sábado, 7 de dezembro de 2013

Jefferson Diz Não Se Arrepender de Delatar o Esquema

Ex-deputado aguarda determinação do STF para cumprir pena em regime semiaberto
 
Fonte | Estado de São Paulo

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), um dos sete condenados pelo mensalão que podem ter a execução da pena determinada nos próximos dias, definiu sua prisão como "exílio político". Jefferson usou seu blog e perfil no Twitter para dizer que "valeu a pena", que "não guarda mágoas", e desejou "paz de espírito" aos seus "detratores".

"Saibam que, de onde estiver, continuarei a lutar pelos interesses e pela grandeza do Brasil. Obrigado a todos (se me for permitido, no meu exílio político continuarei com este blog)", escreveu.

O ex-deputado foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em entrevista, Jefferson declarou que vai aguardar a chegada dos agentes da Polícia Federal em sua casa, em Comendador Levy Gasparian (RJ), próximo à divisa do Rio com Minas Gerais. Até o momento, 11 condenados tiveram as ordens de prisão determinadas pelo Supremo Tribunal Federal e as de outros sete podem sair em breve.

Apesar dos recursos da defesa, o fato de Jefferson ter denunciado o escândalo em 2005 não reduziu o tempo de pena. "Se não me arrependi do que fiz, tampouco guardo mágoas. A certeza do dever cumprido me permite esperar com serenidade", afirmou.

Somente após a determinação da prisão um juiz irá definir onde o ex-deputado irá cumprir pena. Jefferson ainda aguarda a possibilidade de prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. No ano passado ele foi diagnosticado com câncer no pâncreas e submetido à cirurgia.

O delator do esquema do mensalão já afirmou que o ideal seria cumprir pena no Rio de Janeiro, já que seus "desafetos" estão em Brasília, na penitenciária da Papuda. Em seu perfil no Twitter, o ex-deputado desejou "paz de espírito" aos seus "detratores".

"Vou aguardar a ordem de prisão em casa. Aqui converso com os meus pais, meus filhos e netos. Falo também com o meu advogado Marcos Pinheiro de Lima. Pode ser que saia prisão domiciliar. Então só me resta esperar", declarou.

Corruptos e Cínicos

O corrupto que, por natureza, é um parasita que suga o dinheiro público para seu enriquecimento privado, se torna ainda mais detestável do ponto de vista ético e social quando se converte também em cínico
 

O corrupto que, por natureza, é um parasita que suga o dinheiro público para seu enriquecimento privado, se torna ainda mais detestável do ponto de vista ético e social quando se converte também em cínico. "Cínico é uma pessoa desavergonhada, debochada, sem amor, sem pudor, descarado, alguém que não tem senso de respeito [pelos outros]” (Larousse).

Muitas pessoas se enquadram nesse figurino: “rouba” o dinheiro público, vive da malandragem, corrompe ou é corrompido, e ainda discursa, cheio de moralismo e debochadamente, contra os outros criminosos. Os corruptos e corruptores são as cloacas do Brasil que não deu certo. Esse Brasil atrasado está marcado pelo teocratismo, patriarcalismo, ignorantismo, parasitismo, selvagerismo e cinismo.

De acordo com a Folha (10/11/13, p. C3), um dos integrantes da máfia dos fiscais na Prefeitura de São Paulo (Amílcar Lemos), poucos dias antes de saber que estava sendo investigado, teria postado mensagem no facebook dizendo-se contrário ao indulto de Natal: “Sou contra o indulto de natal. Quem também é, compartilha”. Muita gente deve ter compartilhado a mensagem, incluindo-se alguns cínicos despudorados.

O corrupto prospera em razão da cultura da impunidade. Se torna um cínico quando “sabe o preço de tudo, mas o valor de nada” (Oscar Wilde). Sabe muito bem o preço da corrupção, mas nada faz para preservar sua honra, sua reputação, sua credibilidade. Degeneração moral absoluta. Estágio avançado de putrefação cultural. A ponto de não se ver como mais um criminoso, até mais pernicioso do que muitos que se encontram recolhidos nas cadeias.

Para o corrupto (parasita), os criminosos presos constituiriam a latrina mais desprezível da cloaca da criminalidade. Daí o seu cinismo lhe permitir pisar naqueles que supostamente estariam mais embaixo, num tipo de escala da criminalidade. O cínico é, antes de tudo, um moralista. Reivindica, em seu inconsciente, um certo status imunizador para o seu crime. Se é que, na nossa cultura, veja sua própria corrupção como um crime!

Autor

Luiz Flávio Gomes é jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Acumulação de Cargos Resulta em Condenação por Improbidade

O ex-prefeito de Janduís foi condenado por ato de improbidade administrativa 
 
Fonte | TJRN

Sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes condenou o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, por ato de improbidade administrativa. A medida também alcança o ex-secretário de Educação municipal, Antônio Cácio dos Santos, que teria enriquecido ilicitamente ao acumular cargos e salários de modo ilegal.

O Ministério Público é o autor da ação. A conduta dos dois acusados, segundo o MP, teria provocado “dano ao erário e afronta ao princípio da moralidade”. Conta a promotoria que, no ano de 2009, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de que Antônio Cácio dos Santos estaria acumulando, irregularmente, o cargo de professor com o de Secretário Municipal de Educação.

A conduta violaria o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O Ministério Público, após comprovar a irregularidade, ainda constatou que o então prefeito aplicou indevidamente verbas do FUNDEF para pagamento indevido do salário do mencionado secretário.

Para o magistrado, não resta dúvidas quanto à ilegalidade da conduta. “O art. 37 e suas alíneas, bem como o inciso XVII, são de clareza meridiana ao estabelecer a impossibilidade de acumulação do cargo de professor com qualquer outro que não seja também de professor ou um cargo técnico e científico, não podendo o cargo de Secretário Municipal de Educação ser considerado como tal, afirmou o magistrado.

Desconhecimento da lei

Os acusados responderam afirmando não saber da ilegalidade de suas condutas. “A alegação de desconhecimento de tal impossibilidade não pode servir de escusa de boa-fé, uma vez que a ninguém é dado descumprir a lei alegando ignorância, conforme previsão geral do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil”, disse o magistrado.

“Enfim, os elementos de prova colhidos nos autos não deixam dúvidas de que o primeiro demandado nomeou o segundo para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Educação de Janduís, tendo este continuado a receber pelo cargo efetivo de professor da rede municipal de ensino, também de Janduís, além de receber o subsídio referente ao cargo de Secretário Municipal, mesmo sendo ilegal tal acúmulo”, concluiu o magistrado para concluir que a situação resultou em enriquecimento indevido ao então secretário, com prejuízo ao erário municipal.

Fixação da pena

O ex-prefeito Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado a ressarcir integralmente o erário na importância de R$ 48.975,33, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano suportado pelo erário.

Antônio Cácio dos Santos, por sua vez, foi condenado a devolver aos cofres municipais também o valor de R$ 48.975,33. O ex-secretário deverá perder função pública, caso exerça alguma, e teve suspensos os direitos políticos por oito anos, entre outras punições.

Processo nº 0000083-03.2010.8.20.0141

Extraordinário Progresso Na Justiça de Ubatuba Ou Enorme Imoralidade?



 
Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra (*)

Uma ótima notícia para advogados e partes que atuam junto ao Fórum da Comarca de Ubatuba: agora a tramitação dos processos é SUPER RÁPIDA, conforme demonstrado no andamento do processo nº 3001370-26.2013.8.26.0642, de autoria de ROBERTSON EDWAL MARTINS DE FRETITAS.

Nunca se soube de uma tramitação tão rápida como esta. Estão de parabéns a Segunda Vara, o cartório do Segundo Ofício e o Ministério Público da Comarca de Ubatuba, pois, a partir de agora, TODOS OS PROCESSOS TERÃO TRAMITAÇÃO TÃO RÁPIDA QUANTO ESTA.

A notícia é tão extraordinária que é preciso que dela seja dado conhecimento à Corregedoria da Magistratura, à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, à Corregedoria do Ministério Público de São Paulo e, certamente, ao CNJ, para este exemplo seja seguido.

O mais importante é que seja do conhecimento de todos que atuam no Fórum da Comarca de Ubatuba e da população em geral de nosso Município essa ótima notícia, que de agora em diante os processos na Comarca de Ubatuba tem andamento extremamente célere.

A OAB-Sub-Seccional de Ubatuba, todos os operadores na Justiça na Comarca de Ubatuba e a população em geral TEM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE SABER COMO E PORQUE ESSE PROCESSO TEVE TRAMITAÇÃO TÃO RÁPIDA E SE TAL PROCEDIMENTO SERÁ ADOTADO EM TODOS OS DEMAIS PROCESSOS NESTA COMARCA.
(*) Elias Penteado Leopoldo Guerra
Faculdade de Direito USP (largo de São Francisco - turma de 1963)
Advogado OAB-SP 16.213
Mestre em Administração - Fundação Getúlio Vargas Psicologia  -
 Organização Santamarense de Ensino  -  Psicologia
Especialização em Psicodrama – Núcleo Eu-Tu (Herialde Oliveira Silva)
Cursos de desenvolvimento humano: Bélgica, Inglaterra, Escócia, Suécia

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

CGU e UNODC Celebram a Passagem do Dia Internacional Contra a Corrupção

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
 
Para marcar a passagem do Dia Internacional contra a Corrupção (9 de dezembro), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) realizam, nesta segunda-feira (9), diversos eventos em todo o país. Em Brasília, haverá uma cerimônia no auditório da Universidade dos Correios, com a presença do ministro-chefe da CGU Jorge Hage, que fará um balanço dos 10 anos de criação da CGU, apresentando as principais ações desenvolvidas pelo órgão no combate à corrupção e os resultados alcançados ao longo destes anos.

Durante a cerimônia, haverá premiações concedidas pela CGU (1° Concurso de Boas Práticas) e pelo UNODC, além do lançamento de um selo postal dos Correios em homenagem ao Dia Internacional contra a Corrupção. Já a Associação Nacional dos Auditores Federais de Controle Interno (Anafic) vai entregar uma placa ao ex-ministro da CGU, Waldir Pires, em reconhecimento ao trabalho realizado por ele à frente do órgão.

O dia 9 de dezembro foi instituído como Dia Internacional contra a Corrupção em referência à data de assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 2003, no México. Cabe à CGU acompanhar a implementação da Convenção e de outros compromissos internacionais assumidos pelo país que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção.

EVENTO EM BRASÍLIA
Data: 9 de dezembro de 2013

Hora: 8h30

Local: Universidade dos Correios

Endereço: Setor de Clubes Esportivo Norte (SCEN) - Trecho 02 - Lote 04 - Via L4

Programação:

8h30 – Café da manhã de boas-vindas

9h – Abertura, com apresentação do ministro-chefe da CGU Jorge Hage

10h30 – Premiações e Lançamento:
• Premiação do 1º Concurso de Boas Práticas da CGU
• Entrega do Prêmio UNODC
• Entrega, pela Anafic, de placa de homenagem ao ex-ministro da CGU Waldir Pires
• Lançamento, pelos Correios, de selo e carimbo comemorativos do Dia Internacional contra a Corrupção

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Robertson Impetra Mandado de Segurança Contra Eleição da Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O incompetente, inconsequente perseguidor de voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, até então corregedor da prefeitura de Ubatuba - SP, protegido pelos não menos incompetentes, inconsequentes, omissos e negligentes Maurício Moromizato e Sérgio Caribé, até então prefeito e vice-prefeito de Ubatuba, resolveu se utilizar da justiça para tentar reverter sua derrota nas eleições da provedoria da Santa Casa de Ubatuba.

A via eleita para mais uma aventura jurídica de Robertson e de seu desavisado advogado foi o Mandado de Segurança. A utilização desse tipo de ação é no mínimo hilária, haja vista que a mesma serve única e tão somente para resguardar direito líquido e certo combater abuso de poder praticado por autoridade. Na realidade o mandado de Segurança visa proteger direito inequívoco de arbitrariedades cometidas pelo Estado, por autarquias ou ainda, na hipótese mais abrangente, por agentes públicos.

No que se refere a Robertson, tenho péssimas notícias para ele e para seu não tão atento advogado. A Santa Casa é um hospital particular e a Irmandade Senhor dos Passos também é particular, portanto querer alterar o resultado ou cancelar as eleições da Provedoria da Santa Casa através de Mandado de Segurança é perda de tempo. Ainda que alguma decisão absurda fosse tomada no sentido de concessão da segurança pleiteada, referido remédio jurídico traria consequências como a comprovação de que Robertson e Fernanda sabe-se lá do que e de quem (haja vista que o mesmo a renega em documento oficial do MP) teriam praticado nepotismo. Por mais que Robertson queira bater o pé ou prender a respiração em sinal de revolta, há que se considerar que se a Santa Casa é considerada como autarquia ou coisa que o valha para efeitos de Mandado de Segurança, também deve assim ser considerada para efeitos de nepotismo. Assim sendo seja de um modo ou de outro Robertson em qualquer das hipóteses sairá perdendo.

Por fim gostaria de esclarecer que a Justiça não funciona como a Porta da Esperança ou como as correspondências enviadas a Papai Noel que prescindem de qualquer tipo de pagamento. Taxas judiciais devem ser pagas sempre que alguém pretenda impetrar algum tipo de ação. Excluem-se desta situação aqueles que se utilizam do Juizado Especial e os pobres. Ressalto que os pobres de espírito não se enquadram na categoria de hipossuficientes. Assim sendo não consigo entender se o não recolhimento das custas processuais foi apenas ignorância ou tentativa de burla ao judiciário. Fico muito feliz em saber que o atento juiz, conforme despacho abaixo datado de 02/12/2013 notou a falta de recolhimento das custas e ordenou o recolhimento da mesma.

Apenas para não perder viagem solicito ao leitor que observe que os livros surrupiados após a apuração das eleições da provedoria foram juntado por Robertson ao processo. Estou impressionado com a celeridade na tramitação deste processo. No dia 02/12 o juiz requer o recolhimento da taxa judiciária, referido pagamento é supostamente realizado, em prazo recorde e inusitado a guia é juntada aos autos e já no dia 03/12/2013 o processo é enviado ao Ministério Público, com uma rapidez inexistente até então a Promotoria se manifesta em apenas um dia devolvendo o processo ao cartório da 2ª Vara no dia 04/12, ato contínuo, tal e qual ocorre com corredores de revezamento no próprio dia 04/12 o processo é disponibilizado para o juiz. Espero que a sentença não seja uma comprovação de que a pressa é inimiga da perfeição. Do mesmo modo aguardo ansioso para saber se a recente celeridade processual será aplicada aos demais mortais ou se o ocorrido no processo de Robertson foi apenas mais uma das estranhas exceções que assolam Ubatuba.

Abaixo a íntegra do andamento do processo. Espero que até a hora de publicação desta matéria não tenham aparecido novos movimentos processuais, deixando meu texto desatualizado:

Processo:
3001370-26.2013.8.26.0642
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Local Físico:
04/12/2013 00:00 - Gabinete do Juiz
Outros assuntos:
Defeito, nulidade ou anulação
Distribuição:
Livre - 29/11/2013 às 18:43
2ª Vara - Foro de Ubatuba
Valor da ação:
R$ 100,00

Imptte:  Robertson Edwal Martins de Freitas
Advogado: Igor Camargo Rangel 
Imptdo:  Chapa "Renovação da Santa Casa"
Reprtate: Marcio Gonçalves Maciel 
Data   Movimento



04/12/2013 Conclusos para Decisão
DECISÃO Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabricio Jose Pinto Dias
04/12/2013 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
03/12/2013 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 09/12/2013
02/12/2013 Despacho
Recolha o autor a taxa judiciária devida, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas no prazo fixado, ao distribuidor para baixa e cancelamento da distribuição (parecer 381/2003-J DO 07/08/2003). Feito isto, proceda a serventia a inutilização da capa de autuação encaminhando-se a petição inicial e eventuais documentos juntados ao Advogado subscritor, mediante carta, providenciando o cadastro do objeto da ação no SAJ.. Sem prejuízo traga o impetrante as cópias necessários para instruir os mandados. Quanto aos livros que acompanharam o presente feito, certifique a serventia no feito ficando os mesmos depositados em cartório.
02/12/2013 Decisão Proferida





Ferramenta Permitirá Avaliar o Nível de Transparência Municipal

Texto e Imagem: AMARRIBO

A AMARRIBO Brasil, o Instituto Ethos e a ABRACCI (Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade), com o apoio da Transparência Internacional, estão desenvolvendo uma iniciativa para a ampliação da transparência nos municípios brasileiros, o projeto Gestão Transparente.  

A proposta irá desenvolver uma ferramenta virtual que permitirá diagnosticar o nível de transparência e avaliar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no nível local. Além da ferramenta, a plataforma facilitará a disseminação de boas práticas e o debate sobre as principais dificuldades, enfrentadas pelos cidadãos, na solicitação de informações.

Mesmo perto de completar dois anos, a Lei de Acesso à Informação somente foi regulamentada em uma minoria dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Apesar de muitas cidades terem se mobilizado para atender aos pedidos dos cidadãos, ainda é grande o número de solicitações não respondidas.

A experiência das organizações integrantes da ABRACCI e da Rede AMARRIBO Brasil-IFC, assim como a experiência do Projeto Jogos Limpos, realizado pelo Instituto Ethos, demonstram como o silêncio ainda é muito presente quando se trata de pedidos de informação. O prazo de 20 dias para resposta ainda é muito desrespeitado, especialmente nos municípios que ainda não regulamentaram a lei.

A ferramenta permitirá o diagnóstico e comparação do nível de transparência entre os municípios, pretende contribuir para maior efetividade na implementação da LAI em nível local e assume o desafio de avaliar e disseminar boas práticas para aumentar o nível de transparência nos municípios brasileiros.

O projeto está em fase de desenvolvimento tecnológico da ferramenta, finalização da matriz de indicadores e busca de parceiros e recursos.
 
De acordo com a coordenadora do projeto, Nicole Verillo, a cooperação das ONGs da rede é extremamente importante na construção dos indicadores. “As sugestões dos membros foram sistematizadas, avaliadas, discutidas com a equipe desenvolvedora do Gestão Transparente e incluídas nos indicadores. Estamos muito satisfeitos e entusiasmados com o projeto. A contribuição foi valiosa, pois os membros que atuam localmente sabem exatamente quais são os principais problemas na aplicação da LAI”, disse.
 
Entenda a ferramenta
A plataforma virtual permitirá que qualquer cidadão possa avaliar o seu município por meio de uma lista de indicadores. Será possível ainda avaliar o município por blocos específicos que vão para além da avaliação do portal de transparência, mas também avaliam o serviço de informação ao cidadão, audiências públicas e conselhos.
Inicialmente, apesar de qualquer cidadão poder utilizar a ferramenta e ter seu resultado para comparar com outras cidades, a validação e publicação dos resultados será feita através das organizações que integram a ABRACCI.

Tanto a plataforma on-line, como os primeiros resultados (ranking) deverão ser lançados em um evento comemorativo de 2 Anos da LAI, em maio de 2014, com análise dos números apresentados e discussão de boas práticas, avanços e desafios.

Com a divulgação dos resultados e as boas práticas divulgadas, cada organização terá material e respaldo suficiente para incidir localmente, cobrar e apoiar a gestão local para implementar melhorias e garantir o acesso à informação. Pretende-se criar uma competição saudável e positiva, que melhore a transparência nos municípios brasileiros e garanta uma gestão participativa.
 
Informações para imprensa
Nicole Verillo
nicoleverillo@amarribo.org.br
Lirian Pádua
lirianpadua@amarribo.org.br
+55 14 9 9711-1866

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Moromizato e Caribé Assinam 4º Termo Aditivo com FASUL

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme publicação abaixo do Diário Oficial de hoje, 03/12/2013, a suposta administração dos incompetentes, negligentes e omissos Moromizato e Caribé assinou o 4º termo aditivo com a Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda.

Processo: SC/1683/2012
Extrato: 242/2013
4º. Termo Aditivo
Contratada: Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda..
Objeto: Pavimentação e drenagem em diversas ruas na
Estufa II e Pereque.
Valor: R$ 372.747,70
D.O: 01.07.01.4.4.90.51.452.0026.1001
Prazo: 90 (noventa) dias
Data: 06/11/2013
Modalidade: Convênio

CRM Censura Conduta de Ricardo Cortes Publicamente

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo o Edital do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no qual o médico Ricardo Cortes, que até então atua em Ubatuba, é censurado por infringir norma do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina. Abaixo o Edital, que certamente deve ser de interesse público, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 2013. Considerando que o próprio CREMESP achou por bem dar ampla publicidade a reprimenda, creio que a imprensa local de Ubatuba deveria auxiliar o CREMESP nessa tentativa de fazer com que o desavisado até então médico volte a andar nos trilhos, respeitando o Código que ele jurou seguir e obedecer.

EDITAL

CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO(À) MÉDICO(A) - DR. RICARDO CORTES – CRM/SP: 39.100

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, consoante Acórdão n.º 7.485/2013, exarado nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 8.237-303/2008, vem executar a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na alínea “c” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao(à) médico(a) Ricardo Cortes – CRM n.º 39.100, por infração ao artigo 44 do Código de Ética Médica (contido na Resolução CFM n.º 1.246/1988).
São Paulo, 27 de novembro de 2013.

Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de dezembro de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de dezembro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Total, Veto Total, ao Autografo nº 90/13, Projeto de Lei nº 112/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que dispõe sobre orientação vocacional para os alunos matriculados na Rede Publica Municipal de Ensino, e dá outras providências.

02 - Veto Total, ao Autografo nº 95/13, Projeto de Lei nº 113/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que autoriza o Poder Executivo a criar o “Programa Escola para Pais” no âmbito Municipal.

03 - Projeto de Lei nº. 146/13, Mensagem n° 063/13 do Executivo, que dispõe sobre medidas de proteção e segurança dos usuários de serviços financeiros em estabelecimentos comerciais que possuam alocados equipamentos que funcionem como Correspondente Bancário e/ou Instituição Financeira e Caixa 24 horas, no Município de Ubatuba – SP.

04 – Projeto de Lei nº. 149/13, Mensagem n° 066/13 do Executivo, que dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 840/86 que estabelece normas para o exercício do comércio praticado nas praias do município de Ubatuba em trailers barracas quiosques e módulos.

05 - Projeto de Lei nº. 150/13, Mensagem n° 067/13 do Executivo, que dispõe Sobre alteração do Artigo 37 da Lei Municipal nº. 1.011/89 que dispões sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município de Ubatuba.

06 - Projeto de Lei nº. 151/13, Mensagem n° 068/13 do Executivo, que regulamenta a atividade de locação de bicicletas, triciclos e quadriciclos, no Município de Ubatuba.

07 - Projeto de Lei nº. nº. 152/13, Mensagem n° 069/13 do Executivo, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividades de competência do Município e autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública.

08 – Moção nº. 25/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, de Congratulações á E.E. José Celestino Aranha (Vice Diretor: Alan Gomes Pinto); E.E Capitão Deolindo (Vice Diretora: Valéria Grotto de Araújo); E.E Sueli Aparecida Figueira dos Santos (Vice Diretora – Selma Dalneri Petean); E.E Idalina do Amaral Graça (Vice Diretor – José Nascimento Silva) e E.E Áurea Moreira Rachou (Vice – Diretora – Lucrécia Fernandes Silva Prado), pelo trabalho e dedicação e sucesso no desenvolvimento de seus Projetos.

09 – Requerimento nº. 161/13, do Ver. Manoel Marques – PT, a DER – Departamento de Estradas de Rodagem, para a instalação de 2 (duas) lombadas na rodovia SP55 próximo ao KM, 68,5 trecho entre Caraguatatuba e Ubatuba.

10 – Requerimento nº. 162/13, do Ver. Manoel Marques – PT, a Policia Militar, para que envie viatura para fazer ronda na Estrada que liga os Bairros Monte Valério e Rio Escuro.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Silvio Bonfiglioli Possui uma Árdua Missão como Provedor da Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Após a desastrosa, incompetente, omissa e negligente atuação de Robertson Edwal Martins de Freitas como suposto provedor da Santa Casa de Ubatuba, Silvio Bonfiglioli terá muito trabalho para limpar a sujeira deixada por Robertson. Para que possa ter sucesso como Provedor do único hospital de Ubatuba, Silvio deverá saber escolher muito bem a equipe técnica que o auxiliará.

Um dos maiores problemas que Silvio enfrentará diz respeito às ações judiciais tanto da esfera Cível quanto da Trabalhista. É função exclusiva do Provedor, conforme estatuto da Santa Casa de Ubatuba, representar a entidade em juízo e fora dele. A escolha de um advogado é extremamente particular, pois a confiança entre contratante e contratado é de fundamental importância para que a parceria funcione de modo adequado. Não é possível imaginar que um advogado possa exercer suas funções em toda a sua plenitude caso não conte com a total confiança do cliente em seu trabalho e profissionalismo, principalmente no que tange a confidencialidade. Do mesmo modo e pelas mesmas razões não é possível acreditar que um cliente sinta-se à vontade para expor seus problemas a alguém em quem não deposite total confiança.

A Santa Casa de Ubatuba passa por uma situação extremamente crítica, cabendo assim a Silvio Bonfiglilo, enquanto Provedor eleito pela maioria esmagadora dos associados, ter discernimento e principalmente determinação ao agir, pois, independente da vontade e da opinião dos demais membros da provedoria, a responsabilidade principal recai sobre o Provedor. Não se trata assim de função a ser dividida pois cada um dos demais membros possui função específica e extremamente necessária para que o trabalho como um todo culmine em sucesso. Caso os associados pretendessem que a gestão da provedoria fosse algo dividido, onde para cada decisão fosse tomada com base na opinião da maioria dos seus membros, teria deixado claro, de modo específico, tal vontade. Na realidade os associados, através de reforma estatutária aprovada em, Assembleia Geral, fizeram o oposto e determinaram que cada membro da provedoria possui função clara e definida, não devendo assim intervir naquilo que não é de sua alçada e competência. Agir de modo diverso é deturpar o que foi decidido pela Assembleia Geral que é soberana!

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Novembro de 2013

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Impedimentos do Presidente da ACIU X Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Durante todo o período que antecedeu as eleições da Provedoria da Santa Casa, ficou bastante claro para a população e principalmente para o associados da entidade que Robertson Edwal Martins de Freitas e Silvio Bonfiglioli eram candidatos por chapas opostas, sendo ambos futuros Provedores caso eleitos. No dia das eleições, antes mesmo do processo eleitoral ter início, alguém, muito provavelmente no intuito de conturbar o entendimento dos integrantes da chapa de Silvio, resolveu afirmar que Márcio Gonçalves Maciel exigiria ocupar o cargo máximo da provedoria, não assumido assim o compromisso anterior firmado com Silvio Bonfiglioli.

Não posso afirmar que os fatos acima narrados, referentes a suposta disputa entre Márcio e Silvio seja verdadeira, até mesmo porque estaríamos diante de algo extremamente grave onde Márcio teria descumprido sua palavra, passando a perna em Silvio Bonfiglioli. Não quero crer que possamos estar diante de tanta falta de caráter, portanto prefiro fazer uma análise lógica dos supostos fatos com base em nos estatutos da ACIU e da Santa Casa. Márcio Gonçalves Leite é o atual presidente da ACIU - Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, supõe-se assim que o mesmo tenha pleno conhecimento do Estatuto da ACIU, em especial dos artigos abaixo:
Artigo 7o  São deveres dos associados:

h) Renunciar ao cargo de Presidente da ACIU quando tomar posse de cargo de Presidente de outra Associação Civil, de Classe, Partido Político ou qualquer outra Entidade.

Artigo 10  Os associados poderão ser excluídos do quadro social por deliberação da maioria da Diretoria Executiva:

f) Quando infringirem o estatuto, os regulamentos internos e as deliberações da Assembléia Geral, Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo;

Artigo 15 É vetada a acumulação do cargo de Presidente da ACIU com o de Presidente de outra Associação Civil, de Classe, Partido Político ou qualquer outra Entidade. 
É óbvio que o impedimento ocorre em função dos estatutos da ACIU, não tendo assim qualquer nulidade, no processo eleitoral da Santa Casa, em uma suposta intenção de Márcio assumir a função de provedor. De qualquer forma caso o faça, mesmo que daqui a seis meses, o mesmo deverá se desligar da presidência da ACIU, pois caso não o faça eu certamente tomarei as providências cabíveis para que isso ocorra. 

Na realidade creio que a melhor função para Márcio, em função de sua vida extremamente atribulada, como empresário e presidente da ACIU, devesse se restringir a alguma suplência ou no máximo ao Conselho Fiscal.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Filho de Moromizato é Vítima da Incompetência e Negligência do Próprio Pai

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Nesta semana o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, teve a oportunidade de comprovar o ditado que diz que Deus escreve certo por linha tortas. Talvez agora Moromizato tenha finalmente percebido que suas afirmações enaltecendo as supostas qualidades de Robertson Edwal Martins de Freitas, ex-provedor da Santa Casa de Ubatuba, só poderiam ser fruto de alucinações ou total falta de capacidade de avaliação de pessoas e de capacidade profissional.

Na mesma noite em que Robertson foi finalmente chutado da Provedoria pela maioria mais do que absoluta dos associados da Santa Casa de Ubatuba, o filho de Moromizato foi internado e os médicos não conseguiam atendê-lo adequadamente, pois Robertson, pensando ser proprietário do Hospital, tinha o péssimo hábito de esconder equipamentos de uso emergencial, entregando-os somente a quem ele considerasse interessante. Após levar uma bela chacoalhada dos médicos, que enfatizaram que Robertson estava acabando com o hospital, Moromizato obteve, sabe-se lá como, os equipamentos necessários para salvar a vida de seu filho.

Os onze meses de uma administração corrupta, formada por canalhas sem qualificação sequer para administrar um prostíbulo de beira de estrada, já foram mais do que suficientes para entender que sequer socialista ou comunista Moromizato e sua gangue são, haja vista que não demonstraram até então o menor respeito pelos cidadãos carentes que necessitam, por falta de opção e de condições financeiras, do único Hospital de Ubatuba. Os desvios de recursos na área de saúde são absurdos e enquanto o povo padece a até então secretária de Saúde, Ana Emília Gaspar, prefere bater papo com agenciador de garotos de programa prometendo criar uma Ouvidoria da Saúde e obviamente um carguinho para o amiguinho. Esperar o que de uma secretária que já foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa e que em Ubatuba não dá a mínima para os veículos hiperfaturados que fazem o transporte de pacientes, permite que a UNIR fique fechada e na região sul aplica vacinas sem a refrigeração adequada em pacientes?

Soma-se a tudo isso o desrespeito ao Grupo de Voluntárias da Santa Casa que foram escorraçadas por Robertson com o apoio de Moromizato e Caribé. Para finalizar e para que as pessoas possam saber que Moromizato representa única e exclusivamente seus próprios interesses medíocres e pessoais a última pérola do mesmo foi dizer a uma Voluntária, após a missa que ambos assistiram, que o único tipo de voluntários que ele necessita são os dispostos a varrer as ruas. Quem faz uma afirmação dessa natureza não possui a menor condição de possuir uma função pública e muito menos de conviver em sociedade. Sorte de Moromizato que a Voluntária por ser idosa, do sexo feminino e por ter ficado extremamente chocada com as palavras do mesmo não tomou a atitude que o caso merecia. Moromizato deve repensar o que fala pois está correndo um sério risco de perder os dentes caso encontre os muitos cidadãos que já não o aguentam mais.

O Gesto de Júlio Baptista

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Num recente jogo do Vasco da Gama contra o Cruzeiro, as imagens flagraram o jogador Júlio Baptista do Cruzeiro a sugerir repetidas vezes, de forma incisiva, a um jogador adversário que fizesse logo o terceiro gol para garantir a vitória e a conquista dos três pontos que aliviariam o risco do time carioca cair para disputar a Segunda Divisão no próximo ano.

O Cruzeiro já era campeão. O Vasco corria risco iminente de não se salvar do rebaixamento. O time mineiro perdera pouquíssimos jogos para qualquer adversário; para os “rebaixandos”, então!

Todos os indícios de que a fala de Júlio Baptista corroborara para ao menos se discutir a possibilidade de o jogo ter sido arrumado foram jogados no campo da mera coincidência. Essa bandida coincidência já se tornou famosa e de domínio público por salvar as claras falcatruas na política. Já basta lá!

Desde o momento da frase infeliz do jogador, o Brasil da verdade indiscutível aflorou. Os jornalistas esportivos, na sua grande maioria, começaram a defendê-lo, antes mesmo de uma posição do jogador.

Apressaram-se na defesa prévia de confirmar que a imagem era verdadeira e irrefutável. Ele disse isso. Isso seria o fato, concreto, existente. Essa parte poderia ser discutida ou não por terceiros, por aqueles que estavam de fora. Esse fato não tinha discussão. Que ele disse, disse!

Mas o outro Brasil entra para afirmar veementemente que, apesar da imagem concreta, ele jamais dissera aquilo para valer. Tinha sido o famoso “da boca pra fora”. Mas essa parte não seria a mais difícil? Sim, não para nossos jornalistas premonitores, aqueles que leem intenções. E o mais ilógico disso é que a parte concreta não era questionável, mesmo sem a leitura ou assinatura de um profissional. E a subjetiva, aquela de foro íntimo, também não.

Essa ala da defesa prévia e premonitória é a mesma que culpa o torcedor de futebol por ser ingênuo e insinua todas as barbaridades sobre os dirigentes esportivos. Mas não acredita e até defende de olhos fechados as palavras e atos reprováveis, como se os jogadores fossem verdadeiros santos, perdidos no meio desse inferno esportivo.

Fundamentaram suas defesas na argumentação frágil de que a fala do jogador estaria inserida nas brincadeirinhas do meio futebolístico. Até o jornalista, diretor da revista Placar, que denunciou resultados fabricados para influenciar nos resultados da loteria esportiva não se deu ao supremo direito da dúvida. Cravou certeza na ingenuidade do atleta. Jogador capaz de fabricar resultados só aqueles do início da década de 80.Talvez os italianos, que vira e mexe os clubes estão sendo punidos e rebaixados. Mas isso acontece lá, coisa de clubes tupiniquins.

Esses jornalistas precisariam entender que ter uma linha consistente de conduta ética contribui para a consolidação de valores de uma sociedade. Essa certeza absoluta, meramente dedutiva, de vender ingenuidade não cola mais.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

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22/11/2013, 1 comentário