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segunda-feira, 17 de março de 2014

Tribunal de Contas Julgou Repasses de Eduardo Cesar à Santa Casa de Ubatuba


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme publicação do Diário Oficial de 12 de março de 2014, o Tribunal de Consta do Estado de São Paulo, cumprindo o que é de sua competência, julgou repasses, de 2008, da Prefeitura de Ubatuba - gestão do prefeito Eduardo de Souza Cesar, para a santa Casa de Ubatuba. Abaixo a decisão que culminou com a aprovação dos repasses:
TC-775/014/10
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Entidade(s) Beneficiária(s): Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Responsável(is): Eduardo de Souza César (Prefeito), Clíngel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde) e Jair Antonio de Souza (Gestor Administrativo e Financeiro).
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga em 26-11-10.
Exercício: 2008.
Valor: R$4.167.130,68.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 18 de fevereiro de 2014, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, bem como dos Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar regular a prestação de contas do Convênio, relativa ao exercício de 2008, com a respectiva quitação dos responsáveis e recomendação à Origem.

Fica autorizada aos interessados vista e extração de cópias dos autos, no Cartório da Conselheira Relatora, observadas as cautelas legais.

Presente o Dr. José Mendes Neto, DD. Representante do Ministério Público de Contas.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Omissões de Eduardo Cesar Ainda São Alvo do Tribunal de Contas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Apesar da "administração" de Eduardo Cesar, em Ubatuba, finalmente ter acabado, a população de nossa cidade ainda sofrerá com as consequências de um período onde os desmandos e a corrupção passaram a ser objetivos a serem conquistados à cada dia.

O descaso com o dinheiro público não poupou sequer áreas prioritárias e fundamentais, como a Saúde. A Santa Casa de Ubatuba passou de entidade que necessitava de recursos para meio de encobrir desvios, apadrinhar inúteis e favorecer vereadores medíocres e corruptos.

CPIs foram barradas por vereadores incompetentes como Gerson Biguá, Americano e Frediani. Nem mesmo as graves e bem fundamentadas dnúncias do então vereador Ricardo Cortes tiveram êxito e mais uma CPI foi abortada. Ocorre que na vida, diferentemente da política, ou melhor politicagem, o tempo não apaga absolutamente nada, sendo que as consequências das ações e omissões terão início cedo ou tarde.

Uma leitura atenta ao despacho abaixo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, oferece indícios do que poderá ocorrer, em função da não apresentação de notas e demais documentos  no TC 370/014/12 que verifica o convênio entre Santa Casa de Ubatuba e Prefeitura Municipal de Ubatuba, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões). Cabe a atual Provedoria da Santa Casa de Ubatuba ficar atenta e acompanhar atentamente essa prestação de contas, haja vista que caso não existam justificativas plausíveis, poderá, até mesmo, serem suspensos novos repasses ao único hospital de Ubatuba. 
  
PROCESSO: TC-000370/014/12

ÓRGÃO CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Ubatuba
RESPONSÁVEIS: Eduardo de Souza César (Prefeito)
Clingel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde)
ENTIDADE CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba
RESPONSÁVEL: Neilton Nogueira de Lima (Administrador Provisório)
MATÉRIA: Convênio com Entidade do Terceiro Setor
VALOR: R$ 9.000.000,00
EXERCÍCIO: 2011
OBJETO: Programa de parceria para assistência médica, hospitalar e ambulatorial
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14)

A instrução dos autos indica que não foram apresentadas as notas dos empenhos vinculados ao convênio em exame e que a declaração de utilidade pública da entidade beneficiária está vencida desde 30/04/2007.

Nessas condições, assino novamente o prazo de trinta dias à Prefeitura Municipal de Ubatuba e à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba para que apresentem as justificativas e documentos cabíveis, nos termos dos artigos 29 e 91, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93.

Esclareça-se que o não atendimento, no prazo fixado, ensejará a aplicação das sanções preconizadas no artigo 101 e seguintes da referida Lei Orgânica.

Autorizo vista e extração de cópias, que deverão ser feitas no Cartório, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

Voltem os autos pela ATJ e MPC.

Ao Cartório.

GC, em 01 de abril de 2013.

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Vereador Ricardo Cortes Denuncia Administração Eduardo Cesar ao GAECO

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na sessão de ontem da Câmara Municipal de Ubatuba, Ricardo Cortes, vereador e Presidente do DEM de Ubatuba, leu a íntegra de sua denúncia protocolada no GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, em função de sua insatisfação com os rumos dados a CPI da COMTUR, que deixou de colher depoimentos extremamente importantes, como os de Eduardo de Souza Cesar, Clingel Frota,  dos membros do Conselho da COMTUR e até mesm de diretores da Santa Casa de Ubatuba, onde parte do dinheiro da COMTUR foi depositado.

O GAECO é um grupo de atuação especial  criado pela  Procuradoria Geral de Justiça  em   1995,  que tem como função básica o combate a organizações criminosas e se caracteriza pela atuação direta dos Promotores  na prática de atos de investigação, diretamente ou em conjunto com organismos policiais e outros organismos.

Finalmente parece que os cidadãos de Ubatuba encontraram um vereador e Presidente de Partido, que demonstra ter entendido que há muito mais por traz da incompetência da administração Eduardo Cesar. Na realidade Ubatuba está no caos atual graças a quadrilha instalada em nosso município, chefiada por Eduardo Cesar, onde os mais variados mecanismos são utilizados para o desvio de recursos públicos.

Abaixo a íntegra da denúncia do vereador Ricardo Cortes ao GAECO:


"Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo
A/C.: GAECO

REF.:  APURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM UBATUBA


Excelentíssimos Senhores Promotores,

Na qualidade de vereador e cidadão do município de Ubatuba, venho através desta denunciar sérias e graves condutas, realizadas por agentes públicos, que fazem supor a existência de um grupo de pessoas, agindo em conjunto e em comum acordo, no intuito de praticarem diversos atos caracterizados como crime, entre eles o tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, entre outros que poderão ser apurados.

Em 11 de setembro de 2012 propus a instalação de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, para a apuração de situações que envolviam o desvio de recursos da COMTUR – Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba, em especial o depósito de valores da empresa em conta particular de pessoa física.

Com a coleta de depoimentos pela CPI, a situação que aparentava ser grave, demonstrou ser muito pior, ao ponto de ser possível depreender, que na prática, há um grupo de pessoas que se utilizam da função pública para os mais diversos tipos de ilegalidade, que culminam com o desvio de dinheiro público. Destaca-se que muitos dos agentes públicos que estão envolvidos com a COMTUR atuam ou já atuaram em outras empresas ou Secretarias ligadas direta ou indiretamente a Prefeitura de Ubatuba.

Apesar de eu ser vereador, ex presidente da Câmara, Presidente do Diretório do DEM de Ubatuba e médico, me vejo com as mãos atadas com relação à possibilidade de uma apuração mais pormenorizada das ações criminosas que foram e continuam sendo praticadas em Ubatuba. A CPI está em fase de conclusão de seus trabalhos e inexistiram depoimentos essenciais como o do prefeito Eduardo de Souza Cesar, que atuava na prática como mandante das ilegalidades, conforme demonstram muitos dos depoimentos. Do mesmo modo a CPI deveria ter intimado para depor os membros do Conselho da COMTUR, bem como Clingel Frota (ex secretário de saúde e chefe de gabinete da prefeitura) e responsáveis pelo financeiro da Santa Casa de Ubatuba que teve depósitos da COMTUR efetuados em sua conta bancária.

Em função do exposto e principalmente face aos depoimentos que anexo a presente, solicito que sejam tomadas as devidas providências para a apuração e investigação das condutas criminosas praticadas em Ubatuba, pois a situação da COMTUR parece ser apenas uma das empresas utilizadas pelo grupo criminoso para desviar dinheiro público.

Nestes Termos,

Aguardo Deferimento,


São Paulo, 11 de dezembro de 2012.


RICARDO CORTES"

Vereador

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Santa Casa de Ubatuba Deixou de Ser Considerada de Utilidade Pública Desde 2007

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme despacho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial de 08 de dezembro de 2012, a Santa Casa de Ubatuba está com sua declaração de utilidade pública vencida desde 30 de abril de 2007.

De acordo com o SEBRAE a declaração de utilidade pública pode assim ser conceituada:

"A Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento pelo Poder Público, de que uma entidade civil presta serviços, de acordo com o seu objetivo social, de interesse para toda a coletividade.
 
O pedido de concessão da Declaração de Utilidade Pública deve ser feito nas três esferas do Poder Público: federal, estadual e municipal.
 
A obtenção da Declaração de Utilidade Pública é requisito para a concessão do Certificado de Entidade com Fins Filantrópicos, determinado pela Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 7.237, de 20 de julho de 2010.
 
No âmbito federal, os requisitos e procedimentos para a obtenção desta Declaração estão previstos na Lei 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961."
 O Ministéri da Saúde apresenta o seguinte conceito para o Hospital Filantrópico:

"É o que integra o patrimônio de pessoa jurídica de direito privado, mantido parcial ou integralmente por meio de doações, cujos membros de seus órgãos de direção e consultivos não sejam remunerados, que se proponha à prestação de serviços gratuitos à população carente em seus ambulatórios, reservando leitos, de acordo com a legislação em vigor, ao internamento gratuito, organizado e mantido pela comunidade e cujos resultados financeiros revertam exclusivamente ao custeio de despesa de administração e manutenção."
É de se concluir que a Santa Casa de Ubatuba, por não ter renovado sua declaração de utilidade pública, vencida desde 30 de abril de 2007, deixou de receber doações, haja vista que a possibilidade de haver desconto no imposto de renda, sobre doações efetuadas, somente é válido quando tais doações são destinadas a entidades que possuam a declaração de utilidade pública.

Como se não bastasse, a Santa Casa de Ubatuba, também não pode ser considerada filantrópica, pois sem a declaração de utilidade pública não há como o certficado ser obtido. Esse é o presente que o corrupto, nefasto, incompetente e imoral Eduardo de Souza Cesar deixou para Ubatuba. Importante citar que muitas dessas barbaridades e ilegalidades que fizeram com que a Santa Casa de Ubatuba chegasse ao ponto que chegou, tiveram a anuência do igualmente corrupto, nefasto, incompetente e omisso promotor de justiça Jaime Meira do Nascimento Junior. Abaixo a íntegra do despacho do Tribunal de Contas:
"PROC: TC-370/014/12.ÓRGÃO CONVENENTE: 

Prefeitura Municipal de Ubatuba.

RESPONSÁVEIS: Eduardo de Souza César (Prefeito).Clingel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde)

ENTIDADE CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

RESPONSÁVEL: Neilton Nogueira de Lima (Administrador Provisório)

MATÉRIA: Convênio com Entidade do Terceiro Setor.VALOR: R$ 9.000.000,00EXERCÍCIO: 2011.

OBJETO: Programa de parceria para assistência médica, hospitalar e ambulatorial.

INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14)

Cuidam os autos do Convênio que a Prefeitura de Ubatuba firmou com a Santa Casa de Misericórdia daquele Município, visando à cooperação mútua dos participantes no desenvolvimento de um programa para a Saúde, objetivando a assistência médica, hospitalar e ambulatorial. O ajuste, celebrado em 31/10/2011, tem prazo de 60 meses e valor anual estimado em R$ 9.000.000,00; sendo R$ 3.302.321,04 de origem federal e R$ 5.697.678,96, municipais.
 
Na instrução da matéria, a Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14) manifestou-se pela regularidade do convênio. Todavia, consignou em relatório (fls. 150/153) que não foram apresentadas as notas de empenhos ajustadas e que a declaração de utilidade pública da entidade beneficiária está vencida desde 30/04/2007. Por seu turno, Assessoria Técnica Jurídica pugnou pela notificação dos interessados (fls. 156), no que foi seguida por sua Chefia (fls. 157) e pelo Ministério Público de Contas (fls. 158).Nessas condições, acolho a proposta dos órgãos opinativos, assino à Prefeitura Municipal de Ubatuba e à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba o prazo comum de 30 dias para que apresentem as justificativas e documentos cabíveis, nos termos do art. 2º, inciso XIII, da  LC-709/93. Esclareça-se que o não atendimento, no prazo fixado, ensejará a aplicação das sanções preconizadas no artigo 101 e seguintes da referida Lei Orgânica.Autorizo vista e extração de cópias, que deverão ser feitas no Cartório, observadas as cautelas de estilo."

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Cai o Secretário de Saúde de Ubatuba Clingel Frota

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Com quase dois meses de atraso finalmente para a alegria de todos Clingel Frota finalmente foi retirado da função de Secretário de Saúde. Quem assume a Secretaria de Saúde é Solange que foi indicada pelo Secretário Haroldo. Clingel assume a Chefia de Gabinete e leva com ele a derrota de sequer ter obtido êxito na indicação de Neilton como seu sucessor na Saúde, pois Neilton recusou.

Dizem que Eduardo Cesar, até então prefeito, adiou a decisão de afastar o Clingel em função de minha matéria "O Início do Fim de Clingel Frota em Ubatuba", acreditando que com o adiamento minha credibilidade fosse abalada. Essa semana com a possibilidade de abertura de uma CPI da Saúde parece que a situação ficou insustentável e a incompetência de Clingel foi superior ao ego de Eduardo.

Minhas expectativas com relação a essa tal de Solange são nulas pois até que me provem o contrário sua experiência e formação na área de Saúde inexistem. Seria muito útil que Eduardo Cesar, Haroldo e Solange verificassem a Constituição do Estado de São Paulo antes de ir colocando qualquer um na Secretaria de Saúde. Esclareço ao desatento e incompetente Eduardo Cesar que não basta ler a Constituição Estadual haja vista que a mesma não é de cumprimento opcional e sim obrigatório.

sábado, 16 de junho de 2012

Irregularidades em Equipe da Saúde da Família em Ubatuba e a Suspensão de Recursos

MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
GABINETE DO MINISTRO
 
PORTARIA No- 1.232, DE 14 DE JUNHO DE 2012
 
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
 
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
 
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
 
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio de 2012, do Município de Ubatuba (SP), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas por ocasião do Relatório de Demandas Especiais oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte do profissional médico vinculado à Equipe de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
 
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sexta-feira, 27 de abril de 2012

O Início do Fim de Clingel Frota em Ubatuba

Por Marcos leopoldo Guerra
Segundo fontes a cabeça de Clingel Frota - secretário da saúde foi pedida e Eduardo Cesar gentilmente a entregou. No dia 02 de maio Clingel deverá assumir uma chefia de gabinete, cessando assim, ao menos em tese, suas nefastas influências na Santa Casa de Ubatuba. Ainda com relação a Secretaria de Saúde, a mesma fonte afirma que Neiton Nogueira de Lima (superintendência de proteção a saúde) teria sido convidado para assumi-la mas não aceitou.

Na realidade sempre que há algum problema sem solução parece que o nome escolhido para assumir o caos é o de Neilton. Já foi assim na Santa Casa de Ubatuba e agora o mesmo ocorre na Secretaria de Saúde. O fato de Neiton se recusar a assumir tanto a Santa Casa quanto a Secretaria de Saúde demonstra que a situação é bem pior do que possamos imaginar.

O mais interessante é que coincidentemente sempre que os Vereadores falam em CEI ou CPI da Saúde cabeças começam a rolar imediatamente. Foi assim que caiu Mara Cibele Franhani ex diretora administrativa da Santa Casa de Ubatuba e parece ser assim com Clingel. Se somente a intenção de investigar e fiscalizar possui todo esse poder imaginem o que aconteceria se as investigações e fiscalizações se concretizassem!

Já que esta nefasta e incompetente administração é um caos e mais cabeças deveriam rolar, talvez fosse o momento dos vereadores criarem CEIs e CPIs para cada uma das Secretarias. CEI ou CPI do jurídico para localizar os piratas e as piratas que se travestem de procurador, CEI ou CPI do meio ambiente para saber por que Cristiane Gil não fiscaliza as antenas de celular em Ubatuba, etc....

terça-feira, 28 de junho de 2011

Concordo Plenamente com Eduardo Cesar

Nada como um dia após o outro para que as pessoas possam refletir melhor chegando, até mesmo, em um denominador comum. Finalmente eu e Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, temos um mesmo modo de pensar sobre o município, a política e a administração atual.

Graças ao facebook houve tempo suficiente para que algo de útil pudesse aparecer. Abaixo o texto de Eduardo Cesar:
Eduardo Cesar
olá lenadro, já ganhei dois e estou a ponto de ganhar vários outros processos dessa criatura, ele tem algo pessoal e vive difamando, diminuindo e criando mendtiras não só a minha pessoa, mas a toda minha equipe, é facil saber que se houvesse algum fundamento um décimo do que ele fala eu não seria mais prefeito e ainda estaria preso, e junto comigo quase toda minha equipe, sendo assim leandro acho que temos sim que debater e continuar lutando para melhorar cada vez mais nossa cidade, mas com pessoas que tenham equilibrio e argumentem com a verdade, para finalizar graças a denuncias infundadas dessa criatura minha vida e de minha família foi totalmente vasculhada, minhas contas bancarias, imposto de renda, telefones, enfim nada há sigilo, que bom seria se todos os políticos agissem assim, após tudo isso nada foi encontrado de errado, e ele o denunciante parte agora para agressões gratuitas só me resta orar pela vida dele. (grifo nosso)



A frase de Eduardo de Souza Cesar é muito esclarecedora e confesso que eu mesmo não a teria proferido de melhor forma. Dada a importância da frase e na certeza que Eduardo Cesar deve ter dispendido horas de seu precioso tempo para elaborá-la, em sinal de respeito, vou tomar a liberdade de repetir a mesma com o devido destaque que merece:

"é facil saber que se houvesse algum fundamento um décimo do que ele fala eu não seria mais prefeito e ainda estaria preso, e junto comigo quase toda minha equipe" (Eduardo de Souza Cesar)

Gostei muito de saber que Eduardo Cesar considera que as ações e omissões, por mim denunciadas, são extremamente graves, podendo até mesmo resultar em prisão de quem as pratiquem. Se Eduardo Cesar não se incomodar, gostaria apenas de refletir um pouco mais sobre a possibilidade de prisão para agentes públicos ou agentes políticos que tenham praticado apenas 10% dos desmandos.

Acho muito bom saber que Eduardo Cesar é uma pessoa que acredita que desmandos e desvios de conduta funcional devam ser exemplarmente punidos. Resolvida a primeira parte vamos ao que realmente interessa. Abaixo selecionei apenas alguns fundamentos de minhas afirmações, não sei se os mesmos totalizarão os 10%, desejados por Eduardo Cesar, porque todo dia aparece um desmando novo e, assim sendo, os cálculos tem que ser refeitos:

  1. Nepostismo de Sônia Manzano e René Nakaya, entre outros
  2. Procuradores da prefeitura não concursados
  3. Pagamento mensal à Cruz Vermelha no importe de R$ 50.000,00 sem licitação
  4. Advocacia ilegal de Délcio José Sato
  5. Advocacia ilegal de Clingel Frota
Se Eduardo Cesar prometer não ficar muito chateado e se tiver um tempinho disponível, gostaria que o mesmo citasse quais são os dois processos que ele alega ter ganho contra minha pessoa. Não sei se Eduardo Cesar, através de alguma informação privilegiada, tomou conhecimento de supostas vitórias que ainda não foram publicadas ou se é apenas mais uma das trapalhadas de Eduardo e seus advogados. Solicito por fim que Eduardo esclareça o que ganhou, ou seja, quais foram minhas supostas condenações.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Coletividade Não Pode Ser Privada do Direito à Informação

Recurso visava impedir jornalista de publicar infomações sobre delegado

Fonte | TJAL - Jornal Jurid

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima negou seguimento a recurso interposto por delegado da Polícia Civil de Alagoas que buscava impedir jornalista de publicar em seu blog informações ou manifestar opiniões, direta ou indiretamente, sobre sua pessoa. De acordo com o desembargador, a proibição implicaria privação da coletividade ao direito de informação, o que é vedado pela Constituição Federal.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), no Diário de Justiça Eletrônico, mantém posicionamento adotado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Maceió, que rejeitou liminar requerida pelo delegado de Polícia Civil, Belmiro Cavalcante de Albuquerque Neto, nos autos da ação de indenização por danos morais movida contra o jornalista Odilon Rios.

Deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista nos artigos 5º, IX, e 220, § § 1º e 2º da Constituição Federal, notadamente porque o autor, ora agravante, é pessoa pública, integrante dos quadros da segurança pública do Estado de Alagoas”, declarou Estácio Gama, ressaltando, na hipótese, o interesse público das notícias veiculadas.

Na análise do recurso, o desembargador ponderou sobre dois princípios constitucionais, a liberdade de informação e inviolabilidade da vida privada, e assim definiu que o primeiro deveria prevalecer sobre o segundo, no caso. Para Estácio Gama o conteúdo das informações veiculadas não ultrapassou os limites da razoabilidade, como ficou evidenciado na decisão de primeira instância.

A Constituição Federal de 1988, do mesmo modo que garante o direito à livre expressão do pensamento da comunicação, independentemente de censura ou licença, sem nenhuma restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, também assegurou o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra e à imagem das pessoas, de que por ventura seja vítima o cidadão”, justificou o desembargador.

O caso

O delegado de Polícia Belmiro Cavalcante ingressou com ação de indenização por danos morais contra o jornalista Odilon Rios, alegando que o réu teria veiculado em seu blog matérias de conteúdo ofensivo a sua honra e imagem. Requereu liminar para que o jornalista se abstivesse de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta sobre sua pessoa, mas o pedido foi rejeitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, onde tramita o processo.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o delegado recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Estácio Gama negou seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade, diante da impropriedade da tese jurídica apresentada pelo agravante.

Agravo de Instrumento nº 2011.003369-4


NOTA DO EDITOR:

Em Ubatuba incompetentes como Eduardo de Souza Cesar, Marcelo dos Santos Mourão, Clingel Frota e Jaime Meira do Nascimento Junior ainda não perceberam que, por serem agentes públicos ou políticos, suas ações e principalmente omissões são de interesse público.

Ações Judiciais mal elaboradas ou feitas com o único intuito de tentar me calar não surtiram efeito, mesmo porque não tenho medo de incompetentes contumazes como os já citados.  Trabalhem é façam juz aos salários recebidos, por sinal, pagos pela população.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

A Lentidão da OAB de Ubatuba


Quase um ano após eu ter dado entrada na representação à OAB, face a Clingel Antonio da Frota, recebi a carta acima informando que a representação foi encaminhada para o Tribunal de Ética e Disciplina de São José dos Campos.

Em função da demora é possível supor que ou a OAB - Ubatuba possui um número imenso de representações contra seus associados ou é mais um caso de ineficiência e incompetência que favorece e incentiva a impunidade.

Abaixo parte do texto da representação por mim elaborada:

"Ubatuba, 28 de abril de 2010


À
OAB SP -  subseção Ubatuba


REF.: REPRESENTAÇÃO FACE A CLINGEL ANTONIO FROTA


Prezados,


Clingel Antônio Frota, OAB-SP 258.881, inscrito nos quadros da Ordem em 15 de maio de 2007, possui, em Ubatuba, na vara cível, quatro processos (doc 001) onde seu nome aparece como patrono de uma das partes. Clingel Antônio Frota é, atualmente, secretário da Saúde de Ubatuba e creio que o exercício da advocacia seja incompatível com tal cargo ou função.

Independentemente da preliminar de incompatibilidade com o exercício da profissão, prevista no estatuto da OAB, temos, para o indivíduo em questão, uma situação muito mais grave. Conforme sítio da OAB-SP (doc 002), Clingel Antônio Frota está inativo por licença. Fica evidente, portanto que a atuação, na advocacia, de Clingel Antônio Frota é ilegal, imoral e constitui inclusive falsidade ideológica.

Se Clingel Antônio Frota está sob licença é bem provável que o mesmo não recolha as anuidades da OAB-SP. Como se não bastasse todos os seus atos em processo são nulos (doc 003). São pessoas como Clingel Antônio Frota que denigrem a imagem de toda uma classe profissional, fazendo com que a sociedade os repudie. Clingel Antônio Frota deve ser banido da classe dos advogados, por demonstrar total desrespeito a seus pares, às Leis que regem e regulam a profissão e a instituição OAB como um todo. Clingel Antônio Frota coloca, ainda, em risco todo um sistema processual em função das nulidades por ele provocadas."