sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O Outro Lado da Caiçarada em Ubatuba






Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na última semana foi realizada a Caiçarada em Ubatuba. Novamente pudemos comprovar o despreparo da suposta administração do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato. Desorganização e falta de respeito com os pescadores e comerciantes afetados pelo evento foram os itens de maior destaque.

Sem qualquer tipo de aviso ou comunicado anterior os pescadores simplesmente perderam o acesso a carga e descarga de seus produtos, pois algum iluminado ou usuário de chá alucinógeno resolveu utilizar exatamente esse espaço para o evento. Como se não fosse suficiente os pescadores que tentaram reclamar da situação como o secretário de pesca Maurici Romeu da Silva, descobriram que o mesmo é menos útil que um vaso de flor, sendo que quem realmente manda na pasta é o presidente da Colônia Z10 Jerry Eduardo de Moraes. 

Segundo informações Jerry atua como um verdadeiro ditador, pensando ser dono da Colônia de Pescadores, ameaçando todo aquele que se oponha a seu pretenso poder. Para coroar as arbitrariedades os pescadores aturam a igualmente ditadora esposa ou companheira de Jerry, que por aparentar não possuir algo de realmente útil para fazer opta por intimidar os pescadores. A situação é tão crítica que Jerry chegou a afirmar que os problemas com pescadores insatisfeitos devem ser resolvidos na base da pancada! 

Reféns da falta de planejamento e de respeito, por parte da suposta administração de Moromizato, muitos pescadores resolveram procurar um candidato a vereador que não foi eleito, para a defesa de seus interesses. Tal situação demonstra que a população de Ubatuba se encontra orfã de agentes políticos ou públicos realmente conscientes de seus papeis enquanto representantes da população e não de seus interesses medíocres e pessoais.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Cinco Mitos Sobre Corrupção que Barram o Desenvolvimento

Fonte: AMARRIBO

A AMARRIBO Brasil / Transparency International acredita que a corrupção barra o desenvolvimento e prejudica de forma mais severa os mais vulneráveis.

A Carta Anual da Fundação Gates (Bill & Melinda Gates Foundation) menosprezou a “corrupção de pequena escala”, como por exemplo, pequenas propinas e subornos realizados por funcionários públicos, como se fossem aceitáveis, as comparando como um pequeno imposto. Os comentaristas Jason Hickel da Al Jazeera e Charles Kenny da Bloomberg Businessweek afirmaram que a corrupção não é uma barreira tão grande assim ao desenvolvimento como dizem.

Porém, os fatos demonstram o contrário. Esclarecemos aqui cinco mitos sobre a corrupção e o desenvolvimento.

MITO 1: A "corrupção de pequena escala" é insignificante

Em vários países pelo mundo, pagar um funcionário público para ter uma vaga no hospital, acesso à escola ou até mesmo segurança, é algo rotineiro e muito mais comum do que se imagina.

Mais de uma, em cada quatro pessoas, das 114.000 pessoas entrevistadas no Barômetro da Corrupção 2013, relataram terem pagado suborno para terem acesso a serviços básicos que deveriam ter por direito. Enquanto o pagamento individual pode ser pequeno, a soma deles durante o tempo mostra outra realidade. Um estudo de 2012 mostrou que os mexicanos pagaram o equivalente a 2,5 bilhões de reais em subornos para terem acesso a serviços básicos em 2010.

Esse tipo de suborno representa uma oneração financeira maior para as pessoas mais pobres, que não só perdem uma parcela maior de sua renda do que as pessoas mais ricas, como possuem o dobro de chances de terem que pagar um suborno.

MITO 2: A corrupção não impacta no desenvolvimento humano

Onde prevalece a corrupção os níveis de desenvolvimento humano são menores. A pesquisa da Transparency International demonstra que nos países onde o suborno é comum, o alcance aos Objetivos do Milênio é menor e o número de pessoas sem acesso aos serviços básicos é maior.

Existem diversos estudos de diferentes lugares do mundo que corroboram essas questões. Por exemplo, a corrupção nas Filipinas reduz as taxas de imunização da população contra doenças, atrasa a vacinação de recém-nascidos e aumenta o tempo de espera por diferentes tratamentos nos hospitais e clínicas de saúde.

Nos Estados Unidos, um estudo descobriu que a corrupção reduz o investimento na educação superior. Outra pesquisa na Indonésia demonstra que os recursos públicos da educação não aumentaram as taxas de matrícula das escolas e foram canalizados em áreas de alto nível de corrupção.

MITO 3: A corrupção não aumenta a desigualdade

A corrupção aumenta a distância entre ricos e pobres. Ela cria um sistema político e social que favorece riscos e bem relacionados, e dessa forma, perpetua a desigualdade. Em 2001, um estudo dos países africanos revelou que a perda de um ponto no Índice de Percepção da Corrupção (o que significa que a percepção da corrupção no país ficou maior) está associada ao aumento de até sete pontos no coeficiente de Gini (o que significa maior desigualdade), a medida mais comumente utilizada para mensuração da desigualdade.

De forma simples, quando mais corrupto é um país, mais desigual ele é. Isso também vale para os países desenvolvidos. Outro estudo dos EUA demonstra que o aumento dos níveis de corrupção em um país não só aumenta o coeficiente de Gini como também diminui o crescimento da renda da população.

É interessante observar ainda que, embora Thomas Piketty não mencione a palavra corrupção em seu livro best-seller sobre desigualdade, “Capital no Século 21”, suas recomendações para diminuir a distância entre ricos e pobres incluem muitos das mesmas recomendações que a Transparency International faz para o combate à corrupção.

MITO 4: A corrupção é boa para o desenvolvimento econômico

Existem inúmeras evidências que demonstram que, definitivamente, a corrupção não possui qualquer impacto positivo para o crescimento econômico. A corrupção está diretamente relacionada com menores taxas de crescimento e renda per capita, assim como menor igualdade econômica.

A corrupção ainda desencoraja investimentos e afasta oportunidades de negócios: mais de 35% das empresas entrevistadas em 2006 disseram que haviam desistido de um investimento atraente devido à corrupção do país onde ele seria realizado. Propinas e subornos minam a produtividade das empresas e aumenta a burocracia. Portanto, a corrupção é economicamente ineficiente para qualquer empresa e país.

MITO 5: A corrupção combate a ineficiência governamental

A corrupção coloca em risco a integridade das leis e regulamentações e permite que políticos corruptos manipulem o ambiente regulatório em beneficio próprio. Estudos demostram que a corrupção cria incentivos para que políticos e funcionários públicos busquem criar mecanismos, via leis, para poderem agir legalmente de forma a desviar recursos e garantir a impunidade.

A corrupção ainda enfraquece o Estado de Direito e corrói a confiança e a legitimidade pública do Estado e do sistema político. A cultura do suborno demonstra ao público que as regras são fracas e que o “jeitinho” deve prevalecer.

As pessoas que são afetadas diretamente pela corrupção e a enfrentam no seu dia-a-dia sabem claramente o quanto isso afeta suas vidas. Não é nenhuma surpresa que as pessoas ao redor de todo o mundo estejam demandando melhor governança dentro e fora de seus países.

AMARRIBO BRASIL / Transparency International

- Para mais informações e evidências sobre o impacto da corrupção no crescimento e na desigualdade, acesse o Helpdesk Answer.
- Para mais informações sobre o impacto da corrupção nos Objetivos do Milênio, veja o resumo da Política da Transparency International.

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 04 de Setembro de 2014

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SA/7361/2014
Ratifico todo o procedimento bem como a dispensa de licitação nos termos do art.24,XIII da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 03 de setembro de 2014 - Mauricio Humberto Fornari Moromizato - Prefeito
 
Processo: SA/7361/14
Extrato: 369/2014
Termo: Termo de Contrato
Contratado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistêncial Nacional-IDECAN
Objeto: 03/09/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SC/4574/13
Extrato: 294/2014
Termo: 1º Termo aditivo ao contrato
Contratado: União do Litoral Transportes e Turismo Ltda.
Objeto: Contratação de empresa de ônibus visando transporte escolar em atividades municipais e intermunicipais.
Valor: R$ 117.300,00
Dotação: 01.06.01.3.3.90.39.00.12.361.0016.2041
Data: 23/07/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SC/2868/11
Extrato: 344/2014
Termo: 4º Termo aditivo ao contrato.
Contratado: Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba.
Objeto: Convênio
Valor: R$ 167.131,19
Dotação: 01.04.01.04.122.0014.2006.3.3.90.18.00
Data: 18/08/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SC/3743/14
Extrato: 368/2014
Termo: Contrato.
Contratado: Bella’s Gráfica Eireli-ME.
Objeto: Contrato
Valor: R$ 18.897,50
Dotação: 01.06.12.3.3.90.39.00.122.0016.2039
Data: 03/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SC/5409/2014
Extrato: 366/2014
Termo: Ata de Registro de preço
Contratado: Centrovale Soluções para Saúde Ltda
Objeto: Aquisição parcelada de tiras de glicemia.
Valor: R$ 142.800,00
Dotação: 01.02.11.3.3.90.30.00.10.301.0022.2001
Data: 03/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SA/12140/11
Extrato: 362/2014
Termo: Re-Ratificação
Contratado: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Objeto: Convênio
Valor: R$ 5.416.508,14
Dotação: 01.11.02.3.3.90.39.13.10.302.022.1001
Data: 28/08/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SC/3773/2014
Extrato: 365/2014
Termo: Contrato
Contratado: A & S Ubatuba Ltda Me
Objeto: Fabricação de placas de identificação das Escolas Municipais de Ensino Infantil.
Valor: R$ 20.580,00
Dotação: 01.06.3.3.90.39.00.12.122.0016.2039
Data: 01/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SC/2668/13
Extrato: 353/2014
Termo: 1º Termo Aditivo ao convênio
Contratado: Gaiato – Grupo Aberto á Infância e Adolescência – Técnicas Ocupacionais
Objeto: Projeto Qualidade de Vida
Valor: R$ 7.800,00
Dotação: 01.10.01.08.244.0020.2021.3.3.50.43.00
Data: 27/08/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SA/6509/2012
Extrato: 265/2014
Termo: 4 º Termo Aditivo ao convênio
Contratado: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba
Objeto: Convênio
Valor: R$ 2.595.000,00
Dotação: 01.11.02.3.3.90.39.00.10.301.0022.2001
Data: 04/07/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SA/12141/2011
Extrato: 264/2014
Termo: 9 º Termo Aditivo ao convênio
Contratado: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba
Objeto: Convênio
Valor: R$ 1.785.000,00
Dotação: 01.11.02.3.3.90.39.13.10.302.0022.1001
Data: 04/07/2014
Modalidade: Dispensa de licitação
 
Processo: SC/708/2014
Extrato: 364/2014
Termo: Ata de registro de preço
Contratado: Vital Hospitalar Comercial Ltda
Objeto: Aquisição parcelada de material de enfermagem.
Dotação: 01.11.02.10.301.0022.2001.3.3.90.3000.0102
Data: 01/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Processo: SC/5630/2014
Extrato: 363/2014
Termo: Contrato
Contratado: Telefonica Brasil S.A
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia móvel.
Dotação: 01.04.3.3.90.00.04.122.0014.2001
Valor: R$ 54.334,80
Data: 01/09/2014
Modalidade: Pregão Presencial
 
Ubatuba, 03 de setembro de 2014 - Diretora de Depto de Controle de Contratos e Convênios

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Parlamento Jovem: Desde 1999, um Impulso aos Estudantes para Praticar a Boa Política

Edição de 2013 do Parlamento Jovem foi dedicada ao ensino médio
Inscrições para a edição de 2014 foram prorrogadas até 20 de setembro. Acesse o Portal da Alesp e participe!

Fonte: ALESP

Processo de votação
Mesa Diretora do PJ 2013
Uma vez a cada ano, desde 1999 quando foi criado, o Parlamento Jovem atrai jovens estudantes à Assembleia Legislativa para vivenciarem a rotina parlamentar e terem a oportunidade de trazer para a tribuna da Casa as preocupações que ocupam o universo escolar e a realidade social da sua cidade, estado ou país. Essas preocupações dos jovens se convertem em projetos, que são discutidos e votados em plenário, em um verdadeiro exercício de cidadania. Embora sem valor legal, muitos temas desses projetos propostos pelos estudantes já foram aproveitados por deputados estaduais e transformados em leis aprovadas pela Casa, como também alguns jovens participantes do Parlamento Jovem seguiram a carreira política e foram eleitos para cargos públicos em suas cidades.

O Parlamento Jovem é fruto de uma proposta apresentada em conjunto pelo então deputado César Callegari, a deputada Célia Leão (PSDB) e por outros deputados, com o objetivo de estimular a participação dos jovens no processo de representação política. "O importante é que a juventude se faça cada vez mais presente na luta em prol do interesse público", disse Callegari, na edição de 2001. "Queremos construir uma nova geração de políticos capaz de nos substituir com qualidade", complementou.

Trata-se se de uma sessão especial do Parlamento em que os deputados estaduais cedem suas cadeiras aos jovens estudantes de todo o Estado. A sessão é transmitida pela TV Alesp e os projetos de autoria dos alunos são publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo.

Ainda dá tempo para participar! As inscrições para o Parlamento Jovem 2014, que recebe alunos do ensino fundamental, foram prorrogadas até 20 de setembro e podem ser feitas no Portal da Alesp

clique aqui para se inscrever

Como se inscrever

Todos os estudantes do ensino fundamental das escolas públicas e particulares dos 645 municípios do Estado podem se candidatar a uma das 94 cadeiras do Parlamento Jovem:

Primeiramente, o aluno deve se inscrever perante a direção de sua escola ou órgão interno por ela designado. Deve preparar um trabalho na forma de um projeto de lei, obedecendo aos critérios estabelecidos no Manual do Candidato, disponível no portal da Alesp.

O projeto de lei será avaliado por uma comissão técnica na Assembleia Legislativa.

O candidato deverá escolher entre 12 Partidos: Agricultura, Cultura, Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Educação, Emprego, Esportes, Habitação, Juventude, Natureza, Saúde e Segurança Pública.

Seleção de projetos

Na Assembleia, uma comissão irá selecionar os 94 melhores trabalhos de todo o Estado.

Os projetos de lei serão avaliados obedecendo aos seguintes aspectos:

- Respeito à forma de projeto de lei, conforme instruções contidas no Manual

- Correção gramatical, concisão e clareza

- Pertinência em relação ao tema do Partido (critério eliminatório)

- Originalidade

- Exequibilidade

Os nomes dos 94 deputados jovens eleitos serão publicados no Diário Oficial, e no Portal da Alesp.

Parlamento Jovem 2014

As atividades do Parlamento Jovem 2014 começam na 5ª feira, 6/11/2014, às 10 horas, com o credenciamento dos deputados jovens no hotel onde ficarão hospedados; após o almoço, seguem para a Assembleia, onde conversarão com os deputados e receberão instruções sobre a sessão plenária.

A sessão do Parlamento Jovem tem a duração de um dia inteiro. Inicia às 10 horas da manhã de 6ª feira, 7/11/2014, com a diplomação e posse dos deputados; eleição da Mesa diretora dos trabalhos (presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários) e discussão e votação dos projetos, até às 18 horas aproximadamente, com um intervalo para almoço.

A voz da experiência

A coordenadora do programa desde a sua criação, Sonia Hernandes, lembra que o Parlamento Jovem foi instituído pela Assembleia com o objetivo principal de possibilitar aos estudantes uma visão de alguns aspectos da democracia participativa. "A intenção é oferecer, pela vivência de um dia de sessão parlamentar, esclarecimentos sobre a razão de ser do cotidiano do Poder Legislativo". Hernandes conta que sua experiência e convivência com esses jovens por tantos anos mostrou que envolver jovens estudantes na discussão dos problemas sociais e estimular sua participação na política é capaz de motivá-los a pensar de uma forma séria esses problemas e a elaborar propostas pró-qualidade de vida da sua população.

"É, na verdade, um convite à participação de todos na tarefa de formar brasileiros para o exercício pleno da sua cidadania", finalizou.

Alckmin Sanciona Lei de Campos Machado

O Governador Geraldo Alckmin sanciona Lei de Campos Machado que iguala Estado de São Paulo às democracias mais desenvolvidas do mundo

Fonte: PTB - SP

A Lei que proíbe mascarados em manifestações, de autoria do deputado estadual Campos Machado, foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial do dia 30/08/2014.

A medida garante o amplo direito das pessoas se manifestarem pacífica e democraticamente, e cria regras para impedir violência contra as pessoas e danos ao patrimônio público e privado, confira:

LEI Nº 15.552, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Projeto de lei nº 50/14, do Deputado Campos Machado – PTB e outros)

Restringe o uso de máscaras ou qualquer paramento que oculte o rosto da pessoa em manifestações e reuniões, na forma que especifica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1º - O Estado garantirá, nos termos dos incisos IV e XVI do artigo 5º da Constituição Federal, a qualquer pessoa o direito à manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, e a reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, na forma desta lei.

Artigo 2º - Na manifestação e reunião a que se refere o artigo 1º, com o objetivo de assegurar que ninguém a faça no anonimato, fica proibido o uso de máscara ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte ou impeça a sua identificação.
Parágrafo único - A proibição a que se refere o “caput” deste artigo não se aplica às manifestações e reuniões culturais incluídas no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - À proibição constitucional de portar armas nas manifestações e reuniões públicas, incluem-se as de fogo, as armas brancas, objetos pontiagudos, tacos, bastões, pedras, armamentos que contenham artefatos explosivos e outros que possam lesionar
pessoas e danificar patrimônio público ou particular.

Artigo 4º - As manifestações e reuniões em locais e vias públicas, inclusive organizadas através das redes sociais, na Internet, conforme previsão constitucional, deverão ser previamente comunicadas às Polícias Civil e Militar, na forma de regulamento expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 5º - Para a preservação da ordem pública e social, da integridade física e moral do cidadão, do patrimônio público e particular, bem como para a fiel observância do cumprimento desta lei, as Polícias Civil e Militar efetuarão as devidas intervenções legais.

Artigo 6º - Esta lei deverá ser regulamentada até 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Marco Aurélio e Isaac Denunciados por Crime Eleitoral em Ubatuba

Ao
Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo

REF.: ABUSO DO PODER POLÍTICO E UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA


Venho através desta denunciar a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, que caracterizam, em tese, abuso do poder político e uso da máquina administrativa, em favor dos candidatos a Deputado Estadual Marco Aurélio de Souza nº 13.130 e Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413.

Por meio da gravação telefônica anexa é possível materializar a utilização indevida, imoral e ilegal de bens públicos e recursos humanos para a campanha eleitoral dos candidatos citados. A servidora pública municipal efetiva de nome Gláucia Gomes trabalha no gabinete do prefeito de Ubatuba – SP, Maurício Humberto Fornari Moromizato – PT. Consta-se pela gravação que Gláucia, em pleno horário de trabalho, utiliza o gabinete municipal e o telefone para agendar reuniões de apoio ao candidato Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413, recrutando, inclusive, cabos eleitorais ou formadores de opinião. Constata-se ainda que Glaucia enfatiza que coordena a campanha de Isaac durante o horário de expediente, não atendendo após as 18 horas e muito menos durante o horário de almoço.

Como se não fosse suficiente Glaucia afirma ainda que o Chefe de Gabinete Luiz Gustavo Pereira é o responsável pela coordenação da campanha do candidato a Deputado Estadual Marco Aurélio de Souza nº 13.130.

Há ainda testemunha que comprova ter recebido ligação telefônica em seu celular, na qual foi solicitado voto para o candidato. Referida ligação foi efetuada pelo número 12 3834-1000 que pertence a Prefeitura de Ubatuba. O denunciante possui duas linhas de celular e não se recorda se a ligação foi recebida pelo número 12 99721-3804 ou 12 98136-1463, porém a simples consulta às contas telefônicas da Prefeitura de Ubatuba comprovará o dia e horário exatos de tal ligação.

É inadmissível que os parcos recursos existentes no município sejam utilizados para o benefício de candidatos que, ao menos em tese, demonstram não possuir condições éticas e morais de concorrer às eleições dentro dos princípios legais. A potencialidade do dano é mais do que evidente, no caso concreto, eis que a estrutura administrativa municipal, em especial a do próprio gabinete do até então prefeito está sendo utilizada em benefício dos candidatos a deputado estadual do PT - Marco Aurélio de Souza nº 13.130 e Isaac Jarbas Mascarenhas do Carmo nº 13.413. Tal conduta deve, portanto, ser combatida imediatamente, pois a cada dia mais pessoas são assediadas para votarem em tais candidatos, aumentando assim a lesividade dos atos ora combatidos.

Importante também ressaltar que a utilização de recursos públicos, sejam eles humanos ou matérias, importa em sério desequilíbrio com relação aos demais candidatos, que são obrigados a angariar recursos e declará-los, para realizar suas campanhas eleitorais.

Requer-se assim, desde já, que seja a presente representação recebida, sendo ainda proposta, contra os envolvidos,  AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral, como medida preparatória para a ação de impugnação de mandato eletivo ou de recurso contra a diplomação, nas hipóteses em que a decisão seja proferida após as eleições, nos termos do preceito constitucional inserido no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal.

Termos em que,

Aguarda Deferimento.


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
CPF 130.113.5380-08
CEP 11.680-000 - RUA SANTA GENOVEVA, 167 – TENÓRIO – UBATUBA – SP

Primeiros Passos para a Delinquência

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Como se formam os conceitos a gente nunca sabe ao certo. Conceito se constitui, não vem pronto. Perdurou, no Brasil, um tratamento às crianças como se fossem pessoas secundárias ou que não merecessem atenção. Por longo tempo, os relatos de agressões eram constantes, com surras impiedosas. Até hoje a criançada sofre nas mãos de alguns pais sem escrúpulos. Mas, antes, a sociedade aceitava com tranquilidade que os pais massacrassem seus pupilos, sem nenhum direito à reação, em nome do inquestionável pátrio poder.

Com a recente aprovação da chamada lei da palmadinha, a discussão sobre a agressão de pais voltou à tona, com grande parte defendendo esse direito. Para amenizar, passaram a chamar palmadinha. Qualquer tapinha, palmadinha é agressão; é violência. Ponto.

Com o passar do tempo, os pais mudaram da agressividade selvagem para a permissividade banal aos filhos. Foi uma longa caminhada de erros, compensações e muitas distorções.
 
Tornou-se clichê a frase "quero dar aos filhos tudo que os meus não me deram ou não tive". Também virou ditado popular a frase "não tenho um pai, tenho um amigo". Ótimo, não fossem relações diferentes. Por princípio, um bom pai necessariamente é um bom amigo. Quase sempre o desempenho desses papéis devem ser separados.

Houve tanta confusão nessa transição que o amigo se tornou sinônimo de cupincha, e o pai passou a ser pau-mandado.

O pai que obrigava o filho a ir à escola, agora deixa ir quando quer; deixou de exigir o respeito aos mais velhos – para a maioria, os mais novos não precisam de respeito; deixou a criançada substituir o senhor e a senhora por meu "veio" e minha "veia". Isoladamente, tratamento é secundário, mas é fundamental no conjunto da formação.

Estudar deve ser encarado como obrigação natural, sem as opções "querer ou deixar de querer". Não um convencimento meloso ou melancólico. Mas um trabalho voltado a valorizar o estudo e a aprendizagem desde criancinha. A criança se convenciona a ir ao colégio, assim como se escova os dentes, toma banho, sem o gostar ou desgostar.

Quando os pais, para serem amigos, deixam os filhos substituírem a escola pela rua, o dever pelo "videogame"; estão a caminho da conclusão dessa narrativa. Caso parem por aqui, formarão filhos mimados, sem referências, mal-educados, pessoas apenas desagradáveis. Somando-se outros poucos ingredientes, a delinquência está a um passo.

A essa altura os pais já estão totalmente dominados, a família logo será, os vizinhos se tornam incômodos e a gana de subjugar o mundo se torna a meta do bebê mimado. Nesse ponto a árvore está pronta, o caminho são as desculpas, as justificativas, a alegação de que deu tudo, mas se esqueceu de dar formação, o principal erro.

Como todo mundo tem acesso à internet, podem consultar alguns comportamentos que, em regra, intitulam de "como criar um delinquente". E sobre as diferenças de formação de filhos, o livro "Crianças francesas não fazem manha". 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Agosto de 2014