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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

CNJ Recomenda Prioridade nos Julgamentos de Casos de Abuso e Tortura Contra Crianças

Recomendação visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da celeridade e da duração razoável do processo 
 
Fonte | CNJ

Os juízes criminais receberam recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instruírem com celeridade e julgarem, no prazo de um ano, ações penais que tratem de crimes de abuso, exploração sexual, tortura e maus-tratos contra crianças e adolescentes. O pedido de prioridade na resolução desses processos consta na Recomendação n. 15/2014, publicada na última semana, no Diário de Justiça Eletrônico.

Os processos físicos deverão ser identificados com tarja apropriada na capa, e os processos eletrônicos terão que receber destaque. Todas as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos estados serão oficiadas pelo CNJ para fiscalizar o efetivo cumprimento da recomendação.
 
Fundamentação

A recomendação visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da celeridade e da duração razoável do processo. Busca também evitar as consequências negativas para a vítima e sua família na demora na instrução e julgamento dos processos relativos a casos de abuso, exploração sexual, tortura e maus-tratos.

O novo normativo atende ainda os compromissos assumidos na Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, subscrita pelo CNJ em 2012. Entre eles, está a mobilização de esforços para aumentar a celeridade e efetividade do encaminhamento de denúncias, da investigação, de processos e julgamento dos crimes de violência sexual, além de tráfico de crianças e adolescentes.

terça-feira, 4 de março de 2014

Tribunais Adotam Medidas de Proteção à Criança Durante o Carnaval

Presença de responsáveis é uma das determinações 
 
Fonte | Migalhas
 
Alguns tribunais adotam medidas específicas para garantir a proteção de crianças e adolescentes durante as comemorações. Na BA, por exemplo, a 1ª vara da Infância e da Juventude estará aberta 24 horas durante o período de Carnaval, com postos de atendimento no Pelourinho, Campo Grande, Estação Rodoviária, Aeroporto e na sede da unidade.

Além disso, crianças devem estar acompanhadas dos pais ou responsável nos circuitos da festa. Nos trios elétricos e carros de apoio será permitida a presença de maiores de dez anos, desde que estejam autorizadas pela vara da Infância.

Em locais com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, o acesso só é permitido com a presença dos pais ou responsável. Nos desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas e eventos os adolescentes (a partir de 12 anos) desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização com firma reconhecida em cartório.

No RJ, a participação de criança em desfile mirim só é permitida para as maiores de cinco anos. Na bateria, só podem participar os menores a partir de seis anos. Quanto aos carros alegóricos, apenas crianças com mais de dez anos.

Em Fortaleza/CE, fica proibida a participação de jovens com até 16 anos, em bailes, boates e discotecas, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis. Nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já no caso dos blocos e escolas de samba infantis, os pais ou responsáveis deverão acompanhar os menores ou autorizar, por escrito, que outras pessoas o façam.

No carnaval capixaba, não é permitida a entrada e a permanência de criança, menor de 12 anos, em bailes carnavalescos, quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo nos bailes infanto-juvenis. Nos desfiles, os responsáveis por sua realização devem estar atentos a crachás ou pulseiras de identificação para as crianças.

No RN, cidades onde ocorrem tradicionais carnavais no Estado editaram portarias para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes nos eventos. As varas da infância nomearam agentes de fiscalização que vão atuar durante todos os dias de Carnaval, a fim de prevenir a ocorrência de ameaças ou a violação dos direitos da população com faixa etária com menos de 18 anos de idade.

Além disso, a Justiça fiscalizará a prática de ato infracional por adolescente em parceria com as polícias Civil e Militar. Os agentes de fiscalização devem identificar as irregularidades e verificar os casos, acompanhando os adolescentes infratores à delegacia ou ao conselho tutelar.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Enfam Abre Inscrições para Curso Sobre Violência contra Crianças e Adolescentes

Iniciativa é pioneira no Judiciário brasileiro
  
Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) / MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

Estão abertas as inscrições para o primeiro curso sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes para a magistratura, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sávio de Figueiredo (Enfam). As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 22 através do site da escola (http://www.enfam.jus.br/violencia-contra-criancas-e-adolescentes-com-enfase-abuso-sexual). A capacitação é uma iniciativa pioneira no Poder Judiciário brasileiro e será realizada na modalidade à distância a partir do dia 25, com duração de quatro semanas.

Desenvolvido por uma equipe multidisciplinar (composta por magistrados, promotores, pediatras, psicólogos e assistentes sociais), o curso oferece capacitação a juízes sobre as especificidades dos crimes contra crianças e adolescentes e, sobretudo, orientação sobre como conduzir os processos para não expor as vítimas a novos traumas. Ele foi dividido em quatro módulos e abordará, além da jurisprudência, aspectos psicológicos (como as consequências do abuso sexual e as repercussões da violência e do trauma sexual) e diferenciação de conceitos e definições dos crimes (como abuso, exploração sexual e pedofilia, maus tratos e abuso sexual intrafamiliar).

Para a diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, é fundamental que a magistratura esteja adequadamente preparada para lidar com o terrível fenômeno da violência, principalmente a sexual, contra as crianças e jovens. “Não são processos simples de serem conduzidos e julgados. Por isso, recorremos a profissionais de várias áreas para desenvolver esse curso. Trata-se de um tema que vai além das questões legais e, por isso, necessita de cuidados especiais.”

Os magistrados inscritos também terão aulas sobre a história social da infância, aspectos jurídicos de proteção de criança e do adolescente, denúncia criminal e indenização na esfera criminal.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Mais Sobre Tortura de Crianças em Ubatuba, ONG Aldeias Infantis SOS Brasil e FUNDAC

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Há pessoas que realmente não possuem a menor noção da realidade e imaginam que podem me intimidar com e-mails desprovidos de valor legal, cujo teor e embasamento apenas demonstram a falta de conhecimento técnico de quem os escreveu.

Aloísio da Silva Lopes Júnior, suposto advogado de um suposto escritório denominado Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados, me enviou um e-mail, que aparenta, pelo teor, que o mesmo não tenha  apreciado muito meu texto intitulado "Com Sônia Bomfim Crianças Terão um Mau Fim em Ubatuba". Não conheço Aloísio e sequer sei se o mesmo existe, de qualquer modo independente desta situação, esclareço que não dou a mínima para o fato dele gostar ou não de meus textos. Ocorre que se Aloísio tivesse parado por aí não estaria perdendo meu tempo, que é bastante escasso, para responder a alguém que imagina que sua opinião e gosto pessoais possam me ser úteis.

Antes de eu tecer meus comentários sobre o efetivo teor do e-mail de Aloísio, sou obrigado a citar as seguintes preliminares:

Acho no mínimo estranho e bastante impróprio que quem alega ser advogado ou ainda fazer parte de um suposto escritório de advocacia fale de si próprio na terceira pessoa. A utilização de frases como: "observamos algumas questões", "Repudiamos a condenação pública" e "podemos citar o caso" é totalmente inapropriada quando ao final Aloísio utiliza a primeira pessoa na frase: "Por fim, coloco-me a inteira disposição para prestar". A utilização da terceira pessoa somente seria válida se o suposto escritório - Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados - tivesse criado o texto. Ao terminar o texto na primeira pessoa e inserir seu nome Aloísio apenas demonstrou possuir um vício de linguagem que é bastante comum em jogadores de futebol, participantes de BBB, supostas celebridades, entre outros.

Um segundo ponto que precisa ser tratado, diz respeito à legitimidade. O artigo 6º do CPC determina que: "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". No presente caso Aloísio não indica em nenhum momento quem supostamente o contratou ou ainda quem supostamente contratou o suposto escritório Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados. Não quero crer que "ninguém" (utilizado no texto legal) seja nome próprio", do mesmo modo, ainda que assim fosse, não acredito que Aloísio atenda pela alcunha de "ninguém", portanto fica evidente a ilegitimidade de Aloísio para pleitear qualquer coisa em nome dos envolvidos, supostamente melindrados com meu maravilhoso texto.

Como última preliminar tecerei alguns comentários sobre o caráter de confidencialidade no e-mail enviando, bem como sobre a proibição de divulgação do mesmo. Caso o leitor e o próprio Aloísio sejam observadores, devem ter notado que eu não dei a mínima para essa exigência absurda de quem supostamente escreveu o texto. A confidencialidade somente existe quando há um acordo ou termo em que todas as partes envolvidas assumem tal compromisso. No caso concreto essa situação não existiu e não existirá. Nesse sentido sou obrigado a afirmar que estou muito ansioso em saber quais serão as medidas que Aloísio tomará à respeito da quebra da confidencialidade que jamais foi acordada e portanto nunca existiu. Confidencialidade, nesse caso, diz respeito única e exclusivamente a terceiros que tenham acesso a uma determinada informação. No mais Aloísio não possui poderes para me dizer e determinar o que eu deva ou não fazer!

Com relação ao mérito das súplicas de Aloísio esclareço que as mesmas não serão atendidas. Caso Aloísio realmente queira um direito de resposta solicito que o mesmo escreva ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão - ao Programa "Porta da Esperança". Na eventualidade do pedido de Aloísio não ser atendido tenho outras opções sobre o que o mesmo deva fazer com suas solicitações. De qualquer modo reitero integralmente tudo que escrevi sobre a ONG Aldeias Infantis SOS Brasil, sobre as "mães sociais" Divina Margarida Vargas e Ana Maria de Paula, sobre a FUNDAC e sobre a até então presidente da mesma - Sônia Maria Bonfim. Os fatos narrados constam de um Boletim de Ocorrência que culminou inclusive com a prisão de Divina Margarida Vargas e Ana Maria de Paula, as quais somente após a impetração de Habeas Corpus foram soltas. As lesões nas crianças são reais e foram devidamente comprovadas pelo Médico Legista, assim sendo as torturas denunciadas são muito mais do "política". Seria muito mais útil que tanto Aloísio quanto os demais "responsáveis" demonstrassem um mínimo de empatia e respeito pelas crianças, ao invés de sairem em proteção de seus próprios rabos e interesses pessoais, estes sim claramente políticos.

Esclareço por fim que enviarei representação a OAB -MG contra esse suposto escritório de advocacia denominado Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados, pois as preliminares apresentadas nesse texto demonstram a total ignorância dos supostos advogados com relação a princípios básicos do Direito, denegrindo assim toda uma classe. Como se não fosse suficiente Aloísio e seu suposto escritório desrespeitam normas do Código de Ética da Profissão ao não apresentarem suas OABs, individual e do escritório, que são obrigatórias.

Abaixo a íntegra do e-mail que Aloísio acreditava que eu não publicaria:

"Prezado Sr. Marcos Leopoldo Guerra,

Após leitura da matéria descrita em seu blog (http://ubatubacobra.blogspot.com.br/2013/10/com-sonia-bomfim-criancas-terao-um-mau.html) observamos algumas questões que destoam do realmente ocorrido, o que enseja a solicitação de imediato direito de resposta, uma vez que sua imagem se encontra veiculada a uma situação política que em nada se liga aos procedimentos e formações ofertadas pela Organização. 

Repudiamos a condenação pública proferida contra essas mulheres sem a oferta de seu direto de defesa. No Brasil temos casos clássicos de erros relacionados a questão evidenciada, onde a própria criação da FUNDAC se origina de um desses erros, ou ainda podemos citar o caso da Escola de Base de São Paulo, onde vidas foram destruídas antes mesmo da avaliação do conjunto probatório dos autos processuais.

Por fim, coloco-me a inteira disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Este e-mail tem validade de notificação extrajudicial e caráter de confidencialidade, sendo vedada a veiculação dessas informações ou nome desse profissional para qualquer fim.

Atenciosamente,

Aloísio da Silva Lopes Júnior
Aloísio da Silva Lopes Advogados Associados
Rua Halfeld, n. 651, conj. salas 402, 4 Andar
Juiz de Fora/MG - CEP n. 36.010-002

Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. O conteúdo desta mensagem e seus anexos não representam necessariamente a opinião e a intenção da empresa, não implicando em qualquer obrigação ou responsabilidade por parte da mesma Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente o remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradeço imensamente a sua colaboração."

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Com Sônia Bomfim Crianças Terão um Mau Fim em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No último dia 07 de outubro de 2013, período da tarde, foram indiciadas e presas Divina Margarida Vargas e Ana Maria de Paula pela suposta prática de tortura e abandono de incapaz. Segundo consta no boletim de ocorrência ambas as senhoras citadas são mães sociais, que atuam para a ONG Aldeias Infantis SOS Brasil através de um convênio com a FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba.

Segundo o site da ONG Aldeias Infantis SOS Brasil mãe social é a pessoa responsável por educar e cuidar de crianças, adolescentes e jovens que por diversos motivos tiveram seus vínculos familiares fragilizados ou rompidos (negligência, discriminação, abuso e exploração). Ainda segundo o site da ONG,  além dos direitos básicos da criança e do adolescente, como alimentação, educação e saúde, a organização possui o objetivo de promover a oportunidade de uma convivência familiar e comunitária para crianças, adolescentes e jovens que sofreram alguma violação de seus direitos, oferecendo a eles a oportunidade de viverem em um lar, convivendo com outras crianças, pois é na família que buscam exemplos, ganham confiança e auto-estima, aprendem valores éticos e se desenvolvem socialmente. As mães sociais devem preferencialmente possuir: ensino médio, total disponibilidade para o trabalho e que possam morar em um dos Programas de Acolhimento Familiar, estarem aptas para esta profissão e para esta forma de vida (pessoas abertas, que aceitem a diversidade cultural, possuam calor humano e criatividade),  disposição para cuidar e educar crianças, adolescentes e jovens, tratá-los com atenção e carinho, na promoção de seu desenvolvimento e prontas para assumir responsabilidades.

No caso concreto há muito mais do que simples indícios que em Ubatuba as Aldeias Infantis SOS Brasil não seguiram seus próprios regulamentos, transformando-o em um mero blá-blá-blá de quem quer vender apenas uma imagem, muito útil para se colocar no papel mas nunca na vida real. Divina Margarida Vargas declarou na delegacia possuir apenas o primeiro grau completo, ou seja, a mesma não possui ensino médio conforme determina o regulamento da própria Aldeias Infantis SOS Brasil. Segundo depoimentos dos menores as mães sociais os agrediam fisicamente e constantemente os xingavam e humilhavam. Através de exame de corpo de delito realizado pelo médico Ricardo Cortes as lesões foram constatadas.

Independente da negligência e omissão dos responsáveis pela Aldeias Infantis SOS Brasil, há que se destacar que existe um convênio firmado entre a ONG e a FUNDAC de Ubatuba, portanto caberia a até então presidente da FUNDAC - Sônia Maria Bonfim - fiscalizar e controlar o convênio, afinal de contas os cidadãos de Ubatuba a remuneram muito bem para tal. Os até então prefeito e vice prefeito de Ubatuba, respectivamente, Maurício Moromizato e Sérgio Caribé aparentam ter como critério primordial para a escolha de seu primeiro escalão a falta de competência, a omissão, a negligência e a total falta de noção do significado da palavra servidor público. Conforme publicado no jornal Imprensa Livre de 09 de outubro de 2013 os "responsáveis" pela Aldeias Infantis SOS Brasil tanto em São Paulo quanto em Ubatuba não quiseram se pronunciar sobre o assunto. Igualmente mudos e omissos preferiram ficar os "responsáveis" pela FUNDAC. É no mínimo estranho que Sônia Maria Bonfim não se digne a vir a público dar explicações sobre a sua incompetência funcional, seus descaso com as crianças e adolescentes e sua falta de fiscalização de um convênio que utiliza dinheiro público.O desgoverno de Moromizato e Caribé passou de todos os limites pois permitir que crianças sejam torturadas é chegar ao nível mais baixo que um ser humano pode chegar. O mínimo que a população de Ubatuba espera é a exoneração imediata de Sônia Maria Bonfim pois com ela as crianças terão um Mau Fim! Torturar Crianças e Adolescentes em Situação de Risco é mais uma novidade da administração de Moromizato e Caribé para comemorar o Dia da Criança?

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Eduardo Cesar e Seu Bando de Incompetentes Colocando Crianças em Risco em Ubatuba

Eduardo Cesar e seus asseclas amestrados, quer participaram da denominada "pedalada", parecem gostar tanto de crianças quanto Herodes. Como tudo no "governo" do Cesar tupiniquim é superlativo, Eduardo deve ter se reunido com seus asseclas, chegando à conclusão de que matar apenas 20 crianças como Herodes fez seria algo muito pequeno, não condizente com o pradrão Eduardo Cesar de administração e governo. O trenzinho da imagem foi a solução.
Nesse trenzinho as armadilhas parecem ter sido criadas com todo o cuidado. Para as crianças que estão sentadas não há cinto de segurança e paras as crianças que estão em pé e amontoadas o risco de acidente é iminente. No período noturno a situação fica ainda pior pois além dos riscos citados os passageiros são obrigados a aguentar músicas de gosto duvidoso em volume extremamente alto.

Pena, para Eduardo Cesar, que os incompetentes e omissos promotores de justiça Jaime Meira do nascimento Júnior e Percy Cleve Kuster não estão mais em Ubatuba para engavetar denúncias contra a administração municipal atual. Com certeza os Promotores de Justiça que assumiram as funções em abril de 2012 não concordaram com mais esse absurdo de Eduardo Cesar.

Marcos de Barros Leopoldo Guerra