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terça-feira, 22 de julho de 2014

O Descaso de Moromizato com o Conselho Tutelar de Ubatuba

Texto: Edson Santos

DESABAFO NECESSÁRIO: Falo por mim Conselheiro: Hoje fui até a Prefeitura Municipal junto com os demais colegas para uma reunião com o Prefeito e seus representantes para buscar melhorias para o órgão do Conselho Tutelar de Ubatuba e melhoria salarial. Ocorre que não fomos atendidos por ninguém e fomos informados que o Prefeito estava em São Paulo. 

É revoltante para quem tem vontade de trabalhar, que luta por melhorias e se vê frustrado por incompetência dos outros. Falo isso, porque preciso esclarecer para a população que o CONSELHO TUTELAR é um órgão de suma importância a proteção da criança e do adolescente, que nossas funções de conselheiro é considerada de grande relevância e que TODO SUPORTE para seu funcionamento deve ser oferecido pela PREFEITURA, o que não está acontecendo. 

Dia primeiro de Agosto vai fazer uma ano que lá estou. Confesso que muito feliz pelo que faço e muito ainda porque honro os 337 votos que obtive. Quero fazer mais, tenho vontade e não desisto tão fácil assim. Estou apenas cansado de esbarrar na má vontade dessa gestão. Não quero guerra, quero apenas que o nosso prefeito cumpra o disposto na Lei federal, que entenda a tamanha importância do Conselho Tutelar. Quero que a Prefeitura entenda que o conselheiro precisa de folha de sulfite para imprimir um oficio, que ele precisa de condições para trabalhar, quero que o prefeito se digne diante de Constituição Federal e entenda que temos dignidade humana, que venha ver o banheiro entupido a dias, que venha ver as salas pequenas que atendemos a população que o elegeu, quero que o prefeito saia da sua zona de conforto ou mande a quem de direito nos visitar. Poxa!!! Não temos nada, absolutamente nada. Trabalhamos porque temos força de vontade, porque entendemos que as crianças e os adolescentes da nossa Cidade precisam ser cuidadas, alguém deve olhar por eles, além das famílias. 

Eu represento um ÓRGÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, tenho responsabilidade e quero fazer valer as minhas atribuições. Não estou brincando em serviço. Falo a quem quiser ouvir que vivemos uma situação análoga a ESCRAVIDÃO sem exagero. Trabalhamos sem condições nenhuma e incansavelmente sem parar, saímos em diligência a fim de salvar crianças e adolescentes em risco, lidamos em muitos casos com pessoas que precisam de ajuda, precárias, pessoas que veem na gente a esperança de dias melhores. Não quero apelar em meu texto, quero apenas desabafar e demonstrar o que passamos todos os dias e a grande realidade que estamos vivendo. 

Convido a todos para verem a atual secretaria de Desenvolvimento Social, ela reproduz a escassez de recurso, sua estrutura precária, feia. Os profissionais nela, são dignos de elogio sim! Sim porque merecem , porque também tem o mesmo objetivo que o meu, de fazer o bem, de executar o seu trabalho com maestria, mas somos impedidos pelo poder executivo que pouco faz, mas que muito cobra. 

Só quero que tudo se resolva, que o prefeito se mobilize em respeitar as Leis, QUE NOS ATENDA EM SUA SALA, ou até mesmo na nossa sala simples, sem móvel bom, sem ar condicionado, sem sofá, sem cafezinho, sem assessores, sem mordomia que pouco me interessam, pois o que quero mesmo É EXECUTAR AS MINHAS ATRIBUIÇÕES E VÊ-LAS FUNCIONAR, SURTIR EFEITO. QUERO TAMBÉM LEMBRAR AO PREFEITO que em véspera de campanha, USOU A SUBSEÇÃO DA OAB PARA APRESENTAR SUAS PROPOSTAS E QUE NAQUELE DIA DECLAROU PARA TODOS QUE ALI ESTAVAM QUE IRIA valorizar os Conselhos, dando estrutura a todos, pois conhecia as precariedades, haja visto, ter sido Presidente do COMUS, então, conhece bem as a estruturas que estamos instalados. Disse ainda sobre o combate a droga CRACK, que esta não se combatia apenas com policia, mas sim, também com o apoio do Governo Federal, de verbas aplicadas, etc, mencionou que isso constava na Política Nacional de Enfrentamento ao Crack. Foi mais além, dizendo que iria oferecer escola as crianças e que não aconteceu até agora, pois temos um número muito grande de espera de vagas em creche. Citou que o crack se combate também com igrejas, família e com o apoio do do Conselho Tutelar ( lembrou da gente). Fez bonito Prefeito, gostei, Foi eleito e agora?? vamos colocar a mão na massa, vamos lembrar das suas propostas, vamos fazer acontecer. VAMOS LER MAIS O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E VAMOS ver que CRIANÇA e ADOLESCENTE gozam de uma proteção integral e tem prioridade absoluta, que exclusivamente vem sendo violada por essa gestão. 

Aproveito a oportunidade para dizer a todos que estamos funcionando, que venham que serão atendidos, mas que entendam, não esperem muito de quem pouco pode fazer, que cobrem junto com a gente, que nos unimos para alcançar um objetivo que é proteger nossas crianças e oferecer a eles a segurança que merecem, a educação de qualidade. Um grande abraço a população e perdoem o desabafo, é preciso.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Sônia Bonfim Teve um Mau Fim

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Sonia Maria Bonfim foi exonerada da FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba, pelo até então prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato. Após muito procurar, dentro do PT e nos partidos que ainda o apoiam, Moromizato foi obrigado a dar o braço a torcer e nomeou Lúcia Helena Cosmo, ex presidente da FUNDAC na gestão Eduardo de Souza Cesar.

Antes de comentar o desastroso período de Sonia Bonfim, gostaria de parabenizar Moromizato por seu ato de humildade, certamente fruto de um momento de introspecção que culminou com o reconhecimento de que com um bando de incompetentes, omissos, negligentes e inúteis ninguém chega a lugar algum. Mais nobre ainda é se curvar à realidade e trazer a ex presidente da FUNDAC, da gestão de Eduardo de Souza Cesar, para corrigir o caos deixado por Sonia Bonfim. Espero que esse tenha sido o primeiro passo para sairmos do fundo do poço, que Moromizato e sua gangue nos colocaram. Resta saber qual a programação para a exoneração dos demais secretários, presidentes da EMDURB, presidente da COMTUR, bem como para a saída do próprio Moromizato.

No que tange ao curto período de Sonia Bonfim na direção da FUNDAC, é difícil encontrar uma palavra que resuma a péssima gestão, o descaso, a omissão, a falta de sensibilidade e de respeito com as crianças e com a população. Sonia Bonfim fez de tudo um pouco, menos cumprir suas obrigações relacionadas a garantir um início de vida melhor e mais digna às crianças e adolescentes que pelas mais diversas razões necessitaram da FUNDAC. Durante a curta gestão de Sonia Bonfim, de apenas treze meses,  crianças foram espancadas e humilhadas, sendo que somente após a brilhante atuação do Conselho Tutelar, na pessoa de Natália Barboza dos Santos, tais atrocidades e desmandos vieram à público em outubro de 2013 e algumas ações passaram a ser tomadas (clique aqui para acessar a matéria). Houve a intervenção municipal, o término do convênio com as Aldeias Infantis SOS Brasil, porém nada ou quase nada mudou. Na última semana moradores da Rua Sebastião Benedito da Rocha, onde a Casa Ninho, de responsabilidade da FUNDAC, está instalada, após diversas reclamações sobre as péssimas condições da casa destinada ao abrigo  das crianças e adolescentes, face ao descaso de Sonia Bonfim, protocolaram junto ao Ministério Público e à prefeitura de Ubatuba pedido de providências, pois a vida de todos os moradores da Rua passou a ser prejudicada em função da total falta de controle das crianças pelos seus cuidadores e responsáveis (clique aqui para acessar a matéria).

Nunca tantos incompetentes, omissos, negligentes e inconsequentes foram nomeados por um mesmo prefeito. O caos da FUNDAC não é caso isolado na suposta administração do suposto até então prefeito Moromizato. Por incrível que possa parecer, tudo indica que estamos diante de um concurso onde o mais despreparado e inútil vence. Cada um dos supostos Secretários Municipais se esmeram em ser mais irresponsáveis e negligentes que os demais. Como resultado temos uma cidade caindo aos pedaços, na qual, qualquer pessoa minimamente informada, percebe que o município está à deriva, à mercê de mendigos, drogados e oportunistas trazidos pelo PT para delapidarem o pouco que ainda resta. Sonia Bom Fim teve um mau fim, espero que as demais exonerações já estejam assinadas ou em vias de serem.
 

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Mais uma arbitrariedade cancelada pelo Tribunal de Justiça

Vereadores afastados em uma decisão absurda e arbitrária da Justiça em Ubatuba foram reconduzidos ao cargo e funções, por determinação do Tribunal de Justiça, datada de 08 de setembro de 2011. Mais uma vez uma atitude imoral e ilegal praticada por profissionais iniciantes gera prejuízo para a população.

Até quando Ubatuba terá que conviver com Promotores e Juízes que demonstram não possuir a menor capacidade para a função, tomando medidas arbitrárias e rasgando às Leis existentes.

Enquanto uma Promotora novata brinca com o dinheiro público a falsificação de documento público (alteração do Edital das eleições do Conselho Tutelar), praticada por Marcelo dos Santos Mourão a mando do até então Promotor Percy José Cleve Kuster permanece impune.

Em 29 de agosto eu já havia me manifestado pelo absurdo da decisão de afastamento dos Vereadores Romerson de Oliveira, Claudinei Bastos Xavier e Silvio Carlos de Oliveira Brandão (Afastamento de Vereadores é uma decisão arbitrária e ilegal). Com a decisão do Tribunal de Justiça, determinando o retorno imediato dos Vereadores afastados, passa a ser de suma importância impedir que ações como esta, que caracterizam incompetência e uma clara e nefasta intervenção entre poderes seja coibida.

A, até então, Promotora de justiça Ingrid Rodrigues de Ataíde, que solicitou em total desrespeito às Leis, com a utilização indevida de embargos de declaração, o afastamento dos Vereadores, ingressou no Ministério Público através do 87o. Concurso Público, realizado em 2010, obtendo o 44o lugar com nota 6,05.  Referida Promotora assumiu suas funções em março de 2011, ou seja, a mesma não possui sequer 1 ano de experiência na Promotoria e encontra-se em estágio probatório, podendo, ao menos em tese, não ser efetivada ao término do prazo de 3 anos. Considero no mínimo estranho que uma Promotora rescém chegada a Ubatuba e em início de carreira tenha sido designada para o caso do Conselho Tutelar.

É importante lembrar que Percy José Cleve Kuster foi o Promotor que iniciou o processo. Em função de seus constantes afastamentos, determinados pelo Eminente Procurador Geral, o caso foi passado para o Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior. Mesmo quando Percy retornou de um de seus afastamentos o Promotor Jaime continuou no caso. Se faz necessário esclarecer quais os motivos que levaram a transferência do caso para uma Promotora inexperiente e que acabara de chegar a Ubatuba, portanto sem conhecimento suficiente sobre o caso. Mais estranho ainda é uma Promotora sequer saber que embargos de declaração somente podem ser utilizados quando houver, dúvida, omissão ou obscuridade na sentença. Há indícios suficientes para que duas hipóteses possam ser levantadas: ou a Promotora Ingrid Rodrigues de Ataíde é incompetente por desconhecer os mecanismos legais apropriados para se insurgir contra uma decisão dada em sentença ou a mesma foi utilizada para fazer o serviço sujo de alguém sem coragem para tal.

Com relação ao Juiz João Mário Estevam da Silva, aprovado no 180º Concurso de Ingresso na Magistratura, em 2008, se faz necessário mencionar que é extremamente preocupante que decisões tão graves como as do caso em tela tenham sido tomadas em total desrespeito à legislação vigente e principalmente no que se refere a aceitação indevida de embargos de declaração totalmente inaptos para alterar uma decisão judicial.


Em função das consequências das decisões arbitrárias, imorais e ilegais tomadas pelos envolvidos e considerando que o ocorrido foi de fato uma nefasta e inadimissível intervenção entre Poderes, própria de regimes de exceção, impetrarei, na qualidade de cidadão, representação contra os envolvidos, nos Conselhos Superiores de cada categoria e no CNJ - Conselho Nacional de Justiça, pois a sociedade de Ubatuba já possui inúmeros problemas e não necessita de incompetentes funcionais que julgam os processos pela capa e não pelo conteúdo.


Agentes públicos e Agentes políticos trabalham para a população e pela população. Promotores de Justiça que se utilizam indevidamente do Sistema Judiciário e magistrados que não medem as consequências de suas atitudes devem ser banidos da vida pública, pois além de prejudicarem a sociedade como um todo, atravacam o Sistema Judiciário, ocupando o escasso tempo de orgãos colegiados, que são obrigados a intervir nas arbitrariedades cometidas.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

A outra Ação do Conselho Tutelar de Ubatuba - Íntegra da Sentença

Três Vereadores foram inocentados no caso do Conselho Tutelar e alguns Conselheiros eleitos afastados também foram considerdos inocentes. Quem pagará o preço pela humilhação, desconforto e desprestígio ético e moral, vivenciados pelos até então réus e seus familiares e amigos?

Já passou da hora de Promotores inconsequentes como Percy Cleve Kuster e Jaime Meira do nascimento Júnior pagarem por seus erros e insanidades. Se os mesmos não conhecem as Leis existentes e não possuem sequer noção para avaliar histórias absurdas que lhes são contadas, sabe-se lá como e quando, referidos Promotores não merecem fazer parte do Ministério Público.

Seria oportuno, agora que o circo montado, por Percy Cleve Kuster e Marcelo dos Santos Mourão, tenha terminado, que fosse iniciado o processo por alteração do Edital proposto por Percy Cleve Kuster e acatado pelo servil Marcelo dos Santos Mourão. 

Abaixo a íntegra da sentença que absolveu os Vereadores e alguns Conselheiros:

642.01.2010.005086-8/000000-000 - nº ordem 309/2010 - (apensado ao processo  642.01.2010.004464-8/000000-000 - nº ordem 268/2010) - Ação Civil Pública (art. 148, inciso IV, Lei 8.069/90) - - M. P. D. E. D. S. P. X R. F. E OUTROS - Vistos Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ROGÉRIO FREDIANI, ADILSON APARECIDO LOPES DA SILVA, JOSÉ MAURO PEREIRA DE BARROS,  JORGE INOCENCIO ALVES JÚNIOR, CLEIDE MARIA CAETANO DOS SANTOS, SOLANGE TEIXEIRA DA SILVA RIBEIRO, RONALDO RODRIGUES SALOMÃO DE SOUZA, ELIANE PEREIRA DE LIMA, IRAMAIA ANTUNES DE OLIVEIRA, ROMERSON DE OLIVEIRA, RUTE RIBEIRO DE CAMPOS, CLAUDNEI BASTOS XAVIER, EDNÉIA RENATA DE SOUZA, e SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA BRANDÃO, todos qualificados nos autos, objetivando sejam eles condenados nas penas previstas no inciso III do artigo 12, por violação ao previsto no artigo 11, caput, ambos da Lei n° 8.429/92. Extrai-se da inicial o seguinte, in verbis: “(...) de forma espontânea, outras testemunhas procuraram o Ministério Público e se dispuseram a prestarem depoimentos, desde que devidamente protegidas pelo Provimento 32/00 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, haja vista o receio, temor de represália das pessoas envolvidas, que, em suas mãos, concentram poder temporal (político) e espiritual. Apurou-se nessa prova acrescida, que os requeridos promoveram transporte de eleitores, para os quatro locais de votação. Do mesmo modo, violou-se a regra do inciso VI. 2 do edital de regência, haja vista que, como adiante será explicitado, as requeridas se valeram dos requeridos para pedirem votos para terceiras pessoas. Determinou-se, ainda, que houve a distribuição de benesses, como por exemplo, água mineral para as pessoas que estavam nas filas de votações. Evidencia-se, por fim, que houve a utilização de funcionários comissionados da Câmara Municipal, seja para transporte de eleitores, seja para funcionarem como verdadeiros cabos eleitorais. Nesse ponto, penso eu, cabe uma explicação a respeito da ligação entre os requeridos. Vejamos. Os vereadores Adilson Aparecido e José Mauro, no dia da escolha, pediram votos e transportaram eleitores para o senhor Ronaldo sendo certo, inclusive, que o senhor José Cristiano, assessor parlamentar do primeiro, funcionou com fiscal de Ronaldo na Escola Mário Covas, no Ipiranguinha, em cuja fila, a despeito de por eu ter sido advertido, votos para Ronaldo pedia. Do mesmo modo, em tal local público, tive a oportunidade de admoestar o vereador José Mauro, que em seu carro, veículo da marca Fiat, modelo Uno, eleitores transportava do bairro da Bela Vista para a Escola Mário Covas, no Ipiranguinha. Montou-se central de transporte nas cercanias do mercado do senhor Ivanil, presidente da Associação de Moradores do Bairro da Bela Vista, oportunidade em que eleitores eram transportados pelos vereadores Adilson Aparecido e José Mauro. No Bairro da Bela Vista defronte à residência da irmã da candidata Rute transporte era providenciado para os locais de votação. O vereador Silvio Brandão, na fila da Escola Olga Gil, votos pedia para a Ednéia, bem como usava seus assessores para guardar lugar na fila e, ainda, promovia a distribuição de água mineral para os votantes. O vereador Claudnei votos pedia para Rute e Cleide, haja vista que as duas são congregadas da Igreja Assembléia de Deus, sendo certo, ainda, que elas foram apresentadas pelo pastor Eliseu, da Igreja Assembléia de Deus situada na Rua Professor Thomaz Galhardo como sendo as candidatas de tal congregação. Claudinei, ainda, teria determinada a distribuição de água mineral para os votantes. A candidata Solange teria sido auxiliada pelos senhores Jorge Inocêncio Alves Júnior (vulgo Júnior) e José Roberto Campos Monteiro Júnior (vulgo Juninho), funcionários públicos municipais lotados na Regional Norte, Puruba. Tal auxílio seria dado por conta de seu marido ser pretenso candidato a vereador nas próximas eleições (nomina-se no sítio de relacionamento Orkut como sendo “Mauricinho da Prefeitura 2.012) e laborar na defesa civil do Município. Solange, então, contou com o apoiamento de Junior e Juninho, que juntamente com Benedito Gerômino do Santos, líder comunitário de Itamambuca, realizou reunião com fins políticos na sede da regional norte, oportunidade em que votos foram pedidos para sua pessoa. Na edição do dia 17 de abril de 2010 do Jornal “A Cidade”, em sua página 04, com sua fotografia, Solange, de forma expressa agradeceu o apoio que teria recebido da Prefeitura na pessoa do senhor Jorge Inocêncio Alves Júnior, ali nominado como sendo Júnior, Secretário de Obras que, na condição de administrador da regional norte, em próprio público, teria realizado reunião para pedir votos para sua pessoa. O vereador Rogério, por intermédio de sua assessora nominada Zuka teria ligado para vários candidatos ao Conselho Tutelar oferecendo apoio e ajuda e, no dia da escolha, na fila da Escola Olga Gil, no centro de nossa cidade, votos pedia para a candidata Rute, que o apresentava para os fiéis da Assembléia de Deus. Denota-se, então, pela simples leitura do acima relatado que aquilo que era para ser um simples processo de escolha dos Conselheiros triênio 2.010 a 2.103, transformou-se numa prévia do próximo pleito eleitoral. Existem fundados indícios de que dinheiro público teria sido usado para o transporte de eleitores e distribuição de benesses (como por exemplo, água), bem como funcionários públicos detentores de cargo comissionado teriam sido usados nessa verdadeira campanha eleitoral antecipada. Tais indícios se somam àqueles deduzida na cautelar incidental, ou seja, de que os honorários dos advogados afastados seriam suportados ou custeados pelo dinheiro público.” (grifei). Acompanham o presente feito os autos do Inquérito Civil no 80/10. A liminar foi deferida às fls.39/70. Defesas preliminares às fls.226/230 (Solange e Ronaldo), 244/260 (Adilson e Jorge Inocêncio), 313/344 (Romerson, Claudinei, Iramaia, Rute e Edneia), fls.345/374 (Rogério), fls.405/432 (Cleide) e fls.449/459 (José Mauro). O Ministério Público manifestou-se em às fls.569/574. A inicial foi recebida às fls.576/597, oportunidade em que foram rejeitadas as preliminares de 1) incompetência, 2) ilegitimidade ativa do Ministério Público, 2) adequação da via eleita, 3) inépcia da inicial, 4) inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, 5) cerceamento de defesa pela aplicação do disposto no Provimento 32/00. Contestações às fls.671/686 (Adilson e Jorge Inocêncio), fls.705/711 (Solange e Ronaldo), fls.713/743 (Romerson, Claudinei, Iramaia, Rute e Edneia), fls.747/774 (Rogério), fls.806/824 (José Mauro) e fls.818/824 (Silvio). A ré Elaine quedou-se silente, deixando transcorrer “in albis” o prazo para resposta (fls.873). O Ministério Público manifestou-se em réplica às fls.826/842. O feito foi saneado às fls.886/887. A instrução processual foi marcada pelos depoimentos pessoais de CLAUDNEI BASTOS XAVIER (fls. 1022/1024), ROMERSON DE OLIVEIRA (fls. 1026/1028), EDNEIA RENATA DE SOUZA (fls. 1030/1032), IRAMAIA ANTUNES DE OLIVEIRA (fls. 1034/1035), RUTE RIBEIRO DE CAMPOS (fls.1037/1038), e SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA BRANDÃO (fls.1052/1054), bem como das testemunhas TESTEMUNHA “A” (fls.1056/1058), TESTEMUNHA “B” (fls. 1061/1063), TESTEMUNHA “C” (fls.1065/1067), TESTEMUNHA “D” (fls. 1069/1074), TESTMUNHA “E” (fls.1076/1078), TESTEMUNHA “G” (fls.1080/1083), TESTEMUNHA “I” (fls.1085/1087), e TESTEMUNHA “F” (fls. 1089/1091). Como prova emprestada, colhe-se dos autos no 268/10 os depoimentos de MARCELO SANTOS MOURÃO (fls.680/683), SEBASTIÃO VASCO DE FARIA FILHO (fls.685/686), MARIA APARECIDA DE PAULA (fls.688/689 e 693/694), MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA POLICARPO (fls.691/692 e 693/694), LOURDES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DO CARMO (fls.696/698), FERNANDO CÉSAR BARRETO (fls.700/701), ANDRÉ LUIZ SALES ESCLAPES (fls.703/705), JOSE CASEMIRO DE SIQUEIRA (fls.707/708), REJANE PEDRA MATOS (fls.710/713), MARCILIA ALVES DA SILVA (fls.714/718), EDNA MARIA RAMOS (fls. 720/721), e JOSÉ THIAGO LUZ DE FIGUEIREDO (fls.731). Memoriais finais às fls.1117/1140 (MP), 1143/1146 (Claudinei), 1151/1152 (Solange e Ronaldo), 1157/1170 (José Mauro), 1171 (Adilson), 1175/1209 (Silvio). Os réus juntaram as declarações de fls.1147/1150, 1152/1156, 1172/1174 às fls.1015. É o relatório. 

Fundamento e decido

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Íntegra da Sentença Sobre as Eleições do Conselho Tutelar de Ubatuba

642.01.2010.004464-8/000000-000 - nº ordem 268/2010 - Ação Civil Pública (art. 148, inciso IV, Lei 8.069/90) - - M. P. D. E. D. S. P. X I. . A. D. O. E OUTROS - Vistos Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE  IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRAMAIA ANTUNES DE OLIVEIRA, ROMERSON DEOLIVEIRA, RUTE RIBEIRO DE CAMPOS, BENEDITO JULIÃO MATHEUS DE SOUZA, CLAUDINEI BASTOS XAVIER, EDNÉIA RENATA DE SOUZA, SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA BRANDÃO, todos qualificados nos autos, objetivando sejam eles condenados nas penas previstas no inciso III do artigo 12, por violação ao previsto no artigo 11, caput, ambos da Lei n° 8.429/92, porque, consoante se extrai da inicial, teriam praticado atos ilegais e atentatórios à moralidade administrativa por ocasião do processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar deste Município de Ubatuba, relativo ao triênio 2010/2013.
Acompanham o presente feito os autos do Inquérito Civil no 80/10. A liminar foi deferida às fls.284/294. Defesas preliminares às fls. 405/417, 426/447 e 449/464 (vide certidão de fls.500). A inicial foi recebida às fls.501/514. Contestações às fls.537/565, 593/605 e 608/613. O Ministério Público manifestou-se às fls.615, reportando-se ao aduzido às fls.826/842 dos autos no 309/10.
O feito foi saneado às fls.629/630. A instrução processual foi marcada pela oitiva de MARCELO SANTOS MOURÃO (fls.680/683), SEBASTIÃO VASCO DE FARIA FILHO (fls.685/686), MARIA APARECIDA DE PAULA (fls.688/689 e 693/694), MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA POLICARPO (fls.691/692 e 693/694), LOURDES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DO CARMO (fls.696/698), FERNANDO CÉSAR BARRETO (fls.700/701), ANDRÉ LUIZ SALES ESCLAPES (fls.703/705), JOSE CASEMIRO DE SIQUEIRA (fls.707/708), REJANE PEDRA MATOS (fls.710/713), MARCILIA ALVES DA SILVA (fls.714/718), EDNA MARIA RAMOS (fls. 720/721), e JOSÉ THIAGO LUZ DE FIGUEIREDO (fls.731). Como prova emprestada, colhe-se dos autos no 309/10 os depoimentos pessoais de CLAUDNEI BASTOS XAVIER (fls. 1022/1024), ROMERSON DE OLIVEIRA (fls. 1026/1028), EDNEIA RENATA DE SOUZA (fls. 1030/1032), IRAMAIA ANTUNES DE OLIVEIRA (fls. 1034/1035), RUTE RIBEIRO DE CAMPOS (fls.1037/1038), e SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA BRANDÃO (fls.1052/1054), bem como as testemunhas: TESTEMUNHA “A” (fls.1056/1058), TESTEMUNHA “B” (fls. 1061/1063),  TESTEMUNHA “C” (fls.1065/1067), TESTEMUNHA “D” (fls. 1069/1074), TESTMUNHA “E” (fls.1076/1078), TESTEMUNHA “G” (fls.1080/1083), TESTEMUNHA “I” (fls.1085/1087), e TESTEMUNHA “F” (fls. 1089/1091). Memoriais finais às fls. 732, 736/739, 744/747, 750/753, 754/757, 759/762, 765/768 e 771/798. Os réus juntaram as declarações de fls.740/743, 748/749, 758, 763/764 e 770, conforme deferido às fls.677. É o relatório. 

Fundamento e decido

Das preliminares. As questões preliminares de 1) incompetência, 2) ilegitimidade ativa do Ministério Público, 2) adequação da via eleita, 3) inépcia da inicial, 4) inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, 5) cerceamento de defesa pela aplicação do disposto no Provimento 32/00, foram analisadas e rejeitadas por ocasião do recebimento da inicial. Do mérito. A ação é procedente. Resultaram evidenciados tanto o transporte irregular de eleitores quanto a indevida captação de votos, tudo por meio de influência direta dos vereadores, conforme narrado na inicial. De fato, os autos são copiosos em documentos e depoimentos, dos quais se decalca que tais ações violaram os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Colhe-se cabalmente que os vereadores ROMERSON DE OLIVEIRA, CLAUDINEI BASTOS XAVIER e SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA BRANDÃO fizeram indevido uso do prestígio do mandato que exercem para influírem no processo de escolha dos conselheiros tutelares e favorecerem as candidatas IRAMAIA ANTUNES DE OLIVEIRA, RUTE RIBEIRO DE CAMPOS e EDNÉIA RENATA DE SOUZA. Como era de se esperar, os réus foram ouvidos em juízo, mas negaram a ocorrência e a autoria dos fatos. CLAUDINEI disse que, in verbis: “não são verdadeiras as declarações de tais testemunhas”
(...) “Não presenciei qualquer transporte de eleitores e nego ter pedido votos a quem quer que seja” (...) “Rute, Cleide, Ronaldo e Ezequias são membros da minha igreja” (fls.1022 - autos 309/10). ROMERSON afirmou que, in verbis: “Deve ser fruto da própria imaginação das testemunhas” (...) “Votei no Sertão da Quina e lá não presenciei transporte de eleitores. Não pedi votos em favor da minha tia” (...) “pode ser que pelo fato de e ser político sou atacado gratuitamente” (fls.1026 - autos 309/10).
SILVIO, em síntese, disse que, in verbis: “não pedi voto, não fui procurado por pessoas e não dei qualquer orientação sobre transporte naquele dia ou qualquer outro. Tive conhecimento dos fatos somente depois do afastamento” (...) “é fruto da imaginação dos declarantes” (...) “O marido de ednéia foi meu motorista no ano passado, nomeado antes da eleição do conselho, essa é a razão de eu conhecê-la” (fls.1052 - autos 309/10). IRAMAIA, disse que, in verbis: “Nego ter recebido apoio de qualquer vereador, em especial do meu sobrinho vereador Romerson. Não presenciei qualquer transporte de eleitores porque cheguei faltando 5 minutos para o termo das votações” (...) “Os que concorreram não tinham qualquer motivo para me prejudicar.” (...)

domingo, 15 de maio de 2011

Exemplo de Cidadania e de Cidadã na Tribuna Popular da Câmara de Ubatuba

Na Sessão da Câmara de 10 de maio de 2011 a Tribuna Popular foi ocupada por uma mãe, de prenome Ana, que falou sobre o inconformismo de seu filho com relação à demissão da Diretora Solange Cristina Prado de Barros, da Escola Silvino. A cidadã Ana tratou ainda de temas bastante importantes no que se refere à situação dos pais diante de arbitrariedades como a demissão injustificada e meramente política.

Há muito tempo que não via uma pessoa se expressar com tanta clareza, coerência e coragem, demonstrando conhecer o seu papel como mãe e como cidadã. Na realidade as palavras de Ana podem ser entendidas como a exposição de um fato concreto, a busca de uma mãe por soluções junto aos órgãos competentes e finalmente um pedido de ajuda, pois os que deveriam zelar pela população se omitiram e nada fizeram.

Nada melhor que fatos para a comprovação de idéias e de como é a nossa realidade em Ubatuba. É de conhecimento público que seis vereadores e Conselheiros Tutelares eleitos foram afastados por uma suposta ilegalidade no transporte de eleitores e na captação de votos, nas eleições dos membros do Conselho Tutelar. A tese utilizada por membros da promotoria se resume a defesa da moralidade e da criança e do adolescente. Parece que para alguns promotores, como Jaime Meira do Nascimento Junior, há crianças que são mais importantes do que outras e a mesma moralidade que cabe para um determinado grupo não vale para outros.

Solange é esposa do vereador Mauro Barros e coincidentemente quando esse vereador, exercendo a sua função, resolve investigar e denunciar irregularidades da administração Eduardo de Souza Cesar, sua esposa é demitida da escola em que atuava como Diretora. Como é possível verificar temos duas situações envolvendo crianças, Conselho Tutelar, utilização indevida do cargo e da função e coação. No primeiro há uma atuação enérgica de dois promotores (Percy Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Junior), no segundo nada é feito e mais uma vez há a nítida impressão de omissão e conivência por parte de Jaime Meira do Nascimento Junior.

Ubatuba e os cidadãos dessa cidade padecem até hoje das conseqüências da péssima atuação de um promotor omisso e inconseqüente como Percy Cleve Kuster, que felizmente está afastado. A população de Ubatuba não permitirá que Ubatuba se transforme em solo fértil para a criação de promotores omissos, coniventes com ilegalidades e que não possuam a imparcialidade necessária para o exercício da função.

Parabéns aos cidadãos que perderam o medo das arbitrariedades de Eduardo de Souza Cesar e que perceberam que promotores ineficientes devem ser denunciados para que tenham o mesmo destino de Percy Cleve Kuster.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Justiça determina que sejam criadas 62 mil vagas em creches e pré-escolas


O juiz Iasin Issa Ahmed, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, concedeu, no último dia 29, antecipação de tutela para que a Prefeitura de São Paulo disponibilize 62 mil vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou ação civil pública contra a prefeitura requerendo a concessão de liminar, para sanar o déficit de vagas relativas às crianças de zero a cinco anos residentes nos limites territoriais de Santo Amaro.

O juiz concedeu a tutela antecipada para que a prefeitura matricule, no prazo de nove meses, todas as crianças relacionadas no cadastro, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 por criança desatendida, na rede pública de ensino infantil ou na rede privada, mediante convênio em creche/pré-escola próxima a sua residência. “O direito à educação, normatizado pelo artigo 6º da Constituição Federal, é um direito social que se efetiva a cargo do Estado. A oferta de creches e pré-escolas deve ser permanente e em número suficiente para permitir um fluxo capaz de atender à demanda, principalmente daquelas famílias desprovidas de recursos financeiros para pagar uma escola particular”, concluiu.
      
        Fonte:Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


NOTA DO EDITOR
O Desacaso do Conselho Tutelar de Ubatuba com a questão e a omissão e negligência da prefeitura de Ubatuba são uma constante.Em 18 de abril de 2011 o Ubatuba Cobra publicou matéria sobre o tema. Como a administração Eduardo Cesar parece não dar a mínima para a população e suas necessidades creio que, mais uma vez, a Justiça terá que ser acionada para fazer o que a atual administração insiste em não fazer.