sábado, 2 de fevereiro de 2013

Cecília Chefe do Cartório Eleitoral de Ubatuba Desacata Cidadão


Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Ontem tive a oportunidade de constatar a total falta de respeito com que a, até então chefe do Cartório Eleitoral de Ubatuba, trata os cidadãos que a remuneram e são a única razão da mesma existir enquanto funcionária pública. Cecília Regina Marques Bornia não possui nível e sequer educação para atender quem quer que seja, pois, prefere agredir verbalmente cidadãos na infantil tentativa de esconder seus próprios erros e daqueles que ela deveria dirigir e orientar.

Na tarde do dia 31 de janeiro de 2013 telefonei ao Cartório Eleitoral de Ubatuba, solicitando informações sobre a possibilidade de protocolar, no Cartório de Ubatuba, um recurso, dirigido ao TSE, sobre Acordão do TRE-SP.  A pessoa que me atendeu não sabia me informar e  transferiu a ligação a uma outra funcionária que me garantiu a existência de protocolo integrado, sendo que não haveria necessidade de eu me deslocar até a cidade de São Paulo para a impetração do recurso. Apenas para ter certeza perguntei sobre o horário de atendimento e fui informado que o Cartório Eleitoral de Ubatuba funciona das 12 h às 18 h.

No dia 1 de fevereiro de 2013, por volta das 13 h, me dirigi ao Cartório Eleitoral para protocolar o referido recurso. No Cartório havia apenas um senhor com uma criança, já sendo atendidos, sendo que os demais funcionários estavam disponíveis para o atendimento ao público. Fui prontamente atendido por uma funcionária e assim que entreguei os documentos para serem protocolados, Cecília Regina Marques Bornia, retirou os documentos das mãos da funcionária e disse que ela própria protocolaria os documentos. Após alguns poucos minutos, a chefe de cartório Cecília me informa que não seria possível protocolar tal documento, pois o mesmo era dirigido ao TSE. Informei à mesma que no dia anterior havia telefonado ao Cartório e que a funcionária que me atendeu me informou que era possível efetuar o procedimento desejado em Ubatuba. Imediatamente e em tom grosseiro a funcionária Cecília me disse que jamais qualquer funcionário daquele Cartório Eleitoral teria dado tal informação. Perguntei à mesma se ela estava afirmando que eu estava mentindo e Cecília novamente afirmou que ela tinha certeza que nenhum funcionário teria dado tal informação. Esclareci para a funcionária que eu não permitiria que um funcionário público tratasse a mim ou a qualquer outro cidadão daquela forma, pois, nós enquanto cidadãos a remuneramos e devemos ser respeitados. Em seguida Cecília afirmou que também pagava o próprio salário e eu a informei que em pouco tempo ela teria que arcar sozinha com o próprio sustento, haja vista que a população não deve sustentar quem desconhece suas funções de servidor público.

Por mais que eu possa me compadecer da suposta enorme carga que Cecília Regina Marques Bornia carrega todos os dias, pelo simples fato de ter de conviver consigo própria, não posso permitir, enquanto cidadão, que as arbitrariedades e falta de respeito da mesma prevaleçam e fiquem impunes. Cecília é, até então, chefe de cartório e como tal possui a obrigação de dirigir seus funcionários, orientando-os e fiscalizando a correta execução de suas funções. Omitir erros, desacatar cidadãos e sugerir que os mesmos são mentirosos, em público, além de ser falta de respeito, constitui inclusive injúria passível de ação crime e por dano moral. Além de prepotente e arrogante, Cecília, não respeita as próprias normas do Tribunal Regional Eleitoral ao atender de modo, no mínimo descortês, cidadãos.

É necessário, no caso concreto, verificar e identificar quais as razões que fizeram com que Cecília, enquanto chefe de cartório, fosse ao balcão de atendimento fazer o trabalho que outra funcionária já estava fazendo. Ressalta-se que no cartório eleitoral havia apenas um cidadão que já estava sendo atendido, sendo que não haviam pessoas na fila ou aguardando para serem atendidas. Quando muito Cecília, enquanto chefe do cartório, poderia observar o atendimento que estava sendo realizado pela funcionária, corrigindo algum detalhe, caso necessário. Chefe deve ensinar e não simplesmente fazer o serviço do funcionário, pois esta não é a função do mesmo e o objetivo principal de educar e aprimorar os serviços dos demais funcionários, sob sua gestão, jamais ocorrerá com atitudes com as aqui descritas.

As afirmações de Cecília com relação a ter certeza absoluta de que nenhum de seus funcionários teria dado a informação de que era possível protocolar o recurso em Ubatuba, merecem uma atenção maior. A certeza absoluta, se existisse, decorreria de um exercício de chefia totalmente improdutivo ou quase nazista. Será que Cecília fica ouvindo cada uma das ligações que são realizadas no cartório eleitoral de Ubatuba? Como uma única pessoa pode saber e ter absoluta certeza das ações de cada um de seus funcionários?

De qualquer modo, no presente caso, o principal não é a situação desagradável pela qual passei. Funcionários podem cometer erros e realmente os cometem algumas vezes. Na realidade cada um de nós enquanto profissional é um mero solucionador de problemas. Nesse caso a incompetência de Cecília e a falta de conhecimento de suas funções foram além da sua falta de educação e desrespeito a um cidadão. Minha ida ao cartório eleitoral possuía o único intuito de efetuar o protocolo de um recurso. Meu problema não foi solucionado e a chefe do cartório, Cecília, em nenhum momento demonstrou qualquer preocupação em querer auxiliar na busca por uma solução. Fui obrigado a voltar até a minha residência, telefonar para o TRE de São Paulo para solucionar a questão. Diferentemente de Cecília, os funcionários do TRE prontamente me auxiliaram, informando de que eu poderia enviar por fax o recurso, devendo em até cinco dias protocolar os originais no TRE-SP.

Em fevereiro de 2012 o Exmo Desembargador Alceu Penteado Navarro, que coincidentemente possui o mesmo sobrenome de meu pai, no intuito de até 2014, ser reconhecido como referência de gestão pública e de atendimento ao cidadão, consolidando a credibilidade da Justiça Eleitoral Paulista, criou a denominada Carta de Serviços ao Cidadão. Entre seus objetivos e no que cabe ao caso concreto é possível destacar:

  •  Prestar atendimento igualitário, com respeito e cortesia, por pessoal qualificado e em constante aperfeiçoamento.  
  •  Prestar informação clara e objetiva.
   
Conclui-se que as ações e omissões de Cecília Regina Marques Bornia, enquanto chefe de cartório, não condizem com os valores éticos e morais que se espera de um funcionário público. Como se não bastasse o desrespeito ao cidadão e as próprias normas do TRE, a funcionária pode permitir e contribuir para que outros funcionários sob sua gestão passem a acreditar que o desrespeito aos cidadãos é algo comum e aceitável.

O presente texto é parte integrante da representação que protocolarei na Presidência do TRE-SP e no CNJ, salientando ainda que Cecília Regina Marques Bornia será intimada para se retratar sob pena de ser processada por injúria, bem como danos morais.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

ABRACCI Atuará em Parceria Inédita com CNJ

Fonte: AMARRIBO

Neste 30 de janeiro de 2013 organizações representantes da ABRACCI – Articulação Brasileira contra a Corrupção e Impunidade, entre elas a Amarribo Brasil, foram recebidos pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Joaquim Barbosa.

O objetivo da audiência foi manifestar o apoio da sociedade civil organizada à meta estabelecida para a Justiça Federal e Estadual durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, de “identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011”. Também participou do encontro o Conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, autor da proposição.

Além do apoio institucional, a ABRACCI se dispôs a colaborar com o CNJ acompanhando o cumprimento da meta nos estados, em parceria com o Ministério Público. A proposição teve excelente recepção pelo Ministro Joaquim Barbosa, que assegurou a disponibilização das informações necessárias para um efetivo monitoramento pela sociedade civil.

Num diálogo descontraído, que se estendeu por uma hora e meia, o Ministro Joaquim Barbosa tomou conhecimento das ações de cidadania e controle social que vem sendo empreendidas pela ABRACCI e pelas organizações que a compõe, manifestou sua disposição em estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada para o combate à corrupção.

Jorge Sanchez, Presidente da AMARRIBO Brasil disse que foi uma excelente conversa, com compromissos firmados, onde o Ministro se mostrou interessado em conhecer melhor o trabalho da ABRACCI e das entidades ali presentes, assim como da mobilização da sociedade civil no país.

Participaram da audiência representando a ABRACCI: Jorge Sanchez, Presidente da Amarribo Brasil; Ivan Costa, do Observatório Social do Brasil; Jovita Rosa, do Instituto de Fiscalização e Controle e Karine Oliveira, do Instituto Soma Brasil.

Por: Secretaria Executiva da ABRACCI, com assessoria do Instituto Soma Brasil

Sobre a ABRACCI

A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade - ABRACCI - é uma rede que tem a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária.”

A ABRACCI foi criada em janeiro de 2009 durante as atividades do Fórum Social Mundial com o apoio da Transparência Internacional e atualmente congrega quase uma centena de organizações da sociedade civil integradas na luta contra a corrupção e impunidade no Brasil e na promoção de uma cultura de transparência e integridade.

A Amarribo Brasil integra a atual Secretaria Executiva da ABRACCI e é membro do Comitê de Ligação.

Saiba mais: www.abracci.org.br

Concurso Público Para a Prefeitura de Ubatuba é Cancelado

Texto: Assessoria de Comunicação PMU
O concurso público (004/2012 - 005/2012) para o preenchimento de 373 cargos efetivos na Prefeitura de Ubatuba foi cancelado. O ato ocorreu após comum acordo entre o Poder Executivo ubatubense e a Fundação Vunesp (realizadora da prova), em decisão acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho de São José dos Campos.
O principal motivo do cancelamento foi a discrepância entre a necessidade de funcionalismo real do município e os cargos oferecidos no concurso. Além disso, a gestão passada da prefeitura de Ubatuba, não considerou os custos das contratações na previsão orçamentária de 2013, deixando assim comprometida a situação financeira do município no casso de convocação dos candidatos aprovados.
Outras irregularidades no edital da prova, como a legislação desatualizada para a consulta e problemas nos acessos aos links que hospedavam o conteúdo programático, também impediram a realização do concurso.
A Prefeitura comunica que os valores correspondentes às taxas de inscrições serão integralmente devolvidos aos candidatos pela Fundação Vunesp, por meio de ordem de pagamento disponibilizada em qualquer agência do Banco do Brasil no território nacional, durante o prazo de 30 dias, a partir de 18 de fevereiro de 2013, devendo o candidato comparecer munido de originais de CPF e documento de identidade (RG). Os candidatos, em caso de dúvidas, poderão entrar em contato com a Fundação Vunesp, por meio do Disque-Vunesp, no telefone (11) 3874-6300, e do endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no link “fale conosco”.
A atual administração municipal de Ubatuba ressalta que um novo processo seletivo será convocado ainda neste ano de forma regular, contemplando as necessidades funcionais da cidade e respeitando os compromissos firmados junto ao Ministério Público do Trabalho de São José dos Campos.

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Janeiro de 2013


















































































quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Aquário de Ubatuba, Intituto Argonauta e CRETA São Notícia na BBC

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através de uma parceria entre o Instituto Argonauta, o CRETA - Centro de Reabilitação e Triagem de Animais Aquáticos e o Aquário de Ubatuba, 62 pinguins e um lobo marinho foram devolvidos ao mar, com  o apoio da Marinha e do INPE.

Enquanto alguns hipócritas, que quando muito conseguem criar galinhas em seus quintais, ou até mesmo dentro de suas casas, criticam e menosprezam as atividades do Aquário de Ubatuba, pessoas que possuem um mínimo de discernimento enaltecem as atividades realizadas por toda a equipe que trabalha junto a Hugo Gallo Neto.

O Aquário de Ubatuba é uma referência que leva o nome de Ubatuba, de modo extremamente positivo, para a imprensa nacional e internacional. O vídeo abaixo demonstra um pouco da dedicação e do respeito pelos animais que os envolvidos possuem. Parabéns a toda a equipe que atua no Instituto Argonauta, no Creta e no Aquário de Ubatuba, pois o trabalho de cada um de vocês, não importando qual seja, possibilita o salvamento de animais em situação de risco, permite que o público conheça os animais e passe a respeitá-los. Se o trabalho de vocês, por si só, já é motivo de orgulho, a divulgação internacional desse trabalho é razão suficiente para ter orgulho de atuar nas empresas do grupo.  

Direito e Justiça

A Justiça pertence ao povo, existe para o povo. Esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência da cidadania. 

Fonte: Jornal Jurid
Por | João B. Herkenhoff

Desejo propor neste artigo cinco reflexões sobre o Direito e a Justiça.

1. O princípio da dignidade da pessoa humana é o mais relevante postulado ético e jurídico. Não há Direito, mas negação do Direito, fora do reconhecimento universal e sem restrições desse princípio. A atual Constituição do Brasil o recepciona. Mas ainda que a Constituição não o consagrasse expressamente, esse princípio teria de ser acolhido porque está acima da Constituição e das leis. Integra aquele elenco de valores que a doutrina chama de metajurídicos.

2. O Direito não pode ser um espaço secreto. Em outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da Justiça fosse cercado por um muro. O avanço da cidadania modificou substancialmente este panorama.

Todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico".  Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.

3. O povo tem fome de Justiça e essa fome deve ser saciada. A Justiça é o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil, simples, direta, compreensível. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, prestadores de um serviço público essencial. A Justiça deve abdicar de códigos indevassáveis e estratagemas que escondem o que deve ser feito às claras. É possível abreviar o andamento da Justiça. Não é razoável que uma causa demore um decênio para chegar a seu final.

Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Um dos instrumentos para isso é a manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente.

4. O magistrado deve estar a serviço. Deve desempenhar uma missão e não apenas ocupar um cargo. Deve estar vocacionado para o serviço dos seus semelhantes, para a dedicação ao bem público. Deve ser um misto de juiz e poeta, vendo como destino final da Justiça a construção da Beleza, obra do artista, e a construção do Bem, obra do homem que procura trilhar o caminho da virtude.

5. A Justiça é uma obra coletiva. Todos que a integram devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas.

Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de Justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor. Se qualquer peça da engrenagem falha, o conjunto não funciona. O povo deve sentir-se agente da Justiça, participante, ator. A Justiça pertence ao povo, existe para o povo. Esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência da cidadania.

Autor:

João Baptista Herkenhoff é professor universitário e escritor. Foi um dos fundadores e primeiro presidente (nos tempos da ditadura) da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória. Acaba de publicar /Encontro do Direito com a Poesia/ (GZ Editora, Rio).

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Identificar Improbidades de Eduardo Cesar É Uma Obrigação

Texto: Aluisio Bezerra Filho (*)

Novos prefeitos: o dever de apurar as improbidades dos antecessores

Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos de seus antecessores, visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público.


Os novos prefeitos têm o dever legal de identificar os desvios de condutas dos seus antecessores, e os fatos que evidenciem indícios de ilicitudes deverão ser objetos de ações de improbidade administrativa visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos.


Essa obrigação de velar pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, é decorre do art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa, sob pena de configurar improbidade administrativa e também em crime de prevaricação, dentre outros delitos.


Assim, o manual da defesa do patrimônio público atribui aos novos prefeitos o dever de apuração à luz de simples indícios de fraudes, que recomenda adoção de procedimentos básicos à frente da gestão pública, tais como:


1. Criação de uma comissão de apuração de atos de improbidade administrativa, formada por advogados, para analisar a legitimidade e regularidade de todos os procedimentos de licitação, dispensa e contratação direta, especialmente, os seguintes:


a) locação de veículos importados ou top de linha:

na maioria dos casos esses contratos revelam sobrepreço desde a sua origem no leasing, porque ao final, há evidências que o automóvel é repassado para laranja do prefeito ou da prefeita; o dano é maior em razão na proporção do número de carros locados. Uma operação triangular danosa ao erário e geradora de enriquecimento ilícito. Essa é a explicação da prosperidade familiar de alcaides ou alcaidinas que desfilam em carros de luxo em cidades empobrecidas;


b) serviço de limpeza urbana- como não há exatidão na pesagem do lixo ou é fácil manipulá-la, há evidências sérias, em vários casos, de que esse sobrepreço gera um "mensalão" que chega a ter piso de R$ 20.000,00 e pode chegar até o teto de R$ 60.000,00, em média, dependendo do porte do município; os novos prefeitos devem rever esses contratos e a pesagem desses resíduos de sujeira e preço que intoxicam as finanças públicas;


c) contratos de bandas de shows

são na maioria suspeitos de superfaturamento e com violação à lei de licitação;


d) contratos na área de saúde e educação

- devem ser examinados de forma minuciosa em razão do elevado montante de recursos destinados a essas áreas, inclusive com a verificação do atestado de quem recebeu, a quantidade e qualidade especificada, e o controle no almoxarifado com as entradas e saídas; várias empresas formais alimentam a rede negociatas nesse segmento.


e) contratos de calçamento

é outro ralo que transitam os desvios de recursos públicos; não basta constar a quantidade de quilômetros ou metros de serviços realizados, é indispensável que as notas fiscais e os recibos especifiquem, identifiquem e atestem as ruas e os trechos com exatidão; sem isso, é despesa ilegal;


f) contrato de empresas para realização de concursos públicos

essas empresas, na maioria, são de fachadas para firmar contratos sem licitação ou viciadas, com o propósito de aprovar pessoas previamente indicadas pelo prefeito, sempre envolvendo familiares, auxiliares e correligionários, afrontando os princípios da legalidade e impessoalidade.


g) contrato de fornecimento de combustível

deve-se considerar o tamanho da frota de veículos oficiais e os carros locados. Aqui o uso fora do serviço público é ato de improbidade administrativa; é indispensável examinar as notas de abastecimento e o controle de autorização, sem os quais é configurada despesa ilegal.




2.  Também devem ser auditadas as despesas com diárias, que devem estar anexadas com os comprovantes da realização do deslocamento e a vinculação ao interesse da Administração; como por exemplo, ofícios ou expedientes oficiais que justifique a viagem. A simples autorização e sem comprovantes equivale a despesa ilegal. É preciso que essa despesa agregue valor ao interesse da administração. Um dos requisitos da validade dos atos administrativos é a publicidade; essa despesa pra ser válida é necessária que tenha sido publicada no semanário do município. As viagens com fins sociais, de lazer ou de aproveitamento individual, devem ser consideradas ilegais.




3. Diante de simples vestígios de ilicitude, os municípios devem ajuizar ações civis públicas de improbidade administrativa para cada contrato irregular, ilegal ou viciado, de forma individualizada para preservar as peculiaridades de cada ato ou fato administrativo, observando os seguintes procedimentos:


a) ao ajuizar as ações civis públicas a petição inicial deve ser instruída com todos os documentos relacionados à irregularidade apontada (como por exemplo, contrato e licitação, se houver, e notas fiscais);


b) as ações devem ser instruídas com as certidões da junta comercial identificando a natureza e composição societária da empresa favorecida, e também das concorrentes; os sócios múltiplos irão aparecer;


c) a petição inicial, título de diligência indispensável, deve ser requerer ao juiz que determine a requisição de certidões junto à super-receita (previdência e imposto de renda) para fins de regularidade fiscal à época do contrato firmado; é ilegal contratar empresas sem idoneidade fiscal;


d) levantar a regularidade fiscal perante o Estado das empresas contribuintes de ICMS visando saber se é ativa ou inativa. Ou poderá requerer ao juiz também essa requisição.


e) também, deve a petição inicial requerer a quebra do sigilo bancário da conta em que foi creditado os valores pelo município em favor da empresa contratada/beneficiada com a finalidade de rastrear a sua movimentação financeira; devendo inclusive, informá-la para facilitar a requisição, bem como, o sigilo fiscal;


f) essas ações de improbidade administrativa devem requerer a declaração de nulidade dos contratos, compras ou contratações de serviços mediante procedimentos tramados, e o ressarcimento dessas despesas ilegais; e também, a suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil com a perda dos valores com o enriquecimento ilícito, e punição para as empresas beneficiadas ou participantes do esquema.


g) as ações devem ser contra todos os envolvidos nesses procedimentos, tais como: ordenador de despesa, os responsáveis por atestar os serviços ou recebimentos de bens e equipamentos ou produtos, ou quem efetuou pagamentos, membros da comissão de licitação, a empresa favorecida e seus sócios, enfim, quem integrou ou participou do processo administrativo;


h) o município tem legitimidade de ajuizar ações de improbidade, e deve requerer a intimação do representante do Ministério Público estadual para que participe de todo os atos processuais. Quando envolver recursos federais a ação será proposta na Justiça Federal, e requerida a intimação do MPF e da AGU.




4. No caso de reeleição, onde os substitutos, naturalmente, podem não ter interesse nessa assepsia moral e financeira, cabe à oposição invocar a lei de acesso à informação para requerer os documentos referidos e apresentar representação, por escrito, junto ao Promotor de Justiça da sua cidade.


Adotar essas providências será a demonstração positiva dos novos prefeitos que irão revelar a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público; agora é esperar pra ver quem vai cumprir com seu dever.

(*) Aluisio Bezerra Filho é Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa (PB). Autor do livro "Atos de Improbidade Administrativa" (Juruá).

87 Vagas no Balcão de Empregos da Prefeitura de Ubatuba

Texto : Assessoria de Comunicação da PMU
Balcão de empregos da prefeitura informa 87 vagas disponíveis na cidade
O Balcão de Empregos Municipal do Serviço Social de Ubatuba apresenta atualmente 87 vagas disponíveis para diversos tipos de atividade. Os candidatos interessados nas oportunidades devem se dirigir à Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, portando RG, CPF e Carteira de Trabalho. O Balcão de Empregos de Ubatuba - Fica na Rua Paraná n° 375, Centro. Mais informações nos telefones: (12) 3832 6414 ou (12) 3834 3516.
Vagas Para Mulheres
2 Operadora de Caixa- 2 Garçonete(o)- 2 Atendente- 2 Recepcionista- 2 Padeiro-2 Confeiteiro: Disponibilidade Horário, Experiência nas função desejada, disponibilidade horário e ambos os sexo.
3 Garçonete(o)- 2 Cozinheira- 2 Atendente- 2 Gerente: Disponibilidade Horário, Experiência nas função desejada, disponibilidade horário e ambos os sexo.
2 Recepcionista- 3 Faxineira: Com referencia e experiência em hotéis e similares, acima de 20 anos.
3 Garçom- 1 Pedreiro: Com referencia e que more próximo.
1 Cozinheira- 1 Auxiliar de Cozinha-Barman: Com referencia anteriores e more próximo.
2 Emprega Domestica: Com referencia anteriores e disponibilidade horário.
3 Vendedora(o): Com referencia em vendas e experiência.
1 Recepcionista- 1 Camareira: Com experiência nas funções e disponibilidade horário.
2 Camareira: Com experiência e referencia anteriores.
2 Balconista: Com experiência e referencia anteriores.
Vagas Para Homens
2 Operadora de Caixa- 2 Garçonete(o)- 2 Atendente-  2 Recepcionista- 2 Padeiro- 2 Confeiteiro: Disponibilidade Horário, Experiência nas função desejada, disponibilidade horário e ambos os sexo.
3 Garçonete(o)- 2 Cozinheira- 2 Atendente- 2 Gerente: Disponibilidade Horário, Experiência nas função desejada, disponibilidade horário e ambos os sexo.
2 Recepcionista- 3 Faxineira: Com referencia e experiência em hotéis e similares, acima de 20 anos.
3 Garçom- 1 Pedreiro: Com referencia anteriores e more próximo.
1 Motoboy: Com experiência em entregas de água e gás.
3 Vendedora(o): Com referencia em vendas e experiência.
1 Serralheiro: Ter experiência e referencia.
2 Manutencionista: Com experiência Hidráulica, elétrica e alvenaria.
3 Promotor de Marketing: Com experiência e referencia.
2 Balconista: Com experiência e referencia anteriores.
1 Motoboy- 1 Forneiro: Com moto Própria e referencia anteriores.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Atuação Eficiente da Administração de Moromizato

Texto e foto: Elias Penteado Leopoldo Guerra
Este é um exemplo da parceria social entre o cidadão e a Autoridade Pública.

Em 26 de janeiro de 2013 protocolei na Coordenadoria de Trânsito da Prefeitura de Ubatuba - SP, oficio (clique aqui para acessar) informando que placa de sinalização de estacionamento proibido, em lugar crítico para o trânsito na avenida Franklin de Toledo Piza, havia sido imoral e ilegalemente removida, criando riscos de acidentes, com as devidas informações.

No dia seguinte, 27 de juneiro visitei o Coordenador de Tânsito e esclareci o motivo do oficio e o desejo de colaborar com a Autoridade Pública. A recepção e reação dada foi a adequada; no dia 29 de janeiro, embora houvesse dificuldades pela falta do material e da mão de obra para a tarefa, a placa foi devidamente recolocada.

Estes fatos são um exemplo claro, real e concreto de que quando há a participação da população, do cidadão, que cumpre assim com seu dever de fiscalizar e colaborar com a Autoridade Pública e quando esta está consciente de seu papel, o resultado é como o que se vê na foto, em beneficio da comunidade.

Espero que este exemplo seja um alerta para toda a população para que começe efetivamente a exercer seu papel de cidadãos
 
 

Motociclista Condenado por Transportar Gás de Cozinha Ilegalmente

Sentença proferida pelo juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou motociclista que transportava e revendia botijões de gás sem autorização.

De acordo com a denúncia, C.J.O.F. foi preso por policiais civis quando carregava, em uma moto adaptada para o transporte, três botijões de gás natural. Para exercer a atividade, a lei exige autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a realização de curso para transporte de cargas perigosas. Além de não possuir a respectiva autorização nem o curso, a situação de C.J.O.F. ficou ainda mais complicada porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proíbe o transporte desse tipo de recipiente em motocicletas.

Por esse motivo, foi levado a julgamento e posteriormente condenado ao cumprimento de um ano de detenção, mais o pagamento de dez dias-multa, calculados no patamar mínimo, mas, por atender aos requisitos legalmente previstos, foi beneficiado com a substituição da pena e deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período.
        Processo nº 0019626-35.2012.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

Praia das Toninhas e o Desrespeito aos Turistas e Banhistas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
Enquanto alguns hipócritas da administração de Moromizato, insistem em esperar a temporada acabar, para somente então, tentar tomara alguma atitude, turistas são desrespeitados e ameaçados por canalhas travestidos de comerciantes.  Abaixo o relato de um cidadão que demonstra o ponto que chegamos em Ubatuba, onde omissos e incompetentes ficxam confortavelmente aguardando o salário chegar:
 
"Bom dia estive em Ubatuba no periodo de 11/01/13 a 26/01/13 na Praia das Toninhas o local é muito bem frequentado mas me senti desrespeitado diante do quiosque MARTAZUL. Este quiosque vem montando seus guarda-sol na areia local público ao turista visitante porém sua proprietaria de nome Marta acha que comprou a praia também. 
 
Logo pela manhã as 7:30 hrs seus funcionários montam as cadeiras com guarda sol em torno de duas árvores que alhi estão e dão uma boa sombra para os visitantes porém o preço é somente para quem reserva o local e consome ali em sua barraca

Como em alguns dias estava com crianças pequenas de 5 e 8 anos pedi a essa senhora se podia montar minha tenda em um local com sombra porém ela muito grosseiramente me respondeu que ali estava reservado para seus clientes, mentira pois confirmei com as pessoas que ali ficaram.Tentei vários numeros com a Prefeitura e o fone dos fiscais 156 que me informei no COPOM mas sem resultado ainda ouvi ameaças de que ali ela tinha vários conhecidos que se levasse adiante as coisas para mim ficariam dificeis.
 
Como estava a passeio e com familia preferi não fazer nada diante daquela situação humilhante porém venho através destes canais chamar a atenção das autoridades do que vem ocorrendo, uma vez que ainda teremos vários feriados no decorrer deste ano e acho que o turista e os espaços públicos devem se respeitados. Por garantia tirei fotos do local pela manhã com as cadeiras vazias cercando os espaços com os dizeres na mesa RESERVADO onde as pessoas só chegavam por volta das 10:00 e 11:00 hrs. 

Sei que já teve na região uma lei sobre este fato porém o desrrespeitado foi um representante da lei o que levou a medidas de puro respeito ao cidadão. Hoje a pratica deste abuso foi com a minha pessoa amanhã poderá ser talves outra que como eu não se cale."

Incompetência de Wagner Andriotti Gera Denúncia ao Prefeito de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Wagner Andriotti, até então secretários de assuntos jurídicos, está muito enganado se imagina que vai ser mais um Marcelo Mourão da vida, cometendo ilegalidades, tráfico de influências e outras improbidades.  Enquanto presidente da OAB de Ubatuba Wagner fazia o que bem entendia e se omitia perante ilegalidades que eram e são de conhecimento público, envolvendo advogados em situação de impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão. Agora a situação é bem diversa e as responsabilidades também pois, Wagner passou a ocupar uma função pública, ficando assim sob os olhos da população que possui o Direito e quiçá o Dever de fiscalizá-lo.  Nesse sentido protocolei o pedido abaixo solicitando que o Prefeito, além de regularizar a situação denunciada, instrua seu secretário sobre quais são suas funções. O documento protocolado tramita sob o número de processo 1347/2013.



Exmo Sr. Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba





MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, empresário, brasileiro, solteiro, portador do RG 15.895.895-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba – SP (tel 12 3835-2137), vem através desta solicitar:



Preliminarmente, para a tramitação deste, requer a isenção da denominada taxa de expediente, haja vista que a mesma é inconstitucional, pois, conforme artigo 5º, XXXIV:

são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder 

Solucionada a questão preliminar, requer que V.Exa. outorgue poderes a pelo menos um dos Procuradores Municipais Efetivamente Concursados, para representa-lo na Adin, proposta em 15 de janeiro de 2013, que tramita no TJSP, referente a Lei 3614 de 2013. Solicito ainda que V.Exa determine a seus procuradores que o nome do até então Secretário de Assuntos Jurídicos, Wagner Andriotti, seja suprimido da referida Ação, haja vista que o mesmo não possui poderes de postular em Juízo, seja o que for, em nome da Prefeitura de Ubatuba.

Ocorre que a Prefeitura não é  "casa da mãe Joana" e há regras que, obrigatoriamente, devem ser cumpridas. No presente caso Wagner Andriotti não poderia ter assinado a Ação, na qualidade de advogado da Prefeitura. A Municipalidade possui Procuradores concursados que possuem a função de representar a mesma em Juízo. Quando o próprio Secretário de Assuntos Jurídicos demonstra não possuir conhecimento de qual é sua função, conclui-se que algo de muito grave está na iminência de ocorrer, pois quem desconhece sua própria função é totalmente inútil, principalmente quando falamos em serviço público, onde o Agente Público ou Servidor Público faz única e exclusivamente o que a Lei determina. Nesse sentido é possível citar situação análoga, recentemente julgada em Ubatuba, onde o MM Juíz de Direito Nelson Ricardo Casalleiro assim se manifestou: 

"Preconiza o artigo 12, inciso II do Código de Processo Civil que o Município será representado em Juízo, ativa e passivamente por seu Prefeito ou procurador. Já a Lei orgânica do Município, em seu artigo 57, quando trata das atribuições do Prefeito, determina que compete a este a representação do Município, em Juízo ou fora dele"

....

"tanto o Código de Processo Civil, quanto a própria lei orgânica deste Município não autorizam Assessora Jurídica Legislativa de Gabinete, bem como o Secretário Jurídico do Município a representarem o Município, em Juízo ou fora dele. Insta salientar que a ressalva prevista no parágrafo único do artigo em voga não se aplica à representação do Município, por se tratar de matéria de ordem pública referente à competência exclusiva do Prefeito Municipal."

...

"Municipalidade, ao definir a competência do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, não atribui a este a competência de “representar o Município em Juízo ou fora dele”. Necessário se faz distinguir as duas situações, qual seja, em que pese o Secretário Municipal de Assuntos jurídicos ser Bacharel em Direito e também estar inscrito na OAB não implica em ser o Procurador do Município, eis que são cargos totalmente distintos, com nomeações e atribuições diversas." 

Como consequência, a falta de conhecimento de Wagner Andriotti pode gerar efeitos de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, pelo fato de Wagner Andriotti não poder representar a Municipalidade em Juízo, conclui-se que o Autor, no caso a Prefeitura, impetrou Ação sem que fosse constituído advogado, pois o Prefeito somente pode  outorgar poderes de representação a seus Procuradores Municipais, quando a Ação tratar de interesse do Município. Nessa linha de raciocínio cabe citar, novamente,  o MM Juíz de Direito Nelson Ricardo Casalleiro assim se manifestou:

"Neste diapasão, é nítida a ausência de pressuposto processual de existência do autor, diante a falta de capacidade postulatória para tal mister. Frise-se que a capacidade, como pressuposto processual, não se confunde com a legitimidade ”ad causam”, que é uma das condições da ação, pois esta é requisito para que o autor tenha direito de ação, o que não é cerne da questão em si. Assim, nada obstaria que a Prefeitura Municipal desta urbe ajuizasse esta ação (ou continue ajuizando outras ações), desde que referido direito seja exercido por quem tenha “capacidade” processual para representar o Município, ou seja, o Prefeito ou o seu Procurador" 

Na improvável hipótese de que minhas solicitações não sejam atendidas, no prazo de 48 horas, informarei ao Presidente do TJSP sobre as irregularidades citadas, bem como impetrarei Ação Popular no sentido de anular os efeitos da procuração outorgada e as devidas ações de improbidade administrativa face aos envolvidos.

Por fim solicito que o Servidor Público Wagner Andriotti seja informado de quais são suas verdadeiras funções, salientando-se ao mesmo, que deve se limitar a fazer aquilo pelo qual foi contratado e como determinam as leis pertinentes.


Nestes Termos,


Aguardo Deferimento.


Ubatuba, 28 de janeiro de 2013.




MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7