sábado, 7 de julho de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 21 de Junho de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
 
Processo: SC/2596/12
Adjudico e homologo a Carta Convite 05/12 a Empresa Anchieta Eletricidade e Construção Civil Ltda. EPP.
Ubatuba, 20 de junho 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
 
Processo: SA/2.829/09
Extrato: 60/12
3° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M da E.M. Profª Olga Ribas de Andrade Gil
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos
Valor: R$ 165.600,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 09/05/12
Modalidade: Convênio
 
Processo: SC/3.031/09
Extrato: 11/12
2º Termo Aditivo ao Contrato
Contratada: Empresa Prescon Informática Assessoria LTDA
Objeto: Contratação de empresa visando a execução de serviços de informática, licença de uso e suporte técnico de sistema de gestão de saúde e educação.
Valor: R$ 193.702,81
Dotação Orçamentária:
01.06.01.3.3.90.39.00.12.361.0010.2001 01.11.02.3.3.90.39.00.10.301.0018.2001
Data: 09/02/12
Prazo: 10 meses
Modalidade: Pregão Presencial
Ubatuba, 20 de junho 2012 - Thiago Dias da Silva - Diretor do Departamento de Controle de Contratos
 
Abertura de licitação
Processo: SC/5373/12 - Pregão Presencial 40/12Objeto: Contratação de empresa com fornecimento de camisetas com logotipo PMU.
Data de licitação: 05.07.2012 ás 09h00.
Processo: SC/4301/12 - Pregão Presencial 28/12.
Objeto: Aquisição de mobiliário para instalação da Sala de informática.
Data de licitação: 02.07.2012 ás 15h00
 
Processo: SC/5371/12 - Pregão Presencial 41/12.
Objeto: Aquisição de mobiliário.
Data de licitação: 02.07.2012 ás 09h00
O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
Ubatuba, 20 de junho 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação

Relação dos Candidatos a Prefeito em Ubatuba

Abaixo a relação completa dos 08 candidatos, seus partidos e coligações:

Nome do Candidato Nome para Urna Número
Partido Coligação
ALFREDO LUIZ CUNHA CORREA FILHO ALFREDO 28
PRTB Partido não coligado
ANDERSON JOSE RODRIGUES TATO DO MERCADO 14
PTB DIAS MELHORES PARA UBATUBA
DÉLCIO JOSÉ SATO SATO 40
PSB AVANÇA UBATUBA
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO MAURICIO 13
PT PRA FAZER UBATUBA BRILHAR- PT/ PSDC/ PP/ PMDB/ PC DO B
RICARDO CÔRTES DR RICARDO CÔRTES 25
DEM Partido não coligado
ROGERIO FREDIANI ROGÉRIO FREDIANI 45
PSDB UBATUBA MERECE MAIS
RONALDO DIAS JUNIOR NUNO 10
PRB Partido não coligado
VICENTE MALTA PAGLIUSO PAGLIUSO 50
PSOL Partido não coligado

Abaixo os nomes do candidato a Prefeito e a Vice-Prefeito:


28
ALFREDO E PAULO MOTTA

14
TATO DO MERCADO E MAURÃO

40
SATO E MORALINO

13
MAURÍCIO E CARIBÉ

25
DR RICARDO CORTES E DR MANOEL CONDE NETO

45
ROGÉRIO FREDIANI E AMERICANO

10
NUNO E CHARLES MEDEIROS

50
PAGLIUSO E ZITA

Lei Eleitoral Impõe Restrições a Agentes Públicos a Partir Deste Sábado (7)

A partir deste sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.

A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.

É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.

A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução TSE 23.370
EM/LF

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Ex-secretário de Saúde é Condenado em Ação Penal do MPF

O ex-secretário foi condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, além de multa, pelo crime de peculato. Ele foi responsabilizado por irregularidades em dois convênios

Fonte | MPF

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Saúde do Estado do Piauí, P.A.L.G., as penas de quatro anos e oito meses de reclusão e multa, pelo crime de peculato. A ação penal foi movida em 2007 pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães.

De acordo com o MPF, P.A.L.G., na condição de secretário de Saúde do Estado, teria firmado os Convênios nº 45/97 e 117/97 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o financiamento do Plano de Monitoramento de Doenças Entéricas, sendo constatadas em auditoria da própria Funasa graves irregularidades na execução desses dois convênios.

Na denúncia, o MPF narra que em relação ao Convênio nº 117/97, o relatório da Funasa determinava ao ex-gestor o saneamento das seguintes irregularidades: a presença de despesas realizadas após o prazo de vigência do convênio, a contratação de despesas não previstas em seu termo, a incompatibilidade entre valores presentes nos cheques e na respectiva relação de pagamentos e a ausência de número das notas fiscais ou recibos de quitação dos débitos.

No caso específico do Convênio nº 45/97, teriam sido constatadas: a não aplicação de recursos no mercado financeiro, despesas que não constariam na relação de pagamentos, despesas executadas em duplicidade na mesma data e pagamentos em desacordo com o objeto do convênio.

Esses fatos teriam, inclusive, levado a Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde a emitir parecer financeiro impugnando o total de recursos repassados à Secretaria Estadual de Saúde, atualizados no montante de R$ 137.463,01. Em outro parecer, a mesma Divisão do Ministério da Saúde impôs ao ex-gestor o dever de restituir à Funasa o equivalente a R$ 11.469,47.

Na sentença, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 5ª Vara Federal do Piauí, frisa que a defesa do réu não foi capaz de explicar a incompatibilidade entre os valores constantes dos cheques e aqueles presentes na relação de pagamentos, bem como não justificou a ausência das notas fiscais.

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 20 de Junho de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
Processo: SA/3.216/09
Extrato: 87/12
3º Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M da E.M. Profª José de Souza Simeão
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 58.800,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 28/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SC/3.561/09
Extrato: 86/2012
3º Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Pres. Tancredo de Almeida Neves
Objeto: Convenio destinado ao desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 264.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 25/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2.840/09
Extrato: 71/12
4º termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da Emei Thereza
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 180.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
nos termos do Art. 26, caput, da Lei 8.666/93 adotando como justificativa o parecer exarado pela procuradoria.
Prazo: 12 meses
Data: 18/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2.834/09
Extrato: 69/12
3º Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Profª Maria da Cruz de Oliveira.
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 56.400,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 18/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2.842/09
Extrato: 63/12
3° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Maria da Cruz Barreto
Objeto: Convenio destinado ao desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 102.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 09/05/12
Modalidade: Convenio
 
Processo: SA/2.828/09
Extrato: 61/12
3° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M da E.M. Maestro Pedro Alves de Souza
Objeto: Convenio destinado ao desenvolvimento dos projetos pedagógicos
Valor: R$ 126.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo:1 2 meses
Data: 09/05/12
Modalidade: Convenio
 
Processo: SA/2.827/09
Extrato: 60/12
3° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M da E.M. Profª Olga Ribas de Andrade Gil
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos
Valor: R$ 165.600,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 09/05/12
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2830/2009
Extrato: 59/12
3° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da EMEI Bessie Ferreira Osório de Oliveira
Objeto: Convenio destinado ao Desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 80.400,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.365.00 16.2003
Prazo: 12 meses
Data: 09/05/12
Modalidade: Convenio
 
Processo: SA/2.835/09
Extrato: 58/12
4° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M da E.M. Prof ª Maria Josefina Giglio Silva
Objeto: Convenio destinado ao desenvolvimento dos projetos pedagógicos
Valor: R$ 115.200,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 Meses
Data: 09/05/12
Modalidade: Convenio
 
Processo: SA/2.836/09
Extrato: 57/12
4° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Profª Marina Salete Nepomuceno do Amaral
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos
Valor: R$ 265.200,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 09/05/12
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2.827/09
Extrato: 56/12
3° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: AP.M. E.M. Profª Altmira Silva Abirached
Objeto: Convenio destinado ao Desenvolvimento dos projetos pedagógicos
Valor: R$ 138.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 09/05/12
Modalidade: Convenio
 
Processo: SA/2.838/09
Extrato: 55/12
4° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Prefeito Silvino Teixeira Leite
Objeto: Convenio destinado ao Desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 188.400,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 Meses
Data: 09/05/12  
Modalidade: Convenio
Processo: SC/3546/2012
Extrato: 81/12
Termo de Contrato
Contratada: Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda.
Objeto: Contratação de empresa para drenagem e recuperação de pavimentação nas bacias dos rios do município e serviços de tapa buracos.
Valor: R$ 2.492.026,41
Dotação Orçamentária: 01.07.01.4.4.90.51.00.15.452.00
26.1001
Prazo: 6 meses
Data:22/05/2012
Modalidade: Concorrência Pública
Ubatuba, 19 de junho 2012 - Thiago Dias da Silva - Diretor do Departamento de Controle de Contratos
 
Processo: SC/1683/12
Decide a Comissão habilitar as empresas Fasul Pavimentação e Constultoria Ltda. e Soemeg Terraplenagem, Pavimentação e Construções Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o art. 109, I, "a" da Lei Federal 8.666/93. Caso não haja interposição de recursos fica designada a data de 28.06.2012 as 09h00 para abertura do Envelope II - Proposta na Sala de reuniões da Secretaria de Administração. Ficam os autos com vista franqueada.
Ubatuba, 19 de junho 2012 - Comissão de Licitações

DEM de Ubatuba Surpreende Mais Uma Vez

Se a expulsão de Eduardo de Souza Cesar do DEMOCRATAS de Ubatuba, por infidelidade partidária, pode ser considerada como a extrema-unção (também conhecida como unção dos moribundos), a união de Ricardo Cortes e Manoel Conde Neto para disputarem as eleições de 2012 como Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente pode ser, com a mais absoluta certeza, caracterizada como o enterro político e moral de Eduardo de Souza Cesar.

Mais uma vez sou obrigado a acreditar que o Universo conspira a nosso favor. Eduardo Cesar e seus asseclas jamais se esquecerão do dia 04 de julho de 2012 que além de ter sido o dia em que o Corinthians ganhou pela primeira vez a Libertadores, foi a data em que Ricardo Cortes e Manoel Conde Neto assumiram o compromisso de juntos concorrerem às eleições de Ubatuba. 04 de julho é uma data bastante significativa na história dos EUA como o dia da Independência do colonialismo britânico em 1776. Após 236 anos da Independência Americana Ubatuba no mesmo 04 de julho obtêm a sua Independência da administração nefasta e corrupta de Eduardo Cesar. Como se não bastasse foram aniquilados os asseclas  (Rogério Frediani, Americano, Sato e Moralino) que pretendiam suceder Cesar  e garantir a impunidade do mesmo.

Resta a Gil Arantes, Eduardo Cesar, Rogério Frediani, José Pinto Americano, Sato, Moralino e os demais asseclas nefastos,  incompetentes, corruptos e aproveitadores do dinheiro público como Marcelo Mourão, Clingel Frota e Luiz Felipe Bacellar Azevedo dançarem quadrilha, afinal de contas disso eles entendem muito bem.

Propaganda Eleitoral das Eleições 2012 Começa Hoje sexta-feira (6/7)

 A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.

A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.

Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.

Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

Clique e leia a íntegra da Resolução 23.370

EM/LF
Leia mais:
20/06/2012 - Aprovada resolução que regulamenta horário de propaganda gratuita nas Eleições 2012

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Programação FLIP 2012 - 10a. Edição de 04 a 08 de Julho em Paraty - RJ


 
DIA 04/07 - QUARTA-FEIRA

19h - Abertura
FLIP, ANO 10 - Luiz Fernando Veríssimo
DRUMMOND 110 - Antônio Cícero e Silviano Santiago
Local: Tenda dos Autores
21h - Show de AberturaCiranda de Tarituba, Lenine. Vencedor de cinco prêmios do Grammy Latino, o recifense Lenine é a atração principal do show de abertura da Flip 2012. O músico apresenta o show de sua turnê “Chão”, em que toca as músicas de seu novo trabalho e revisita grandes sucessos de sua carreira. Antes da apresentação de Lenine, as festas tradicionais de Paraty serão representadas na abertura da décima Flip pela Ciranda de Tarituba, fundada em 1975 e dedicada aos ritmos e danças da região. Local: Tenda dos Autores

DIA 05/07 - QUINTA-FEIRA

10h - Mesa 1 - Escritas da finitude: Altair Martins, André de Leones e Carlos de Brito e Mello Mediação João Cezar de Castro Rocha Local: Tenda dos Autores
11h45 - Mesa Zé Kleber  A leitura no espaço público: Silvia Castrillon e Alexandre Pimentel Mediação Écio Salles Local: Tenda dos Autores
15h - Mesa 2 Apenas literatura: Enrique Vila Matas e Alejandro Zambra Mediação Paulo Roberto Pires Local: Tenda dos Autores
17h15 - Mesa 3 Ficção e história: Javier Cercas e Juan Gabriel Vásquez Mediação Ángel Gurría-Quintana Local: Tenda dos Autores
19h30 - Mesa 4 Autoritarismo, passado e presente: Luiz Eduardo Soares e Fernando Gabeira Mediação Zuenir Ventura Locla: Tenda dos Autores

DIA 06/07 - SEXTA-FEIRA

10h - Mesa 5 Drummond - o poeta moderno: Antonio C. Secchin e Alcides Villaça Mediação Flávio Moura Local: Tenda dos Autores
12h - Mesa 6 O mundo de Shakespeare: Stephen Greenblatt e James Shapiro Mediação Cassiano Elek Machado Local: Tenda dos Autores
15h - Mesa 7 Exílio e flânerie: Teju Cole e Paloma Vidal Mediação João Paulo Cuenca Local: Tenda dos Autores
17h15 - Mesa 8 Literatura e liberdade: Adonis e Amin Maalouf Mediação Alexandra Lucas Coelho Local: Tenda dos Autores
19h30 - Mesa 9 Encontro com Jonathan FranzenMediação Ángel Gurría-Quintana Tenda dos Autores Local: Tenda dos Autores

DIA 07/07 - SÁBADO

10h - Mesa 10 Cidade e democracia: Suketu Mehta e Roberto DaMatta Mediação Guilherme Wisnik Local: Tenda dos Autores
12h  - Mesa 11 Pelos olhos do outro: Ian McEwan e Jennifer Egan Mediação Arthur Dapieve Local: Tenda dos Autores
15h - Mesa 12 Em família: Zuenir Ventura, Dulce Maria Cardoso e João Anzanello Carrascoza Mediação João Cezar de Castro Rocha Local: Tenda dos Autores
17h - Mesa 13 O avesso da pátria: Zoé Valdés e Dany Laferrière Mediação Alexandra Lucas Coelho Local: Tenda dos Autores
19h30 - Mesa 14  Encontro com J. M. G Le Clézio [CANCELADA]Mediação Humberto Werneck
SUBSTITUÍDA POR: Música para Malogrados: Enrique Vila-Matas
Local: Tenda dos Autores

21h30 - Mesa EXTRA - Quadrinhos para maiores: Angeli e Laerte Mediação Claudiney FerreiraLocal: Tenda dos Autores

DIA 08/07 - DOMINGO
10h - Mesa 15 Vidas em verso: Jackie Kay e Fabrício Carpinejar
Mediação João Paulo Cuenca
Local: Tenda dos Autores
11h45 - Mesa 16 A imaginação engajada: Rubens Figueiredo e Francisco Dantas Mediação João Cezar de Castro Rocha Local: Tenda dos Autores
14h30 - Mesa 17 Drummond - o poeta presente: Armando Freitas Filho (em vídeo), Eucanaã Ferraz e Carlito Azevedo Mediação Flávio Moura Local: Tenda dos Autores
16h30 - Mesa 18 Entre fronteiras: Gary Shteyngart e Hanif Kureishi Mediação Ángel Gurría-Quintana Local: Tenda dos Autores
18h15 - Mesa 19 Livro de cabeceira Autores convidados da Flip 2012 leem e comentam trechos de seus livros favoritos. Local: Tenda dos Autores
 

Prefeituras Adotam Tolerância Zero Para Evitar Crimes Eleitorais

Fonte: Câmara de Ubatuba
Os prefeitos de São José dos Campos, Eduardo  Cury (PSDB), e de Caraguatatuba, Antonio  Carlos da Silva (PSDB), adotaram política de ‘tolerância zero’ para publicidade durante a campanha eleitoral neste ano, que será realizada entre 6 julho e 6 de outubro.
Em São José, o secretário de Assunto Jurídicos, Aldo Zonzini Filho, afirmou que a regra é ‘restrição total.
“Vamos manter nas páginas institucionais da prefeitura e nas páginas nas redes sociais só matérias de teor meramente informativo. Não vamos ter nada de propagandas da  administração, de frases que remetam ao atual governo e de logomarcas. Teremos um controle rígido”, afirmou Zonzini.
O Departamento de Comunicação da prefeitura é o que deve sofrer mais controle.  Anteriormente, em abril, Cury restringiu o apoio do governo às festas de bairros e criou uma comissão para analisar todos os pedidos de ajuda da prefeitura aos eventos em São José.
Publicidade. A restrição tem como objetivo evitar possíveis problemas de uso da máquina durante o período eleitoral.
O cuidado redobrado também é decorrência de processos judiciais contra o ex-prefeito  Emanuel Fernandes (PSDB) e vereadores governistas por supostas irregularidades na liberação de verbas públicas para festas nos bairros.
A partir do dia 7 de julho, Zonzini afirmou que a Comissão Eleitoral criada na prefeitura vai  analisar todo material que possa ser divulgado.
“A lei eleitoral vai ser respeitada na íntegra. Teremos toda a cautela para não usar a máquina em favor de nenhum candidato. Publicidade mesmo, só a informativa será mantida”, disse o secretário.
A legislação eleitoral proíbe o agente público de ceder ou usar, em benefício de candidato ou partido, quaisquer bens móveis ou imóveis da administração municipal (veja quadro nesta página).
Proibições. É vedado, também, a cessão de funcionários e servidores públicos para fins eleitorais durante o horário de expediente.
Proíbe-se, ainda, o uso promocional de programas sociais para fazer alusão à uma administração ou candidato.
Outras restrições impostas por lei dizem respeito à presença de candidatos em inaugurações de obras, pronunciamento dos mesmos nas emissoras de rádio e televisão fora da propaganda eleitoral gratuita e propaganda institucional, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública e com o aval da Justiça.
Outras cidades. Na mesma linha que São José, o prefeito de Caraguá, Antonio Carlos da Silva, proibiu, por decreto, a atualização de qualquer rede social particular, como blogs, Twitter, Facebook e Orkut durante o horário de trabalho.
O tucano também proibiu a utilização de e-mail corporativo para fazer propaganda ou menção a qualquer candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador na cidade.
A secretária-adjunta de Assuntos Jurídicos de Jacareí, Andrea Brito, afirmou que também será publicado decreto restringindo a publicidade.
RESTRIÇÕES
A legislação eleitoral impõe uma série de proibições aos agentes públicos a partir de 7 de julho, coma campanha
BENS
O agente público é proibido de ceder ou usar, em benefício de candidato ou partido, quaisquer bens móveis ou imóveis da administração municipal
EXPEDIENTE
O administrador também não pode ceder funcionários e servidores públicos para fins eleitorais durante o horário de expediente
PROPAGANDA
O prefeito fica impedido de fazer propagandas de programas sociais. A ideia é evitar que a publicidade institucional sirva de propaganda eleitoral para candidato ou partido
INAUGURAÇÕES
Candidatos também não podem estar presentes em inaugurações de obras e em programas televisivos
CEPAM ORIENTA
Em cartilha, Cepam orienta prefeituras o Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas da  Administração Municipal) confeccionou uma cartilha mostrando de forma didática “o que pode e o que não pode” durante o período eleitoral. A publicação é acessada gratuitamente no portal do Cepam (www.cepam.sp.gov.br) e pode ser usada para orientação e fiscalização por parte dos cidadãos.

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 19 de Junho de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
Processo: SC/4518/12
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 46/12 a Empresa Auto Posto de Serviço Automotivo Lagoinha Ltda.
Ubatuba, 18 de junho 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito.
Lúcia Helena dos Santos
 
Processo: SA/2833/09
Extrato: 89/12
3º Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Profª Maria das Dores Carpinetti
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 60.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 28/05/12
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2832/2012
Extrato: 83/12
Termo de Convênio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Madre Maria da Glória.
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento de projetos pedagógicos.
Valor: R$ 35.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Data: 30/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/12.273/08
Extrato: 72/12
3° Termo de Aditamento
Contratada: Mecanografica & Laser LTDA
Objeto: Contratação de empresa visando a manutenção de maquina envelopadora
Valor: R$ 5.200,00
Dotação Orçamentária: 01.04.01.3.3.90.39.00.04.122.00 04.2001
Prazo: 31/12/2012
Data: 18/05/2012
Modalidade: Dispensa licitatória, 24, II, da Lei Federal 8.666/93.
 
Processo: SA/2837/09
Extrato: 90/12
3º Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Padre José de Anchieta
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 324.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo:12 meses
Data: 28/05/12
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2.841/09
Extrato: 85/12
4º Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Virginia Melle da Silva Lefévre
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos, para renovação.
Valor: R$ 75.600,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 25/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2.855/09
Extrato: 88/12
3º Termo aditivo ao Convenio 
Conveniada: A.P.M. da E.M. Gov. Mario Covas Júnior.
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 153.600,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.0010.2003
Prazo: 12 meses
Data: 28/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SC/6580/08
Extrato 08A/12
1º Termo de Apostilamento
Contratada: Tumi Construções e Empreendimentos Ltda.
Objeto: Contratação de empresa visando a urbanização da Praça do Parque dos Ministérios.
Prazo: 90 dias
Modalidade: Carta Convite
Data: 27/01/2012
Ubatuba, 18 de junho 2012 - Thiago Dias da Silva - Diretor do Departamento de Controle de Contratos

Ditinho Uma Lição de Vida e de Senso de Cidadania

Texto: Marcos de Barros Leopoldo  Guerra

Benedito Moreira dos Santos, conhecido por Ditinho em Ubatuba, é o grande responsável por todo esse processo de mudança e de recuperação de Ubatuba que já teve início. Enquanto muitos com capacidade intelectual, de influência e até poder econômico se calaram e foram submissos à vontade de políticos que desviam dinheiro público como Eduardo de Souza Cesar, houve e ainda há uma pessoa que acreditou que seria possível liquidar com essas celulas de câncer da política de Ubatuba. Ditinho foi e é essa pessoa.

Espero que Ditinho tenha consciência de que aqueles que ainda o criticam, estão na realidade, criticando a sí próprios por terem percebido que se tivessem tido a coragem e a firmeza de caráter de Ditinho Ubatuba poderia nesse momento estar em franco desenvolvimento, pois estaria livre da máfia de Eduardo Cesar e Gil Arantes.

Vivemos em uma sociedade onde muitos daqueles que estão no poder fazem questão de criar uma barreira imaginária para impedir que outros alcancem o que almejam. Essa barreira consiste em vender a idéia de que o mundo é assim mesmo, que não adianta tentar mudar ou lutar por mudanças pois, dinheiro e influência estão acima de tudo e de todos. Ocorre que o que torna um desejo impossível é a crença de o mesmo ser inviável.

Não há limites para o Homem mesmo porque somos uma partícula divina e como tal podemos e teremos tudo que quisermos ter, bastando para isso que tenhamos em mente uma única meta por vez pois o caminho para alcança-la será construído naturalmente. Quanto maior a meta mais difícil o caminho para alcançá-la, sendo que durante o trajeto muitas dificuldades irão aparecer. O mais interessante é que quando o bjetivo é alcançado e olhamos para traz percebemos que todas as dificuldades, que pareciam obstáculos intransponíveis, eram na realidade caminhos errados que caso tivessemos seguido não nos teriam levado ao nosso objetivo.

Apesar de Ditinho ser ridicularizado pela cidade ele não se afastou de seu objetivo de tomar o controle do DEM de Eduardo Cesar. Começou do zero, batendo de gabinete em gabinete na Assembléia Legislativa de São Paulo e somente após muita insistência e dedicação começou a ser ouvido. Gostem ou não os hipócritas de Ubatuba que ainda menosprezam o Ditinho o fato é que ele é respeitado em Ubatuba e em São Paulo por aqueles que realmente possuem bom senso e até mesmo poder. 

É sempre bom lembrar que ser respeitado por políticos como Eduardo Cesar e Rogério Frediani  não possui o menor valor pois eles personificam a imagem do político aproveitador, desleal e sem caráter que se vende mais barato do que prostituta de beira de estrada. Ubatuba irá se livrar desses aproveitadores, compradores de voto e ímprobos graças ao fato de estarmos convictos de que podemos ter uma classe de políticos melhor, portanto Ditinho deve dar graças a Deus por não ter o respeito e a consideração da máfia de Eduardo Cesar e Rogério Frediani.

Seria muito oportuno que antes de chamarem o Ditinho de cachaceiro, inconveniente, despreparado ou coisas do gênero, aqueles que o criticam olhassem para sí próprios e encarassem a realidade de que não passam de covardes, serviçais que se contentaram durantes muitos anos com as migalhas que caiam do prato de Eduardo Cesar ou de mais algum corrupto de plantão.

Talvez Ditinho beba para esquecer que aqueles que possuem a obrigação de agir e até mesmo ganham para isso prefiram se omitir. De qualquer modo é muito melhor beber do que ter que ficar de quatro para traficantes e bicheiros, ou ainda levar tapa na cara de ex Secretário de Meio Ambiente e nada fazer (vide Rogério Frediani e Juan).

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Ricardo Cortes e Manoel Conde Neto Juntos em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Ricardo Cortes, a cada dia que passa, demonstra ser um político habilidoso, competente e de visão. Enquanto Eduardo de Souza Cesar, prefeito de Ubatuba e recentemente expulso do DEM, tentou utilizar a influência que pensava possuir, Ricardo Cortes, como atual Presidente do DEM de Ubatuba, agiu dentro da razão e com base no cenário político existente. Hoje os resultados dessa briga entre emoção e desespero de Eduado Cesar face a razão e senso de realidade culminaram com a união de Ricardo Cortes com Manoel Conde Neto, cujo nome fala por sí só e dispensa apresentações.

Imagino a cara de políticos como Rogério Frediani em função desse novo cenário político. Mais uma vez Frediani poderá comprovar que se prestar a ser um lacaio de Eduardo Cesar não leva ninguém a lugar algum. Resta a Frediani abraçar Americano, seu grande colaborador e conhecido pelo dom da oratória, para juntos amargurarem mais uma derrota.

Acredito que para os cidadãos que buscavam uma composição entre a experiência, a competência, visão de realidade e capacidade de execução de grandes projetos em uma cidade em situação extremamente crítica como Ubatuba, parece que a solução está próxima.

É inquestionável que pela segunda vez Ricardo Cortes alterou todo o cenário político para as eleições de Ubatuba em 2012. Ao tomar as rédeas do DEM de Ubatuba que estava totalmente desgovernado e sem rumo, Ricardo Cortes deu o primeiro passo para demonstrar a todo e qualquer cidadão que é possível lutar e conquistar espaço mesmo diante das mais duras situações. Em seguida Ricardo Cortes, fazendo cumprir o inteiro teor dos estatutos do DEM, acertadamente,  demonstrando firmeza de caráter e unidade partidária, expulsou o infiel e sem noção Eduardo de Souza Cesar. Por fim Ricardo Cortes não se rendeu as lamúrias e ao assédio que chegou a ser humilhante de pessoas como Rogério Frediani e Eduardo Cesar. 

Ubatuba parece ter amadurecido politicamente e talvez agora depois de oito anos de uma administração corrupta e nefasta é possível que uma cidade diferente possa sair dos sonhos e se tornar realidade.

TSE e OAB Assinam Protocolo de Incentivo ao Voto Limpo nas Eleições 2012

O objetivo do protocolo assinado é aumentar a informação dos cidadãs sobre a legislação eleitoral por meio de campanhas e programas

Fonte | TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinaram nesta terça-feira (3) protocolo de cooperação com a finalidade de estimular o voto limpo nas eleições municipais de 2012. O protocolo foi firmado em encontro no edifício-sede do TSE, em Brasília, que contou com a participação de presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e conselheiros da OAB.

O objetivo do protocolo é promover campanhas de conscientização pelo voto limpo junto à população, com vistas a dar efetividade à legislação eleitoral, particularmente à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) nas Eleições 2012.

Pelo protocolo de cooperação, o TSE incentivará os Tribunais Regionais Eleitorais e as Zonas Eleitorais e o Conselho Federal da OAB as suas seccionais e subseções a promoverem campanhas com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a importância do voto limpo e do respeito à legislação eleitoral para o fortalecimento da Democracia no Brasil.

Na solenidade, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o TSE e a OAB resolveram assinar um protocolo de cooperação para aumentar a informação dos cidadãos sobre a legislação eleitoral, com a participação das seccionais da Ordem e dos TREs por meio de programas e campanhas.

A presidente do TSE disse que a OAB pode contribuir muito para o alcance desse objetivo. “As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm essa capilaridade, que faz com que chegue a cada brasileiro de maneira mais profunda essa informação, sobre o que nós queremos neste processo eleitoral”, disse a ministra.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que as Eleições 2012 serão as primeiras do país em que vigorará a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), “lei pela qual tanto lutou a Ordem dos Advogados do Brasil”.

“Que ela seja efetivamente aplicada não apenas pelos juízes [eleitorais], mas pelo cidadão. Por isso, queremos que haja o candidato ficha limpa e que o cidadão vote limpo”, disse a ministra.

Segundo ela, o objetivo do acordo assinado entre o TSE e a OAB é oferecer a cada cidadão, que vota e que não vota, todas as informações para que se possa garantir “a efetividade jurídica e a legitimidade social da lei”.

“Ou seja, que cada instituição judiciária eleitoral atue com rigor no sentido de fazer valer a lei e que cada cidadão tenha todas as informações necessárias para livremente exercer a sua escolha soberana”, disse a ministra.

A presidente do TSE destacou que a OAB tem sido ao longo dos anos uma grande parceira da Justiça Eleitoral na conscientização dos cidadãos sobre a importância do voto para o fortalecimento da Democracia.

“A imprensa faz esse papel [de divulgação dos direitos eleitorais e de outros ao cidadão] como grande co-autora da Democracia, mas queremos aprofundar para fazer chegar com maior tipo de detalhamento possível ao Brasil. O Conselho Federal da OAB pode, pelas seccionais e subseccionais, fazer com que cada cidadão brasileiro tenha informações muito corretas sobre cada qual dos candidatos, o que até nós mesmos para votar precisamos ir atrás [dessas informações] para saber o que se diz, o que se faz, o que se fala e o que se é”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Segundo ela, nesse sentido o Conselho Federal da OAB vem somar esforços para que os brasileiros tenham acesso a todas as informações sobre os candidatos. A ministra informou que a OAB pode, em razão do protocolo, fazer programas e campanhas informativas, e inclusive “elucidar nos municípios mais longínquos quem são as pessoas mesmo”.

“Esse tipo de informação é necessária para que as eleições sejam limpas. Você vota em quem você quiser, e você vota melhor sabendo em quem você está votando”, disse a presidente do TSE. 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, destacou o “carinho especial” que a Justiça Eleitoral brasileira e, particularmente, o TSE têm com a classe dos advogados.

De acordo com Ophir Cavalcante, é importante que o TSE e a OAB mantenham e estendam esses mesmos laços de parceria aos Estados brasileiros, na busca de eleições que reflitam aquilo que os cidadãos desejam em termos de representatividade.  “A OAB mais uma vez procura cumprir o seu papel de defensora das leis, da Constituição e da cidadania”, afirmou.

Segundo ele, defender a Constituição e a cidadania não é só defender de maneira processual a efetividade da lei, é também defender os princípios inerentes à Constituição e que dela surgem.

“E, sobretudo, para que tenhamos uma Democracia forte em nosso país, é necessário que tenhamos sempre eleições limpas, que reflitam a vontade do eleitor, que não sejam tisnadas pelo abuso de poder econômico e político”, afirmou Ophir.

O protocolo assinado pelo TSE e a OAB vigora até a realização do segundo turno das Eleições 2012. O protocolo não gera qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes envolvidas no acordo.

Vagas de Emprego

QUIOSQUE GOLFINHOS
Endereço: Nº 19 PRAIA GRANDE
Contato: ELZA OU VALDIR
Vaga: Garçom
Descrição: Início imediato

HOTEL POUSADA PORTAL DA PALMEIRA 
Endereço: AV BRAULIO SANTOS, 86 JD CAROLINA
Telefone: 12 3832-6600 
Contato: SIMONE
Vaga: AUX.COZINHA
Exigência: COM EXPERIÊNCIA.
Observações: COMPARECER COM CURRICULO NO LOCAL.
 
SALAO ESPAÇO DAS UNHAS
Telefone: 12 3833-9867
Contato: MILKA
Vaga: MANICURE 
Exigência: Ñ É NECESSÁRIO EXPERIÊNCIA
Observações: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA.
 
FLORA PAPYRUS
Endereço: Av: PADRE MANOEL DA NOBREGA, 814 P.AÇU
Contato: FULVIA ou ELISANGELA
Vaga: Serviços Gerais - URGENTE
Descrição: Masculino. Maior de 30 anos.
Exigência: QUE MORE PRÓXIMO AO PEREQUÊ-AÇU.
Observações: LEVAR CURRÍCULO ENTRE 09h00 às 11h00. Com referências
 
RENSZ CALÇADOS
Endereço: Rua Maria Alves, 493 - Centro
Telefone: 12 3833-4633
Contato: Cosme
Vaga: VENDEDORA
Descrição: Vaga para o sexo Feminino, Vendedora interna, acima de 25 anos.
Exigência: Ter experiência no comércio varejista, disponibilidade de horário, saber trabalhar com metas,segundo grau (ensino médio) completo, ser pró-ativa, dinâmica, ter habilidade com vendas.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Convênio Farmácia; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs ou das 10:30 as 19:00hrs, de segunda a sábado.
 
CSR SOM E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS
Endereço: Av. VASCO DA GAMA, 170 - ESTUFA 2
Contato: TERU ou CLAYTON
E-mail: csr_ubatuba@yahoo.com.br
Vaga: Instalador de insufilm
Descrição: Com EXPERIÊNCIA
Exigência: Maiores de 18 anos. Com currículo.
Observações: Comparecer pessoalmente portando Currículo. NÃO PASSAMOS INFORMAÇÕES POR TELEFONE.
 
CASA DE FAMÍLIA
Telefone: 12 8860 6711
Contato: Andrea
E-mail: andreapz@uol.com.br
Vaga: Babá
Descrição: Babá para criança de 10 anos, ficar durante o mês de julho com dois dias de folga na semana.
Exigência: Morar na região central.
Observações:
 
CAMISARIA COLOMBO
Endereço: R: Dona Maria Alves, 477 - Centro
Contato: Cícera
Vaga: Vendedores 
Descrição: Ambos os sexos, com experiência em vendas, maiores de 25 anos, com disponibilidade de horário. 
Observações: Levar currículo COM FOTO no local.
 
PARCEIRA RH
E-mail: parceirarh@parceira.com.br
Vaga: Operador de Empilhadeira
Descrição: Vaga para trabalhar em Caraguatatuba, ambos os sexos, de 18 a 35 anos. Entrevista no dia 05/07/2012 (quinta-feira).
Exigência: 2º grau completo, certificado de Operador de empilhadeira com no mínimo 3 meses de experiência. 
Observações: Mandar currículo por e-mail.
 
OPUS NATURAE
Endereço: Rua Jordão Homem da Costa, 193 - Centro
Vaga: Vendedora
Exigência: Mulher, com experiência minima de 2 anos e certificado de curso de vendas.
Observações: Levar currículo no local.
 
TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUA
Telefone: 38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CAMILA@TECASISTEMAS.COM.BR
Vaga: INFORMÁTICA
Observações: EXPERIÊNCIA EM WEB DESIGNER
 
NET TV A CABO
Endereço: Av. Milton de Holanda Maia, 213 - ITAGUÁ
Vaga: Auxiliar administrativa
Descrição: Atendimento ao público, atendimento telefônico, caixa, etc...
Exigência: Acima de 22 anos, Ensino Médio, experiência na função, dinâmica, e comunicativa.
Observações: Somente currículo com foto.
 
HOTEL XARÉU
Endereço: RUA: JORDÃO HOMEM DA COSTA,413
Telefone: 3832.15.25
Contato: CESAR
Vaga: RECEPCIONISTA 
Descrição: MASCULINO
Exigência: EXPERIÊNCIA MINÍMA DE 2 ANOS COMPROVADA EM HOTELARIA.
Observações: TRAZER CURRÍCULO COM FOTO EM HORÁRIO COMERCIAL.
 
JOMAR SORVETES
Endereço: Rua Thomaz Cancer 110, Praia Grande
E-mail: jomarsorvetes@hotmail.com
Vaga: Vendedor externo
Descrição: Ambos os sexos
Exigência: Tenha moto
Observações:
 
ALTRISON
Endereço: R: Professor Thomaz Galhardo, 1175 - Centro
Contato: Angelo ou Renato
Vaga: INSTALADOR DE SOM E INSTALADOR DE ALARME
Observações: Entregar currículo no local.
 
EDIFICIO RESIDENCIAL
Endereço: Avenida da Praia do Itagua
Contato: Renata
E-mail: fadellemos@yahoo.com.br
Vaga: Casal de Caseiros
Descrição: Ela irá cuidar da limpeza das áreas comuns e dos apartamentos (são 16 aptos) que deverá entregar limpo para os inquilinos quando alugados. Ele irá cuidar das reservas e receber os inquilinos, irá cuidar também da limpeza da piscina e fazer reparos em geral. Serão registrados como caseiros. Oferecemos salário fixo e apartamento para moradia incluindo água e eletricidade.

TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUÁ
Telefone: 12-38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CAMILA@TECASISTEMAS.COM
Vaga: ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA
Observações: COM EXPERIÊNCIA EM MAGENTO.
 
TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUÁ
Telefone: 12-38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CAMILA@TECASISTEMAS.COM
Vaga: INSTALADOR DE ALARME
Observações: COM EXPERIÊNCIA.
 
MERCADO 24 HORAS
Endereço: R: Paraná, 236 - Centro
Vaga: Serviços Gerais
Descrição: Acima de 25 anos para trabalhar das 09h00 às 17h50.

VIDRAÇARIA CAIÇARA
Endereço: R: Ponciano Eugenio Duarte, 123 (próx. cimentuba)
Telefone: 12)38335484
Contato: Patricia 
E-mail: vidrocaicara@hotmail.com
Vaga: INSTALADOR DE VIDRO TEMPERADO E COMUM
Exigência: TER EXPERIÊNCIA
Observações: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA. TIM 12)8236-5017 - CLARO 12)9124-7689 VIVO 12)9766-4182
 
RENSZ CALÇADOS
Endereço: Rua Maria Alves, 493 - Centro
Telefone: 12 3833-4633
Contato: Cosme
Vaga: Estoquista
Descrição: •Atuar com separação, conferência de mercadorias, lançar notas fiscais e organização do local.
Exigência: •Somente sexo Masculino; •Acima de 25 anos; •Ensino Médio e experiência na função. •Dinâmico, envolvido, comprometido e com o interesse em crescer na empresa para outros setores.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs, de segunda a sábado. Perfil: Operacional
 
RENSZ CALÇADOS
Endereço: Rua Maria Alves, 493 - Centro
Telefone: 12 3833-4633
Contato: Cosme
Vaga: Operadora de Caixa
Descrição: •Responsável pelo pagamento e recebimento de valores em dinheiro, cheque ou qualquer outra espécie. Cabe a ela o atendimento ao cliente, emissão de nota fiscal, fechamento diário do caixa e muitas outras atribuições como Análise de Crédito.
Exigência: •Somente sexo Feminino; •Acima de 25 anos; •Ensino Médio e experiência na função. •Dinâmica, envolvida, comprometida e com o interesse em crescer na empresa para outros setores.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs ou das 10:30 as 19:00hrs, de segunda a sábado.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
 
Qualquer duvida entre em contato conosco.
 
 
 
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
  
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