sábado, 19 de novembro de 2011

Decisões Judiciais Arbitrárias e Contraditórias Não Serão Aceitas e Sequer Cumpridas

Há aproximadamente 24 horas fui intimado de uma decisão Judicial, sem nexo, arbitrária e contraditória, impondo-me a obrigação de retirar matérias do Blog. Independentemente das medidas legais cabíveis que serão tomadas para combater esse tipo de abuso e de arbitrariedade de um magistrado, afirmo, a quem possa interessar, que não retirarei qualquer matérias pois:

DECISÕES JUDICIAIS DEVEM SER CLARAS, ESPECÍFICAS, NÃO PODEM DAR MARGEM A INTERPRETAÇÃO. QUANDO DECISÕES JUDICIAIS NÃO ATENDEM TAIS PRINCÍPIOS, AS MESMAS SE TORNAM INÓCUAS, NÃO DEVENDO ASSIM SER CONSIDERADAS. CONTROLE SOCIAL É UM DIREITO E ATÉ MESMO UM DEVER DOS CIDADÃOS CONSCIENTES. AGENTES POLÍTICOS E AGENTES PÚBLICOS QUE DISCORDAM E AFRONTAM TAIS AFIRMAÇÕES, SEQUER DEVERIAM OCUPAR OS CARGOS E FUNÇÕES QUE OCUPAM!

“Numa democracia se combate o excesso de liberdade com mais liberdade” (Ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal - STF)
"A liberdade de expressão é a expressão da liberdade" (Ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo  Tribunal Federal - STF)
A liberdade de expressão e a honra encetam entre si uma relação de contínua conflitualidade. Mas esta permanente crispação atinge o seu expoente máximo quando os envolvidos são figuras públicas e está em causa uma questão de interesse público. Nesta conjuntura, o normal funcionamento da sociedade democrática necessita, impreterivelmente, de que a resolução do conflito se desenrole em moldes específicos, sob pena de se pôr em perigo a subsistência da própria democracia. A necessária garantia da protecção do debate público, num ambiente de liberdade, abertura, pluralismo e desinibição impõe não apenas a protecção da denúncia pública das patologias que contaminam as instituições e poderes públicos e, amplamente, as várias esferas da sociedade, mas igualmente a tutela da crítica política ou pública em geral. (Liberdade de Expressão e Honra das Figuras Públicas  Iolanda Rodrigues de Brito)


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Mandado de Segurança Impetrado Contra Jaime Meira do Nascimento Junior em Ubatuba

642.01.2011.007764-6/000000-000 - nº ordem 1552/2011 - Mandado de Segurança - MUNICIPIO DA ESTANCIA BALNEARIA DE UBATUBA X PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UBATUBA/SP - Vistos. Trata-se de Mandado de segurança impetrado pelo Município de Ubatuba contra suposto ato praticado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Ubatuba, Dr. Jaime Meira do Nascimento Junior, sob a alegação de ilegitimidade consistente em negar acesso aos documentos constantes em procedimento administrativo. É caso de denegação da ordem, desde logo. Ocorre que a hipótese em tela está inserta naquelas afeitas à competência absoluta do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não podendo tramitar neste Juízo (art. 16, da Lei nº 12.016/09). Diante o exposto, com fulcro no art. 6º, parágrafo quinto, da Lei nº 12.016/09, denego o presente mandado de segurança. P.I. - ADV SILVIO EDUARDO GONCALVES LEITE OAB/SP 97992

O despacho acima foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de novembro de 2011. Espero que a Municipalidade impetre o mesmo Mandado de Segurança diretamente no Tribunal de Justiça, pois os cidadãos devem ter conhecimento das supostas arbitrariedades praticadas pelo até então promotor de justiça, Jaime Meira do Nascimento Júnior, ou, caso, no mérito, o Mandado de Segurança seja indeferido, também são de interesse público as razões de Direito que embasaram a negativa de ordem.

O Início do Fim da Carreira de Jaime Meira do Nascimento Junior

Fórum de Guarulhos - Processo nº: 224.01.2011.063722-8
precatória     parte(s) do processo     local físico     andamentos    
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Guarulhos
Processo Nº  224.01.2011.063722-8
Cartório/Vara 5ª. Vara de Família e Sucessões
Competência Família e Sucessões
Nº de Ordem/Controle 2582/2011
Grupo Família e Sucessão
Ação Precatória (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 23/09/2011 às 17h 03m 28s
Moeda Real
Valor da Causa 0,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
DADOS DA PRECATÓRIA [Topo]
 
Cidade/UF:  Ubatuba/SP
Vara Deprecante:  1ª. Vara Judicial
Número Processo Origem:  377/2011
Finalidade:  OITIVA DA RDA (PEDIDO DE PROVIDENCIAS)
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
 
 Requerente CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE IBATUBA
Advogado: 190433/SP   JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
 Requerido KELLEN CRISTINA ANDRE BICICCHI
LOCAL FÍSICO [Topo]
 
07/11/2011 Prazo 08
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Existem 3 andamentos cadastrados .)
 26/09/2011 Recebimento de Carga sob nº 6865221
 26/09/2011 Carga à Vara Interna sob nº 6865221
 23/09/2011 Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara de Família e Sucessões
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Nenhuma Súmula cadastrada.)




NOTA DO EDITOR

Continuo perguntando ao, até então, promotor de justiça Jaime Meira do Nascimento Junior:

- quais os motivos de seu nome constar, indevidamente, ilegalmente e imoralmente como advogado de uma das partes?

- Jaime Meira do Nascimento Junior se esqueceu que Promotor de Justiça não pode advogar?

- Como foi que a OAB-SP 190.433 que se encontra inativa apareceu em um processo judicial?

- Qual a moral que possui um promotor para permanecer no cargo e na função se comprovadas as fraudes acima?

Como sei que Jaime Meira do Nascimento Junior não irá me responder, tomei a liberdade de direcionar meus questionamentos à Corregedoria do Ministério Público. Informalmente me garantiram que se comprovados tais fatos o fim da carreira de Jaime Meira do Nascimento Junior é inevitável.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Cursos gratuitos disponíveis do FORMA na ACIU


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Data: 21 à 24 de novembro
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Data: 28 de novembro à 01 de dezembro
Horário: 09h00 às 12h00
Local: Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Inscrições gratuitas: 3834 1449.
Vagas limitadas
 
Técnicas e práticas em vendas (noite)
Data: 28 de novembro à 01 de dezembro
Horário: 19h00 às 22h00
Local: Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Inscrições gratuitas: 3834 1449.
Vagas limitadas


De Volta Com Mais Energia

Após uma semana sem publicar matérias no Blog, estou de volta. No período de ausência estive em São Paulo e quando retornei aproveitei para reorganizar algumas idéias e documentos. Apesar de não ter publicado matérias tive a oportunidade de constatar que aumenta, a cada dia, o número de pessoas que estão se organizando para não permitir que políticos nefastos, omissos e incompetentes como Eduardo Cesar e seus asseclas permaneçam no poder. No mesmo sentido ações nefastas (diversas vezes publicadas nesse Blog) como as dos até então promotores de justiça Percy Cleve Kuster, Jaime Meira do Nascimento Júnior e Ingrid Rodrigues de Ataíde não serão mais aceitas pela população.

Hoje meu trabalho de controle social ficou muito mais fácil de ser executado, pois os incompetentes, acima citados, fazem questão de deixar documentado um rol imenso de provas inequívocas da própria incompetência, omissão e utilização indevida do cargo e da função.

No dia 04 de novembro p.p. fui intimado de mais uma ação crime movida pelo Ministério Público contra minha pessoa. Se trata de uma suposta prática de crime de denunciação caluniosa contra Jaime Meira do Nascimento Júnior. São praticamente 400 páginas de processo que quando bem analisados além de provarem minha inocência, demonstram que quem praticou crimes foi, na realidade, Jaime Meira do Nascimento Júnior. De qualquer modo os supostos crimes e ações imorais e ilegais de Jaime Meira do Nascimento Júnior serão alvo de matérias individuais, afinal de contas seria no mínimo deselegante não dar um local de destaque para o citado, pois o mesmo pode ficar aborrecido comigo.

Para finalizar tenho uma excelente notícia para os verdadeiros cidadãos. Tive a oportunidade de verificar e constatar que em outras cidades o Ministério Público funciona muito bem, é ágil, eficiente e atende muito bem os cidadãos. Oportunamente escreverei sobre esse assunto com mais detalhes.