sábado, 19 de janeiro de 2013

TJSP Informa Novo Horário de Atendimento ao Público

O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, a teor do Provimento CSM 2018/13 (ler aqui), a partir de segunda-feira (21), o horário de atendimento, nas unidades judiciárias de 1º e 2º Graus, a advogados e estagiários, regularmente inscritos na OAB, será das 11 às 19 horas. Até às 11 horas, os prédios permanecerão fechados, ressalvado o movimento interno. 

O atendimento ao público em geral continua sendo das 12h30 às 19h, conforme o Provimento CSM 1344/07. Ficam mantidos os horários de funcionamento dos anexos dos Juizados Especiais.

Casos especiais serão examinados e disciplinados pela Presidência.

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / SG (foto - arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Wagner Andriotti Desconhece Qual É Sua Função Como Secretário Municipal

Texto: Marcos leopoldo Guerra

Wagner Andriotti, atual Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba, já começou muito mal, metendo os pés pelas mãos, demonstrando, inclusive, que pouco conhece de Direito ou simplesmente pensa poder ignorar as Leis existentes. Secretário Municipal não é Procurador Municipal, portanto não cabe ao Secretário de Assuntos Jurídicos representar a Prefeitura em Juízo.

No último dia 15 de janeiro de 2013, finalmente, a administração de Moromizato, resolveu tomar alguma atitude com relação ao Parque Trombini, instalado e desinstalado na Avenida Iperoig. Na data citada a Municipalidade impetrou ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 3614 de 2013 (Lei da Câmara que concedeu o uso de área pública ao Parque Trombini). 

Ocorre que a Prefeitura não é  "casa da mãe Joana" e há regras que, obrigatoriamente, devem ser cumpridas. No presente caso Wagner Andriotti não poderia ter assinado a Ação, na qualidade de advogado da Prefeitura. A Municipalidade possui Procuradores concursados que possuem a função de representar a mesma em Juízo. Quando o próprio Secretário de Assuntos Jurídicos demonstra não possuir conhecimento de qual é sua função, conclui-se que algo de muito grave está na iminência de ocorrer, pois quem desconhece sua própria função é totalmente inútil, principalmente quando falamos em serviço público, onde o Agente Público ou Servidor Público faz única e exclusivamente o que a Lei determina. Nesse sentido é possível citar situação análoga, recentemente julgada em Ubatuba, onde o MM Juíz de Direito Nelson Ricardo Casalleiro assim se manifestou: 
"Preconiza o artigo 12, inciso II do Código de Processo Civil que o Município será representado em Juízo, ativa e passivamente por seu Prefeito ou procurador. Já a Lei orgânica do Município, em seu artigo 57, quando trata das atribuições do Prefeito, determina que compete a este a representação do Município, em Juízo ou fora dele"

....

"tanto o Código de Processo Civil, quanto a própria lei orgânica deste Município não autorizam Assessora Jurídica Legislativa de Gabinete, bem como o Secretário Jurídico do Município a representarem o Município, em Juízo ou fora dele. Insta salientar que a ressalva prevista no parágrafo único do artigo em voga não se aplica à representação do Município, por se tratar de matéria de ordem pública referente à competência exclusiva do Prefeito Municipal."

...

"Municipalidade, ao definir a competência do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, não atribui a este a competência de “representar o Município em Juízo ou fora dele”. Necessário se faz distinguir as duas situações, qual seja, em que pese o Secretário Municipal de Assuntos jurídicos ser Bacharel em Direito e também estar inscrito na OAB não implica em ser o Procurador do Município, eis que são cargos totalmente distintos, com nomeações e atribuições diversas.
Como consequência, a falta de conhecimento de Wagner Andriotti pode gerar efeitos de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, pelo fato de Wagner Andriotti não poder representar a Municipalidade em Juízo, conclui-se que o Autor, no caso a Prefeitura, impetrou Ação sem que fosse constituído advogado, pois o Prefeito somente pode  outorgar poderes de representação a seus Procuradores Municipais, quando a Ação tratar de interesse do Município. Nessa linha de raciocínio cabe citar, novamente,  o MM Juíz de Direito Nelson Ricardo Casalleiro assim se manifestou:
"Neste diapasão, é nítida a ausência de pressuposto processual de existência do autor, diante a falta de capacidade postulatória para tal mister. Frise-se que a capacidade, como pressuposto processual, não se confunde com a legitimidade ”ad causam”, que é uma das condições da ação, pois esta é requisito para que o autor tenha direito de ação, o que não é cerne da questão em si. Assim, nada obstaria que a Prefeitura Municipal desta urbe ajuizasse esta ação (ou continue ajuizando outras ações), desde que referido direito seja exercido por quem tenha “capacidade” processual para representar o Município, ou seja, o Prefeito ou o seu Procurador
Maurício Moromizato deveria pedir a Wagner Andriotti que a cada dia tomasse conhecimento de pelo menos duas ou três das diversas funções do Secretário de Assuntos Jurídicos. Caso haja dinheiro na Prefeitura para comprar algumas cartolinas é possível, em cada uma delas escrever, em letras de forma, grandes e coloridas, uma das funções do Secretário, colocando-as depois pregadas à parede, em local visível ao então Secretário. Enquanto isso não ocorre  Wagner Andriotti deveria seguir o slogan da OAB que diz "Consulte Sempre Um Advogado"! e Moromizato deveria acionar os seus Procuradores Municipais Concursados para ingressar na referida Açâo impetrada, corrigindo assim o grosseiro erro cometido

O Combate à Corrupção e o MP

Fonte: AMARRIBO

A importância do Ministério Público no combate aos atos de corrupção ou de improbidade administrativa, a partir da realização dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, transparece clara e evidente. Considera-se, para tanto, a intervenção do MP em setores áridos e tradicionalmente alheios às suas funções originais, anteriores ao texto constitucional, que tem a garantia da prática do princípio da moralidade administrativa uma desafiadora tarefa.

Com o desenvolvimento da cultura da corrupção no País, com interferência direta na estruturação do poder econômico e de informação, e com a exclusão social de grande parte da população, resta demonstrada a urgência e a relevância da garantia do MP como instrumento de combate à corrupção – conduzindo investigações criminais contra corruptos, corruptores e criminosos com alta periculosidade pelas influências social, política e econômica que exercem.

Mais do que a constatação do comando constitucional no sentido da atuação social e investigativa do MP, verificam-se, hoje, a urgência e a necessidade de sua participação, haja vista o caos e a atual crise de nossas instituições. A relevância dessa interferência, verdadeira garantia para efetividade ao combate à corrupção e ao crime organizado, vem causando forte resistência à atuação independente do MP.

Os ataques e as resistências à atuação do MP, como ocorre agora com a tentativa de aprovação da “PEC da Impunidade”, a PEC 37, são decorrentes do saldo positivo de sua interferência eficiente no combate à corrupção institucionalizada. Os ataques no sentido do excesso ou abuso de poder e da exibição pessoal por parte de membros da instituição – casos excepcionais – fazem parte da estratégia para inibir e enfraquecer o MP.

Com bem pondera a cientista política Maria Tereza Sadek: “Os prefeitos hoje em dia temem de tal forma o MP que a probidade administrativa aumentou. Por quê? Eles sabem que, se cometerem desvios, poderão ser denunciados. Há um integrante do MP em cada município.”
 Por Affonso Ghizzo Neto, promotor de justiça e idealizador do projeto "O que você tem a ver com a corrupção?".

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Lei de Responsabilidade Fiscal Controla Gastos nos Municípios

A Lei Complementar No. 1014/2000 é essencial na administração das contas públicas ao estabelecer um limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras 
 
Fonte | TSE
 
Ao lado da Lei Orçamentária do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) é essencial na administração das contas públicas ao estabelecer um limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo controle e transparência às despesas municipais.

O descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal implica punições fiscais e penais, como, por exemplo, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e no Decreto-Lei n° 201/1967, que tipifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Aprovada ao final de cada ano, a Lei Orçamentária define as diretrizes de investimento e gastos municipais para o próximo ano de exercício fiscal. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa um teto para as despesas da Prefeitura, que ficam condicionadas à arrecadação de tributos.

A proposta orçamentária é apresentada anualmente pelo próprio prefeito. Ela é analisada e votada pelos vereadores e, após aprovada pela Câmara Municipal, torna-se Lei Orçamentária. É essa norma que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos do município no ano seguinte.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua vez, impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No âmbito municipal, ela determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar 54%, e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o Tribunal de Contas do Município.

A lei também impede que o prefeito aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, e determina que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total. O prefeito também fica impedido de utilizar recursos transferidos do Estado ou da União em finalidade diversa da pactuada.

Apesar de ser voltada especialmente ao Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também estão submetidos à norma.

Gestão fiscal

Com a finalidade de garantir a total transparência da gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade determina a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas, com o parecer prévio do Tribunal de Contas competente, do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal, com suas versões simplificadas.

Com o mesmo objetivo, as prefeituras devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica acesso a informações detalhadas acerca das despesas e das receitas do município.

Com relação às despesas, devem ser divulgados todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Também é de competência do Executivo municipal registrar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive dados referentes a recursos extraordinários.

As contas apresentadas pelo prefeito devem ser encaminhadas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado, até o dia 30 de abril. Essas contas devem ficar disponíveis para consulta de cidadãos e instituições da sociedade civil durante todo o ano na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. Elas incluem também as contas prestadas pelos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público.

Prestação de contas

Outro ponto de destaque da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a prestação de contas apresentada pelo prefeito deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão dessa arrecadação. A prestação de contas também deve destacar as providências adotadas pela Prefeitura na fiscalização das receitas e no combate à sonegação, bem como as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições sociais.

Batra Recebe Nova Associação de Piratininga


Por Lirian Pádua - BATRA

A organização não governamental (ONG) Bauru Transparente (Batra) recebeu na noite da última segunda-feira, 14, a visita de voluntários da Associação Transparência e Justiça de Piratininga. O grupo recém-formado na cidade vizinha pretende, em breve, apresentar documentações para se oficializar como ONG.

O encontro ocorreu através do contato da associação com a Batra, pois os piratininganos queriam conhecer mais a fundo o trabalho da Bauru Transparente e as experiências pelas quais a ONG já passou. Segundo o presidente da associação, José Luiz Theodoro Negreiros, o grupo foi formado antes das eleições do ano passado com o intuito de debater sobre a política municipal. “Insatisfeitos com a antiga administração, nos manifestamos e conseguimos reverter o quadro político. Contudo, depois que o ex-prefeito (Odail Falqueiro) perdeu a eleição, a cidade virou um caos. Então decidimos intervir a começamos a fazer nosso trabalho de fiscalização e acompanhamento das sessões na Câmara”, contou.

As primeiras visitas à Câmara não foram fáceis, segundo José Luiz. “No começo os vereadores tiravam sarro, mas agora respeitam o nosso trabalho. Além disso, os moradores de Piratininga já nos procuram para fazer denúncias”, informou o presidente da associação, afirmando que o grupo pretende fazer investigações e levá-las para a Promotoria.

De acordo com a coordenadora geral de projetos da Batra, Leila Canettieri, a visita à sede da ONG em Bauru serviu para a diretoria dar algumas orientações aos voluntários de associação de Piratininga. “Explicamos sobre como pedir documentos e da importância da educação para a cidadania. Além disso, falamos sobre as parcerias, pois não devemos apenas cobrar, mas também ajudar o setor público”, ressaltou Leila.

José Luiz informou que a documentação para regularizar o grupo já está quase pronta. “Vamos trabalhar conforme a lei e pretendemos manter o contato direto com a Batra. O nosso interesse é que Piratininga seja uma cidade melhor”. A diretoria da Associação Transparência e Justiça de Piratininga tem nove membros e os conselhos estão sendo formados. “Eles retornarão à Batra para ver como o trabalho é realizado em Bauru, principalmente, para conhecer como funciona projeto sobre o acompanhamento do legislativo”, disse Leila.

Para a Batra, o surgimento do grupo em Piratininga mostra que a cada dia aumentam os números de organizações interessadas no controle social. “Falamos que somos netos da Amarribo Brasil (Amigos e Associados de Ribeirão Bonito) e filhos da Matra (Marília Transparente), mas com o surgimento da associação, a família cresce e Amarribo ganha um bisneto”, brincou a coordenadora geral de projetos da Batra.

Empresa de Seguros Não Indenizará Motorista Alcoolizado

A seguradora conseguiu reverter a decisão que a condenou ao pagamento de R$ 25 mil reais ao comprovar que o motorista estava alcoolizado no momento do acidente 
 
Fonte | TJRJ

Uma empresa de seguros conseguiu reformar uma sentença que a condenava a pagar cerca de R$ 25 mil por danos morais e materiais a um motorista que, alcoolizado, colidiu seu veículo com uma moto, sofrendo um acidente com vítimas, e foi linchado por populares, que queimaram seu carro. Para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a Azul Companhia de Seguros Gerais não deve indenizá-lo, pois G.F. estava sob efeito de álcool, o que invalidaria o pagamento do seguro e, além, disso, o veículo foi destruído por atos de hostilidade de terceiros, também não coberto pela apólice.

A sentença, em 1ª instância, deu procedência ao pedido autoral, sob o fundamento de que não restou provado que o autor se encontrava em estado de embriaguez quando ocorreu o acidente e que, mesmo que assim não fosse, seria necessário provar que tal estado alterou a sua capacidade mental e que o acidente daí resultou. A 19ª Vara Cível condenou a Azul a pagar ao motorista o valor de R$ 22.361,00, mais R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.

No recurso, a empresa afirma que se negou a efetuar o pagamento do seguro porque o sinistro teria ocorrido em virtude de embriaguez do autor-segurado, conforme boletim de atendimento médico, perdendo o direito ao sinistro e não havendo, assim, dano moral a ser indenizado.

Segundo o desembargador Paulo Maurício Ferreira, relator do processo, não há nos autos exame específico comprobatório de que o autor estivesse, no momento do acidente, sob o efeito de bebida alcoólica. Porém, o boletim de atendimento emergencial do hospital onde ele foi socorrido, assinado pelo médico que o atendeu, é bastante claro em dizer que o autor apresentava “sinais claros de embriaguez. Ingestão de fermentado cerveja”.

“Ora, tal documento é público, possuindo presunção de veracidade e não podendo ser desconsiderado, única e exclusivamente, pela palavra do autor, daí que, mesmo em se tratando de relação de consumo, caberia a ele fazer prova em sentido contrário, a fim de elidir aquela presunção que emana de tal documento, certo que a receita médica que o autor exibiu como justificativa para seu estado de “confusão mental”, quando foi atendido no hospital, alegando ser decorrente do uso de remédios para emagrecer, foi prescrita em data posterior ao acidente (19/09/2011), sendo que o fato ocorreu em 30/07/2011. Ressalte-se, ainda, que a solicitação de exame de corpo de delito que o autor trouxe aos autos está no nome de outra pessoa”, destacou o magistrado.

Ainda de acordo com o desembargador, a alegação do autor de que o acidente foi causado por uma motocicleta trafegando na contramão e em alta velocidade também não foi comprovada, nada constando sobre tal circunstância no boletim de ocorrência.

“Em conclusão, entendo que o acidente ocorreu mesmo em virtude da sua incapacidade temporária para conduzir o veículo, em virtude da embriaguez constatada, isto que agravou o risco, ensejando a perda do direito à indenização, conforme item 11, e, do manual do segurado: “se o veículo estiver sendo dirigido por pessoa que esteja sob a ação de álcool, drogas ou entorpecentes...”. De acrescentar, ainda, que a perda total do veículo se deu em virtude da reação das demais pessoas presentes, como afirma o próprio autor na inicial: “a multidão não querendo ouvir os argumentos do autor o agrediu de forma violenta, incendiando seu veículo”, o que também exime a seguradora de pagar a indenização, por se tratar de ato de hostilidade (item 9.1, a, do manual, fls. 120)”, explicou o desembargador na decisão.

Processo nº 0381221-41.2011.8.19.0001

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

TRE Julgará Processos Envolvendo Biguá e Silvinho Brandão

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No próximo dia 22 de janeiro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral julgará o recurso impetrado contra a decisão de 1a. instância que considerou natural as fraudes eleitorais praticadas pela Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB, no que tange ao respeito às quotas de gênero (preenchimento de 30% das vagas às eleições proporcionais para cada um dos sexos).

Os cidadãos de bem que estão torcendo para poder festejar, o mais rapidamente possível, a determinação de anulação dos votos de toda a Coligação citada, não devem acreditar que tal fato ocorra definitivamente na próxima terça-feira, haja vista que, seja qual for o resultado, ambas as partes poderão impetrar recurso para o TSE - Tribunal Superior Eleitoral. De qualquer modo não há razão para desânimo, pois os processos eleitorais são rápidos e certamente o fim das carreiras políticas mediocres dos nefastos, corruptos e incompetentes Gerson de Oliveira e Silvinho Brandão (até então vereadores em Ubatuba - SP) está mais do que próximo.

A população de Ubatuba possui a obrigação moral de agradecer a Cláudio Francisco Gulli e a Coligação "OSol Voltará a Brilhar" pela coragem e determinação de iniciar um processo de moralização na política de Ubatuba. É sempre bom lembrar que as ações impetradas pelos citados poderiam ter sido propostas por qualquer candidato, coligação, partido e ainda pelo próprio Ministério Público.  Apesar das pressões, que não foram poucas, os impetrantes demonstraram possuir mais competência e eficiência que a promotora de justiça eleitoral de Ubatuba e do que o próprio juíz Geraldo Ribeiro do Vale, que demonstraram não possuir a menor condição de atuar na área eleitoral, ignorando o conceito da Lei que impôs as quotas de gênero. No presente caso a Procuradoria Regional Eleitoral já emitiu parecer favorável a anulação de todos os votos da Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB. Abaixo os dados básicos do processo e a fase atual em que o mesmo se encontra.

PROCESSO:   RE Nº 48422 - RECURSO ELEITORAL UF: SP
144ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   48422.2012.626.0144
MUNICÍPIO:   UBATUBA - SP N.° Origem:
PROTOCOLO:   4408872012 - 09/10/2012 17:18
RECORRENTE:   CLAUDIO FRANCISCO GULLI
ADVOGADO:   JOSUE DA SILVA GULLI
RECORRENTE:   COLIGAÇÃO "O SOL VOLTARÁ BRILHAR"
ADVOGADO:   NICOLA MARGIOTTA JÚNIOR
ADVOGADO:   FABIO FIGUEIREDO LOPEZ
ADVOGADO:   EDUARDO BERNAL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO:   MARLON DAMASCENO CABRAL
ADVOGADO:   RICARDO BENTO SIQUEIRA
RECORRIDO:   COLIGAÇÃO PSB-PSD: "AVANÇA UBATUBA"
ADVOGADO:   HAMILTON BONELLE
RELATOR(A):   JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
ASSUNTO:   RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - INELEGIBILIDADE - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL:   16/01/2013 15:30-Pauta de Julgamento nº 2/2013 publicada em 16/01/2013.
 

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Ambulantes e Ilegalidades Imperam na Praia Grande de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os donos de Quiosques da Praia Grande devem estar refletindo se realmente é viável permanecer no ramo, pois a concorrência com os ambulantes e ilegais começou a inviabilizar o comércio legalizado. Nas últimas semanas essa situação foi capa do jornal Folha de São Paulo que comparou uma de nossas praias a um "shopping ao ar livre".

No último final de semana tive a oportunidade de constatar pessoalmente a situação na Praia Grande, onde os quiosques, praticamente sem clientes, são obrigados a concorrer com mais de 200 ambulantes espalhados por toda a praia. Se de um lado os quiosques foram proibidos de instalar mesas e cadeiras nas areais da praia, de outro, surgiu um novo tipo de comércio de aluguel de cadeiras e tendas, fazendo com que o turista, que antes estava nas mãos dos donos de quiosques, passasse às mãos dos comerciantes de locação de cadeiras, que antes das 08:00 horas se instalam, reservando para si os melhores locais da praia. Se o Ministério Público, ao limitar a área de atuação dos quiosques, tinha a intenção de defender os Direitos dos turistas e banhistas, tal não ocorreu, pois a situação indesejável e ilegal permanece, tendo sido criada, inclusive, uma nova categoria de ambulantes.

Quando o comércio legalizado perde, o município perde e o turista também, pois a infra-estrutura municipal almejada não pode ser colocada em prática por falta de recursos financeiros. A regulamentação do comércio ambulante, atualmente, é dada pela Lei Municipal 3468 de 2012. A Praia  Grande deveria possuir um máximo de 136 ambulantes. Há uma controvérsia no que se refere aos tatuadores, haja vista que os mesmos são disciplinados pela Lei Municipal 3570 de 2012, sendo que essa Lei, para a Praia Grande, prevê um máximo de 19 licenças para essa categoria. De qualquer modo há uma grande diferença entre um máximo de 155 licenças possíveis e a situação encontrada na Praia Grande, com, no mínimo, 200 ambulantes.

Medidas emergenciais precisam ser tomadas pela Adiministração Municipal, pois os donos de quiosques e seus funcionários dependem, quase que exclusivamente, da temporada de verão, sendo que medidas tomadas após esse período reverterão em benefícios aos donos de quiosques somente à partir da temporada de 2014. Vale lembrar que ambulante está para quiosque do mesmo modo que pulga está para cachorro, portanto a falência dos quiosques causará também o desaparecimento dos ambulantes. Assim sendo é no mínimo de bom senso adequar e fiscalizar a atuação dos ambulantes, cassando as licenças que estão em desacordo com a legislação e retirando imediatamente àqueles ambulantes sem qualquer tipo de licença ou com cópia xerox da licença de terceiros. 

 

Projeto Verão da Secretaria de Saúde de Ubatuba

Texto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ubatuba
Projeto Verão da Secretaria de Saúde leva orientações de bem estar à população
A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de saúde e do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família estará promovendo até o dia 08 de fevereiro o ”Projeto Verão”, uma ação voltada para melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Durante todos os dias da ação, os profissionais da saúde estarão oferecendo gratuitamente as seguintes atividades: aferição de pressão, altura, peso e índice de massa corporal, orientação nutricional, orientação de educação física, orientação sobre terapia corporal e orientação sobre fisioterapia e postura corporal. Uma oficina sobre terapia ocupacional também será realizada toda quarta-feira.
Para participar, basta comparecer ao quiosque que foi montado no calçadão, na região central da cidade. O atendimento será das 9h às 15h, todas 2ª, 4ª e 6ª feiras. Mais informações pelo telefone da Secretaria da Saúde (12) 3834-2300.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Não Dá Para Ficar Em Casa Só Reclamando', diz diretor de ONG

Fonte: Folha de São Paulo e AMARRIBO

Há cerca de 20 anos, Rodrigo Bandeira Luna, 41, largou seu emprego no mercado financeiro para se dedicar ao terceiro setor. Em 2009, criou o Cidade Democrática (cidadedemocratica.org.br), no qual é possível apontar problemas da cidade e discutir soluções.

Desde criança morador da Pompeia, na zona oeste, o administrador de empresas acredita que a cidade possui muita gente capacitada, mas que os paulistanos precisam se unir para lutar por melhorias.
 
O que falta para São Paulo ser mais democrática?
 
Falta percebermos que o poder está nas nossas mãos. Não dá para ficar em casa vendo TV, só reclamando da vida e tentando ganhar mais dinheiro. A gente precisa se encontrar no espaço público.
 
Como vê a disputa entre moradores e skatistas na praça Roosevelt?
 
O assunto é emblemático do nosso desafio de dialogar. O lance é conversar para estabelecer acordos. É assim que se constrói a vida em sociedade.
 
Que lugares conseguiram melhorar por conta desse tipo de acordo?
 
O Morumbi é um dos lugares com mais área verde na cidade. É porque as pessoas falaram: é isso o que a gente quer e vamos lutar para manter assim.
 
Não tem a ver com a população ali ser mais rica e ter mais influência?
 
Sim, mas podemos ter influência se soubermos o que queremos. Se você não sabe o que quer, vem um candidato e você diz: "Acho que ele é o mais preparado".
 
O paulistano não sabe votar?
 
As pessoas ficam nas redes sociais defendendo seu candidato a todo custo. Mas qual é seu comprometimento com o candidato? Se ele faz algo com que discorda, você deveria dizer: "Votei nesse cara e acho um absurdo ele fazer isso".
 
O que SP tem de melhor em relação a outras cidades nesse quesito?
 
São Paulo tem muita competência. Tem gente boa, que tem experiência, habilidade. São Paulo agrega muita gente capacitada para tornar a cidade melhor.
 
E de pior?
 
A gente não constrói uma cidade que recebe bem o outro. Somos fechados, provincianos. As pessoas viajam e dizem: "No exterior é que é bom". O que as comparações fazem é nos apequenar.

Serviço Inadequado da Operação "Tapa Buracos" no Tenório

Texto e Fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra
 




Cidadãos conscientes de sua responsabilidade social  com a comunidade  devem denunciar irregularidades à autoridade envolvida ou à Justiça se for o caso, mas também  não  devem se  omitir quando a administração da Municipalidade  procura cumprir sua missão e tem ações adequadas.

Este foi o caso da operação "tapa buracos", iniciada de imediato, face à urgência por estarmos em plena temporada, com a cidade  cheia de turistas. Esta decisão foi tomada com bom  senso, pois a Avenida Franklin de Toledo Piza, no Tenório, é uma importante via de acesso a três praias muito procuradas, a Praia do Tenório, praia Vermelha do Centro (Vermelhinha) e a praia do Cedro, além de ser também  a única via de acesso de uma região que tem uma quantidade grande de moradores locais.

Entretanto só a boa intenção não basta. No sentido de colaborar com esta gestão que se inicia, como é dever de todo cidadão, alerto a equipe de Mauricio que a operação "tapa buraco" foi feita de maneira totalmente inadequada, pois não só não foram todos os buracos tapados, mas, o mais importante, a qualidade do serviço foi péssima, pois, em menos de uma semana, os buracos voltaram, como mostram as fotos anexas.

Este alerta é para que seja responsabilizada a empresa contratada para tal tarefa ou os funcionários, se a obra foi feita com pessoal próprio da Prefeitura, bem como é imprescindível que a administração municipal acompanhe cuidadosamente os trabalhos e que sejam devidamente fiscalizados.

Prefeitura Recupera Estradas da Região Norte de Ubatuba

Texto: Assessoria Maurício Moromizato


Prefeitura recupera estrada no Ubatumirim que não recebia manutenção desde 2011
A prefeitura de Ubatuba, por meio da Administração Regional Norte, realizou na semana passada a recuperação da estrada rural de acesso à Praia do Canto do Ubatumirim. As chuvas deste início de ano deixaram a via praticamente intransitável, causando problemas para cerca de 130 famílias que vivem na região. A situação ficou ainda pior, pois, segundo os moradores, há mais de um ano a estrada não recebia manutenção por parte das autoridades responsáveis.
Para minimizar os problemas, a Administração Regional Norte, em conjunto com a Secretaria de Obras de Ubatuba, realizou uma operação especial na via. Em dois dias de trabalho, os funcionários conseguiram recuperar diversos trechos da estrada, tornando possível o Trânsito de veículos por toda sua extensão.
“O prefeito Mauricio deixou claro que todos tinham que se desdobrar para minimizar os danos causados à população em função das chuvas e foi isso que fizemos! Conseguimos as máquinas com a Secretaria de Obras e, a partir daí, iniciamos a recuperação. Neste caso específico do Ubatumirim, a situação estava muito ruim, pois, de acordo com a comunidade, a gestão passada não atuava ali desde 2011”, disse o administrador da Regional Norte, Leonildo Rolim, acrescentando que, além da recuperação da estrada de acesso à Praia do Canto do Ubatumirim, a Regional Norte já atuou na manutenção manual das estradas do Puruba e da Almada.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Comprovação da Improbidade de Eraldo Todão Xibiu

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


A imagem acima é prova incontestável da incapacidade, incompetência ou até mesmo conivência com ilegalidades do até então vereador e Presidente da Câmara Eraldo Todão Xibiu. Assinar documentos sem ler é no mínimo inconsequência ou comprovação de ser um mero laranja dos interesses de terceiros.

O Texto da imagem acima se refere a Lei que concedeu ao Parque Trombini o direito de utilização de área de marinha na Avenida Iperoig, região central de Ubatuba - SP. No ínício do texto há expressa referência ao nome de Romerson de Oliveira como Presidente da Câmara de Ubatuba, porém ao final quem assina a Lei é o atual Presidente da Câmara Eraldo Todão Xibiu - PSDC. Ocorre que a data de assinatura é 02 de janeiro de 2013 e o mandato de Romerson de Oliveira terminou em 31 de dezembro de 2012.  Para piorar ainda mais a situação e comprovar a fraude em documento oficial, no Jornal A Cidade de 05 de janeiro de 2012 a publicação fez constar o nome de Romerson de Oliveira como autor da Lei. Se no documento oficial da Câmara  consta o nome e a assinatura de Eraldo Todão Xibiu e apesar de haver o nome de Romerson de Oliveira não há a assinatura do mesmo, fica evidente que houve falsificação de documento público, praticada pelo próprio Eraldo Todão Xibiu ou com o aval do mesmo.


Maurício dá boas vindas às crianças do Programa Interior na Praia

Texto: Assessoria Maurício Moromizato

Nesta segunda feira, cerca de 80 crianças, entre 9 e 11 anos, vindas de Piracicaba e Araraquara, chegaram à Ubatuba para participar do Programa Turismo do Saber – Interior na Praia. O primeiro grupo de 2013 foi recebido de forma especial pelo prefeito Mauricio, na Escola Municipal Prefeito Silvino Teixeira Leite, no bairro Marafunda, onde os jovens ficarão alojados até o dia 18 de janeiro. A maioria das crianças terá a oportunidade de ver o mar pela primeira vez, além de adquirir conhecimento sobre a cultura caiçara ubatubense.
O Programa Turismo do Saber é uma iniciativa do Governo do Estado, e conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Ubatuba. Na programação direcionada às crianças estão previstos passeios até as Praias da Fazenda e Ubatumirim, visitas ao Projeto Tamar e Fundart e ainda uma caminhada pelo Centro histórico e cultural da cidade.
Durante a recepção, que contou com a presença das secretarias de Turismo e Educação, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, o prefeito Mauricio ressaltou que ficou muito feliz com a chegada das crianças e disse que para o próximo ano a cidade já estará bem mais preparada para receber os pequenos visitantes, com a inclusão de mais atividades e passeios culturais na programação.

Governo Publica Lei Que Permite Baratear Conta de Luz

Plano prevê que energia fique 20,2% mais barata a partir de fevereiro. Lei renova concessões e elimina encargos da conta de luz 
 
Fonte | G1 e  Jornal Jurid

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.783, que renova concessões do setor de energia e permite o barateamento da conta de luz dos brasileiros. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do "Diário Oficial da União".

De acordo com cálculos do governo federal, as medidas previstas na lei vão levar a uma redução média de 20,2% na tarifa de energia a partir de fevereiro.

A lei permite ao governo prorrogar, por até 30 anos, concessões de geração (usinas hidrelétricas e térmicas), transmissão e distribuição de energia que vencem entre 2015 e 2017. Em troca, esses concessionários tiveram que aceitar receber, já a partir de 2013, uma remuneração até 70% inferior pelo serviço prestado.

Uma parte da redução na conta de luz vem através dessa medida. A outra vem da eliminação, da conta de luz, de dois dos encargos setoriais incidentes: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral de Reversão (RGR). Já a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será reduzida a 25% de seu valor atual, e assume o custeio de programas contidos nos outros dois.

A energia produzida pelas usinas cujas concessões estão sendo prorrogadas, mais barata por conta do corte na remuneração desses agentes, será transformada em cotas e repartida entre todas as distribuidoras do país. Dessa maneira, segundo o plano do governo, o barateamento na conta de luz vai poder chegar a todos os brasileiros.

Vetos

O texto publicado nesta segunda-feira apresenta seis vetos em relação ao aprovado pelo Congresso. Os vetos dizem respeitos a assuntos técnicos, que não alteram as regras para o barateamento de energia.

Dois deles são relacionados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O primeiro previa que a agência definisse padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem submetidos pelas operadoras. Outro previa que a Aneel definisse atividades acessórias que poderiam ser executadas com terceiros.

Segundo o governo, a razão do veto, nesses casos, ocorre porque os incisos pretendiam atribuir à Aneel "competência estranha à sua finalidade", além de os assuntos já serem tratados em outras legislações, como a trabalhista e a de defesa do consumidor.

Um terceiro veto é com relação à devolução, às operadoras, de montantes arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica que não forem utilizados. Na opinião do governo, a devolução da taxa aos empreendedores "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição", contrariando a Constituição.

Briga

O plano do governo foi aceito por todas as concessionárias atingidas pela medida, com exceção de usinas hidrelétricas administradas pela Cesp, Cemig e Copel, empresas controladas, respectivamente, pelos governos de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

A recusa das três empresas levou o governo a anunciar, em dezembro, que a redução na conta de luz ficaria em 16,7%, menor que os 20,2% previstos anteriormente. E a acusações de que os governos desses estados, controlados PSDB, partido que faz oposição ao governo da presidente Dilma Rousseff (PT), haviam recusado a proposta para prejudicar o plano.

Cesp, Cemig e Copel negam que a decisão seja política. As empresas alegam que se recusaram a participar do plano porque as remunerações e indenizações oferecidas pelo governo para suas usinas eram muito baixas.

Mais tarde, representantes do governo federal informaram que medidas adicionais seriam adotadas para permitir a redução de 20,2% anunciada pela presidente Dilma.

Revisão e novos leilões

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, disse nesta segunda que a revisão extraordinária das distribuidoras de energia, para aplicar a redução de 20,2% nas tarifas cobradas dos consumidores, será votada até o final de janeiro. Segundo ele, está confirmado o início da cobrança mais barata a partir de 5 de fevereiro.

Junto com a revisão extraordinária, disse Hübner, também será definida a cota de energia para cada uma das distribuidoras. Segundo o diretor, antes disso, porém, o governo precisa definir o aporte a ser feito pelo Tesouro para que o barateamento da conta de luz passe de 16,7% para 20,2%.

De acordo com a lei, as concessões que não foram prorrogadas serão licitadas novamente, sob as mesmas regras de agora, ou seja, com remuneração mais baixa pela prestação do serviço.

As atuais concessionárias poderão continuar a frente dos empreendimentos após o vencimento, até que a outra empresa, vencedora do novo leilão, assuma. Se não aceitarem, o governo pode contratar agente para administrá-los durante a transição.

Situação do Parque Trombini Parcialmente Resolvida

Texto: Marcos Leopoldo Guerra




O Parque Trombini está sendo totalmente desmontado e retirado da área de marinha na Avenida Iperoig, apesar da atuação inútil do até então Presidente da Câmara Eraldo Todão Xibiu, que demonstrou não conhecer o Regimento Interno e a Lei Orgânica de Ubatuba, bem como, na melhor das hipóteses, ser um alvo fácil de corruptos.

Muitas questões foram levantadas face a mais essa ilegalidade e imoralidade, da qual participaram vereadores corruptos e nefastos, havendo inclusive informações de que para a criação e aprovação da Lei de autorização de concessão de área pública ao Parque Trombini, houve pagamento em dinheiro aos vereadores. Os supostos crimes praticados pelos vereadores e pelo próprio Trombini deverão ser alvo de futura investigação, cabendo ao Ministério Público tomar as medidas cabíveis à espécie. Há duas preocupações mais imediatas e que deverão ser devidamente apuradas pela Prefeitura de Ubatuba.

A primeira se refere a situação da documentação relativa ao Parque Trombini localizado no terreno particular, de propriedade do mesmo, na Avenida Iperoig em frente a área indevidamente, ilegalmente e imoralmente ocupada. Há que se apurar se os Alvarás de Corpo de Bombeiros e as exigências municipais foram devidamente cumpridas, haja vista que a existência de débitos fiscais impede muitos contribuintes de conseguirem autorizações municipais.  Há seguro para possíveis acidentes? Qual o valor do suposto seguro? Há brigada de incêncio? Quais são os funcionários responsáveis por suposta brigada? Há treinamento dos funcionários para situações emergenciais? Qual o conteúdo programático dos supostos cursos do suposto treinamento? Qual a periodicidade dos supostos cursos de  treinamento?

A segunda preocupação se refere às condições de vida útil dos equipamentos do Parque Trombini, haja vista que a constante montagem  e desmontagem de tais equipamentos podem causar desgastes que prejudicam a segurança dos usuários. Nesse sentido é de fundamental importância que a Municipalidade constate se há manutenção frequente nos equipamentos e qual a vida útil de cada um deles.

De nada adianta dar ingresso gratuito para cranças desavisadas e colocá-las em situação de risco. Do mesmo modo não adianta Moromizato fingir que não viu que há um "Parque de Diversões" instalado na Avenida Iperoig, pois apesar daquele amontoado de ferro velho não se asemelhar a um Parque de Diversões, o proprietário do mesmo pensa de modo diferente e na eventualidade de um acidente tanto proprietários do ferro velho quanto a Municipalidade serão responsabilizados judicialmente.

Tapume Retirado da Rua Guaicurus

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


As imagens acima demonstram que já foram retirados os tapumes que impediam a livre passagem de pedestres na calçada da Rua Guaicurus no bairro do Itaguá - Ubatuba - SP.  É bom saber que o proprietário foi ágil, percebeu o erro e corrigiu a falha, denunciada no sábado pelo Ubatuba Cobra (clique aqui para acessar a matéria).

A situação descrita na denúncia e agora devidamente corrigida é apenas um exemplo do caos que Ubatuba se transformou, basicamente e principalmente, em função do desgoverno de Eduardo Cesar e sua gangue, que incentivou e motivou os cidadãos a agirem de modo ilegal. Se em outras cidades os cidadãos estão sujeitos às Leis, em Ubatuba, às Leis são ignoradas ou, em alguns casos, são alteradas para o atendimento da vontade e dos interesses de um diminuto grupo.

Eduardo Cesar se foi, porém os problemas por ele gerados permanecem em nossa cidade. Mudar a mentalidade e o modo de agir da população é uma das tarefas mais árduas que existem, porém, não é impossível. O poder público não possui estrutura e sequer tempo para fiscalizar todas as situações ilegais em nossa cidade, portanto, cabe a cada um de nós auxiliar nesse papel. Através de um celular com câmara fotografica é possível a qualquer cidadão fazer o seu papel. Muitas vezes o simples ato de fotografar a situação indevida faz com que o autor da ilegalidade a corrija. Em outros casos a divulgação da ilegalidade é suficiente para motivar o responsável a corrigir o problema. Deste modo apenas as situações em que haja relutância em sanar a deficiência, serão alvo de uma atuação mais rigorosa e efetiva da fiscalização e até mesmo da Justiça, se for necessário.

No intuito de limparmos a cidade da sujeira moral deixada por Eduardo Cesar e sua gangue de corruptos, coloco à disposição dos cidadãos uma coluna destinada à divulgação de imagens de situações que devam ser corrigidas. As denúncias poderão ser anônimas, bastando para tal que o autor da mesma crie um e-mail para envio das imagens, indicando o local da irregularidade e a data da constatação. As denúncias serão publicadas e haverá indicação da ilegalidade praticada, bem como será concedido um prazo para saná-la. Caso não haja correção da ilegalidade todo material da denúncia será encaminhado para a Municipalidade, ou ainda, se necessário e conforme o caso, para o Ministério Público, podendo também serem acionadas Associações com poderes de defesa dos interesses difusos e coletivos, as quais podem impetrar Ação Civil Pública, fazendo assim às vezes do Ministério Público. 

O e-mail para a apresentação de denúncias é ubatubacobra@gmail.com

Prefeitura Inicia Cadastramento de Pescadores para o Uso do Mercado de Peixes

Texto: Assessoria Maurício Moromizato

A prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento, iniciou no último dia 11 o cadastramento de pescadores que desejam utilizar o Mercado de Peixes para comercializar seus pescados durante o período de 2013. Os interessados têm até o dia 28 de fevereiro para comparecer à sede da Secretária, das 8h às 17h, com a documentação necessária. Após esta data, quem não tiver se cadastrado e pago a taxa anual não poderá utilizar o local para a venda de seus produtos. Pescadores artesanais que utilizam canoas são isentos da taxa.
 
Os interessados devem ser pescadores atuantes no município e possuir, no máximo, duas embarcações. Os documentos necessários para o cadastramento são: cópia da Carteira de Pescador MPA; cópia do RG, CPF, Atestado de Saúde Ocupacional, 1 foto 3x4 e comprovante de residência do pescador; além do comprovante de pagamento referente ao ano de 2012 e alvará de funcionamento, no caso dos comerciantes. Caso haja ajudantes, é preciso levar os seguintes documentos: 1 foto 3x4, cópia de RG e CPF, atestado de saúde e comprovante de residência. Também é preciso levar os documentos das embarcações: número do Registro Geral da Pesca ou canoas e título das embarcações.
 
A Secretária de Agricultura, Pesca e Abastecimento fica na Praça 13 de Maio, Centro. Mais informações pelo telefone 3833 3500.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Mensagem do Presidente do TJSP Dirigida aos Servidores


Prezados Servidores:

            Como sabido, tenho combatido, incansavelmente, o assédio moral interno. Tenho, ainda, feito de tudo para prestigiar o servidor. No entanto, não tenho visto com bons olhos as inúmeras reclamações do tratamento de servidores em relação ao público. Sei que se trata de uma minoria. Mas, o Judiciário de SP tem um nome por zelar. Nossa razão de existir é o jurisdicionado. Faço tudo que eu posso pelos funcionários. Mas, vou exigir também. A mão é de duas vias. Agradeço a todos que têm cumprido seu dever. Bom domingo!  
                    
  Ivan Sartori
                           Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
        Comunicação Social TJSP – Presidência (texto) / LV (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

TJSP Mantém Condenação de Ex-Vereador Por Improbidade

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador da cidade de Marília, Amadeu de Brito, e o motorista José Carlos da Silva por improbidade administrativa.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que Amadeu pediu autorização, carro oficial e dinheiro público da Câmara Municipal para realizar uma viagem a São Paulo em 2002, que não aconteceu nos moldes declarados. No entanto, teriam se apropriado do dinheiro e apresentado falsa prestação de contas.

“Amadeu foi responsável pela decisão de manter a viagem, apesar de sua repentina impossibilidade de ir, com a consequente requisição de reembolso das despesas correspondentes, que deixaram de ter finalidade pública a partir do momento em que não serviram para possibilitar a participação do vereador em evento da Assembleia Legislativa paulista. José Carlos cumpriu ordem nitidamente ilegal e, consequentemente, participou da fraude, inclusive com a apresentação de comprovantes para o reembolso”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.

Os réus foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos, além de multa. Para Amadeu, a Câmara manteve o valor fixado na decisão de primeiro grau - dez vezes sua remuneração em 2002.

Para José Carlos, a multa foi reduzida de dez para duas vezes seu salário. “O motorista sentiu-se coagido a cumprir a determinação e depois calar-se a respeito. Embora isto não retire a ilegalidade da conduta, impõe a fixação de pena em patamares inferiores aos da autoridade que ordenou a ilicitude”, disse Aliende Ribeiro.

O julgamento do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Viotti.

 Apelação nº 0004211-18.2003.8.26.0344

 Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

domingo, 13 de janeiro de 2013

Caraguatatuba Adota Sistema Pioneiro de Iluminação Pública

Fonte: Portal de Caraguá (http://portaldecaragua.com.br/) 

Caraguatatuba ganhará nos próximos anos um sistema de iluminação pública considerado pioneira no Brasil.
 

Por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), a cidade irá gerar, em um prazo de até cinco anos, sua própria energia por meio de fontes renováveis e também substituirá as lâmpadas convencionais por luminárias com tecnologia LED.
 

Além do aspecto ecológico, as medidas garantem mais economia e melhor iluminação pública, com lâmpadas mais duráveis.
 
A concorrência da concessão do serviço público foi homologada na última sexta-feira (21) e logo no início de 2013, após a assinatura do contrato, o consórcio vencedor terá 30 dias para iniciar os trabalhos na cidade.
 

O consórcio Caraguá Energia Sustentável é formado pelas empresas Agnys Energia Ltda (empresa líder), Construtora Ferreira Guedes e Trail Infraestrutura.
 

O contrato, de R$ 128,5 milhões, prevê a instalação da tecnologia LED em todos os postes e prédios públicos de Caraguatatuba.
 

A opção pela tecnologia é justificada pela economia que será gerada pelo consumo e pela durabilidade das lâmpadas.
 

“As lâmpadas de LED trazem redução de consumo entre 50 e 70% das que são usadas atualmente.
 

A durabilidade também é maior. Chega a ser 26 vezes mais durável do que as convencionais. Se dura mais, queima menos e isso garante melhor iluminação pública e segurança aos moradores”, explica Fernando Almeida, diretor da Agnys.
 

O aspecto ecológico da lâmpada também foi levado em consideração na escolha.
 

“Ecologicamente é a melhor opção. Não tem chumbo, não utiliza vapor de mercúrio e metais pesados que são emitidos pelas lâmpadas convencionais. Considerando que é uma cidade litorânea, esses poluentes poderiam ir parar no mar, nos mangues, etc. Além disso, não atrai insetos”, diz.
 

Ainda segundo Almeida, 30% dos postes de Caraguatatuba terão painéis solares, o que garante, em caso de um apagão, que a iluminação continue funcionando. As medidas irão garantir grande economia para a Prefeitura.
 

“Haverá não apenas a modernização na iluminação pública com a tecnologia LED, mas principalmente eficiência e economia”, explica a procuradora do município Maia Soares Bisan.
 

Além da inovação na gestão energética, a cidade de Caraguatatuba também irá cumprir uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece que todos os ativos de energia passam a ser da responsabilidade dos municípios até o início de 2014.
 

O Consórcio Caraguá Energia Sustentável deve cuidar da planilha de investimentos para obter o retorno financeiro dentro do cronograma previsto. A empresa paga a concessionária de energia elétrica e passa a buscar eficiência para obter lucro.
 

A concessão para o serviço público é de 25 anos.

  • Para garantir economia e melhor serviço, a prefeitura e o consórcio acordaram  metas:
- redução acima de 50% no consumo médio de energia elétrica em até 36 meses;
- redução mínima de 45% no consumo médio de energia elétrica em três anos;
- migração de todas as redes de iluminação pública para a tecnologia LED em quatro anos;
- instalação de lâmpadas de LED em todos os prédios públicos municipais nos próximos seis anos;
- uso de energia elétrica unicamente proveniente de fontes renováveis em até 60 meses;
- eliminação em até seis anos da possibilidade de fuga para a atmosfera do poluente mercúrio;
- implantação em até 12 meses de programa de controle de qualidade;
- neutralização de 100% das emissões de gases de efeito estufa pelo uso de energia elétrica;
- implantação de plano de manejo e destinação dos resíduos e equipamentos em desuso com descarte sem a possibilidade de derramamento de substâncias nocivas ao meio ambiente.


  • Números
Atualmente, a Prefeitura de Caraguatatuba gasta R$ 550 mil por mês com energia elétrica e manutenção da rede.
 

Ao todo, 165 imóveis públicos foram visitados e avaliados tecnicamente.
 

Neles, existem 16.827 pontos de iluminação, 273 aparelhos de ar condicionado, 1.535 ventiladores de teto, 7.156 tomadas de energia e 408 chuveiros elétricos.
 

Quanto à iluminação pública, houve análise técnica sobre dados de rede referentes aos 15.999 pontos do município.
 

O Consórcio Caraguá Energia Sustentável receberá R$ 464 mil pelo serviço mensalmente.
 

O consórcio pretende investir R$ 35 milhões no município nos sete primeiros anos de contrato. 
 
Em cinco anos a empresa planeja construir uma usina de energia solar com cinco megawatts de potência.