sábado, 17 de dezembro de 2011

Criada a Região Metropolitana do vale do Paraíba

O projeto de criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba foi aprovado na noite, quarta-feira 14 de dezembro, por unanimidade, no Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo. O projeto havia sido enviado pelo Governador Geraldo Alckmin no início de novembro. 

Após sugestões dos deputados, com 12 emendas, o Projeto de Lei Complementar nº 66/2011 definiu a criação de uma autarquia territorial que irá gerir a organização, planejamento e execução de funções de desenvolvimento da região.

A RMVale é um projeto diferenciado das demais regiões metropolitanas, que só desenvolvem estudos e projetos. A nova RM criada nesta quarta-feira poderá captar recursos para aplicar em áreas como Transportes, Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Habitação, como se fosse um estado independente.
O Vale do Paraíba tem hoje quase 2,3 milhões de habitantes. Sua região metropolitana passa a ser a 37ª em todo o país, sendo a 10º maior, superando inclusive as RMs de Belém, Goiânia e Manaus.
 
A IDÉIA DO GOVERNO DO GOVERNO DO ESTADO É QUE A REGIÃO METROPOLITANA PROMOVA:
I - o planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;

II - a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados;

III - a utilização racional do território, dos recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região;

IV - a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;

V - a redução das desigualdades regionais.


A REGIÃO METROPOLITANA DEVERA ABRANGER 39 MUNICÍPIOS, SENDO PROPOSTA A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DE CARÁTER NORMATIVO E DELIBERATIVO, COMPOSTO POR PREFEITOS E REPRESENTANTES DO ESTADO.


AO CONSELHO METROPOLITANO CABERÁ:


I - deliberar sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem realizados com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale da Paraíba e Litoral Norte;

II - outras atribuições de interesse comum que lhe forem outorgadas por lei.


ESTÁ PREVISTA A CRIAÇÃO DE 5 SUB-REGIÕES (O LITORAL NORTE SERIA A SUB-REGIÃO 5), SENDO PREVISTA A FORMAÇÃO DE UM CONSELHO CONSULTIVO EM CADA SUB-REGIÃO, O QUAL SERÁ CONSTITUÍDO POR REPRESENTANTES DA:
 
I - da sociedade civil;

II - do Poder Legislativo dos Municípios que integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

III - do Poder Executivo Municipal;

IV - do Poder Executivo Estadual.


CABERÁ AO CONSELHO CONSULTIVO:

I - elaborar propostas representativas da sociedade civil, do Poder Executivo Estadual e do Poder Executivo Municipal dos municípios que integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a serem submetidas à deliberação do Conselho de Desenvolvimento;

II - propor ao Conselho de Desenvolvimento a constituição de Câmaras Temáticas e de Câmaras Temáticas Especiais;

III - opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da respectiva sub-região.

O Conselho Consultivo poderá encaminhar matérias para a deliberação do Conselho de Desenvolvimento, por meio de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 0,5 % (meio por cento) do eleitorado da sub-região.

ESTÁ PREVISTA TAMBÉM A CRIAÇÃO DE UMA AUTARQUIA COM O OBJETIVO DE:

1 - arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados;

2 - elaborar planos, programas e projetos de interesse comum e estratégico, estabelecendo objetivos e metas, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;

3 - promover a desapropriação de bens declarados de utilidade pública, quando necessários à realização de atividades de interesse comum;

4 - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei.

AS ÁREAS A SEREM OBJETO DE ATUAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE SÃO:
 
I - planejamento e uso do solo;

II - transporte e sistema viário regional;

III - habitação;

IV - saneamento ambiental;

V - meio ambiente;

VI - desenvolvimento econômico;

VII - atendimento social;

VIII - esportes e lazer.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Projetos de Frediani em benefício à saúde física e psicológica familiar são aprovados na Câmara Municipal

Na sessão do último dia 13 de dezembro foram aprovados quatro projetos do vereador Rogério Frediani que beneficiam a saúde e o ambiente familiar de nossos munícipes. Os projetos tratam de gerações de indivíduos que passam por problemas tanto de saúde como de enfrentamento a questões sociais, psicológicas e do pleno exercício da cidadania. Os projetos dão pleno amparo e oportunidades de recuperação e assistência ao atendimento as mães, filhos e idosos. “Na realidade, os projetos podem atender a três gerações de uma mesma casa, o que nada mais é do a mais pura realidade, já vivenciamos fatos parecidos, onde pessoas nos procuraram solicitando ajuda a atender três pessoas de uma mesma casa, é uma história triste, porém real, meu trabalho é prover ferramentas ao atendimento das famílias”, comenta Frediani. 

O Projeto nº 98/11 (Programa Mãe Amável) trata-se de atendimento as mulheres para que não abandonem seus filhos. Segundo o vereador, o objetivo do programa consiste e oferecer atendimento social e psicológico as mulheres que, por alguma razão, optarem por não ficar com seus filhos. Com o intuito de que haja por parte das mães uma melhor reflexão para a decisão que considerar a mais correta para a sua realidade, proporcionar a orientação necessária para as mães ou gestantes encaminharem os filhos de forma correta para os pretendentes registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), promover de forma adequada e nos moldes da lei, a reinserção da criança na mesma família ou, em último caso, em família substitutiva. Afim de que a criança encontre segurança e apoio psicológico de um lar e desvincular a visão preconceituosa do ato de entrega para efeito de adoção com a idéia de abandono. 

Já o de nº 110/11 trata do Programa de Envelhecimento Ativo - PEA, de caráter permanente, tem por objeto a criação, o desenvolvimento e a execução de políticas públicas, dirigidas principalmente à população idosa, com o fim de garantir ao cidadão de 60 (sessenta) anos ou mais as condições necessárias para continuar no pleno exercício da cidadania. Na realidade trata-se uma política de Direitos Humanos voltada para a terceira idade, que busca garantir aos idosos vários benefícios e direitos, mas de forma ativa e participativa, com o fim de tornar o conceito de “envelhecimento ativo” uma realidade, trazendo para a população o alcance da melhoria da qualidade de vida no processo de envelhecimento. 

O Projeto de nº 106/11 trata de uma dura realidade dentro do município, do estado e do país - o enfrentamento ao crack e outras drogas. O projeto institui um programa extenso e prático de combate ao uso de drogas em Ubatuba. O referido plano prevê ações integradas, articuladas e descentralizada por meio da conjugação de esforços entre a União, o Estado, e o Município, observadas a intersetorialidade, a interdisciplinaridade, a integralidade, a participação da sociedade civil e o controle social.

“Uma vez, que o plano tem como cerne as ações articuladas e descentralizadas se faz necessário que o estado e os municípios criem possibilidades legais e reais de operar em conjunto com os demais entes da federação políticas de combate ao crack e outras drogas, por isso encaminhei a proposta a Câmara. Outro aspecto fundamental para que nosso município tenha esta política municipal é a articulação de seus órgãos para o combate ao crack e as outras drogas. Pois pode-se perceber que a questão das drogas necessita de ações de diferentes áreas tais como: de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos, juventude, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional sobre Drogas”, reitera o autor do projeto. 

Já o último projeto é relacionado à saúde bucal do servidor público municipal. O projeto inclui na cesta básica de funcionários públicos municipais creme dental, escova e fio dental. Na realidade trata-se de uma ação preventiva, já que o material a ser incluído é barato perto do gasto que o servidor poderá ter com tratamento. Segundo a opinião médica, dentre outras, a cesta básica distribuída principalmente entre a população mais pobre do país, deveria conter escova, pasta e fio dental, o que representaria um marco no incentivo à higiene bucal e uma verdadeira revolução na prevenção e combate às cáries. Outras medidas semelhantes já aparecem pelo país. No uso da tribuna, a cirurgiã dentista, Drª Maria Cristina, falou da importância do projeto e da Oscip Turma do Bem, que tem como missão mudar a percepção da sociedade na questão da saúde bucal e da classe odontológica com relação ao impacto socioambiental de sua atividade. A organização conta com o trabalho voluntário de cirurgiões-dentistas que atendem a crianças e adolescentes de baixa renda, proporcionando-lhes tratamento odontológico gratuito até completarem 18 anos. A solicitação para o projeto partiu de Maria Cristina que é coordenadora da Turma do Bem.

Abaixo-assinado de Repúdio ao Descaso da Prefeitura de Ubatuba Perante os Cidadãos


PLACA SEM DATA DE INÍCIO, TÉRMINO E VALOR DA OBRA

Nós, abaixo assinados, repudiamos a demonstração de descaso e desrespeito da administração de Eduardo de Souza Cesar, aos interesses dos comerciantes, moradores e usuários da Av. Felix Guisard, principal via de aceso do Centro ao bairro do Perequê-Açú.

A obra que pretende arrancar o calçamento com bloquetes, asfaltando a referida Rua, não atende aos interesses dos abaixo-assinados e sequer foi alvo da ampla e devida discussão, que certamente o assunto merece. Mais uma vez fica clara e evidente a intenção eleitoreira de realizar obras de relevância duvidosa, em detrimento das vontades e necessidades da comunidade.


Como se não bastasse, não há placa indicativa de data de início e término da obra. Estamos às vésperas de uma temporada de verão, única época em que há alguma possibilidade de ganho para os comerciantes. Não há justificativa para que tal obra tenha início exatamente nessa época. Obras inacabadas são uma realidade em Ubatuba. Ocorre que qualquer atraso na obra em questão gerará danos irreparáveis.


Não concordamos e sequer admitimos que os bloquetes sejam trocados por asfalto, como também não admitimos que nos seja empurrado um projeto que não nos beneficia e do qual não participamos. Assim sendo exigimos a paralisação imediata da referida obra.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Lei da Transparência Para União, Estados e Municípios

A Lei Complementar 131, que obriga União, estados e municípios a divulgarem suas receitas e despesas com detalhes na internet, afirma que há resistência política para publicar os dados. Segundo ele, os gestores no país têm má vontade de “abrir” as informações. “A Lei da Transparência traz ao cidadão a possibilidade de controle social dos gastos públicos. A ideia é abrir as caixas pretas da gestão pública no Brasil. Acho que a transparência online das despesas, como prevê a lei, vai ajudar a identificar os fichas sujas da administração pública”, diz.

Terminou, no dia 11 de dezembro de 2011, o prazo para que a União, estados e os 273 municípios com mais de 100 mil habitantes publicassem na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes. Sancionada pelo presidente Lula em maio de 2009, a Lei Complementar 131 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu como prazo para adaptação dos estados e municípios com mais de 100 mil habitantes o período de um ano a partir da publicação.

Para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo para o enquadramento na lei é de dois anos, a partir da data da publicação da lei. Já para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para providenciar a publicação das informações definidas na lei é de três anos. A regra serve para todos os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Experiências obtidas nas Conferências da Juventude

Dando retorno aos jovens ubatubenses que confiaram em mim e me escolheram para representá-los como delegado municipal venho falar acerca das experiências que obtive neste ciclo de conferências da juventude (regional, estadual e nacional) que se findaram nesta segunda feira.

Seguindo uma ordem cronológica, começarei pela etapa municipal, na qual tive grande satisfação ao constatar que existem tantos jovens e adolescentes, em nosso município, interessados em debater, se informar e até mesmo lutar por condições melhores para a juventude ubatubana. Este foi, para mim, o ponto alto desta etapa.

A estes jovens, faço um apelo no sentido de que mantenham aceso este fogo de luta e indignação, pois ainda teremos muito trabalho pela frente. Ubatuba está muito aquém do que pode alcançar em todos os setores político-administrativos, em especial no que se refere a um que nos atinge diretamente, que são as políticas públicas para a juventude.

Partindo para a etapa regional, que ocorreu no município de Cruzeiro, tivemos uma boa troca de experiências com os jovens locais, principalmente no que tange à educação. A cidade está décadas à frente de Ubatuba, proporcionando ensino de qualidade na rede pública, com variedade de opções em cursos técnicos e profissionalizantes.

Lá percebemos que, se houver interesse do poder público, é possível transformar a educação da cidade. Para isso, diga-se, é preciso que nós, jovens, cobremos de nossos governantes que façam a sua parte e tornem realidade o direito constitucional que todos temos a uma educação de qualidade.

Já na etapa estadual, que ocorreu no Guarujá, houve uma troca ainda mais profunda de experiências com a juventude de todo o Estado. Ficamos juntos por três dias, debatendo assuntos como direito à acessibilidade, à educação de qualidade, à participação, entre tantos outros.

A grande experiência que trago de lá, é ver como a juventude unida pode se organizar e fazer a diferença. Vimos coisas que, não sei bem por que, não existem por aqui. Cito o exemplo de uma representação da União Nacional dos Estudantes – UNE -. É algo que poderíamos criar aqui, agregando-nos a uma entidade que goza de grande prestígio e influência no cenário nacional.

Outro exemplo bom são as iniciativas públicas que existem em outros municípios (Conselho da Juventude, Secretária da Juventude e Câmara Jovem), e que, por mero descaso do poder público para com a juventude local, não possuímos aqui. E, vale lembrar, estes jovens integram 30% da nossa população, segundo o último censo. Um percentual, sem dúvida, muito grande para continuar a ser tratado com o descaso ao qual temos sido submetidos.

Concluindo o ciclo na etapa nacional, que ocorreu neste fim-de-semana em Brasília, tivemos uma ótima interação e aprendizado acerca de projetos que podem ser desenvolvidos em prol da juventude, caso haja um real interesse e empenho político-administrativo.

Existe uma Secretaria Nacional de Juventude, que disponibiliza recursos financeiros exclusivamente a projetos em prol dos jovens de nosso país. Existem parcerias desta com o Ministério da Educação e com o Ministério do Esporte, para a implementação de programas e ações em benefício da juventude que poderiam ser aplicadas aqui, bastando, para que isso ocorra, vontade política de nossos governantes.

Um exemplo que gostei muito foram as “Praças da Juventude”, para o qual já existe um pré-projeto, com um espaço destinado ao lazer e à cultura e espaços destinados à prática desportiva e cultural, bem como para estudos e acessibilidade.

No stand do Ministério do Esporte havia muitas opções de entretenimento para a juventude, como mesas de tênis de mesa, pebolim, basquete, mini-golf, xadrez, dama e até mesmo simuladores de jogo (Nintendo Wii e X-Box 360).

Além disso, foi reservado um espaço para alunos de aulas de break, rap, hip-hop e dança do ventre se apresentarem. Cabe ressaltar que todos os que se apresentaram, vieram de projetos feitos para a juventude com recursos públicos.

Após as experiências obtidas neste ciclo de conferências é impossível ficar satisfeito com o que temos aqui. Por isso convido a toda juventude ubatubense a se mobilizar e cobrar melhorias por parte de nossos governantes, a se envolver na política partidária e renovar os quadros que temos atualmente.

Se quisermos ser valorizados, temos que ocupar espaços na administração pública, temos que nos engajar na política. Faço eco às sábias palavras de Martin Luther King:

“O que me preocupa não é o grito dos maus, mas sim o silêncio dos bons”.

Portanto, que não nos calemos!

Gritemos e sejamos ouvidos, em prol de um amanhã melhor, não só para o município, mas para o Brasil. Não só para nós, mas também para todos os que estão por vir depois de nós!

Aproveito este espaço para externar um agradecimento especial aos estimados colegas que estiveram comigo neste ciclo, lutando em prol da juventude, os delegados eleitos Sarah Mohamad Chahin, Caetano Marque e Jonas Oliveira, bem como à comissão organizadora composta pela doutora Lucia Helena Cosmo, o casal Israel e Vilma Bispo, e Reginaldo Jesus Teodoro.

Leo Rocha
Ubatuba-SP

1º Encontro Municipal de Lideranças Jovens

Convido à toda juventude ubatubense e interessados em políticas publicas para este seguimento a participar do 1º encontro municipal de lideranças jovens dos partidos que acontecerá nesta quarta-feira, 14 de dezembro, na Câmara Municipal de Ubatuba, a partir das 19h.

Este é um evento pioneiro onde os jovens deixarão de lado suas diferenças ideológico-partidárias e se unirão em prol da melhoria na qualidade de vida dos jovens de nosso município.

Leo Rocha
Ubatuba-SP


A Juventude do PSB convida a todos para prestigiarem o 1º encontro de líderes políticos jovens de Ubatuba, um evento 100% democrático, com a participação de todos os líderes jovens de Ubatuba, debatendo políticas públicas que envolvem a juventude de nossa cidade.
formação da mesa:

Christian Brüske - PSB
Victor Vassimon - PT
Leonardo Rocha - PRTB
Evandro - PTB
Jair Júnior - PSL
Fabrício - PSDB
Durval Neto - PR
Ricardo Ciqueira - PSC

Mediadores:
Elton Herrerias
Luis Garcia

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Protocolado Pedido de Cancelamento da Cobrança de Taxa de Expediente e de Certidões em Ubatuba

À
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA
A/C.: ROMERSON DE OLIVEIRA – PRESIDENTE

REF.: PROJETO DE LEI 107/2011

A Associação Transparência Ubatuba, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, que esta subscreve, vêm solicitar aos Vereadores que não permitam a aprovação de dispositivos inconstitucionais, contidos no projeto em epígrafe, pelas razões de Direito abaixo aduzidas:

DO PROJETO
O projeto de Lei 107/2011 pretende alterar, revogar e acrescentar itens das Tabelas VII, VIII, Taxa de Expediente e Taxa de Serviços Diversos, definidas no Código Tributário Municipal – Lei 1011/89.
Na tabela VII – Taxa de Expediente, nos itens 1, 2 e 2 a, o Executivo pretende continuar a cobrar do requisitante pela emissão de Certidão, requerimentos, petições ou recursos dirigidos a autoridades municipais.

DO DIREITO
A Constituição em vigor trata, entre outros Direitos fundamentais, sobre o livre Direito de Peticionar, independentemente do pagamento de qualquer taxa. Através do artigo 5º, inciso XXXIV, referida garantia ficou bastante clara, conforme pode ser comprovado com a reprodução do texto constitucional abaixo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

DA JURISPRUDÊNCIA
O próprio STF – Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto em referência, reiterando a garantia de todo e qualquer cidadão ao Direito de Peticionar. A título de exemplo, temos o seguinte julgado:
Trata-se de pedido de suspensão de liminar, formulado pelo Município de Ribeirão Preto/SP, contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que conferiu efeito ativo a agravo de instrumento, para suspender a cobrança de "taxa de expediente", exigida pela Prefeitura para protocolo e ingresso de petições. Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública, para afastar a cobrança da referida taxa, sob fundamento de que esta, instituída pelo Código Tributário Municipal, violaria o Código Tributário Nacional, bem como o art. 5º, XXXIV, da Constituição da República, que garante o direito de petição. Consta da petição inicial:"De conformidade com a referida legislação municipal, qualquer cidadão que desejar protocolar um requerimento ou obter uma certidão da Prefeitura, é obrigado a recolher previamente a taxa, para o exercício de seus direitos de cidadania.O inquérito mencionado foi instaurado mediante representação da valorosa cidadã Ana de Araújo Ogassavara, que foi compelida a recolher R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos), para reclamar de um buraco existente na rua de sua casa." (fl. 20).O pedido de liminar foi rejeitado pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, mas concedido pelo relator do agravo de instrumento no Tribunal de Justiça paulista. O dispositivo da decisão é do teor seguinte:"Diante do exposto, atribuo efeito ativo ao recurso e concedo, parcialmente, a liminar pleiteada, a fim de suspender a cobrança da aludida 'Taxa de Expediente' apenas quanto aos casos: A) de protocolo ou ingresso de petições ou requerimentos apresentados em defesa de quaisquer direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; B) de pedido e correspondente expedição de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal." (fl. 66).No pedido de suspensão que ora se analisa, o requerente sustenta haver grave lesão à economia pública, pois a coisa julgada em sentença em ação civil pública possui efeito erga omnes, o que beneficiaria toda a população da cidade, ocasionando grande perda de arrecadação. Alega que a municipalidade"(...) arrecadou pela cobrança da taxa de expediente no exercício de 2009 a quantia de R$ 3.130.151,00 (três milhões, cento e trinta mil, cento e cinqüenta e um reais), tendo arrecadado no presente exercício de 2010 a quantia de R$ 1.001.563.71 (um milhão, um mil e quinhentos e sessenta e três mil e setenta e um centavos), estando previsto no orçamento anual a previsão de arrecadação total de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil)." (fls. 5-6).2. Não é caso de suspensão.De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nº 8.437/92, nº 9.494/97, nº 12.016/2009, e art. 297 do RISTF), compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.A cognição do pedido exige, contudo, demonstração da natureza constitucional da controvérsia (cf. Rcl nº 497-AgR/RS, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Plenário, DJ 06.4.2001; SS nº 2.187-AgR/SC, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 21.10.2003; e SS nº 2.465/SC, Rel.Min. NELSON JOBIM, DJ 20.10.2004).Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, suposta violação ao art. 5º, XXXIV, da Constituição da República, relativo ao direito constitucional de petição.A Corte tem entendido, com base nas diretrizes normativas que disciplinam as medidas de contra cautela, não ser vedado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal proferir um juízo mínimo de delibação a respeito das questões jurídicas presentes na ação principal, caracterizado pela probabilidade de a decisão contra a qual se pede a suspensão ser contrária às normas existentes na ordem jurídica. Nesse sentido: SS nº 846-AgR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, de 29.5.96; e SS nº 1.272-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, de 18.5.2001).Na espécie, em juízo sumário pertinente ao incidente de suspensão, verifico que razão não assiste ao Município. É que esta Corte julgou inconstitucional a exigência de depósito prévio para fins de admissibilidade de recurso administrativo (RE nº 389.383, Rel. Min. MARÇO AURÉLIO, Plenário, DJ de 29.6.2007). Ora, se não se admite a exigência para apresentação de recurso administrativo, com muito mais razão o exercício constitucional do direito de petição também não pode ser submetido a prévio recolhimento de qualquer valor, sobretudo como espécie, em que o Município de Ribeirão Preto cobrava pelo fornecimento de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, bem como pelo protocolo ou ingresso de petições para defesa de quaisquer direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder. No julgamento do RE nº 389.383, o Ministro CARLOS BRITTO consignou: "Esse princípio [da revisibilidade] também me parece emprestar ao art. 5º, inciso XXXIV, alínea 'a', da Constituição uma dimensão mais generosa -vamos assim dizer -, mas generosidade naquele sentido de que falava Seabra Fagundes, não como uma categoria ideológica, mas como uma coordenada técnica. O art. 5º é para ser interpretado mesmo generosamente na perspectiva dos direitos subjetivos, que, por definição, são oponíveis ao Poder Público.E diz a Constituição:'Art. 5º XXXIV -são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;'Essa interpretação mais larga, mais à solta, leva-me a entender que direito de petição se dê em todas as instâncias administrativas, ganhando, portanto, uma conotação de petição recursal, se necessário."De minha parte, deixei assentado:"É que o direito de petição, consagrado de forma autônoma no art. 5º, inc. XXXIV, 'a', da Constituição da República, e ao qual deve emprestar-se interpretação larga e generosa, como preconiza o voto do Ministro CARLOS BRITTO, abrange, decerto, a admissibilidade de recurso administrativo, que é 'legítima manifestação do direito de petição a órgão público, com o expresso desiderato de defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, hipótese em que não é possível nem mesmo a exigência do pagamento de taxas, por expressa determinação constitucional, quanto menos a exigência de prévio depósito para garantia do direito de resposta'.Posto que a literalidade do texto constitucional se refira ao pagamento de 'taxas', é óbvio que lhe não quadra o estrito sentido técnico de taxa, entendida como espécie tributária, senão o significado lato de despesa, custo, gasto, ou dispêndio."3. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º, do RISTF).Publique-se. Int..Brasília, 9 de julho de 2010.Ministro CEZAR PELUSO Presidente Código Tributário Nacional 5ºXXXIV Constituição8.4379.49412.016 cf 5º XXXIV Constituição: SS nº 846- SS nº 1.272- RE nº 389.383
(408 SP , Relator: Min. Presidente, Data de Julgamento: 09/07/2010, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 02/08/2010 PUBLIC 03/08/2010)
Como se não bastasse o julgado acima, temos em, Ubatuba uma situação no mínimo absurda, protagonizada pela administração, do até então prefeito Eduardo de Souza Cesar, a qual demonstra total desrespeito ao cidadão e até mesmo a decisões da Justiça de Ubatuba, que já teve a oportunidade de se manifestar sobre o assunto, conforme decisão abaixo transcrita:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e, por conseqüência, condeno o requerido a abster-se de proceder a exigência ou cobrança de taxa, ou qualquer outro tributo, para que o autor deduza e protocolize petição ou requerimento dirigido à Administração Pública, em nome próprio, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, notadamente no que tange a petições veiculadas no processo administrativo nº 11.189/2006, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada cobrança efetuada, sem prejuízo da responsabilidade funcional do agente público. Sem custas e honorários advocatícios nessa fase processual, ante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Ubatuba, 09 de março de 2011. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito

DOS PEDIDOS
Com o apresentado é de se concluir do risco que a Municipalidade passa a correr, face a omissão e irresponsabilidade da atual administração, no que se refere a possibilidade de que todo e qualquer cidadão possa impetrar ações judiciais, pleiteando a garantia de seus Direitos Constitucionais e considerando, ainda, que muitas dessas ações poderão ser impetradas na Justiça Comum, na qual além da determinação de devolução da taxa haverá a condenação em honorários de sucumbência, os quais nunca são arbitrados em valor inferior a R$ 300,00, nas situações em que o valor da causa seja irrisório.  
Assim sendo a Associação Transparência Ubatuba solicita aos nobres representantes dessa Casa de Leis que não permitam que mais uma irresponsabilidade da administração de Eduardo Cesar tenha o aval daqueles que foram eleitos para defender a legalidade e os interesses dos cidadãos.
Apenas a título de esclarecimento, informo aos nobres Vereadores que na improvável hipótese de que esta solicitação não seja atendida, será impetrada Ação Civil Pública, pois a Associação Transparência Ubatuba possui legitimidade e os demais requisitos para tal.
Na certeza de poder contar com o bom senso dos Vereadores que compõe a Casa de Leis do município de Ubatuba, agradeço antecipadamente.

Nestes Termos

Aguardo Deferimento


ASSOCIAÇÃO TRANSPARÊNCIA UBATUBA
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
PRESIDENTE

Projetos de coleta seletiva, educação ambiental e incentivo ao IPTU Verde são aprovados em sessão tumultuada.

Os projetos de Lei vereador Rogério Frediani que tratam do incentivo e do estabelecimento de critérios para implantação de IPTU verde no município e que institui o Programa de Coleta Seletiva e Educação Ambiental nas escolas foram aprovados por unanimidade. Aprovado também o projeto que declarada de utilidade pública a Fundação Alavanca de Ubatuba. O de nº 96/11-IPTU Verde, autoriza a Prefeitura Municipal de Ubatuba a estabelecer critérios de incentivos fiscais para imóveis prediais urbanos que utilizam tecnologias sustentáveis no edifício e/ou que mantenham área permeável no lote. Para Frediani, o projeto tem como objetivos, incentivar o uso de tecnologias sustentáveis nas edificações urbanas, reciclagem e reuso de resíduos e materiais da construção civil, incentivar o armazenamento e reutilização das águas pluviais na própria edificação, incentivar a manutenção de áreas permeáveis nos lotes urbanos, minimizar os impactos provenientes do lançamento superficial das águas pluviais em vias públicas ou na rede de captação, permitir a recarga do lençol freático. “O IPTU Verde consiste em um conjunto de benefícios fiscais concedidos à população, mediante a adoção dos princípios da sustentabilidade nas edificações, deve compor um conjunto de descontos mediante vários critérios como Acessibilidade, Arborização, Áreas permeáveis, Sistema de captação e reuso de água, entre outros”, comenta o autor do projeto. Já o de nº 111/11-coleta seletiva e educação ambiental têm como objetivo orientar, de forma prática, estudantes e comunidade escolar sobre o reaproveitamento dos resíduos recicláveis de origem doméstica e o uso consciente dos recursos naturais. Cada unidade da rede municipal se tornará um ponto de coleta de resíduos recicláveis, absorvendo material trazido por estudantes, educadores e pela comunidade onde está inserida e a destinação dos resíduos recicláveis coletados se dará por meio de parcerias com cooperativas de reciclagem locais, conforme preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010. “A idéia é só oficializar o que já vem acontecendo em algumas escolas e em seu entorno, além do ganho financeiro das famílias envolvidas, da escola, toda a comunidade será beneficiada, porque as crianças levam a sério seu aprendizado e podem mudar costumes para a proteção do meio ambiente, da saúde pública e da educação com o destino dos resíduos que produzimos”, comenta Frediani, completando que esta idéia é de um professor que acompanha seu trabalho na Câmara. Também nesta última sessão, 39ª de 06/12, foi rejeitado o orçamento municipal e outros projetos, que são do interesse do prefeito. A discussão entre oposição e situação ficou acirrada, havendo até discussão direta entre alguns vereadores. Rogério aproveitou para desabafar sobre a falta de competência da administração municipal, principalmente em a situação da merenda escolar, da terceirização, do lixo, das viagens do prefeito, da perseguição, assuntos compartilhados por outros vereadores. No final, a tão esperada sessão atendeu um tão antigo e necessário e o tão sonhado projeto que trata da educação e do futuros dos professores, depois de semanas de discussão e entendimentos entre vereadores e professores, foi aprovado pela Câmara Municipal.

Eduardo Cesar Prestes A Ser Multado Novamente Pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Aos poucos mais comprovações da incompetência, omissão e favorecimento ilícito de Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, vem à tona. O contrato ilegal e imoral citado abaixo, no acordão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foi efetuado em 12/12/2005, ou seja, no início da primeira administração do Super Incompetente, Super Omisso, e Super Negligente.
Enquanto a meia dúzia que apoia Eduardo Cesar aparentam imitar focas amestradas, aplaudindo qualquer coisa em qualquer lugar, o dinheiro dos cidadãos é jogado no lixo, ou até mesmo pior, é transferido para empresas de fundo de quintal que supostamente possuem o grosso de seu faturamento vinculado a licitações fraudulentas.

E agora Eduardo Cesar, vai se utilizar de jornalecos de terceira ou quinta categoria para dizer que Deus está com você? 

Será que todos essas condenações não são exatamente uma demonstração de que Deus está lhe dando um chute nos fundilhos?

E agora Eduardo Cesar vai rezar para o Capeta ou nem ele quer correr o risco de ter seu patrimônio desviado?

Abaixo a íntegra da decisão publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2011, que comprova a utlização ilegal de R$ 913.778,55.


Proc: TC-913/007/06.

Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.Contratada: Engeterra Engenharia e Terraplenagem Ltda.Autoridades que firmaram os Instrumentos:

Pela Contratante: Eduardo de Souza César (Prefeito)

Pela Contratada: Nestor Kiskay – Diretor-Presidente.

Objeto: Execução de serviços de engenharia pela contratada, para operação, manutenção, ampliação e desmonte de rocha do Aterro sanitário, com fornecimento de equipamento e mão de obra necessários.

Assunto: Dispensa de Licitação. 

Contrato celebrado em 12/12/05 – Valor R$ 913.778,55.

Conforme o v.Acórdão de fls.330, publicado no DOE de 27/02/2009, o eminente Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais os atos ordenadores e as despesas decorrentes, acionando os incisos XV e XXVII do art. 2º da LC-709/93.Inconformado, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, interpôs Recurso Ordinário, o qual foi julgado pelo E.Tribunal Pleno, na Sessão de 06/04/2011 que, preliminarmente conheceu do recurso e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento, consoante Acórdão publicado no DOE de 26/04/2011 (Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues). Após o trânsito em julgado, foram expedidas as devidas notificações ao Prefeito do Município de Ubatuba, Senhor Eduardo de Souza Cézar, para as providências cabíveis, bem como foi dada ciência do decidido à Câmara Municipal de Ubatuba.Entretanto, até a presente data não consta nos autos quaisquer informações a este Tribunal sobre as providências adotadas a respeito da matéria.Isto posto, determino seja oficiada à Prefeitura Municipal de Ubatuba para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do presente despacho, encaminhe a esta Corte as informações sobre as medidas adotadas, sob pena de aplicação do disposto no art. 104, inciso III, da LC-709/93, além de remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas no âmbito de sua alçada.Vale consignar que tais providências visam atender a determinação deste Tribunal, em nada alterando o decisório.
Publique-se

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 13 de dezembro de 2011

O Vereador Romerson de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
 
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 98/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que institui o Programa Mãe Amável no Município de Ubatuba.
 
02 - Projeto de Lei nº. 99/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS, que dispõe sobre a criação do Portal da Transparência Pública de Ubatuba.
 
03 – Projeto de Lei nº. 105/11 – do Ver. José Americano – PR, que dispõe sobre o rebaixamento de guias nos pontos de ônibus para facilitar o acesso dos cadeirantes no Município de Ubatuba e dá outras providências.
 
04 – Projeto de Lei nº. 106/11 – do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que institui a política municipal de enfrentamento ao crack e outras drogas no município de Ubatuba.
 
05 – Projeto de Lei nº. 107/11, Mensagem nº 028/11, do Executivo, que “altera, revoga e acrescenta itens das Tabelas VII, VIII, Taxa de Expediente e Taxa de Serviços Diversos, anexos á Lei Municipal 1011/89 (Código Tributário Municipal). Valores em reais”.
 
06 – Projeto de Lei nº. 110/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que institui o Programa de Envelhecimento ativo – PEA, no âmbito do Município de Ubatuba.
 
07 – Projeto de Lei nº. 123/11, do Ver. Mauro Barros – PSC, que institui a campanha permanente de incentivo á prática de Esportes Olímpicos, na Rede Municipal de Ensino.
 
08 – Projeto de Lei nº. 124/11, do Ver. Romerson de Oliveira – PSB, que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública á Associação dos Ambulantes Autônomos de Ubatuba – AAAU.
 
09 - Projeto de Lei nº. 125/11, do Ver. Romerson de Oliveira – PSB, que dá denominação de “rua do Bicho Preguiça”, a via pública da Estrada do Palhal, no Bairro Perequê-Mirim, no Município de Ubatuba.
 
10 – Projeto de Lei nº. 131/11, Mensagem nº 045/11, do Executivo, que dispõe sobre a alteração da redação do Artigo 140 da Lei Municipal nº 1.011/89 – Código Tributário Municipal de Ubatuba.
 
11 – Projeto de Resolução nº. 05/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS, que institui na Câmara Municipal de Ubatuba, espaço para exposição permanentemente de fotos de Ex – Vereadoras.
 
12 - Projeto de Resolução nº. 07/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que institui o Portal da Transparência no Âmbito da Câmara Municipal de Ubatuba e dá outras providências.
 
13 - Moção nº. 89/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, de congratulações ao Grupo Saíras do Bonete, que surpreendeu a todos com a aprovação de projeto para elaboração de um livro sobre as histórias, conquistas, exemplos e lutas de 12 mulheres da Comunidade da Praia Grande do Bonete.
 
14 - Moção nº. 90/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, de congratulações aos alunos Luiz Gustavo Castilhos, Jamila Alves dos Santos, Richard Almir Vitor de Oliveira Soares, pelos excelentes resultados alcançados na XIV Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, extensiva a todos os professores, pais colaboradores da Escola Municipal Madre Maria da Glória.
 
15 – Moção nº. 91/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, de congratulações a Paulo Sérgio dos Santos – Zumbi como apoiador e articulador do Movimento Negro de Ubatuba.
 
16 – Moção nº. 92/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, de congratulações ao Diretor Teatral Heyttor Barsalini e aos Atores Alex Sândi Quadra Rosa e Isabelle Inglês Prado, pelo resultado inédito para Ubatuba conquistada na edição Regional do Mapa Cultural Paulista.
 
17 - Requerimento nº. 148/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Sr. Luiz Fernando Sampaio, Engenheiro DER – Caraguatatuba, que gentilmente elabore os procedimentos necessários a fim de que seja colocado um protetor “Guard – rail”, na ciclovia, na mão ao lado do Rio Lagoinha no Bairro da Lagoinha deste Município.
 
18 - Requerimento nº. 149/11, do Ver. Osmar de Souza - DEM, á Telefônica a fim de que seja atendida reivindicação dos moradores conforme a necessidade de um orelhão na Rua Esporte Club Góias com a Rua Sete de Setembro no Bairro Estufa II.
 
19 – Requerimento nº. 150/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Curt Trennepohl, DD. Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, informações sobre a possibilidade real do óleo que vazou no Campo do Frade no litoral norte do Estado Fluminense poder chegar a várias praias de Ubatuba, do campo petrolífero este sob responsabilidade da petroleira americana Chevron e se positivo quais medidas estão sendo preparadas para sanar o problema.
 
20 – Requerimento nº. 151/11, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, a ELEKTRO colocação de (01) um poste com luminária nas proximidades do ponto de ônibus localizado na Rod. Mário Covas – BR 101 na altura do Toninho Terraplanagem no Bairro Estufa II.
 
Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

Solicitada a Exoneração de Cesar Augusto Leite e Prates da Câmara de Ubatuba

À CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
A/C.: EXMO SR. VEREADOR ROMERSON DE OLIVEIRA
         PRESIDENTE

REF.: SOLICITAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES POR, TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS, CAPTAÇÃO INDEVIDA E ILEGAL DE CLIENTELA E POR EXERCER A ADVOCACIA CONTRA A MUNICIPALIDADE QUE O REMUNERA



Exmo Presidente,


Venho através desta solicitar providências imediatas de V.Exa no sentido de exonerar o funcionário desta casa de Leis de nome Cesar Augusto Leite e Prates, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:

O funcionário citado demonstra estar utilizando seu cargo e função na Câmara de Ubatuba para angariar, indevidamente e imoralmente clientela para seus serviços de advocacia. Por ora não vou discutir o fato de que a simples carga horária do funcionário citado o impediria de atuar como advogado, haja vista que audiências e demais atos necessários ao acompanhamento das causas requerem atividade em horário incompatível com ao do que deveria ser cumprido na Câmara.

Para o caso concreto opto por relatar a atuação ilegal do funcionário citado contra quem o remunera, ou seja, contra a Municipalidade. Os Estatutos da OAB, abaixo transcritos, caracterizam como nulos, entre outros, os atos praticados por advogado impedido, sendo que os servidores públicos estão impedidos de advogar contra quem os remunera.

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

Cesar Augusto Leite e Prates OAB-SP 296.269, parece dar pouco ou nenhum valor para os estatutos da OAB ou demonstra acreditar que o importante é levar vantagem em tudo a qualquer custo. Esse é o perfil de pessoa que deveria ser banida do serviço público, por demonstrar não possuir predicados éticos e morais, necessários para todo aquele que pretende ser um servidor público.

Tramitam na Comarca de Ubatuba os seguintes processos em que Cesar Augusto Leite e Prates, vulgo Cesinha, atua contra a Prefeitura Municipal de Ubatuba:

642.01.2009.504397-0
Requerido
JOSE HEITOR FERRAZ
Advogado: 296269/SP   CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE UBATUBA
Advogado: 63093/SP   JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA

642.01.1996.000712-0
Requerido
ANTONIO RUSSO
Advogado: 296269/SP   CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES
 Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA

642.01.1996.000680-6
Requerido
JOSE CARLOS DE CAMPOS BRANDÃO
Advogado: 296269/SP   CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES
 Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
 
642.01.2011.006829-4
Requerente
MARCELO BON MEIHY
Advogado: 296269/SP   CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES
 Requerido
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE UBATUBA

642.01.1996.001416-3
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
 Requerido
SONIA MARIA MOTTA PAGLIUSO
Advogado: 296269/SP   CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES

Portanto é de se concluir que todos os atos praticados por Cesar Augusto Leite e Prates, nestes processos, são nulos, em função do mesmo atuar como funcionário da Câmara de Ubatuba.


Conclusão

Na realidade o que se identifica é a utilização totalmente indevida, ilegal e imoral dos serviços e bens públicos. Se há uma grande procura por parte de cidadãos, desprovidos de recursos, de uma orientação jurídica, tal apoio deve ser efetuado pela OAB, a qual possui convênio com o Estado para tal fim. É de se destacar que a denominada assistência é, infelizmente, em Ubatuba, para muitos advogados a principal fonte de recursos. Permitir que as instalações da Câmara sejam utilizadas para tal finalidade é no mínimo uma concorrência desleal com os demais profissionais da área.

Os fatos aqui denunciados se verificados com o interesse devido, certamente culminaram na constatação e comprovação de algo muito mais sério do que possa parecer. Na realidade estamos diante de tráfico de influência, desvio de dinheiro público e abuso de poder.

É portanto de fundamental importância que Vexa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba tome as medidas necessárias para que cessem as ilegalidades e que haja a exoneração e denúncia ao Ministério Público dos fatos ilegais comprovados, para que sejam tomadas as devidas ações judiciais cabíveis.


Dos pedidos

Face ao apresentado solicito:

1-     A exoneração imediata de Cesar Augusto Leite e Prates;
2-     levantamento dos livros de ponto, constatando a existência ou não de controle de presença, justificando as omissões;
3-     que sejam verificadas pelo responsável atual do departamento jurídico as situações de impedimento do exercício da função de advogado dos citados e dos demais advogados que atuem na Câmara;
4-     Que a OAB-SP seja notificada dos termos da presente para se manifestar no que couber ou achar devido;
5-     Protesto desde já pelo direito de apresentação de todos os meios de prova, em especial, pelo depoimento pessoal de testemunhas a serem arroladas e novos documentos.

Por fim saliento que cópia da presente será protocolada no Ministério Público, no Tribunal de Contas e na OAB.

O não atendimento do item 1, no prazo de 72 horas, da relação de pedidos será considerado como descaso à denúncia efetuada, sendo ainda alvo de denúncia por ato de improbidade administrativa face a V.Exa e ao funcionário envolvido e já citado. Esclareço que a responsabilidade pelos funcionários da Câmara de Ubatuba pertence a V.Exa e que a opinião de um ou mais Vereadores em favor do ora denunciada não possuem qualquer valor e sequer devem ser solicitadas ou consideradas.

Atenciosamente,




Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP, empresário, solteiro

Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137

Convocação das Etapas municipais/regionais da 1ª Consocial

Os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais/regionais da 1ª Consocial já estão chegando!

Caros amigos da 1ª Consocial,


A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial enfatiza a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.


A convocação das conferências municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:


• As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;

• O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
• O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.

Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.


Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link "Calendário das Etapas Estaduais", logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!


Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço:
www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU - do Twitter, Consocial Cgu - do Facebook e Consocial CGU - do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).

Muito obrigado!


Atenciosamente,

Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
Controladoria-Geral da União

domingo, 11 de dezembro de 2011

PTB de Ubatuba realiza encontro no bairro Sesmarias


Em uma agradável noite de 4ª-feira, dia 30 de novembro, foi realizado um encontro com os moradores da comunidade do Bairro das Sesmarias, promovido pelo Célião Garçom, “indicado pessoalmente pelo Deputado Campos Machado, para fazer parte da equipe do PTB Ubatuba".

Célião abriu o encontro fazendo questão de dizer que foi convidado pelo Deputado Campos Machado a se filiar ao PTB e colaborar com o Tato do Mercado na defesa dos interesses da cidade.

"Sou um trabalhador e estou voltado para o trabalhador da nossa Cidade, tenho convicção que tudo melhorará se tivermos uma política forte nos bairros e para isso, é muito importante ter Associações de Bairro fortes e atuantes", afirmou.

Célião considera Ubatuba uma cidade de vocação turística. Porém, é necessário profissionalizar o turismo, atrair o turista e oferecer serviços de qualidade.

Considera que é momento de fazer a junção do turismo com meio ambiente e crescimento econômico. Planejar o turismo para que aconteça o ano inteiro na cidade. Ele e o PTB de Ubatuba já estão trabalhando em um planejamento de turismo anual. Inclusive estão abertos para ouvir sugestões da população.

"Quero o melhor para Ubatuba, e acredito que vocês também!", finalizou Célião Garçom, que a seguir apresentou aos participantes do encontro, o Tato do Mercado (Anderson José Rodrigues), Coordenador Regional e Presidente Municipal do PTB, acompanhado por Anselmo Nascimento, da secretaria de comunicação e membro do PTB Afro.

Tato do Mercado falou da força política do PTB e sobre a propostas para o pleno desenvolvimento de Ubatuba, citou por diversas vezes o Deputado Campos Machado, que há mais de 20 anos está na Assembleia Legislativa e mantém uma imagem íntegra.
 

Tato considera um absurdo que em pleno no século XXI, em São Paulo, o Estado mais rico do Brasil, ainda existam bairros sem “esgoto, sem água tratada, sem calçamento”, ou seja, sem nenhuma infraestrutura. "Ubatuba sofreu e ainda sofre uma catástrofe política!”, afirmou Tato.

Uma moradora alertou que ao bairro não chegam correspondências, o esgoto está a céu aberto, passa no meio dos terrenos das casas e que em vários momentos as famílias são obrigadas a retirar suas crianças que brincam dentro dos córregos de esgoto.

Tato do Mercado explicou aos moradores a existência do Programa Cidade Legal e de como ele funciona, quais os benefícios trazidos com a regularização e as melhorias sociais para cidade com esta legalidade.

Ao final, Tato agradeceu a todos pela ótima receptividade. Disse estar à disposição para defender os interesses do bairro, através do Escritório Regional do PTB, localizado na Rua Conceição, 949 - Centro.

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