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domingo, 22 de dezembro de 2013

CNJ Acata Sugestões da OAB Sobre Processo Judicial Eletrônico

Um dos itens obriga a instalação de equipamentos de consulta ao conteúdo dos autos digitais pelo Poder Judiciário 
 
Fonte | CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na terça-feira (17) a resolução que determina a adoção do PJe (Processo Judicial Eletrônico) em todo o Brasil, no prazo compreendido entre três e cinco anos. O Conselho acatou sugestões da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e incluiu, na resolução, itens como o que obriga órgãos do Poder Judiciário a manter instalados equipamentos para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico.

Os aparelhos estarão disponíveis às partes, aos advogados e aos interessados. Os órgãos também deverão providenciar auxílio técnico presencial para pessoas com deficiência e para idosos.

Na segunda-feira (16/12), o Conselho Federal da OAB havia encaminhado ao CNJ um manifesto em favor da transição segura do processo em papel para o PJe. O documento, composto por 20 "medidas urgentes", teria como objetivo impedir que o PJe fosse “um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica”.

Além da OAB, assinaram o manifesto a Abrat (Associação dos Advogados Trabalhistas), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e o MDA (Movimento de Defesa da Advocacia).

O CNJ acatou 18 dentre as 20 demandas das entidades. As críticas baseavam-se principalmente na alegada falta de infraestrutura em algumas localidades do país, e, em outras, um possível atraso tecnológico para os tribunais que já usam sistemas eletrônicos próprios e mais modernos.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, há de se considerar as peculiaridades de algumas regiões brasileiras. “O que está em discussão não é a forma como se implantará ou funcionará o Processo Judicial Eletrônico, mas sim os impactos que essa nova metodologia poderá trazer ao jurisdicionado. Brasil afora temos uma internet falha, sem acesso 3G em diversas localidades, fora problemas como quedas de energia. Essas características devem entrar em pauta”, lembrou.

Marcus Vinicius defende que a transição seja feita de forma paralela. “É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação. Para isso, o fundamental é que, por um período de tempo, seja aceito e válido o peticionamento eletrônico concomitantemente ao de papel, físico. Um tribunal como os de São Paulo, por exemplo, tem um volume monstruoso de ações ”, sugeriu.

Claudio Lamachia, vice-presidente Nacional da entidade, também fez o uso da palavra. “O tema (PJe) não afeta apenas advogados, membros do Judiciário e do Ministério Público. Impacta, direta e principalmente, a cidadania. Lembro que vivemos em um País com mais de 5,5 mil municípios, dos quais 70% não têm internet banda larga. Entendemos que não é o cenário ideal para uma mudança repentina. Pede-se segurança”, concluiu.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Banco Santander Não Pode Cobrar Tarifa de Excesso de Limite

A incidência da tarifa ocorre quando o consumidor efetua uma retirada de dinheiro de sua conta bancária ou faz um pagamento através de cartão de débito, crédito ou cheque, e o saldo em conta é inferior ao valor retirado ou pago

Fonte | TJRJ - Segunda Feira, 09 de Maio de 2011

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, condenou, na quinta-feira, dia 5, o banco Santander a cessar a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante ou de excesso de limite. Ao julgar uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, o magistrado considerou a cobrança abusiva. A instituição terá que devolver os valores cobrados dos clientes.


A incidência da tarifa ocorre quando o consumidor efetua uma retirada de dinheiro de sua conta bancária ou faz um pagamento através de cartão de débito, crédito ou cheque, e o saldo em conta é inferior ao valor retirado ou pago. Ao invés de a operação ser negada por falta de fundos, cobra-se a tarifa - cujo valor gira em torno de R$ 10,00 a R$ 38,00. Segundo os bancos, a medida é autorizada por norma expedida pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 3518).


Na sentença, Luiz Roberto Ayoub ressaltou que, apesar de haver normatização do Banco Central, a cobrança não se coaduna com o Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que tange à nulidade das cláusulas abusivas (art. 51, inc. IV, CDC). Segundo ele, é patente a inobservância ao direito à informação adequada dos consumidores, pois nos contratos de adesão, as cláusulas que implicarem limitação de direito destes deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, CDC).


“Embora a jurisprudência seja pacífica quanto à possibilidade de cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, desde que o serviço correspondente seja efetivamente prestado, especificamente quanto à denominada 'tarifa de adiantamento de depósito', o entendimento nesse Tribunal é no sentido da abusividade da sua cobrança, tendo em vista que o banco já é remunerado pelo serviço de disponibilização e efetiva utilização do cheque especial, através dos juros cobrados em tal operação”, destacou.


A ação foi proposta inicialmente contra os bancos Itaú Unibanco, Santander e Citicard. Em relação ao primeiro, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta, homologado pela 1ª Vara Empresarial. Quanto ao Citicard, em razão do acolhimento de preliminar de coisa julgada, o processo foi extinto sem resolução de mérito, pois a instituição foi ré em processo idêntico movido pelo Ministério Público, cujo pedido foi julgado improcedente.


Ainda de acordo com a decisão, o Santander terá que publicar a parte dispositiva da sentença em jornal de grande circulação, em quatro dias intercalados.


Processo 2009.001.210608-9


NOTA DO EDITOR
Através deste julgado o leitor pode perceber que há outros meios de que sejam impetradas Ações Civis Públicas sem que, necessariamente, haja o envolvimento do Ministério Público. No caso em tela os cidadãos que acreditaram na capacidade técnica do Ministério Público ficaram como a população de Ubatuba, ou seja, a ver navios.

A cada dia aumenta a importância de Associações e de ONGs que podem se especializar em determinados assuntos e atingir resultados muito mais representativos do que os do Ministério Público. Não vou questionar, nesse pequeno comentário, se a independência ao Ministério Público, dada pela Constituição de 88, foi ou não benéfica, mesmo porque a única independência que realmente existe e é válida é a do cidadão enquanto cidadão. Sempre que falarmos em agentes políticos ou agentes públicos tal independência inexiste, pois os mesmos trabalham única e exclusivamente para a população, conforme estabelecido na Lei. Pena que muitos não saibam disso ou finjam não saber.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Distribuída Ação Crime Contra Eduardo de Souza Cesar

DADOS DO PROCESSO [Topo]
Delegacia
Data do Fato
Nº do Processo
642.01.2011.002305-1
Nº de Controle do Setor/Vara
000245/2011
Fórum
Fórum de Ubatuba
Setor/Vara
2ª. Vara Judicial
Data da Distribuição/Redistribuição
04/04/2011

 
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
    Tipo da Parte Nome da Parte
1   RéuEDUARDO DE SOUZA CESAR

 Qualificação da Parte
 
SexoCor da PeleEstado CivilData de Nascimento
Masculino
Casado
Cidade/UFNacionalidadeEscolaridadeProfissão

Brasileira
Prefeito(a) Municipal
 
DESPACHO(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Existe 1 despacho cadastrado .)
 DataDescriçãoObservação
106/04/2011Mero ExpedienteCONCLUSÃO Em 6 de abril de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição. Eu, _______________, (Mirtes Mª Vieira Gomes – esc.) Autos n° 245/11 - (Carta de Ordem) Vistos. Em razão do contido na manifestação ministerial de fls. 03vº e das providências requeridas pelo ilustre relator às fls. 67, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ubatuba, data supra. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juíza de Direito DATA Recebi estes autos em cartório em __________. Eu, _______________, esc. Subscr.
 
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Existem 2 andamentos cadastrados .)
 DataDescriçãoObservação
106/04/2011Despacho ProferidoProferido em 06/04/2011, volume , folhas
204/04/2011Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial
 

terça-feira, 5 de abril de 2011

Judiciário e imprensa é tema de palestra no João Mendes

“Temos que cada vez mais informar a população sobre o Judiciário e assegurar a liberdade de informação prevista na Constituição Federal. A necessidade de se ter um bom relacionamento com a mídia passa por todos, servidores e magistrados. Todos podem colaborar.” Essas palavras foram ditas pelo presidente da Comissão de Imprensa e Comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIC), desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, a 217 participantes que acompanharam na manhã de hoje (1º), a palestra do ciclo Aulas Magnas – Atualização Permanente.
A abertura do seminário foi realizado pelo juiz, Gilson Delgado Miranda, um dos coordenadores das Aulas Magnas. Ele destacou a parceira para a realização do evento entre a presidência do TJSP, a Corregedoria Geral de Justiça, a Escola Paulista da Magistratura, o Centro de Apoio aos Juízes (CAJ), a Secretaria de Primeira Instância e a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). O magistrado aproveitou a abertura para comunicar aos participantes que os certificados estarão disponibilizados para a impressão no portal da Intranet.
O desembargador Teixeira Leite falou do trabalho que o TJSP tem realizado em prol da melhoria da imagem do Poder Judiciário junto à sociedade. Ele falou das visitas realizadas pela CIC a empresas de comunicação, visitas a fóruns feitas por jornalistas do TJSP que atuam na assessoria de imprensa e da criação do Guia Prático de Relacionamento - Magistratura e Imprensa.
Teixeira Leite explicou a importância da mídia e ressaltou a questão do tempo que para o Judiciário é um, para o jornalista é outro, além de elencar os horários de fechamento das matérias nos diversos veículos de comunicação. “A notícia é para aquele momento, depois não tem mais interesse.” Ele destacou a importância que o site do TJSP tem tido desde que a CIC tem trabalhado para que seja uma fonte primária de informação. “A reformulação do site e as imagens produzidas pelos fotógrafos do tribunal despertam o interesse de muitas pessoas.” Essa reformulação tem permitido que a imprensa publique, no dia seguinte, o que saiu no site do tribunal na véspera e há menos possibilidades de equívocos.

O desembargador salientou o valor do trabalho realizado na 1ª instância e a necessidade de divulgação dessas ações. Destacou, inclusive, que a jurisprudência começa com o juiz que foi corajoso e ousou em decidir de forma inovadora. “O berço de informações é a 1ª Instância, é na 1ª instância que tudo começa. Se vemos uma decisão dos tribunais superiores é porque lá na ponta, um juiz de primeiro grau analisou a questão.”
Para explicar aos servidores a parte operacional da assessoria de imprensa do TJSP - mais especificamente o cotidiano -, Rosangela Sanches fez um breve relato das atividades e dos bastidores do setor, frisando que prestar contas à sociedade é o nosso dever. “Tanto a imprensa como o Judiciário trabalham com a finalidade de prestação serviço.” Os participantes assistiram à apresentação do case – que deu ao TJSP prêmio de relacionamento com a mídia no ano passado – que fala sobre a cobertura da imprensa no julgamento do casal Nardoni. O trabalho foi todo organizado pelos jornalistas do TJSP que atuam junto à assessoria de imprensa.
Quando o tempo foi aberto às perguntas, funcionários tiraram dúvidas sobre relacionamento da imprensa e Judiciário especialmente em relação às atitudes práticas que os servidores devem tomar no cotidiano quanto ao assédio dos profissionais de imprensa sempre em busca de informações.

O que eles disseram:

Para a escrevente da 11ª Vara da Fazenda Pública, Geni Aparecida Medeiros, a “aula foi muito instrutiva e nos possibilitou melhor ideia do relacionamento Imprensa/Judiciário e de como podemos contribuir na divulgação dos fatos. É de grande valia que o Tribunal mantenha a atualização contínua do seu quadro funcional”.
O escrevente da 2ª Vara do Foro Regional Penha de França declarou que a aula foi colaborativa aos servidores da Justiça, bacharéis em Direito e jornalistas.
Já o coordenador, Gilmar Roberto Oliveira, disse que teve interesse em aprofundar o conhecimento no trabalho da imprensa e ficou maravilhado em saber os bastidores na preparação da notícia e transmissão e como chega à população com imparcialidade. “A parceria entre os setores é fundamental para possibilitar a divulgação da notícia”, afirmou. Ele fez a comparação da divulgação da notícia com a apresentação artística: “todos colaboram, cada um fazendo o seu trabalho”.
A Comissão de Imprensa e de Comunicação do Tribunal de Justiça é composta pelos desembargadores Carlos Teixeira Leite Filho (presidente), Décio de Moura Notarangeli e Marco Antonio Marques da Silva.
O ciclo de palestras, iniciado em setembro de 2010 vai até 29 de abril deste ano e é dirigido a servidores e magistrados da capital, sendo realizado todas às 6ª feiras, no Fórum João Mendes Jr. para promover a capacitação e integração dos agentes do Judiciário paulista, em atendimento à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Próximas aulas:

8/4 - A NEP (Nova Estratégia de Produção) e as Melhores Práticas Cartorárias - Cláudio Augusto Pedrassi e equipe - Juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, coordenador da equipe de correições (Judicial).

15/4 - A Intervenção de Terceiros no Projeto do Novo Código de Processo Civil: Avanços E Retrocessos - Cássio Scarpinella Bueno - Livre-docente, doutor e mestre pela PUC/SP, professor dos cursos de graduação, especialização e mestrado da PUC/SP;

29/4 - Os Contratos e a Onerosidade Excessiva: no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor - Hamid Charaf Bdine Junior - Juiz auxiliar da presidência do TJSP, mestre e doutor pela PUC/SP, professor de Direito Civil na Universidade Mackenzie, Fundação Armando Álvares Pentado e GVlaw

Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto e fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

domingo, 27 de março de 2011

Lei de autoria do vereador Silvinho Brandão é Inconstitucional

Lei de Ubatuba sobre sinalização de vias públicas é julgada inconstitucional

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  -  25 de Março de 2011

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 23, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 3.230, de 17 de setembro de 2009, do município de Ubatuba, no litoral paulista.

A norma impugnada determinava a realização de identificação adequada das vias, ruas e logradouros públicos nos postes da rede elétrica daquela cidade.

De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais. A iniciativa parlamentar em questão, ainda que revestida de boas intenções, invadiu a esfera da gestão administrativa, e como tal, é inconstitucional.

Em dezembro de 2009, o então relator da ADIN, desembargador Marco Cesar, já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei.

Processo nº 0222946-70.2009.8.26.0000

NOTA DO EDITOR

Esse é o resultado da incompetência do jurídico da Câmara de Ubatuba, composto à época da propositura da Lei, ou seja em 2009, por entre outros, Luiz Gustavo Bastos de Oliveira - vulgo Café e Orlando Vicente Sales.

É sempre bom lembrar e relembrar que agentes públicos ineficientes, incompetentes e que se utilizam indevidamente e imoralmente do cargo e da função, como  Luiz Gustavo Bastos de Oliveira - vulgo Café, são defendidos com unhas e dentes por vereadores como Silvinho Brandão. Certamente isso se deve ao fato de pensarem e agirem do mesmo modo, ou seja, utilizando-se do cargo e da função para interesses meramente pessoais, em detrimento da moralidade e da vontade de quem os elegeu ou contratou.

Resta para a população saber se o vereador Silvinho Brandão terá a mesma disposição, que demonstra possuir em questões de seu interesse, para a solução do problema criado, pressionando Eduardo Cesar a propor a criação da referida Lei em sua íntegra.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Ubatuba 11 Problemas Sérios que Terão que Ser Sanados

Ubatuba possui sérios e graves problemas que são de conhecimento de muitos, mas há poucos com coragem ou determinação de agirem para que tais situações deixem de existir. A dificuldade em conseguir mais pessoas para prestar depoimento face as inúmeras irregularidades e ilegalidades que acontecem em Ubatuba é bastante grande. Bastante ainda se deve ao temor que muitos cidadãos possuem de que seus depoimentos cheguem aos ouvidos de membros da atual administração e que, face à insatisfação dos mesmos com o teor do que tenha sido relatado, haja perseguições. Os desvios de conduta dos agentes públicos e políticos de Ubatuba são muito maiores do que o que se poderia imaginar.

Há diversas representações a serem impetradas, referentes aos mais diversos assuntos. Acredito que a população passe a ter maior interesse e deixe parte de seu temor caso algo de mais concreto ocorra rapidamente. Conheço as dificuldades impostas pelo nosso Sistema Judiciário que na constante defesa da ampla defesa e do contraditório acaba, muitas vezes, por passar aos cidadãos a imagem de omissão ou conivência com a impunidade. Como não é possível alterar o Sistema Judiciário acredito que possamos, ao menos, minimizar a visão da população sobre o mesmo.

Para que a população perceba que algo está sendo feito, o Ubatuba Cobra relacionou 11 problemas que serão ou já são objeto de matérias, representações e ações judiciais. Cada um desses problemas será objeto de matérias onde provas, base legal, representações, denúncias ou ações judiciais propostas serão apresentadas. O resultado de cada uma das ações também será amplamente divulgado até que tais desvios de conduta deixem de existir.


1 - Nepotismo:

Já existe representação formulada por Elias Penteado Leopoldo Guerra. Além dos diversos integrantes da família Brito, há a situação da responsável pela assessoria de imprensa e de seu marido que ocupa uma secretaria. Rene Nakaya e Sonia Manzano). Com relação ao ex secretário de Esportes (Bittencourt) sobrinho de Dilei Brito acredito que mesmo com a sua ida para a rádio Costa Azul, há ainda valores que deveriam ser devolvidos ao município em função da situação de nepotismo. Em uma análise bastante simplista da situação é de se considerar que a jurisprudência das diversas cortes garante tão somente o salário de pessoas que tenham atuado no serviço público em desacordo com a legislação que trata da contratação dos mesmos. Tal proteção visa não permitir que o trabalho efetuado fique sem a devida remuneração e, portanto, passível de ser considerado como trabalho escravo e enriquecimento ilícito do Estado. Por outro lado as demais verbas pagas podem, no meu entender, serem questionadas, pois, somente são válidas quando decorrentes de uma relação contratual válida legalmente. Se o parentesco é fator impeditivo de contratação, creio que há valores pagos indevidamente que devem ser ressarcidos ao erário. Do mesmo modo creio que o desrespeito às normas que visam não permitir o nepotismo, possam ser enquadradas como improbidade administrativa, sendo que a correção extemporânea de tal ilegalidade não impede a propositura da ação referente.


 
2 - Situação das ruas do município

Não há conservação no asfalto das diversas ruas de Ubatuba. A Lei que criou a Zona azul definiu que parte do valor arrecadado seria utilizado no próprio bairro, objeto da arrecadação. O estado das ruas da Praia do Tenório e de muitos loteamentos é lastimável e nenhum centavo do valor arrecadado com a Zona Azul é destinado ao Bairro.


3 - Conselho Gestor da Santa Casa

De modo arbitrário e ilegal a administração municipal dissolveu o Conselho Gestor. Sem o Conselho as verbas oriundas do SUS (via contratualização: convênio entre SUS , Prefeitura e Santa Casa) passam a ser ilegais e passíveis de cancelamento.


4 - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Há diversos pareceres do TCESP apresentado diversas ilegalidades cometidas pela atual administração. Mesmo nos casos onde há a aprovação das contas, há diversas ressalvas que evidenciam e provam a existência de ilegalidades que são, na realidade, atos de improbidade administrativa. A Câmara é omissa e conivente, fingindo não perceber a existência de tais relatórios.


5 - tráfico de influência na advocacia

Há inúmeras provas que demonstram que os advogados que possuem cargo ou função junto a administração municipal ou às empresas ligadas a municipalidade, continuam a exercer livremente a profissão de advogado, embora impedidos legalmente. Atuam em causas, comparecem a audiências, fazem plantão na assistência judiciária e recebem integralmente seus vencimentos da administração municipal, apesar de não terem trabalhado na totalidade das horas devidas.

A Câmara Municipal de Ubatuba também é utilizada para a captação de clientes. Posso citar e provar a atuação indevida do advogado conhecido como Café, do advogado Orlando Vicente Salles, Isac Joaquim Mariano.


6 - horas extras da fiscalização

Os fiscais municipais são remunerados com horas extras apesar de existir Lei em vigor que veta tal remuneração e impõe o pagamento por produtividade.


7 - horas extras pagas indevidamente

Seja por desconhecer a gravidade de suas afirmações, seja no afã de defender os interesses de seu cliente, é fato que a representante legal de Silvio Carlos de Oliveira Brandão afirmou, em processo judicial, que se tratava de pratica comum da atual administração pagar por horas extras não trabalhadas.


8 - Silvio Carlos de Oliveira Brandão

Apresenta em ação judicial a falsa declaração de não possuir condições de arcar com custas e demais despesas processuais. Ocorre que o mesmo era funcionário da prefeitura recebendo, mensalmente, mais de R$ 2.000,00 e atualmente é vereador. Em processo judicial que o mesmo perdeu e cuja sentença, publicada este ano, transitou em julgado sem a interposição de recurso, Silvinho Brandão se beneficiou da referida gratuidade. Estranhamente a municipalidade não se manifestou no sentido de impugnar tal benefício.


9 - tráfico de influência no judiciário

Processos envolvendo pessoas da administração (Eduardo Cesar, Mara Franhani, Clingel, entre outros) são arquivados indevidamente, tramitam sem o devido recolhimento das taxas judiciárias, tem postergadas a publicação de despachos ou ainda simplesmente desaparecem do Sistema disponível na internet.



10 - Ernesto Ferreira Cardoso Jr.

Ernesto Cardoso é um dos responsáveis por postergar atos de ofício, decidir de modo diverso em situações análogas e criar uma interpretação própria da legislação vigente. Nesse sentido o “trabalho” de Ernesto Cardoso é fundamental para a ocorrência de desvios funcionais que tenham como intuito o desvio de verbas municipais. Ernesto Cardoso atuou como gerente de tributos.


11 - Ivo Edson (vulgo Pelé)

Por diversas vezes postergou ato de ofício em processo administrativo. Atualmente, após o início do processo que visa identificar os desvios de IPTU foi promovido para assumir o cargo que era do Guto (funcionário afastado por decisão judicial no referido processo).

Moromizato Absolvido em Ação Crime movida pelo MP

Conforme publicação, abaixo, efetuada no Diário Oficial no dia 14 de março de 2011, Maurício Moromizato foi julagado inocente na Ação movida pelo Ministério Público, na qual foram imputadas as condutas previstas nos artigos 138, 139 na forma do artigo 141, II do Código de Processo Penal.


Processo nº.: 642.01.2008.006750-1/000000-000 - Controle nº.: 000690/2008 - Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO - Fls.: 172 a 177 - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão acusatoria que a Justiça Publica move em face de MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, qualificado nos autos, para, com base no art. 386, III do C P P, ABSOLVÊ-LO da imputação dos crimes tipificados no art. 138 e art. 139 na forma do art. 141, II com incidência da regra do art. 70 caput, todos do C P. - Advogados: JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ - OAB/SP nº.:136446;

Entendendo a Sentença:

Maurício Moromizato, ex Presidente do PT, ex Presidente do COMUS Ubatuba, candidato ao cargo de Prefeito de Ubatuba nas últimas eleições e virtual candidato à Prefeito nas próximas eleições, foi, em 2008, processado pelo Ministério Público por supostamente ter incorrido nos crimes de calúnia (artigo 138 do CPP) e difamação (artigo 139 do CPP) contra funcionário público em razão de suas funções (artigo 141, II do CPP). Caluniar é imputar falsamente a alguém a prática de ato definido como crime e difamar é a imputação de fato ofensivo à honra. Com base no artigo 386, III do CPC foi declarada a inocêcia de Maurício Moromizato. O artigo 386, II do CPC é utilizado quando o fato imputado não é considerado crime, ou seja, as ações de Maurício Moromizato, apresentafdas pela promotoria na peça acusatória, não são definidas como crime em nossa legislação.

Ainda não tive acesso a íntegra do processo mas, de qualquer modo, possuo algumas dúvidas sobre o que ainda poderá ocorrer:

Ao menos em tese sempre que alguém processa um cidadão indevidamente há a possibilidade de se falar em denunciação caluniosa e indenização por danos morais e materiais. Nesse tipo de situações sempre me questiono se a pessoa que passa por esse tipo de constrangimento possui o Direito ou o Dever de acionar o Estado e os responsáveis, com pedido de indenização. Obviamente que não estou falando sobre a legitimidade legal para propor a ação, a qual obviamente só pertence ao prejudicado. Estou indo além e discutindo em termos de cidadania. Será que temos, como cidadãos, o Direito de permitir que erros como esses ocorram.? Processar o Estado e os envolvidos não é um modo de auxiliar no processo de correção das falhas do Sistema em que vivemos?

Como o principal envolvido na questão já se candidatou a cargos públicos e provavelmente irá se candidatar novamente, apresentarei ao mesmo minhas dúvidas. Tão logo receba as respostas volto à questão.




sexta-feira, 4 de março de 2011

Recebida Ação sobre o IPTU em Ubatuba


Conforme despacho, datado de 11 de fevereiro de 2011, o MM Juiz João Mário Estevão, da 1ª. Vara civil da Comarca de Ubatuba, acatou a petição inicial elaborada pelo Ministério Público, afastando, portanto, os pedidos dos requeridos de rejeição ou improcedência da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Face ao acatamento da referida Ação, cabe, aos requeridos, caso assim desejem, apresentarem, dentro do prazo legal, suas contestações às alegações do Ministério Público.

A Ação Civil Pública, 1284/2010 1ª. Vara Civil de Ubatuba, foi proposta em 08/09/2010 pelo Ministério Público. Além da recuperação dos valores supostamente desviados, do erário municipal, se pretende, também, comprovar a existência de atos de improbidade administrativa, seja por ação ou omissão. Por ora devemos aguardar as contestações dos envolvidos.

De qualquer modo o referido despacho do MM Juiz demonstra inequivocamente que a Justiça não possui a mesma opinião que Eduardo Cesar com relação ao caso. Diferentemente do que alardeou Eduardo Cesar as investigações e o próprio processo não serviram como atestado de sua suposta inocência. É de se concluir que há nos autos provas e ou indícios suficientes para fazer supor ações ou omissões dos envolvidos.

No que tange a insistência de alguns requeridos em tentar me qualificar como inimigo do até então prefeito, tal tese comprova única e exclusivamente a total falta de conhecimento do que significa possuir função pública ou política. Quem verdadeiramente deseja representar um grupo de pessoas ou ainda servir à população, através do serviço público, deve ter em mente, antes de mais nada, que os termos “amigo” ou “inimigo” inexistem, pois, ao assumirem a função pleiteada, os eleitos ou contratados, passaram a servir a população como um todo, independentemente de opiniões ou interesses pessoais. Os que na condição de agente público ou político insistem e persistem nessa forma de pensar e agir, demonstram não possuir condições mínimas de atuar como agentes a serviço da população.

íntegra do despacho clique na página despachos judiciais (ou clique aqui)