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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Marco Aurélio e Isaac Denunciados por Crime Eleitoral em Ubatuba

Ao
Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo

REF.: ABUSO DO PODER POLÍTICO E UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA


Venho através desta denunciar a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, que caracterizam, em tese, abuso do poder político e uso da máquina administrativa, em favor dos candidatos a Deputado Estadual Marco Aurélio de Souza nº 13.130 e Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413.

Por meio da gravação telefônica anexa é possível materializar a utilização indevida, imoral e ilegal de bens públicos e recursos humanos para a campanha eleitoral dos candidatos citados. A servidora pública municipal efetiva de nome Gláucia Gomes trabalha no gabinete do prefeito de Ubatuba – SP, Maurício Humberto Fornari Moromizato – PT. Consta-se pela gravação que Gláucia, em pleno horário de trabalho, utiliza o gabinete municipal e o telefone para agendar reuniões de apoio ao candidato Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413, recrutando, inclusive, cabos eleitorais ou formadores de opinião. Constata-se ainda que Glaucia enfatiza que coordena a campanha de Isaac durante o horário de expediente, não atendendo após as 18 horas e muito menos durante o horário de almoço.

Como se não fosse suficiente Glaucia afirma ainda que o Chefe de Gabinete Luiz Gustavo Pereira é o responsável pela coordenação da campanha do candidato a Deputado Estadual Marco Aurélio de Souza nº 13.130.

Há ainda testemunha que comprova ter recebido ligação telefônica em seu celular, na qual foi solicitado voto para o candidato. Referida ligação foi efetuada pelo número 12 3834-1000 que pertence a Prefeitura de Ubatuba. O denunciante possui duas linhas de celular e não se recorda se a ligação foi recebida pelo número 12 99721-3804 ou 12 98136-1463, porém a simples consulta às contas telefônicas da Prefeitura de Ubatuba comprovará o dia e horário exatos de tal ligação.

É inadmissível que os parcos recursos existentes no município sejam utilizados para o benefício de candidatos que, ao menos em tese, demonstram não possuir condições éticas e morais de concorrer às eleições dentro dos princípios legais. A potencialidade do dano é mais do que evidente, no caso concreto, eis que a estrutura administrativa municipal, em especial a do próprio gabinete do até então prefeito está sendo utilizada em benefício dos candidatos a deputado estadual do PT - Marco Aurélio de Souza nº 13.130 e Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413. Tal conduta deve, portanto, ser combatida imediatamente, pois a cada dia mais pessoas são assediadas para votarem em tais candidatos, aumentando assim a lesividade dos atos ora combatidos.

Importante também ressaltar que a utilização de recursos públicos, sejam eles humanos ou matérias, importa em sério desequilíbrio com relação aos demais candidatos, que são obrigados a angariar recursos e declará-los, para realizar suas campanhas eleitorais.

Requer-se assim, desde já, que seja a presente representação recebida, sendo ainda proposta, contra os envolvidos,  AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral, como medida preparatória para a ação de impugnação de mandato eletivo ou de recurso contra a diplomação, nas hipóteses em que a decisão seja proferida após as eleições, nos termos do preceito constitucional inserido no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal.

Termos em que,

Aguarda Deferimento.


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
CPF 130.113.5380-08
CEP 11.680-000 - RUA SANTA GENOVEVA, 167 – TENÓRIO – UBATUBA – SP

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Moromizato Utiliza Recursos Públicos para Favorecer Candidatos a Deputado


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, demonstra, mais uma vez, sua total falta de compromisso com a democracia, com a legalidade, com a moralidade e com respeito às normas eleitorais. Os interesses pessoais e mesquinhos de Moromizato estão acima de tudo e de todos, sendo que não há limites para beneficiar candidatos que demonstram ser igualmente corruptos como Marco Aurélio e Isac, ambos do PT e candidatos a Deputado Estadual.

No vídeo acima temos uma comprovação inequívoca da utilização indevida, imoral e ilegal da máquina pública, caracterizando assim abuso do poder político e abuso do poder econômico. A até então servidora pública municipal, lotada no gabinete do Prefeito, de prenome Glaúcia afirma claramente que faz, em horário de serviço, campanha para o candidato a Deputado Estadual Isaac do PT. Como se não fosse suficiente a mesma afirma ainda que a campanha do também candidato a Deputado Estadual - Marco Aurélio é coordenada em Ubatuba por Gustavo Chefe de Gabinete de Moromizato.

No intuito de impedir a identificação do denunciante, a voz do mesmo foi alterada. No que se refere a voz de Glaúcia a mesma foi mantida. Os detalhes da gravação impressionam pois fica bastante evidente inclusive que a única razão de não existir material dos candidatos dentro do gabinete do Prefeito é o fato que tal material ainda não foi recebido. Sem o menor constrangimento Glaúcia chega a agendar reunião com o denunciante, no próprio gabinete e em horário de expediente, para a discussão de apoio político ao candidato Isaac.





terça-feira, 12 de agosto de 2014

Sentença que Favorecia Moromizato, Juliana e Robertson é Anulada pelo TJSP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em janeiro de 2014 impetrei ação popular face aos até então servidores públicos municipais Maurício Moromizato, Juliana Barbosa e Robertson de Freitas, requerendo a anulação da Portaria que nomeou Robertson Edwal Martins de Freitas ao cargo de Corregedor Municipal (clique aqui para acessar a íntegra da petição inicial). Requereu-se ainda que o até então prefeito de Ubatuba fosse proibido de nomear Robertson a qualquer cargo ou função pública enquanto o mesmo ocupasse a função de Provedor da Santa Casa de Ubatuba. Foi ainda solicitada a devolução dos valores recebidos por Robertson, a título de salários, decorrentes de serviços não prestados.

Em primeira instância o MM juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob a alegação de que Robertson não mais atuava como provedor da Santa Casa de Ubatuba, concluindo assim, que teria ocorrido a perda do objeto da ação, ou seja, não havia mais interesse no prosseguimento pois o problema teria sido resolvido. Obviamente não concordei com o entendimento do juiz de 1º grau e foi protocolada apelação requerendo anulação da sentença.

Por votação unânime a 5ª Câmara de Direito Público do Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o recurso, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos a primeira instância, com o consequente prosseguimento da ação impetrada. Abaixo a análise e voto do relator do TJSP:

"De fato, a irresignação comporta acolhimento.
Visto os autos, verifica-se que o autor pauta sua pretensão sob duas vertentes: a ilegalidade da cumulação de cargos e prejuízos advindos, advindos tanto dessa cumulação quanto do fato do réu Robertson aparentemente exercer atividade (curso de Direito em cidade distinta) em período que acaba por estorvar o cumprimento da carga horária que lhe é exigida.
Em que pese a ilegalidade da cumulação não mais se verificar ao tempo da prolação da sentença, a questão dos prejuízos ainda remanesce, de modo que por este ângulo, a lide não deveria mesmo ter sido objeto de decisão terminativa.
De fato, reside neste ponto o requisito da lesividade que autoriza a propositura da ação popular. Sobre este aspecto, pondera Hely Lopes Meirelles (in Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, 33ª ed., Malheiros, p. 173) compreender “o patrimônio material quanto moral, o estético, o espiritual, o histórico”. Não só portanto sob o aspecto financeiro deve-se analisar a demanda.
Assim sendo, mostrou-se prematura a resolução do processo sem julgamento de mérito, de sorte a sujeitar a sentença apelada à anulação, com o retorno dos autos à instância de origem."

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Ex Administrador Regional de Ubatuba Esclarece o Rompimento com Moromizato


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados amigos e munícipes, venho por meio desta nota esclarecer os reais motivos da minha saída do partido a qual pertencia.

A maioria conhece minha trajetória política de apoio ao Partido dos Trabalhadores, filiei-me em 2006, pois acreditava em seus ideais, imaginando que, juntos pudéssemos combater as desigualdades sociais, um dos pilares ideológicos do PT.
 
No início de 2013 quando fui convidado pela nova gestão a ocupar o cargo de Administrador Regional Norte aceitei prontamente, por amor ao partido, por acreditar nos seus ideais e para poder contribuir no desenvolvimento de minha adorada Ubatuba. Porém, na prática pude perceber que a ideologia que fez do PT o partido do povo, que visa oportunidades iguais para todos não passa de um embuste.
 
Muitos têm vindo a público me chamar de oportunista, por sair do partido que sempre apoiei. Não, caros amigos, oportunista eu seria se, mesmo sabendo que não poderia trabalhar pela população continuasse no cargo, recebendo um salário sem retribuir com serviços públicos, como acontece com uma boa parcela de cargos por ai. Infelizmente me enganei com o partido e me decepcionei com pessoas que achei que tinham os mesmos ideais que eu, ideais de lutas por melhorias para Ubatuba. Acabei me deparando com migração de diversas pessoas que vieram de outras cidades ocupar cargos de Agente Político em nossa cidade, muitos deles sem nenhum compromisso com o desenvolvimento de Ubatuba.
 
Gostaria de deixar claro que meu compromisso é com a cidade de Ubatuba e não com partido político e como cidadão tenho livre-arbítrio para me associar e desvincular de qualquer associação ou partido. Sempre agi de forma coerente, honesta e transparente, assim, agradeço a oportunidade, mas torno pública minha saída do PT desde o mês de abril.
 
Atualmente estou desenvolvendo um projeto com o Partido Solidariedade, acredito que através de sua ideologia de luta contra desigualdades podemos plantar e posteriormente colher bons frutos para nossa cidade.


Agradeço a atenção,

Atenciosamente,
Leonildo Rolim
Graduando em Ciências Jurídicas (Direito)

Solicitada Exoneração de Rogério Frediani da ALESP



Ubatuba, 04 de agosto de 2014.



A
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

A/C.: Exmo. Sr.  Presidente Deputado Estadual Samuel Moreira

REF.: EXONERAÇÃO DE ROGÉRIO FREDIANI / APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA


Prezado,


Venho através desta requerer a imediata exoneração do Assessor Legislativo  - Rogério Frediani, portador do RG 8.708.277-9, matrícula 23.928, que recebe remuneração mensal dessa nobre casa, por supostamente trabalhar no Gabinete da Liderança Partidária desde 01/06/2013.

Rogério Frediani foi Presidente da Câmara de Ubatuba, tendo suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em que pese o fato das ilegalidades de Frediani remeterem ao ano de 2003, o trânsito em julgado da rejeição das contas ocorreu apenas em 2007. Referida situação  enquadra-se no disposto nas alíneas “g” e “h” do art. 1º da Lei Complementar 64/90 com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), portanto Rogério Frediani, sob a ótica eleitoral, está inelegível. A iniciativa popular que culminou com a aprovação da Lei da Ficha Limpa foi tão benéfica para a concretização e aprimoramento da democracia, que vários municípios resolveram implantá-la em suas esferas de atuação. Nesse mesmo sentido e no afã de atender as expectativas de quem os elegeram, V.Exas., sabiamente, alteraram a Constituição Estadual do Estado de São Paulo.

Em fevereiro de 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional 9/2010, que, transformada na Emenda 34 à Constituição paulista (promulgada em março de 2012), impediu a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis segundo a legislação federal para cargos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todo o Estado de São Paulo. Assim sendo foi criado o artigo 111-A, com a seguinte redação:

Artigo 111-A - É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado-Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado. (grifo nosso)

O artigo 1º, incisos “g” e “h” da Lei Complementar 64/90 assim dispõe:
  Art. 1º São inelegíveis:
        I - para qualquer cargo:
...
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

Através do processo TC-001628/026/03, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, condenou, em 14 de fevereiro de 2006, Rogério Frediani ao ressarcimento ao erário dos valores recebidos à maior, no exercício de 2003,  título de subsídios. Por meio de uma interpretação imoral, para dizer menos, na qualidade de Presidente da Câmara de Ubatuba, Rogério Frediani, calculou a remuneração dos salários dos vereadores com base na remuneração dos Deputados Estaduais, acrescida dos valores que os mesmos recebem como auxílio, aumentando assim o teto permitido constitucionalmente. Inconformado com a decisão do TCESP, Frediani se utilizou de todos os recursos possíveis, devolvendo os valores recebidos imoralmente e ilegalmente apenas em 28 de junho de 2007. (DOC Anexo)

Pela documentação apresentada fica evidente que não estamos diante de uma mera falha de um servidor público, que ao perceber o erro o corrigiu de imediato. Frediani somente ressarciu o erário após mais de 16 meses da decisão condenatória unânime do TCESP. No caso em tela é quase certo que o até então servidor Rogério Frediani, alegará em sua defesa que sua conduta não pode ser considerada uma irregularidade insanável, pois o mesmo devolveu aos cofres municipais os valores por ele recebidos imoralmente, ilegalmente e indevidamente. Infelizmente para Frediani a jurisprudência de nossos Tribunais considera que situações como essa são de natureza insanável, sendo que pouco ou nada importa a devolução dos valores recebidos à maior.

'RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCE. PAGAMENTO INDEVIDO. VEREADORES. SUBSÍDIOS. RESTITUIÇÃO. VALORES. IRRELEVÂNCIA.
DESPROVIMENTO.

1. E assente nesta Corte que é insanável a irregularidade constatada no pagamento feito a maior de subsídio a vereadores, sendo irrelevante a restituição ao erário para afastar a inelegibilidade.
(..)' (REspe n° 4.682. 433/RJ, Rei. Mm. Marcelo Ribeiro, DJe de 4.6.2010).

1 - A jurisprudência do TSE define o caráter insanável de contas prestadas por presidente de câmara municipal quando se constata o pagamento a maior a vereadores, sem previsão legal. Precedentes.
II - Prevalece a causa de inelegibilidade prevista no art. 1°, 1, g, da Lei Complementar 6411990 se o candidato não obtém provimento jurisdicional apto a suspender os efeitos da rejeição de contas, antes do pedido do registro de candidatura.
Precedentes.
(..)' (AgR-Respe n° 3.973. 789/RJ, Rei. Mm. Ricardo Lewandowski, DJe de 30.4.2010) (grifo nosso).

Cabe ainda ressaltar que, o pagamento a maior aos vereadores configura, em tese, ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 10, 1, IX e XI da Lei n°8. 429192.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 111 desta lei e notadamente:

- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1 0 desta lei;

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

(...)

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
Por fim cabe ressaltar que o até então servidor Rogério Frediani demonstra acreditar, por suas atitudes, estar acima das Leis. Rogério Frediani possui plena consciência das hipóteses de aplicação da denominada Lei da Ficha Limpa, haja vista que o mesmo enquanto vereador em Ubatuba, foi a Autor da Lei Municipal 3433 de 2011. Referida Lei aplica ao município de Ubatuba as mesmas restrições da Lei da Ficha Limpa. Em novembro de 2011 através de matérias enviadas ao meios de comunicação Frediani afirmava, (DOC Anexo):

... o Ficha Limpa vai dar mais transparência e disciplina à administração pública. “Quem estiver em um desses cargos, como os assessores, secretários municipais, diretores e gerentes das duas instituições vai precisar ter a ficha limpa”

“A população agora conta com mais uma ferramenta em seu favor, acredito que daqui pra frente o munícipe cobrará mais dos eleitos”

DOS PEDIDOS

Requeiro assim, na qualidade de cidadão, que seja aberto processo administrativo de exoneração face ao Assessor Legislativo  - Rogério Frediani, portador do RG 8.708.277-9, matrícula 23.928.

Ressalto desde já que a não abertura do processo de exoneração, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimentos desta, culminará com a adoção das medidas legais cabíveis contra V.Exa., membros da Mesa Diretora e demais responsáveis pela contratação e utilização dos supostos serviços de Rogério Frediani.

Certo que o bom senso e a legalidade prevalecerão e que as medidas aqui solicitadas serão acatadas de imediato por V.Exa, agradeço antecipadamente.


Atenciosamente,



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7
CPF 130.113.538-08
RUA SANTA GENOVEVA, 167 – TENÓRIO
CEP 11680-000 UBATUBA – SP

e-mail:

quarta-feira, 23 de julho de 2014

PRE Contesta Candidatura por Ficha Suja

Fonte: Diário Web

A Procuradoria Regional Eleitoral, em São Paulo, impugnou registro de candidatura a deputado estadual do vereador de Rio Preto Carlão dos Santos (SD). Condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça, com determinação de ressarcimento ao erário, Carlão é o primeiro candidato da região e ser questionado pela Lei Ficha Limpa.

Em abril deste ano, o TJ condenou 11 vereadores e o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) por improbidade em função de aprovação de lei ilegal que criou cargos em comissão em 2011. Depois, Valdomiro mandou à Câmara outra lei extinguindo 60 cargos. Para o promotor Sérgio Clementino, o prefeito e os vereadores que aprovaram a lei cometeram improbidade, já que apenas repetiram a aprovação de uma lei que já havia sido considerada inconstitucional.

Além disso, a contratação dos 60 cargos gerou dano ao erário de R$ 1,2 milhão. Para o MP, a nova lei comprovou que havia cargos em excesso. Além de mandar devolver dinheiro, o tribunal suspendeu os direitos políticos dos vereadores por três anos e mandou pagar multa. Carlão disse ontem que foi comunicado da impugnação e entrou em contato com seu advogado.

O apontamento da Procuradoria não o impede de fazer campanha. O pedido será julgado no registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo. Ele ainda poderá recorrer, caso seja barrado ao TSE, em Brasília.

“Falei com advogado e vamos entrar com uma liminar no STJ”, disse Carlão sobre recurso que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O deputado federal Edinho Araújo (PMDB), condenado por troca de áreas por serviço, conseguiu liminar no STJ para ser candidato. O prazo para impugnar candidatura de Edinho expirou ontem.

Estado

Até 21 de julho de 2014, a Procuradoria havia impugnado 616 candidaturas em São Paulo. O prazo para impugnação é de cinco dias após o registro.

terça-feira, 22 de julho de 2014

O Descaso de Moromizato com o Conselho Tutelar de Ubatuba

Texto: Edson Santos

DESABAFO NECESSÁRIO: Falo por mim Conselheiro: Hoje fui até a Prefeitura Municipal junto com os demais colegas para uma reunião com o Prefeito e seus representantes para buscar melhorias para o órgão do Conselho Tutelar de Ubatuba e melhoria salarial. Ocorre que não fomos atendidos por ninguém e fomos informados que o Prefeito estava em São Paulo. 

É revoltante para quem tem vontade de trabalhar, que luta por melhorias e se vê frustrado por incompetência dos outros. Falo isso, porque preciso esclarecer para a população que o CONSELHO TUTELAR é um órgão de suma importância a proteção da criança e do adolescente, que nossas funções de conselheiro é considerada de grande relevância e que TODO SUPORTE para seu funcionamento deve ser oferecido pela PREFEITURA, o que não está acontecendo. 

Dia primeiro de Agosto vai fazer uma ano que lá estou. Confesso que muito feliz pelo que faço e muito ainda porque honro os 337 votos que obtive. Quero fazer mais, tenho vontade e não desisto tão fácil assim. Estou apenas cansado de esbarrar na má vontade dessa gestão. Não quero guerra, quero apenas que o nosso prefeito cumpra o disposto na Lei federal, que entenda a tamanha importância do Conselho Tutelar. Quero que a Prefeitura entenda que o conselheiro precisa de folha de sulfite para imprimir um oficio, que ele precisa de condições para trabalhar, quero que o prefeito se digne diante de Constituição Federal e entenda que temos dignidade humana, que venha ver o banheiro entupido a dias, que venha ver as salas pequenas que atendemos a população que o elegeu, quero que o prefeito saia da sua zona de conforto ou mande a quem de direito nos visitar. Poxa!!! Não temos nada, absolutamente nada. Trabalhamos porque temos força de vontade, porque entendemos que as crianças e os adolescentes da nossa Cidade precisam ser cuidadas, alguém deve olhar por eles, além das famílias. 

Eu represento um ÓRGÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, tenho responsabilidade e quero fazer valer as minhas atribuições. Não estou brincando em serviço. Falo a quem quiser ouvir que vivemos uma situação análoga a ESCRAVIDÃO sem exagero. Trabalhamos sem condições nenhuma e incansavelmente sem parar, saímos em diligência a fim de salvar crianças e adolescentes em risco, lidamos em muitos casos com pessoas que precisam de ajuda, precárias, pessoas que veem na gente a esperança de dias melhores. Não quero apelar em meu texto, quero apenas desabafar e demonstrar o que passamos todos os dias e a grande realidade que estamos vivendo. 

Convido a todos para verem a atual secretaria de Desenvolvimento Social, ela reproduz a escassez de recurso, sua estrutura precária, feia. Os profissionais nela, são dignos de elogio sim! Sim porque merecem , porque também tem o mesmo objetivo que o meu, de fazer o bem, de executar o seu trabalho com maestria, mas somos impedidos pelo poder executivo que pouco faz, mas que muito cobra. 

Só quero que tudo se resolva, que o prefeito se mobilize em respeitar as Leis, QUE NOS ATENDA EM SUA SALA, ou até mesmo na nossa sala simples, sem móvel bom, sem ar condicionado, sem sofá, sem cafezinho, sem assessores, sem mordomia que pouco me interessam, pois o que quero mesmo É EXECUTAR AS MINHAS ATRIBUIÇÕES E VÊ-LAS FUNCIONAR, SURTIR EFEITO. QUERO TAMBÉM LEMBRAR AO PREFEITO que em véspera de campanha, USOU A SUBSEÇÃO DA OAB PARA APRESENTAR SUAS PROPOSTAS E QUE NAQUELE DIA DECLAROU PARA TODOS QUE ALI ESTAVAM QUE IRIA valorizar os Conselhos, dando estrutura a todos, pois conhecia as precariedades, haja visto, ter sido Presidente do COMUS, então, conhece bem as a estruturas que estamos instalados. Disse ainda sobre o combate a droga CRACK, que esta não se combatia apenas com policia, mas sim, também com o apoio do Governo Federal, de verbas aplicadas, etc, mencionou que isso constava na Política Nacional de Enfrentamento ao Crack. Foi mais além, dizendo que iria oferecer escola as crianças e que não aconteceu até agora, pois temos um número muito grande de espera de vagas em creche. Citou que o crack se combate também com igrejas, família e com o apoio do do Conselho Tutelar ( lembrou da gente). Fez bonito Prefeito, gostei, Foi eleito e agora?? vamos colocar a mão na massa, vamos lembrar das suas propostas, vamos fazer acontecer. VAMOS LER MAIS O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E VAMOS ver que CRIANÇA e ADOLESCENTE gozam de uma proteção integral e tem prioridade absoluta, que exclusivamente vem sendo violada por essa gestão. 

Aproveito a oportunidade para dizer a todos que estamos funcionando, que venham que serão atendidos, mas que entendam, não esperem muito de quem pouco pode fazer, que cobrem junto com a gente, que nos unimos para alcançar um objetivo que é proteger nossas crianças e oferecer a eles a segurança que merecem, a educação de qualidade. Um grande abraço a população e perdoem o desabafo, é preciso.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Seleta Impetra Mandado de Segurança Contra Arbitrariedade de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Além de não ter capacidade para exercer a função de prefeito, Maurício Moromizato resolveu defender direito alheio ou ainda brincar de juiz trabalhista de causas que sequer tiveram o trânsito em julgado (julgamento definitivo).

No presente caso, muito provavelmente após doses excessivas de chá alucinógeno, ou ainda pela mais absoluta falta do que fazer, Moromizato resolveu reter dinheiro que a empresa Seleta deveria receber por serviços já prestados. Obviamente que o MM juiz da 3ª Vara Cível de Ubatuba  - Daniel Toscano, determinou, liminarmente, a liberação imediata dos valores imoralmente e ilegalmente retidos, bem como, que Moromizato se abstenha de promover novas retenções sob o absurdo argumento de que a empresa possui débitos trabalhistas.


Abaixo a íntegra da decisão:

"Trata-se de mandado de segurança impetrado por SELETA ZELADORIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - ME contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE UBATUBA, Sr. MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Alega o impetrante, em síntese, que Postula, em caráter liminar, a suspensão ato acoimado de ilegal, com a liberação de valores retidos indevidamente. 

É o relatorio. 

Passo a fundamentar e a decidir. O art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 estabelece os requisitos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança. A norma é vazada nos seguintes termos: 

"Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) II - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica."  

Portanto, dois são os requisitos para a concessão da liminar: i) que os fundamentos expostos pelo impetrante sejam relevantes; e ii) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso a segurança seja deferida apenas a final. 

Os referidos requisitos estão presentes no caso em tela. Os fundamentos expostos pela impetrante são relevantes. A retenção de valores por existência de ação trabalhista em andamento contra a contratada não se afigura, em princípio e em tese, ato legal, conforme jurisprudência. Há, de outro lado, risco de que do ato questionado possa resultar a ineficácia da medida, se a segurança for deferida apenas a final. É que se a impetrante não receber os valores pelos serviços já prestados, certamente sofrerá sério abalo financeiro, podendo levá-la à falência. Pelo exposto, defiro a medida liminar, para determinar que o impetrado se abstenha de reter valores devidos à impetrada por serviços já prestados (liberando os que já foram retidos), sob o motivo da existência de ação trabalhista movida contra a impetrante. 

Notifique-se a autoridade coatora com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que reputarem necessárias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito. Nos termos do artigo 7.º, § 4.º, da Lei n.º 12.016/09, o feito terá prioridade para julgamento. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência."

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Bombeiros Corruptos Atuam em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Há algum tempo notei indícios de ilegalidades praticadas por alguns membros do Corpo de Bombeiros, decorrentes da utilização indevida dos muros da sede para propaganda de empresas. O tempo passou e por absoluta falta de tempo não tomei qualquer medida sobre o assunto. Ao assistir uma entrevista de um bombeiro de Ubatuba no jornal da Band sobre o Teatro de Ubatuba, novamente me deparei com uma situação no mínimo estranha, haja vista que a mesma suposta preocupação dada ao Teatro não é dispensada as demais edificações que não possuem AVCB, tais como prefeitura, escolas, Santa Casa e creches. Nas últimas semanas recebi denúncias envolvendo algo muito mais grave, relacionando integrantes do Corpo de Bombeiros em improbidade administrativa, tráfico de influência e ameaças.

É de conhecimento público que os prédios comerciais necessitam do AVCB - Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para seu regular funcionamento. Em julho de 2008 foi inaugurada a sede dos Bombeiros em Ubatuba, passando assim a cidade a contar também com uma Seção Técnica para vistoriar e aprovar projetos, expedir alvarás e realizar vistorias. Até então tais serviços eram realizados em Caraguatatuba. O fato de tais serviços serem efetuados em Ubatuba gerou um maior número de empregos, propiciados pela abertura de empresas especializadas na área, que oferecem desde a venda de extintores, placas sinalizadoras, até projetos destinados ao AVCB.

Ocorre que esse mercado extremamente promissor abriu os olhos de policiais militares do Corpo de Bombeiros inescrupulosos, corruptos e que aparentam pensar que a Corporação é apenas um trampolim para o ganho fácil de dinheiro. Esse grupo de bombeiros visitam comerciantes e propõe que os serviços relacionados ao AVCB sejam realizados com eles, pois, deste modo a aprovação do projeto ocorrerá sem maiores questionamentos e com maior rapidez. Como se não bastasse esse mesmo grupo de Bombeiros cria obstáculos para a aprovação de projetos que tenham sido apresentados por empresas especializadas, postergando as vistorias e consequentemente a emissão do AVCB, criando assim uma verdadeira armadilha para os cidadãos e para as empresas do ramo.

As situações citadas são totalmente ilegais e contrariam diversos artigos da Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo, devendo culminar na exoneração dos envolvidos, bem como na propositura das ações cíveis e criminais cabíveis à espécie. Aviso desde já aos envolvidos que o circo acabou e que não nasceu Policial Militar canalha o suficiente para me impedir de tomar as medidas necessárias para que esses corruptos sejam expulsos da Corporação. O relatório completo contendo os nomes dos Policiais Militares corruptos será encaminhado a Ouvidoria e a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como a Ouvidoria do Ministério Público.


quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ortopedista Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que o médico Ricardo Cortes, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Ortopedista, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Otorrino Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que o médico Pablo Gimenes Tavares, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Otorino, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Pediatra Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que a médica Márcia de Carvalho Pinto, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Pediatra, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Dermatologistas Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que o médico João Luiz Costa Cardoso, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Dermatologista, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Ginecologista Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que a médica Haydee Guimarães, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Ginecologista, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Psiquiatra Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que a médica Flávia de Farias Soares, que se apresenta e atende no Centro de Especialidades de Ubatuba como Psiquiatra, não possui registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

Neurologistas Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra



Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que os médicos Estela Zemel e Waldyr Duarte Mendes Júnior, que se apresentam e atendem no Centro de Especialidades de Ubatuba como Neurologistas, não possuem registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!