sábado, 2 de março de 2013

Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 05 de março de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba,anuncia a Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 05 de março de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 112/12 - Projeto de Lei nº. 129/12, do Ver. Gerson de Oliveira - PSDS, que dispõe sobre a denominação da Travessa á Rua Yoshio Tozaki, e dáoutras providências.

02 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 118/12 - Projeto de Lei nº. 124/12, do Ver. Romerson de Oliveira- PSB, que altera e inclui artigos na Lei nº 3.468/2012.

03 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 120/12 - Projeto de Lei nº. 126/12, do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que dá denominação de Rua Ricardo Nunes Pereira á via pública que liga a Praia do Estaleiro a Estrada da Praia da Almada.

04 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 129/12 - Projeto de Lei nº. 136/12, do Ver. Romersonde Oliveira - PSB, que autoriza o Executivo Municipal a Criar o Circuito Municipal de Corridade Canoas na Cidade de Ubatuba.

05 – PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 01/13, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a reorganização das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

06 – Pedido de Informação nº. 03/13, do Ver. Bibi – PT, informações sobre a estrutura física e administrativa do IML de Ubatuba.

07 – Pedido de Informação nº. 04/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, informaçõessobre os funcionários que possuem gratificação.

08 - Requerimento nº. 04/13, do Ver. Adão Pereira - PDT, á ELEKTRO, colocação de 1(uma) luminária na Rua Projetada 181, em frente a residência de Fernanda dos Santos,Bairro do Itamambuca.

09 - Requerimentonº. 05/13, do Ver. Claudnei Xavier-DEM, á SABESP, para queprovidencie o serviço de revisão no sistema de esgoto da Rua Manoel Apolinário, Bairro doPerequê-Açú.

10 – Requerimento nº. 06/13, do Ver. Gerson de Oliveira– PSD, a SABESP, extensão derede de água na Travessa Vera Lúcia Muniz Gonzaga, Bairro da Lagoinha.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

Prefeitura Discute Projetos de Compensação com Petrobras


Texto: Assessoria de Comunicação PMU

Prefeitura de Ubatuba e Petrobras realizam reunião sobre projetos de compensações ao Município

Nesta sexta feira (01) a Prefeitura de Ubatuba recebeu para uma reunião os representantes da PETROBRAS, da FUNDESPA – Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas, e do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.

Durante a reunião foram discutidos assuntos referentes ao PAPP - Programa de Ação Participativa para a Pesca, no município de Ubatuba, que estão em processo de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes. O PAPP é um programa de compensação da Petrobras que visa beneficiar os pescadores do litoral norte por conta da construção e instalação da Base de Gás do Campo Mexilhão.

Entre as iniciativas previstas para Ubatuba estão a dragagem da Barra do Rio Maranduba, construção de um rancho de pesca no Saco da Ribeira, construção da sede da colônia dos pescadores, doação de um carro para transporte de pescados da Picinguaba e cursos de corte e costura e mecânica de motor de centro e popa.

O prefeito Mauricio considerou a reunião muito positiva, pois agora com o interesse da prefeitura em firmar uma parceria entre as entidades, a expectativa é que as ações de compensação sejam entregues o mais breve possível à comunidade pesqueira.

O Secretário de Agricultura e Pesca, Maurici Romeu, e o Secretário de Arquitetura e Urbanismo, Rinaldo Santos, participaram da reunião, e também se disponibilizaram a acompanhar o andamento dos projetos.

As 10 Publcações Mais Lidas no Mês de Fevereiro de 2013


















































































sexta-feira, 1 de março de 2013

Trabalhador Pode Ajuizar Ação em Comarca que Reside


Sentença considerou os princípios da proteção ao hipossuficiente e do amplo acesso à Justiça

Fonte | TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista de um empregado da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A para confirmar a competência da Vara Trabalhista de Carmópolis (SE) - comarca de residência do trabalhador que julgou a ação em primeira instância. O colegiado reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que havia declarado a incompetência daquela vara por não se tratar do local onde ocorreu a prestação de serviços, conforme expressa o parágrafo terceiro do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o entendimento da Turma, o posicionamento do TST tem apontado no sentido de declarar competente para o julgamento de determinadas demandas o foro do domicílio do reclamante, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça.

Exceção de Incompetência

Ainda em primeira instância, a Camargo Corrêa apresentou pedido de exceção de incompetência racione loci (em razão do local), almejando a declaração de incompetência da 1ª Vara do Trabalho de Carmópolis para julgamento da ação. "O reclamante nunca prestou serviços na comarca em que ajuizou a presente, mas sim na cidade de Porto Velho, sendo esta a comarca competente para processar e julgar o feito", sustentou, alegando afronta ao artigo 651 da CLT.

O pleito da empresa foi rejeitado. A sentença considerou os princípios da proteção ao hipossuficiente e do amplo acesso à Justiça, levando em conta que o trabalhador não teria condições de se deslocar para Porto Velho (RO) – local em que ocorria a prestação de serviços – por se encontrar desempregado e sem ter recebido os direitos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato com a empresa. "Deste modo, não pode a limitação financeira do autor inviabilizar seu direito constitucional de ação", destaca.

O TRT-20, porém, deu razão à Camargo Corrêa ao julgar seu recurso.  O acórdão regional registrou que, "em que pese o juiz poder valer-se dos princípios protetivos do Direito do Trabalho, e da garantia do livre acesso ao Judiciário, preconizada constitucionalmente, devemos nos pautar, no caso, pelo respeito à legislação, visando à observação aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, estabelecidos também na Carta Magna, no artigo 5º, incisos II e LV".

Com esse entendimento, a decisão se deu no sentido de não admitir-se o afastamento das disposições da CLT relacionadas à fixação da competência da Justiça do Trabalho pelo local da prestação dos serviços, sob pena de afronta aos princípios relacionados.

Assim, o TRT declarou a incompetência do juízo de origem e determinou a remessa do processo a uma das Varas do Trabalho de Porto Velho e, ainda, a nulidade das decisões prolatadas até então.

TST

O processo subiu ao TST em recurso de revista do trabalhador, que foi julgado pela Oitava Turma. Para sustentar sua validade, a defesa apresentou, nos autos, decisão oriunda do TRT da 4ª Região (RS) cujo teor declara que a norma contida no artigo 651 da CLT deve ser interpretada à luz dos princípios da proteção e do livre acesso à Justiça, "não se mostrando razoável o deslocamento de parte hipossuficiente da relação de emprego para cidade distante do local de seu domicílio".

A relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, conheceu da matéria por divergência jurisprudencial. E no mérito deu provimento ao pleito do trabalhador, relacionando farta jurisprudência do TST em casos semelhantes, na qual se admite a propositura de ação trabalhista no foro de domicílio do empregado com vistas a garantir o acesso do trabalhador ao Judiciário, bem como possibilitar a ampla defesa do seu direito.

A Turma acompanhou a relatora à unanimidade para, reformando o acórdão regional, afastar a declaração de incompetência em razão do lugar, determinando o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa, como entender de direito.

Processo nº RR - 864-42.2011.5.20.0011

Convocação Assembléia do Aeroclube de Ubatuba

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
AEROCLUBE DE VOO ACROBÁTICO DE UBATUBA


Como Administrador Judicial Provisório, conforme termo lavrado em 19/2/2013, assinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Ubatuba-SP, venho, pelo presente edital, convocar os associados e interessados para discutir, em Assembleia Geral Extraordinária do Aeroclube de Voo Acrobático de Ubatuba:


1 – Alteração estatutária, nova redação, consolidação e referendo de atos anteriores.

2 – Eleição e posse da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Desportivo.

A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá no dia 25 de março de 2013, às 19h, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, às 20h, em segunda convocação, com qualquer número de participantes, na Sala Gastão Madeira, Colégio Dominique, à rua das Orquídeas, 210, Jardim Carolina.

Ubatuba, 1 de março de 2013

Celso de Almeida Jr.
RG 14.753.895-6

Administrador Judicial Provisório
Aeroclube de Voo Acrobático de Ubatuba

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Campos do Jordão Recebeu a 2ª Reunião Ordinária do CODIVAP

Fonte: CODIVAP

Em 22 de fevereiro aconteceu em Campos do Jordão a 2ª Reunião do CODIVAP, a presidente, Ana Karin Andrade iniciou a reunião desejando boas vindas as autoridades presentes e demais convidados.

O prefeito anfitrião, Fred Guidone prosseguiu agradecendo sobre a oportunidade em receber a reunião do CODIVAP em seu município e destacou a importância do tema que seria abordado na reunião, o Turismo, devido aos grandes eventos que acontecerão no país e principalmente abrangerão o Vale, e reforçou a importância do consórcio apoiar as cidades.

A reunião contou com duas palestras, sendo a primeiro ministrada por Rodrigo Garcia da Secretaria de Desenvolvimento Social, que trouxe a assinatura do repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, que são recursos destinados a assistência social municipal e que a partir da assinatura terá aumento de 64,68% no Vale do Paraíba, correspondendo a 8,5 milhões. Além de trazer a assinatura termo de adesão ao Programa São Paulo Amigo do Idoso.

A segunda palestra foi de Ítalo Mendes, Diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico, representando Excelentíssimo Senhor Gastão Dias Vieira, Ministro de Estado do Turismo. Que abordou o tema Regionalização do Turismo onde trouxe a importância do Vale se atualizar em se tornar relação ao Turismo, afirmando que tem metas importantes do diferentes segmentos, como destacou a acessibilidade e infraestrutura.

O secretário de Desenvolvimento Metropolitano, Edmur Mesquita, falou sobre a constituição da Região Metropolitana e que estão sendo realizados estudos técnicos sobre região que ajudará no desenvolvimento da RM. Outras autoridades importantes estavam presentes como Julio Cesar Vollp - Superintendente da Caixa, os Deputados Federais, Alexandre Leite, Emanuel Fernandes e Protógenes Queiroz (Delegado), Deputados Estaduais, Helio Nishimoto, Milton Leite Filho, Estevão Galvão, Maria Lucia Amary, Padre Afonso e o presidente da Associação Paulista de Municípios, Celso Giglio. Como afirmou Ana Karin, ao final da reunião: “Mais uma vez nos colocamos a disposição de todos os prefeitos consorciados e acreditamos que juntos poderemos ser muito mais.”. 
 
NOTA DO EDITOR DO UBATUBACOBRA
 
Inexplicavelmente Maurício Moromizato, prefeito de Ubatuba, não compareceu à reunião e sequer enviou representante. Foi uma pena pois perdeu a oportunidade de ouvir um breve discurso do Vice Presidente da República - Michel Temer, no qual o mesmo enfatizou a importância do CODIVAP. Oportunamente publicarei mais detalhes sobre a reunião do CODIVAP que Moromizato menosprezou.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Incompetência e Omissão São os Maiores Problemas de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No dia 25 de fevereiro de 2013 foi publicada no Diário Oficial a decisão que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 3.614/13, referente a concessão imoral e ilegal de área pública ao Parque Trombini em Ubatuba. Em caso de descumprimento foi imputada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esta é a primeira e única decisão judicial sobre essa imoralidade protagonizada pela Câmara de Ubatuba com a anuência de Moromizato.

A publicação contendo a decisão judicial possui o seguinte teor:
"0008663-35.2012.8.26.0642 Nº Ordem: 001733/2012 - Ação Popular - Atos Administrativos - MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA X MUNICIPIO DE UBATUBA E OUTROS - Fls. 44 - Vistos. Compulsando os autos, verifico a imperiosa necessidade de acolher a manifestação do Ministério Público de fls. 41/43 em razão de decidir, com a concessão da liminar pleiteada, já que presentes os requisitos para tal, ou seja, o fumus boni iuris e do periculum in mora. Ademais, somente com a concessão da liminar é que se poderá garantir a eficácia de futuro provimento jurisdicional. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para determinar A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.614/13, com o impedimento da utilização da área pública correspondente a 3.500 m2 na Avenida Iperoig, de frente à Praia do Cruzeiro, entre a Praça de Eventos e a Quadra de esporte, sob pena de multa diária de no valor equivalente a R$ 5.000,00, limitada a 60 dias. No mais, citem-se os réus, observadas as formalidades legais. Desde já autorizo diligências, consoante dispõe o artigo 172, §1° e 2° do CPC. Cumpra-se."
A Ação Popular foi proposta em 19 de dezembro de 2012. Com a publicação da Lei 3.614/13, a situação que já era crítica ficou ainda pior. O incompetente Eraldo Todão Xibiu, até então presidente da Câmara de Ubatuba, imaginando possuir poderes que não possui e nunca possuirá, assinou uma Lei que sequer poderia estar em suas mãos, pois deveria ter sido enviada ao Executivo. Como se não bastasse e em um claro intuito de pretender prejudicar a imagem de seu antecessor (Romerson de Oliveira), Xibiu assinou a promulgação da Lei.

Como se não bastasse ter um incompetente na Câmara temos um omisso no Executivo, pois Moromizato mais uma vez preferiu ficar com cara de paisagem, fingindo não saber da existência da Lei e da própria instalação do Parque Trombini na avenida principal da cidade de Ubatuba. Somente após pressão e sob a ameaça de ser processado por improbidade administrativa, Moromizato saiu de seu estado inercial, determinando e permitindo que o não menos incompetente e ignorante secretário de assunto jurídicos, Wagner Andriotti, impetrasse ADIN. A referida Ação foi protocolada somente em 15 de janeiro de 2013 e até a presente data, apesar de possuir diversos despachos, não foi julgada, fazendo supor que sequer pedido liminar foi pleiteado. De qualquer modo essa Ação é totalmente nula pois Wagner Andriotti não pode, enquanto secretário de assuntos jurídicos, representar a Municipalidade em Juízo.

Xibiu o Incompetente e Inconsequente Tenta Omitir Seus Erros

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na Sessão de hoje da Câmara de Ubatuba o cidadão poderá presenciar mais um ato de improbidade e imoralidade do até então presidente da Casa de Leis, Eraldo Todão Xibiu, caso os demais vereadores não tomem uma atitude de exigir a retirada da Pauta o Veto Total, ao Autógrafo nº. 110/12 - Projeto de Lei nº. 122/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que revogou a Lei nº 2957/07, que trata da implantação do sistema de estacionamento rotativo (zona azul) no município de Ubatuba.

No dia 27 de novembro de 2012, na 35ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba foi votado, entre outros projetos, a revogação da Lei 2957/07, cancelando assim a possibilidade de cobrança da Zona Azul no município de Ubatuba. Referida votação teve um único voto contrário do vereador Gerson Biguá. O artigo 205 do Regimento Interno da Câmara de Ubatuba assim dispõe sobre a tramitação de um projeto de lei:
"Art. 205. Aprovado um projeto de lei, na forma regimental, será ele, na forma de autógrafo de lei de competência da Mesa, no prazo de 10 (dez) dias, enviado ao Prefeito para fins de sanção e promulgação.
§ 1º. Os membros da Mesa não poderão, sob pena de destituição, recusar- se a assinar o autógrafo.
§ 2º. Os autógrafos de leis, antes de serem remetidos ao Prefeito serão registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria da Câmara.
§ 3º. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do Prefeito, considerar-se- á sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua imediata promulgação pelo Presidente, dentro de 48 quarenta e oito) horas."
No presente caso temos que o projeto foi aprovado em 27 de novembro de 2012, devendo então, no máximo no dia 07 de dezembro de 2012, ter sido enviado ao ex prefeito Eduardo Cesar, conforme imposição do caput do artigo 205 acima. No dia 03 de janeiro de 2013 transcorreu o prazo de 15 dias úteis, previsto no Art. 205, § 3º. Face a inércia do prefeito caberia ao até então presidente da Câmara, Eraldo Todão Xibiu, cumprir o determinado no Artigo 24, inciso III, alíneas f, g do Regimento Interno da Câmara de Ubatuba, abaixo transcrito:
"f) dar ciência ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos de lei do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados na forma regimental;
g) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não sancionadas pelo Prefeito, na forma do Art. 40 (quarenta) da Lei Orgânica do Município."
Portanto, em 05 de janeiro de 2013, Xibiu deveria, sob pena de responsabilidade, ter comunicado formalmente ao prefeito Maurício Moromizato, sobre o término do prazo para a apresentação de veto ou de promulgação do projeto de lei nº. 122/12 que revogou a Lei nº 2957/07. Na hipótese de inércia do Executivo a matéria deveria ser promulgada pela própria Câmara. Como o presidente não o fez caberia ao vice presidente da Câmara  - vereador Bibi – fazê-lo.

Tentar corrigir ou jogar para debaixo do tapete atos imorais e ilegais, próprios, na melhor das hipóteses, de um incompetente, não coaduna com quem pretende se apresentar como transparente e digno de representar a população. Xibiu demonstra ser um inconsequente que pensa ter poder para fazer o que bem entende, transformando a Câmara de Ubatuba na Casa da Mãe Joana. Xibiu vai aprender, em sua curta passagem pela Câmara de Ubatuba, que os cidadãos não permitirão que a leviandade, inconsequência, incompetência, omissão, negligência e principalmente a corrupção se perpetuem na Casa de Leis. A não promulgação da Lei que revogou a Zona Azul beneficiou terceiros indevidamente, imoralmente e ilegalmente. Cabe agora identificar se Xibiu e os demais envolvidos nesse circo são apenas omissos e incompetentes ou se houve corrupção. De qualquer modo, caso a matéria seja colocada em votação, tomarei as medidas legais cabíveis para coibir mais essa insanidade.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 26 de fevereiro de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 26 de fevereiro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 110/12 - Projeto de Lei nº. 122/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que revoga a Lei nº 2957/07, que trata da implantação do sistema de estacionamento rotativo (zona azul) no município de Ubatuba.

02 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 125/12 - Projeto de Lei nº. 132/12, do Ver. José Americano - PR, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba a encenação da Paz de Iperoig.

03 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 130/12 - Projeto de Lei nº. 137/12, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que autoriza o Poder Executivo fazer repasse através de Convênios e parcerias com Associações de bairros.

04 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 132/12 - Projeto de Lei nº. 139/12, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que acrescenta Alínea C ao Art. 13 da Lei nº 711/84.

05 – Projeto de Lei nº. 06/13, Mensagem nº. 04/13, do Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União, por intermédio da 6ª Superintendência Regional de Policia Federal.

06 – Pedido de Informação nº. 02/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, informações sobre o Processo de Regularização do Bairro Sesmaria.

07 - Requerimento nº. 02/13, do Ver. Bibi - PT, ao Exmo. Sr. Gastão Vieira, DD. Ministro do Turismo, que nos informe da possibilidade de Ubatuba ser contemplada com a Pronatec – Copa, informando ainda de quais procedimentos se fará necessários para participar deste importante Programa.

08 - Requerimento nº. 03/13, do Ver. Adão Pereira do Santos - PDT, á ELEKTRO, que em caráter de urgência, execute o serviço de colocação de 3 (três) luminárias ao longo da Rua Benedito Ciro dos Santos, área Central do Município, final da Avenida Dona Maria Alves, atrás da feira da “Praça Bip” no Centro.


Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

Protesto Contra Renan Calheiros Bloqueia Avenida Paulista

Fonte: Folha de São Paulo / AMARRIBO Brasil

Uma manifestação contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) bloqueou parte da avenida Paulista, região central de São Paulo, na tarde deste sábado (23).

Segundo a Polícia Militar, a passeata reuniu cerca de 250 pessoas. O protesto começou por volta das 14h no vão livre do Masp (Museu de Arte de São Paulo) e seguiu em direção à rua da Consolação.

Com faixas, cartazes e bandeiras, os manifestantes pediram a saída de Renan Calheiros da presidência do Senado. O senador foi eleito presidente da Casa no início de fevereiro.

O movimento foi organizado e divulgado por meio de redes sociais. De acordo com a página do protesto no Facebook, outras 17 cidades também estão com o ato marcado para a tarde de hoje, entre elas Rio, Brasília, Curitiba e Fortaleza.

Renan é acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter praticado os crimes de peculato, falsidade ideológica e utilização de documentos falsos. A denúncia foi encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal). Para que Renan passe a responder a processo, o STF ainda terá que analisar o conteúdo da denúncia e entender que existem indícios suficientes para a abertura da ação penal.

Cidadãos Fazendo o Trabalho de Moromizato em Ubatuba







Texto e fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra

Roque é um mestre de obras, responsável pela construção de uma casa no Tenório, residente, morador e eleitor na cidade de Vargem, próxima à Bragança. Embora Roque use muito pouco a Avenida Franklin de Toledo Piza, entretanto, recentemente, por falta de escoamento de água nessa avenida, ao tentar passar por um alagamento, o motor de seu carro morreu e a água entrou no mesmo, causando a sua perda total.

Como morador próximo à construção da qual Roque é o mestre de obras, fui surpreendido no dia 21 de fevereiro de 2013, ao ver Roque e seus dois auxiliares, Clóvis e Jurandir, como voluntários, em sua hora de folga, tapando, com entulho da obra, os buracos que tornaram a Avenida Franklin de Toledo Piza uma via intransitável.

Essa avenida dá acesso a três das praias, a praia do Tenório, a Praia Vermelha do Centro e a Praia do Cedro, que estão entre as mais divulgadas, pela própria Prefeitura, como atração turística, além de ser a única forma de se chegar a bairros populosos localizados nessa região.
 

Um grande número de transeuntes que passavam nessa avenida nesse momento ficou surpreso em ver pessoas, que claramente não pertenciam a nenhuma empresa contratada pela Prefeitura nem aparentavam ser servidores da mesma, realizando o trabalho, ainda que de maneira improvisada, trabalho que Prefeitura não fez, apesar das reclamações e pedidos feitos por moradores e usuários de fossem feitos reparos urgentemente.
 

Logo no início da sua gestão, Mauricio fez publicar fotos da operação “tapa buracos” feitos nessa avenida, afirmando ser uma medida de emergência, pois se estava em época de temporada; entretanto, como amplamente divulgado na mídia eletrônica e em oficio enviado à própria Prefeitura, os buracos voltaram a surgir em menos de sete dias e em condições muito piores do que antes.

Esta avenida é a única via de acesso à minha residência. Durante os trinta e um anos que possuo a minha casa no Tenório e nos onze últimos anos que moro aqui nunca vi a avenida em tão péssima situação.

Embora os cidadãos de Ubatuba, que moram ou transitam por essa avenida, não tenham feito absolutamente nada a respeito, moradores e ELEITORES de outra cidade, Vargem, bem distante de Ubatuba, por sua livre e espontânea iniciativa, resolveram por mãos a obra com os recursos que disponham para ao menos amenizar a situação, já que o Prefeito de Ubatuba insiste em ignorar este problema.

 

Os inúmeros transeuntes, que passavam pela avenida enquanto eles trabalhavam se maravilharam pelo seu feito, elogiando-os, tecendo severas e duras críticas ao Prefeito Mauricio por ter deixado que tal estado de verdadeira calamidade se instalasse nessa via de trânsito tão importante!
 

Outro fato digno e nota é que, logo no início de seus trabalhos, Roque e seus companheiros foram abordados por uma viatura da Policia Militar com dois policiais, que afirmaram que eles não poderiam fazer aquele trabalho e que estavam cometendo uma infração. Roque questionou qual o artigo da lei penal, que é a área de atuação da Policia Militar, eles estavam infringindo, ao que os policiais não souberam responder.

Um transeunte parou seu carro para saber do que se tratava e questionou a PM se tinha autoridade de intervir nessa situação, dizendo que tiraria fotos da ocorrência, retornando a seu veículo para apanhar sua câmera fotográfica. Neste ínterim os policiais se dirigiram para sua viatura e se retiraram.

Durante o período que os trabalhadores estiveram realizando o seu trabalho, depois deste incidente, circularam, por duas vezes, duas motos da PM, que observaram o trabalho e não tomarem nenhuma ação. Fica então a genuína dúvida sobre por qual razão que essa viatura da PM se deslocou para o local.·.

Mas a grande lição de moral que resultou da livre iniciativa desses trabalhadores, usando voluntariamente sua hora de folga para realizar um trabalho em prol de uma comunidade DA QUAL ELES NÃO FAZEM PARTE, enquanto que o Prefeito Mauricio, talvez muito envolvido com grandes problemas de sua gestão, ignorou totalmente os requerimentos feitos de solução deste grave problema, que, provisoriamente, está sendo resolvido por Roque, Clovis e Jurandir.
As fotos demonstram a realidade que o Prefeito Maurício insiste em ignorar!

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Tragédia na Boate em Santa Maria e o Controle Social

Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra (*)

Há dois principais aspectos a se considerar nessa tragédia, as suas causas e consequências.

A consequência mais significativa foi a solidariedade nacional que se observou em quase todas as pessoas, independente da situação pessoal de cada um.

A solidariedade é a união, o estar junto das pessoas em sofrimento, é um vínculo de pessoas independentes com sua adesão e apoio, das formas mais variadas, surgindo um sentido moral que vincula todas as pessoas ao infortúnio dos feridos, dos parentes e amigos. É o se tornar unido com uma relação de responsabilidade entre as pessoas, que se sentem obrigadas moralmente a dar apoio a todas as vitimas, diretas e indiretas.

 Foi como uma onda gigante, um tsunami, que ligou e uniu a todos no sofrimento, procurando dar apoio para amenizar a dor dos atingidos, de todas as formas para diminuir as consequências da tragédia. Foi uma relação muito forte, em todos os lugares, em todo o país, abrangendo a todos indistintamente. Esta energia tem que ser preservada para que não seja só uma reação de momento nos instantes seguintes aos fatos face ao chocante impacto da situação É fundamental que permaneça como um comprometimento permanente de união, de ajuda participação constante e perene os demais em todas as suas dificuldades.

 Para que este suporte seja sustentado da melhor forma possível é preciso o estar junto sempre, o sentir que somos um, sentir-se responsável, não atribuir culpa aos outros, à fatalidade e que não ocorra só nas grandes tragédias mas que mantenha como uma chama sempre acessa que não deixe que se apague esse impulso em favor dos demais, da comunidade, de todos, para que se continue contribuindo com sua energia para o bem de todos permanentemente, em todas as circunstancias e em todas as situações, mantendo o se sentir sempre responsável por tudo que afeta a comunidade, o bem estar comum, estar unidos. Isto significa colaborar sempre, não só em emergências.

O outro aspecto da tragédia refere-se às causas que a ocasionaram, pois só se poderá impedir sua repetição, como já vem acontecendo em relação a tragédias semelhantes no passado em nosso País, se forem eliminadas as suas causas, que sempre estiveram presentes e que nunca foram tratadas, eliminadas como se deveriam para se evitar a sua repetição. Embora sempre presentes, caíram no esquecimento e foram ignoradas, tratadas como senão existissem, porque se muda a direção do olhar para se evitar ver aquilo que não se quer reconhecer, para não ter que assumir a sua parte da responsabilidade pela ação para a sua eliminação.

Perceber os riscos, a existência das causas de possíveis calamidades somente quando elas ocorrem é inútil, é hipocrisia, é não querer assumir a sua reponsabilidade permanente por todos e por tudo. Busca-se ignorar a realidade que não está correta ou adequada, pois assim não se sente culpado por não participar e assim se alheia, há a omissão e a permissividade. Esta é a verdadeira causa das tragédias de todos os tipos que assolam a humanidade, nestas não se incluindo, obviamente, as fatalidades naturais, como furações, tsunamis, erupções vulcânicas e outras desta espécie.

A todo o momento, em nosso derredor, sob nossas vistas, há miséria, criminalidade, corrupção, egoísmo, exploração acontecendo, mas as ignoramos, desviamos a vista dessas misérias, fingindo não vê-las para não se comprometer.

Por que, no caso da tragédia de Santa Maria, se permitiu a existência de um estabelecimento claramente inadequado para sua finalidade, por suas instalações, por sua construção, por sua localização imprópria, caracterizando-se como uma enorme armadilha fatal, como demonstrou ser na realidade dos fatos que aconteceram, pois contra fatos não há argumentos. Fica gritante a pergunta de qual a reponsabilidade da Prefeitura, do Corpo de Bombeiros, dos proprietários do estabelecimento, dos músicos e das pessoas que conheciam essas circunstâncias e as ignoraram?

Tudo se resume no excessivo, inconsequente materialismo no qual nossa sociedade vive, pois não assumir seu papel de controle e fiscalização, ver os riscos que existem e ignora-los, tratar como se não existissem é consequência da obsessão pelo consumismo desenfreado, quando tudo é valido, quando se ignoram as consequências, quando tudo é permitido em nome do desenvolvimento da Economia (a sua própria, dissimulada como da “nossa ‘ ou do “nosso País”, motivos pelos quais tudo se justificaria.

Economia, segundo Aurélio Borque de Holanda Ferreira é:
....
5. Ciência que trata dos fenômenos relativos à produção, distribuição, acumulação e consumo de bens materiais.”.

O que se percebe atualmente é:

Produção: sem qualidade, sem produtividade

Distribuição: inadequada, desigual.

Acumulação: desordenada, falsa, muita só para poucos e pouca para muitos.

Consumo:  imoral, sem limites, desordenado, muito para poucos e muito pouco para muitos

Bens materiais: que é o sonho de consumo generalizado, o querer satisfação plena do que é exclusivamente material, não só para a sobrevivência decente e adequada, mas sem limites, cada vez, mais e mais... Bens materiais e seu consumo são a grande preocupação das pessoas, independente se têm o necessário ou não, a obsessão é ter mais e mais...

Esse consumismo irresponsável e inconsequente pode ser percebido no se permitir, não fiscalizar que houvesse uma atividade que atendia a grande número do publico em local que não tinha as condições mínimas de segurança adequadas, como pelo local do estabelecimento, impróprio para esse tipo de estabelecimento em razão do nível ruído que se produz.

Além disto, as instalações do estabelecimento claramente não tinham as condições de segurança necessárias, o que tornam responsáveis todos que tiveram relacionamento com o estabelecimento e com a sua atividade: a Prefeitura, que permitiu seu funcionamento; os Bombeiros que não realizaram sua inspeção e não interditaram sua atividade ou solicitaram que a Prefeitura o fizesse; os proprietários que instalaram materiais inadequados e altamente perigosos, e que, mesmo sem ter a autorização formal para suas atividades, continuaram funcionando; os músicos que se utilizaram de recursos pirotécnicos só para dar uma característica de diferenciação em seus espetáculos, para ter mais sucesso, para assim ganharem mais dinheiro, em vez de se tornarem diferenciados pela qualidade de seu trabalho, e, o que ainda é mais importante, terem adquirido o recurso pirotécnico inadequado, que oferecia alto risco para a segurança do publico, pois, apesar e de terem sido advertidos pelo fornecedor que o seu uso era exclusivo para ambiente externo, tomaram a decisão em razão do custo menor do recurso pirotécnico, de R$4,00 para o destinado a ambiente externo, contra o custo de R$50,00 (pois o preço ofertado foi reduzido de R$70,00) para o adequado para ambiente interno.

O grande risco é que, com o passar do tempo, essa emoção que a tragédia causou se esfrie, desapareça, caia no esquecimento e as pessoas continuem indiferentes às irregularidades, ao desrespeito às pessoas, ao não cumprimento das Leis e se mantenha o habitual desrespeito à pessoa humana e a tudo, bem como a volta do egoísmo, do  consumismo exagerado, do individualismo e assim, lamentavelmente, a história pode se repetir.

É fundamental que haja um despertar de consciência do papel social e da responsabilidade  que cada pessoa tem com os demais e que a omissão e a indiferença são tão maléficas quanto a ação dos malfeitores dos quais, assim, na realidade, todos são cumplices.

É, pois, preciso que todos que realmente se condoeram com essa tragédia assumam permanentemente seu papel de fiscalizador da sociedade, em todos os seus aspectos e que assumam as ações necessárias, denunciando quando houver desrespeito à Lei, à moral e à ética e não desistam, permanecendo unidos aos outros que ajam assim para que se construa um mundo melhor para todos.

(*) Elias Penteado Leopoldo Guerra
Faculdade de Direito USP (largo de São Francisco)
Mestre em Administração - Fundação Getúlio Vargas
Psicologia  - Organização Santamarense de Ensino
Especialização em Psicodrama – Núcleo Eu-Tu (Herialde Oliveira Silva)
Cursos de desenvolvimento humano: Bélgica, Inglaterra, Escócia, Suécia

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