Indenização por danos morais é de R$12 mil
Fonte | TJSP
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou a Prefeitura de Andradina a pagar R$ 12 mil
de indenização, a título de danos morais, a mulher contaminada por
bactéria após receber medicação injetável em posto de saúde do
Município. A autora percebeu o surgimento de um nódulo no local da
aplicação, sendo necessária intervenção cirúrgica para retirada.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou em seu voto que ficou comprovada a má prestação do serviço público. “Os danos suportados pela autora são efetivamente resultado do mau funcionamento da Unidade de Saúde, que deve suportar patrimonialmente as consequências de seu ato lesivo.”
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Xavier de Aquino.
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