sábado, 20 de outubro de 2012

Cadastro Positivo é Regulamentado


Lei do Cadastro Positivo possibilitará a queda de juros para o consumidor que têm histórico positivo de pagamentos 
 
 Fonte | Estadão

A Lei do Cadastro Positivo, que possibilitará a queda de juros para o consumidor, foi regulamentada nessa quinta-feira, 18. O Diário Oficial da União de hoje traz o decreto que regulamenta a Lei 12.414. Ela havia sido sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação. Na prática, o cadastro positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A lei estabelece que dados poderão ser usados e de que forma. Contudo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para definir como os bancos vão passar a informação do histórico de crédito para as empresas que fornecem o cadastro positivo.

A expectativa é que, colocada em prática, a lei vai favorecer a queda dos juros bancários para bons pagadores. O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, destaca que a experiência internacional mostra que os juros cai com o funcionamento do cadastro positivo.

"O consumidor pode pagar mais barato ou ter mais facilidade porque a empresa conhece ele e sabe que é bom pagador", disse ele. O diretor evitou, no entanto, fazer previsões do potencial de redução dos custos no País. "Como vai ser no Brasil? É difícil de mensurar", ponderou.

O diretor destaca ainda que a aprovação do CMN não deve acontecer na próxima reunião que será realizada ainda nesse mês.

Funcionamento

Colnago explicou que a regulamentação da lei mantém a chamada responsabilidade solidária para os bancos que prestarem as informações que serão fornecidas pelas empresas de cadastro positivo.

Dessa forma, o consumidor que autorizou o uso do seu histórico pode acionar na Justiça a empresa que fornece o serviço de cadastro positivo - a fonte de informação (que pode ser o banco) e o consultante da informação - se os seus dados forem usados indevidamente ou estiverem errados. A partir daí, o banco terá que provar que não é culpado e depois de pedir o direito de regresso aos responsáveis.

Uma das preocupações dos bancos eram ações na Justiça por conta do uso indevido das informações repassadas às empresas de cadastro positivo. O diretor informou que os bancos tentaram aprovar uma emenda que acabava com a responsabilidade solidária para eles, deixando responsável só as empresas de cadastro positivo e aquelas que usam a informação. A emenda foi vetada, no entanto, pela presidente Dilma Rousseff.

'Surpresa boa'

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, classificou de "surpresa boa" a regulamentação do cadastro positivo. Pellizzaro avaliou que o funcionamento dos chamados "bureaux de crédito" ajudará na redação dos juros dos cartões de crédito e de outros financiamentos para os bons pagadores.

Segundo o presidente da CNDL, o cadastro positivo fortalecerá a ampliação dos cartões de crédito de rede ou de grupo de lojas no País. "Esses cartões serão favorecidos pelo cadastro positivo. Eles vão montar um histórico dentro da loja", disse. Pellizzaro destacou que esperava a divulgação da regulamentação apenas depois das eleições do segundo turno e que a presidente Dilma Rousseff está comprometida com medidas para melhorar as relações de crédito no País.

"O governo conseguiu chegar a um nível de oferta de crédito, mas não conseguimos ultrapassar esse patamar porque as ferramentas não estão adequadas. O cadastro positivo é, sem dúvida, a principal ferramenta", disse.

Para a CNDL, a regulamentação atendeu expectativas dos lojistas em relação à captura das autorizações dos consumidores para o uso do cadastro positivo. Segundo Pellizzaro, a regulamentação protege os consumidores de desvios das informações para outros fins que não a concessão do crédito. A principal proteção prevista na regulamentação, destacou ele, é a que estabelece que as informações do cadastrado só poderão ser acessadas pelas empresas (consulentes) que mantiverem ou pretendam manter relação comercial ou de crédito. Pela regra, a empresa terá de declarar ao gestor do banco de dados que mantém ou pretende manter essa relação.

"A empresa que consultar o bureau tem que ter alguma relação de crédito", disse. Na avaliação do dirigente, essa regra evita, por exemplo, que uma empresa use as informações do cadastro para contratar ou não um empregado. "Quando a empresa declara, ela assume os riscos e poderá ser responsabilizada se a informação for usada indevidamente", disse.

Para o presidente da CNDL, os órgãos de defesa do consumidor, que sempre apresentaram restrições ao cadastro positivo, vão perceber a extensão dos benefícios proporcionados pelo funcionamento do cadastro positivo. "Foi criado por alguns órgão de defesa do consumidor um bicho-papão que não existe. Muito pelo contrário, achamos que o cadastro vai trazer só benefícios ao consumidor", ponderou.

Proteção

O dirigente destacou ainda que a regulamentação exige que o consumidor dê autorização para ter o seu nome no cadastro positivo. Ele também pode retirar o nome no momento que quiser. "O consumidor está protegido", disse. Essa autorização pode ser dada por meio físico ou eletrônico. No segundo caso, o bureau de crédito tem que fazer a autenticação da assinatura digital. Segundo Pellizzaro, as empresas que consultam o cadastro podem funcionar como coletores das autorizações. Mas não podem condicionar o crédito a essa autorização.

Para Pellizzaro, o Brasil tem hoje bureaux de crédito (Serasa, SPC e Boa Vista) com condições de atender as exigências previstas na regulamentação para o oferta de serviço de cadastro positivo. Ele informou que esses bureaux já estão coletando as autorizações desde que a lei foi sancionada, em junho do ano passado. "Eles estão preparados", afirmou.

Proposta Impede a Concessão de Serviços Públicos a Empresa com Sócio Inelegível

As hipóteses de inelegibilidade que impedirão a participação de empresas nas licitações estão previstas na Lei Complementar 64/90 
Fonte | Câmara dos Deputados
A Câmara analisa proposta que impede a concessão de serviços públicos a empresas cujos sócios ou diretores sejam considerados inelegíveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 4249/12, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

As hipóteses de inelegibilidade que impedirão a participação de empresas nas licitações estão previstas na Lei Complementar 64/90 e incluem os casos de condenação por abuso do poder econômico ou político, crime eleitoral, crime contra a economia popular, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas.

Alice Portugal explica que esses critérios, adotados para os cargos eletivos, já vêm sendo observados na nomeação de pessoas para cargos públicos comuns, que não dependem de eleições. “Ora, se a administração pública está se resguardando ao adotar requisitos de ingresso aos servidores responsáveis pelos serviços públicos prestados diretamente por ela, por que não adotar mecanismo semelhante para os serviços prestados mediante concessão pública?”, indagou a deputada.

Pela proposta, se o governo já tiver concedido um serviço público a empresa cujos sócios ou diretores sejam considerados inelegíveis na data da publicação da nova lei, a concessão será extinta.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 1292/95 e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irá a Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-1292/1995
PL-4249/2012

Falta de Registro Cartorial Não Caracteriza 'Terra Devoluta'

Morador tem direito sobre terreno, por causa da ocorrência do chamado Usucapião, que é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo
 
Fonte | TJRN

O TJRN manteve o direito de um morador sobre um terreno localizado no município de Dix-Sept Rosado, por causa da ocorrência do chamado Usucapião, que é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo.

O Estado chegou a alegar que o terreno em questão se trataria de 'Terra Devoluta', mas, tanto a sentença de primeiro grau, quanto o julgamento no TJRN, destacou o entendimento de tribunais superiores e juristas, os quais definiram que “Se a terra não é pública não é devoluta no sentido da Lei nº 601. É terra sem dono. É Terra que se adquire por usucapião de dez, ou vinte anos”.

O entendimento vigente também diz que “A idéia de que ao 'Príncipe' toca o que, no território, não pertence a outro, particular ou entidade de direito público, é concepção superada. As terras ou são particulares, ou do Estado, ou chamada 'nullius'. Nem todas as terras que deixam de ser de pessoas físicas ou jurídicas se devolvem ao Estado”.

Os desembargadores também destacaram que não se pode conferir a natureza de 'terra devoluta' a um bem simplesmente pela ausência de registro notarial em nome de particular.

Apelação Cível e Remessa Necessária n° 2012.009815-0

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Dilma veta 9 Pontos do Código Florestal

Os vetos afetam a área de recuperação de florestas nas margens dos rios 
 
Fonte | Estadão

A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira, 17, a principal mudança feita no Código Florestal pelo Congresso, a que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares, o que promete abrir uma nova frente de batalha com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados.

"Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. "Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental". Os vetos incluem, ainda, a proibição de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente e um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.

A maior questão para os ruralistas, no entanto, é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.

Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial publicado amanhã no diário oficial.

Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos Estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares. 

Ilhabela-SP - Ex Prefeito "Ficha-Suja" Cassado por 8 anos

Fonte: AMARRIBO
 
TSE nega recurso a Manoel Marcos

Na tarde desta segunda-feira, a Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, negou prosseguimento do recurso impetrado pelo ex-prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira, mantendo assim os pareceres do Ministério Público e da Procuradoria Regional Eleitoral e as sentenças de 1ª. e 2ª. instâncias, todas contrárias ao registro de candidatura de Mané.

Assim, é computada a partir de hoje, a pena de 8 anos de inegibilidade do ex-prefeito, que estará fora das próximas 2 eleições (2016 e 2020) para prefeito de Ilhabela ou outro cargo eletivo.

O Ex-prefeito de Ilhabela Manoel Marcos de Jesus Ferreira e agora definitivamente cassado por 8 anos, ainda manteve campanha eleitoral e recebeu mais de 6 mil votos de eleitores que acreditaram em seus discursos, se dizendo FICHA LIMPA.

Na apuração, os votos recebidos pelo ex-prefeito foram considerados pela Justiça Eleitoral como voto nulo, significando que a população foi enganada e jogou o voto literalmente no lixo, no "sujo"...
Fica a experiência e a população de Ilhabela tem a chance para as próximas eleições em não confiar em fichas-sujas.
 
Que o exemplo sirva de lição para outros municípios do Brasil que tiveram ou ainda tenham nas próximas eleições situações semelhantes.
Comentário:
 
“Pessoalmente, como jornalista e editor do Jornal Tribuna de Ilhabela denunciei por diversas vezes os processos e escândalos envolvendo a gestão de 2000 a 2004 e posteriormente após sua reeleição de 2005 a 2008, e sofri várias intimidações, perseguições e algumas ameaças que, supostamente, a meu entender, motivadas pelas matérias que publicava....
 
Enfim, a vitória, quando acreditamos num ideal e correção de conduta na condução da coisa pública, ainda que a passos lentos e curtos, vai sendo conquistada a favor da cidadania e pelo fim da praga da corrupção e dos corruptos.
 
"Um guerreiro nunca descansa. Está sempre em busca de novas batalhas, e vitórias"
 
Fernando Santini

Carta de Agradecimento

Amigos e Amigas.

O processo democrático de eleições municipais, que se encerrou no dia 07 de outubro de 2012 em nossa cidade, representa para mim um grande aprendizado.

Com o passar do tempo, acredito que terei condições de analisar os fatos e compreender o motivo dos resultados que já são conhecidos de todos os eleitores.

Foram milhares de casas visitadas – cafezinhos, almoços, apertos de mão e abraços dados com sentimento de amizade.
Nunca esquecerei o carinho com que fui recebido em todo o Município, nos lares humildes que visitei e pessoas simples que fiz amizade, distantes e próximos do nosso comitê central, todas sonhando com DIAS MELHORES e sedentas pela mudança.

Sei que, quem votou no TATO, votou porque conhece e acredita.

Às 1314 pessoas que colocaram sua esperança por DIAS MELHORES nas urnas, apertando o número 14, eu desejo que seus sonhos sejam atendidos pelos cidadãos eleitos – Prefeito, Vice e Vereadores – e que esses não frustrem suas expectativas.

De minha parte, estarei pessoalmente à disposição da nova administração Municipal para ser um aliado na reconstrução da Ubatuba que todos nos almejamos. Só agindo assim, estarei fazendo valer tudo o que planejei realizar como prefeito.

Agradeço de coração a todas as pessoas que me apoiaram.
 

Agradeço também às Tatetes, Equipe Interna, minha Família e a todos os candidatos à Vereança, que lutaram unidos até o ultimo dia.

Deus proteja a todos.

A luta por dignidade e prosperidade continua.

Anderson José Rodrigues – TATO
Presidente Municipal do PTB

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Carta Aberta as Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo

Esclarecimento sobre a campanha da OAB/SP

Por | Rosana Chiavassa

Caros Colegas,

Em respeito às advogadas e advogados simpatizantes do campo da oposição e com os quais tenho me reunido em minhas andanças de campanha pela Capital e Interior, quero tornar público e esclarecer que tenho me encontrado e mantido conversações com os outros três pré-candidatos contrários ao grupo que há nove anos comanda a OAB/SP, os Drs. Alberto Toron, Ricardo Sayeg e Roberto Podval.

Importante deixar claro que todos os pré-candidatos estão colocando de lado as suas diferenças e abrindo mão de itens de campanha que lhes são caros em prol de um projeto político maior, que vai resgatar a importância da advocacia perante a sociedade e, no seu bojo, como consequência, também o respeito que merecem as advogadas e os advogados de todo o Estado de São Paulo. Por estas razões, a eleição da OAB/SP de 2012 é histórica e pode representar o marco da mudança!

O diálogo que nós, pré-candidatos de oposição, estamos mantendo é inédito na história da OAB/SP, onde as eleições foram sempre aguerridas e as composições calcadas em trocas de cargos. Agora não! Nossa discussão gira em torno do aperfeiçoamento do projeto que tem como único objetivo devolver a OAB/SP para as advogadas e advogados do Estado de São Paulo. Essa união histórica é um legado que esse grupo de pré-candidatos oposicionistas deixa para as gerações futuras.

Estamos ainda na fase das discussões, mas sinto que os demais colegas pré-candidatos estão dispostos a aceitar a ideia desse projeto maior em favor da advocacia paulista e tirar de vez por todas do topo da nossa entidade o grupo que afastou a OAB/SP do dia-a-dia de seus associados, justamente aqueles que lhes dão vida e força institucional.

Estamos ainda na fase das discussões, mas sinto que os demais colegas pré-candidatos estão dispostos a aceitar a ideia desse projeto maior em favor da advocacia paulista e tirar de vez por todas do topo da nossa entidade o grupo que afastou a OAB/SP do dia-a-dia de seus associados, justamente aqueles que lhes dão vida e força institucional.

Por isso acreditamos no consenso entre os pré-candidatos de oposição e na capacidade desse movimento de vencer a eleição e mudar a OAB/SP para melhor. Muito melhor!

Assim que esta arquitetura em favor da restauração da importância da advocacia paulista estiver concluída em sua plenitude, com satisfação a divulgaremos para todas as advogadas e advogados do Estado de São Paulo.

Dra. Rosana Chiavassa

"Oposição de Verdade"

Novo Horário de Verão

O próximo horário de verão começará no dia 21 de outubro de 2012, que corresponde ao terceiro domingo de mês de outubro e terminará no dia 17 de fevereiro de 2013.

Os relógios devem ser adiantados em uma  hora

O horário de verão vai vigorar nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e no Estado de Tocantins. A Bahia pediu para ficar fora do horário de verão, o que representará um consumo a mais no horário de pico de cerca de 130 megawatts (MW).

A redução do consumo no Sudeste no horário de pico durante o horário de verão será de 1.440 MW, no Sul e Centro-Oeste de 515 MW e no Tocantins de 11 MW, segundo o ONS.

Especialista da ONU Fala Sobre Pobreza Extrema

Mensagem no Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, quarta-feira, 17 de outubro de 2012

GENEBRA (17 de outubro 2012) – A Relatora Especial da ONU sobre a pobreza extrema, Magdalena Sepúlveda, pediu aos Estados que tomem medidas imediatas para garantir o acesso a Justiça pelos segmentos mais pobres da sociedade, no Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza.

“O acesso a Justiça é um direito humano em si mesmo, e essencial para resolver as causas profundas da pobreza”, disse Sepúlveda hoje (17), instando os Estados a melhorar esse acesso para os pobres como parte central de seus esforços para combater a pobreza.

“Sem acesso a Justiça, as pessoas que vivem na pobreza são incapazes de reivindicar e perceber toda uma gama de direitos humanos, ou contestar crimes, abusos ou violações cometidas contra eles”, observou Sepúlveda.

As pessoas que vivem na pobreza enfrentam sérios obstáculos para acessar os sistemas de Justiça – incluindo as barreiras financeiras, sociais e físicas – que perpetuam e agravam sua desvantagem.

“As pessoas que vivem na pobreza são muitas vezes impedidas de buscar a Justiça, devido ao custo e tempo de viagem para um tribunal distante, taxas cobradas para pedidos de isenção para a assistência jurídica de qualidade”, disse a Relator Especial. “Ao pobre pode ser negada legitimidade para registrar uma reivindicação, porque eles não têm uma certidão de nascimento oficial”.

“A falta de informação sobre os seus direitos, o analfabetismo ou as barreiras linguísticas, juntamente com o estigma enraizado ligado à pobreza, também tornam mais difícil para os pobres se envolver com o sistema de justiça. Em tais circunstâncias, uma pessoa que vive em situação de pobreza não pode defender os seus direitos ou contestar a injustiça”, ressaltou.

Sepúlveda observou que mesmo democracias maduras lutam para garantir de fato a igualdade de acesso a Justiça por aqueles que vivem na pobreza. “É fundamental construir um sistema de justiça inclusivo que esteja próximo das pessoas, tanto socialmente quanto geograficamente”, disse a perita independente.

“Garantir o acesso a Justiça para os pobres exige sistemas judiciais funcionais e leis que não apenas refletem os interesses dos grupos mais ricos e mais poderosos, mas também levem em conta a renda e os desequilíbrios de poder”, disse ela. “As reformas devem ser implementadas com a participação efetiva e significativa de pessoas que vivem na pobreza.”

Sepúlveda enfatizou que as mulheres que vivem na pobreza enfrentam particulares dificuldades de acesso a Justiça, e esta é uma das principais causas de sua maior vulnerabilidade à pobreza. Em sua opinião, “os esforços para combater a pobreza devem incluir o empoderamento das mulheres em busca de justiça, assegurando que o sistema de justiça não as discrimine”.

“No Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, gostaria de lembrar os Estados e outros que os esforços para acabar com a pobreza deve ser multidimensional e sustentável. Melhorar o acesso a Justiça é uma parte crucial de qualquer estratégia”, concluiu Sepúlveda.

O relatório de 2012 da Relatora Especial para a Assembleia Geral, que será apresentado no dia 30 de outubro de 2012, analisa os obstáculos que as pessoas que vivem na pobreza no enfrentam no acesso a Justiça. Acesse o relatório: http://www.ohchr.org/Documents/Issues/Poverty/A-67-278.pdf

TERMINA
Magdalena Sepúlveda foi nomeada Relatora Especial sobre a situação de extrema pobreza e os direitos humanos em maio de 2008 pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Ela é independente de qualquer governo ou organização. Saiba mais em: http://www.ohchr.org/EN/Issues/Poverty/Pages/SRExtremePovertyIndex.aspx

Acesse os “Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Pobreza Extrema” da Relatora Especial:  

Os ‘Princípios Orientadores’ também estão disponíveis em árabe, chinês, francês, russo e espanhol: http://www.ohchr.org/EN/Issues/Poverty/Pages/AnnualReports.aspx

Para consultas e solicitações de mídia, entre em contato com Lidia Rabinovich (+ 41 22 917 9763 / lrabinovich@ohchr.org) ou escreva para srextremepoverty@ohchr.org

Para consultas da mídia relacionadas a outros especialistas independentes da ONU:

Xabier Celaya, Direitos Humanos da ONU – Unidade de Mídia (+ 41 22 917 9383 / xcelaya@ohchr.org)
Direitos Humanos da ONU – siga nas redes sociais:


Verifique o Índice Universal dos Direitos Humanos: http://uhri.ohchr.org/en

Advogado de Moralino Reconhece que o Cliente É Ficha Suja

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Agora não adianta mais querer tapar o sol com a peneira. Moralino Valim Coelho, ex candidato a vice prefeito de Ubatuba, é ficha suja definitivamente. Seu advogado, muito provavelmente por reconhecer que o agravo regimental impetrado não resultaria em absolutamente nada, entrou com pedido de desistência do referido recurso. Isso que dá seguir as orientações e determinações de um inconsequente e incompetente como Eduardo de Souza Cesar. Abaixo a íntegra da decisão do TSE:

"Cuida-se de recurso especial eleitoral interposto por Moralino Valim Coelho contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que, mantendo sentença, indeferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do Município de Ubatuba/SP, em razão da inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90¹.

Por decisão de fls. 363-372, neguei seguimento ao apelo especial.

Dessa decisão, foi interposto agravo regimental (fls. 374-386).

É o breve relatório.


Decido.

Por petição de fl. 390 (Protocolo nº 31.601/2012), o recorrente, ora agravante, requer desistência do agravo regimental, embora o seu subscritor não possua poderes para tanto, consoante procuração de fl. 22, com substabelecimento à fl. 309.

Nota-se, entretanto, em consulta ao Sistema da Justiça Eleitoral DivulgaCand (Divulgação de Registro de Candidaturas 2012), que o agravante renunciou à sua candidatura.

Nesse contexto, indefiro o pedido de desistência, mas julgo prejudicado o agravo regimental, em razão da perda de objeto.

Publique-se em sessão.

Brasília, 12 de outubro de 2012.

Ministra Luciana Lóssio"

Prefeitos Eleitos Não Tomarão Posse em Função da Ficha Limpa

Fontes: Folha do Estado e AMARRIBO Brasil

Doze prefeitos de Mato Grosso vitoriosos no processo eleitoral enfrentam problemas jurídicos que poderão até mesmo impedi-los de tomar posse em janeiro de 2013.

Há enquadramento na lei da Ficha Limpa que é resultado de condenações em órgãos colegiados pela Justiça comum ou Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em Nova Mutum, o prefeito Adriano Pivetta (PDT) venceu a disputa nas urnas, porém, foi barrado pela lei da ficha limpa e concorreu sub-judice após liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ainda aguarda julgamento do mérito para pôr fim ao imbróglio jurídico.

O prefeito eleito de Juara, Oscar Bezerra (PSB), foi condenado pelo TCE com a reprovação de contas enquanto gestor público e foi barrado pela lei da Ficha Lima que veta candidatos com condenações em órgãos colegiados. O socialista aguarda decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Problema semelhante é enfrentado pelo prefeito eleito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PR). Mesmo com a preferência popular, foi barrado pela lei da Ficha Limpa diante condenação do TCE referente a reprovação de contas em seu primeiro mandato de prefeito. O republicano alega que se trata de problemas documentais e que não houve dano aos cofres públicos, por isso, acredita que reverterá a decisão na Justiça Eleitoral.

Em Paranatinga, o prefeito reeleito Vilson Pires (PRP) se mantém no cargo sob força de liminar após ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral também por reprovação de contas do TCE. A mesma situação é enfrentada em Alto Paraguai com o prefeito Adair José Alves Moreira (PMDB).

Também aguardam desfecho da Justiça Eleitoral em relação aos seus registros de candidaturas os prefeitos Dorival Lorca (PSD), de Nova Santa Helena; Ednilson Faitta (PMDB), de Aripuanã; Evaldo Osvaldo Diehl (PSD), de Canarana; Valteir Quirino dos Santos (PPS), de Indiavaí, Enercia Monteiro dos Santos (PT), de Jauru; Arnóbio Vieira (PSD), de Marcelândia; e Valter Miotto Ferreira (PMDB), de Matupá.

Receita Federal Alerta: Proteja-se de Falsos Fiscais



Cuidado! Saiba como costumam agir os falsos fiscais

Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.

Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os serviços/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização. É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Vagas de Emprego




CASA DOS UNIFORMES
Endereço:
 Av. Rio Grande do Sul, 512 - Loja 4
Telefone:
 3832-4721
Contato:
 Edna
E-mail:
 caperuibe@ig.com.br
Vaga:
 Balconista
Descrição:
 Atendimento clientela no balão
Exigência:
 Sexo Feminino, maior de 30 anos, pratica comprovada no ramo de confecção, noções de costura, conhecimento de informática, disponibilidade de horário, gostar de lidar com o público, vontade de progredir profissionalmente.
Observações:
 Enviar currículo com foto para nosso e-mail.
 
HOTEL GIPRITA
Endereço:
 RUA JOÃO RAMALHO, 201 -- ITAGUÁ
Telefone:
 3832 2011
Contato:
 AFRANIO, NILZA OU TÂNIA
Vaga:
 AJUDANTE DE PEDREIRO
Descrição:
 Sexo masculino, com disponibilidade de horário, para fazer serviços gerais Vaga definitiva


A.C DE LIMA GALVÃO
Telefone:
 8126-5247
Contato:
 Eduardo
E-mail:
 sansebclin@ig.com.br
Vaga:
 Pedreiro, aj de pedreiro, pizzaiolo e motoboy.


PADARIA INTEGRALE
Endereço:
 R DR ESTEVES DA SILVA, 360 CENTRO
Telefone:
 12 3836-1836
Contato:
 JOAO
Vaga:
 AUX.LIMPEZA
Observações:
 LEVAR CURRICULO COM FOTO NO LOCAL.
 
HABIBS
Endereço:
 R:Salvador Correa,365 - centro.
Telefone:
 3832 4683
Contato:
 Danilo (gerente)
E-mail:
 chefe366@terra.com.br
Vaga:
 caixa,atendente,recepcionista,copa,chapa...
Descrição:
 Maior de 18 anos,disponibilidade de horário...
Exigência:
 Disponibilidade de horário...


DIVA LANCHES
Telefone:
 12-97143095
Contato:
 Diva
Vaga:
 Domestica
Observações:
 Ligar para agendar entrevista.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.



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30ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 16 de Outubro de 2012

Em Sessão rápida vereadores rejeitam três vetos e um projeto de lei do Executivo
Foi realizada nesta terça-feira, 16, a 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba.

A pauta foi curta e a sessão não durou nem meia hora.

A ordem do dia contou com três vetos, um projeto de lei e um requerimento.

Para a tribuna popular havia apenas um inscrito que não compareceu, com a deixa, o vereador Mauro Barros- PSC solicitou o espaço e mais uma vez fez críticas a atual administração.

Maurão se mostrou descontente pelo fato de a Prefeitura não organizar o famoso Baile dos Professores este ano. Segundo ele, o baile é realizado todos os anos e este ano não aconteceu. “Até a eleição ocorrida no dia 7 de outubro, várias ações foram feitas no município com o intuito de promover a administração, agora que a eleição passou e não houve uma reeleição, não há mais interesse em fazer nada. Todo ano acontece o desfile cívico em comemoração ao aniversário de Ubatuba no dia 28 de outubro e este ano também não será feito nada”, disse o vereador dentre outras reclamações.

A sessão seguiu normalmente com a ordem do dia. Os três vetos da noite propostos pelo Executivo foram rejeitados por unanimidade pelos vereadores presentes. O prefeito tentou barrar dois projetos do vereador Rogério Frediani (PSDB). O primeiro que dispõe sobre incentivos e normas para instalação de empresas no município de Ubatuba e o segundo que institui o Sistema Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Pesca também no município de Ubatuba.

O terceiro veto rejeitado foi referente ao projeto de lei do vereador José Americano (PR) que dispõe sobre a manutenção de profissional apto a interpretar a linguagem dos surdos-mudos na rede municipal de saúde. A justificativa da administração em vetar os projetos é que todos continham vício de iniciativa, ou seja, são projetos que deveriam partir do prefeito e não dos vereadores.

O único projeto de lei da noite também foi rejeitado. Foram 4 votos contra 3 a favor. Os vereadores Frediani, Maurão, Americano e Dr. Ricardo não concordaram com o projeto de Lei nº. 84/12, Mensagem nº. 26/12, do Executivo, que altera o Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 3460/2011, que dispõe sobre a extinção de vagas excedentes de funções de professor Adjunto de Ensino Básico I e II e do Ensino Profissionalizante.

A sessão foi finalizada com a aprovação do requerimento nº. 76/12, do vereador Gerson de Oliveira (PSD), que solicitou a SABESP execução de serviço de extensão da rede de água por aproximadamente 50 metros, na Rua Eliza Santos Gonzaga, no Bairro da Lagoinha.

Cursos Gratuitos do FORMA em Ubatuba

 
Na semana de 22 à 25 de outubro (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:

RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO - 09h00 às 12h00 (ACIU)

GARÇOM II – 14h00 às 17h00 (ACIU)

MATEMÁTICA BÁSICA - 19h00 às 22h00 (ACIU)

DESENVOLVIMENTO PESSOAL - 14h00 ás 17h00 (Sincovat)

RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS

MEIOS DE HOSPEDAGEM – 19h00 às 22h00 (Sincovat)


ATENÇÃO:


As inscrições são gratuitas e só podem ser feitas pessoalmente com Mauricio ou Paulo na Associação Comercial de Ubatuba (Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro) das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Vagas limitadas

Serviço:


ACIU- Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro.

Sincovat- Rua Salvador Corrêa 146- Centro.

Mais Problemas Para Gerson Biguá


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No próximo dia 30 de outubro será julgada, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a apelação, do até então vereador Gerson de Oliveira, no processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público. 

Em 01 de agosto de 2011 Gerson de Oliveira foi condenado por improbidade administrativa e a sentença, muito minuciosa e bem embasada, teve o seguinte teor:
"julgo procedente a ação para reconhecer em desfavor do requerido a conduta de improbidade administrativa tipificada pelo art. 11, caput, e incisos V, da Lei 8.429/92, condenando-o: multa civil equivalente a dez vezes o valor da atual remuneração do cargo que ocupou; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 03 anos."
Por não concordar com a condenação e dentro de uma prerrogativa que lhe é de direito, Gerson de Oliveira impetrou recurso de apelação tentando alterar no todo ou em parte a sentença de primeiro grau. Pessoalmente não acredito que exista qualquer chance do réu Gerson de Oliveira ser inocentado. Quando muito o máximo que pode ocorrer será a redução da suspensão dos direitos políticos ao menor patamar legal possível, ou seja, suspensão de 05 para 03 anos.

A má notícia para Gerson de Oliveira é que a redução da pena de perda dos direitos políticos, na realidade, não possui qualquer efeito benéfico para o réu, pois pela Lei da Ficha Limpa a condenação de segunda instância por improbidade administrativa suspende os direitos políticos do condenado por 08 anos. No caso de Gerson de Oliveira havendo no próximo dia 30 de outubro a confirmação da condenação, o memo não poderá ser diplomado como vereador, haja vista que a perda dos direitos políticos é causa de inelegibilidade. Pelas jurisprudências do TSE, abaixo, no que se refere a suspensão dos direitos políticos, é possível perceber que a diplomação de Gerson de Oliveira não ocorrerá: 
“condenação criminal. Trânsito em julgado. Direitos políticos. Suspensão. Efeito automático. Inelegibilidade. Diplomação negada.   Desprovimento. 1.   Há de se negar a diplomação ao eleito que não possui, na data da diplomação, a plenitude de seus direitos políticos. 2.   A condenação criminal transitada em julgado ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos, independentemente da natureza do crime. 3.   A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal é efeito automático da condenação criminal transitada em julgado e não exige qualquer outro procedimento à sua aplicação. [...]”

“[...] Candidato eleito. Diplomação. Negada. Inelegibilidade. Condenação criminal. Art. 15, III, da CF. [...] Há de se negar a diplomação ao eleito que não possui, na data da diplomação, a plenitude dos seus direitos políticos. [...]” NE: Alegações de que após regular deferimento do registro não poderia o juiz, de ofício, não diplomar o candidato.
Tudo indica que no próximo dia 31 de outubro, os cidadãos de Ubatuba poderão comemorar o Halloween e o fim da carreira política do nefasto e corrupto Gerson de Oliveira. Por questão de cautela não recomendo às crianças baterem à porta de Biguá com a famosa pergunta: Gostosuras ou Travessuras?  

Negligência de Hospital Gera Indenização

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos pais de um homem que morreu de leptospirose em Praia Grande, em razão da má assistência prestada pelo hospital em que estava internado.

V. chegou ao estabelecimento com sintomas característicos da doença. Para obter um diagnóstico preciso, o médico que o atendeu requisitou um exame de sangue, que acabou não sendo realizado, e o paciente foi liberado para tratamento domiciliar. Dois dias após ser atendido em outro hospital, V. retornou à Santa Casa com quadro clínico mais crítico e, apesar de ter sido internado, não resistiu e morreu.

O Juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido indenizatório dos autores. Em apelação, eles apontaram a negligência do hospital no atendimento do filho.

Para o desembargador João Batista Vilhena, são pertinentes os argumentos dos apelantes. “Diante dessas constatações e especialmente do fato de na primeira oportunidade em que V. esteve sob consulta ter sido determinada a realização de hemograma, transparece de modo claro que o falecido só não teve a ele concedida a oportunidade de melhor tratamento, e que pudesse evitar sua morte, porquanto o indicado exame não foi feito”, afirmou. O relator fixou os danos materiais em prestações mensais de 2/3 do salário mínimo, pelo período de cinco anos, a contar da data da morte de V. (12 de maio de 2000) e o pagamento de 200 salários mínimos (R$ 124.400,00) a cada um dos recorrentes, a título de danos morais.

Participaram também do julgamento, que foi unânime, os desembargadores João Carlos Saletti e Márcia Regina Dalla Déa Barone.


Apelação nº 9215344-40.2007.8.26.0000

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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Cidadãos Incrédulos Fortalecem a Impunidade e a Corrupção

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A corrupção e a impunidade são dois grandes males que comprometem a construção de um Estado minimamente civilizado, no qual o interesse de toda uma sociedade prevaleça sobre os interesses individuais ou de algumas classes teoricamente dominantes. Ocorre que a corrupção e a impunidade necessitam de um componente fundamental que age como se fosse o oxigênio para nós. Referido componente é a incredibilidade dos cidadãos, pois através dela os candidatos a corruptos deitam e rolam.

É muito comum vermos cidadãos indignados com as ações e omissões de servidores públicos que utilizam o patrimônio público como se deles fosse. Tais cidadãos, muitas vezes, cobram veementemente que novas Leis devam ser criadas para coibir tais ilegalidades. Pois bem, o Brasil deve ser o país com o maior número de Leis em vigor e sendo criadas a cada dia. Ocorre que os mesmos cidadãos que até então cobravam a criação de novas Leis, quando as mesmas são criadas, muitos sequer tomam conhecimento das mesmas e outros passam a garantir que tais Leis jamais serão cumpridas. Tais incoerências fazem com que a sociedade se degrade a cada dia e que novos candidatos ao cargo de corrupto mor apareçam às dezenas todos os dias.

O desenvolvimento de uma cidade é inversamente proporcional ao grau de corrupção e esta é diretamente proporcional a somatória das ações e omissões dos cidadãos que nela vivem, sendo que muitas das omissões podem anular as ações.  Viver em sociedade ou estar vivo não é uma dádiva que deve ser correspondida com a omissão. Somos responsáveis por tudo e por todos que estão ao nosso redor e até mesmo que apenas tenhamos conhecimento de suas existências. Acreditar que o mundo é como é e que nada irá mudar é uma forma de omissão.

As eleições deste anos em Ubatuba são uma prova viva das afirmações contidas neste texto. Ubatuba chegou ao fundo do poço e através de ameaças, perseguições, conluio com Promotores de Justiça e até mesmo Juizes, Eduardo Cesar deitou e rolou durante seus intermináveis oito anos de uma administração mediocre e corrupta. Eduardo Cesar poderia ter feito seu sucessor caso a Lei da Ficha Limpa e a transparência dada pelas redes sociais não existissem. Ocorre que a simples existência da Lei da Ficha Limpa e das redes sociais não resolvem os problemas por conta própria, pois há a necessidade de que ambas sejam acionadas. A notícia de inelegibilidade de Moralino foi por mim protocolada e tão logo publiquei  o fato, o número de incrédulos apareceu e aumentou a cada dia. Hoje todos nós sabemos que Moralino foi obrigado a renunciar pois se não o fizesse todos os votos de Sato seriam anulados.

Agora estamos diante de novas ilegalidades envolvendo a mesma Coligação que apoiou Sato nas eleições majoritárias. Desta vez eu descobri e denunciei a fraude referente ao não cumprimento do preenchimento de 30% das vagas com cada um dos sexos, nas eleições para vereador. Novamente os incrédulos voltam a aparecer, aventando  hipóteses desprovidas de nexo legal, nas quais a inércia da Justiça prevalecerá e os nefastos Gerson de Oliveira e Silvinho Brandão permanecerão nos cargos. 

Seria muito útil que os desinformados e incrédulos cidadãos tomassem conhecimento da legislação pertinente antes de proferir asneiras. Tomar posse como vereador efetivamente eleito é um pouco mais complicado do que possa parecer. A legislação possui mecanismos muito eficientes para impedir que fraudadores tomem posse. A denominada AIME é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que possui efeitos imediatos e impede que os réus da mesma tomem posse antes do trânsito em julgado da referida ação. Deste modo a suposta e possível morosidade do Judiciário prejudica única e exclusivamente os réus da referida Ação. Portanto posso garantir com a mais absoluta certeza que Silvinho Brandão e Gerson de Oliveira não tomarão posse com vereadores. Não há Promotor omisso ou Juiz incompetente que possa alterar tal situação.

Consumidor Sem Óculos de Proteção Perde Direito a Indenização

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 11, negou pedido de indenização por dano moral a consumidor que teve seu olho afetado por queimadura química.

Na apelação o autor conta que se utilizou de produto químico para pintura de residência e, mesmo utilizando de óculos protetores, seu olho foi atingido e perdeu parte da visão de seu olho direito. O autor alega que a ré não prestou informações relativas à utilização do produto e de equipamentos de segurança necessários ao seu manuseio.

Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente e o autor foi condenado a pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios. Descontente, recorreu ao TJSP.

O relator do processo, desembargador Roberto de Souza, afirmou em sua decisão, que: “a única testemunha ouvida em juízo contou que, ao contrário do afirmado na exordial, o autor não usava óculos de proteção ao se utilizar da cal produzida pela ré para pintura do teto de sua residência. E nem se alegue que há nos autos notícias em contrário, posto que emanados de informante cuja suspeição foi declarada”.

Em seu voto, o desembargador explicou que em se tratando de responsabilidade civil por ato ilícito, o direito de reparação tem por pressupostos a existência do dano, o nexo de causalidade entre este e o fato imputado ao agente, praticado com culpa lato sensu. E, se da massa probatória salta clara a ausência de culpa, o decreto de improcedência é imerecedor de reparo.

Os desembargadores Francisco Occhiuto Júnior e Luis Fernando Nishi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 0201102-43-2009-8-26-0007

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Renovação da Câmara de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 2013 Ubatuba terá uma Câmara quase que completamente renovada. Apenas o vereador CLaudnei Bastos Xavier foi reeleito, pois os vereadores Silvinho Brandão e Gerson de Olveira (vulgo Biguá) não tomarão posse graças a fraude eleitoral praticada pela Coligação dos mesmos, não respeitando os percentuais mínimos obrigatórios de vagas para cada um dos sexos.

Apesar da renovação de 90% da Câmara ter ocorrido, o cidadão não pode se acomodar achando que está tudo resolvido e que teremos vereadores sérios e atuantes. Político em início de carreira é como vassoura nova. No início varre muito bem, mas, aos poucos vai ficando desbeiçada, a piaçaba ou o nylon começam a se soltar, enfim, não funciona mais. Apesar da semelhança entre políticos e vassouras, no caso dessas últimas a solução é mais simples, pois podemos colocá-las no lixo e comprar uma nova no rmercado. Já no caso dos políticos, apesar de os mesmos também poderem ser comprados, a experiência prática tem demonstrado que quando isso ocorre eles pioram ainda mais. Deste modo resta ao eleitor aguardar o término do mandato ou fazer valer o seu poder de cidadão exigindo que seu representante trabalhe. Cabe também ao cidadão denunciar as ilegalidades praticadas por políticos que pensam que a Câmara de Ubatuba é uma filial do Khan Khalili, mercado Egípcio localizado no Cairo, onde se vende de tudo. 

O cidadão deve estar atento e não deve ter a ilusão de que a renovação da Câmara se deu por vontade popular, decorrente de eleitores extremamente conscientes que não aguentavam mais ver tantos inúteis gastando dinheiro público e se divertindo às terças-feiras, por poderem aparecer na rádio e ao vivo na internet. A renovação ocorreu porque dos 10 possíveis candidatos a reeleição 05 não se candidataram às eleições proporcionais. Romerson de Oliveira (Mico) optou por não se candidatar a absolutamente nada e Ricardo Cortes, Mauro Barros, Americano e Frediani concorreram, ou melhor, participaram das eleições majoritárias. Temos então que apenas Adilson Lopes, Osmar de Oliveira, Silvinho Brandão, Gerson de Oliveira e Claudnei Bastos Xavier concorreram à reeleição. Nesse sentido a possibilidade de renovação decorrente da vontade popular está restrita a esses últimos candidatos citados.

Adilson Lopes e Osmar de Oliveira foram sumariamente demitidos pela população. Espero que ambos aprendam a lição de que ser um vereador mediocre cuja função principal é bajular e adular o prefeito, Eduardo Cesar, corrupto, incompetente e nefasto, não leva a um novo mandato. Já no caso dos igualmente corruptos, incompetentes e nefastos Silvinho Brandão e Gerson Biguá, a falta de conhecimento do processo eleitoral os derrubou. Qualquer candidato minimamente informado sabe que é responsabilidade do mesmo fiscalizar os atos do Partido Político e da Coligação. Como a palavra fiscalização parece ter, para Silvinho Brandão e Gerson Biguá, o mesmo efeito que o crucifixo tem para os vampiros, deu no que deu, e ambos serão expurgados da Câmara de Ubatuba. 

Claudnei Bastos Xavier é o único vereador reeleito e espero que o mesmo perceba que sua reeleição não significa, necessariamente, aprovação popular a seus primeiros quatro anos como vereador. Pessoalmente vejo esses primeiro mandato de Claudnei como mediocre e desprovido de ações efetivas voltadas ao interesse da população. Grande parte desses quatro anos Claudnei Bastos Xavier passou de quatro aguardando passivamente pelas determinações de seu senhor, ou seja, de Eduardo de Souza Cesar. Na realidade Claudnei Bastos Xavier, como vereador, é um grande cara de pau. Espero que o fato do salário dos vereadores ter dobrado seja um bom motivo para Claudnei parar de negociar cargos e outros benefícios e começar a atuar como um verdadeiro representante da população e do Partido Político dentro da Câmara.

Espero que os novos vereadores eleitos não se mirem no exemplo de seus antecessores. Espero que essa palhaçada de distribuição de moções tenha fim. Do mesmo modo espero que o interesse da população  prevaleça sobre o interesse pessoal de cada um dos vereadores.

CNJ Acolhe Pedido da OAB e Carga Rápida é restaurada


O acesso deve ocorrer sem que haja necessidade de peticionar ao juiz para justificar pedido de acesso aos autos, mesmo aos profissionais que não figuram como advogados da causa
 
Fonte | CNJ

O conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar em pedido de providências feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir aos advogados da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, e também aos advogados do Estado, o direito à carga rápida de processos não sujeitos a sigilo. O acesso aos processos deve ser dar sem que haja necessidade de peticionar ao juiz para justificar pedido de acesso aos autos, mesmo aos profissionais que não figuram como advogados da causa.

O Conselho Federal da OAB buscou o CNJ após receber da Seccional reclamações de advogados da Comarca de Cruzeiro do Sul, que, por não terem procuração nos autos, vinham sendo impedidos de tirar cópias de processos. A OAB ressaltou que o profissional da advocacia exerce função essencial à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição, e que este está autorizado a exercer a advocacia com as prerrogativas a ela inerentes. Instado a se manifestar, o Tribunal acreano sustentou que a exigência de petição para a obtenção de cópias não violaria direitos dos advogados.

O conselheiro relator da matéria no CNJ lembrou, em sua decisão, o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94, que dispõe ser direito do advogado "examinar; em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Segundo José Lúcio Munhoz, não se pode exigir do advogado procedimento ou requisito especial para o exercício do direito se este já está previsto legalmente.

“Exigir do advogado peticionamento e autorização prévia judicial para examinar autos de processo não sujeito a sigilo pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício de suas atividades profissionais e causar transtornos desnecessários aos próprios trabalhos das secretarias dos cartórios judiciais, com o protocolo de petições, conclusão dos autos, despachos”, afirmou o conselheiro José Lúcio Munhoz em sua decisão. “Até porque, sendo direito do advogado examinar autos de processos não sujeitos a sigilo, a conclusão da petição para análise judicial se mostraria desnecessária, eis que o pedido, em tese, seria sempre deferido. Se assim o é, não vemos razão para adoção de um procedimento especial cujo resultado já sabemos de antemão qual será”.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Candidatos, Partidos e Comitês Podem Enviar Prestações Finais de Contas Pela Internet

Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Na última quinta-feira (11), a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07. Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral possibilitará a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só poderá ser exercida pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.

O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.

A modalidade de entrega de prestações de contas finais pela internet só abrange os candidatos que esgotaram a sua participação na eleição no primeiro turno. As prestações de contas finais de primeiro turno devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro.

Lista de doadores

Antes dessa novidade, outra já havia sido adotada pela Justiça Eleitoral nestas eleições. Desta vez na apresentação das prestações parciais de contas de campanha pelos candidatos, partidos e comitês financeiros.

Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral colocou à disposição de eleitores e interessados a lista com a identificação dos doadores e fornecedores de candidatos, partidos e comitês durante o curso da campanha. A primeira e a segunda prestações de contas parciais de campanha foram encaminhadas à Justiça Eleitoral, respectivamente, nos dias 2 de agosto e 2 de setembro.

Até a última eleição geral, ocorrida em 2010, os eleitores só tinham acesso à lista de doadores e fornecedores após a realização do pleito, quando da entrega da prestação de contas final dos candidatos.

As informações que já contenham os nomes dos doadores e valores doados foram colocadas à disposição no Portal do TSE desde a primeira parcial de contas de campanha por determinação da Presidência do TSE e para atender a Lei de Acesso à Informação.

EM/LF

Vagas de Emprego

EVOLUTION LAN HOUSE 
Endereço:
 Thomaz Galhardo n° 688 loja 05
Telefone:
 3833 1191
Contato:
 Dayane
E-mail:
 evolution.lanhouse@hotmail.com
Vaga:
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Descrição:
 Domestica para lavar,passar e cozinhar com carteira de trabalho assinada. Todos os direitos certinhos.
Exigência:
 Não fumante e ter pelo menos uma carta de referencia.
Observações:
 Trazer currículo no local.
 
COSTA E GUIMARAES GAS E AGUA
Endereço:
 Av. Marginal. 1000 A
Telefone:
 3842 2596
Contato:
 97773440
Vaga:
 Motoboy
 
RECANTO MARGERIE
Endereço:
 R VALDELICE, 21, PRAIA DO TENORIO
Vaga:
 RECEPCIONISTA, SERVIÇOS GERAIS E SEGURANÇA
Descrição:
 COMPARECER NO LOCAL COM CURRICULO EM MAOS E REFERENCIAS.
Exigência:
 NÃO FUMANTE
Observações:
 FALAR COM INA.
 
MINERAIS DO BRASIL
Endereço:
 Rua Taubate, 51 - Itagua
Telefone:
 (12)3833-8615
Contato:
 Daniel
E-mail:
 atendimento@mineraisdobrasil.com
Vaga:
 Vendedora / Balconista
Descrição:
 Contrata-se para inicio imediato mulher com experiencia em vendas.
Exigência:
 Mulher acima de 22 anos com experiencia em vendas e disponibilidade de horário.
Observações:
 A pessoa sera responsável pelas vendas, ajudar na manutenção de produtos e organização da loja . Enviar currículo por e-mail.
 
KID-LICIA
Endereço:
 CALÇADÃO, 373 - CENTRO
Telefone:
 3832-3209
Contato:
 CLEBER
Vaga:
 Gerente de Restaurante
Exigência:
 Com experiência em gerencia de restaurante. Não fumante. Ensino Medio Completo.
Observações:
 Levar curriculo no local.
 
KID-LICIA
Endereço:
 CALÇADÃO, 373 - CENTRO
Telefone:
 3832-3209
Contato:
 CLEBER
Vaga:
 ATENDENTE, GARÇON E COZINHEIRA
Descrição:
 AMBOS OS SEXOS, ACIMA DE 18 ANOS
Exigência:
 NÃO FUMANTE, PREFERENCIA 2º GRAU COMPLETO.
Observações:
 LEVAR CURRICULO COM FOTO NO LOCAL
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.

Qualquer duvida entre em contato conosco.
 
 
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
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