quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Justiça Nega Gratuidade da Justiça a Rogério Frediani

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Rogério Frediani, até então Assessor Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, impetrou em 09 de setembro de 2014 ação de Indenização por supostos Danos Morais, face a Fazenda Pública Estadual. O valor atribuído a causa é de R$ 5 milhões.

Inicialmente cabe esclarecer que o valor da causa, em ações de indenização por danos morais, corresponde ao valor que o Autor da ação pretende receber. Independente do teor da ação e das razões apresentadas pelo suposto dano moral, supostamente sofrido por Frediani, o fato é que no Brasil condenações nessa escala de valor, quando muito, são atribuídas a causas de dano moral coletivo. Assim sendo no presente caso é no mínimo infantil a pretensão de Frediani em elevar a tal patamar seu suposto dano e sua suposta moral. É sempre bom lembrar que no Brasil o valor atribuído a título de danos morais deve corresponder ao poder econômico das partes, vedando-se assim o enriquecimento ilícito.

O mais interessante é que Frediani pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça, tentando assim se isentar de pagar a taxa de custas processuais de 1% sobre o valor atribuído a causa, ou seja, para o presente caso o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em tese, dentro da linha adotada pela legislação brasileira, se Frediani afirma ser  incapaz de arcar com as custas processuais que representam apenas 1% do valor que pretende receber, o mesmo também não pode pretender que a Fazenda Pública Estadual o indenize em R$ 5 milhões, pois tais valores são totalmente incompatíveis com a realidade financeira de Frediani.

Mesmo conhecendo apenas parte da realidade de Rogério Frediani, o MM juiz da 3ª vara cível de Ubatuba negou a gratuidade de justiça pleiteada. Cabe apenas acrescentar que além de empresário é funcionário fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, recebendo mensalmente o salário de cerca de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Abaixo a íntegra da decisão judicial:
CONCLUSÃO
Em 17 de setembro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo.Senhor Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Toscano
Eu*

Vistos.

O autor já foi vereador e presidente da Câmara Municipal de Ubatuba por vários mandatos. Também exerceu o cargo de vice-prefeito. Além disso, é conhecido e bem sucedido empresário da cidade. No exercício de sua empresa, ele certamente extrai lucros nada desprezíveis, superiores àquela percebida pela maior parte da população brasileira.

Conforme se depreende de suas últimas declaração para fins de imposto de renda, obtidas pelo sistema Infojud, o autor, com sua renda, consegue suportar gastos típicos da classe média alta, como plano de saúde, instituição particular de ensino para filhos (considerada a melhor de Ubatuba) e plano de previdência privada (em 2012). E ainda lhe permite adquirir e manter bens de monta (basta ver os veículos, cota de consórcio e investimentos que constam de sua declaração anual para fins de imposto de renda).

Aliás, a situação financeira favorável do autor permitiu-lhe, em 2012, a doação de vultoso valor para candidatos (ele mesmo) e partidos políticos (mais de quarenta mil reais).

Não se olvide, outrossim, que o autor, para a propositura da presente ação, contratou advogado particular, pagando pelos seus serviços e não se valendo do convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP, destinado aos necessitados.

Diante de tal panorama, desponta evidente que o pagamento das custas não irá comprometer o sustento do autor e sua família, não inviabilizará sua subsistência.

Anote-se que o benefício da gratuidade judiciária não se afigura absoluto, possibilitando assim ao Magistrado indeferi-lo quando tiver fundadas razões.

Nesse sentido a jurisprudência do STJ:
“O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, artigo 4º.), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se  tiver fundadas razões para isso (artigo 5º. ) RESP nº 151.943-GO.
 E ainda:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ALEGAÇÃO DE POBREZA DA PARTE Mera presunção que cede ante outras evidências. Indícios da possibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. Agravo provido” (TJP, 4ª. Cam. de Direito Privado; AI nº 172.390-4/4-00-SP; Rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello; J. 28/9/2000); v.u.).
Fica, pois, indeferida a gratuidade. Prazo de 10 dias para recolhimento das custas. Decorrido in albis, ao distribuidor para baixa e cancelamento da distribuição (parecer 381/2003-J DO 07/08/2003). Feito isto, proceda a serventia a inutilização da capa de autuação encaminhando-se a petição inicial e  eventuais documentos juntados ao advogado subscritor, mediante carta.

Deputado Campos Machado Apoia Comerciantes da CEAGESP


Fonte: PTB - SP

Uma importante reunião marcou as visitas realizadas pelo deputado estadual Campos Machado (14140), candidato à reeleição, durante o dia, na sexta-feira, 5/9.

No final da tarde, nas dependências da CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), na zona Oeste da capital paulista, teve encontro com diversos comerciantes que trabalham há décadas no local

Os “permissionários” pediram que o líder petebista seja o porta-voz junto ao governo estadual contra possível licitação em curso que coloca seus “pontos” como alvos de novas concorrências - no interior da maior central de abastecimento de frutas, verduras, legumes, flores e peixes da América Latina, levando-os à “falência financeira”.

“Uma reivindicação das mais justas. Esses comerciantes sustentam, com seus negócios, além das suas, centenas e centenas de famílias. Abracei a causa e vou lutar por eles”, afirmou o líder petebista na Assembleia Legislativa de São Paulo.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Financiamento Eleitoral e Ficha Limpa

Luciano Pereira dos Santos, um dos autores da Lei da Ficha Limpa (Foto: CAASP)
Fonte: AMARRIBO (*)

Tragicamente, campanha eleitoral e corrupção passam por sinônimos no Brasil. Financia-se uma candidatura e cobra-se a fatura do eleito, que a salda com recursos e favores públicos. “A eleição hoje é vencida por quem mais capta recursos. Na eleição presidencial passada, Dilma Rousseff gastou R$159 milhões, em contas prestadas; José Serra gastou R$ 140 milhões, da mesma forma. Agora, já é o dobro”, ressalta Luciano Caparroz Pereira dos Santos. Detalhe: Plínio de Arruda Sampaio, falecido recentemente, ficou na lanterna na corrida presidencial passada. Seus gastos declarados de campanha: R$ 99 mil.

“É totalmente desigual. As grandes empreiteiras e o sistema financeiro doam para os dois principais candidatos. A ideia é fazer o financiamento público de campanha, reduzindo-se os gastos, permitindo a possibilidade de o cidadão contribuir uma única vez, num valor baixo, para um único candidato. As empresas seriam afastadas”, defende Santos.

Com essa finalidade, o Conselho Federal da OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (A.D.I. 4.650). Com placar de 6 a 2 a favor da Ordem no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. No entender de Jorge Eluf Neto, presidente da Comissão de Controle Social de Gastos Públicos da OAB-SP e diretor da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), a questão do financiamento de campanhas eleitorais não tem solução simples. “Muito se fala em financiamento público de campanha, com proibição total de doações feitas por particulares, pessoas naturais ou jurídicas. O dinheiro arrecadado do contribuinte por meio de tributos passaria a ser fonte exclusiva de financiamento das campanhas eleitorais. O assunto é deveras polêmico, já que não são conhecidos os critérios que regeriam a distribuição dos recursos entre os candidatos. Seria possível assegurar isonomia entre os beneficiários? Isso impediria o caixa 2?”, questiona Eluf Neto.

Se houve um largo passo no sentido de sanear o processo eleitoral no Brasil, e consequentemente avançar contra a corrupção, este veio por meio da Lei da Ficha Limpa, debatida amplamente no âmbito da OAB-SP e do Conselho Federal da OAB, e de cujo texto Pereira dos Santos é um dos autores. “Em 2009, passados 10 anos da Lei 9.840, que cassa o candidato que compra votos, começou a discussão da Lei da Ficha Limpa. Processos demoram de 20 a 25 anos para serem julgados em última instância no Supremo. Então, o político era condenado por improbidade administrativa e continuava sendo eleito para outros cargos”, recorda o advogado.

A Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada em 2012, após ter sua constitucionalidade atestada pelo STF. Mesmo assim, há quem a critique por supostamente apenar réus em processos ainda não transitados em julgado. Pereira dos Santos explica por que tal visão seria incorreta: “O equívoco é confundir a questão da Ficha Limpa com processos criminais, nos quais é necessário trânsito em julgado para que a pessoa seja considerada culpada. No caso da Legislação Eleitoral, como ocorre também em crimes ambientais e outros, não é necessário trânsito em julgado, pois não se trata de uma pena, mas de uma suspensão. O político condenado em segunda instância por desviar recursos públicos será afastado da eleição, preventivamente, pela Lei da Ficha Limpa. Não se trata de uma pena”.

(*)
Matéria de Paulo Henrique Arantes, dentro da reportagem "A Corrupção Nossa de Cada Dia", publicada na Revista da CAASP, disponível em: http://www.caasp.org.br/RevistaDigital/ed12/revista_caasp_12.html

domingo, 14 de setembro de 2014

Skaf Cai e Alckmin Amplia a Vantagem

Fonte: IBOPE Inteligência
 
Em nova pesquisa realizada no Estado de São Paulo pelo IBOPE Inteligência em parceria com a TV Globo, o candidato à reeleição Geraldo Alckmin (PSDB) tem 48% das intenções de voto, enquanto Skaf (PMDB) cai 5 pontos percentuais (p.p.), sendo mencionado agora por 18% dos eleitores paulistas. Padilha (PT) tem 8% das menções (eram 7%) e os demais candidatos (Laércio Benko, do PHS, Gilberto Natalini, do PV, Maringoni, do PSOL, Raimundo Sena, do PCO, Wagner Farias, do PCB, e Walter Ciglioni, do PRTB) são citados por até 1% dos entrevistados cada. Aqueles que têm a intenção de votar em branco ou anular o voto somam 11% (eram 8% na semana anterior), mesmo percentual dos que não sabem ou não respondem (11%). Comparando as intenções de voto de Alckmin (48%) com a soma das intenções de voto dos demais candidatos (30%), seria possível afirmar que, se as eleições fossem hoje, o candidato do PSDB seria reeleito no primeiro turno.
 
Destaque por segmentos
As intenções de voto no candidato à reeleição permanecem estáveis no total da amostra, mas sofrem algumas alterações significativas nos segmentos analisados. Alckmin tem melhor desempenho nesta rodada entre eleitores que cursaram até 4ª série, com 58% das intenções de voto (7 p.p. a mais do que na rodada passada). O atual governador se destaca também entre os respondentes com 55 anos e mais (57%, 6 p.p. a mais que na semana anterior) e entre aqueles com escolaridade de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, em que aparece também com 57% das menções (segmento este em que já se destacava na rodada anterior).
Apesar da queda em todos os segmentos analisados, Skaf permanece se destacando entre eleitores com renda familiar mensal acima de 5 salários mínimos (26%) e também entre os que possuem Ensino Superior (24%).
 
Intenção de voto espontânea
Quando o disco com o nome dos candidatos não é apresentado aos entrevistados, aqueles que não sabem ou não respondem em quem votariam para Governador chegam a 40%, o mesmo percentual observado na medição passada. Alckmin, Skaf e Padilha se mantêm estáveis em relação à rodada anterior com 29%, 12% e 5% das menções, respectivamente. Eleitores com a intenção de votar em branco ou nulo variam de 11% para 14%.
 
Segundo turno
O IBOPE Inteligência testou novamente o cenário de segundo turno entre Geraldo Alckmin e Skaf. Se as eleições fossem hoje, o candidato à reeleição teria 53% das intenções de voto, mantendo-se estável em comparação à pesquisa anterior (52%), enquanto Skaf teria 26% (4 p.p. a menos do que o observado anteriormente). Eleitores paulistas que declaram a intenção de votar em branco ou anular o voto são 14% (eram 10%) e aqueles que não sabem ou não respondem totalizam 8%.
 
Expectativa de vitória
Independentemente de suas intenções de voto, 63% dos eleitores de São Paulo acreditam que Geraldo Alckmin sairia vitorioso, 3 p.p. a mais do que a rodada passada, enquanto o candidato Skaf é citado por um em cada dez entrevistados e Padilha tem 3% das menções. Aproximadamente um quarto dos entrevistados (23%) não sabe ou não responde a pergunta.
 
Rejeição
Padilha é o mais citado como aquele em quem o eleitorado paulista não votaria de jeito nenhum, retornando aos 26% observados na segunda rodada de pesquisas no Estado de São Paulo. O atual governador é mencionado por 18% e Skaf por 16% (4 p.p. a mais do que na rodada anterior). O índice de rejeição dos demais candidatos fica entre 7% e 8%. Nesta medição, são 13% os que dizem de maneira espontânea que poderiam votar em qualquer candidato, enquanto três em cada dez entrevistados preferem não opinar. Nesta pergunta, os respondentes têm a possibilidade de citar mais de um candidato.
 
Intenção de voto para o Senado
Na disputa pelo Senado, José Serra (PSDB) se mantém estável na liderança, com 33%, seguido pelo senador Eduardo Suplicy (PT), com 27% das intenções de voto (1 p.p. a menos que na rodada anterior). O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) tem 7%. Entrevistados com a intenção de votar em branco ou nulo somam 12% e indecisos totalizam 17%.
Na pergunta espontânea, aproximadamente metade do eleitorado paulista (49%) não sabe em qual candidato votar para o Senado (mesmo percentual observado na rodada anterior). Serra é lembrado por 17% e Suplicy por 16% dos entrevistados. Aqueles que declaram a intenção de votar em branco ou nulo são 14%.
 
Intenção de voto para presidente
Em São Paulo, Marina Silva (PSB) lidera com 38% das intenções de voto, Dilma (PT) se mantém no mesmo patamar da rodada anterior, com 25% e Aécio Neves (PSDB) tem 15% das menções. Um em cada dez eleitores de São Paulo tem a intenção de votar em branco ou anular o voto, enquanto 9% não sabem ou não respondem.
Na pergunta de intenção de voto espontânea para Presidente, Marina Silva é lembrada por 29% dos eleitores paulistas, Dilma é mencionada por 21% e Aécio por 12% (2 p.p. a menos em relação à medição passada). Somam 12% os entrevistados que têm a intenção de votar em branco ou nulo e 24% estão indecisos.

Avaliação da atual administração
Não são observadas variações significativas na avaliação da administração de Geraldo Alckmin à frente do Governo do Estado de São Paulo em comparação com a pesquisa anterior: para 42% dos entrevistados, essa administração é ótima ou boa, 35% a avaliam como regular e 18% como ruim ou péssima. A maneira que Alckmin vem administrando o governo do Estado é aprovada por 56% e desaprovada por 32%, percentuais semelhantes aos observados anteriormente.