quinta-feira, 13 de março de 2014

Ausência de Bens Não Autoriza Desconsideração da Personalidade Jurídica

Para Corte, medida não se aplica quando não há indícios de esvaziamento intencional do patrimônio em detrimento dos credores 
 
Fonte | STJ
 
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica.

A ministra Nancy Andrighi explicou que a personalidade jurídica de uma sociedade empresarial, distinta da de seus sócios, serve de limite ao risco da atividade econômica, permitindo que sejam produzidas riquezas, arrecadados mais tributos, gerados mais empregos e renda. Logo, essa distinção serve como incentivo ao empreendedorismo.

Ela destacou que, nas hipóteses de abuso de direito e exercício ilegítimo da atividade empresarial, essa blindagem patrimonial das sociedades de responsabilidade limitada é afastada por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

A medida, excepcional e episódica, privilegia a boa-fé e impede que a proteção ao patrimônio individual dos sócios seja desvirtuada.

Dissolução irregular

Nancy Andrighi ressaltou que, apesar de a dissolução irregular ser um indício importante de abuso a ser considerado para a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, ela não basta, sozinha, para autorizar essa decisão.

De acordo com a ministra, a dissolução irregular precisa ser aliada à confusão patrimonial entre sociedade e sócios ou ao esvaziamento patrimonial “ardilosamente provocado” para impedir a satisfação de credores, para indicar o abuso de direito e uso ilegítimo da personalidade jurídica da empresa.

No caso julgado pelo STJ, a sociedade não possuía bens para satisfazer o credor. Conforme os ministros, apenas esse fato, somado à dissolução irregular, não autoriza o avanço da cobrança sobre o patrimônio particular dos sócios, porque, segundo o tribunal de origem, não havia quaisquer evidências de abuso da personalidade jurídica.

Justiça Proíbe Skaf de Aparecer em Propaganda da Fiesp

Ele é acusado de utilizar propagandas do sistema Fiesp para promover sua imagem de pré-candidato ao governo estadual
 
Fonte | Estado de S. Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu nesta segunda-feira, 10, o pré-candidato do PMDB ao governo do Estado, Paulo Skaf, de aparecer nas propagandas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidade presidida por ele.

A decisão liminar do juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner acata a representação da Procuradoria Regional Eleitoral que acusa Skaf de utilizar propagandas do sistema Fiesp na TV, rádio e até em veículos impressos para promover sua imagem de pré-candidato ao governo estadual. O mérito da representação ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A medida liminar proíbe a aparição da imagem ou da voz de Skaf nas inserções do sistema Fiesp - o que inclui as propagandas do Serviço Social da Indústria (Sesi-SP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-SP).

Na representação, a Procuradoria acusa o pré-candidato de aparecer por mais de 25 horas na propagandas televisivas no primeiro semestre de 2013, "com o intuito de disseminar a imagem de bom administrador e conhecedor dos problemas que afligem a população de São Paulo", afirma o Ministério Público Federal.

Contexto

A defesa do presidente da Fiesp, por sua vez, citou exemplos de executivos, como o fundador da Apple, Steve Jobs, para argumentar que a aparição de Paulo Skaf nas propagandas da Fiesp é um fato recorrente no contexto empresarial, em que líderes "personificam" as suas companhias.

A tese foi rejeitada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral. "Ao que se tem notícia, Steve Jobs, Bill Gates, Mark Zuckerberg e, voltando ao Brasil, o comandante Rolim Amaro (ex-presidente da TAM), quando se serviram da exposição de suas imagens, não eram pré-candidatos a cargos eletivos", afirma o magistrado na decisão.

A assessoria do presidente da Fiesp informou que vai aguardar o julgamento do mérito da representação para se manifestar sobre o caso.

terça-feira, 11 de março de 2014

Esgoto a Céu Aberto Gera Reclamações de Comerciantes e Moradores da Estufa 1




Texto e Imagens: Cristiane Zarpelão

O odor, que fica mais intenso com o sol forte, alcança pelo menos outras duas ruas do bairro, já que os detritos escorrem pelas guias

Moradores e comerciantes das proximidades do Postinho de Saúde da Estufa 1 (antiga Seicho No Ie) vem sofrendo com um esgoto a céu aberto há pelo menos três anos.

Eles reclamam que, além do mau cheiro insuportável, o problema vem atraindo ratos e baratas.

Os comerciantes daquela região revelam que o transtorno tem afetado diretamente o seu estabelecimento. “O esgoto está desse jeito há cerca de três anos. Já reclamamos diversas vezes para o setor da Vigilância Sanitária, para os vereadores e ninguém tomou nenhuma providência. Nesse calor, o mau cheiro é horrível e muito forte, e isso atrapalha tanto o comércio, como os moradores e os pacientes do postinho”, contou uma das moradoras do local.

“Com a chuva, aqui tudo alaga, e o risco de doenças para nossas crianças é enorme”, disse um outro morador.

“O IPTU serve para custear despesas de administração e dos investimentos em obras de infraestrutura do município e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação, ou seja, ele pode e deve ser aplicado em melhorias nas redes de esgoto e na conservação e limpeza do local, pois aqui, nós que acabamos pagando para outros fazerem isso por nós, porque a prefeitura nem passa aqui perto”, complementou o mesmo morador.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Moromizato Despreza Verbas do Deputado Campos Machado para Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A falta de visão e principalmente a incompetência, a negligência e a omissão do até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, mais uma vez resultarão em sérios prejuízos para toda a população de Ubatuba. O Deputado Campos Machado, compreendendo as necessidades dos cidadãos de Ubatuba  obteve, junto ao Governo do Estado de São Paulo a liberação de mais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), porém há sérias dúvidas se Moromizato fará sua parte, apresentando a documentação necessária em tempo hábil, pois os fatos demonstram que a incapacidade administrativa de Moromizato impede que convênios sejam concretizados.

No final de 2013 o Deputado Campos Machado obteve R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a execução de obras de infraestrutura (guias, sarjetas, sarjetão, pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e pavimentação em paralelepípedo) no Bairro Estufa II (clique aqui para acessar a matéria). Por incrível que possa parecer Moromizato, até a data de hoje, não conseguiu colocar as mãos em qualquer centavo dessa verba pelo simples fato de não ter apresentado a documentação necessária para a formalização do convênio. Em 06 de março, segundo informações que obtive junto aos orgãos competentes Governo do Estado de São Paulo, foi  emitido o segundo comunicado de solicitação de documentação.

O Deputado Campos Machado acaba de disponibilizar mais 150 mil reais para obras de infra estrutura para o Município de Ubatuba. O dinheiro encontra-se à disposição na Secretaria de Habitação do Estado, bastando a Prefeitura enviar o projeto de seu interesse, bem como a documentação necessária para a formalização do convênio.
 
Imagino o grau de frustração do Deputado Campos Machado e de toda a sua equipe que após uma árdua luta para a obtenção de verbas para Ubatuba, deixa de ver a concretização do sonho de muitos cidadãos em função única e exclusivamente da incompetência, negligência e omissão de Moromizato, que demonstra ser um prefeito despreparado para a função pública e preocupado única e exclusivamente com seus interesses medíocres e pessoais.

Lei Anticorrupção e a Sua Empresa

Comentários sobre a lei anticorrupção e seu impacto em empresas 
 
Por | Gustavo Rocha (*)

A lei anticorrupção está em vigor. Não há nenhuma regra a ser observada pelas empresas, já que a lei fala em fraudar licitações e/ou subornar agentes públicos.

Agora, se a sua empresa foi condenada por uma destas questões, terá que fazer uma grande publicidade negativa, posto que a lei igualmente dita que deverão ser divulgadas na mídia as sentenças e condenações.

Parece pouco?

Agora vamos pensar como um departamento jurídico: O que temos feito em termos de regras (compliance) e de comunicação e gestão interna da empresa para que a lei não tenha chance de acontecer?

Não podemos esquecer que quem é corrupto são as pessoas, mas se as mesmas trabalharem na sua empresa, a empresa pode ser igualmente condenada.

Então vamos pensar algumas situações simples, que podem ter riscos:

1. Quem pode enviar emails na empresa para fora da empresa?

2. Quem responde/fala em nome da empresa?

3. Onde são guardadas as certificações digitais ou assinaturas eletrônicas da empresa?

4. As pessoas que são responsáveis pela empresa em procurações e/ou negócios tem conhecimento jurídico desta nova lei e de suas nuances legais?

5. Os procedimentos internos (fluxos) de quem envia, recebe e autentica documentos como os que são usados em licitações e/ou vendas da empresa são mapeados e com gaps (gatilhos) de falhas?

Percebemos que são apenas algumas situações, dentro de cada empresa existem inúmeras outras que podem ser levantadas e/ou mapeadas.

E um questionamento óbvio, mas como já diz o ditado popular: O óbvio deve ser dito: O que o seu departamento jurídico fez/faz/fará a respeito desta legislação?

O departamento avocou para si a responsabilidade de que todas as assinaturas passem por sua chancela, por exemplo?

Quem sabe um fluxo onde o monitoramento possa ser periódico e com verificações sistemáticas de documentos, fluxos e pessoas?

O essencial é: O que o seu departamento está fazendo com esta nova lei em vigor.

Afinal, uma das mudanças desta lei se chama responsabilização objetiva.

Antes, a empresa deveria ser condenada que participou de um ato ilícito e teve responsabilidade sobre tanto, quer dizer, foi a empresa e o funcionário e não apenas o funcionário. Agora não. Basta a comprovação do ilícito e a empresa já é responsável e pode ser condenada.

Ter regras claras, objetivas e calçadas também nesta lei é uma tarefa fundamental de compliance corporativo.

Sua empresa não tem compliance?

Tudo bem, sem estresse. O departamento jurídico resolve. Afinal, jurídico é sempre aonde a bronca chega quando dá problema sério, então, é melhor o departamento jurídico prevenir do que remediar.

Até porque sejamos francos: Do que jeito que temos casos de corrupção em outras esferas - a exemplo da política - quanto mais a mídia tiver casos de empresas envolvidas melhor, tira a atenção deste outro foco, e isto em ano eleitoral pode ser até estratégico.

Enfim, gestor do departamento jurídico: Mãos a obra! A hora é agora, a lei tá em vigor. Remediar pode custar caro, e não estamos falando só de dinheiro, também de mídia e exposição negativa. Se a empresa estiver na bolsa, então… Estamos falando de investidores mudando suas aplicações para outras ações…

Autor

(*) Gustavo Rocha é  consultor nas áreas de gestão e tecnologia estratégicas

domingo, 9 de março de 2014

Gari Consegue Adicional de Insalubridade em Grau Máximo

A trabalhadora, que varria ruas recebia apenas o adicional em grau mínimo, correspondente a 10% 
 
Fonte | TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa mineira Vital Engenharia Ambiental S. A. a pagar a uma empregada, gari que trabalhava na limpeza das ruas de Belo Horizonte, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), como estipulado na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.

A empregada afirmou que, durante o tempo em que trabalhou para a empresa, manteve contato constante com todo tipo de lixo urbano, mas recebia adicional de insalubridade apenas em grau mínimo (10%), quando o correto seria em grau máximo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.

O relator que examinou o apelo da empregada na Oitava Turma, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, deu-lhe razão. Segundo o relator, o TST já firmou entendimento de que, ao qualificar como insalubre, em grau máximo, o trabalho que exige contato permanente com lixo urbano, o Anexo 14 da NR-15 "não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano".

Assim, o relator reformou a decisão regional e restabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido da empregada, deferindo-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos sobre o aviso prévio, férias mais abono de 1/3, 13º salários e FGTS com a multa de 40%.   A decisão foi unânime.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana
























































09/02/2014, 1 comentário



























Legislar com Qualidade

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Nossa sociedade constrói a premissa de que os nossos congressistas, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores precisam legislar sempre, sem discutir se há ou não necessidade. Daí que alguns institutos avaliam a participação do deputado pela quantidade de projetos apresentados e aprovados. Talvez seja hora de repensar esse modelo de Legislativo.

Faz parte da natureza humana querer ser o melhor, o mais destacado, o mais criativo, quiçá até o mais inteligente. Mas no trabalho, mesmo como representantes do povo, deve ser levado em consideração a qualidade, a relevância e o resultado objetivo de qualquer projeto apresentado.

Há alguns anos, escrevi que as casas legislativas brasileiras não deveriam ser comparadas às indústrias, nem analisadas pela criação anual de normas, porque acima de tudo, o importante seria o benefício geral trazido por elas.

Quando um projeto de lei é apresentado, ele passa pela análise, recomendação e votação de vários órgãos internos, especialmente pelas várias comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado, apenas para restringir à esfera federal.

No site da Presidência da República consta um link que relaciona todas as normas federais, dentre as quais estão as leis ordinárias, um número muito acima das demais normas legais.

Consta, por exemplo, que foram aprovadas 172 leis só em 2013, o menor número dos últimos 4 anos. Na década passada, foram sancionadas 2.235 leis ordinárias.

A questão central é que mais de 90% dessas leis são para destinar dotações orçamentárias aos órgãos federais, atribuir nome de trechos ou de estradas federais, nome de viadutos, datas comemorativas e até para homenagear determinadas categorias, com um dia destinado a elas, com direito a feriado para a respectiva categoria. Mais um dia de descanso dentre os muitos feriados.

São exemplos, a Lei 12.884, de 21.11.2013, institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade; a Lei 12.907, de 18.12.2013, abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica; a Lei 12.885, denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná; a Lei 12.882, de 12.11.2013, dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.

Por terem a mesma natureza, presume-se que todas passem pelo mesmo trâmite burocrático, ainda que seja por mera formalidade, com todos os pareceres já padronizados. Mesmo assim, não deixa de ser desperdício de tempo e de mão de obra, que deveriam ser canalizados para matérias mais relevantes e de abrangência maior.

Pelo método que avalia o parlamentar pela quantidade de leis aprovadas, um deputado que tivesse 50 projetos aprovados desses acima seria incomparavelmente melhor do que outro que aprovou as aposentadorias para idosos da zona rural, de quem criou o seguro-desemprego ou de quem instituiu o divórcio.

Não se duvida de que todas as normas têm sua relevância, sua importância, mas os procedimentos de liberação de verbas federais, de nome de órgãos, de implantação de dia de categoria poderiam ficar adstritos às atribuições de determinadas comissões internas do governo federal, mesmo que criadas especificamente para essa tarefa.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito