se encontra na atividade finalística por ela desempenhada. O suposto ato de improbidade que se busca imputar à recorrida não é a atitude de não julgar determinados processos sob sua jurisdição – fato este plenamente justificável quando há acervo processual incompatível com a capacidade de trabalho de um magistrado – ou de julgá-los em algum sentido”, disse.

Para o relator, o que justifica a aplicação da norma sancionadora é a possibilidade de identificar o animus do agente e seu propósito deliberado de praticar um ato inaceitável à função de magistrado.

“Aqui se debate o suposto retardamento preordenado de dois processos penais eleitorais em que figura, como parte, pessoa que possui laços de parentesco e vínculos políticos com o esposo da magistrada. Além disso, o Ministério Público deixou claro que tais processos foram os únicos a serem retidos pela magistrada”, afirmou o ministro.

Já é pacífico no STJ, segundo o relator, o entendimento de que magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/92.

Imparcialidade

Mauro Campbell Marques destacou que a ação de improbidade, de fato, não é cabível contra ato jurisdicional, mas este não é o caso do processo. Na hipótese analisada, a parcialidade da juíza ao supostamente ocultar processos com o objetivo de possibilitar a candidatura do esposo pode, em tese, configurar ato de improbidade.

“Não se pode pensar um conceito de Justiça afastado da imparcialidade do julgador, sendo um indicador de ato ímprobo a presença de interesse na questão a ser julgada, aliada a um comportamento proposital que beneficie a umas das partes. Constatada a parcialidade do magistrado, com a injustificada ocultação de processos, pode sim configurar ato de improbidade”, disse ele.

“A averiguação da omissão injustificada no cumprimento dos deveres do cargo está vinculada aos atos funcionais, relativos aos serviços forenses, e não diretamente à atividade judicante, ou seja, à atividade finalística do Poder Judiciário”, finalizou o relator.

REsp 1249531

Ferramenta Permite Encaminhar Pedidos de Informação Anonimamente


Fonte: AMARRIBO Brasil
 
Lançado no último sábado (15/12), o site Adote um Pedido pretende contornar um obstáculo da Lei de Acesso à Informação brasileira: a necessidade de identificação do solicitante

Um grupo de ativistas da comunidade Transparência Hacker colocou em prática uma ideia simples para garantir o direito de acesso à informação a toda(o) cidadã(o): um site para armazenar solicitações de informação pública sem que o autor do pedido precise se identificar.

Ao cadastrar uma solicitação no Adote um Pedido (adoteumpedido.info), o usuário “doa” um pedido de informação para que qualquer outra pessoa possa “adotá-lo” e encaminhá-lo, ali mesmo, ao órgão público responsável.

De acordo com os criadores do site, a ideia surgiu da constatação de que muitas pessoas se veem impedidas de exercer a liberdade de expressão e o seu direito de acesso à informação por medo de intimidações e represálias – é o caso de funcionários públicos ou de outras pessoas que conduzem investigações e necessitam manter o sigilo de suas fontes.

Isso porque a Lei de Acesso à Informação brasileira (Lei nº 12.527/2011) estabelece, em seu artigo 10, a obrigatoriedade de identificação dos requerentes da informação. No Adote um Pedido, o solicitante oficial passa a ser aquele que adotou o pedido, preservando a identidade do autor original.
Sigilo garantido

Todo o processo do Adote um Pedido é sigiloso. Para doar pedidos ou comentá-los, não é necessário fazer nenhum cadastro. Além disso, a tecnologia com que o site foi desenvolvido garante que nenhuma informação do usuário fique registrada (como endereço de IP ou informações sobre o horário específico de envio).

O site também permite que se enviem comentários aos pedidos colocados para doação, de modo que sua redação possa ser aperfeiçoada ou ampliada por outras pessoas antes do envio. Nas instruções do site, o usuário é orientado a não incluir no texto de sua solicitação detalhes que possam de alguma forma identificá-lo.

Uma vez adotados, os pedidos podem ser encaminhados em poucos passos aos órgãos públicos por meio do Queremos Saber, plataforma livre também criada pela THacker para pedidos de informação. Ali tudo fica registrado: os pedidos e as respostas dos órgãos públicos, diferentemente da forma como hoje acontece nos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) pelo Brasil.

O Adote um Pedido foi desenvolvido como software livre, o que permite que qualquer pessoa possa acessar seu código-fonte ou instalar outra versão em qualquer lugar do mundo.
 
Conheça o Adote um Pedido: adoteumpedido.info

CGU Participa da Operação “Fundo Falso”

Fonte:  Assessoria de Comunicação Social CGU
 
A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), participa, na manhã desta sexta-feira (21/12), no Estado de Goiás, da operação “Fundo Falso”. O objetivo da ação é desarticular, na prefeitura de Leopoldo Bulhões, esquema de desvio de recursos federais destinados à execução de programas da área de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social. O prejuízo potencial aos cofres públicos, provocado entre 2010 e 2012, é da ordem de R$ 2 milhões.

As investigações se iniciaram em outubro deste ano, quando Leopoldo Bulhões foi um dos 60 municípios selecionados pela CGU na 37ª edição do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos. Durantes as apurações “in loco”, os auditores detectaram adulterações de extratos bancários apresentados pela prefeitura relativos à prestação de contas das verbas transferidas pela União. Também foi constatada existência de irregularidades na execução de convênio para construção de uma creche, cuja obra encontra-se paralisada, e na aquisição de veículo para transporte escolar.

A equipe da CGU apurou e considerou procedente várias denúncias recebidas de cidadãos relativas à situação crítica em que se encontra o município, tais como servidores e professores sem salário há mais de cinco meses; escolas fechadas e sem aula; e postos de saúde com atendimentos precários e sem medicamentos básicos.

As informações foram consolidadas em relatório e encaminhadas à PF e ao MPF. Após autorização da Justiça, foi determinado o cumprimento, tanto em Leopoldo Bulhões, como na capital Goiânia, de cinco mandados de busca e apreensão nas residências do envolvidos, um escritório de contabilidade, além da sede da prefeitura. A operação tem a colaboração de sete servidores da Controladoria.

domingo, 23 de dezembro de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana




















Quem É Mais Leviano Eduardo Cesar ou Moromizato?

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Inicialmente, antes que a meia dúzia de ignorantes se manifestem à respeito dos termos que eu utilizo, dando aos mesmos conotação e significado totalmente diverso do real, esclareço que o termo leviano é um adjetivo referente àqueles que agem ou julgam de modo precipitado e sem refletir.

Em 21 de dezembro de 2012 o jornal Imprensa Livre publicou a seguinte manchete:
"Maurício chama Eduardo Cesar de “leviano” por não reajustar IPTU de Ubatuba"

Na realidade é a segunda vez que Moromizato toca no assunto da falta de reajuste do IPTU de Ubatuba. No jornal A Folha de Ubatuba, à página 07, Moromizato, em entrevista concedida no dia 11 de dezembro p.p., afirmava estar preocupado com o fato de Eduardo Cesar não ter assinado o Decreto de reajuste do IPTU, salientando que a falta de correção poderia ser prejudicial, gerando até mesmo demissões e desabastecimento de remédios. 

Acho no mínimo interessante como o IPTU é tratado pelos políticos. Essa receita consegue ser colocada em um patamar de importância ímpar, nos meses de dezembro, quando é possível ao Prefeito em exercício reajustar, pela variação do IGPM, os valores para o próximo ano. Por outro lado, nos demais meses do ano, de janeiro à novembro, o IPTU é simplesmente esquecido, no que se refere a obrigação do município de fiscalizar novas obras e reformas que aumentem a área construída. 

As supostas consequências relacionadas por Moromizato como decorrentes do não reajuste do IPTU soam como algo mais terrível do que as profecias Maias de um possível Fim do Mundo. Todo aparente desespero de Moromizato está relacionado a inexistência de um reajuste que poderá, caso Eduardo Cesar assine o Decreto, ser de no máximo 7%. O executivo pode reajustar anualmente seus impostos conforme a variação do IGPM, sendo que é opção do Prefeito optar sobre qual o percentual deva ser aplicado. Os débitos em dívida ativa são, automaticamente, reajustados pela variação plena do IGPM. Há ainda que se considerar que a receita líquida anual da Prefeitura de Ubatuba, para 2013, está prevista em R$ 233,1 milhões. Desse total R$ 41,2 milhões são referentes ao IPTU. Assim sendo, se o reajuste for assinado, estaremos falando em no máximo R$ 3 milhões de diferença. Há ainda que se considerar que o total de R$ 3 milhões será dilúido em 12 meses e somente se tornará realidade caso os contribuintes paguem as mensalidades do IPTU.

Em 2012 a previsão de arrecadação com o IPTU era de R$ 48,8 milhões. Se para 2013 a previsão de arrecadação do IPTU é de R$ 41,2 milhões, teremos uma redução de R$ 7,6 milhões. A única explicação para a diminuição da previsão de receitas do IPTU é a inadimplência decorrente da insatisfação do contribuinte com a administração municipal. De nada adianta Moromizato se preocupar com R$ 3 milhões e ignorar R$ 7,6 milhões.

Tais dados demonstram que o reajuste do IPTU poderá aumentar ainda mais a inadimplência, pois a população já não aguenta mais pagar para ver. Os cidadãos querem resultados e não querem ver seu dinheiro gasto com comissionados corruptos, funcionários fantasmas indicados por Gerson Biguá, pagamento de segurança privada e aluguel de imóvel no montante de R$ 5 mil reais por mês para corruptos como Fernando Victorino (ex administrador da Santa Casa de Ubatuba).

Antes de se pensar em reajustar o IPTU seria muito mais relevante que Moromizato se preocupasse com as construções irregulares, que sequer geram algum centavo de IPTU. Se Moromizato não conhece poderia pedir a seu vice prefeito eleito, Caribé, que o levasse a denominada Pousada da Mata, localizada na Estrada da Casanga, onde apesar do congelamento da área, Kiko Junqueira e Renata Amêndola do Amaral Gurgel  construíram a referida Pousada. Tal obra foi embargada pela fiscalização, porém o embargo foi desrespeitado, portanto a construção existente não está regularizada junto a Municipalidade, impedindo assim que os valores de IPTU correspondentes ao total da área construída sejam cobrados.