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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Moromizato Reconhece Incompetência Publicamente

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através de um Boletim Mensal denominado “Atuação”, publicado pelo Diretório Municipal do PT, Maurício Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, comete atos falhos, assumindo assim a responsabilidade pelo Caos de Ubatuba e principalmente afirmando que somente começou a “trabalhar” em 01 de janeiro de 2013.

Na contra capa do Boletim, sob o título “Fala Prefeito”, Moromizato afirma textualmente:
“Apesar de todo cenário caótico que encontramos a prefeitura e a cidade no dia primeiro de janeiro ...”
Se Moromizato foi eleito em outubro de 2012 e iniciou a transição no início de novembro, o que ele realmente fez de útil e concreto nesse período?

Pelo texto, de Moromizato, o mesmo afirma que deu o primeiro passo, se é que deu, a partir da posse, ou seja, somente em 01 de janeiro de 2013. Certamente se Moromizato não estivesse preocupado em fazer campanha eleitoral para candidato do PT em Taubaté, intervir nas eleições da Presidência da Câmara e da Mesa Diretora, intervir nas eleições da OAB e fazer acordos com Gerson Biguá, teria tido tempo suficiente para agir e atuar como Prefeito eleito, cuidando pessoalmente da transição.

Cabe enfatizar que até mesmo o Orçamento Municipal, somente foi aprovado em dezembro de 2012, sendo que qualquer político minimamente preparado e capaz, teria se aproveitado dessa situação, ajustando o Orçamento às suas necessidades. Com a devida publicidade da necessidade de alteração do Orçamento Eduardo Cesar (ex-prefeito)e até mesmo os vereadores que não foram reeleitos se sentiriam obrigados a agir em prol da população e das necessidades do Município. Ser político é saber utilizar o poder no momento adequado e saber utilizar sua credibilidade, enquanto a possui. Para ser administrador é necessário ter conhecimento da realidade e jamais prometer resultados sem possuir dados concretos e objetivos. Quem não sabe onde está nunca chegará a lugar algum! Se Moromizato esperou até o dia da posse para tomar ciência da situação do Município, é melhor que ele volte a assombrar a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, pois é mais barato e menos prejudicial para o cidadão e principalmente para Ubatuba.

Em outro trecho Moromizato afirma:
“Claro que em 3 meses não é possível arrumar uma situação que se arrasta por cerca de 100 meses (8 anos)...”
Moromizato se esquece que em 2004, quem apoiou e foi o principal trunfo da eleição de Eduardo Cesar, foi o PT, do qual Moromizato era presidente. Nessa época Moromizato foi a pessoa que mais poder possuiu em Ubatuba, pois o mesmo era presidente do Diretório Municipal PT, Presidente do COMUS, Suplente do vereador e Presidente da Câmara Jairo dos Santos, tendo ainda sob sua tutela o Vice-Prefeito Domingos, cuja atuação e conivência com a administração de Eduardo Cesar, certamente não foram alvo de críticas ou insatisfações, haja vista que Domingos, em 2012, foi candidato a vereador pelo PT. Portanto se o Caos de Ubatuba se arrasta há 100 meses, Moromizato é corresponsável pelos primeiros 50 meses. Do mesmo modo se Moromizato faz referência aos 100 meses de má atuação administrativa, não há que se falar em surpresa. Se alguém está surpreso esse alguém sou eu que votei em Moromizato, por falta de opção, e descubro agora que ele, durante a campanha, estava mais perdido do que eu, sendo que pela situação atual se conclui que Moromizato ainda não se achou.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Tribunal de Contas Não se Esqueceu de Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 05 de dezembro de 2012 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares a concorrência e o contrato de execução de serviços de merenda escolar. O Tribunal condenou Eduardo de Souza Cesar, prefeito à época dos fatos, em 500 UFESP's. (clique aqui para acessar)

Eduardo Cesar deveria ter pago a multa em até 30 dias e aparentemente não o fez, tanto é que o Tribunal de Contas, conforme publicação abaixo, solicita à Diretoria de Contabilidade que ateste que a dívida foi ou não quitada.

PROCESSO: TC-000602/014/09
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
CONTRATADA: EB - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LTDA.
EM EXAME: MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL
Vistos. À Diretoria de Contabilidade e Finanças para atestar o recolhimento da multa aplicada ao Senhor Eduardo de Souza César, no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s.

Resolvida essa questão, seria muito útil  que fossem tomadas as demais medidas necessárias referentes a devolução dos valores gastos indevidamente em 2009 (R$5.999.825,00) aos cofres públicos. Em tese se o valor destinado a merenda escolar de 2009 foi gasto ilegalmente e indevidamente, é de se supor que o montante indevido deva ser subtraído do total gasto na Educação, devendo assim os percentuais obrigatórios constitucionalmente serem recalculados, pois o percentual pode ter ficado abaixo do legal, culminando assim em mais uma Improbidade Administrativa de Eduardo Cesar.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Tribunal de Contas Suspende Licitação de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente a licitação, na qual a administração de Moromizato pretendia comprar um software para a recuperação de ativos, ou seja dívida ativa. O processo licitatório ocorreria hoje, 19 de abril de 2013, às 9 h.

O Tribunal de Contas justificou a necessidade de concessão liminar por ter constatado indícios de afronta à legislação e à jurisprudência do TCESP. Do que se subentende da decisão é possível afirmar que as exigências contidas na Qualificação Técnica mais se assemelham a direcionamento da licitação para um determinado fornecedor.

No meu entender o mais grave está na aparente dissimulação da terceirização dos serviços relacionados à dívida ativa, os quais não podem ser tercerizados, haja vista que  o próprio Tribunal de Contas já se manifestou nesse sentido. De qualquer modo Moromizato, ao permitir tal situação demonstra, mais uma vez, sua incompetência, fazendo supor que Ubatuba irá brilhar na Justiça em função dos atos ilegais e imorais de uma administração que prima pela incompetência e pela ignorância.

Moromizato está seguindo os mesmos passos de Eduardo Cesar e demonstra ter aprendido muito com aquele que mais parece seu tutor. Por ora Moromizato demonstra que a única diferença entre ele e Eduardo Cesar é que Eduardo nunca foi funcionário fantasma da Assembléia Legislativa, enquanto que Moromizato sequer permitiu que essa boquinha fosse desperdiçada.  

Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

"Exp: 573.989.13-4.

Representante: MITRA – Acesso em Rede e Tecnologia de Informação Municipal Ltda., por sua sócia
administradora Sra. Catarina Duarte Medeiros.

Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba Prefeito: Maurício Humberto Fornari Moromizato 

Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº. 24/2013 (Processo SC/3644/2013), do tipo menor preço global, destinado à Contratação de empresa especializada para Permissão de uso de Licenças de Software específico para recuperação de ativos, incluindo instalação, treinamento e capacitação dos funcionários da Prefeitura, com aplicativos de softwares públicos e manutenção, bem como assessoria e prestação de serviços técnicos especializados objetivando o planejamento, controle e elaboração de estratégia para recuperação das receitas, juntamente com suporte operacional que atenda integralmente as especificações e funcionalidades elencadas no termo de referência.Decido.
Examinando os termos da presente Representação e dos documentos que a instruem, pude vislumbrar, ao menos em tese, disposições do ato convocatório que estariam a contrariar a norma de regência e a jurisprudência desta Corte de Contas. Além dos apontamentos constantes da inicial, observo que o Edital merece maiores justificativas quanto à exigência de qualificação técnica constante do item 9.1.2, adiante transcrita: “(...)9.1.2. Para comprovação de QUALIFICACÃO TÉCNICA, as proponentes deverão apresentara seguinte documentação: 9.1.2.1.
Atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a execução dos serviços em características semelhantes às descritivas no termo de Referencia para o SISTEMA PARA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, serão considerados como parcela de maior relevância a comprovação de desempenho das seguintes atividades: • Ocorrências;• Acordos Realizados;• Valor dos Acordos Realizados;• Valor Arrecadado;• Funcionários Treinados;• N° de Permissão de Licenças.e equivalente a cerca de 50% do objeto, expedido(s) por empresa publica, privada ou de economia mista, legalmente constituída, em nome da licitante, nos moldes previstos na Súmula n° 24 do TCE/SP. (...)”Primeiro, por força da impossibilidade de se aferir a adequação da regra à Súmula 24 diante da inexistência de quantitativos definidos no Edital e seus Anexos para todos os serviços pretendidos. Ademais, necessário que a Municipalidade demonstre a pertinência das parcelas de maior relevância “ocorrências”, “acordos realizados”, “valor dos acordos realizados” e “valor arrecadado” para o fim de avaliação da qualificação técnica.Assim, considerando o teor dos questionamentos aduzidos na inicial, aliados ao fato de que a data de abertura do certame está marcada para ocorrer às 9h do dia 19 de abril de 2013, com fundamento no parágrafo único do art. 221 de nosso Regimento Interno, determino a expedição de ofício à autoridade responsável pelo certame, requisitando-lhe cópia completa do edital, a ser remetida a esta Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Faculto-lhe, ainda, no mesmo prazo, o oferecimento de justificativas sobre os pontos de impropriedade suscitados pela representante.
No interesse da lisura do certame e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determino-lhe a suspensão da licitação até apreciação final da matéria. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e da representação e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se."

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Omissões de Eduardo Cesar Ainda São Alvo do Tribunal de Contas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Apesar da "administração" de Eduardo Cesar, em Ubatuba, finalmente ter acabado, a população de nossa cidade ainda sofrerá com as consequências de um período onde os desmandos e a corrupção passaram a ser objetivos a serem conquistados à cada dia.

O descaso com o dinheiro público não poupou sequer áreas prioritárias e fundamentais, como a Saúde. A Santa Casa de Ubatuba passou de entidade que necessitava de recursos para meio de encobrir desvios, apadrinhar inúteis e favorecer vereadores medíocres e corruptos.

CPIs foram barradas por vereadores incompetentes como Gerson Biguá, Americano e Frediani. Nem mesmo as graves e bem fundamentadas dnúncias do então vereador Ricardo Cortes tiveram êxito e mais uma CPI foi abortada. Ocorre que na vida, diferentemente da política, ou melhor politicagem, o tempo não apaga absolutamente nada, sendo que as consequências das ações e omissões terão início cedo ou tarde.

Uma leitura atenta ao despacho abaixo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, oferece indícios do que poderá ocorrer, em função da não apresentação de notas e demais documentos  no TC 370/014/12 que verifica o convênio entre Santa Casa de Ubatuba e Prefeitura Municipal de Ubatuba, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões). Cabe a atual Provedoria da Santa Casa de Ubatuba ficar atenta e acompanhar atentamente essa prestação de contas, haja vista que caso não existam justificativas plausíveis, poderá, até mesmo, serem suspensos novos repasses ao único hospital de Ubatuba. 
  
PROCESSO: TC-000370/014/12

ÓRGÃO CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Ubatuba
RESPONSÁVEIS: Eduardo de Souza César (Prefeito)
Clingel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde)
ENTIDADE CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba
RESPONSÁVEL: Neilton Nogueira de Lima (Administrador Provisório)
MATÉRIA: Convênio com Entidade do Terceiro Setor
VALOR: R$ 9.000.000,00
EXERCÍCIO: 2011
OBJETO: Programa de parceria para assistência médica, hospitalar e ambulatorial
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14)

A instrução dos autos indica que não foram apresentadas as notas dos empenhos vinculados ao convênio em exame e que a declaração de utilidade pública da entidade beneficiária está vencida desde 30/04/2007.

Nessas condições, assino novamente o prazo de trinta dias à Prefeitura Municipal de Ubatuba e à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba para que apresentem as justificativas e documentos cabíveis, nos termos dos artigos 29 e 91, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93.

Esclareça-se que o não atendimento, no prazo fixado, ensejará a aplicação das sanções preconizadas no artigo 101 e seguintes da referida Lei Orgânica.

Autorizo vista e extração de cópias, que deverão ser feitas no Cartório, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

Voltem os autos pela ATJ e MPC.

Ao Cartório.

GC, em 01 de abril de 2013.

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Eduardo Cesar Justifica Suas Ilegalidades Assumindo a Própria Incompetência

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Eduardo Cesar e seu bando de incompetentes perderam totalmente a noção, chegando ao cúmulo de utilizar como argumento de defesa a própria incompetência. 

Compras sem licitação somente podem ser realizadas em situações de emergência. Para justificar a compra de 8.400 unidades de cestas básicas sem licitação, os incompetentes e omissos da administração de Eduardo Cesar alegaram se tratar de uma situação de emergência. Ocorre que a referida emergência teve origem na incompetência, omissão e negligência da própria administração de Eduardo Cesar, pois demoraram para tomar as medidas administrativas necessárias para que a licitação, conforme prevê a Lei, fosse realizada. A única emergência que existe em Ubatuba está relacionada a saída imediata de Eduardo Cesar e seus asseclas incompetentes e corruptos que desviam dinheiro público.

Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Contas que manteve condenação de Eduardo Cesar em 200 UFESPs e considerou a dispensa de licitação ilegal:

Proc.TC-000087/007/06. RECURSO ORDINÁRIO. 
Recorrentes:  
Prefeitura da Estância Balneária de Ubatuba e Eduardo de Souza César - Prefeito. 

Assunto: contrato entre a Prefeitura de Ubatuba e a GOURMAITRE Cozinha Industrial e Refeições Ltda, objetivando o fornecimento parcelado de 8.400 unidades de cestas básicas de primeira qualidade, sendo 1.400 unidades ao mês. 

Em julgamento: recurso ordinário interposto contra decisão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, bem como ilegal o ato determinativo das despesas decorrentes, acionando o disposto nos incisos XV e XXVIII, do art.2º, da L.C.709/93, aplicando ao responsável multa, equivalente a 200 UFESPS, com fulcro no inciso II, do art.104, da mencionada lei. Acórdão publicado no DOE em 11.06.09. Advogados: Rafael Rodrigues de Oliveira, Antonio Sérgio Baptista, Camila Barros de Azevedo Gato, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Mônica Liberatti Barbosa Honorato, Cláudia Rattes La Terza Baptista, Caio César Benício Rizek e outros. Acompanha: expediente TC-33712/026/06.
 
EMENTA: R.O. contra julgamento pela irregularidade de dispensa de licitação, contrato e termo aditivo celebrados por Prefeitura, para fornecimento de cestas básicas. Depreende-se das informações presentes nos autos que houve demora, por parte da Administração, na adoção de providências, o que acabou contribuindo para que não houvesse tempo hábil para a conclusão do certame instaurado. E tal circunstância, evidentemente, não dá respaldo à contratação efetivada com fulcro na urgência. Os percalços havidos no transcorrer do certame decorrem de falhas cometidas pela própria Administração, não justificando, portanto, a avença celebrada com amparo na emergência. Conhecido. Não provido. V.U.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos. O E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 01 de agosto de 2012, pelo voto da Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, Relatora, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, e do Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, preliminarmente, resolveu conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, tendo em vista as razões expostas no voto da Relatora juntado aos autos, negoulhe provimento, mantendo a respeitável decisão originária. Presente na sessão o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Publique-se.
 
São Paulo, em 07 de agosto de 2012.
 
RENATO MARTINS COSTA – Presidente SILVIA MONTEIRO - Relatora

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Gerson Biguá e a Obra Embargada Pelo CONDEPHAAT em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Nas duas últimas sessões da Câmara de Ubatuba o até então vereador Gerson de Oliveira, vulgarmente conhecido por Gerson Biguá, demonstrou publicamente que seus interesses pessoais estão acima de tudo e de todos. Totalmente absurda e imoral sua defesa incondicional aos desmandos e ilegalidades de Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, no caso do nome que seria dado a obra do Centro de Professorado que foi embarghada pelo CONDEPHAAT.

Na 14a Sessão Gerson Biguá afirmou que as obras do Centro de Professorado, que magicamente se tornou Teatro, não possuíam qualquer embargo. Na 15a Sessão Gerson Biguá afirma que a obra está 99% pronta e que portanto deve ser inaugurada, independentemente de sua legalidade, pois uma possível demolição da mesma traria prejuízos ao contribuinte.

Inicialmente cabe esclarecer a esse nefasto, vereador, que demonstra representar apenas seus interesses medíocres e pessoais em detrimento da moralidade, da eficiência e da impessoalidade, que são irresponsáveis como ele que realmente dão prejuízo a população. No caso do tal Teatro emabargado pelo CONDEPHAAT, ressalta-se que o mesmo se deu por desobediência à normas que estabelecem como podem ser feitas as construções próximas a um Patrimônio Histórico, no caso o Casarão do Porto que é o único bem público nessa situação em Ubatuba. O desrespeito ao embargo oriundo de um total descaso com o Patrimônio Histórico é, por sí só, um grande prejuízo. No que tange a possíveis perdas em dinheiro decorrentes da demolição, cabe esclarecer que na Ação Popular que eu impetrei, tomei a cautela de pedir o bloqueio dos bens dos envolvidos, incluindo a empresa SCOPUS, para garantir que o dinheiro gasto ilegalmente voltasse aos cofres públicos.

É incrrível o desprezo que Gerson Biguá demonstra pela população ao, publicamente, erguer a bandeira da imoralidade e da ilegalidade, através da tese, implícita, de que os fins justificam os meios e que como a obra já está pronta deve ser utilizada. Como se não bastasse o nefasto vereador vai além e afirma que nunca houve qualquer questionamento sobre a legalidade da obra. 

Os questionamentos existiram e a maior prova disso é que a obra foi embargada pelo CONDEPHAAT em agosto de 2011. Antes disso o embargo somente não foi realizado pois o mentiroso e igualmente nefasto Eduardo de Souza Cesar afirmou que somente continuaria a obra após ter a aprovação do CONDEPHAAT. Tal qual nós, ingênuos cidadãos, os responsáveis pelo CONDEPHAAT também foram ludibriados e a obra continuou a ser executada. Na sequência tivemos também as omissões e até mesmo conivência com esse desperdício de dinheiro público, de membros do Ministério Público de Ubatuba, em especial do incompetente, negligente e igualmente nefasto, até então promotor de justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior, o qual apesar de determinação expressa da Ouvidoria do Ministério Público, nada fez e mais uma vez optou por brincar de Percy Kuster e de Rogério Frediani e engavetou documentos que são de interesse da população. Portanto se Eduardo Cesar e os demais envolvidos seguiram nessa luta incessante de utilização indevida e ilegal de recursos pú blicos, os mesmos o fizaeram totalmente cientes das possíveis consequencias e, deste modo, nada mais justo do que fazê-los arcar com a responsabilidade de seus atos de improbidade.

Seria muito útil que algum Vereador solicitasse, com urgência, um posicionamento do CONDEPHAAT sobre a questão, haja vista que um ofício nesse sentido para a Prefeitura de Ubatuba é total perda de tempo, pois as informações prestadas pelos atuais ocupantes da administração municipal, geralmente são mentirosas, haja vista que o próprio chefe do executivo não é confiável e seus homens de confiança também não o são.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Nem Mesmo Tia Helô Escapa da Ignorância de Eduardo Cesar em Ubatuba

Heloisa Salles de Oliveira, professora bastante conhecida em Ubatuba e também chamada de "Tia Helô", é a mais recente vítima das trapalhadas do nefasto e  incompetente, até então prefeito de Ubatuba. Eduardo Cesar resolveu através de um Projeto de Lei, de autoria do Executivo, dar o nome de Heloisa Maria Salles à obra que foi embargada pelo CONDEPHAAT, também conhecida como "Centro de Professorado" e atualmente de "Teatro".

Não se discute aqui as supostas qualidades da "Tia Helô", pois o que realmente está em jogo, mais uma vez, é a insistência de Eduardo Cesar sapatear sobre as Leis existentes, sobre os princípios que norteiam a administração pública e em especial a Constituição Brasileira. Eduardo Cesar possui todo o direito de não concordar com as Leis existentes e em vigor, porém, enquanto estiver ocupando uma função pública tem, gostando ou não, o dever de seguir a legislação existente.  

No caso concreto Eduardo Cesar se esqueceu que para "homenagear" a "Tia Helô" seria imprescindível que a mesma não mais estivesse entre nós, ou seja estivesse morta, enterrada e com atestado de óbito. Como não acredito que Eduardo Cesar pretenda matar o nobre velhinha, acredito que a medida mais sensata seja a retirada desta proposta insana, ilegal e imoral. Ressalto que a vedação legal se limita a prédios públicos, podendo Eduardo Cesar, caso assim deseje, dar o nome de "Casa da Tia Helô" a algum prédio comercial particular localizado no Perequê-Açú.

Acredito que a "Tia Helô" deva estar em uma tremenda saia justa, face a utilização indevida de seu nome. É no mínimo estranho homenagear uma professora, que passou toda a vida ensinando crianças e formando cidadãos, através de um ato ilegal e imoral. De qualquer modo gostaria de tranquilizar a "Tia Helô" pois impetrarei Ação Popular, com pedido liminar, para impedir esse absurdo de Eduardo Cesar.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Reviravolta no Quadro Eleitoral de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Uma das principais consequências da entrada definitiva do Vereador Ricardo Cortes na luta pela sucessão ao cargo de Prefeito de Ubatuba, diz respeito às pesquisas eleitorais efetuadas até então. Na realidade os únicos dados que permanecem são os de cerca de 83% de rejeição a Eduardo de Souza Cesar, atual prefeito, 50% dos eleitores que declaram jamais votar no PT e os 95% dos cidadãos que desejam mudança, caracterizando assim que apenas 5% da população está contente com os rumos dados pela administração de Eduardo Cesar.

A entrada de Ricardo Cortes na corrida eleitoral atrelada ao fato do mesmo ter conseguido de modo legítimo e legal a Presidência do DEM de Ubatuba o coloca em posição de destaque pois, conseguiu com um único tiro tirar do Deputado Estadual Gil Arantes uma de suas cidades, bem como, iniciou um processo de desmoralização total de Eduardo Cesar, demonstrando inequivocamente que até mesmo na área política Eduardo Cesar é incompetente.

O que muitos cidadãos desconhecem é que Eduardo Cesar está colhendo os frutos de sua própria incapacidade e incompetência política. O DEM de Ubatuba possuía e ainda possui uma comissão provisória e não um diretório. Apesar de ambos serem orgãos de direção de um partido político, há uma grande diferença no que diz respeito ao número de integrantes e a representatividade da mesma face aos filiados do partido. As comissões provisórias são impostas e nomeadas pela executiva do órgão partidário de instância diretamente superior. Em termos gerais a única função de uma comissão provisória é a de organizar o partido político, aumentando o número de filiados, organizando o partido no intuito de poder fazer uma convenção onde os filiados elegerão os membros do diretório.

Eduardo Cesar, apesar de ter sido eleito como Prefeito pelo DEM, optou por atuar como dono do partido e nunca se interessou em aumentar o número de filiados e sequer realizou uma convenção partidária para a eleição de um diretório. Muito provavelmente tudo isso se deve a própria insegurança de Eduardo Cesar em relação a sí próprio, ou seja, Eduardo Cesar pode ter ficado com medo de aumentar o número de integrantes do partido e com isso perder o controle sobre os mesmos. Independentemente das motivações ou temores que levaram Eduardo Cesar a não criar o diretório do DEM de Ubatuba, o fato que realmente importa é que Ricardo Cortes teve êxito em tomar o controle do partido de Eduardo Cesar por se tratar de comissão provisória e não de um diretório. Em outras palavras a para bom entendedor a grande vitória de Ricardo Cortes foi a de ter a Executiva Estadual a seu lado.

Obviamente que a decisão da Executiva Estadual do DEM teve que pesar e analisar muitos pontos antes de tomar esta medida extrema. Nesse ponto o que realmente deve ter contado para a decisão foram as diversas ações de Eduardo Cesar no sentido de desmantelar o DEM de Ubatuba. Como exemplo é possível citar a expulsão do Vereador Romerson de Oliveira (Mico), pelo simples fato do mesmo ter exigido participar das reuniões da executiva municipal. Ocorre que o ignorante Eduardo Cesar desconhece o próprio Estatuto de DEM que determina que todo Vereador eleito, durante o exercício de seu mandato é membro automático da Executiva. Muitos podem dizer que a expulsão do Mico foi uma jogada política e algo combinado entre as partes, porém até mesmo para fazer acordos é necessário um mínimo de capacidade e competência. Ao expulsar o Mico do DEM, a obrigação de Eduardo Cesar seria solicitar a vaga de Vereador para o partido. Como não o fez deixou claro que sua intenção era apenas de utilizar o DEM de Ubatuba como trampolim para suas ambições.

Ricardo Cortes possui pouco tempo e muito há por fazer, haja vista, que foi o último a entrar definitivamente no processo de sucessão ao Executivo municipal. Sua rejeição sempre esteve atrealada ao fato de não se opor a Eduardo Cesar, porém, agora, a história parece ter mudado. Acredito que com algumas poucas ações internas, na qualidade de Presidente do DEM - Ubatuba, Ricardo Cortes possa demonstrar concretamente à população que o rompimento com Eduardo Cesar foi definitivo e é irreversível.

Por fim e antes que alguns mais afoitos resolvam levantar a bandeira que tudo isso é mais uma jogada política, relembro à todos que não há um Vereador em exercício de mandato que nunca tenha se aproximado de Eduardo Cesar, durante os seus quase oito anos de mandato. Espero não ter que começar a escrever sobre a ligação de cada um dos Vereadores com Eduardo Cesar. Não se esqueçam que a omissão é uma ótima forma de apoio que tem sido muito utilizada em Ubatuba!

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Eduardo Cesar Perde Definitivamente o DEM em Ubatuba

Ricardo Cortes é o novo Presidente do DEM - Democratas de Ubatuba. Abaixo a nominata que acaba de ser inserida no sistema do TRE - SP. Finalmente estamos diante do fim de Eduardo de Souza Cesar em Ubatuba e sua administração corrupta e nefasta.


quinta-feira, 26 de abril de 2012

Maurício Moromizato é o Grande Problema do PT em Ubatuba

Por Marcos Leopoldo Guerra
O vale tudo para a defesa de seus próprios interesses parece ser a única lei em Ubatuba que é seguida à risca. Maurício Moromizato, novamente se omitindo e se escondendo, coloca um terceiro para lutar por seus interesses. Robertson, que conforme matéria publicada no sítio da Câmara de Ubatuba é vinculado ao PT - Partido dos Trabalhadores de Ubatuba,  foi o escolhido por Maurício e levantou a bandeira em defesa da manutenção das 13 cadeiras de Vereador, afirmando inclusive que protocolará pedido de ação junto ao Ministério Público. Toda essa confusão ocorre em função da nova alteração da lei Orgânica reduzindo o número de Vereadores de 13 para 10.

Ubatuba possui atualmente 10 vereadores, em 2011 a Lei Orgânica Municipal foi alterada e o número de vereadores passou de 10 para 13 e ontem, novamente, alteraram a Lei Orgânica alterando o número de vereadores de 13 para 10. Ocorre que, diferentemente do que possam pensar alguns cidadãos, o que realmente está em jogo é o medo de Maurício Moromizato não eleger sequer um vereador em função do quociente eleitoral.

Para que um vereador seja eleito é necessário que seu partido ou coligação obtenham um número mínimo de votos, que é chamado de quociente eleitoral. Esse quociente é obtido através da divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis para vereador, ou seja, quanto maior o número de vagas para vereador menor o quociente eleitoral, portanto mais fácil o acesso às vagas.

Na últimas eleições de 2008, em Ubatuba, Maurício Moromizato obteve 10.173 votos, sendo que o PT, somando-se todos os votos de seus candidatos a vereador, teve 1859 votos. O quociente eleitoral foi de 4.339 votos, ou seja, os candidatos do PT não obtiveram os votos necessários para obter ao menos uma vaga. Esse resultado concreto demonstra o porque da preocupação de Moromizato com o número de cadeiras para vereador, pois com apenas 10 vagas o quociente eleitoral fica mais alto e diminuem as possibilidades de que o PT possa ter um vereador eleito.

Na realidade o problema é que Moromizato não consegue transferir votos para o PT, pois tanto em sua campanha anterior, em 2008, como na atual para 2012, o mesmo demonstra preocupação única e exclusivamente com ele próprio. O espírito de união e de comprometimento que sempre foi uma marca em todas as campanhas vitoriosas do PT, não existe mais. Nas eleições de 2004 em que elegeram Eduardo Cesar, foi esse espírito de união que garantiu a vitória ao até então inexpressivo Eduardo Cesar. Moromizato se colocou acima dos ideais do PT, colocando em jogo e em disputa apenas seus interesses pessoais. Enquanto o PT nacionalmente luta para que mais pessoas se convençam de suas idéias e ideais, Moromizato, já reconhecendo sua incapacidade de transferir votos para a legenda, opta pelo caminho mais simples, tentando diminuir o quociente eleitoral através do aumento do número de vagas para vereador.

No que se refere a Robertson, o mesmo deveria pensar duas vezes antes de perturbar o Ministério Público com problemas inexistentes. A alteração da Lei Orgânica aprovada na última sessão em segunda votação não poderá ser aplicada para as eleições de 2012, haja vista que a matéria deveria ter sido votada até 30 de dezembro de 2011, portanto, mesmo com a revogação do parágrafo que impunha essa data limite, por ter sido realizada, referida revogação, concomitantemente a alteração do número de cadeiras, tal modificação somente pode produzir efeitos nas eleições de  2016. Salienta-se também que já foi movida ação popular sobre a questão, sendo que já há determinação do Juízo para que a Câmara se manifeste.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Eduardo Cesar de Costas Para a Guarda Municipal de Ubatuba


Por:  Valdir Salomão do Prado - Guarda municipal
Objetivo: Denunciar o desleixo da administração para com a instituição.
A Instituição Guarda Municipal foi criada neste Município no ano de 1995, primeira turma com 40 guardas e depois de um ano, em 1996 foi formada a segunda turma somando a primeira com mais 30 guardas num total de 70.

Neste período não houve mais nenhum concurso para efetivar mais guardas como era de esperar já que seriam no total 150 como esta na lei que a criou. Hoje a Guarda tem seu efetivo reduzido porque a maioria foi desviada para outras funções em outras secretarias. A população cresceu e os trabalhos da Guarda só aumentaram e em muito. Foi nos dada novas atribuições somadas às anteriores nas mesmas condições, sem qualquer investimento na área humana ou de equipamentos. Sempre fomos solicitados para fazer de tudo trabalhando em todos os lugares da administração pública municipal e fora dela. No comando da instituição tivemos comandantes de todas as ideologias sempre indicados pelo prefeito, todos militares da reserva e poucos vieram com o propósito de elevar o nome da instituição. Exercemos atividades para o Estado que colocou nossas vidas em risco.Tivemos que vigiar presos na cadeia pública por conta de uma ordem judicial que nunca existiu e que resultou quase no assassinato de um colega que hoje não faz mais parte da instituição. Passamos por momentos muito ruins e chegamos a estar na rua com o porte de arma vencido, sujeitos a sermos todos presos e alguns colegas foram alvo dessa insanidade de conhecimento de comandos e até da administração. Tomamos conta de lixão. Em algum momento paramos para reivindicar alguns direitos inerentes a função como o benefício por exercermos função de risco e o regime especial de serviço para acabar com as horas extras (tivemos que fazer isso parar) para conseguir e assim mesmo tivemos que entregar nossa arma por ordem do comando sem qualquer motivo que o justificasse. Passamos por diversas humilhações que aqui não cabe relatar. Sempre estivemos presentes em atendimento a população em todos os sentidos, tanto na ocorrência policial como no atendimento a socorro de atendimento a saúde. Detivemos elementos nocivos a sociedade como traficantes, homicidas, atos infracionais por menores, apoio sempre as instituições do ministério publico e demais órgãos. Alguns nos criticam mas sempre que precisam nos chamam; no atendimento a população sempre estivemos presente e resolvemos, tanto que ela confia em nós. Nunca tivemos endereço fixo. Cada ano num lugar que sempre foi péssimo sem o mínimo de dignidade o que continua até o dia de hoje. A administração que foi eleita com todo o apoio da guarda na promessa de que teria melhorias tanto no âmbito humano como também nas condições de trabalho, só tirou tudo o que tínhamos antes e não nos deu nada. Na sede, onde estamos mais parece uma pocilga, cheia de ratos, fezes de pombos, muitas goteiras, sem dignidade alguma. A população não sabe onde é nossa sede. A que nos foi prometida até certo tempo atrás mais parecia que ia ser atrativo de ruína para os turistas, mas os guardas resolveram por as mãos na massa e estão levantando paredes, batendo laje, para ver se mudamos para lá e ainda assim a administração não quer ajudar em nada. É no mínimo vergonhoso. (enquanto eles estão fazendo a função de outros, os que estão na rua ficam sobrecarregados e a população fica a deriva sem a atenção necessária. Quando fizeram a planta disseram que já havia recurso especifico pra levantar e terminar a obra, mas me parece que o dinheiro teve outro destino)

Para enfraquecer a instituição e por motivos politiqueiros a administração resolveu separar os guardas mandando-os para diversas secretarias deixando só uns poucos para não extinguir a guarda. Parece-me meio estranho que a administração ainda não tenha tomado a atitude de terminar com a instituição, ou é por medo da reação popular ou porque dentro da instituição o prefeito tem muito apoio político. Talvez um dia ainda mude, mas é bom a população saber que a guarda foi criada somente com objetivo político. Foi com o tempo e o trabalho prestado pela corporação que ela foi ganhando espaço, conquistando a população e ganhando forças que até gerou conflito junto às demais corporações dentro da secretaria de segurança publica. Ganhamos respeito, muito, mas hoje estamos fragilizados, com uma quantidade de guardas fazendo o trabalho sobrecarregado no atendimento a demanda crescente das ocorrências que não são poucas. Isso com certeza estressa, torna o serviço ineficiente, gera desconforto emocional, deixa a imagem de que a corporação não quer fazer o serviço e deixamos de atender certas ocorrências por falta de condições materiais como viaturas (estão sucateadas e sem manutenção) nunca há recurso para arrumar nossas viaturas e temos que mendigar nas oficinas para trocar peças que custam menos que 50 reais que alguns guardas pagam de seu próprio bolso ou temos que fazer a famosa vaquinha. Quando não podemos comprar a viatura fica parada ou vai para outra instituição que a reforma e fica por lá mesmo. Viaturas destinadas a uma secretaria não pode ir para outra, é função especifica, é lei. Vivemos o drama de não termos um plano de carreira, promessa frustrante da atual administração que as vésperas da eleição política nos vêm dizer que vai fazer isso e aquilo, mas depois vira-nos as costas. Há muitos que ignoram nossa instituição, nos menosprezam, chamam-nos de vagabundos, e estão dentro da própria administração, mas sempre que precisam nos chamam e com demagogia nos batem nas costas.

O apoio da população, que sempre acreditou em nós e sempre tenta nos ajudar para que continuemos é o que nos leva a estar na rua fazendo o melhor que podemos com as condições que ainda temos.

Da administração sempre estaremos esperando o mínimo porque já estamos saturados do desprezo humano e do descaso para com a instituição Guarda Municipal que deveria estar mais motivada, capacitada e treinada para atender aos anseios desse nosso povo tão carente e sofrido já de outras necessidades.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Marcelo Mourão e Eduardo Cesar Denunciados no Ministério Público Federal

Ao
Ministério Público Federal de Taubaté

REF.: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL FACE A MARCELO DOS SANTOS MOURÃO










MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP, do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba – SP, vem, através desta representar criminalmente, MARCELO DOS SANTOS MOURÃO, OAB-SP 112.999B, brasileiro, advogado, estado civil desconhecido, podendo ser localizado à Rua Dona Maria Alves, 865 – Centro – Ubatuba,  pela incursão, ao menos em tese, no crime previsto no artigo 355 do Código Penal, pelas condutas abaixo apresentadas:


O DENUNCIADO, na qualidade de procurador da associação PELA VIDA PELA PAZ MOVIMENTO EM DEFESA DE UBATUBA-MDU, patrocinou causa face a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA em 14 de junho de 2005. Inicialmente a ação tramitou sob o número 642.01.2005.003360-60, na 2ª. Vara Civil da Comarca de Ubatuba, sendo que posteriormente, referida ação foi transferida para a Justiça Federal sob o número 2008.61.21.001583-4. (DOC 1)

Em 06 de janeiro de 2010 o DENUNCIADO, demonstrando dar pouca ou nenhuma importância para as Leis em vigor, ou ainda, demonstrando se julgar superior e imune a toda e qualquer penalidade, através de artifício ardil, protocolou, através de petição assinada por Rodrigo Teixeira Cursino OAB-SP 216.674, procuração, datada de 06 de janeiro de 2010, na qual seu nome figura como representante da Municipalidade de Ubatuba, ou seja, representando os interesses daquele contra o qual impetrou a ação. (DOC 2)

A conduta do DENUNCIADO não pode ser considerada como engano proveniente da inclusão de uma procuração padrão, haja vista, que referido instrumento de mandato é específico para o processo 2008.61.1583-1/09. Como se não bastasse, mesmo quando o processo tramitou na Justiça Estadual, o DENUNCIADO, demonstrou claramente sua opção de colocar sua vontade pessoal e interesses acima de tudo e todos. A petição anexa (DOC 3) demonstra inequivocamente que o DENUNCIADO, novamente através de atitude sórdida e ardil assina como secretário de assuntos jurídicos da Municipalidade, pensando que com a simples omissão de sua inscrição da OAB estaria impune.

A conduta descrita se enquadra perfeitamente no disposto no artigo 355 do Código Penal, abaixo transcrito:
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
A conduta do DENUNCIADO é típica está caracterizada a vontade consciente do DENUNCIADO em patrocinar defesas antagônicas no mesmo processo. Nesse sentido é possível citar, no que cabe ao caso, o seguinte julgado:

HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE CRIME DE TERGIVERSAÇÃO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DOS FATOS. ORDEM CONCEDIDA.1. Para a configuração do crime de tergiversação é necessária a vontade consciente do agente em patrocinar defesas antagônicas no mesmo processo.2. Verificado que o ente municipal não integrou a lide nem constituiria imperativo legal a sua participação no pólo ativo, não há falar em patrocínio de interesses antagônicos entre o Município e seu gestor.3. Ordem concedida para determinar o trancamento do inquérito policial

(79765 MG 2007/0066266-2, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 07/11/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 07.02.2008 p. 1)
(grifo nosso)

Como prova inequívoca da tipicidade da conduta do DENUNCIADO é possível destacar da própria petição inicial quais foram os objetivos principais da ação proposta. Além da renúncia de receita a ação visa coibir as atividades dos proprietários de “quiosques” por falta de processo licitatório, danos ao meio ambiente e a ordem urbanística. Como se não bastasse a inicial trata especificamente da responsabilidade da Municipalidade, seja por ação ou omissão, em função de permitir que atividades consideradas ilegais proliferassem no município. A responsabilidade do município fica ainda mais evidente quando o ora DENUNCIADO, cita em sua petição inicial textualmente, conforme fragmento abaixo transcrito:

“... a realidade fática é totalmente diversa, em decorrência do casuísmo da normatização municipal, materializada por um verdadeiro cipoal de leis que foram propostas, discutidas, aprovadas, sancionadas e promulgadas na medida em que interesses assim impuseram.”

Se as afirmações do ora DENUNCIADO em sua petição inicial, enquanto procurador dos interesses da associação, PELA VIDA PELA PAZ MOVIMENTO EM DEFESA DE UBATUBA-MDU, são verídicas e tudo indica que, realmente, são, no que tange a omissão e conivência da Municipalidade permitindo a existência de Leis que possuem o único intuito de privilegiar um determinado grupo, é no mínimo estranho que após ter sido escolhido para assumir um cargo e função na administração, antes criticada, tudo tenha mudado e seus conceitos e opiniões sobre as ilegalidades praticadas não mais existam.

Necessário ressaltar que Eduardo de Souza Cesar, outorgante da procuração ao ora DENUNCIADO, em 06 de janeiro de 2010, na qualidade de prefeito de Ubatuba, foi eleito em 2005 (DOC 4), sendo que durante 12 anos foi vereador em Ubatuba. A ação inicial impetrada pelo ora DENUNCIADO data de junho de 2005, ou seja, foi impetrada contra o Município, exatamente quando Eduardo de Souza Cesar ocupava o cargo máximo no Executivo Municipal. Há, no mínimo, indícios de algo muito mais grave, onde o ora DENUNCIADO em conluio com Eduardo de Souza Cesar, teriam ao menos em tese negociado o término da ação proposta ou o abrandamento de seus efeitos.

Face ao apresentado solicito:

- que seja impetrada ação crime face a Marcelo dos Santos Mourão pela pratica definida no artigo 355 do Código Penal;

- que seja instaurado procedimento de investigação face a Marcelo dos Santos Mourão e Eduardo de Souza Cesar para que sejam apuradas as condutas relatadas, principalmente no que se refere ao suposto conluio que culminou com a participação de Marcelo Mourão em ambos os lados da ação civil, pela pratica de atos de improbidade administrativa, bem como demais crimes que possam ser constatados através de uma minuciosa análise da íntegra dos autos;

- que seja oficiada a OAB sobre as ilegalidades praticadas por Marcelo dos Santos Mourão OAB-SP 112999-B, com vistas a abertura de processo disciplinar;

Nestes Termos,

Peço Deferimento,


Ubatuba, 27 de outubro de 2011.



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
Tel.: 12 – 3835-2137
e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

374 Anos de Ubatuba


Meus pais construíram uma casa de veraneio em Ubatuba em 1981. Desde então eu e meus pais transferimos nossos títulos eleitorais de São Paulo para Ubatuba, por acreditarmos que, proporcionalmente falando, em função do número de eleitores, nossos votos, em Ubatuba, teriam mais representatividade do que em São Paulo. O mês de aniversário de Ubatuba talvez seja a época mais propícia para focar a atenção e a sensibilidade dos cidadãos para nossa cidade, identificando o que foi realizado, o que há a realizar e onde efetivamente pretendemos chegar.

Em 28 de outubro de 1637 a, até então denominada, Aldeia de Iperoig foi elevada a Vila, passando a se chamar Vila Nova da Exaltação à Santa Cruz do Salvador de Ubatuba. Em 1855 Ubatuba passou de Vila a Comarca e em 1948 passou a ser Estância Balneária. Após 374 anos de existência Ubatuba parece ainda não ter sido descoberta, pois nós cidadãos, a cada dia, permitimos que Ubatuba se torne menos atrativa e menos capaz visita de turistas e consequentemente captar recursos financeiros para que possamos ter a Ubatuba que sonhamos.

Quando queremos identificar o caminho para chegar a algum lugar, devemos, obrigatoriamente saber onde estamos e onde é que queremos chegar. De nada adianta possui um GPS se o mesmo sequer consegue identificar nossa localização atual. Possuir noção da realidade é condição indispensável para todo e qualquer processo de mudança ou evolução. Aniversários são úteis quando os utilizamos como um ponto de parada, análise, reflexão e correção de metas.

Dentro dessa análise é fundamental ter conhecimento do significado de ser uma Estância Balneária. A Secretaria de Turismo do Governo do Estado de São Paulo define estância balneária como sendo:

As Estâncias Balneárias Paulistas são cidades que possuem praias belíssimas, diversos trechos preservados de Mata Atlântica e programas para quem quer mar, sol, céu azul, cultura ou esportes de aventura.”

Enquanto não conseguirem acabar com as belezas naturais de Ubatuba, a mesma continuará a ser considerada Estância Balneária por seus próprios méritos e não pela ação deste ou daquele administrador municipal.

Quando falamos em artesanato, gastronomia, centros de lazer, tradições culturais e patrimônio histórico, estamos, na realidade, nos referindo a Estâncias Turísticas. Conforme a Secretaria de Turismo do Governo do Estado de São Paulo as estâncias turísticas são assim definidas:

As Estâncias Turísticas são cidades com muitas tradições culturais, patrimônios históricos, artesanatos, lindas paisagens, centros de lazer, além de ótimos serviços de gastronomia.”

Querer ser uma Estância Turística deve ser encarado como um projeto a ser construído e não como uma realidade. Devemos, portanto, assumir o que realmente somos, pois somente assim poderemos nos transformar no que almejamos e aqueles que visitam Ubatuba não se sentirão lesados e decepcionados.

Por mais que alguns possam pensar que esta é uma visão pessimista sobre Ubatuba, é na realidade uma análise sobre onde realmente estamos. Obviamente criticas são feitas apenas quando se há a possibilidade de modificação. Os proprietários de imóveis de veraneio, além de gerarem empregos e pagarem impostos, possuem uma relevância muito grande nesse processo de adequação de Ubatuba ao mercado de turismo. Quem possui uma casa de veraneio em Ubatuba é porque consegue ver na cidade um local de descanso, onde as energias gastas nas cidades grandes poderão ser recuperadas. Diferentemente do turista que viaja com patamar de expectativa extremamente alto, o veranista (possuidor de casa em Ubatuba) vê a cidade de outro modo. Reconhece suas limitações, mas prefere encará-las como um caminho natural de quem poderá e irá se desenvolver muito. Fazer com que o possuidor de casa em Ubatuba freqüente mais vezes ao ano a cidade é, talvez, um dos mais curtos caminhos para que Ubatuba consiga se desenvolver com o menor custo possível, agregando aos poucos novos visitantes e, principalmente, tendo movimento durante todo o ano e não apenas nas temporadas de verão.

Parabéns Ubatuba por conseguir manter vivas, em cada cidadão, a constante preocupação em repensar a cidade, tentando elevá-la ao patamar que realmente lhe é devido, em função de suas belezas naturais encontradas em muito poucos lugares do mundo.

Parabéns a população de Ubatuba que  percebeu o caos que significa a eleição de incompetentes, omissos e negligentes como Eduardo de Souza Cesar e qualquer um indicado por ele ou que o apoie.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

O Lacônico Eduardo de Souza Cesar

No Diário Oficial de hoje foi publicada a seguinte decisão do até então prefeito de Ubatuba.
Processo SC/3336/2011
Decido pela revogação da licitação nos termos do art. 49, “caput” da Lei Federal 8.666/93. Ubatuba, 26 de outubro 2011 - Eduardo de Souza César - Prefeito
Não sei se Eduardo Cesar não encontrou as palavras certas ou se resolveu ecomizar o dinheiro público. De qualquer modo o fato é que a publicidade dada a revogação da licitação pouco ou nada informa. Como Eduardo Cesar parece seguir algum código de leis próprias e secretas, informo-o que enquanto o mesmo ocupar a função pública, possui a obrigação de seguir as Leis que os demais cidadãos definiram como válidas. Nesse sentido seria muito oportuno que Eduardo Cesar lê-se e seguisse o que determina a Lei Federal 8.666/93, mais especificamente no que tange ao artigo 49, abaixo transcrito:

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (grifo nosso)

§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Portanto a publicação do modo que foi feita nada informa sobre os motivos que ensejaram a revogação da licitação, estando assim totalmente disprovida de legalidade e principalmente de transparência para o cidadão que paga os salários de agentes públicos e agentes políticos, além de ser a única razão da existência dos mesmos.

Como parece ser impossível, aos asseclas amestrados da atual administração, pensar e bater palmas, simultaneamente, para tudo que Eduardo Cesar diz fazer, no intuito de facilitar o entendimento dos mesmos passo aos seguintes esclarecimentos sobre a matéria:

lacônico - conciso, breve ou resumido


autoridade competente - no caso específico o prefeito (*)
(*) é possível que Eduardo Cesar tenha imaginado que esse artigo não pudesse ser aplicado a ele próprio por falar especificamente em "autoridade competente". Entendo o raciocínio de Cesar mas é importante citar que o legislador nunca imaginou que omissos, incompentetes e negligentes, como Eduardo Cesar, pudessem permanecer no poder.

somente poderá revogar - significa que não há outra alternativa, portanto não é como teste de múltipla escolha. Assim sendo o texto da Lei demonstra que a opinião da autoridade competetente ou da incompetente, como no caso concreto, nada vale e sequer deve ser alvo de conhecimento.


fato superveniente devidamente comprovado - situação de fato ocorrida após a publicação inicial

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Esclarecimentos do PT - Ubatuba Sobre Reunião

Sobre a matéria veiculada neste prestigiado site, “Reunião de Eduardo Cesar com alguns candidatos em Ubatuba”, o PT de Ubatuba gostaria de expor algumas considerações a fim de garantir o total entendimento da população com relação às movimentações políticas no município, restando cerca de um ano para as próximas eleições.

Logo no início do texto, o autor cita que o atual prefeito teria se encontrado recentemente com alguns pré-candidatos aptos a disputar as eleições do ano que vem. Sobre as ausências desse suposto encontro, a matéria vem com a seguinte informação: “A boa notícia é que Alfredinho, Ricardo Cortes e Maurício não estiveram presentes, sendo que Maurício não foi por não ter sido convidado.”

Sobre o grifo nosso, o PT de Ubatuba vem confirmar a informação de que realmente não houve convite partidário ou pessoal para participar de qualquer reunião sob o comando de Eduardo Cesar. O PT de Ubatuba destaca ainda que Maurício não participaria de qualquer reunião nos moldes relatados pelo autor, mesmo se convidado.

É preciso esclarecer que o espaço de oposição ocupado pelos pré-candidatos do Partido dos Trabalhadores de Ubatuba vai além do que apenas a rejeição ao estilo de gestão do Prefeito Eduardo Cesar. O PT tem proposta de elaborar um projeto de desenvolvimento sustentável em Ubatuba para ser aplicado pensando nos próximos 50 anos. O objetivo é seguir o exemplo do sucesso das políticas públicas federais no Brasil e transformá-lo em uma grande alavanca para o real crescimento de Ubatuba. A política da cidade terá que ser pautada na responsabilidade coletiva e não no corporativismo de grupos que defendem a continuidade, para a defesa de interesses particulares que se alternam no poder público local.

Enquanto trabalhamos sério na elaboração de um plano de governo, outros pré-candidatos se utilizam de distribuição de brinquedos e bugigangas para iludir o eleitor mais humilde. Entre as visitas de prefeitos e de membros das equipes administrativas de cidades que vem se destacando como exemplos de boa administração, destacamos o deputado federal Newton Lima (PT), que foi prefeito de São Carlos por dois mandatos consecutivos , e do prefeito de Várzea Paulista, que também está em seu segundo mandato, revelam como o PT de Ubatuba está se preparando para os desafios de administrar uma cidade.


O PT garante que não participará de encontros políticos como o relatado neste prestigiado site, pelo fato de desejarmos construir uma proposta de gestão para Ubatuba diferente destas que há anos resultam em má gestão dos recursos públicos, ações de improbidade contra agentes públicos, impeachment, entre outro s escândalos da política local.

Sendo assim, o autor do texto, mesmo não parabenizando o petista Maurício Moromizato, merece os parabéns do PT de Ubatuba, por contribuir com o engajamento político da população local, fator tão fundamental para o pleno exercício da democracia e para o consequente desenvolvimento da sociedade ubatubense. Nas eleições do ano que vem, o PT de Ubatuba não representará apenas oposição à atual gestão e aos desmandos históricos da política local. Em 2012, o PT de Ubatuba e seus aliados representarão a quebra do círculo vicioso que tanto impede nossa cidade de crescer.

PT de Ubatuba

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Vereador Mauro Barros Não Participou da Reunião com Eduardo Cesar

Na última semana fui procurado pelo Vereador Mauro Barros (Maurão) em função da matéria que publiquei sobre a reunião entre Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, e a suposta oposição. Maurão fez questão de enfatizar que ele também não participou da referida reunião.

Na realidade o Vereador Mauro Barros foi muito além de uma simples explicação ou até mesmo solicitação de retificação de uma matéria de minha autoria. Os pontos levantados pelo Vereador merecem destaque e não apenas uma mera correção do texto. Na realidade o Vereador Mauro Barros demonstrou, como o leitor poderá observar abaixo, ter plena consciência de sua função enquanto Vereador, exercendo sua função de fiscalização do Executivo, denunciando o uso indevido do dinheiro público e fazendo com que, quando necessário, a Promotoria de Justiça se envolva nas questões por ele apresentadas.

A utilização indevida e imoral de veículo público para a ASPEM, foi denunciada pelo Vereador, a situação do ensino onde alunos ficam sem aula por negligência e incompetência da atual administração e o caso da desapropriação no saco da Ribeira para a instalação de um Posto de Saúde, supostamente pago com recursos de um empresário, devolução do dinheiro do convênio da Guarda Municipal de Ubatuba que não foi gasto com a entidade, denuncia feita na Secretaria Nacional de Segurança Pública, em Brasilia, são alguns dos exemplos da atuação do Vereador Mauro Barros.

Muitos podem dizer que Mauro Barros fez isso ou aquilo de errado. Não sei, não tenho provas e se o mesmo está agora atuando em benefício da população e de Ubatuba, para mim, por ora, é o que basta.
Parabéns ao Vereador Mauro Barros por ter encontrado o caminho que poderá transformá-lo em um Homem Público digno de ser invejado e respeitado por sua atuação. Os primeiros passos nesse sentido foram dados, mas ainda há muito para realizar. Cumpre ao cidadão reconhecer as realizações do Vereador Mauro Barros pois este reconhecimento é o combustível para que o Vereador se torne o Homem Público que sonhamos ter em nosso município.
Desta forma o vereador Mauro Barros deixou bem claro que não senta para dar apoio ao candidato da situação, pois vê a administração do Prefeito Eduardo Cesar com caótica, perseguidora e apadrinhadora, favorecendo a poucos enquanto a cidade padece de atenção.

Parabéns Mauro Barros por não ser curvar aos interesses de Eduardo Cesar e por ter percebido que os que hoje lambem a sola dos sapatos de Eduardo serão os primeiros a levar um belo chute no traseiro, do mesmo, quando lhe for conveniente.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Reunião de Eduardo Cesar com Alguns Candidatos em Ubatuba

Já se tornou pública a reunião ocorrida na última semana entre Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, e alguns dos pré-candidatos à Prefeito. A boa notícia é que Alfredinho, Ricardo Cortes e Maurício não estiveram presentes, sendo que Maurício não foi por não ter sido convidado.

Considero um absurdo que pré- candidatos que alegam ser oposição aos desmandos da administração de Eduardo Cesar se reunam com o mesmo. Sentar à mesa com Eduardo César é o mesmo que fazer um pacto com o capeta. Nesse sentido fiquei extremamente impressionado com a demonstração de firmeza de caráter do Alfredinho que fez questão de deixar claro ao anfitrião, cujo nome não importa, que não tinha absolutamente nada para conversar com Eduardo Cesar.

Segundo comentários Eduardo Cesar, assim que chegou, disse que seu candidato Délcio José Sato não decolará. Citando dados de pesquisas Eduardo teria afirmado que em nenhuma delas Sato aparece com qualquer tipo de chance. Em resumo Eduardo teria assumido ser, ele próprio, uma âncora para a pretensão política de quem quer que seja. Comenta-se também que Eduardo teria falado muito sobre os "surtos" que acometem seu candidato Sato e que o mesmo não pode ir a bairros como o Vale do Sol temendo ser recebido por objetos voadores não identificados ou identificados pelo odor repugante.

Na sequência e após ter literalmente fritado o Sato, Eduardo passou a discursar sobre seus temores. Nesse sentido relatou sua preocupação com o que poderá acontecer caso o PT ganhe as eleições, principalmente no que tange a perseguições que poderia sofrer. Eduardo então teria proposto um pacto entre os presentes para que não existissem perseguições.

Ainda não tive a oportunidade e também não sei se pretendo ter, de perguntar o que os supostos candidatos  de oposição teriam falado para Eduardo Cesar após o discurso citado. Acho tudo isso um grande absurdo e fico perplexo com a falta de importância e até mesmo de sensibilidade que os políticos de Ubatuba demonstram com relação aos anseios da população. Essa reunião é uma prova inequívoca da falta de empatia entre os candidatos e a população. A população quer mudanças, a população quer se esquecer que Eduardo Cesar algum dia existiu, a população quer que o dinheiro desviado dos cofres municipais volte para so seu lugar, a população quer acabar com o cabide de empregos em Ubatuba, a população quer o fim da administração atual que insiste em não terminar.

Ao se reunir com Eduardo Cesar os pré-candidatos atiraram nos próprios pés e com certeza minaram suas candidaturas. Há uma grande diferença entre alguém ir à Prefeitura ou em alguma reunião oficial conversar com o ocupante da cadeira de Prefeito e o que aconteceu. Discutir os rumos da cidade e da política com Eduardo Cesar é ser tão incompetente quanto o mesmo. Acreditar na história infantil de que Eduardo Cesar acredita em lobo mau e que olha sempre embaixo da cama antes de dormir é uma prova de falta de preparo para avaliar pessoas e situações.

Por ora gostaria de parabenizar tanto o Ricardo Cortes como o Alfredinho que não foram à reunião. Deixo de parabenizar o Maurício porque se o mesmo não foi convidado ele não fez mais nada do que a obrigação.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Tribunal de Contas Suspende Liminarmente Licitação em Ubatuba

Exp: TC-32149/026/11.
Representante: Rubens Catirce Junior, RG nº 27.476.006-X, CPF/MF nº 279.133.985-26.
Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba.Prefeito: Eduardo de Souza César. 

Assunto: Representação contra o edital da Concorrência Pública nº 004/2011 (Processo SC/10.188/2010) da Prefeitura Municipal de Ubatuba, que objetiva a Contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, compreendendo: estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários aos veículos e demais meios de divulgação, pesquisas de pré-teste e pós-teste vinculadas, concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários e elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual. Em exame neste feito a Representação formulada por Rubens Catirce Junior, contra o edital da Concorrência Pública nº 004/2011 (Processo SC/10.188/2010) da Prefeitura Municipal de Ubatuba, que objetiva a Contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, compreendendo: estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários aos veículos e demais meios de divulgação, pesquisas de pré-teste e pós-teste vinculadas, concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários e elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual.Conforme documentação que acompanha a inicial, no certame impugnado o prazo para entrega de envelopes de documentação e proposta se esgota às 12hs. do dia 03/10/11.
 
Em resumo, o representante contesta os seguintes aspectos do edital: I - Do não atendimento ao §4º do art. 21 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.Afirma que a Prefeitura de Ubatuba alterou significativamente o edital por meio de Pedido de Esclarecimento, divulgado em 23/09/11, modificando as condições para formulação de proposta, sem, entretanto, publicar o instrumento convocatório novamente e sem reabrir no prazo como determina a lei.Sustenta que embora não tenha se dado a retificação formal do instrumento convocatório, na prática houve uma completa alteração, por pedido de esclarecimento, da proposta técnica a ser apresentada pelas interessadas, sendo certo que alterar substancialmente a proposta, e não conceder novos prazos para apresentação da mesma, limita, a seu ver, o universo de participantes do certame.E bem assim, informa que ao responder a questão nº 01 da empresa Regional Propaganda e Marketing Ltda., a Administração não só alterou a formulação de propostas como também o objetivo da campanha, como se pode ver na resposta à questão nº 10, criando- se, ainda, um valor fictício da verba da campanha simulada, antes inexistente, a ser dividida em três públicos alvos, também recém criados, conforme resposta à questão nº 11.Por esses motivos, entende que houve violação ao disposto no §4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93.II – Da exigência de Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal,referente aos Tributos Imobiliários e Perante a Fazenda Estadual (Completa).Nesse tópico, o representante aponta inobservância de prejulgados deste tribunal em relação à matéria, os quais demonstram a impropriedade de se exigir demonstração de regularidade fiscal em tributos de natureza imobiliária, como faz o edital no subitem 6.1.4.2. III – Do Procedimento em desacordo com a Lei de Regência. Sustenta que as regras do instrumento não observam o disposto na Lei nº 8.666/93, no que tange ao processamento das licitações do tipo melhor técnica, porquanto não preveem a negociação com a licitante vencedora do procedimento.Em vista do alegado, o representante requer a adoção de medida que suspenda o andamento do certame, para o final, ser julgada procedente a representação intentada, com determinação de correção do edital nos itens identificados.É o relatório.DECIDO.Examinando os termos da Representação intentada pude vislumbrar, ao menos em tese, disposições editalícias imprecisas que poderão comprometer a disputa,além da possibilidade de causar prejuízos ao erário. Nessa perspectiva, considerando que o certame impugnado tem abertura marcada para as 12hs. do dia 03/10/11, com fundamento no parágrafo único do artigo 221 de nosso Regimento Interno, determino a expedição de ofício à autoridade responsável pelo certame, requisitando-lhe cópia completa do edital, a ser remetida a esta Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Faculto-lhe, ainda, no mesmo prazo, o oferecimento de justificativas sobre os pontos de impropriedade suscitados pelo representante. No interesse da lisura do certame e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determino-lhe a suspensão da licitação até apreciação final da matéria.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Nova Representação em Ubatuba Face ao Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior


Elias Penteado Leopoldo Guerra
Advogado - OAB SP 16213

Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo

C/C Egrégio Conselho Superior e
        Corregedoria do Ministério Público do Estado |São Paulo

REF: REPRESENTAÇÃO FACE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (Inquérito Civil Nº 172/09)






ELIAS PENTEADO LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, viúvo, advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB-SP sob número 16213, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167, no Município de Ubatuba – SP vem, mui respeitosamente, a presença de V.Exas. reiterar e complementar Representação submetida a esse Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, datado de 31 de agosto de 2011 eis que:

A inação do Promotor Público de Ubatuba em cumprir o determinado no seu Ofício nº 798/11 – PJDCC-aos, datado de 26 de julho de 2011, dirigido ao Senhor Eduardo de Souza Cesar, Prefeito Municipal de Ubatuba, recebido e protocolado em 27 de julho de 2011 (anexo 1), sugere fortes indícios de que possa ter sido motivada por mais graves razões, as quais devem ser devidamente apuradas, para que se apliquem as medidas adequadas, pois há inúmeras manifestações públicas, na mídia, de descrédito e desconfiança no Ministério Público de Ubatuba feitas pela população deste Município.

De fato, é inexplicável que, não tendo sido respeitado o prazo de 15 (quinze) dias concedido para a resposta ao ofício supracitado, pelo Prefeito Municipal de Ubatuba, não tenha havido qualquer ação pelo Ministério Público, sem que fossem executadas as penas de ajuizamento do devido Inquérito Policial por crime de Prevaricação e a de ajuizamento da devida Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Esta omissão pode sugerir conivência ou algo mais grave.

É também de se notar que, em razão da representação apresentada em 23 de setembro de 2009, ou seja, HÁ QUASE DOIS ANOS, foi aberto Inquérito Civil por portaria de 17 de dezembro de 2009 pela Promotoria Pública de Ubatuba E ATÉ ESTA DATA ABSOLUTADAMENTE NADA AINDA OCORREU!

Em 22 de setembro de 2011 o representante protocolou petição requerendo vista ao procedimento, a qual não teve resposta do Promotor de Justiça de Ubatuba Jaime Meira do Nascimento Junior, que determinou o arquivamento do procedimento em referência, sem comunicar ao representante, para que pudesse, eventualmente, requerer recurso dessa indevida decisão.

Desta forma, em razão do exposto, por ser de JUSTICA e para que a Lei seja respeitada, requer:

1. Seja imediatamente ajuizado o Inquérito Policial por crime de Prevaricação e a ação Civil Pública por Improbidade face ao Senhor Eduardo de Souza Cesar, face à desobediência ao ofício nº 798/11 = PJDCC–aos, acima citado.
2.     Bem como sejam apuradas as causas da omissão do Ministério Público da Comarca de Ubatuba nesse procedimento.
3.     Não seja arquivado o procedimento Inquérito Civil nº 172/09
4.     Seja dada vista ao representante para que se manifeste, em respeito ao Direito Constitucional do Devido Processo Legal.



Termos em que,
Por ser de Direito e de Justiça,
Pede deferimento


Ubatuba 27 de setembro de 2011


Elias Penteado Leopoldo Guerra