sábado, 11 de agosto de 2012

Plano de Governo PSL - Gilson Rocha

PLATAFORMA DE GOVERNO PARA UBATUBA – 2013

GILSON ROCHA - PSL
 
Educação

·       Retomar o controle e distribuição da merenda escolar no município;
·       Fazer com que o programa “leve leite” do Estado de São Paulo chegue a todos os bairros, por meio das creches e escolas de educação infantil;
·       Promover campanhas de prevenção a cáries e outras doenças bucal através de orientação a escovação e aplicação de flúor;
·       Incluir no sistema de ensino municipal, o sistema apostilado de ensino;
·       Promover intercâmbio entre escolas e biblioteca municipal, Fundart, aquário, Projeto Tamar, aldeias indígenas, quilombos, casa da farinha e todo o aspectos culturais e turísticos do município,
·       Tornar o acesso à biblioteca disponível 7dias na semana;
·       Melhorar e ampliar as instalações e o acervo;
·       Implantar plano de carreira específico para o magistério público municipal;
·       Promover concurso público para o cargo de Supervisor escolar;
·       Promover concurso para o cargo de Diretor de escola;
·       Promover provas seletivas para a função de coodernador pedagógico;
·       Promover concurso para Inspetor de alunos ampliando o atendimento para todas as escolas do município;
·       Promover concurso público para contratação de professor de inglês e espanhol que atenda desde o 1º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio e Profissionalizante;
·       Promover concurso público para merendeiras e auxiliares de serviços gerais;
·       Implantar em cada escola o sistema de caseiro, que também a atenderá a manutenção e pequenos reparos;
·       Implantar o transporte escolar municipal com monitoria de alunos durante o trajeto;
·       Incentivar a atualização do profissional da educação com prêmios em razão de realização de cursos de aprimoramento profissional;
·       Promover capacitação e treinamento a todos os profissionais da educação aproveitando o período de recesso escolar e férias: (merendeiras auxiliares de serviços gerais, inspetores de alunos, monitores e secretários de escola);
·       Valorizar as iniciativas das escolas em resolução e mediação de conflitos;
·       Construir novos prédios escolares e reformar os que necessitam de reparos (incluindo construção de quadra coberta, parque, palco e biblioteca);
·       Promover melhoria das condições de trabalho e estudos para professores e alunos;
·       Disponibilizar um guarda municipal permanente nas escolas durante o período de funcionamento, com viatura.
·       Reforma e ampliação das creches existentes e construção de novas creches nos bairros que ainda não tem;
·       Padronizar os prédios públicos de ensino;
·       Promover o uso de uniformes entre alunos, identificando-os;
·       Universalizar a alfabetização digital na rede municipal de ensino;
·       Integração da educação ao sistema de saúde esporte, arte e cultura.
·       Aquisição de novos veículos de transporte escolar (ônibus, micro-ônibus e vans);
·       Transporte escolar gratuito para estudantes universitários;
·       Bolsa de estudo universitária para os munícipes que tenham imóveis com seus impostos regularizados, comprove estar em dia com a justiça eleitoral do município, com bolsa de estudo, no valor de 50% e com o comprometimento de no final do curso prestar 200 horas de trabalho comunitário voluntário no Município de Ubatuba.

  Saúde

  • Construir um hospital público municipal em parceria com os governos Federal e Estadual
·       Revitalizar o Programa Saúde da Família, ampliando e melhorando o atendimento;
·      

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Eduardo Cesar Justifica Suas Ilegalidades Assumindo a Própria Incompetência

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Eduardo Cesar e seu bando de incompetentes perderam totalmente a noção, chegando ao cúmulo de utilizar como argumento de defesa a própria incompetência. 

Compras sem licitação somente podem ser realizadas em situações de emergência. Para justificar a compra de 8.400 unidades de cestas básicas sem licitação, os incompetentes e omissos da administração de Eduardo Cesar alegaram se tratar de uma situação de emergência. Ocorre que a referida emergência teve origem na incompetência, omissão e negligência da própria administração de Eduardo Cesar, pois demoraram para tomar as medidas administrativas necessárias para que a licitação, conforme prevê a Lei, fosse realizada. A única emergência que existe em Ubatuba está relacionada a saída imediata de Eduardo Cesar e seus asseclas incompetentes e corruptos que desviam dinheiro público.

Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Contas que manteve condenação de Eduardo Cesar em 200 UFESPs e considerou a dispensa de licitação ilegal:

Proc.TC-000087/007/06. RECURSO ORDINÁRIO. 
Recorrentes:  
Prefeitura da Estância Balneária de Ubatuba e Eduardo de Souza César - Prefeito. 

Assunto: contrato entre a Prefeitura de Ubatuba e a GOURMAITRE Cozinha Industrial e Refeições Ltda, objetivando o fornecimento parcelado de 8.400 unidades de cestas básicas de primeira qualidade, sendo 1.400 unidades ao mês. 

Em julgamento: recurso ordinário interposto contra decisão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, bem como ilegal o ato determinativo das despesas decorrentes, acionando o disposto nos incisos XV e XXVIII, do art.2º, da L.C.709/93, aplicando ao responsável multa, equivalente a 200 UFESPS, com fulcro no inciso II, do art.104, da mencionada lei. Acórdão publicado no DOE em 11.06.09. Advogados: Rafael Rodrigues de Oliveira, Antonio Sérgio Baptista, Camila Barros de Azevedo Gato, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Mônica Liberatti Barbosa Honorato, Cláudia Rattes La Terza Baptista, Caio César Benício Rizek e outros. Acompanha: expediente TC-33712/026/06.
 
EMENTA: R.O. contra julgamento pela irregularidade de dispensa de licitação, contrato e termo aditivo celebrados por Prefeitura, para fornecimento de cestas básicas. Depreende-se das informações presentes nos autos que houve demora, por parte da Administração, na adoção de providências, o que acabou contribuindo para que não houvesse tempo hábil para a conclusão do certame instaurado. E tal circunstância, evidentemente, não dá respaldo à contratação efetivada com fulcro na urgência. Os percalços havidos no transcorrer do certame decorrem de falhas cometidas pela própria Administração, não justificando, portanto, a avença celebrada com amparo na emergência. Conhecido. Não provido. V.U.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos. O E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 01 de agosto de 2012, pelo voto da Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, Relatora, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, e do Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, preliminarmente, resolveu conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, tendo em vista as razões expostas no voto da Relatora juntado aos autos, negoulhe provimento, mantendo a respeitável decisão originária. Presente na sessão o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Publique-se.
 
São Paulo, em 07 de agosto de 2012.
 
RENATO MARTINS COSTA – Presidente SILVIA MONTEIRO - Relatora

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Justiça Indefere Ação Que Visava Impedir Construção de Casa em Área Ambiental

O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual que tentava impedir a construção de uma casa localizada em condomínio situado em área de preservação ambiental.
        Segundo a Promotoria, a maior parte do morro Santa Terezinha está compreendida em área em que são proibidas edificações, a fim de se evitar a retirada de vegetação. Por outro lado, os réus proprietários do imóvel sustentaram que o imóvel se encontra em região de perfil urbano ocupada desde 1925, que a aprovação do condomínio se deu em 1964 e que a agência estadual ambiental (Cetesb) concedeu a licença necessária em 1980.
        O magistrado observou que o fato de a área ter sido regularizada pelo Poder Público local resultou em direito adquirido dos proprietários edificarem em seus lotes mesmo após a edição das resoluções ambientais que configuraram o morro como área de preservação ambiental. “Assim, não se deve admitir a aplicação retroativa das Resoluções Conama 04/1985 e 303/2002, de sorte a prevalecer válida e eficaz a licença concedida pela Cetesb em 1980 como a única exigível na época em que expedida”, afirmou na sentença, proferida no último dia 31.
        “Friso, por ser oportuno, que, em atenção ao princípio do desenvolvimento sustentável, a saída não me parece passar pelo aniquilamento do direito de propriedade dos titulares de lote, edificados ou não, mas exigir do condomínio formas de prevenção e compensação de eventuais danos passados e futuros.”
        Processo nº 562.01.2011.029034
        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / LV (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

PRF Encontra Pinguim em Ubatuba

Esse é o quarto animal resgatado em 30 dias na cidade

A Polícia Rodoviária Federal resgatou mais um pinguim na tarde desta segunda-feira na BR 101 em Ubatuba. Foi o quarto animal resgatado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na cidade nos últimos 30 dias.

O animal foi encontrado já na divisa com o estado do Rio de Janeiro e, apesar de estar debilitado, apresentava um aspecto bom. Ele será encaminhado ao Instituto Argonauta no Aquário em Ubatuba, órgão especializado que fará o primeiro atendimento e cuidará da reabilitação da ave.

Nessa época do ano os pinguins migram para águas mais quentes em busca de alimento e por isso alguns acabam se perdendo no litoral brasileiro e vão parar nas praias. A PRF recomenda aos usuários das rodovias que, ao encontrar um pinguim, nunca se deve colocá-lo em ambiente frio ou na água. A Polícia Rodoviária Federal pode ser acionada através do telefone 191. (Fonte: O Vale)

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

20ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 07 de Agosto de 2012

Câmara rejeita mais três vetos do prefeito e aprova projeto que dispõe sobre reserva de vagas para negros, índios e quilombolas nos concursos públicos
A plenária da Câmara de Ubatuba retornou na noite desta última terça-feira, 7, após recesso parlamentar.
A 20ª sessão ordinária do ano e 1ª sessão  do segundo semestre contou com três vetos, dois projetos de lei, um pedido de informação e dois requerimentos.
Todos os vetos propostos pelo Executivo foram rejeitados. Os vereadores discutiram os três vetos apresentados pelo prefeito Eduardo César, sobre textos de dois vereadores diferentes. Entre as propostas barradas pelo prefeito e rejeitadas pelo Legislativo, Eduardo César vetaria os seguintes textos do vereador Silvinho Brandão- PSB: Projeto de Lei n°. 33/12, que “Dá denominação de Batista de Oliveira Filho - Batistinha, a 2ª Travessa do lado esquerdo e direito da Rua Farmacêutico João Manoel Gonçalves, Bairro da Silop, município de Ubatuba e o Projeto de Lei nº. 46/12, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência ao Trânsito - FUMAT”.
Já o vereador Claudinei Xavier- DEM teve o regresso negativo do Projeto de Lei nº. 45/12, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Imposto Sobre Serviço (ISS) para Instituição de Ensino Particular que tem programa de concessão de Bolsas de Estudos para a população carente”.
A justificativa do Executivo foi que todos os projetos citados continham vicio de iniciativa. Os vereadores não concordaram e rejeitaram todos os vetos do prefeito mais uma vez.
Além dos vetos, a sessão teve a discussão de mais dois projetos de lei de autoria do vereador Rogério Frediani- PSDB: O projeto de lei nº. 63/12, que dispõe sobre reserva de vagas para negros, índios e quilombolas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregados públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo e das entidades da administração indireta do município de Ubatuba e o Projeto de lei nº. 68/12, que dá denominação de Ponte “Nair Rodrigues da Conceição” o acesso que liga os Bairros Jardim Ipiranga e Ipiranguinha no município.  O primeiro foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes e o segundo foi adiado por uma sessão.
Pedido de informação e requerimentos
O único pedido de informação da noite foi solicitado pelo vereador Frediani sobre o sistema de zona azul no município.
Já os requerimentos foram de autoria dos vereadores Gerson de Oliveira- PSD e Silvinho Brandão- PSB.
Gerson de Oliveira solicitou ao prefeito, ao secretário de Saúde do município e ao secretário de Saúde do Estado de São Paulo, para que sejam tomadas providencias junto aos centros/unidades de saúde, através de informativos aos médicos, sobre a importância quanto observância ao se prescrever medicamentos, para que não acarrete o retorno do munícipe aos sempre abarrotados centros/unidades de saúdes, pelo simples e  único motivo de troca de receituário.
Silvinho Brandão solicitou colocação de dois protetores de lâmpadas nas duas luminárias localizadas na Rua José Carlos Kugher, próximo ao medidor de nº. 0205117.
De acordo com regimento interno da casa, as sessões ordinárias não terão mais a participação dos vereadores na Tribuna Popular até as eleições.

Inscrições Para a 15ª IACC Já Estão Abertas

Fonte: AMARRIBO BRASIL
 
Estão abertas as inscrições para a 15ª IACC – Conferência Internacional Anticorrupção – que acontece em novembro deste ano.

A IACC é o principal fórum mundial que reúne chefes de estado, sociedade civil e os setores público e privado para enfrentar os desafios, cada vez mais sofisticados, causados pela corrupção. Realizada a cada dois anos em uma região diferente do mundo, em 2012, ocorrerá no Brasil e tem como objetivo a troca de experiências e definição de estratégias comuns para a prevenção e combate à corrupção.

As inscrições podem ser feitas de forma simples e prática através deste link, necessita apenas do documento CPF. Através do link também é possível reservar hotéis e obter informações sobre voos.
Temas que serão discutidos:
  • Agentes de mudanças: como transformar a onda de mobilizações contra a corrupção pelo mundo em mudanças reais e irreversíveis, conectando indivíduos e movimentos pelo mundo.
  • Impunidade: soluções e repostas contra a impunidade.
  • Pós Rio+20: estamos em um caminho para um futuro transparente e sustentável?
  • Dinheiro Público: como garantir a transparência e o controle social da gestão pública – ações de todos os setores da sociedade.
  • Corrupção nos esportes: jogos limpos dentro e fora de campo – Copa 2014 e Olimpíadas 2016.
  • Transição de governos e corrupção: como garantir transições políticas que levem a governos justos e transparentes.
  • Agenda global de governança contra a corrupção.
A 15ª IACC é organizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a AMARRIBO BRASIL, a Transparência Internacional e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
Evento: 15ª Conferência Internacional Anticorrupção - IACC
Data: 7 a 10 de novembro
Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Brasília (DF)
Mais informações: www.15iacc.org.

Informações para a imprensa
CDI Comunicação Corporativa
Cláudia Santos (11) 3817-7925 – claudia@cdicom.com.br
Thiago Coletti (11) 3817-7915 – thiago@cdicom.com.br

Outras Duas Candidaturas São Barradas Por Ficha Limpa

A prefeita de Bento de Abreu, Terezinha do Carmo Salesse (PTB), teve confirmado o indeferimento de seu pedido de registro de candidatura na sessão plenária de sexta-feira (3). Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negaram por unanimidade o recurso da candidata. O motivo: a Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o relator do processo, juiz Encinas Manfré, Terezinha foi eleita prefeita do município em 2004 pelo PSDB, mas teve seu diploma cassado devido à captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e deixou a Prefeitura. Em 2008 concorreu novamente, quando foi eleita pelo PTB com 51,25% dos votos. A candidatura atual foi negada porque a condenação de 2004 tornou a candidata inelegível por oito anos, conforme o art. 1º, I, j da Lei 64/90.

Na mesma sessão plenária, também com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE negou o pedido de registro ao candidato pelo PDT a vice-prefeito de Santo Antonio do Pinhal Everton Heleno da Silva.

Silva está inelegível para as eleições de outubro, segundo o julgamento, porque tem condenação criminal transitada em julgado. “Ainda não transcorreram os oito anos a partir do cumprimento da reprimenda, portanto o recorrente encontra-se inelegível”, conclui o relator do processo, juiz Paulo Galizia, com base no art. 1º, I, e, 2 da Lei 64/90.

A Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) alterou a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), aumentando o prazo de inelegibilidade para algumas condenações criminais e incluindo novos fatos geradores de inelegibilidade (confira aqui a LC 64/90 com as alterações trazidas pela LC 135/10).

Cabem recursos ao TSE.

Para acompanhar os processos:
www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual /

Escolha TRE-SP / selecionar número único / consultar:

Nº Único: 8565 2012 6260120
Nº Único: 7370 2012 6260146


Assessoria de Comunicação Social

Lei Maria da Penha Completa Seis Anos de Vigência

A Lei 11.340 coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Fonte | CNJ

Mais conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340 – que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher – completa seis anos nesta terça-feira (7/8). Faz aniversário com muitos motivos para ser celebrada. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a norma vem sendo de fato importante instrumento na prevenção e no combate à violência contra a mulher. Desde que a legislação entrou em vigor até dezembro do ano passado, as varas e juizados especializados em todo o Brasil registraram a instauração de 685.905 procedimentos para coibir esses crimes.

O número foi divulgado durante a VI Jornada da Lei Maria da Penha, realizada em abril deste ano pela Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, órgão do CNJ responsável pelas iniciativas de combate à violência contra a mulher. E aponta crescimento de aproximadamente 100% em relação ao total de procedimentos registrados desde a criação da lei até junho de 2010, quando havia sido organizado o primeiro levantamento. Na ocasião, o CNJ havia registrado 331.796 medidas instauradas para evitar ou punir os crimes cometidos no âmbito familiar e doméstico, desde a criação da lei, em 2006.

Segundo o levantamento, em junho de 2010 as varas e os juizados de violência contra a mulher julgaram 110.998 processos. Em dezembro de 2011, a produção subiu para 408.013 ações julgadas. A quantidade de prisões em flagrante também aumentou. Passou de 9.715 para 26.416 no mesmo período, segundo os dados consolidados pelo CNJ a partir das informações encaminhadas pelas Coordenadorias dos Tribunais de Justiça especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

Índice alto – O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, Conselheiro Ney Freitas, afirma que a Lei Maria da Penha chamou a atenção para o problema e que os ganhos que proporcionou foram diversos. No entanto, é preciso avançar. O Mapa da Violência – pesquisa conduzida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), órgão do Executivo Federal parceiro do CNJ – mostra ser muito alto o índice de assassinatos de mulheres no Brasil.

De acordo com a pesquisa, de 1980 a 2010, aproximadamente 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 43,5 apenas na última década. O Espírito Santo lidera o ranking nacional, com taxa de 9,4 homicídios para cada 100 mil mulheres. Na sequência estão Alagoas (8,3), Paraná (6,3), Paraíba (6,0) e Mato Grosso do Sul (6,0).

Ambiente doméstico – Segundo o Mapa da Violência, 68,8% dos incidentes acontecem na residência, o que leva a conclusão de que é no âmbito doméstico onde ocorre a maior parte das situações de violência experimentadas pelas mulheres. Diante desse fato, Ana Teresa Iamarino, coordenadora-geral de acesso à Justiça e combate à violência da SPM, defende cada vez mais a propagação da Lei Maria da Penha.

“A Lei 11.340 é fundamental por dois aspectos. Primeiro por garantir mecanismos de proteção, ao voltar atenção para as mulheres, para que elas mesmas possam romper com o ciclo de violência. Segundo por trazer a necessidade de se punir o agressor. Dessa forma, a lei deixa bem claro que a violência não será tolerada sobre nenhum aspecto”, afirmou.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Obra Irregular no bairro da Maranduba em Ubatuba SP


 
Serve a presente mensagem para denunciar obra clandestina com despejo de material de construção em passeio e via pública, transformação de imóvel residencial em local de alta rotatividade, piscina com foco de dengue, sujeira, destruição de árvores nativas, destruição de divisas particulares e toda a forma de desrespeito ao poder público de Ubatuba, como avanço da construção para fora dos limites legais.
 
O turismo de baixa qualidade e de baixa atratividade é um dos maiores males ao Largo do Sape, à Praia da Maranduba e contribui para o avanço da criminalidade já que os "turistas" permanecem por poucas horas degradando o ambiente público de nossa cidade, roubando os quiosques das praias e vandalizando a região.
 
Soicitio providências; caso a obra não esteja documentada peço o imediato embargo da construção/reforma em casa de alta rotatividade. 
 
 
Local: Rua Sargento Rubens Leite, 155 Maranduba, Ubatuba, Rua da Base 190.
 
Denunciante:  
Renato Esteves

Município Negligente Com a Via Pública Deve Ressarcir Danos das Vítimas

Mulher pilotava moto por rua escura, sem sinais indicativos, quando foi colhida por um buraco que interrompeu sua trajetória.

Fonte | TJSC

Uma mulher pilotava sua moto por uma rua escura, sem sinais indicativos, quando foi colhida por um buraco que interrompeu sua trajetória, com danos materiais e morais. Indignada, entrou na Justiça e recebeu R$1,2 por danos materiais e outros R$7 mil pelos morais, devidamente corrigidos.

A municipalidade, inconformada com a sentença, recorreu para requerer a análise da causa sob o prisma da responsabilidade subjetiva já que a culpa pelo acidente de trânsito seria exclusivamente da autora, pois, mesmo que a rua fosse esburacada, não contivesse sinalização, nem iluminação, ainda assim, ela seria a culpada pelo infortúnio porque estava em velocidade acima da permitida para o local.

A Segunda Câmara de Direito Público manteve as condenações da comarca, pois, conforme entenderam os magistrados, por ser uma via sem iluminação - as lâmpadas dos postes estavam queimadas - a motociclista não tinha condições de visualizar o buraco na pista de rolamento, causador da queda, até porque não sinalizado.

O desembargador que relatou o recurso, João Henrique Blasi, afirmou que "constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos". (AC 2012.023240-8)

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Solicitada Cassação do Registro de Candidatura de Frediani e Sato em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Na qualidade de cidadão e eleitor no município de Ubatuba solicitei, junto ao Ministério Público Eleitoral de Ubatuba, a cassação dos registros de candidaturas de Rogério Frediani e Délcio José Sato em função da condenação que ambos tiveram por crime eleitoral com pena de reclusão de 2 anos, pena esta que foi convertida em restrição de direitos.

Muito importante ressaltar a visão e entendimento do próprio Frediani sobre a Ficha Limpa:
“A crise de confiança em relação aos representantes políticos, em desconfiança contínua por falta de claridade na administração pública, poderá mudar se a população cobrar ficha limpa”,
Se Frediani está correto por que não aplicar a Lei da Ficha Limpa nos crimes que ele e Sato cometeram? Abaixo a íntegra da petição:



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR ELEITORAL DA COMARCA DE UBATUBA – ESTADO DE SÃO PAULO




MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, eleitor em Ubatuba, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba - SP, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar representação face aos candidatos Rogério Frediani e Délcio José Sato, nos seguintes termos:


DOS FATOS


Rogério Frediani e Délcio José Sato foram condenados a dois anos de prisão por infração ao disposto no artigo 348 do Código Eleitotral. Referida pena de privação de liberdade foi convertida em restritiva de direitos mediante o pagamento de 20 salários mínimos, cada um, para o Lar do Menor de Ubatuba. Tais fatos constam do Acórdão 147.165 anexo (DOC 001), datado de 11 de março de 2004, proferido em função dos Embargos de Declaração opostos no  Recurso Criminal número 1746 SP.

Não satisfeitos com a condenação e fazendo prevalecer o direito de todo e qualquer cidadão de recorrer das decisões, Rogério Frediani e Délcio José Sato impetraram Recurso Especial contra os termos do Acórdão em março de 2004;

Referido Recurso Especial foi indeferido nos seguintes termos:

"Vistos. 1. ROGÉRIO FREDIANI interpõe Recurso Especial (fls. 2985/2997), com fundamento nos artigos 121, § 4º, I, da Constituição Federal, e 276, I, a e b, do Código Eleitoral, contra o acórdão n.º 146.996 (fls. 2933/2948) que, por votação unânime, negou provimento a recurso tirado contra sentença que o condenou pela prática do delito previsto no art. 348 do Código Eleitoral. Diz o recorrente

Vagas de Emprego

GRUPO EDUCACIONAL UNINTER
Endereço: R- Das Orquídeas, 210 Jd Carolina
Contato:
 Denise
E-mail:
 ubatuba@cbed.com.br
Vaga:
 Secretaria Acadêmica
Descrição:
 Habilidade internet,comunicação,atendimento ao público salário R$700,00 O(a) funcionário(a) trabalhará de 2a a 6a das 13h30 às 22h30 e de sábado das 8h00 às 12h00.
Exigência:
 Segundo grau completo ou superior
Observações:
 Mandar currículo apenas por e-mail. Informações não serão dadas por tel.
PROJETO TAMAR
Endereço:
 R: Antonio Atanazio da silva, 273 - Itaguá
Telefone:
 38326202
Contato:
 Gilberto
Vaga:
 Auxiliar de manutenção
Descrição:
 Maior de 18 anos, com experiência e carteira de motorista.
 
HOTEL POUSADA PORTAL DA PALMEIRA
Endereço:
 Av. BRAULIO SANTOS, 86 Jd Carolina
Telefone:
 3832-6600
Contato:
 SIMONE
Vaga:
 Faxineira/serviços gerais (fem) e Recepcionista
Descrição:
 Faxineira/serviços gerais-Sexo feminino, maior de idade, com experiência. Recepcionista noturno- sexo masculino, maior de 18 anos, 2o grau completo para trabalhar no turno 12/36.
Observações:
 Levar currículo no local.
WINNER ACADEMIA
Endereço:
 RUA DR ESTEVES DA SILVA, 166
Contato:
 LUDMILA
E-mail:
 WINNERACADEMIA@GLOBOMAIL.COM
Vaga:
 FAXINEIRA
Descrição:
 ACIMA DE 18 ANOS
Exigência:
 NÃO FUMANTE
Observações:
 HORÁRIO DE TRABALHO DAS 17:00 as 22:00, LEVAR CURRICULO NO LOCAL.
CHALÉS ESTRELA DO MAR
Endereço:
 Rua Tapia 362 - Lazaro
Telefone:
 3842-1331
Contato:
 Augusto
Vaga:
 Serviços gerais
Descrição:
 Serviços do dia a dia de um condomínio. Jardim, piscina, pedreiro.
Exigência:
 Não fumante.
Observações:
 Morar nas imediações do Lázaro / Pereque-Mirin ou Rio Escuro.
CHALÉS ESTRELA DO MAR
Endereço:
 Rua Tapia 362 - Lazaro
Telefone:
 3842-1331
Contato:
 Márcia
Vaga:
 Auxiliar de limpeza - Mulher
Descrição:
 Auxiliar na limpeza do condomínio e na cozinha.
Exigência:
 Não fumante.
Observações:
 Morar nas imediações do Lázaro ou Rio Escuro.
HOTEL SÃO CHARBEL
Endereço:
 PRAÇA NOBREGA 280
Telefone:
 3832-1090
Contato:
 DAIANI
Vaga:
 AUX. DE RECEPÇÃO
Exigência:
 SER HABILITADO CATEGORIA A/B, SEXO MASCULINO, DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

domingo, 5 de agosto de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

14/07/2012










28/07/2012, 2 comentários










31/07/2012










30/07/2012










03/08/2012










01/08/2012










28/07/2012, 2 comentários










03/08/2012










28/07/2012










25/07/2012

TRE-SP Barra Primeiros Candidatos Com Base Na Lei Ficha Limpa

Na sessão plenária de ontem (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou os primeiros recursos de registro de candidatura a prefeito pela Ficha Limpa: Adriano Cesar Dias (Cananéia) e Manoel Soares da Costa Filho (Juquiá). A corte paulista manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau que havia negado o registro de suas candidaturas por estarem inelegíveis por 8 anos.

Adriano Cesar Dias, da chapa apresentada pela coligação Cananéia no Rumo Certo (PR e PSDB), foi considerado inelegível por ter sido demitido do serviço público municipal, conforme art 1º, inciso I, letra “o” da Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela 135/10, conhecida como Ficha Limpa.

Manoel Soares da Costa Filho, da coligação Unidos por Juquiá (PRB, PT, PMDB, PSL, PTN, DEM, PSDC, PV e PSD) fica inelegível pela letra “g” da mesma Lei: desaprovação de contas no exercício de cargo público.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Para acompanhar os processos:
www.tre-sp.jus.br / Acompanhamento Processual e Jurisprudência / Acompanhamento Processual / escolha o Tribunal TRE-SP / selecionar número único / consultar Nº ÚNICO: ______ . ____ . _______ / Pesquisar

Nº Único: 18141 . 2012 . 6260036
Nº Único: 22666 . 2012 . 6260223

Assessoria de Comunicação Social

TSE Alerta Sobre E-mails falsos

TSE alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal com comunicados falsos 
 
Fonte | TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral.

Também circulam e-mails falsos informando ao internauta que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento do seu título de eleitor.

A Justiça Eleitoral não envia e-mails a eleitores, nem para comunicar cancelamento de títulos eleitorais, nem para convocar cidadãos para atuarem como mesários.

O TSE não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.