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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Marco Aurélio Barrado pela Ficha Limpa e pelo Eleitor

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então deputado estadual Marco Aurélio do PT finalmente foi expurgado da vida política. Por suas ações e omissões o candidato a reeleição teve sua candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa. Como se não fosse suficiente o eleitor também demonstrou não querer mais a presença de Marco Aurélio na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, concedendo-lhe míseros 44.617 votos no domingo 05 de outubro de 2014.

Em 2010 Marco Aurélio foi eleito deputado estadual com 69.485 votos. Passados quatro anos o número de eleitores aumentou e o número de votos dados a Marco Aurélio diminuiu. Com esse resultado os recursos eleitorais impetrados pelo candidato pouco ou nada valerão, pois o eleitor já decidiu que Marco Aurélio não os representa.

O cidadão consciente e não adepto ao consumo de chás alucinógenos pode até não estar associando o nome a pessoa, mas com certeza conhece muito bem o até então deputado estadual Marco Aurélio, pois o mesmo tinha como suposto Assessor Parlamentar o não menos corrupto e incompetente Maurício Humberto Fornari Moromizato, que na realidade não passava de um funcionário fantasma que cuidava dos interesses políticos de Marco Aurélio, sendo indevidamente remunerado com dinheiro público para tão nobre função. 

Algo me diz que Moromizato, muito mais cedo do que ele próprio imagina, fará compania para Marco Aurélio, juntando-se ao rol dos rejeitados pelo eleitor. Mesmo que isso demore a ocorrer o fato é que até mesmo os políticos estão perplexos com a falta de visão política e de noção de Moromizato, cuja rejeição arrasta tudo e todos que porventura sejam vistos a seu lado ou apoiados pelo mesmo.   

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Financiamento Eleitoral e Ficha Limpa

Luciano Pereira dos Santos, um dos autores da Lei da Ficha Limpa (Foto: CAASP)
Fonte: AMARRIBO (*)

Tragicamente, campanha eleitoral e corrupção passam por sinônimos no Brasil. Financia-se uma candidatura e cobra-se a fatura do eleito, que a salda com recursos e favores públicos. “A eleição hoje é vencida por quem mais capta recursos. Na eleição presidencial passada, Dilma Rousseff gastou R$159 milhões, em contas prestadas; José Serra gastou R$ 140 milhões, da mesma forma. Agora, já é o dobro”, ressalta Luciano Caparroz Pereira dos Santos. Detalhe: Plínio de Arruda Sampaio, falecido recentemente, ficou na lanterna na corrida presidencial passada. Seus gastos declarados de campanha: R$ 99 mil.

“É totalmente desigual. As grandes empreiteiras e o sistema financeiro doam para os dois principais candidatos. A ideia é fazer o financiamento público de campanha, reduzindo-se os gastos, permitindo a possibilidade de o cidadão contribuir uma única vez, num valor baixo, para um único candidato. As empresas seriam afastadas”, defende Santos.

Com essa finalidade, o Conselho Federal da OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (A.D.I. 4.650). Com placar de 6 a 2 a favor da Ordem no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. No entender de Jorge Eluf Neto, presidente da Comissão de Controle Social de Gastos Públicos da OAB-SP e diretor da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), a questão do financiamento de campanhas eleitorais não tem solução simples. “Muito se fala em financiamento público de campanha, com proibição total de doações feitas por particulares, pessoas naturais ou jurídicas. O dinheiro arrecadado do contribuinte por meio de tributos passaria a ser fonte exclusiva de financiamento das campanhas eleitorais. O assunto é deveras polêmico, já que não são conhecidos os critérios que regeriam a distribuição dos recursos entre os candidatos. Seria possível assegurar isonomia entre os beneficiários? Isso impediria o caixa 2?”, questiona Eluf Neto.

Se houve um largo passo no sentido de sanear o processo eleitoral no Brasil, e consequentemente avançar contra a corrupção, este veio por meio da Lei da Ficha Limpa, debatida amplamente no âmbito da OAB-SP e do Conselho Federal da OAB, e de cujo texto Pereira dos Santos é um dos autores. “Em 2009, passados 10 anos da Lei 9.840, que cassa o candidato que compra votos, começou a discussão da Lei da Ficha Limpa. Processos demoram de 20 a 25 anos para serem julgados em última instância no Supremo. Então, o político era condenado por improbidade administrativa e continuava sendo eleito para outros cargos”, recorda o advogado.

A Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada em 2012, após ter sua constitucionalidade atestada pelo STF. Mesmo assim, há quem a critique por supostamente apenar réus em processos ainda não transitados em julgado. Pereira dos Santos explica por que tal visão seria incorreta: “O equívoco é confundir a questão da Ficha Limpa com processos criminais, nos quais é necessário trânsito em julgado para que a pessoa seja considerada culpada. No caso da Legislação Eleitoral, como ocorre também em crimes ambientais e outros, não é necessário trânsito em julgado, pois não se trata de uma pena, mas de uma suspensão. O político condenado em segunda instância por desviar recursos públicos será afastado da eleição, preventivamente, pela Lei da Ficha Limpa. Não se trata de uma pena”.

(*)
Matéria de Paulo Henrique Arantes, dentro da reportagem "A Corrupção Nossa de Cada Dia", publicada na Revista da CAASP, disponível em: http://www.caasp.org.br/RevistaDigital/ed12/revista_caasp_12.html

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Solicitada Exoneração de Rogério Frediani da ALESP



Ubatuba, 04 de agosto de 2014.



A
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

A/C.: Exmo. Sr.  Presidente Deputado Estadual Samuel Moreira

REF.: EXONERAÇÃO DE ROGÉRIO FREDIANI / APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA


Prezado,


Venho através desta requerer a imediata exoneração do Assessor Legislativo  - Rogério Frediani, portador do RG 8.708.277-9, matrícula 23.928, que recebe remuneração mensal dessa nobre casa, por supostamente trabalhar no Gabinete da Liderança Partidária desde 01/06/2013.

Rogério Frediani foi Presidente da Câmara de Ubatuba, tendo suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em que pese o fato das ilegalidades de Frediani remeterem ao ano de 2003, o trânsito em julgado da rejeição das contas ocorreu apenas em 2007. Referida situação  enquadra-se no disposto nas alíneas “g” e “h” do art. 1º da Lei Complementar 64/90 com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), portanto Rogério Frediani, sob a ótica eleitoral, está inelegível. A iniciativa popular que culminou com a aprovação da Lei da Ficha Limpa foi tão benéfica para a concretização e aprimoramento da democracia, que vários municípios resolveram implantá-la em suas esferas de atuação. Nesse mesmo sentido e no afã de atender as expectativas de quem os elegeram, V.Exas., sabiamente, alteraram a Constituição Estadual do Estado de São Paulo.

Em fevereiro de 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional 9/2010, que, transformada na Emenda 34 à Constituição paulista (promulgada em março de 2012), impediu a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis segundo a legislação federal para cargos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todo o Estado de São Paulo. Assim sendo foi criado o artigo 111-A, com a seguinte redação:

Artigo 111-A - É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado-Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado. (grifo nosso)

O artigo 1º, incisos “g” e “h” da Lei Complementar 64/90 assim dispõe:
  Art. 1º São inelegíveis:
        I - para qualquer cargo:
...
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

Através do processo TC-001628/026/03, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, condenou, em 14 de fevereiro de 2006, Rogério Frediani ao ressarcimento ao erário dos valores recebidos à maior, no exercício de 2003,  título de subsídios. Por meio de uma interpretação imoral, para dizer menos, na qualidade de Presidente da Câmara de Ubatuba, Rogério Frediani, calculou a remuneração dos salários dos vereadores com base na remuneração dos Deputados Estaduais, acrescida dos valores que os mesmos recebem como auxílio, aumentando assim o teto permitido constitucionalmente. Inconformado com a decisão do TCESP, Frediani se utilizou de todos os recursos possíveis, devolvendo os valores recebidos imoralmente e ilegalmente apenas em 28 de junho de 2007. (DOC Anexo)

Pela documentação apresentada fica evidente que não estamos diante de uma mera falha de um servidor público, que ao perceber o erro o corrigiu de imediato. Frediani somente ressarciu o erário após mais de 16 meses da decisão condenatória unânime do TCESP. No caso em tela é quase certo que o até então servidor Rogério Frediani, alegará em sua defesa que sua conduta não pode ser considerada uma irregularidade insanável, pois o mesmo devolveu aos cofres municipais os valores por ele recebidos imoralmente, ilegalmente e indevidamente. Infelizmente para Frediani a jurisprudência de nossos Tribunais considera que situações como essa são de natureza insanável, sendo que pouco ou nada importa a devolução dos valores recebidos à maior.

'RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCE. PAGAMENTO INDEVIDO. VEREADORES. SUBSÍDIOS. RESTITUIÇÃO. VALORES. IRRELEVÂNCIA.
DESPROVIMENTO.

1. E assente nesta Corte que é insanável a irregularidade constatada no pagamento feito a maior de subsídio a vereadores, sendo irrelevante a restituição ao erário para afastar a inelegibilidade.
(..)' (REspe n° 4.682. 433/RJ, Rei. Mm. Marcelo Ribeiro, DJe de 4.6.2010).

1 - A jurisprudência do TSE define o caráter insanável de contas prestadas por presidente de câmara municipal quando se constata o pagamento a maior a vereadores, sem previsão legal. Precedentes.
II - Prevalece a causa de inelegibilidade prevista no art. 1°, 1, g, da Lei Complementar 6411990 se o candidato não obtém provimento jurisdicional apto a suspender os efeitos da rejeição de contas, antes do pedido do registro de candidatura.
Precedentes.
(..)' (AgR-Respe n° 3.973. 789/RJ, Rei. Mm. Ricardo Lewandowski, DJe de 30.4.2010) (grifo nosso).

Cabe ainda ressaltar que, o pagamento a maior aos vereadores configura, em tese, ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 10, 1, IX e XI da Lei n°8. 429192.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 111 desta lei e notadamente:

- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1 0 desta lei;

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

(...)

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
Por fim cabe ressaltar que o até então servidor Rogério Frediani demonstra acreditar, por suas atitudes, estar acima das Leis. Rogério Frediani possui plena consciência das hipóteses de aplicação da denominada Lei da Ficha Limpa, haja vista que o mesmo enquanto vereador em Ubatuba, foi a Autor da Lei Municipal 3433 de 2011. Referida Lei aplica ao município de Ubatuba as mesmas restrições da Lei da Ficha Limpa. Em novembro de 2011 através de matérias enviadas ao meios de comunicação Frediani afirmava, (DOC Anexo):

... o Ficha Limpa vai dar mais transparência e disciplina à administração pública. “Quem estiver em um desses cargos, como os assessores, secretários municipais, diretores e gerentes das duas instituições vai precisar ter a ficha limpa”

“A população agora conta com mais uma ferramenta em seu favor, acredito que daqui pra frente o munícipe cobrará mais dos eleitos”

DOS PEDIDOS

Requeiro assim, na qualidade de cidadão, que seja aberto processo administrativo de exoneração face ao Assessor Legislativo  - Rogério Frediani, portador do RG 8.708.277-9, matrícula 23.928.

Ressalto desde já que a não abertura do processo de exoneração, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimentos desta, culminará com a adoção das medidas legais cabíveis contra V.Exa., membros da Mesa Diretora e demais responsáveis pela contratação e utilização dos supostos serviços de Rogério Frediani.

Certo que o bom senso e a legalidade prevalecerão e que as medidas aqui solicitadas serão acatadas de imediato por V.Exa, agradeço antecipadamente.


Atenciosamente,



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7
CPF 130.113.538-08
RUA SANTA GENOVEVA, 167 – TENÓRIO
CEP 11680-000 UBATUBA – SP

e-mail:

terça-feira, 29 de julho de 2014

Rogério Frediani Irresponsável e Ficha Suja

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A divulgação da relação de pessoas com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é muito importante para as eleições desse ano, pois facilitará a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O mais importante é que o eleitor poderá ter uma visão mais correta sobre quem realmente são nossos políticos e como os mesmos pensam e agem em termos de legalidade e moralidade.

Não gosto de divagar sobre situações hipotéticas ou ainda tratar de assuntos referentes a cidadania de modo genérico. O Brasil e principalmente Ubatuba possuem um número imenso de situações concretas que podem e devem ser utilizadas como exemplo. Nas últimas eleições para prefeito e vereador, realizadas em 2012, Ubatuba acabou por eleger Maurício Humberto Fornari Moromizato por pura falta de opção e não pelo convencimento de que Moromizato fosse o ideal para nossa cidade. Ubatuba contou com oito candidatos, sendo que o fato da eleição ser decidida em um único turno levou o eleitor a votar no candidato que tivesse maior chance de derrotar Délcio José Sato, pois a sociedade clamava por mudanças. Nesse contexto o eleitor abriu mão de uma análise mais criteriosa e até mesmo de suas preferências políticas e pessoais, pois o objetivo principal e talvez único era a mudança, como forma de solução dos inúmeros problemas da cidade.

O mínimo que todo e qualquer cidadão minimamente consciente espera dos candidatos que concorrem a eleições é responsabilidade. Nesse sentido é óbvio que um candidato que saiba não possuir as condições legais para concorrer e tomar posse caso eleito é, no mínimo uma pessoa de pensa única e exclusivamente em seus interesses pessoais, comprovando assim não ter a menor capacidade de representar outros cidadãos. Rogério Frediani, candidato a prefeito em 2012, é um exemplo desse tipo de político e de situação onde o único intuito é o benefício próprio, não importando a ética, a moral e a legalidade. Rogério Frediani é um Ficha Suja e seu nome consta da lista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo enviada ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Ao ter conhecimento desse fato Frediani jamais deveria ter colocado seu nome na disputa eleitoral, pois era sabido que cada voto era de extrema importância, sendo que, mesmo que eleito, Frediani não poderia assumir.

A Lei da Ficha Limpa foi um dos assuntos mais discutidos durante as eleições de 2012, sendo que o próprio Frediani, como vereador, foi o autor do projeto de lei que instituiu a Ficha Limpa Municipal de Ubatuba. Portanto estamos diante de uma situação onde Frediani, mais uma vez, demonstrou que seus interesses pessoais prevalecem, considerando-se o mesmo imune a toda e qualquer Lei que o prejudique. Quero deixar claro que as impugnações de candidaturas de prefeito atingem ambos os candidatos, ou seja prefeito e vice-prefeito. Deste modo quando a candidatura de um prefeito é impugnada os votos são anulados e o candidato a vice-prefeito também é prejudicado. 

Rogério Frediani foi candidato a prefeito em 2012, tendo Americano como candidato a vice. Tenho a mais plena certeza de que Americano jamais teria corrido esse tipo de risco, afinal de contas trata-se de puro e simples bom senso!  

Para onde teriam migrado os votos de Frediani caso o mesmo não fosse candidato? Que outros nomes poderiam ter sido escolhidos pelo PSDB para concorrer às eleições municipais? Frediani optou por não se tentar a reeleição para vereador por saber que não assumiria? A candidatura de Frediani prefeito foi apenas um mecanismo para manter seu nome no quadro político, pois o mesmo sabia que jamais seria eleito e caso fosse não poderia assumir?

quarta-feira, 23 de julho de 2014

PRE Contesta Candidatura por Ficha Suja

Fonte: Diário Web

A Procuradoria Regional Eleitoral, em São Paulo, impugnou registro de candidatura a deputado estadual do vereador de Rio Preto Carlão dos Santos (SD). Condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça, com determinação de ressarcimento ao erário, Carlão é o primeiro candidato da região e ser questionado pela Lei Ficha Limpa.

Em abril deste ano, o TJ condenou 11 vereadores e o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) por improbidade em função de aprovação de lei ilegal que criou cargos em comissão em 2011. Depois, Valdomiro mandou à Câmara outra lei extinguindo 60 cargos. Para o promotor Sérgio Clementino, o prefeito e os vereadores que aprovaram a lei cometeram improbidade, já que apenas repetiram a aprovação de uma lei que já havia sido considerada inconstitucional.

Além disso, a contratação dos 60 cargos gerou dano ao erário de R$ 1,2 milhão. Para o MP, a nova lei comprovou que havia cargos em excesso. Além de mandar devolver dinheiro, o tribunal suspendeu os direitos políticos dos vereadores por três anos e mandou pagar multa. Carlão disse ontem que foi comunicado da impugnação e entrou em contato com seu advogado.

O apontamento da Procuradoria não o impede de fazer campanha. O pedido será julgado no registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo. Ele ainda poderá recorrer, caso seja barrado ao TSE, em Brasília.

“Falei com advogado e vamos entrar com uma liminar no STJ”, disse Carlão sobre recurso que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O deputado federal Edinho Araújo (PMDB), condenado por troca de áreas por serviço, conseguiu liminar no STJ para ser candidato. O prazo para impugnar candidatura de Edinho expirou ontem.

Estado

Até 21 de julho de 2014, a Procuradoria havia impugnado 616 candidaturas em São Paulo. O prazo para impugnação é de cinco dias após o registro.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

CGU Informa Situações de Inelegibilidade ao CNJ e ao MPU

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 30 de maio, uma relação com nomes de 3.314 servidores públicos apenados administrativamente com expulsão do Poder Executivo Federal. O objetivo é que a lista sirva de subsídio para o cumprimento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que incluiu dispositivos na chamada Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990). A mesma lista foi encaminhada pela CGU ao Ministério Público da União (MPU), por meio do sistema Sisconta Eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa define que os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial tornam-se inelegíveis por oito anos, ou seja, não podem disputar cargos eletivos durante esse período. A relação levantada pela CGU considera os servidores apenados entre janeiro de 2006 e maio de 2014, com o objetivo de abranger todas as penalidades ocorridas nos últimos oito anos. Além do envio da relação dos apenados para o CNJ e o MPU, a CGU também disponibiliza, no Portal da Transparência, a lista das penalidades aplicadas, por meio do Cadastro de Punições Expulsivas (Ceaf). O objetivo é promover a transparência ativa das informações. Confira.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

TSE Decide Pela Volta de Gerson Biguá à Câmara de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Nas próximas semanas a Justiça Eleitoral de Ubatuba deverá ser intimada da decisão do TSE, referente ao mandato de vereador de Gerson de Oliveira, vulgo Biguá. No dia 10 de junho de 2014, através de decisão monocrática, a MM Ministra do TSE Luciana Lossio, determinou o restabelecimento da diplomação de Gerson Biguá a vereador. Em função do trânsito em julgado dessa decisão o até então vereador Julião deverá voltar a suplência, devolvendo assim a cadeira de vereador a Gerson Biguá.

Através de representação por mim formulada em 18 de dezembro de 2012 (clique aqui para acessar), o Ministério Público Eleitoral impetrou o denominado Recurso Contra Expedição de Diploma face a Gerson Biguá. A representação e o RCED tinham por base o fato de Gerson Biguá ter sido condenado, em segunda instância (orgão colegiado), em 30 de outubro de 2012, por ato doloso de improbidade administrativa, no qual houve prejuízo ao erário. Referida situação é vedada pela denominada Lei da Ficha Limpa, impedindo assim o exercício do cargo de vereador. Assim sendo a diplomação de Biguá foi judicialmente cancelada e Julião, na qualidade de suplente da coligação assumiu a vaga na Câmara de Ubatuba.

É importante ressaltar que a diplomação é o ato oficial pelo qual a Justiça Eleitoral declara quais candidatos foram eleitos e quais são os suplentes. Deste modo o diploma é o documento pelo qual o candidato passa a ter o direito de exigir o cargo e o consequente exercício do mandato eletivo. Portanto, no caso concreto, temos que assim que o cartório eleitoral de Ubatuba for oficialmente informado sobre a decisão do TSE, Gerson Biguá será novamente diplomado, podendo assim exigir a saída imediata de Julião. A decisão do TSE foi publicada em 10 de junho de 2014, o Ministério Público não recorreu da decisão e hoje, 18 de junho de 2014, foi determinado o envio dos autos a origem, ou seja, o processo virá para Ubatuba para que a diplomação de Biguá seja restabelecida.

Antes que os mais afoitos iniciem suas críticas à decisão da MM Ministra do TSE, esclareço que o julgamento foi realizado com base na legislação em vigor, que considera que o RCED -  Recurso Contra Expedição de Diploma, baseado em inelegibilidade superveniente, somente é válido para situações ocorridas no período delimitado entre o registro da candidatura e a eleição. No presente caso a condenação de Biguá ocorreu em 30 de outubro de 2012, após as eleições de 2012. Assim sendo conclui a MM Ministra que o RCED não é o mecanismo válido para impedir o exercício do mandato de Biguá.

Cabe salientar que a decisão da Câmara de Ubatuba que determinou a extinção do mandato de Gerson Biguá possui pouco ou nenhum valor, haja vista que ocorreu em função de intimação da Justiça Eleitoral para que as providências cabíveis fossem tomadas, face ao cancelamento da diplomação de Biguá. Nesse sentido a extinção determinada pela Câmara não decorreu de um processo no qual a ampla defesa e o contraditório fossem respeitados, tornando assim duplamente nula a decisão. Conclui-se, por todo o exposto, que o retorno de Gerson Biguá a função de vereador e a consequente saída de Julião depende única e exclusivamente da vontade de Biguá, pois, no momento atual, sob os olhos da Justiça Eleitoral a cadeira de vereador pertence ao mesmo.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Ficha Suja: MPF Estende Prazo Para Receber Dados de Candidatos

 
O Ministério Público Federal estendeu o prazo para receber os dados sobre candidatos potencialmente inelegíveis nas eleições de 2014. Agora, os órgãos ligados à administração pública de todo o país têm até o dia 30 de maio para enviar as informações.
 
Os dados vão constar do módulo Ficha Suja do sistema SisConta Eleitoral, lançado neste mês de maio para otimizar a análise dos processos e conferir mais celeridade à impugnação de candidaturas irregulares.
 
Até o momento, mais de 32 mil dados constam do módulo e esse número têm aumentado à medida em que as planilhas chegam à Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República (SPEA/PGR), idealizadora e administradora do sistema. As informações serão analisadas pelos procuradores do Ministério Público na área eleitoral em cada estado e no Distrito Federal. Eles é que vão verificar a necessidade de ação na Justiça Eleitoral contra o registro dos candidatos, que pode ser feito até 5 de julho.
 
Sistema - O SisConta Eleitoral foi desenvolvido pela SPEA/PGR a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Com o módulo Ficha Suja, será possível unificar e processar dados de pessoas condenadas com base em informações dos órgãos ligados à administração pública, que receberam ofício com instruções para o envio dos dados. A atualização é feita diretamente no sistema, pelo endereço eletrônico https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/. 
 
O sucesso do sistema também depende dos órgãos, que deverão enviar os dados até o dia 30 de maio. Segundo o gestor do projeto e coordenador da SPEA/PGR, procurador da República Daniel de Resende Salgado, o SisConta auxiliará a conferir mais eficácia à aplicação da Lei da Ficha Limpa. O sistema faz o cotejo entre a lista de condenados e o Sistema de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme explica, a ferramenta possibilitará que os procuradores eleitorais atuem com mais rapidez no oferecimento de impugnações a candidaturas.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Lei da Ficha Limpa Pode Barrar 16 Deputados e 1 Senador

Em 2014, lei será aplicada pela primeira vez nas eleições de âmbito estadual e federal 
 
Fonte | Veja
 
Dezessete dos 594 atuais parlamentares podem ficar de fora das eleições de 2014 por força da Lei da Ficha Limpa. É o que mostra levantamento inédito da ONG Transparência Brasil. São dezesseis deputados e um senador condenados em segunda instância por improbidade administrativa, compra de votos ou abuso de poder econômico ou político. O PSD tem quatro parlamentares enquadrados; o PMDB, três; PSDB, PP e Pros, dois; PT, PSB, PSC e PRP têm um cada.

A Ficha Limpa é uma das poucas leis nascidas da iniciativa popular. O projeto foi enviado ao Congresso em 2009 e aprovado logo em 2010. O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, anulou a aplicação da lei na eleição daquele ano, adiando seus efeitos para a disputa municipal de 2012. A corrida de 2014 será, portanto, a primeira de âmbito estadual e federal na vigência da lei.

O texto prevê catorze hipóteses para afastar das urnas políticos com a ficha suja. A inelegibilidade, no entanto, não é decretada automaticamente. Para a aplicação da lei nos casos de improbidade administrativa, por exemplo, é necessário comprovar que houve prejuízo para os cofres públicos e enriquecimento ilícito. Cabe à Justiça Eleitoral decidir caso a caso - foram 3.366 recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição de 2012, de um total de 7.781 processos relacionados ao registro de candidaturas, segundo balanço divulgado em janeiro pela Corte.

Alguns dos nomes que aparecem no levantamento da Transparência Brasil já tiveram problemas com a Lei da Ficha Limpa quatro anos atrás. É o caso de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o único senador da lista, e do deputado João Pizzolatti (PP-SC). Eleitos em 2010, os dois foram barrados pela Justiça Eleitoral e só tomaram posse após o STF decidir que a norma, mesmo aprovada, não valeria para a corrida eleitoral de 2010.

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) também teve a candidatura impugnada em 2010, mas no mesmo ano conseguiu reverter sentença condenatória e se livrou da punição antes mesmo que o STF adiasse os efeitos da lei para 2012. Em 2013, porém, em nova derrota na Justiça, Maluf foi condenado por improbidade administrativa e superfaturamento de obras.

A Lei da Ficha Limpa ameaça dezessete parlamentares este ano, mas isso não significa que os demais 577 estejam quites com a Justiça, lembra o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. Na verdade, como mostra levantamento do projeto Excelências, da Transparência Brasil, recentemente relançado, com apoio de VEJA, quase a metade do Congresso (54,8% dos deputados e 46,9% dos senadores) está enrolada na Justiça ou nos tribunais de contas. A grande maioria dos processos, contudo, se arrasta nos tribunais, sem definição. "É uma invasão de gente com problemas na Justiça", diz Abramo. "A política tem de ser protegida dessas pessoas".

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Brecha no Sistema Eleitoral Permite que "Ficha Sujas" Registrem Candidatura, Denunciam Criadores da Ficha Limpa

Fonte: MCCE 

Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) constatou que alguns candidatos escaparam do crivo da lei por conta da ausência das Certidões Cíveis, necessárias para que o Ministério Público pudesse impugnar estas candidaturas. Ao exigir apenas as certidões criminais, a legislação eleitoral vigente possibilita a candidatura de “fichas sujas”.

“Sem as Certidões Cíveis fica difícil enquadrar candidatos ‘ficha suja’ dentro da Lei Ficha Limpa, pois não há como checar rapidamente se respondem a processos cíveis que os eliminariam das eleições”, comenta Carmen Cecília de Souza Amaral, do Comitê Estadual do MCCE em São Paulo/SP.Na falta destas certidões, o Ministério Público precisaria fazer uma pesquisa bastante demorada devido ao grande número de candidatos. Isso praticamente inviabiliza a impugnação, que deve ocorrer no prazo de apenas cinco dias.

Por isso, para o Movimento, é fundamental que o TSE regulamente a resolução que trata de registro de candidaturas para que as Certidões Cíveis também passem a ser exigidas para o cumprimento dos requisitos da legislação vigente.

Para mudar essa realidade ainda antes das próximas eleições, o MCCE lançou um abaixo-assinado na plataforma da Change.org para pedir que o Tribunal Superior Eleitoral inclua as Certidões Cíveis na documentação exigida para registro dos candidatos. Veja a petição em: www.change.org/certidoesciveis.

Os Ministros do TSE têm somente até o dia 5 de março para aprovar a resolução que inclui Certidões Cíveis nas candidaturas. “Não é muito tempo, mas acreditamos que com a pressão da sociedade conseguiremos chamar atenção para esta resolução, que é tão simples e ao mesmo tempo totalmente viável”, acredita Carmen.

Para a Diretora de Campanhas da Change.org no Brasil, Graziela Tanaka, "a Ficha Limpa foi um marco na política brasileira que só aconteceu porque a sociedade se mobilizou. O pedido das Certidões Cíveis é mais uma forma legítima da população apoiar a luta anticorrupção e se manter atenta e engajada neste ano de eleições".

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Moromizato Desrespeita a Lei da Ficha Limpa Municipal

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato, a cada dia que passa, mais se assemelha a alguém que está fazendo doutorado em corrupção com especialidade em descaso aos cidadãos e às Leis existentes. Além de tentar proteger corruptos como o ex vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, Moromizato ignora a Lei da Ficha Limpa Municipal nº 3433/2011 empregando um "ficha suja" como Ibyapara Nunes Romero na EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba.

Abaixo o inteiro teor do Acordão do TCESP, clique aqui para ter acesso a sentença:

A C Ó R D Ã O TC-003861/026/06
Recorrente(s): EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba.
Assunto: Contas anuais da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, referentes ao exercício de 2006.
Responsável(is): Ibyapara Nunes Romero (Dirigente).
Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 14-01-09, que julgou irregulares as contas, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista,
Gianpaulo Baptista e outros.
 
A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 17 de julho de 2012, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, Relator, do Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente em exercício, e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, ficando mantida, na íntegra, a respeitável decisão recorrida.
 
O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 19 de julho de 2012
 
ROBSON MARINHO – Presidente
 
SAMY WURMAN – Relator

terça-feira, 11 de junho de 2013

Ex-presidente do STF considera Retrocesso Tentativa de Afrouxar Ficha Limpa


Fonte: Correio Braziliense por AMARRIBO

A tentativa do Congresso de alterar a Lei da Ficha limpa, beneficiando maus gestores, é criticada antes mesmo de entrar na pauta de votação. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, ex-presidente da Corte, questionou a constitucionalidade e chamou de “desastroso retrocesso” a iniciativa de um grupo de parlamentares de aprovar projeto que abranda a legislação que pune os fichas sujas. Coordenado pelo deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), o grupo de trabalho responsável pela elaboração do projeto de lei complementar vai tentar levar a proposta à votação no plenário da Câmara na próxima semana. O texto beneficia prefeitos condenados por tribunais de contas que não tiveram os gastos rejeitados pelas câmaras municipais, responsáveis por julgamentos meramente políticos. Ayres Britto foi o relator do primeiro processo que obrigou o Supremo a se posicionar a respeito da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, reconhecida em 2010.

De acordo com a Constituição, as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro, bens e valores públicos devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas. A Lei da Ficha Limpa deixou claro que a regra também se aplica aos chefes do Executivo que chamam para si a tarefa de assinar empenhos e ordens bancárias de pagamento, por exemplo. Na prática, a regra atinge prefeitos de municípios pequenos. Pelas normas atuais, caso condenados pelos tribunais de contas, os mandatários municipais se tornam inelegíveis nos oito anos seguintes à data da decisão. O projeto de lei complementar que deverá ser discutido na reunião de líderes da Câmara, na semana que vem, altera esse dispositivo, prevendo que o prefeito só se torna inelegível se o legislativo municipal condenar as contas.

Para Ayres Britto, o projeto de lei complementar que será colocado para votação no Congresso parte de um pressuposto “falso e equivocado juridicamente”, que vai “contaminar a pureza jurídica do resultado”. “As câmaras (legislativas) não emitem juízo técnico. A decisão das câmaras é de conveniência e de oportunidade. Obedece a critérios exclusivamente políticos. O Tribunal de Contas age como o Judiciário, fazendo o exame de ajuste, de verificação da compatibilidade ou não dos atos do prefeito aos modelos jurídicos pertinentes, coisa que as câmaras (legislativas) não fazem. Elas não são órgãos técnico-jurídicos, são órgãos políticos que só sabem e só podem decidir por critérios subjetivos de conveniência e de oportunidade”, disse Ayres Britto. “Quem trabalha com objetividade, e não com subjetividade de capricho, não com cumplicidade e não à base de alianças, é o Tribunal de Contas. As câmaras se movimentam num outro espaço decisório, que não tem nada de técnico e tudo de político. A Lei da Ficha Limpa já foi julgada constitucional pelo Supremo. Na Lei da Ficha Limpa, o poder Legislativo não tem função judicante, tem função legislativa”, complementou.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Nota do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Defesa da Lei da Ficha Limpa


Texto e imagem: MCCE por AMARRIBO

1. As redes e organizações da sociedade civil que lideraram o processo de conquista da Lei da Ficha Limpa vêm a público repudiar a decisão do Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Câmara dos Deputados que acaba de aprovar proposta de drástica redução dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
 
2. A Lei da Ficha Limpa é clara ao criar obstáculos à candidatura de políticos que tiveram suas contas públicas rejeitadas por malversação dos recursos públicos. Não é admissível que a Câmara afronte a vontade manifestada por toda a sociedade brasileira, amparada em projeto de lei de iniciativa popular.
 
3. Esperamos que a Câmara reconheça a incorreção da iniciativa do Grupo de Trabalho e promova o imediato arquivamento da matéria.
 
4. Fatos como esse demonstram a urgência e a necessidade da luta por uma Reforma Política de iniciativa popular, próximo passo do nosso Movimento.

Brasília, 04 de junho de 2013.

domingo, 2 de junho de 2013

Por que Moromizato Quer a Permanência de Gerson Biguá?


Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Imagem: Autor desconhecido extremamente conhecedor da realidade  

Maurício Moromizato, atual prefeito de Ubatuba - SP, a cada dia que passa mais se assemelha àquelas surpresas desagradáveis, muito comuns quando ganhamos presentes cuja embalagens são muito superiores e mais úteis que o conteúdo. Enquanto nas ruas os cidadãos aguardam ansiosos a extinção do mandato do até então vereador Gerson de Oliveira (vulgo Biguá), Moromizato e alguns membros de sua equipe de incompetentes lamentam pelos cantos  a saída do maior corrupto que Ubatuba já teve o desprazer de conhecer e ser vítima de seus atos.

Moromizato demonstrou desde que foi eleito,  em 07 de outubro de 2012 ser tão útil quanto um preservativo de tricot ou crochê. Passados praticamente 8 meses desde a eleição municipal, Moromizato demonstrou que suas falas de um governo participativo são meras palavras jogadas ao vento ou quando muito úteis para enganar a meia dúzia que acredita na Mauriciolândia ou Petelândia (versões incomPTentes da Terra do Nunca). Como podemos acreditar na possibilidade de um governo participativo se Moromizato se une a Gerson Biguá, o maior inimigo de qualquer cidadão minimamente consciente?

As prioridades de Moromizato certamente não são as dos cidadãos. Quem defende e protege canalhas se assemelha aos mesmos. Moromizato jamais conseguirá dar um passo a frente enquanto acreditar que governar é ter uma Câmara formada por vereadores submissos às suas vontades pessoais. No sistema político e social em que vivemos há a necessidade de um contraponto, ou seja, do mesmo modo que não existe Deus sem Demônio não há Situação sem Oposição e Executivo sem um Legislativo que o fiscalize. Corruptos e ímprobos como Biguá são o câncer da sociedade pois atuam única e exclusivamente em função de seus interesses medíocres e pessoais. Um prefeito que não perceba o quão prejudicial é Gerson Biguá, certamente, não possui capacidade ética e moral para ocupar a função pública.

Os erros de avaliação de Moromizato são imensos e a realidade dos fatos já está comprovando essa afirmação. O trânsito em julgado da sentença condenatória de Bigua na Ação Civil de Improbidade Administrativa já ocorreu e como se não bastasse há uma certeza quase que absoluta de que os advogados de Biguá fizeram mais uma besteira no processo eleitoral ao não recorrerem  em um dos processos, caracterizando assim o caráter definitivo da cassação da diplomação e consequente perda imediata do cargo. 

Acorde de seu sono profundo Moromizato. Você não é mais Fantasma da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Se quer brincar de ser Fantasma compre uma máscara preta, uma roupa vermelha colã e vista uma cueca sobre a mesma. Aproveite sua amizade com o Biguá, tire uma foto do mesmo e mande fazer um anel com essa imagem. Já que o Biguá está morto politicamente ele não se incomodará em ter sua imagem utilizada no anel de caveira que o Fantasma utiliza.    

sábado, 25 de maio de 2013

Gerson Biguá É Notícia no Site do MPF

Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral SP

Ficha Limpa: vereador de Ubatuba - SP perde o cargo por improbidade após registro de candidatura


Na sessão de hoje (21), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), cassou o diploma do vereador Gerson de Oliveira (PSD), eleito com 1.018 votos no município de Ubatuba.
 
Gerson foi condenado por decisão colegiada (em segunda instância) pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, ficando inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa). O vereador praticou ato de improbidade por ter contratado sem concurso público um servidor anteriormente licenciado, tendo sido condenado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
 
A condenação pelo TJ-SP ocorreu após as eleições de outubro, por isso, a cassação ocorreu em um recurso contra a expedição de diploma (RCED). O RCED pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura. Assim, o recurso visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos.
 
Após sustentação oral do Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, o TRE-SP decidiu acolher o recurso para que o vereador perca o diploma e consequentemente o mandato. Cabe recurso dessa decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Ubatuba, a 223 quilômetros da capital, está localizada no litoral norte de São Paulo.
 
Processo relacionado:
RCED n.º 823-78

sábado, 29 de dezembro de 2012

Ministério Público Impetra Ação Contra Diplomação de Gerson Biguá

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No dia 18 de dezembro de 2012 publiquei a íntegra de meu pedido de impugnação à diplomação de Gerson de Oliveira (clique aqui para acessar o texto). Referido pedido foi protocolado junto ao Juíz Eleitoral. Tendo em vista que não sou advogado, portanto não tenho obrigação de ter conhecimento de determinados detalhes técnicos, resolvi protocolar uma representação no Ministério Público, cujo teor e argumentos utilizados para embasar a impugnação à diplomação de Gerson Biguá eram idênticos aos do pedido protocolado junto ao Juíz Eleitoral.

Se de um lado minha petição ao Juíz Eleitoral foi indeferida por ilegitimidade ativa, de outro lado, a representação apresentada ao Ministério Público foi acatada e o Ministério Público Eleitoral impetrou, em 20 de dezembro de 2012, RCD - Recurso Contra a Expedição de Diploma de Gerson de Oliveira.

Como é de conhecimento público e notório em Ubatuba, Gerson de Oliveira que também atende pela alcunha de Biguá, além de ser um vereador corrupto e que se utiliza do gabinete em proveito pessoal (vide cunhado que ganha dos cofres públicos sem trabalhar), foi condenado por improbdsade administrativa, podendo assim à partir dessa data ostentar o título de "ficha suja". 

Apesar de ter recorrido da condenação, em 14 de novembro de 2012, Gerson Biguá teve sua condenação confirmada por Orgão Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Referida condenação em segunda instância permite outros recursos, porém, graças a Lei da Ficha Limpa Gerson Biguá terá mais tempo para arrumar argumentos para suas defesas, haja vista, que enquanto estiver recorrendo não poderá atuar como vereador. 

Os Recursos Contra a Diplomação são julgados pela instância superior, ou seja, no presente caso o processo será julgado pelo TRE-SP. Abaixo os dados referentes a Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral:


PROCESSO:   Nº 82378 - PETIÇÃO UF: SP
144ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   82378.2012.626.0144
MUNICÍPIO:   UBATUBA - SP N.° Origem:
PROTOCOLO:   6410422012 - 20/12/2012 12:03
REQUERENTE (S):   MPE - UBATUBA
REQUERIDO (A) (S):   GERSON DE OLIVEIRA
JUIZ(A):   NELSON RICARDO CASALLEIRO
ASSUNTO:   RECURSO CONTRA EXPEDICAO DE DIPLOMA - VEREADOR - ELEICOES 2012 - INELEGIBILIDADE - MORALIDADE / PROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPERVENIENTE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-144-144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA
FASE ATUAL:   26/12/2012 11:28-Autuado zona - Pet nº 823-78.2012.6.26.0144


Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
ZE-144 26/12/2012 11:28 Autuado zona - Pet nº 823-78.2012.6.26.0144
ZE-144 20/12/2012 15:36 Documento registrado
ZE-144 20/12/2012 12:03 Protocolado



quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Ficha Limpa Multiplica o Período de Inelegibilidade dos Mensaleiros

Fonte: MCCE
Por Diego Abreu
Correio Braziliense (10/12/2012)
 
Condenados no processo do mensalão, 11 políticos ficarão até duas décadas afastados da vida pública por força da Lei da Ficha Limpa.

Inclusive aqueles beneficiados com o regime semiaberto ou com penas alternativas terão de ficar longe das urnas por pelo menos 15 anos e afastados dos partidos durante o período da condenação. O desfecho do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma longa interrupção ou até o fim das carreiras políticas de figuras que já foram protagonistas na Esplanada dos Ministérios, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha.

José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia. Ficará atrás das grandes por, no mínimo, 1 ano e 9 meses, caso tenha bom comportamento no cárcere. Quando voltar às ruas, o petista amargará um longo período com restrições políticas. Além de ficar com os direitos políticos suspensos pelo tempo da condenação, o que o impedirá de manter uma vida partidária no PT, ele passará mais oito anos impedido de se candidatar.

A expectativa é de que o acórdão do julgamento do mensalão (o resultado das decisões tomadas em plenário) seja publicado em 2013. A partir daí, a pessoa condenada fica inelegível, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgão colegiado pelo tempo da pena, acrescido de mais oito anos. No caso de Dirceu, a estimativa é de que ele fique inelegível até 2032, quando será um idoso de 86 anos.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por sua vez, só conquistará o direito de voltar à vida pública em 2030, ano em que completará 72 anos de idade. Independentemente de a decisão a ser tomada pelo STF quanto à perda do mandato e do cumprimento ou não de uma eventual cassação pela Câmara, o petista estará impedido de se candidatar nas eleições de 2014.

Sem vida partidária

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), grupo que colheu as assinaturas necessárias para a criação da Lei da Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis observa que todos os 25 réus condenados na Ação Penal 470 ficarão inelegíveis, uma vez que cometeram crimes contra a administração pública. “Eles ficam com o direito político suspenso pelo mesmo período da pena. E, mesmo havendo progressão de regime, o efeito da pena continua. Depois do cumprimento, começa a contar o prazo de oito anos da lei (da Ficha Limpa)”, detalha. “Todos os condenados na AP 470 passarão por um período bastante longo de inabilitação para apresentarem seus nomes como candidatos”, acrescenta o magistrado que atua na Justiça Estadual do Maranhão.

Os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) também ficarão afastados da vida político-partidária por um longo período. O parlamentar paulista, por exemplo, ficará inelegível até 2029, quando completará 80 anos. Já Henry estará impedido de se candidatar até 2028, época em que terá 71 anos.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello lembra que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelos próprios congressistas, em 2010. “Os condenados nesse julgamento vão ficar muito tempo longe das urnas. (A lei) Foi uma opção político-normativa dos deputados e senadores, que sabem o tanto ruim que é para administração alguém que cometa crime contra a própria administração”, afirmou. Segundo o ministro, o prazo de inelegibilidade estabelecido pela lei “é razoável”. Ele, porém, discorda da aplicação retroativa para casos ocorridos antes de a regra ter sido publicada.

Mandatos contestados

Com a tendência de cassar os mandatos dos três deputados condenados, o STF retoma hoje o julgamento do mensalão. O placar está empatado. Joaquim Barbosa manifestou-se pela perda dos mandatos e Ricardo Lewandowski para que a palavra final seja da Câmara. Sete ministros ainda votam. Três sinalizaram que seguem Barbosa: Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Falta só um voto para essa corrente prevalecer. Até agora o único que demonstrou que acompanhará o revisor foi Dias Toffoli. Em relação a João Paulo Cunha, o placar é de 2 a 1 pela cassação, pois o ex-ministro Cezar Peluso votou em relação ao petista antes de se aposentar.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Efeito Dominó Derrubará Gerson Biguá em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Há um entendimento comum em Ubatuba de que o até então vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá,  representa o que de pior existe, em termos de corrupção e utilização indevida do cargo e da função. Biguá tal e qual um chefe de máfia atua há mais de 20 anos, corrompendo funcionários públicos e políticos, negociando favores e sendo o principal interlocutor entre a Câmara e a Prefeitura. No mesmo sentido sempre existiu um entendimento da comunidade de que Biguá jamais seria derrubado pois, ninguém teria coragem de tentar colocá-lo no devido lugar. Hoje é fato incontroverso que Biguá não assumirá em 2013, seja pela anulação dos votos da Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB ou seja pela condenação por improbidade administrativa decidida pelo Tribunal de Justiça, enquadrando-o assim, na segunda hipótese, nas vedações previstas na Lei da Ficha Limpa.

Os cidadãos de Ubatuba precisam aprender e entender que possuem um poder muito maior do que imaginam. Na vida precisamos ter metas e objetivos, sendo que a aparente impossibilidade de alacança-los não deve ser motivo de descrença. Se queremos nos livrar dos corruptos e da corrupção instalada em Ubatuba devemos, antes de mais nada, ficar atentos e agirmos sempre que possível. A Lei da Ficha Limpa é a maior arma criada pelos cidadãos e colocada à disposição dos mesmos para um combate efetivo da corrupção.

A queda de Gerson Biguá teve início, por incrível que possa parecer, com meu pedido de impugnação da candidatura de Moralino Valim Coelho (candidato a vice prefeito nas eleições de 2012). Moralino não poderia se candidatar pois teve suas contas, de 1997 - como presidente da Câmara de Ubatuba,  rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, No processo do TCE, 566/026/98, em função de inúmeros recursos mpetrados por Moralino, o trânsito em julgado ocorreu em 17 de julho de 2008, assim sendo até 16 de julho de 2016, Moralino Valim Coelho estará inelegível. A inelegibilidade de Moralino o fez renunciar à candidatura nas eleições de 2012. Por não possuir candidato que aceitasse atrelar seu nome a Délcio José Sato (candidato a prefeito), na condição de vice prefeito, não sobrou outra alternativa à Coligação Avança Ubatuba que não fosse a utilização da "laranja"  Patrícia Ribeiro de Paula, até então candidata a vereadora (única e exclusivamente para atender às quotas de gênero, pois jamais fez campanha eleitoral). A renúncia de Patrícia Ribeiro de Paula às eleições proporcionais (vereador), para assumir a vaga de Moralino fez com que a Coligação Avança Ubatuba PSB - PSD não respeitasse a quota de gênero, na qual 30% das vagas devem ser preenchidas com candidatos do sexo  de menor número. 

É óbvio que tudo teve início com a certeza de impunidade dos envolvidos. De qualquer modo fica bastante evidente que a inelegibilidade de Moralino atrelada a certeza de impunidade fez com que mais ilegalidades fossem cometidas, culminando com a possibilidade de anulação de todos os votos da coligação Avança Ubatuba PSD - PSB, atingindo diretamente Gerson Biguá e de presente afetando também o não menos nefasto e corrupto, até então vereador, Silvinho Brandão.

No caso de Biguá há ainda que se destacar que não fosse o fato de eu ter publicado sua condenação por improbidade adminstrativa, julgada em 2a instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o mesmo poderia até se diplomar como vereador, pois ainda não existem sistemas de informação que impeçam condenados por orgão colegiado de assumir função política. Somente a fiscalização contínua e sistemática da sociedade poderá fazer com que tais falhas não ocorram.  A publicação e a divulgação da condenação de Biguá, por si próprias não trarão os resultados almejados, portanto, protocolarei junto ao Ministério Público pedido de providências para que Biguá seja impedido de ser diplomado. Cabe destacar que os partidos políticos e as coiligações possuem legitimidade para impedir ou até mesmo solicitar a cassação da diplomação de Biguá, através de AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.