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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

COMTUR Tenta Enganar Tribunal de Contas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Licitações irregulares e a insistência em tentar direcioná-las são uma das principais marcas do suposto governo de Maurício Moromizato e de seus asseclas.  Seguindo os caminhos delimitados por Moromizato a COMTUR resolveu colocar as manguinhas de fora, acreditando, infantilmente, que a proximidade das festas de final de ano poderia inebriar os cidadãos. 

Através de um Edital que visava à contratação de serviços de limpeza e conservação, os imorais citados, mais uma vez demonstraram não possuir limites em seus objetivos de dilapidar o patrimônio público, desviando dinheiro através de licitações de cartas marcadas, onde a livre participação de empresas é coibida através de regras absurdas e ilegais.

À partir de uma representação, por mim assinada, o TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prontamente concedeu a liminar impedindo o andamento do processo licitatório. Por mais incrível que possa parecer a cara de pau dos representantes da COMTUR, não possui limites. Com a anuência de Moromizato, os "iluminados" e ungidos por Nossa Senhora da Safadeza resolveram mudar a data da licitação, acreditando que tal medida passaria desapercebida. Conforme publicação do Diário Oficial de hoje, 18/12/2014, novamente o TCESP foi obrigado a agir, alertando os inconsequentes que a liminar está em vigor, não podendo assim existirem quaisquer atos relativos ao referido processo. Abaixo a íntegra da decisão:

PROCESSO: eTC-5937.989.14-3

REPRESENTANTE: Marcos de Barros Leopoldo Guerra. 

REPRESENTADA: Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR. 

ASSUNTO: Representação formulada em face do edital do Pregão Presencial nº 06/2014, certame destinado à contratação de serviços continuados de limpeza e conservação volantes, com fornecimento de material/equipamento e mão de obra. 

O E. Tribunal Pleno, na Sessão de 10/12/14, deliberou pelo deferimento de medida liminar em favor do representante, tendo em vista a imediata sustação do andamento do processo de Pregão nº06/14, da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (COMTUR), bem assim pelo processamento da inicial sob o rito do Exame Prévio de Edital (evento 14.3). A representada compareceu aos autos com informações, dizendo, em síntese, que o edital impugnado teria sido cancelado, aguardando-se oportuna publicação (evento 18.1). 

A publicação do DOE de 11/12/14 do corrente, entretanto, dá conta de que nova data de abertura estaria prevista para o dia 23 do corrente (evento 18.6). Assim sendo, ALERTO que a liminar deferida no âmbito destes autos impõe à Representada que se abstenha da prática de quaisquer atos relativos ao processo licitatório impugnado, até que o E. Tribunal Pleno delibere quanto ao mérito da peça inicial, não incumbindo à Corte qualquer papel consultivo ou de assessoramento na verificação preliminar de eventuais e futuras alterações no edital que venham a ser promovidas pela Municipalidade. 

Reitero: neste momento o procedimento deve estar paralisado e nenhum ato que conduza à sua alteração pode ser praticado, apenas se encontrando dentro da esfera discricionária da Administração eventual revogação ou anulação do processo licitatório. Dentro de tais parâmetros, prossiga-se com a instrução.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Turista Indignada com Descaso e Incompetência de Moromizato

Texto: Yara Valle


Venho através deste canal me manifestar sobre a situação da praia grande onde vários moradores de rua se apossaram do final da praia, próximo a curva que dá no mirante no caminho da praia das Toninhas.
 
Os vários indivíduos lavam roupas, cozinham e lavam vasilhas no limpo riacho que chega a praia. Colocaram lona e ali moram e se confraternizam aos montes.
 
Não é necessário dizer que há proibição de fincar moradia nas areias de praia e nada justifica a falta de iniciativa da prefeitura em resolver o problema.
 
Sou turista e ao indagar sobre a situação, fui esclarecida de que a prefeitura e diversos órgãos já foram informados e nada fizeram.
 
Espero que este email sirva para esclarecer que nós turistas podemos migrar de lugar para lugar sem problemas mas gostaria muito de continuar frequentando Ubatuba e para isto, a prefeitura e órgãos responsáveis devem fazer seu trabalho.  Aguardarei retorno e solução para este vexame, assim como muitas pessoas.
 
A praia da enseada esta cheia de lixo nas ruas que vão dar na areia, o lixo se acumula e nada de limpeza aconteceu durante minha estadia na pousada Chalés Virena. Estou indignada com o descaso dos órgãos responsáveis pela preservação e manutenção das praias. Nas praias não há cartazes exigindo o recolhimento do lixo pelos turistas que também deixam lixo por todo lugar. Há poucas lixeiras e não há fiscalização nas praias quanto a limpeza a ter que ser feita.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

A Ver Navios

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Foto: Gentilmente Cedida pela PMU

Mais uma vez a falta de planejamento e de respeito com a segurança dos turistas culminaram com  prejuízos para os comerciantes e principalmente para o que ainda sobrou da imagem de Ubatuba. Os passageiros do navio, que aportou em Ubatuba ontem (01/12/2014) não puderam descer, pois o Comandante identificou riscos à segurança decorrentes da incompetência, omissão e negligência dos até então prefeito de Ubatuba - SP e presidente da COMTUR, Maurício Humberto Fornari Moromizato e José Lindolfo Candinho respectivamente.

Como não poderia deixar de ser, a suposta Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubatuba não perdeu mais essa oportunidade para demonstrar que prima pela incompetência e falta de informação. Obviamente que não podemos esperar que um prefeito incompetente, omisso e negligente tenha uma equipe com um mínimo de capacidade, porém um pouco de bom senso de bom senso e de noção da realidade, continuam sendo condições indispensáveis àqueles que são a ligação oficial da administração municipal com os demais meios de comunicação. Às 13:24 hs de ontem recebi e-mail da suposta Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubatuba com o seguinte teor: 
"Quem passou pela orla do Itaguá, centro de Ubatuba, na manhã desta segunda-feira (1/12), encontrou a paisagem ainda mais exuberante com um grande navio cruzeiro aportado na principal baía da cidade.

Recentemente, a Prefeitura de Ubatuba participou de uma reunião da Associação Internacional de Linhas de Cruzeiros com objetivo de apresentar um novo projeto onde possibilita o embarque e desembarque navios de maior porte na cidade."
Na realidade o texto não reproduz fielmente o que realmente ocorreu, pois logo que o navio aportou em Ubatuba o Comandante desceu e inspecionou o pier e equipamentos, necessários à segurança dos passageiros, constatando que a falta de redes de segurança e a ausência de uma ambulância colocavam em risco os passageiros. Certamente horrorizado com o descaso de Moromizato e da COMTUR, o Comandante se viu obrigado a impedir que seus passageiros desembarcassem. A embarcação permaneceu todo o dia em Ubatuba sem que os passageiros pudessem desfrutar dos buracos da cidade e da falta de estrutura do município para receber turistas. Moromizato e sua desastrosa suposta administração mais uma vez deixaram a população de Ubatuba e principalmente os comerciantes a ver navios.  

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Mantida Multa Contra Omissão e Descaso de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve a multa de 300 (trezentas) UFESPs aplicada ao até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato. Referida multa foi aplicada por Moromizato não ter dado a mínima para as determinações do TCESP, que em sede de medida liminar, determinaram que o incompetente  Moromizato anexasse cópia do Edital impugnado e dos seus Anexos, para o exame previsto no artigo 113, §2º, da Lei nº 8.666/93.

É interessante constatar que Moromizato prioriza muita mais seu próprio bolso do que os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, haja vista que Moromizato não deu qualquer valor ou importância para as determinações do TCESP, porém, após ser multado, correu como um desesperado para recorrer da decisão. Quem sabe um dia veremos Moromizato ser tão célere em situações que envolvam os interesses do município de Ubatuba e dos cidadãos que nela tentam sobreviver.

Abaixo a íntegra da publicação que negou as súplicas de Moromizato: 

Processo: TC-4462.989.14-6
Recorrente: Maurício Humberto Fornari Moromizato – Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
 
Em Apreciação: Recurso Ordinário Interposto por Maurício Humberto Fornari Moromizato – Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em face da R. Decisão Proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão de 03/09/14, nos autos da representação eletrônica TC-002974/989/14-7, em sede de exame prévio de edital, que decidiu pela procedência da representação formulada por Marcos de Barros Leopoldo Guerra e aplicação de multa no valor correspondente de 300 (trezentas) UFESPs ao responsável do Município, por descumprimento à determinação proferida por esta Corte.
Advogada: Larissa Alves Nogueira (OAB/SP n° 316.204).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
 
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini e Renato Martins Costa, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o E. Plenário, em preliminar, conheceu da exordial recursal como Pedido de Reconsideração, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar n° 709/93, e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, negou-lhe provimento, a fim de confirmar integralmente os fundamentos da decisão hostilizada.

Veja também:

Moromizato Multado em 300 UFESPs por Ignorar Determinação do TCESP

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Governo do Estado Transfere Recursos para Pavimentação e Recapeamento na Estufa II

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através do Programa Especial de Melhorias - PEM, o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, transferirá recursos, na ordem de R$ 200.000,00, para a execução de obras de “Infraestrutura urbana” (guias, sarjetas, sarjetão, pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e pavimentação em paralelepípedo) na Rua Sérgio Lucindo da Silva, Rua Maria B. de Oliveira, Rua dos Canários, Travessa dos Passarinhos e a Travessa do Galho, pertencentes ao, Bairro Estufa II, no Município de Ubatuba. O Município, em contrapartida, deverá investir nessa obra R$ 51.415,66.

Enquanto o até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e seus asseclas continuam sonhando com verbas do PAC, oriundas do Governo Federal, Ubatuba continua sobrevivendo graças ao apoio do Governo do Estado de São Paulo.Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial de 22 de outubro de 2010:

"PROCESSO SH – 1117/05/2013
1º Termo de Alteração do Convênio, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação e o Município de ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a transferência de recursos orçamentários do Programa Especial de Melhorias - PEM.
 
Pelo presente termo de alteração contratual, de um lado a Secretaria da Habitação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Secretário da Habitação em Exercício, Marcos Rodrigues Penido, do outro o Município de ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato, na presença das testemunhas infraassinadas, resolvem, de acordo com o disposto em sua Cláusula Primeira, parágrafo único, e Terceira, inciso II – alínea d, alterar a Cláusula Primeira e Cláusula Quarta do Termo de Convênio celebrado em 25-03-2014, ficando ratificadas todas as demais cláusulas do Convênio.
 
Cláusula Primeira – Do Objeto - a cláusula primeira do termo de convênio passará a ter a seguinte redação:
 
Constitui objeto do presente a transferência de recursos financeiros para a execução de obras de “Infraestrutura urbana” (guias, sarjetas, sarjetão, pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e pavimentação em paralelepípedo) na Rua Sérgio Lucindo da Silva, Rua Maria B. de Oliveira, Rua dos Canários, Travessa dos Passarinhos e a Travessa do Galho, pertencentes ao, Bairro Estufa II, no Município de Ubatuba, nos termos do Plano de Trabalho, Planilha Orçamentária e Projeto aprovado pela Secretaria da Habitação, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
 
Cláusula Segunda – Do Valor – a cláusula quarta do termo de convênio passará a ter a seguinte redação:
 
O valor total do presente Convênio é de R$ 251.415,66, sendo de responsabilidade da SECRETARIA a quantia de R$ 200.000,00, e de responsabilidade da PREFEITURA, o montante de R$ 51.415,66, a título de contrapartida, nos termos do Plano de Trabalho, Planilha Orçamentária e Projeto aprovado pela Secretaria da Habitação, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
 
Data da Assinatura, 14-10-2014."

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Moromizato Enaltece Sua Própria Incompetência

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Identificar problemas, ter uma equipe técnica capaz de apresentar soluções e executá-las faz parte do dia a dia de qualquer gestor sério, eficiente e eficaz. No mesmo sentido é possível, a qualquer cidadão, constatar o grau de competência e bom senso de um gestor, através das soluções apresentadas e do resultado final das mesmas. A imagem acima é mais uma prova de que o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato se esmera em comprovar sua incompetência e total falta de noção.

A cara de pau é tamanha que Moromizato fez questão de postar no facebook a imagem acima, identificando-a como mais uma das inigualáveis obras de seu suposto governo. Gatos costumam fazer coisas melhores e cobrem com areia. Mesmo com as inúmeras criticas postadas pelos cidadãos, Moromizato optou por lançar mais uma de suas pérolas, alegando textualmente o seguinte:
"Esta ponte é construída em área de proteção ambiental do Parque Estadual da Serra do Mar. Sua característica "rústica" segue o mesmo "padrão" das pequenas pontes encontradas em áreas de preservação de países como Austrália, Nova Zelândia e Costa Rica."
É extremamente preocupante saber que Moromizato sequer possui capacidade de acessar o google para constatar que sua "obra" se assemelha ao que é ao encontrado nas piores favelas. Pior ainda saber que Moromizato, ao não colocar um corrimão, demonstra que sequer se preocupa com a segurança dos cidadãos de Ubatuba e turistas que porventura tenham o desprazer ou a necessidade de utilizar essa suposta ponte. No que tange a segurança qual a real diferença entre o antes e o depois?

Mais uma vez é possível comprovar que os padrões de qualidade do PT e de Moromizato são uma ofensa ao bom senso de qualquer cidadão minimamente informado. Antes que os adoradores de Moromizato comecem a babar e a estrebuchar de raiva, apresento abaixo imagens de pontes extremamente simples localizadas em parques ou áreas de proteção permanente.

Nova Zelandia

Paraná

Paraná



domingo, 19 de outubro de 2014

Tribunal Suspende Licitação de Moromizato Referente a Cestas Básicas

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 31ª sessão ordinária do Pleno, acatou representação interposta contra o edital promovido pela Prefeitura de Ubatuba com objetivo de adquirir cestas básicas. O colegiado concedeu prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a interessada remeta cópia do edital para análise do TCE.

Da relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o voto suspende o certame até ulterior deliberação por parte dos Conselheiros, e solicita que o Executivo encaminhe a cópia do texto convocatório acostada aos autos pela representante, de forma fiel à integralidade do edital original, devendo no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entender pertinentes para os pontos suscitados. Leia a integra do voto

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Moromizato Multado em 300 UFESPs por Ignorar Determinação do TCESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Aos poucos até mesmo os mais crédulos constatam a total falta de capacidade do até então suposto prefeito de Ubatuba Maurício Humberto Fornari Moromizato. Além de desrespeitar toda e qualquer legislação que contrarie seu interesses medíocres e pessoais, ignorar as necessidades da população e defender interesses escusos e imorais de pessoas igualmente corruptas e imorais, Moromizato foi além e resolveu ignorar decisões liminares do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Através de representação, por mim assinada, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, liminarmente, impediu a continuidade de mais uma licitação ilegal de Moromizato, cuja abertura estava prevista para 01/07/2014. No dia 05 de setembro de 2014 o pleno do TCESP julgou o exame prévio do Edital, acatando a representação, resolvendo ainda multa Moromizato em 300 UFESPs, por desrespeito às determinações do Tribunal. 

Conforme trechos do relatório e da decisão é possível compreender a dimensão do descaso e da irresponsabilidade de Moromizato, eis que decorrentes do não atendimento a uma determinação extremamente simples do TCESP, consistente em apresentação de uma cópia do Edital ou, alternativamente, confirmação da autenticidade do Edital por mim anexado na representação. Nesse sentido temos os seguintes argumentos e fatos apresentados pelo relator: 
"Entretanto, o responsável pela Municipalidade representada não deu atendimento à determinação contida na parte final do despacho que concedeu a medida liminar de paralisação do certame quanto à anexação de cópia do Edital impugnado e dos seus Anexos, para o exame previsto no artigo 113, §2º, da Lei nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certificasse a este Tribunal que a cópia do ato convocatório acostada aos autos pelo representante corresponde fielmente à integralidade do instrumento convocatório original.

Ademais, ficou alertado, outrossim, que o não atendimento à requisição de remessa de cópia do Edital poderia implicar na cominação de multa à autoridade responsável de até 2.000 (duas mil) UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 c.c. artigo 224, inciso I, do Regimento Interno desta Corte.
 
1.7. A Assessoria Técnica opina pela procedência da representação. Tal posição foi corroborada por sua respectiva Chefia.

O d. Ministério Público de Contas manifesta-se, igualmente, pela procedência da representação.

Expõe que, não obstante regularmente notificada a Municipalidade representada, absteve-se de apresentar qualquer justificativa para os pontos impugnados (opção que se encontra dentro de sua esfera de discricionariedade, eis que sua defesa é faculdade), mas não anexou aos autos eletrônicos quaisquer peças referentes ao processo licitatório ou atestou a conformidade do Edital apresentado pelo representante à integralidade do Edital original (dever); assim, tal situação, configura desobediência à determinação exarada, passível de cominação de multa nos termos do inciso III, do artigo 104, da Lei Orgânica desta Corte, e do inciso I, do artigo 224, do Regimento Interno." (grifo nosso)
Esse caso comprova o total descontrole e falta de autoridade de Moromizato junto a seus subordinados. Na realidade a Prefeitura de Ubatuba se transformou em casa da mãe Joana, onde cada um faz o que bem entende. Os próprios procuradores municipais se transformaram em asseclas de Moromizato, atuando em defesa do mesmo, ignorando suas responsabilidades funcionais relacionadas à defesa dos interesses do Município e não daqueles que temporariamente ocupam a cadeira de chefe do Executivo. Abaixo parte da decisão aprovada por unanimidade e consequente condenação de Moromizato:
"2.1. Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14, Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

2.2. A representação é procedente.

Ante o exposto, por tudo o mais consignado nos autos, VOTO pela PROCEDÊNCIA da representação formulada, e determino que a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA promova a retificação do Edital para que exclua a exigência de garantia de proposta para participar da licitação, reavalie o prazo fixado para o início da prestação dos serviços, requisite apenas cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços, exclua o período mínimo de experiência profissional da equipe prestadora dos serviços, preveja na proposta de preços o fornecimento do aparelhamento e maquinário separadamente aos custos de mão de obra dos profissionais e exija o essencial quanto ao pessoal técnico administrativo e de instalações para o cumprimento do objeto da licitação, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo desta decisão, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/02, combinado com o artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.
 
E ainda, considerando o descumprimento à determinação proferida por esta Corte, quando da concessão da medida liminar de paralisação do certame, diante do relatado acima, acolhendo a proposta do d. Ministério Público de Contas, VOTO pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor correspondente de 300 (trezentas) UFESP’s ao Senhor MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – Prefeito do Município de Ubatuba e autoridade responsável pelo ente licitante, com fundamento no artigo 104, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a ser recolhida em 30 (trinta) dias e na forma da Lei nº 11.077/02."


Acesse abaixo as matérias anteriores sobre o mesmo caso:

Íntegra da Decisão de Paralisação Imediata de Licitação de Moromizato

Tribunal de Contas Suspende Licitação Irregular de Moromizato

 

 

domingo, 7 de setembro de 2014

Pleno Acata Representação Contra Edital de Ubatuba e Multa Prefeito

Fonte: TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

05/09/14 – UBATUBA - Durante sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou procedente a representação formulada contra o edital promovido pela Prefeitura de Ubatuba do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

O relator da matéria em sede de Exame Prévio de Edital, além de determinar retificação no texto convocatório, aplicou multa no valor de 300 (trezentas) Ufesp’s ao Prefeito de Ubatuba, autoridade responsável pelo ente licitante.

No voto, o relator demonstra, dentre outros apontamentos, falhas editalícias quanto à exigência de garantia de proposta para participar da licitação, estabelecimento de prazo para o início da prestação dos serviços, e exigências quanto à cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços e experiência e qualificação profissional da equipe a ser contratada.

O relator ainda apontou impropriedades quanto à apresentação da proposta de preços – no qual o aparelhamento e maquinário deveriam vir separados dos custos de mão de obra dos profissionais.
 
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O Outro Lado da Caiçarada em Ubatuba






Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na última semana foi realizada a Caiçarada em Ubatuba. Novamente pudemos comprovar o despreparo da suposta administração do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato. Desorganização e falta de respeito com os pescadores e comerciantes afetados pelo evento foram os itens de maior destaque.

Sem qualquer tipo de aviso ou comunicado anterior os pescadores simplesmente perderam o acesso a carga e descarga de seus produtos, pois algum iluminado ou usuário de chá alucinógeno resolveu utilizar exatamente esse espaço para o evento. Como se não fosse suficiente os pescadores que tentaram reclamar da situação como o secretário de pesca Maurici Romeu da Silva, descobriram que o mesmo é menos útil que um vaso de flor, sendo que quem realmente manda na pasta é o presidente da Colônia Z10 Jerry Eduardo de Moraes. 

Segundo informações Jerry atua como um verdadeiro ditador, pensando ser dono da Colônia de Pescadores, ameaçando todo aquele que se oponha a seu pretenso poder. Para coroar as arbitrariedades os pescadores aturam a igualmente ditadora esposa ou companheira de Jerry, que por aparentar não possuir algo de realmente útil para fazer opta por intimidar os pescadores. A situação é tão crítica que Jerry chegou a afirmar que os problemas com pescadores insatisfeitos devem ser resolvidos na base da pancada! 

Reféns da falta de planejamento e de respeito, por parte da suposta administração de Moromizato, muitos pescadores resolveram procurar um candidato a vereador que não foi eleito, para a defesa de seus interesses. Tal situação demonstra que a população de Ubatuba se encontra orfã de agentes políticos ou públicos realmente conscientes de seus papeis enquanto representantes da população e não de seus interesses medíocres e pessoais.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Marco Aurélio e Isaac Denunciados por Crime Eleitoral em Ubatuba

Ao
Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo

REF.: ABUSO DO PODER POLÍTICO E UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA


Venho através desta denunciar a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, que caracterizam, em tese, abuso do poder político e uso da máquina administrativa, em favor dos candidatos a Deputado Estadual Marco Aurélio de Souza nº 13.130 e Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413.

Por meio da gravação telefônica anexa é possível materializar a utilização indevida, imoral e ilegal de bens públicos e recursos humanos para a campanha eleitoral dos candidatos citados. A servidora pública municipal efetiva de nome Gláucia Gomes trabalha no gabinete do prefeito de Ubatuba – SP, Maurício Humberto Fornari Moromizato – PT. Consta-se pela gravação que Gláucia, em pleno horário de trabalho, utiliza o gabinete municipal e o telefone para agendar reuniões de apoio ao candidato Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413, recrutando, inclusive, cabos eleitorais ou formadores de opinião. Constata-se ainda que Glaucia enfatiza que coordena a campanha de Isaac durante o horário de expediente, não atendendo após as 18 horas e muito menos durante o horário de almoço.

Como se não fosse suficiente Glaucia afirma ainda que o Chefe de Gabinete Luiz Gustavo Pereira é o responsável pela coordenação da campanha do candidato a Deputado Estadual Marco Aurélio de Souza nº 13.130.

Há ainda testemunha que comprova ter recebido ligação telefônica em seu celular, na qual foi solicitado voto para o candidato. Referida ligação foi efetuada pelo número 12 3834-1000 que pertence a Prefeitura de Ubatuba. O denunciante possui duas linhas de celular e não se recorda se a ligação foi recebida pelo número 12 99721-3804 ou 12 98136-1463, porém a simples consulta às contas telefônicas da Prefeitura de Ubatuba comprovará o dia e horário exatos de tal ligação.

É inadmissível que os parcos recursos existentes no município sejam utilizados para o benefício de candidatos que, ao menos em tese, demonstram não possuir condições éticas e morais de concorrer às eleições dentro dos princípios legais. A potencialidade do dano é mais do que evidente, no caso concreto, eis que a estrutura administrativa municipal, em especial a do próprio gabinete do até então prefeito está sendo utilizada em benefício dos candidatos a deputado estadual do PT - Marco Aurélio de Souza nº 13.130 e Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413. Tal conduta deve, portanto, ser combatida imediatamente, pois a cada dia mais pessoas são assediadas para votarem em tais candidatos, aumentando assim a lesividade dos atos ora combatidos.

Importante também ressaltar que a utilização de recursos públicos, sejam eles humanos ou matérias, importa em sério desequilíbrio com relação aos demais candidatos, que são obrigados a angariar recursos e declará-los, para realizar suas campanhas eleitorais.

Requer-se assim, desde já, que seja a presente representação recebida, sendo ainda proposta, contra os envolvidos,  AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral, como medida preparatória para a ação de impugnação de mandato eletivo ou de recurso contra a diplomação, nas hipóteses em que a decisão seja proferida após as eleições, nos termos do preceito constitucional inserido no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal.

Termos em que,

Aguarda Deferimento.


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
CPF 130.113.5380-08
CEP 11.680-000 - RUA SANTA GENOVEVA, 167 – TENÓRIO – UBATUBA – SP

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

As Crateras de Moromizato, Caribé e Mauro Bezerra no Tenório





Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Quer as pessoas gostem ou não a praia do Tenório, localizada na região central de Ubatuba - SP,  é uma das parias mais procuradas por turistas que ainda se aventuram a vir a Ubatuba. Por ser um dos cartões de visita de nossa cidade, a conservação e manutenção das vias de acesso é o mínimo que se espera da administração municipal. Uma cidade que sequer cuida de seus principais atrativos demonstra desrespeito aos turistas e moradores.

A Avenida Francisco Matarazzo Sobrinho, que passa a ser chamada de Franklin de Toledo Piza é a principal via do bairro do Tenório, servindo também de principal acesso a Praia Vermelha do Centro (Vermelhinha) e a Ponta do Farol. As imagens acima comprovam o estado calamitoso das ruas citadas. Diariamente pessoas são colocadas em situação de risco, pois, para desviarem das crateras os veículos são obrigados a andar o mais próximo possível do meio fio. A ausência de calçadas faz com que os pedestres tentem andar pelo meio fio, correndo assim sérios riscos de serem atropelados por veículos automotores ou bicicletas. Apesar do quadro apresentado prevalecem a inércia, omissão, negligência e incompetência da suposta administração de Moromizato.

A situação apresentada é um exemplo da incapacidade administrativa e política do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e de sua equipe. A responsabilidade direta pela conservação e manutenção do asfalto seria da Secretaria de Obras, cujo secretário Mauro Bezerra, demonstra estar mais preocupado com suas obras e interesses particulares, sendo a função pública apenas um porto seguro para o pagamento das despesas do dia a dia. De modo indireto, mas não menos importante, temos Sérgio Caribé que além de ocupar o cargo de vice-prefeito, ocupa também a cadeira de Secretário de Turismo. Cabe ressaltar que Caribé sempre se apresentou como um especialista em Turismo, enfatizando sua fundamental importância para o desenvolvimento de Ubatuba. Nesse sentido é no mínimo estranho o descaso de todos os citados com a situação apresentada. A inferência mais plausível se resume a conclusão de estarmos diante de um grupo de incapazes, que não possuem noção da realidade e brincam de administrar.

Alguns podem dizer, como de fato já disseram, que a falta de manutenção das ruas citadas é proposital, pois tais vias são acessos obrigatórios e únicos a minha residência. Ainda não tive tempo e sequer interesse em raciocinar sobre a validade ou não dessa tese. De qualquer modo caso Moromizato tenha optado por essa linha de ação, posso afirmar que o tiro sairá pela culatra. Um dos princípios básicos da administração pública é o da impessoalidade. Tal princípio visa evitar que os agentes públicos beneficiem alguém ou a si mesmo, ou prejudiquem pessoas que não são de seu agrado. A ofensa ao princípio da impessoalidade é também um desrespeito ao princípio da moralidade, ambos passíveis de serem combatidos através de Ação de Improbidade Administrativa.Pelo exposo fica evidente que até mesmo para perseguir ou tentar intimidar alguém, Moromizato e seus asseclas amestrados são totalmente incompetentes e inconsequentes.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Moromizato Utiliza Recursos Públicos para Favorecer Candidatos a Deputado


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, demonstra, mais uma vez, sua total falta de compromisso com a democracia, com a legalidade, com a moralidade e com respeito às normas eleitorais. Os interesses pessoais e mesquinhos de Moromizato estão acima de tudo e de todos, sendo que não há limites para beneficiar candidatos que demonstram ser igualmente corruptos como Marco Aurélio e Isac, ambos do PT e candidatos a Deputado Estadual.

No vídeo acima temos uma comprovação inequívoca da utilização indevida, imoral e ilegal da máquina pública, caracterizando assim abuso do poder político e abuso do poder econômico. A até então servidora pública municipal, lotada no gabinete do Prefeito, de prenome Glaúcia afirma claramente que faz, em horário de serviço, campanha para o candidato a Deputado Estadual Isaac do PT. Como se não fosse suficiente a mesma afirma ainda que a campanha do também candidato a Deputado Estadual - Marco Aurélio é coordenada em Ubatuba por Gustavo Chefe de Gabinete de Moromizato.

No intuito de impedir a identificação do denunciante, a voz do mesmo foi alterada. No que se refere a voz de Glaúcia a mesma foi mantida. Os detalhes da gravação impressionam pois fica bastante evidente inclusive que a única razão de não existir material dos candidatos dentro do gabinete do Prefeito é o fato que tal material ainda não foi recebido. Sem o menor constrangimento Glaúcia chega a agendar reunião com o denunciante, no próprio gabinete e em horário de expediente, para a discussão de apoio político ao candidato Isaac.





Desespero Faz Moromizato Ameaçar Funcionários

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na última semana Moromizato convocou os funcionários da Prefeitura de Ubatuba para uma reunião. O tema principal dizia respeito a imagem de Maurício Moromizato e de sua suposta administração, junto a população. 

Moromizato exigiu que os funcionários passassem a elogiar e defender a administração municipal, chegando ao cúmulo de ameaçar os comissionados de demissão, caso não cumprissem com a missão impossível de defender o indefensável. Por fim Moromizato afirmou que o prazo para os comissionados reverterem a imagem da administração é o dia 5 de outubro, sendo que após esta data eles serão exonerados e membros da oposição serão colocados em seus lugares.

Tudo indica que o estoque de chá alucinógeno se esgotou ou ainda que o mesmo não faça mais efeito em Moromizato. Por mais incompetente, omisso, negligente e corrupto que alguém possa ser, é consenso que ameaçar funcionários ou quem quer que seja é uma prova incontestável de total  falta de noção da realidade. Para ameaçar alguém é necessário ter poder e ter total controle de uma determinada situação, sendo que Moromizato não se enquadra em qualquer das hipóteses citadas. A falta de controle sobre situações é evidente e dispensa maiores explicações. No que se refere a outra hipótese devemos considerar que estar no poder ou ocupar o mais alto cargo do Executivo não significa necessariamente ter poder, haja vista que o cargo apenas abre uma possibilidade para que se possua poder, ou seja, poder é o exercício da autoridade. Moromizato não agarrou essa possibilidade e sequer demonstra possuir capacidade e condições de agarrá-la, pois não possui noção do significado de autoridade e assim sendo não pode exercer aquilo que desconhece.

Ao desrespeitar os funcionários públicos e ameaçá-los Moromizato demonstrou sua total falta de preparo para o cargo e a função que ocupa. Não é através de propaganda mentirosa e positiva que a população acreditará que Ubatuba está no rumo certo. A realidade deve ser encarada como ela é e somente ações concretas podem minimizar a péssima imagem de Moromizato e de sua suposta administração. Em uma sala de aula quando a grande maioria dos alunos possuem notas baixas a culpa é do professor e não dos alunos. Nesse caso as notas baixas são resultado da incapacidade do professor em explicar a matéria. No caso de Moromizato a situação é idêntica, pois de nada adianta trocar os funcionários quando o maior problema é o próprio Maurício Humberto Fornari Moromizato.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Presidente da EMDURB Confessa Crime Ambiental em Ubatuba



Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Luis Fernando Ventura da Silva é bastante conhecido em Ubatuba por sua arrogância e desrespeito contumaz as leis existentes. Com a posse do suposto prefeito Maurício Moromizato, Luis Fernando Ventura adquiriu ares de eminência parda face a fragilidade, omissão, negligência, incompetência e incapacidade política e técnica de Moromizato. Atualmente além de "palpiteiro mor", Luis Fernando é o até então presidente da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba. 

Enquanto proprietário do Quisoque Catavento, localizado na praia do Tenório em Ubatuba - SP, Luis além de utilizar indevidamente espaço público com suas mesas e cadeiras, permite que seus serviçais agridam turistas, impede que banhistas se utilizem do espaço em frente a seu quiosque e se utiliza dos serviços de menores de idade para comercializar bebidas alcoólicas.

Na qualidade de presidente da EMDURB Luis Fernando é o principal responsável pelas ações e omissões da empresa. A EMDURB está localizada no bairro da Figueira - Rodovia SP 125, nº 89, bastante próxima do Rio Grande. Referida empresa lida com massa asfáltica e deveria possuir um mínimo de cuidado para o manuseio de tal material, controlando assim seu descarte face a proximidade do rio. Ocorre que Luis Fernando do alto de seu pedestal imaginário demonstrando pouco ou nada se importar com a legislação ambiental em vigor e muito menos com o Rio Grande, permitiu o descarte do produto asfáltico no rio. As fotos acima comprovam a gravidade da irresponsabilidade de Luis Fernando. 

Através de denúncia anônima à Delegacia de São Sebastião a notícia de crime ambiental foi apresentada. Os policiais da Delegacia Seccional de São Sebastião foram ao local e constataram a ocorrência de crime ambiental. Luis Fernando foi obrigado a ir a Delegacia de Polícia de Ubatuba, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência com base no crime previsto no artigo 54, §2º, V da Lei 9.605/98, cuja pena, é de até cinco anos de reclusão.

Luis Fernando informou que o local está em obras de adequação, por determinação da CETESB, esclarecendo que houve um pequeno vazamento no reservatório antigo de descarte do material, onde, em razão das obras, deve ter ocorrido um derramamento de terra que ocasionou a elevação do material e seu vazamento no rio.

As explicações de Luis Fernando demonstram sua total irresponsabilidade e incompetência, pois o mínimo que se espera de um servidor público, efetivamente imbuído de seu papel, é o conhecimento técnico que culmina com a capacidade de prever ou supor a iminência de situações de risco, tomando assim as medidas necessárias para a não ocorrência de dano material ou ambiental, bem como, tomando as medidas necessárias na eventualidade de um acidente. As palavras de Luis, são na realidade, uma tentativa infantil de minimizar o problema, comprovando que Luis Fernando considera que danos ao meio ambiente são algo de menor importância, demonstrando ainda que o mesmo possuía plena noção do ocorrido e nada fez.

A suposta administração do suposto prefeito Moromizato continua indo além do imaginável. Como se não fossem suficientes o descaso com a Saúde, Educação, agora o meio ambiente passou também a ser vítima da inconsequência de Moromizato e de seus igualmente inúteis assessores.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Sentença que Favorecia Moromizato, Juliana e Robertson é Anulada pelo TJSP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em janeiro de 2014 impetrei ação popular face aos até então servidores públicos municipais Maurício Moromizato, Juliana Barbosa e Robertson de Freitas, requerendo a anulação da Portaria que nomeou Robertson Edwal Martins de Freitas ao cargo de Corregedor Municipal (clique aqui para acessar a íntegra da petição inicial). Requereu-se ainda que o até então prefeito de Ubatuba fosse proibido de nomear Robertson a qualquer cargo ou função pública enquanto o mesmo ocupasse a função de Provedor da Santa Casa de Ubatuba. Foi ainda solicitada a devolução dos valores recebidos por Robertson, a título de salários, decorrentes de serviços não prestados.

Em primeira instância o MM juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob a alegação de que Robertson não mais atuava como provedor da Santa Casa de Ubatuba, concluindo assim, que teria ocorrido a perda do objeto da ação, ou seja, não havia mais interesse no prosseguimento pois o problema teria sido resolvido. Obviamente não concordei com o entendimento do juiz de 1º grau e foi protocolada apelação requerendo anulação da sentença.

Por votação unânime a 5ª Câmara de Direito Público do Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o recurso, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos a primeira instância, com o consequente prosseguimento da ação impetrada. Abaixo a análise e voto do relator do TJSP:

"De fato, a irresignação comporta acolhimento.
Visto os autos, verifica-se que o autor pauta sua pretensão sob duas vertentes: a ilegalidade da cumulação de cargos e prejuízos advindos, advindos tanto dessa cumulação quanto do fato do réu Robertson aparentemente exercer atividade (curso de Direito em cidade distinta) em período que acaba por estorvar o cumprimento da carga horária que lhe é exigida.
Em que pese a ilegalidade da cumulação não mais se verificar ao tempo da prolação da sentença, a questão dos prejuízos ainda remanesce, de modo que por este ângulo, a lide não deveria mesmo ter sido objeto de decisão terminativa.
De fato, reside neste ponto o requisito da lesividade que autoriza a propositura da ação popular. Sobre este aspecto, pondera Hely Lopes Meirelles (in Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, 33ª ed., Malheiros, p. 173) compreender “o patrimônio material quanto moral, o estético, o espiritual, o histórico”. Não só portanto sob o aspecto financeiro deve-se analisar a demanda.
Assim sendo, mostrou-se prematura a resolução do processo sem julgamento de mérito, de sorte a sujeitar a sentença apelada à anulação, com o retorno dos autos à instância de origem."

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Ex Administrador Regional de Ubatuba Esclarece o Rompimento com Moromizato


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados amigos e munícipes, venho por meio desta nota esclarecer os reais motivos da minha saída do partido a qual pertencia.

A maioria conhece minha trajetória política de apoio ao Partido dos Trabalhadores, filiei-me em 2006, pois acreditava em seus ideais, imaginando que, juntos pudéssemos combater as desigualdades sociais, um dos pilares ideológicos do PT.
 
No início de 2013 quando fui convidado pela nova gestão a ocupar o cargo de Administrador Regional Norte aceitei prontamente, por amor ao partido, por acreditar nos seus ideais e para poder contribuir no desenvolvimento de minha adorada Ubatuba. Porém, na prática pude perceber que a ideologia que fez do PT o partido do povo, que visa oportunidades iguais para todos não passa de um embuste.
 
Muitos têm vindo a público me chamar de oportunista, por sair do partido que sempre apoiei. Não, caros amigos, oportunista eu seria se, mesmo sabendo que não poderia trabalhar pela população continuasse no cargo, recebendo um salário sem retribuir com serviços públicos, como acontece com uma boa parcela de cargos por ai. Infelizmente me enganei com o partido e me decepcionei com pessoas que achei que tinham os mesmos ideais que eu, ideais de lutas por melhorias para Ubatuba. Acabei me deparando com migração de diversas pessoas que vieram de outras cidades ocupar cargos de Agente Político em nossa cidade, muitos deles sem nenhum compromisso com o desenvolvimento de Ubatuba.
 
Gostaria de deixar claro que meu compromisso é com a cidade de Ubatuba e não com partido político e como cidadão tenho livre-arbítrio para me associar e desvincular de qualquer associação ou partido. Sempre agi de forma coerente, honesta e transparente, assim, agradeço a oportunidade, mas torno pública minha saída do PT desde o mês de abril.
 
Atualmente estou desenvolvendo um projeto com o Partido Solidariedade, acredito que através de sua ideologia de luta contra desigualdades podemos plantar e posteriormente colher bons frutos para nossa cidade.


Agradeço a atenção,

Atenciosamente,
Leonildo Rolim
Graduando em Ciências Jurídicas (Direito)

terça-feira, 22 de julho de 2014

O Descaso de Moromizato com o Conselho Tutelar de Ubatuba

Texto: Edson Santos

DESABAFO NECESSÁRIO: Falo por mim Conselheiro: Hoje fui até a Prefeitura Municipal junto com os demais colegas para uma reunião com o Prefeito e seus representantes para buscar melhorias para o órgão do Conselho Tutelar de Ubatuba e melhoria salarial. Ocorre que não fomos atendidos por ninguém e fomos informados que o Prefeito estava em São Paulo. 

É revoltante para quem tem vontade de trabalhar, que luta por melhorias e se vê frustrado por incompetência dos outros. Falo isso, porque preciso esclarecer para a população que o CONSELHO TUTELAR é um órgão de suma importância a proteção da criança e do adolescente, que nossas funções de conselheiro é considerada de grande relevância e que TODO SUPORTE para seu funcionamento deve ser oferecido pela PREFEITURA, o que não está acontecendo. 

Dia primeiro de Agosto vai fazer uma ano que lá estou. Confesso que muito feliz pelo que faço e muito ainda porque honro os 337 votos que obtive. Quero fazer mais, tenho vontade e não desisto tão fácil assim. Estou apenas cansado de esbarrar na má vontade dessa gestão. Não quero guerra, quero apenas que o nosso prefeito cumpra o disposto na Lei federal, que entenda a tamanha importância do Conselho Tutelar. Quero que a Prefeitura entenda que o conselheiro precisa de folha de sulfite para imprimir um oficio, que ele precisa de condições para trabalhar, quero que o prefeito se digne diante de Constituição Federal e entenda que temos dignidade humana, que venha ver o banheiro entupido a dias, que venha ver as salas pequenas que atendemos a população que o elegeu, quero que o prefeito saia da sua zona de conforto ou mande a quem de direito nos visitar. Poxa!!! Não temos nada, absolutamente nada. Trabalhamos porque temos força de vontade, porque entendemos que as crianças e os adolescentes da nossa Cidade precisam ser cuidadas, alguém deve olhar por eles, além das famílias. 

Eu represento um ÓRGÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, tenho responsabilidade e quero fazer valer as minhas atribuições. Não estou brincando em serviço. Falo a quem quiser ouvir que vivemos uma situação análoga a ESCRAVIDÃO sem exagero. Trabalhamos sem condições nenhuma e incansavelmente sem parar, saímos em diligência a fim de salvar crianças e adolescentes em risco, lidamos em muitos casos com pessoas que precisam de ajuda, precárias, pessoas que veem na gente a esperança de dias melhores. Não quero apelar em meu texto, quero apenas desabafar e demonstrar o que passamos todos os dias e a grande realidade que estamos vivendo. 

Convido a todos para verem a atual secretaria de Desenvolvimento Social, ela reproduz a escassez de recurso, sua estrutura precária, feia. Os profissionais nela, são dignos de elogio sim! Sim porque merecem , porque também tem o mesmo objetivo que o meu, de fazer o bem, de executar o seu trabalho com maestria, mas somos impedidos pelo poder executivo que pouco faz, mas que muito cobra. 

Só quero que tudo se resolva, que o prefeito se mobilize em respeitar as Leis, QUE NOS ATENDA EM SUA SALA, ou até mesmo na nossa sala simples, sem móvel bom, sem ar condicionado, sem sofá, sem cafezinho, sem assessores, sem mordomia que pouco me interessam, pois o que quero mesmo É EXECUTAR AS MINHAS ATRIBUIÇÕES E VÊ-LAS FUNCIONAR, SURTIR EFEITO. QUERO TAMBÉM LEMBRAR AO PREFEITO que em véspera de campanha, USOU A SUBSEÇÃO DA OAB PARA APRESENTAR SUAS PROPOSTAS E QUE NAQUELE DIA DECLAROU PARA TODOS QUE ALI ESTAVAM QUE IRIA valorizar os Conselhos, dando estrutura a todos, pois conhecia as precariedades, haja visto, ter sido Presidente do COMUS, então, conhece bem as a estruturas que estamos instalados. Disse ainda sobre o combate a droga CRACK, que esta não se combatia apenas com policia, mas sim, também com o apoio do Governo Federal, de verbas aplicadas, etc, mencionou que isso constava na Política Nacional de Enfrentamento ao Crack. Foi mais além, dizendo que iria oferecer escola as crianças e que não aconteceu até agora, pois temos um número muito grande de espera de vagas em creche. Citou que o crack se combate também com igrejas, família e com o apoio do do Conselho Tutelar ( lembrou da gente). Fez bonito Prefeito, gostei, Foi eleito e agora?? vamos colocar a mão na massa, vamos lembrar das suas propostas, vamos fazer acontecer. VAMOS LER MAIS O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E VAMOS ver que CRIANÇA e ADOLESCENTE gozam de uma proteção integral e tem prioridade absoluta, que exclusivamente vem sendo violada por essa gestão. 

Aproveito a oportunidade para dizer a todos que estamos funcionando, que venham que serão atendidos, mas que entendam, não esperem muito de quem pouco pode fazer, que cobrem junto com a gente, que nos unimos para alcançar um objetivo que é proteger nossas crianças e oferecer a eles a segurança que merecem, a educação de qualidade. Um grande abraço a população e perdoem o desabafo, é preciso.