sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Mais Sobre Tortura de Crianças em Ubatuba, ONG Aldeias Infantis SOS Brasil e FUNDAC

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Há pessoas que realmente não possuem a menor noção da realidade e imaginam que podem me intimidar com e-mails desprovidos de valor legal, cujo teor e embasamento apenas demonstram a falta de conhecimento técnico de quem os escreveu.

Aloísio da Silva Lopes Júnior, suposto advogado de um suposto escritório denominado Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados, me enviou um e-mail, que aparenta, pelo teor, que o mesmo não tenha  apreciado muito meu texto intitulado "Com Sônia Bomfim Crianças Terão um Mau Fim em Ubatuba". Não conheço Aloísio e sequer sei se o mesmo existe, de qualquer modo independente desta situação, esclareço que não dou a mínima para o fato dele gostar ou não de meus textos. Ocorre que se Aloísio tivesse parado por aí não estaria perdendo meu tempo, que é bastante escasso, para responder a alguém que imagina que sua opinião e gosto pessoais possam me ser úteis.

Antes de eu tecer meus comentários sobre o efetivo teor do e-mail de Aloísio, sou obrigado a citar as seguintes preliminares:

Acho no mínimo estranho e bastante impróprio que quem alega ser advogado ou ainda fazer parte de um suposto escritório de advocacia fale de si próprio na terceira pessoa. A utilização de frases como: "observamos algumas questões", "Repudiamos a condenação pública" e "podemos citar o caso" é totalmente inapropriada quando ao final Aloísio utiliza a primeira pessoa na frase: "Por fim, coloco-me a inteira disposição para prestar". A utilização da terceira pessoa somente seria válida se o suposto escritório - Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados - tivesse criado o texto. Ao terminar o texto na primeira pessoa e inserir seu nome Aloísio apenas demonstrou possuir um vício de linguagem que é bastante comum em jogadores de futebol, participantes de BBB, supostas celebridades, entre outros.

Um segundo ponto que precisa ser tratado, diz respeito à legitimidade. O artigo 6º do CPC determina que: "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". No presente caso Aloísio não indica em nenhum momento quem supostamente o contratou ou ainda quem supostamente contratou o suposto escritório Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados. Não quero crer que "ninguém" (utilizado no texto legal) seja nome próprio", do mesmo modo, ainda que assim fosse, não acredito que Aloísio atenda pela alcunha de "ninguém", portanto fica evidente a ilegitimidade de Aloísio para pleitear qualquer coisa em nome dos envolvidos, supostamente melindrados com meu maravilhoso texto.

Como última preliminar tecerei alguns comentários sobre o caráter de confidencialidade no e-mail enviando, bem como sobre a proibição de divulgação do mesmo. Caso o leitor e o próprio Aloísio sejam observadores, devem ter notado que eu não dei a mínima para essa exigência absurda de quem supostamente escreveu o texto. A confidencialidade somente existe quando há um acordo ou termo em que todas as partes envolvidas assumem tal compromisso. No caso concreto essa situação não existiu e não existirá. Nesse sentido sou obrigado a afirmar que estou muito ansioso em saber quais serão as medidas que Aloísio tomará à respeito da quebra da confidencialidade que jamais foi acordada e portanto nunca existiu. Confidencialidade, nesse caso, diz respeito única e exclusivamente a terceiros que tenham acesso a uma determinada informação. No mais Aloísio não possui poderes para me dizer e determinar o que eu deva ou não fazer!

Com relação ao mérito das súplicas de Aloísio esclareço que as mesmas não serão atendidas. Caso Aloísio realmente queira um direito de resposta solicito que o mesmo escreva ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão - ao Programa "Porta da Esperança". Na eventualidade do pedido de Aloísio não ser atendido tenho outras opções sobre o que o mesmo deva fazer com suas solicitações. De qualquer modo reitero integralmente tudo que escrevi sobre a ONG Aldeias Infantis SOS Brasil, sobre as "mães sociais" Divina Margarida Vargas e Ana Maria de Paula, sobre a FUNDAC e sobre a até então presidente da mesma - Sônia Maria Bonfim. Os fatos narrados constam de um Boletim de Ocorrência que culminou inclusive com a prisão de Divina Margarida Vargas e Ana Maria de Paula, as quais somente após a impetração de Habeas Corpus foram soltas. As lesões nas crianças são reais e foram devidamente comprovadas pelo Médico Legista, assim sendo as torturas denunciadas são muito mais do "política". Seria muito mais útil que tanto Aloísio quanto os demais "responsáveis" demonstrassem um mínimo de empatia e respeito pelas crianças, ao invés de sairem em proteção de seus próprios rabos e interesses pessoais, estes sim claramente políticos.

Esclareço por fim que enviarei representação a OAB -MG contra esse suposto escritório de advocacia denominado Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados, pois as preliminares apresentadas nesse texto demonstram a total ignorância dos supostos advogados com relação a princípios básicos do Direito, denegrindo assim toda uma classe. Como se não fosse suficiente Aloísio e seu suposto escritório desrespeitam normas do Código de Ética da Profissão ao não apresentarem suas OABs, individual e do escritório, que são obrigatórias.

Abaixo a íntegra do e-mail que Aloísio acreditava que eu não publicaria:

"Prezado Sr. Marcos Leopoldo Guerra,

Após leitura da matéria descrita em seu blog (http://ubatubacobra.blogspot.com.br/2013/10/com-sonia-bomfim-criancas-terao-um-mau.html) observamos algumas questões que destoam do realmente ocorrido, o que enseja a solicitação de imediato direito de resposta, uma vez que sua imagem se encontra veiculada a uma situação política que em nada se liga aos procedimentos e formações ofertadas pela Organização. 

Repudiamos a condenação pública proferida contra essas mulheres sem a oferta de seu direto de defesa. No Brasil temos casos clássicos de erros relacionados a questão evidenciada, onde a própria criação da FUNDAC se origina de um desses erros, ou ainda podemos citar o caso da Escola de Base de São Paulo, onde vidas foram destruídas antes mesmo da avaliação do conjunto probatório dos autos processuais.

Por fim, coloco-me a inteira disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Este e-mail tem validade de notificação extrajudicial e caráter de confidencialidade, sendo vedada a veiculação dessas informações ou nome desse profissional para qualquer fim.

Atenciosamente,

Aloísio da Silva Lopes Júnior
Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados
Rua Halfeld, n. 651, conj. salas 402, 4 Andar
Juiz de Fora/MG - CEP n. 36.010-002

Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. O conteúdo desta mensagem e seus anexos não representam necessariamente a opinião e a intenção da empresa, não implicando em qualquer obrigação ou responsabilidade por parte da mesma Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente o remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradeço imensamente a sua colaboração."

Policiais Militares Desrespeitam Acesso a Cadeirantes em Ubatuba

Texto e imagem: enviado por e-mail
"Em plena Av. Leovegildo Dias Vieira, carro da polícia militar - patrulha rural bloqueando o acesso de cadeirantes.

Patrulheiros pararam para almoçar no restaurante. O carro ficou por lá durante pelo menos 40 minutos. Depois tive que sair e não vi a hora que eles saíram."

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Fifa é Processada em Seis Estados para Devolução de R$ 230 milhões

Fonte: Josias de Souza/Blog do Josias - Estadão

Numa inédita atuação conjunta, o Ministério Público abriu em seis unidades da federação ações judiciais para cobrar o ressarcimento de gastos públicos realizados nos estádios que sediaram jogos da Copa das Confederações. Os processos foram ajuizados no Ceará, em Pernambuco, na Bahia, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Juntas, as ações reivindicam a devolução de R$ 230 milhões.

Alega-se que esse dinheiro financiou “estruturas temporárias”. Coisas como tendas para patrocinadores, salas de transmissão dos jogos, camarotes para convidados e lojas oficiais da federação internacional de futebol. De acordo com os promotores, tais estruturas atenderam exclusivamente aos interesses da Fifa. Como não houve benefícios à sociedade, reivindica-se a devolução da verba ao erário.

Na ação protocolada no Ceará, a Promotoria recorda que, na África do Sul, a Copa das Confederações de 2009 e a Copa do Mundo de 2010 também registraram gastos com “estruturas temporárias”. Porém, essas despesas foram assumidas pela própria Fifa e pelo Comitê Organizador africano.

Noutra ação, aberta na Bahia, o Ministério Público local realça que a obrigação de bancar os gastos com as tais “estruturas temporárias” não constava do contrato original. Por exigência da Fifa, a novidade foi acrescentada em aditivos contratuais assinados em fevereiro de 2009, apenas três meses antes de a Fifa anunciar as cidades que sediariam os jogos.

Para o Ministério Público, “é evidente que aqueles Estados/Municípios que não se comprometessem em arcar com as despesas relativas às estruturas temporárias seriam excluídas do processo de escolha.” Houve algo que o Código Civil brasileiro chama, em seu artigo 187, de “abuso de direito”.

A atuação concomitante dos promotores em cinco Estados e no Distrito Federal teve origem num órgão criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Chama-se Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014. Os gastos com eventos esportivos inspiraram alguns dos cartazes exibidos nos protestos de rua de junho. Hoje, decorridos quatro meses, verifica-se que a revolta não produziu efeitos.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

A Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de São Paulo Convoca Empresários

CONVOCAÇÃO - FC&VB-SP 

UBATUBA C&VB 

Assembléia Geral Extraordinária 

24 de outubro de 2013

Prezado empresário do Ubatuba CVB A FC&VB-SP-Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de São Paulo utilizando das prerrogativas previstas nos estatutos, CONVOCA a todos os associados do UC&VB e convida os empresários da cidade de Ubatuba-SP., a participar no próximo dia 24 DE OUTUBRO DE 2013 - da Assembléia Geral Extraordinária , a realizar-se às 14hs., na cidade de Ubatuba - SP ., na Rua Guarani, 859 – Itaguá, para deliberarmos sobre a seguinte ordem do dia: 

1 – Manutenção ou extinção do Ubatuba Convention & Visitors Bureau; 

2 - Proibição do uso da marca Convention & Visitors Bureaux; 

3 - Destituição da atual diretoria, manutenção ou eleição de uma nova (caso a entidade seja mantida), 

4 - Cobrança dos mensalidades pendentes com a Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de São Paulo e, 

5 – Prestação de contas dos exercícios anteriores; Outros assuntos 

Cordialmente 

Marcio Santiago de Oliveira 
Presidente da FC&VB-SP 

A Federação de C&VB do Estado de São Paulo, foi fundada 09 em junho de 2005 e é filiada à Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Profissionais de Invasões

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Notícias recentes nos jornais afirmavam que houve um aumento exponencial nas invasões de prédios vazios e terrenos baldios na capital paulista. Mas a questão é o porquê de tantas invasões, com pouca ou nenhuma resistência do poder público.­

Ninguém sabe ao certo como se desencadeia a organização de grupos para invadir terrenos e prédios. Ninguém duvida que há uma negligência absurda da prefeitura em evitar esses abusos.

Problema maior é que a grande maioria dos invasores já se tornou especialista nessa matéria e não é formada de pessoas sem-teto, denominação dada aos invasores. Longe de precisar efetivamente de uma moradia.

Muitos têm o objetivo meramente especulativo. Pertencem à classe média. Numa invasão na região do Grajaú, bairro da zona sul da capital paulista, a maioria tem casa própria e carro, outros possuem imóveis alugados e tem invasor com carro acima de cem mil reais. Vários cercam mais de um imóvel para revenda. É assim em todas. Não estão nem aí se ocupam um terreno de quem paga aluguel e não tem nenhuma condição de adquirir uma casa de outra maneira. Essa é a ética e solidariedade daqueles que mais gritam contra a injustiça da falta de moradia. Não associa que, por causa de sua ganância, vidas podem ser ceifadas nas próximas chuvas de verão.

Ninguém desconhece que há muito tempo a falta de moradia é um problema crônico no Brasil inteiro. Esse problema precisa ser encarado para beneficiar quem precisa de um lar e não permitir que se torne uma indústria de favorecimento aos espertos e desonestos, protegidos por servidores omissos e corruptos. O Poder Público é o responsável pela segurança geral dos imóveis dos cidadãos. E ainda que inicialmente a vigilância caiba ao proprietário, toda construção tem que ter o aval da prefeitura quanto à sua regularidade. Nesse momento seria a hora de agir e evitar as construções irregulares, que tanto matam nesse país de muitos governos, de muitas regras e de nenhuma eficiência.

Há outro agravante: quando há desapropriação, geralmente a Justiça obriga o Poder Público a indenizar os donos pelo material utilizado nas construções, exatamente sob o pretexto de que só construíram em razão da negligência dos entes estatais. Isso gera uma despesa triplicada. A primeira é exatamente o pagamento de indenização a quem construiu onde não deveria. A segunda são as despesas com a retirada dos moradores, derrubada das edificações, acondicionamento e transporte dos entulhos. E por último, todo valor gasto com a readequação do imóvel para a finalidade pretendida, já que os terrenos são perfurados para a construção de fossa e da própria estrutura das casas.

Seria preciso criar um cadastro de todos aqueles comprovadamente sem-teto, com os números dos respectivos CPF e título de eleitor para evitar que uma mesma pessoa seja favorecida mais de uma vez. O beneficiado teria seu nome mantido no banco de dados, com bloqueio automático caso viesse tentar um novo cadastro, pelo menos até que todos os demais recebessem suas moradias ou se desligassem voluntariamente.

Hoje, acobertada pela ineficiência ou desídia das prefeituras, há uma verdadeira institucionalização de invasores de áreas para vender terrenos - a maioria até mais de um - e depois invadir novamente e fazer tudo de novo, tornando a invasão uma profissão bastante lucrativa.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Licitação do Transbordo de Lixo Paralisada Pelo Tribunal de Contas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A administração incompetente, omissa e negligente de Maurício Moromizato e de Caribé não consegue sequer montar um Edital para Concorrência pública sem erros ou pior, sem a indicação de indicio de direcionamento do processo licitatório. Pensei que de lixo Moromizato entendesse bem, afinal de contas um saco de lixo deveria ser o slogan dos quase 10 meses de uma administração corrupta e nefasta. 

Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial, no qual o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sabiamente, determinou a imediata paralisação do processo licitatório:

"Expediente: TC-002461.989.13-9
Representante: Quirino Ferreira Advogados Associados.
Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Responsável pela Representada: Maurício Humberto Fornari Moromizato – Prefeito.
Assunto: Representação contra o edital da Concorrência n° 02/2013, Processo n° SC/5679/2013, do tipo menor valor global, execução indireta sob regime de empreitada por preço global, promovida pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, objetivando a contratação de empresa especializada para operação de estação de transbordo transporte de resíduos sólidos urbanos e destinação final.
Valor Total Estimado da Contratação: R$7.301.117,00.
Advogado: Quirino Ferreira (OAB/SP n° 154.291).

Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Conselheiro Renato Martins Costa, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, o E. Plenário, ante o exposto no voto do Relator, decidiu requisitar o Edital da Concorrência n° 02/2013, Processo n° SC/5679/2013, com fundamento no artigo 113, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a matéria processada sob o rito de Exame Prévio de Edital, nos termos do artigo 220 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, determinando a imediata paralisação do procedimento licitatório, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado, fixando, ainda, o prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento de ofício a ser elaborado pela E. Presidência, para que a Prefeitura Municipal de Ubatuba apresente as alegações julgadas cabíveis, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame em questão.

Após, os autos seguirão para análise da Assessoria Técnica, do Ministério Público de Contas e da Secretaria-Diretoria Geral."