sábado, 13 de setembro de 2014

Faça Parte da Luta Anticorrupção. Junte-se a Nós!

É comum medicamentos superfaturados serem encontrados nos hospitais, logo após um paciente morrer por falta deles. Corrupção mata. (Foto: Divulgação)

Fonte: AMARRIBO Brasil

De qualquer modo que se apresente, a corrupção é, comprovadamente, uma das causas decisivas da carência dos serviços públicos essenciais, da pobreza de muitos municípios e da miséria permanente de muitos países.

O desvio de recursos públicos arruína todos os serviços urbanos, inviabiliza a melhoria dos equipamentos necessários ao bem estar dos cidadãos e impede a construção e conclusão de obras indispensáveis às cidades e ao país. Os efeitos mais visíveis da corrupção são perceptíveis na carência crônica de verbas para obras públicas, para a manutenção dos serviços nas cidades e, sobretudo, para garantir o direito à educação e à saúde de qualidade.

Quantas outras obras são prejudicadas pela falta de transparência na hora de contratar as empresas, aditivos e licitações de emergência? A corrupção tira o dinheiro das estradas, dos hospitais, do material de qualidade da construção. É comum medicamentos superfaturados serem encontrados nos hospitais, logo após um paciente morrer por falta deles.

Além disso, a corrupção rompe o pacto social entre os cidadãos e aumenta o descrédito nas instituições políticas do país, uma vez que os que trabalham honestamente e pagam seus impostos veem seu dinheiro passar para mãos de corruptos que se enriquecem e vivem de modo extravagante. E o desvio sistemático de recursos públicos que seriam aplicados na melhoria da sociedade condena não só as cidades, mas também o país ao subdesenvolvimento econômico e social crônicos.

A AMARRIBO Brasil, desde 1999, luta contra a corrupção no país e conhece bem a realidade local e a forma como se dão os desviso nos municípios. A partir de sua experiência exitosa combatendo a corrupção local, a AMARRIBO tornou-se referência nacional e hoje lidera uma rede de entidades locais que colaboram para o exercício do controle social e a participação democrática em mais de 200 municípios brasileiros, a Rede AMARRIBO Brasil-IFC. Diariamente pedidos de informação e novos cidadãos interessados em contribuir para a correta aplicação do dinheiro público em sua cidade nos procuram buscando orientações.

Há cerca de dez anos, o jornalista Fábio Oliva perdeu seu pai que precisou de atendimento médico e teve que ser transferido de Januária (MG) para o município vizinho. Durante o trajeto, o oxigênio utilizado e o combustível da ambulância que transportava o paciente acabaram, por terem sido alvo de desvios, e o pai de Fábio morreu.

Fábio e o irmão Rodrigo decidiram mudar esse jogo, entraram em contato com a AMARRIBO Brasil e criaram a ASAJAN (Associação dos Amigos de Januária). Em pouco tempo, com nosso apoio e orientação, a ASAJAN se tornou referência e descobriu que além da falta de equipamentos e material hospitalar, havia fraudes e desvio de dinheiro público na compra de combustíveis. A ASAJAN apontou para a Polícia Federal o desvio de mais de R$ 10 milhões dos cofres públicos. Hoje, a organização, integrante da nossa Rede, é referência no controle social em Minas Gerais e no Brasil.

A ASAJAN é uma das mais de 200 organizações integrantes da Rede AMARRIBO Brasil-IFC, onde infelizmente temos muitas histórias parecidas com a do pai do Fábio, mas que, felizmente, contam com heróis anônimos que buscam mudar a realidade de suas cidades.

Nós acreditamos que as melhores soluções contra a corrupção são aquelas que contam com o apoio de todos. A complexidade e dimensão do problema impedem que a corrupção seja combatida de maneira isolada, por isso a atuação em rede é fundamental. Além disso, a Rede e o apoio nacional servem como proteção aos ativistas no nível local.

Essa Rede pode ser ampliada e melhor equipada com novas soluções e conhecimento prático para o combate à corrupção. A vinculação entre o local e o nacional amplia as possibilidades de trocas de experiências, alianças estratégicas, mobilização da cidadania e incidência efetiva no combate à corrupção. Para centenas de pessoas, a AMARRIBO Brasil é o primeiro meio de acesso a informações e orientações para o exercício do controle social. O apoio dos nossos associados faz uma grande diferença no esforço de levar informação e fornecer apoio técnico rápido e qualificado tanto para a Rede, como para os cidadãos que nos procuram diariamente.

Além do seu trabalho de prevenção e luta contra a corrupção nos municípios, a AMARRIBO também é protagonista em iniciativas em âmbito nacional. Através da mobilização de sua Rede de organizações, foi uma das lideranças da bem sucedida campanha pela aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Esses são apenas alguns exemplos de ações realizadas, graças ao apoio dos nossos associados. Mas ainda há muito por fazer. Atualmente estamos em processo de integração à rede global da Transparência Internacional (TI), convertendo-se em Capítulo Nacional da TI. A parceria começa a partir de três eixos estratégicos: apoio a vítimas de corrupção; produção de conhecimento anticorrupção; e trabalho em rede.

Opor-se à corrupção é um dever de quem acredita na capacidade de se construir uma vida digna. Aceitar a corrupção é deixar-se corromper por ela. Por isso nós convidamos você a se juntar a essa causa e apoiar o trabalho da AMARRIBO Brasil. Seja um Associado AMARRIBO, realizando contribuições mensais e contribua para a luta por um Brasil mais justo, ético e transparente.

Seu apoio é fundamental para nós.

Clique aqui e associe-se agora mesmo!

Juristas Apontam Cuidados para Uso da Internet na Propaganda Eleitoral

Juristas recomendam aos internautas que fiquem atentos ao que compartilham nas redes sociais 
 
Fonte | Agência Câmara Notícias O uso da internet exige novos cuidados na propaganda eleitoral. O alerta é dos juristas Auriney Pinto e João Victor Lonchi, que pesquisam o direito eletrônico há dez anos e acabam de lançar o livro "Propaganda eleitoral na internet".

Segundo eles, a interferência da rede mundial de computadores no processo eleitoral começou a ser percebida mais claramente em 2008 e atinge uso "sem paralelo histórico" nas eleições de 2014. Se, por um lado, a internet escancara o direito de manifestação e a chamada ciberdemocracia, ela também pode ser mal utilizada para a proliferação de ofensas, falsos perfis e boatos que destroem reputações.

Nesse aspecto, João Victor Lonchi dá uma dica especialmente para o internauta eleitor. "Tome muito cuidado com o que compartilha e com o que curte porque, cada vez mais, isso tem tido repercussão jurídica em algumas hipóteses negativas. Acima de tudo, deve-se ter um uso ético da rede e saber que o que vai para a rede fica ali e pode, em algum momento, se voltar tanto contra o usuário como contra o provedor e contra o candidato."

Regras atuais

O Congresso Nacional disciplinou a propaganda eleitoral na internet em 2009 (Lei 12.034/09). Essa propaganda não pode ser paga: deve ser feita no site do candidato ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor situado no Brasil.

Blogs, redes sociais, chats e e-mails também podem ser usados para a exibição de conteúdo gerado por candidato, partido ou coligação. No entanto, sites de órgãos públicos e de empresas, mesmo as particulares, estão proibidos de veicular esse tipo de propaganda.

Conteúdos ofensivos

O jurista Auriney Pinto vê reflexo do novo marco civil da internet (Lei 12.965/14), aprovado neste ano, sobre o processo eleitoral, principalmente quanto à retirada de conteúdos ofensivos.

"O marco civil diz que, para retirar conteúdo da internet, o provedor precisa ser notificado judicialmente. Antes do marco civil, talvez bastasse uma notificação administrativa para começar a gerar a responsabilidade desse provedor”, disse Auriney Pinto. “[O marco civil] foi um primeiro passo para se regulamentar essa situação, mas esperamos que a Justiça aja com rapidez.”

Auriney recomenda que os candidatos fiquem atentos a essa notificação judicial, que também precisa fazer a indicação da URL, ou seja, da identificação da fonte de onde partiu a ofensa na internet.

"Cabe ao próprio candidato montar sua equipe jurídica e de marketing para que eles façam um rastreamento na internet, para que o nome da pessoa seja buscado e todas as ofensas sejam imediatamente atacadas por via judicial", declarou.

O livro "Propaganda eleitoral na internet", lançado neste mês na Câmara dos Deputados, mostra que é grande o número de ações judiciais envolvendo ilícitos relacionados a usuários, provedores e candidatos. Por isso, seus autores avaliam que o conhecimento da regulamentação do tema é fundamental.

Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 16 de Setembro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 04/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, que concede Título de Cidadão Ubatubense ao Excelentíssimo Senhor Deputado Padre José Afonso Lobato.

02 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 05/14 – da Verª. Flavia Pascoal – PDT, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, a Norberto de Oliveira Vieira – Caiçara Ubatubense

03 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 06/14 – da Verª. Pastora Daniele – DEM, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, ao Sr. Milton Cesar Maximiano Trombini.

04 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 07/14 – do Ver. Reginaldo Fabio de Matos (BIBI) - PT, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, ao Sr. Wladimir de Pinho.

05 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 08/14 – do Ver. Silvinho Brandão - PSB, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, à Srª. “Celeste de Oliveira Damásio.”

06 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 09/14 – do Ver. Manuel Marques - PT, que concede o Título de “Cidadão Ubatubense”, ao Ilustríssimo Dr. Sostenes Postigo.

07 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 10/14 – do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que concede o Título de “Cidadão Ubatubense”, ao Sr. Vereador Professor Valdir Veríssimo Assunção.

08 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 11/14 – do Ver. Adão Pereira - PDT, que concede o Título de “Cidadão Ubatubense”, ao Ilustríssimo Sr. José Lanzoni.

09 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 12/14 – do Ver. Eraldo Todão Xibiu - PSDC, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, ao Sr. Nelson Domingos Batista.

10 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 13/14 – do Ver. Benedito Julião – PSB, que concede o “Título de Cidadão Ubatubense”, ao Secretário de Estado e Desenvolvimento Social de São Paulo, Sr. Rogério Hamam.

11 - Moção nº. 11/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, de congratulações, à cidade de Ladainha na pessoa do administrador Prefeito Walid Nedir Oliviera.

12 – Pedido de Informação nº. 61/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, informações sobre quais são as Empresas terceirizadas que prestam serviços em nosso Município e de que local são as referidas Empresas.

13 - Pedido de Informação nº. 62/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, cópia de inteiro teor do Processo SC/6768/14.

14 – Requerimento nº. 61/14 – do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, a SABESP, quais os motivos da paralização das obras do sistema de esgoto sanitário que foram iniciadas na Av. Josias Ramos Nogueira, Perequê-Açú.

15 - Requerimento nº. 62/14 – do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, a ELEKTRO, extensão de rede elétrica com instalação de luminárias no final da Rua Usina Velha, Bairro Usina Velha.

16 - Requerimento nº. 63/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, a Empresa de Correios e Telégrafos, que realizem entrega de correspondências na Rua Abifadel, Bairro do Rio Escuro.

17 - Requerimento nº. 64/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, ao DER, colocação de lombadas ou redutores de velocidade próximo a rotatória da entrada da Praia da Fortaleza.

18 - Requerimento nº. 65/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, ao Firmino, representante do Banco Bradesco, instalação de agência bancaria na Região Sul de Ubatuba.

19 - Requerimento nº. 66/14 – da Verª. Pastora Daniele – DEM, a SABESP, estudos para extensão de rede de água da Região Norte de Ubatuba.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Moromizato Multado em 300 UFESPs por Ignorar Determinação do TCESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Aos poucos até mesmo os mais crédulos constatam a total falta de capacidade do até então suposto prefeito de Ubatuba Maurício Humberto Fornari Moromizato. Além de desrespeitar toda e qualquer legislação que contrarie seu interesses medíocres e pessoais, ignorar as necessidades da população e defender interesses escusos e imorais de pessoas igualmente corruptas e imorais, Moromizato foi além e resolveu ignorar decisões liminares do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Através de representação, por mim assinada, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, liminarmente, impediu a continuidade de mais uma licitação ilegal de Moromizato, cuja abertura estava prevista para 01/07/2014. No dia 05 de setembro de 2014 o pleno do TCESP julgou o exame prévio do Edital, acatando a representação, resolvendo ainda multa Moromizato em 300 UFESPs, por desrespeito às determinações do Tribunal. 

Conforme trechos do relatório e da decisão é possível compreender a dimensão do descaso e da irresponsabilidade de Moromizato, eis que decorrentes do não atendimento a uma determinação extremamente simples do TCESP, consistente em apresentação de uma cópia do Edital ou, alternativamente, confirmação da autenticidade do Edital por mim anexado na representação. Nesse sentido temos os seguintes argumentos e fatos apresentados pelo relator: 
"Entretanto, o responsável pela Municipalidade representada não deu atendimento à determinação contida na parte final do despacho que concedeu a medida liminar de paralisação do certame quanto à anexação de cópia do Edital impugnado e dos seus Anexos, para o exame previsto no artigo 113, §2º, da Lei nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certificasse a este Tribunal que a cópia do ato convocatório acostada aos autos pelo representante corresponde fielmente à integralidade do instrumento convocatório original.

Ademais, ficou alertado, outrossim, que o não atendimento à requisição de remessa de cópia do Edital poderia implicar na cominação de multa à autoridade responsável de até 2.000 (duas mil) UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 c.c. artigo 224, inciso I, do Regimento Interno desta Corte.
 
1.7. A Assessoria Técnica opina pela procedência da representação. Tal posição foi corroborada por sua respectiva Chefia.

O d. Ministério Público de Contas manifesta-se, igualmente, pela procedência da representação.

Expõe que, não obstante regularmente notificada a Municipalidade representada, absteve-se de apresentar qualquer justificativa para os pontos impugnados (opção que se encontra dentro de sua esfera de discricionariedade, eis que sua defesa é faculdade), mas não anexou aos autos eletrônicos quaisquer peças referentes ao processo licitatório ou atestou a conformidade do Edital apresentado pelo representante à integralidade do Edital original (dever); assim, tal situação, configura desobediência à determinação exarada, passível de cominação de multa nos termos do inciso III, do artigo 104, da Lei Orgânica desta Corte, e do inciso I, do artigo 224, do Regimento Interno." (grifo nosso)
Esse caso comprova o total descontrole e falta de autoridade de Moromizato junto a seus subordinados. Na realidade a Prefeitura de Ubatuba se transformou em casa da mãe Joana, onde cada um faz o que bem entende. Os próprios procuradores municipais se transformaram em asseclas de Moromizato, atuando em defesa do mesmo, ignorando suas responsabilidades funcionais relacionadas à defesa dos interesses do Município e não daqueles que temporariamente ocupam a cadeira de chefe do Executivo. Abaixo parte da decisão aprovada por unanimidade e consequente condenação de Moromizato:
"2.1. Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14, Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

2.2. A representação é procedente.

Ante o exposto, por tudo o mais consignado nos autos, VOTO pela PROCEDÊNCIA da representação formulada, e determino que a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA promova a retificação do Edital para que exclua a exigência de garantia de proposta para participar da licitação, reavalie o prazo fixado para o início da prestação dos serviços, requisite apenas cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços, exclua o período mínimo de experiência profissional da equipe prestadora dos serviços, preveja na proposta de preços o fornecimento do aparelhamento e maquinário separadamente aos custos de mão de obra dos profissionais e exija o essencial quanto ao pessoal técnico administrativo e de instalações para o cumprimento do objeto da licitação, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo desta decisão, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/02, combinado com o artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.
 
E ainda, considerando o descumprimento à determinação proferida por esta Corte, quando da concessão da medida liminar de paralisação do certame, diante do relatado acima, acolhendo a proposta do d. Ministério Público de Contas, VOTO pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor correspondente de 300 (trezentas) UFESP’s ao Senhor MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – Prefeito do Município de Ubatuba e autoridade responsável pelo ente licitante, com fundamento no artigo 104, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a ser recolhida em 30 (trinta) dias e na forma da Lei nº 11.077/02."


Acesse abaixo as matérias anteriores sobre o mesmo caso:

Íntegra da Decisão de Paralisação Imediata de Licitação de Moromizato

Tribunal de Contas Suspende Licitação Irregular de Moromizato

 

 

domingo, 7 de setembro de 2014

Pleno Acata Representação Contra Edital de Ubatuba e Multa Prefeito

Fonte: TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

05/09/14 – UBATUBA - Durante sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou procedente a representação formulada contra o edital promovido pela Prefeitura de Ubatuba do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

O relator da matéria em sede de Exame Prévio de Edital, além de determinar retificação no texto convocatório, aplicou multa no valor de 300 (trezentas) Ufesp’s ao Prefeito de Ubatuba, autoridade responsável pelo ente licitante.

No voto, o relator demonstra, dentre outros apontamentos, falhas editalícias quanto à exigência de garantia de proposta para participar da licitação, estabelecimento de prazo para o início da prestação dos serviços, e exigências quanto à cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços e experiência e qualificação profissional da equipe a ser contratada.

O relator ainda apontou impropriedades quanto à apresentação da proposta de preços – no qual o aparelhamento e maquinário deveriam vir separados dos custos de mão de obra dos profissionais.
 
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial

Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 09 de Setembro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 48/14, da Verª. Pastora Daniele – DEM, que dá a denominação de Rua Bem-te-vi, a via pública do bairro da Figueira denominada como particular, no Município de Ubatuba”.

02 - Projeto de Lei nº. 53/14, Mensagem nº. 035/14, do Executivo, que dispõe sobre a política Municipal do Idoso, da criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal do Idoso, do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e revoga a Lei nº. 1819/99.

03 – Projeto de Lei nº. 54/14, Mensagem nº. 036/14, do Executivo, que altera a redação do Art. 1º da Lei nº. 2.938 de 28 de maio de 2007.

04 – Projeto de Lei nº. 55/14, Mensagem nº. 038/14, do Executivo, que concede reajuste aos Empregados, Diretores e Gerentes da EMDURB.”

05 – Projeto de Lei nº. 56/14, Mensagem nº. 039/14, do Executivo, que oficializa o acesso à Praia do Lúcio”.

06 - Moção nº. 10/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, de congratulação, a toda equipe pedagógica da Escola Municipal Renata Castilho da Silva.

07 - Moção nº. 12/14 – do Ver. Adão Pereira – PDT, de congratulação, aos instrutores do Projeto União Paulista – Lutando pela Paz, em nome do Sr. Diego Rodrigues e o senhor Fagner da Silva Esaú dos Santos.

08 - Moção nº. 13/14 – do Ver. Silvinho Brandão – PSB, de congratulação, aos Policiais Militares Sd. Fábio Rodrigues de França, 2º. Sgt. Antônio Pedro de Macedo, 2º. Sgt. Nilson Roberto dos Santos, 2º. Sgt. Marcos Tadeu Novaes Vieira, Sd. PM André Carlos Barbosa Borges, Sd. PM Cleumir de Jesus Silva, Sd. PM Carlos Eduardo Alves, por sua meritória atuação junto a Força de Paz.

09 – Pedido de Informação nº. 59/14 – da Verª. Flavia Pascoal – PDT, Informações sobre a construção da ETEC.

10 - Pedido de Informação nº. 60/14 – da Verª. Flavia Pascoal – PDT, nome dos bairros e nome das ruas onde serão instaladas as 500 (quinhentas) luminárias.

11 – Requerimento nº. 59/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, ao DNIT, manutenção do radar instalado próximo do Bairro Usina Velha.

12 - Requerimento nº. 60/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, ao DNIT, implantação de redutores de velocidade, bem como faixa de pedestres próximo a Empresa Toninho Terraplanagem, no bairro da Estufa II.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana






05/09/2014, 2 comentários