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quinta-feira, 7 de março de 2013

TJSP Mantém Notificação de Infração de Trânsito por Remessa Postal Simples

Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e negou recurso proposto pela Associação Nacional de Trânsito (Anatran), que pretendia que a Prefeitura de São Paulo assegurasse o recebimento das notificações de infração de trânsito pelo proprietário do veículo ou pelo infrator.

A Anatran alegava que enquanto os órgãos da administração pública em geral utilizam o meio postal com aviso de recebimento (AR), que asseguraria a efetiva ciência da notificação, o Departamento do Sistema Viário (DSV), órgão de trânsito da prefeitura, notifica os proprietários dos veículos apenas por meio postal simples.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, a remessa simples utilizada pelo Município é compatível com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que os serviços postais no Brasil são eficientes e confiáveis, pois, via de regra, as correspondências são entregues aos destinatários.

“A simples comprovação da postagem induz a presunção da entrega no endereço, por isso não se justificando impor ao Município, em caráter normativo, o custo maior do aviso de recebimento, que pode até ser desproporcional em relação à multas de menor valor, considerando, inclusive, a necessidade de duas notificações - a da autuação e a da imposição da penalidade”, afirmou o relator.

O julgamento da Apelação teve votação unânime e contou também com a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Andrisani.

Apelação nº 0019346-60.2009.8.26.0053


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Cidadão Flagra Omissão da Polícia Rodoviária


"A negligencia da PRF, ja é uma rotina em nossa cidade todos dias veiculos sem a menor condição de trafegar em uma rodovia federal atrapalhando o trânsito e pondo em riscos os demais" (recebido por e-mail)

terça-feira, 17 de julho de 2012

Dirigir Sem Habilitação: Além de Infração Administrativa, é Ilícito Penal

O TJ condenou o motorista à pena de sete meses de detenção por dirigir sem habilitação, o que poderia gerar perigo de dano no trânsito 

Fonte | TJSC 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Xanxerê, que condenou um motorista em sete meses de detenção por dirigir sem habilitação e gerar perigo de dano no trânsito. A pena foi substituída por outra, restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação.

O réu conduzia seu veículo numa madrugada de 2009, sem permissão, quando veio a acertar outro veículo que transitava pela BR 282. Inconformado com a decisão de primeiro grau, o denunciado apelou para o TJ. Afirmou que o fato de não possuir habilitação para dirigir constitui apenas infração administrativa. Alegou, também, que não há indícios suficientes para apontá-lo como responsável pelo acidente.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, que atendeu o sinistro, o veículo conduzido pelo acusado trafegava na contramão quando colidiu de frente com o carro da vítima. Além disso, o termo circunstanciado lavrado pelos policiais registra que o réu não possuía os documentos do carro, usava placas em desacordo com as especificações e registrava débitos desde agosto de 2005.

Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, é “descabida a assertiva do réu no sentido de que inexiste prova de sua imprudência e responsabilidade pelo sinistro, pois, como visto, ele dirigia seu veículo em via pública, sem habilitação, invadiu a pista contrária e veio a colidir com outro carro, sendo inconteste que sua conduta gerou perigo de dano, tanto que resultou em um dano concreto”.

Desta forma, a câmara refutou a tese defensiva do acusado, de que a conduta configurou somente uma infração administrativa. A votação foi unânime.

Apelação Criminal nº 2011.083264-5

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Ausência de Notificação Prévia de Auto de Infração de Trânsito Torna Ato Nulo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública, que declarou a nulidade de auto de infração lançado sem notificação prévia. O DETRAN/DF e o DER/DF terão, ainda, que restituir ao autuado os valores referentes à penalidade aplicada.

De acordo com os autos, o inconformismo do requerente restringe-se à falta de oportunidade para a apresentação de defesa prévia na via administrativa em face das autuações lavradas pelo DETRAN/DF e pelo DER/DF. Alega que não foi previamente notificado, só tomando ciência das mesmas quando foi impedido de obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao ano de 2011.

O DETRAN/DF sustenta que a pretensão inicial é fundamentada em meras alegações, sem qualquer prova que efetivamente demonstre que não recebeu as notificações. Dessa forma, defende a prevalência da presunção de legitimidade e legalidade que reveste o ato administrativo. Aduz, ainda, que o endereço que consta no sistema do DETRAN é o endereço informado pelo próprio autor e que em caso de eventual mudança de endereço, a atualização deste é de responsabilidade do proprietário do veículo.

Ao analisar o caso, o magistrado cita a Resolução n. 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (art. 3º), o Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 257 e 282, e a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, todos a confirmarem o dever da autarquia de trânsito de encaminhar notificação prévia aos autuados, com a consequente oportunização de prazo para defesa administrativa.

No caso em tela, o juiz declara que: Em que pese aos argumentos dos requeridos, verifica-se que a notificação foi devolvida ao remetente em razão de o destinatário estar ausente e não por desatualização do endereço. Registre-se que o endereço constante dos autos é o mesmo declinado na inicial, corroborando que não há que falar em mudança de endereço. E acrescenta: Foge à razoabilidade entender que a mera remessa da comunicação, sem a efetiva notificação, cumpre determinação normativa. Dessa forma, a utilização da remessa postal, por si só, não demonstra o efetivo recebimento da notificação.

O magistrado ressalta, ainda, que, quanto ao Auto de Infração lavrado pelo DETRAN/DF, não foi acostado aos autos qualquer indicativo da notificação do autor e sequer da respectiva remessa postal. Há tão somente notícia da devolução da comunicação ao remetente em razão da ausência, quanto ao Auto do DER/DF, o que conforme exposto, não denota a efetiva notificação. Neste contexto, as informações constantes dos autos não comprovam a dupla notificação, conclui.

Diante do exposto, o juiz julgou procedente o pedido do autor para declarar a nulidade do Auto de Infração lavrado pelo DETRAN/DF e do Auto lavrado pelo DER/DF, bem como de todos os efeitos deles decorrentes. Condenou, ainda, as rés a restituírem ao requerente o valor referente às penalidades de trânsito a ele imputadas, no total de R$ 170,26, acrescido de correção e juros desde a data do pagamento (10/10/11).

Nº do processo: 2011.01.1.169746-3
Autor: (AB)

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Acidente entre carro e motocicleta deixa dois feridos em Ubatuba

Internauta fotografou o acidente no bairro do Itaguá



Uma acidente entre uma moto e um carro deixou dois feridos na tarde deste sábado (25), em Ubatuba.

Por volta das 16h, na av. Leovigildo Dias Vieira, bairro Itaguá, uma motocicleta com dois rapazes atingiu um veículo Gol, que se preparava para virar à esquerda.

Os quatro ocupantes do carro nada sofreram. O garupa da moto teve ferimentos leves. Já o condutor foi socorrido com fraturas na perna esquerda.

Informações e fotos foram enviadas de Cristiane Zarpelão

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Acidente Causado Por Placa de Pare Encoberta É Responsabilidade do Município

O Município pagará a metade do prejuízo, pois a Justiça considerou que o autor da ação também contribuiu para o acidente ao avançar sobre o cruzamento de forma imprudente

Fonte | TJRS

A 11ª Câmara Cível do TJ manteve a sentença de 1º Grau que condenou o Município de Novo Hamburgo a indenizar parcialmente os prejuízos que um proprietário de motocicleta teve ao bater em um automóvel em um cruzamento da cidade, depois de não visualizar a placa de pare, encoberta por vegetação. 

O Município pagará a metade do prejuízo, pois a Justiça considerou que o autor da ação também contribuiu para o acidente ao avançar sobre o cruzamento de forma imprudente.  Em razão do acidente, o motociclista, autor da ação, gastou R$ 250,00 para a compra de um colete para imobilizar a coluna temporariamente e o valor de R$ 2.823,81, correspondente ao menor orçamento para o conserto de sua motocicleta. Metade desses valores será pago pelo Município de Novo Hamburgo.

Os fatos se deram em julho de 2009, quando as moto abalroou um automóvel no cruzamento da rua Oscar Odacílio Brenner com a rua Albino Momberger. O motociclista defendeu que foi induzido em erro pela municipalidade, pois não percebeu que trafegava pela via secundária.

Condenado, o Município recorreu da decisão ao TJRS.

Apelação

Observou o relator no colegiado, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, que, conforme o boletim de ocorrência, a placa estava em péssimas condições de visibilidade, e encoberta por galhos de uma árvore.  A afirmação está comprovada pelas fotos juntadas aos autos, que mostram a placa completamente encoberta.

Considerou ainda o magistrado que o Município não demonstrou que houvesse sinalização horizontal no local dos fatos.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Katia Elenise Oliveira da Silva.

AC 70045687902

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Acidente de Trânsito Provocado Por Vítima Não Gera Indenização

Conforme provas constantes nos autos, a vítima, um pedreiro autônomo, teria provocado o acidente que causou sua própria morte ao atravessar na frente de um ônibus escolar de forma imprudente

Fonte | TJDFT

A juíza da Vara Cível de Planaltina proferiu sentença julgando improcedente pedido de indenização requerido pela família de ciclista morto em acidente de trânsito. Conforme provas constantes nos autos, a vítima, um pedreiro autônomo, teria provocado o acidente que causou sua própria morte ao atravessar na frente de um ônibus escolar de forma imprudente. De acordo com a sentença, ficou "comprovado que a causa do acidente foi a imprudência da vítima ao tentar atravessar a via em que trafegava o ônibus".

Os autores do processo pediam indenização por danos morais e materiais contra a empresa de transporte escolar e o motorista do ônibus. Ao apresentar sua contestação, a empresa afirmou que o ciclista não utilizava os equipamentos de segurança necessários para circular com bicicleta e que o ônibus trafegava devagar, respeitando a velocidade da via. Laudo pericial realizado logo após o acidente, no local da colisão, mostrou que o ônibus trafegava a 40 km/h e que seus sistemas de segurança (freios, direção, pneus e iluminação) estavam em bom estado.

Segundo uma testemunha, "o ônibus tentou desviar da vítima mas não teve tempo" e o ciclista "não parou a trajetória antes de tentar atravessar a pista".

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12/1) e ainda cabe recurso.

Nº do processo: 2009.05.1.011548-7

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

PM investe em educação contra os acidentes de trânsito

Educação. Essa é a nova estratégia da Polícia Militar para reduzir a principal causa de mortes em São Paulo: os acidentes de trânsito. A campanha “Trânsito Consciente” foi lançada neste domingo, dia 18, mesmo dia em que começou a Semana Nacional de Trânsito. O objetivo é conscientizar a população através de propagandas nas diversas mídias, curso online, filmes e exposição. A PM paulista se antecipa e também visa, no longo prazo, reduzir pela metade os acidentes de trânsito, patamar estipulado pela ONU (Organização das Nações Unidas) para até 2020.

No ano passado, mais de 10 pessoas a cada 100 mil habitantes perderam a vida em acidentes de trânsito em São Paulo. O número supera os assassinatos, que estão em queda há mais de uma década. Somente no primeiro semestre deste ano foram registrados 2.359 acidentes nas ruas, estradas e vias de São Paulo. Os casos de lesão gerados em acidentes no trânsito também assustam. No ano passado, foram 138.307 ocorrências. No primeiro semestre deste ano, a conta já supera a casa dos 70 mil casos.

Os índices alarmantes não são exclusividades de São Paulo e do Brasil. O mesmo ocorre em outros países emergentes como Rússia, Índia, China e África do Sul. A PM segue exemplos de nações desenvolvidas, como Noruega, Holanda e Japão, que conseguiram reduzir os acidentes de trânsito investindo em educação. A média de mortes no trânsito nesses países é de 5 para cada 100 mil habitantes, três vezes menor que a taxa brasileira.

“Já está provado no mundo de como a educação pode reduzir os acidentes de trânsito. As principais causas são de responsabilidade do motorista e, com a educação, nós podemos reverter esse quadro”, disse o comandante geral da Polícia Militar, Álvaro Batista Camilo.

A não utilização do cinto de segurança e o consumo da bebida alcoólica aparecem no topo das principais causas dos acidentes de trânsito. Em seguida, a falta de uso do capacete - no caso das motocicletas, a utilização do celular e o excesso de velocidade. Mais de 90% dos acidentes de trânsito são por falha humana.

Alguns outros fatores, como as condições das vias, também são importantes, mas são secundários nas estatísticas que apontam esse tipo de acidente. Para o comandante da PM, com educação é possível, inclusive, suprimir esse tipo de caso. “Se um motorista dirige na velocidade indicada, correta e com respeito à sinalização, ele vai ter mais cuidado caso alguma rua ou avenida apresente algum problema”.

sábado, 12 de março de 2011

Boas medidas abandonadas por falta de fiscalização

Em 2007, um dos graves problemas que ocorriam na época de temporada, férias, feriados prolongados no acesso às Praias do Tenório, Vermelha do Centro e do Cedro e a Ponta do Farol era o estacionamento de carros permitido nos dois lados da Rua Irene (metade da rua), av. Francisco Matarazzo Sobrinho e av. Franklin de Toledo Piza. Como essas vias não são muito largas o espaço para a circulação dos carros era insuficiente para a passagem de dois carros simultaneamente, em cada fluxo de direção.

Isto ocasionava grande congestionamento, pois os dois carros circulando em sentidos opostos se confrontavam frente a frente, sem poderem desviar, obrigando que um deles e todos os demais carros que estivessem atrás dele, dessem marcha à ré o que ocasionava muita confusão e o congestionamento crescia e era demorado para ser resolvido.

Foi feita uma visita pessoal ao Senhor Secretário da Segurança, Sr. Andrade Henrique (Secretárioà época dos fatos), na sede da Secretaria de Segurança,  na qual se explicou a situação. Foi-lhe apresentado um ofício com explicações dessa dificuldade, o qual foi protocolado, e com a solicitação de que fosse tornado proibido o estacionamento em um dos lados, em toda a extensão dessas três vias, como proposta de solução do problema.

Pouco tempo depois a solicitação foi atendida, sendo que a solução dada foi até além do pedido, pois no trecho mais crítico da avenida |Francisco Matarazzo Sobrinho e da av. Franklin de Toledo Pizza foi estabelecida a proibição de parar e estacionar em ambos os lados.

Desde então, mesmo nos dias de grande movimento nas citadas praias, em obediência à sinalização colocada pela Secretaria de segurança, o problema dos congestionamentos foi resolvido.

Esta medida, tomada pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, foi muito importante, pois as praias mencionadas são muito divulgadas para o turismo e são efetivamente muito procuradas. Além disto, foi um bom exemplo prático de como a ação adequada do cidadão contribuinte e da autoridade pública. podem resolver efetivamente situações que são de interesse e de necessidade, onde não só população mas também o Município são prejudicados.

SITUAÇÃO ATUAL EM 2011
Rua Irene - Foto EPLG

Embora a solução dada pelo Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública tenha sido rápida e adequada, não houve, entretanto, sua manutenção, o que a tornou ineficaz, inócua. No início da Rua Irene, esquina com a Rua Capital Felipe a placa indicativa do estacionamento proibido foi retirada, removida ilegalmente de seu poste de fixação, o que resultou em carros estacionando em lugar proibido, agora sem a devida placa de estacionamento proibido.

Praia do Tenório - Foto EPLG
Ao longo da avenida Francisco Matarazzo Sobrinho, do lado do estacionamento cedido pela Associação Amigos do Tenório, do lado do depósito de lixo, em frente à mata que ladeia o Rio Acaraú, havia uma placa colocada pela Secretaria de Segurança, Serviço de Trânsito, de proibido para e estacionar. Mas a mesma foi retirada, inclusive com seu poste de fixação, na ocasião em que se cortou uma grande árvore que havia caído, bloqueando a avenida e não foi mais recolocada.

Finalmente, no trecho da avenida Franklin de Toledo Pizza onde há dois acessos à Praia do Tenório, no lado esquerdo da praia, embora existam as placas de proibido estacionamento bem coladas e visíveis, por não haver a devida fiscalização pela Prefeitura, os carros desrespeitam a sinalização e estacionam no local proibido.

Esta situação retorna àquela que havia antes de ter sido dada a solução adequada com a devida sinalização de só se poder estacionar de um lado da via, retornando assim ao mesmo problema anterior, novamente com a confusão e o congestionamento que havia antes.

É importante que a Prefeitura do Município de Ubatuba e a Secretaria de Segurança Pública não somente adotem a solução adequada, mas que a faça ser respeitada, de acordo com sua função específica e por sua obrigação pública. Concluindo, nada resolve ao adotar medidas adequadas se não se faz que sejam respeitadas.

Elias Penteado Leopoldo Guerra