sábado, 21 de abril de 2012

PTB de Ubatuba inaugura Diretório Zonal no Ipiranguinha


Na noite do sábado, dia 14 de abril de 2012, foi inaugurado, em Ubatuba, um espaço para encontros políticos no Ipiranguinha: trata-se do Núcleo Zonal do PTB, que dará suporte aos moradores do bairro e de toda Região.
Sob a liderança de Anderson José Rodrigues, o “Tato do Mercado”, a inauguração aconteceu em ritmo de festa, pois a noite estava linda e as pessoas, animadas.
O local estava totalmente tomado com a presença de filiados, amigos, simpatizantes e moradores do bairro e da região.

Tato do Mercado falou da importância de aproximar o PTB das comunidades. "Estou muito feliz pelo sucesso desta noite", e agradeceu aos presentes.
 

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Vagas de Emprego

OPUS NATURAE
Endereço: Rua Jordão Homem da Costa, 193 - Centro
Vaga: Vendedora
Exigência: Mulher, com experiência mínima de 2 anos e certificado de curso de vendas.
Observações: Levar currículo no local.
 
JM CONFECÇOES (PROXIMO MERCADO MANÁ)
Endereço: RUA JUVENCIO AMARO DE OLIVEIRA, 40 ESTUFA II
Telefone: 12 8809-5532
Contato: ADRIANO
Vaga: COSTUREIRA
Descrição: SALÁRIO A COMBINAR.
Exigência: COM EXPERIÊNCIA NA CONFECÇÕES DE BIQUINIS.
Observações: LEVAR CURRÍCULO COM FOTO NO LOCAL,COM REFERÊNCIA DE TRABALHOS ANTERIORES OU LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA:12 3833-9214
SUPERMERCADO MANÁ
Endereço: Rua Ari Vieira, 542 ESTUFA DOIS
Telefone: 1238325427
Contato: Caroline
E-mail: 
caroline.mana@hotmail.com
Vaga: Repositor de Hortifruti
Descrição: Para Trabalhar no Sacolão do Supermercado, ter experiência na área
Exigência: Maior de 18 anos, ensino fundamental completo.

SUPERMERCADO MANÁ
Endereço: Rua Ari Vieira, 542 ESTUFA DOIS
Telefone: 1238325427
Contato: Caroline
E-mail: 
caroline.mana@hotmail.com
Vaga: Balconista de Padaria
Descrição: Dinâmico, ter atitude, ter experiência como balconista de padaria mínimo de 01 ano
Exigência: Maior de 18 anos, residir próximo ao local de trabalho, ensino médio completo.
Observações: Interessados trazer currículo no local
 
JOMAR SORVETES
Endereço: R: Rua Thomaz Câncer, 110 - Praia Grande
Telefone: 3835 1505
Vaga: Promotor de Vendas/Vendas com carrinho na praia
Observações: Levar currículo no local.
 
WIZARD UBATUBA
Endereço: Rua Doutor Esteves da Silva, 21/31
Telefone: 12 3833-5724
Contato: Mérili
E-mail: 
ubatuba@wizard.com.br
Vaga: Professor(a) de Francês
Exigência: Grammaire assimilée correctement, oral articulé et sans accent.
Observações: l entretien sera effectué par un professeur de français de nationalité française.
 
SUPERMERCADO MANÁ
Endereço: Rua Ari Vieira, 542 ESTUFA DOIS
Telefone: 1238325427
Contato: Caroline
E-mail: 
caroline.mana@hotmail.com
Vaga: Empacotador
Descrição: Maior de 18 anos, ensino médio completo, que resida próximo a estufa II.
Exigência: Ser dinâmico, ter experiência em empacotamentos e atendimento ao cliente.

Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br 

Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
 
Qualquer duvida entre em contato conosco.
 
 
 
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
 
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Programação Cine Porto de Ubatuba

Semana de 20/4 a 26/ 4/2012

"A MULHER DE PRETO "
Suspense e terror
C/ Daniel Radcliffe 
Ás 17:00 hs - 21:00 hs.

"XINGU"
Drama baseado em fatos reais 
C/ Felipe Camargo , Caio Blat 
Ás 19:00 hs.

O Cine Porto Itaguá está localizado no Shopping Porto Itaguá, na Av. Milton de Holanda Maia, 61 - bairro do Itaguá - Ubatuba - SP

Aciu e Sebrae Realizam Mais um Empretec em Ubatuba

Em sua sexta edição na cidade, seminário estimula empresários para a “prática empreendedora”

25 pessoas. Esse é o número de empresários da cidade que neste ano aceitaram o desafio de desenvolver características de comportamentos empreendedores para busca do sucesso empresarial.

O Seminário Empretec é um programa criado pela ONU e viabilizado no Brasil através do Sebrae incentivando a criação e o desenvolvimento de empresas. A sua metodologia é comportamental e visa capacitar futuros empreendedores e empresários a obterem melhores resultados à frente dos negócios e ajudar na criação de novas empresas.

Voltado à micro, pequenos, médios e futuros empresários, o seminário tem como objetivo estimular o empreendedor ou aquele que pretende abrir seu próprio negócio a despertar ou valorizar suas potencialidades, detectar seus pontos fracos e desenvolver práticas de gestão que proporcionem à sua empresa poder de competitividade no mercado.

O Empretec possibilita ao participante fazer uma autoavaliação das principais características que todo empreendedor deve ter, tais como, iniciativa na busca de oportunidades, capacidade de correr riscos calculados, persistência, comprometimento, objetividade no estabelecimento de metas, capacidade para planejar e monitorar, capacidade para buscar e valorizar a informação, persuasão e rede de contatos, independência e autoconfiança, exigência de qualidade e eficiência.

O início foi no último dia 9 e o encerramento foi no dia 14 de abril.

Nestes 6 dias de duração, os facilitadores do Sebrae, que ministraram o curso no Ubatuba Palace, simularam situações identificadas com a realidade de uma empresa. A tarefa dos alunos foi solucionar problemas, bem como buscar alternativas originais e producentes com vistas na expansão, o que significa que lidam, na prática, com os desafios do dia-a-dia do mundo empresarial. “De certa forma, as pessoas já têm uma maneira natural de agir e por isso dificilmente buscam uma ferramenta para observar as partes falhas que cometem, e o seminário é muito enriquecedor por causa disso, pois traz a oportunidade de a pessoa querer mudar com um conjunto de metodologias, técnicas e dinâmicas que os auxiliarão muito”, explica um dos facilitadores do Sebrae.

“A estratégia é o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa, pois são elas que impulsionam a economia regional. Esse é o motivo que faz do empreendedor o foco do Empretec, porque o sucesso desse tipo de empresa depende mais diretamente do proprietário. O diferencial da capacitação é a prática empresarial, que oferecemos através de vivências, jogos, estudos de caso, pesquisa, entre outras atividades”, enfatiza Marcos Pedro Lopes, que juntamente com Marcos Roberto e Edgar faz parte da equipe de facilitadores do Sebrae que está à frente desta sexta edição do curso em Ubatuba.

Sucesso
De acordo com o Sebrae, mais de 100.000 empreendedores já participaram do Empretec no Brasil. A se considerar a avaliação dos que estão fazendo o curso em Ubatuba, seus objetivos estão sendo plenamente atingidos. “O curso é extremamente importante, pois nos ajuda a sermos disciplinados, estabelecer metas e objetivos de forma organizada para serem colocados em prática na empresa. Além disso, passamos a nos enxergar como empreendedores de uma forma inédita e a detectar nossos pontos fracos”, avalia Gerson Campos, um dos participantes.

“O autoconhecimento, a melhor compreensão do mundo dos negócios e a fixação de metas de superação e crescimento são alguns dos muitos ensinamentos que tive. Vale muito a pena mesmo”, acrescentou o proprietário da Pizzaria Bucaneiros. O Empretec foi realizado em Ubatuba através de uma parceria firmada entre o escritório Regional do Sebrae de São José dos Campos, a Associação Comercial de Ubatuba e o Conselho Gestor do PAE Ubatuba.

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 20 de Abril de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SC/9.849/10
Extrato: 10/12
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Contratada: Empresa Lavoro Serviços Sociedade Simples LTDA
Objeto: Contratação de empresa visando a execução de mão de obra para preparo da merenda escolar da rede publica de ensino.
Valor: R$ 3.054.6600,64
Dotação Orçamentária: 01.06.02.3.3.90.34.00.12.361.00 11.2001
Data: 07/02/12
Prazo: 10 meses
Modalidade: Pregão Presencial
Ubatuba, 19 de abril 2012 - Lúcia Helena dos Santos - Coordenadora de Suprimentos

Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 24 de abril de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 24 de abril de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM SEGUNDA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Emenda a LOM nº. 03/11, do Ver. Silvinho Brandão - PSB que dá nova redação ao § 2º do Art.10, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba e dá outras providências.

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

02 – Veto Total ao Autógrafo nº. 011/12, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº. 51/10, Ver. Adilson Lopes – PPS, que autoriza o Executivo a Instituir o Projeto “Turismo Educativo” no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

03 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 006/12 – Projeto de Lei nº. 155/11, do Ver. Romerson de Oliveira - 
PSB, que “autoriza o Poder Executivo a instituir na Rede Municipal de Saúde, prazo estipulado para atendimento direcionado ao Idoso, no Município de Ubatuba”.

04 – Veto Total ao Autógrafo nº. 18/12, Projeto de Lei nº. 19/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que Dispõe sobre a preservação do Patrimônio Natural do Município de Ubatuba e cria a Classificação Especial para cursos d’água com relevante interesse á balneabilidade.

05 – Projeto de Lei nº. 163/11, do Ver. Romerson de Oliveira – PSB, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana da Juventude e dá outras providências.

06 – Projeto de Lei nº. 04/12, Mensagem nº 001/12, do Executivo, que acrescenta, Altera e Suprime dispositivos da Lei 1640, de 24 de setembro de 1997.

07 – Projeto de Lei nº. 15/12, do Ver. José Americano – PR, que torna obrigatória às Instituições Bancárias, disponibilizarem caixas eletrônicos apropriados ao uso de pessoas portadoras de deficiência, no Município de Ubatuba/SP.

08 – Projeto de Lei nº. 35/12, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que dispõe sobre incentivos fiscais para bares, restaurantes, casas noturnas e similares que incentivam música ao vivo no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

09 – Moção nº. 14/12, do Ver. Osmar de Souza – DEM, de Congratulações a equipe da Policia Civil pelos trabalhos prestados a população da cidade de Ubatuba.

10 - Moção nº. 15/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, de congratulações a família Awagakubo que instalou há mais de meio século em Ubatuba, a primeira marcenaria pelo então patriarca Teizo Awagakubo.

11 – Pedido de Informação nº. 12/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, informações sobre as obras de melhorias a rede de água e esgoto no Bairro da Estufa.

12 - Requerimento nº. 31/12, do Ver. Gerson de Oliveira - PSD, a SABESP, para que execute o serviço de prolongamento da rede de água na Rua Benedita Alves dos Santos, a partir do nº 1874, no Bairro da Estufa II, em caráter de urgência.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 19 de Abril de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
 
Processo SC/540/12 - Tomada de Preços 03/12
Na edição do dia 13.04.2012 onde se lê "Data limite para entrega de envelopes: 30.04.2012 ás 12h00", leia-se "Data limite para entrega dos envelopes: 02.05.2012 ás 12h00"
 
Ubatuba, 17 de abril 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação
 
Processo SC/13.556/2011
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 08/2012 a empresa Editora Didática Suplegraf Ltda. para os itens 01 ao 18.
 
Ubatuba, 17 de abril 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito

Eduardo Cesar e Seu Bando de Incompetentes Colocando Crianças em Risco em Ubatuba

Eduardo Cesar e seus asseclas amestrados, quer participaram da denominada "pedalada", parecem gostar tanto de crianças quanto Herodes. Como tudo no "governo" do Cesar tupiniquim é superlativo, Eduardo deve ter se reunido com seus asseclas, chegando à conclusão de que matar apenas 20 crianças como Herodes fez seria algo muito pequeno, não condizente com o pradrão Eduardo Cesar de administração e governo. O trenzinho da imagem foi a solução.
Nesse trenzinho as armadilhas parecem ter sido criadas com todo o cuidado. Para as crianças que estão sentadas não há cinto de segurança e paras as crianças que estão em pé e amontoadas o risco de acidente é iminente. No período noturno a situação fica ainda pior pois além dos riscos citados os passageiros são obrigados a aguentar músicas de gosto duvidoso em volume extremamente alto.

Pena, para Eduardo Cesar, que os incompetentes e omissos promotores de justiça Jaime Meira do nascimento Júnior e Percy Cleve Kuster não estão mais em Ubatuba para engavetar denúncias contra a administração municipal atual. Com certeza os Promotores de Justiça que assumiram as funções em abril de 2012 não concordaram com mais esse absurdo de Eduardo Cesar.

Marcos de Barros Leopoldo Guerra

SP Entra na Justiça Contra Antenas de Celular Irregulares

O objetivo é que as operadoras parem de instalar as antenas irregularmente na cidade e regularizem as que já estão instaladas
Fonte | Folha

A Prefeitura de São Paulo ajuizou três ações na Justiça contra as operadoras Vivo, Claro e Oi por conta de antenas de celular irregulares.

A instalação das antenas em São Paulo é regulamentada por uma lei municipal de 2004. Até então, a prefeitura vinha apenas notificando ou multando as operadoras, mas agora resolveu acioná-las na Justiça.

Segundo a Folha apurou, a prefeitura apontou os seguintes problemas com as antenas: prejuízo à saúde pública, por conta da radiação emitida pelas antenas; ocupação desordenada do município; prejuízo a serviços como hospitais, aeroportos e a telefonia.

Procuradas, as operadoras ainda não se manifestaram sobre as ações. Sua versão será incluída neste texto assim que houver manifestação.

Outro lado

Em nota, a Vivo informou que ainda não foi citada sobre os termos da ação da Procuradoria do Município. "Dessa maneira, não há como emitir um parecer neste momento. Aguardaremos a comunicação oficial para a análise jurídica e possível posicionamento sobre a matéria".

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 18 de Abril de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo SC/540/12 - Tomada de Preços 03/12
Na edição do dia 13.04.2012 onde se lê "Data limite para entrega de envelopes: 30.04.2012 ás 12h00", leia-se "Data limite para entrega dos envelopes: 02.05.2012 ás 12h00"
 
Ubatuba, 17 de abril 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação
 
Processo SC/13.556/2011
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 08/2012 a empresa Editora Didática Suplegraf Ltda. para os itens 01 ao 18.
 
Ubatuba, 17 de abril 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito

Ação Popular Face Silvinho Brandão, Mico e Câmara de Ubatuba

Foi impetrada em  16 de abril de 2012 Ação Popular face as ilegalidades e arbitrariedades de Silvinho Brandão e do Presidente da Câmara de Ubatuba. Abaixo a íntegra da ação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE UBATUBA – SP.

 
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Ubatuba – SP, por seu advogado, conforme procuração anexa (Doc. 001), que esta subscreve,  vem à presença de V.Exa, com fundamento nos arts. 5º, LXXIII e 37, ambos da Constituição Federal, bem como arts. 1º e 6º da Lei 4.717/65, propor

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR - URGENTE

Face a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA – SP – na pessoa de seu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador, ROMERSON DE OLIVEIRA e SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA BRANDÃO - Vereador, todos com endereço a Rua Hans Staden, 457 - Centro - Ubatuba / SP, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – LEGITIMIDADE ATIVA
O art. 5º da Constituição Federal preceitua que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 4.717/65 em seu art. 1º, §3º, a prova da condição de cidadão é feita pelo título eleitoral ou documento que a ele corresponda, quando do ingresso em juízo.
Para tal, junta o autor popular cópia de seu título eleitoral, comprovando ser de nacionalidade brasileira e que se encontrar no pleno gozo de seus direitos políticos. (Doc. 002).
II – DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
A ação popular consubstancia-se em um meio processual pelo qual “o autor popular age no interesse da comunidade a que pertence, contra os administradores da entidade ou do patrimônio público, para constrangê-los à observância da lei, e para pedir ressarcimento do dano que eventualmente esses administradores tenham produzido à entidade administrada” (Rodolfo de Camargo Mancuso – Ação Popular, pág. 63, 4ª ed.), podendo ser usada para combater ação ou omissão do poder público que represente lesão ao patrimônio público lato sensu, com o retorno ao statu quo ante, a par da condenação dos responsáveis e beneficiários.

III - DOS FATOS:
Em 10 de abril de 2012, através de assinaturas regimentais, foi colocado na pauta da 8ª Sessão da Câmara de Ubatuba, o Projeto de Emenda a LOM no 03/11 (Doc. 003), o qual pretendia alterar a redação do §2º do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, bem como revogar os §3º e §4º do mesmo artigo da mesma Lei.

Em 10 de abril de 2012, na 8ª Sessão da Câmara de Ubatuba, referido Projeto foi colocado em votação, foi votado e aprovado com dois votos contrários.

A pauta da 9ª Sessão da Câmara de Ubatuba, anexa (Doc. 004) que ocorrerá no próximo dia 17 de abril de 2012, apresenta que o Projeto de Emenda a LOM no 03/11 será discutido e votado pela segunda vez, conforme previsão legal no que se refere às alterações da Lei Orgânica Municipal, que devem ser votadas duas vezes para poderem ser sancionadas e entrarem em vigor.

Como justificativa para a alteração pretendida o autor do projeto, vereador Silvinho Brandão – PSB, alega querer diminuir custos do Legislativo com folha de pagamento e a criação de cargos, bem como dirimir a dúvida criada no artigo 2º da Emenda a LOM Nº 38, que estabeleceu a eficácia da mesma para 1º de janeiro de 2013, ou seja, definiu, ao menos em tese, que o número de vereadores seria 13 apenas a partir de 1º de janeiro de 2013, deixando assim margem para dúvidas com relação a quantos vereadores seriam eleitos em 2012.

Ocorre que a alteração pretendida é extemporânea e afronta §4º do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, abaixo transcrito:

Artigo 10 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
§4º - O número de Vereadores será fixado, mediante decreto legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder às eleições.

Como se não bastasse, mesmo que referido Projeto de Emenda a LOM pudesse ser votado, há ainda afronta ao intervalo mínimo necessário para discussão e votação de alterações na Lei Orgânica Municipal previsto em seu §1º do Artigo 33, abaixo transcrito:

Artigo 33 - A Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta:
§1º - A proposta de emenda será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara. (grifo nosso)

Por fim é de se salientar o Autor do Projeto de Emenda a LOM No 03/2011, vereador Silvinho Brandão, pretende colocar em vigor a alteração pretendida já para as eleições de 2012, haja vista que em seu Artigo 3º, o Projeto Nº 03/2011 impõe que a Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Tal imposição, atrelada ao fato de que a justificativa de necessidade de alteração da LOM, no que se refere às revogações dos §3º e §4º do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, não foi apresentada, conduz à suposta e deliberada intenção de burlar a Lei, alterando a LOM para as eleições que se avizinham, neste ano, o que somente poderia ser normatizado para 2016. Trata-se assim de um mecanismo imoral e ilegal, visando tão somente o interesse pessoal daqueles que fingiram desconhecer a Lei vigente e suas obrigações.

IV – DO PÓLO PASSIVO
O vereador Silvio Carlos de Oliveira Brandão, também conhecido por Silvinho Brandão, na qualidade de vereador e vice-presidente da Câmara, propôs o Projeto de Lei objeto da presente ação sem a justificativa devida de todo o seu teor, intenção e motivação, em especial as explicações que se fazem necessárias com relação à necessidade das revogações dos §3º e §4º do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, permitindo ainda que o projeto de emenda à LOM Nº 03/2011 fosse colocado em votação em 10 de abril de 2012, em total desrespeito à Lei Orgânica Municipal.

O vereador Romerson de Oliveira, na qualidade de Presidente da Câmara de Ubatuba, é o representante legal da mesma, sendo que o mesmo negligenciou em sua condição de Presidente ao anuir com os atos ora impugnados.

V - DO DIREITO:
A) DA LEI ORGÃNICA MUNICIPAL DE UBATUBA
As responsabilidades do Presidente da Câmara são definidas no Artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, abaixo transcrito, não deixando dúvidas quanto à inclusão do mesmo no pólo passivo da presente ação, bem como sobre sua responsabilidade pela inclusão indevida do Projeto de Emenda a LOM no 03/11 para discussão e votação, tanto na 8ª quanto na 9ª Sessões da Câmara de Ubatuba.

Artigo 25 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
I - representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - fazer cumprir o Regimento Interno e decidir nos casos omissos;
V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
XIII - convocar ou formalizar o expediente de convocação das sessões extraordinárias e das sessões legislativas extraordinárias;

Tanto o Presidente da Câmara, Romerson de Oliveira, quanto Silvio Carlos de Oliveira Brandão, na qualidade de vereadores eleitos, assumiram o compromisso de cumprir a Lei Orgânica Municipal, conforme determina o Artigo 14 da mesma, abaixo transcrito:

Artigo 14 - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene de instalação, independentemente do número e sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores tomarão posse, após prestarem o seguinte compromisso:
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo".

Dada a importância das possíveis alterações da OM, através de emendas, há uma Seção própria sobre o tema, sendo que o Artigo 33 da LOM trata sobre as condições para a aprovação de emendas à mesma. Cabe salientar que o prazo mínimo de 10 dias entre as duas votações obrigatórias é definido no §1º do Artigo 33.

SEÇÃO IX - DAS EMENDAS A LEI ORGÂNICA
Artigo 33 - A Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta:
I - do Prefeito;
II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
III -de iniciativa popular, na forma estabelecida no artigo 36 e parágrafos desta Lei.
§1º - A proposta de emenda será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara.
§2º - A emenda aprovada nos termos deste artigo será promulgada pela Mesa da Câmara.
§3º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§4º - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa e de sítio, no Município.


terça-feira, 17 de abril de 2012

Contribuinte Já Pode Saber Se Caiu na Malha Fina do IR em 2012

Extrato do IR, liberado pelo Fisco, permite saber eventuais pendências. Declaração demora cerca de 5 dias úteis para entrar no banco de dados
 
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (9) que já é possível ao contribuinte saber se caiu na malha fina do leão em 2012, ou seja, se teve sua declaração retida para verificações. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os contribuintes que entregaram suas declarações até a última semana já devem ter seus dados disponíveis para consultas.
 
"Demora cerca de cinco dias úteis para uma declaração entrar na base de dados da Receita, que é disponibilizada para consultas [aos contribuintes]. Pode ser um pouco mais ou um pouco menos. Se o contribuinte encontrar pendências, pode enviar uma declaração retificadora [e retirar a declaração da malha fina]", explicou Adir, do Fisco ao G1.
 
Os dados mais recentes do Fisco mostram que, até a última quinta-feira (5), 6,8 milhões de contribuintes haviam enviado sua declaração do IR 2012 à Receita Federal. O próximo balanço de entregas será disponibilizado na tarde desta segunda-feira (9). A expectativa do órgão é de receber 25 milhões de documentos neste ano.
 
No ano passado, 569 mil contribuintes caíram na malha fina do leão. Justamente por conta do processo de autorregularização, que já estava disponível em 2011, foi o menor valor dos três últimos anos. A maior parte dos contribuintes caiu na malha fina em 2011 (320 mil pessoas, ou 56% do total) porque omitiu rendimentos, informou o Fisco no fim do ano passado.

Extrato do IR
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
 
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
 
"Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros", informou a Receita Federal. (Fonte: Vnews)

Caixa Econômica Federal Anuncia Corte Histórico de Juros

Com o corte, a Caixa espera liberar R$ 10 bilhões em empréstimos a micros e pequenas empresas. As novas taxas começaram a valer dia 11/04, quarta-feira e atingem 25 milhões de clientes
 
Com o Programa Caixa Melhor Crédito, a caixa registra uma queda histórica de juros em linhas de empréstimos para pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas as vantagens são: Cheque-especial, Cartão de crédito, Crédito consignado, Crédito Consignado INSS, Crédito Pessoal, Crédito Pessoal automático, Crédito Pessoal Conta-Sálario, antecipação de Imposto de Renda e Financiamento de Veículos. No cartão de crédito, por exemplo,  foi registrada uma redução de até 77,84%.
 
Para pessoas jurídicas, as vantagens são o Giro Caixa Fácil e Desconto de Títulos.
 
Crédito Consignado:
O crédito consignado é para quem trabalha em uma empresa que tem convênio consignação com a Caixa, com taxas diferenciadas, a partir de 1,20% ao mês. Você usa o crédito para o que precisar e depois vai quitando com descontos no seu pagamento.

Crédito Consignado INSS:
Com taxas a partir de 0,84% ao mês, destinados a aponsentados e pensionistas.

Crédito Pessoal Automático:
Com taxas a partir de 3,88% ao mês, O Crédito Pessoal Automático é um empréstimo com limites pré-aprovados.

Crédito Pessoal Conta-Salário:
Para quem recebe salário na conta corrente da Caixa, com taxas a partir de 2,39% ao mês.
Com, ele o limite do seu empréstimo é pré-aprovado, as prestações são debitadas na sua conta e o vencimento ocorre somente no dia em que você recebe seu salário.
 
Cheque-especial:
As taxas da Caixa são quase 60% menores do que o cobrado pelo mercado. 4,27% ao mês,  esse será o valor máximo da taxa que você irá pagar quando usar o seu Cheque-Especial.

Cartão Azul:
Para quem tem dívida em qualquer outro banco com juros maiores. Com ele, você faz um novo empréstimo com juros menores e liquida sua dívida.

Crédito Auto Caixa:
Crédito para financiamento de veículos. A partir de 0,98% ao mês, você sabe exatamente o quanto está pagando no financiamento, sem taxas ou tarifas adicionais.
 
Antecipação de Imposto de Renda:
Com essa linha de crédito, você antecipa uma parte da restituição do imposto de renda que tem direito, pagando taxa de 2,20% ao mês. 

Giro Caixa Fácil:
Um empréstimo destinado às micro, pequenas e médias empresas, com taxa a partir de 0,94% ao mês.

Desconto de Títulos:
Para micros e pequenas empresas, a taxa de descontos de títulos será entre 1,15% e 1,85%, dependendo do relacionamento da empresa com a Caixa.

Com o corte, a Caixa espera liberar R$ 10 bilhões em empréstimos a micros e pequenas empresas. As novas taxas começaram a valer dia 11/04, quarta-feira, e atingem 25 milhões de clientes.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Má-Fé ou Ignorância do Vereador Silvinho Brandão em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

O vereador Silvinho Brandão demonstrou, mais uma vez, que não há limites para quem pensa única e exclusivamente em seus próprios e mesquinhos interesses. Seja por falta de argumentos sólidos e convincentes que embasem sua intenção de reeleição, seja por ignorância ou seja por má-fé, o fato é que o projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal de autoria de Silvinho Brandão, pretendendo alterarar o número de vereadores de 13 para 10, é, na realidade, mais uma prova inequívoca da total falta de capacidade de Silvinho Brandão para atuar como vereador.

O número de vereadores é determinado pela lei Orgânica Municipal e pode ser alterado, pela própria Câmara, dentro dos limites impostos pela Constituição através da Emenda Constitucional 58/2009. Atualmente o artigo 10 da lei Orgânica Municipal possui a seguinte redação:

Artigo 10 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
 

§1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
 

§2º - Para a composição da Câmara Municipal de Ubatuba será obedecido o número de terá 13 (treze) Vereadores, na forma estabelecida na legislação vigente.
 

§3º - O número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
 

§4º - O número de Vereadores será fixado, mediante decreto legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder às eleições.
 

§5º - A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após sua edição, cópia do decreto legislativo de que trata o parágrafo anterior.
O projeto de Emenda de Silvinho Brandão, aprovado em primeira votação e dependendo de uma segunda para torná-lo válido, altera o §2º do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal e revoga os §3º e §4º do mesmo artigo.

Ocorre que o texto atual e em vigor da Lei Orgânica Municipal é bastante claro, em seu §4º do Artigo 10, no que tange a data máxima para a Câmara de Ubatuba alterar o número de Vereadores, senão vejamos:
§4º - O número de Vereadores será fixado, mediante decreto legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder às eleições.
É evidente portanto que o projeto de Emenda a LOM, proposto por Silvinho Brandão, sequer deveria ter sido colocado em pauta para votação e sequer deveria ter sido votado, pois as alterações referentes ao número de Vereadores deveria ter sido fixada até 30 de dezembro de 2011.

Muitos podem pensar que Silvinho Brandão e os demais vereadores que anuiram com essa insanidade e ilegalidade, estão apenas pensando no futuro e regulamentando a situação para as eleições de 2016. Ocorre que na justificativa de Silvinho Brandão, que embasa a necessidade da Emenda proposta, o argumento principal utilizado se refere a necessidade de dirimir a dúvida criada pelo Artigo 2 da LOM 38 que atribui os efeitos da mesma para 01 de janeiro de 2013, ou seja, a alteração para 13 Vereadores seria válida à partir desta data. Fica evidente que o intuito da Emenda proposta por Silvinho Brandão pretende produzir efeitos para a eleição de 2012, contrariando assim o atual texto da Lei Orgânica, já citado.

Outros podem argumentar que o TSE já pacificou entendimento no sentido de que o prazo máximo para as Câmaras Municipais alterarem as Leis Orgânicas, visando alterar o número de Vereadores, se encerra com a data final da realização das Convenções Partidárias, ou seja 30 de junho de 2012. Ocorre que esse argumento é tão ou mais frágil que o anterior, pois as Leis Orgânicas Municipais podem ser mais restritivas, ou seja, o limite de 30 de junho de 2012 é o limite máximo que todas as Câmaras se obrigam a cumprir, porém, cada Município, através de sua Lei Orgânica poderá impor um prazo menor.

Se um ou mais vereadores tratam a Lei Orgânica Municipal com algo menor e sem valor, os mesmos sequer possuem caráter e dignidade para ocupar a cadeira que ocupam. Silvinho Brandão comprovaou mais uma vez não ter capacidade e sequer ética para ocupar o cargo e a função de Vereador, pois se esqueceu que os Vereadores são representantes da população e não de seus próprios interesses.