sábado, 28 de maio de 2011

Projeto permite à PF investigar autoridades nos estados e municípios

Fonte: Agência Câmara

Leonardo Prado
Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Protógenes: apuração de crimes nos estados e municípios está mais sujeita a pressões.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1078/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que permite à Polícia Federal (PF) investigar denúncias contra autoridades públicas quando a investigação estadual ou municipal ultrapassar 90 dias, configurando “omissão ou ineficiência”.

Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Pelo projeto, a atuação da PF também será estendida para crimes contra a atividade jornalística. Segundo o parlamentar, os jornalistas sofrem “ingerências de uma gama muito ampla de interesses, em função da natureza do trabalho”.

A proposta altera a Lei 10.446/02, que já prevê atuação conjunta da PF com outros órgãos de investigação para crimes como formação de cartel, violação de direitos humanos, sequestro, cárcere privado e extorsão por motivos políticos.




Pressão sobre investigadores
Protógenes argumenta que, às vezes, a apuração de crimes nas esferas estadual e municipal sofre pressões devido à proximidade entre investigados e investigadores.

Ele ressalta que, “como ator isolado no plano federal, a Polícia Federal é de grande valia em investigações estaduais e municipais que venham a se apresentar omissas ou ineficientes.”

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Tato e Paulo Ramos participam do primeiro encontro nacional do PEN


Adilson Barroso, eng. Guaracy, Tato, Paulo Ramos, Mazinho e Alex Augusto
O PEN – Partido Ecológico Nacional, promoveu um encontro nacional no último dia 14 de maio, em São Paulo, para comemorar o lançamento oficial da agremiação, que já está autorizada a lançar candidatos aos cargos eletivos em 2012.

O evento reuniu lideranças de diversos partidos políticos do País. Na ocasião, Ubatuba esteve representada pelo presidente municipal e coordenador do 22° Escritório Regional de Ubatuba, Anderson José Rodrigues – Tato, que esteve acompanhado pelo ex-prefeito Paulo Ramos de Oliveira, pelo seu filho Alex Augusto de Moura Rodrigues e os companheiros de luta Anselmo Nascimento e Mazinho Dias.


Os representantes locais foram convidados especiais do eng° Guaracy Monteiro Fontes Filho, diretor da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano), amigo de longa data do Tato. Tato agradeceu a recepção calorosa do presidente nacional do PEN, deputado estadual Adilson Barroso Oliveira, e do presidente estadual, Paulinho Cordeiro.

Eng. Guaracy, Tato, Paulinho Cordeiro e Paulo Ramos.
Após longas conversas com Tato, Cordeiro deixou clara a sua vontade de visitar Ubatuba, o que deverá ocorrer em breve. O evento contou com a participação de mais de mil pessoas, dentre elas, a ex-deputada Havanir Nimtz, provável candidata à prefeitura de São Paulo, pelo PEN. 

A legenda, que leva o número 51, foi fundada em 18 de junho de 2006, em Barrinha, Estado de São Paulo, com a Proposta Ecológica de criar um novo modelo de gestão político-ambiental, que respeite especialmente os princípios constitucionais e os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

Ubatuba em Revista - Um novo Conceito de Informação e Cultura

A Ubatuba em Revista está no seu terceiro ano de existência, e consagra-se como um informativo de qualidade sobre cultura, turismo e meio ambiente. O nome Ubatuba em Revista é chamativo e instiga a leitura, pois contém como tema principal uma importante estância turística, fazendo um convite logo pelo título à pessoas que são interessadas em turismo e lazer. Com uma linguagem informal, bem humorada e inteligente, a revista trata de matérias sobre cultura, curiosidades, história local, ecoturismo, praias, gastronomia, entrevistas e lazer. Nossa proposta é levar ao leitor um editorial bem planejado e cuidadosamente elaborado. Uma revista arrojada, dinâmica, informativa e cultural. Um jornalismo atraente e sério, mas sempre com muito alto-astral. 
Paralelamente com a revista impressa, há no site a revista virtual, que é semanal e publicada online toda sexta-feira. Acesse o site da revista clicando aqui.


Nota do Editor

É muito bom saber que há, em Ubatuba, pessoas que lutam e trabalham para apresentar nosso município com um material de excelente qualidade e cuidadosamente elaborado. O Ubatuba em Revista é um ótimo cartão de visita e de apresentação de Ubatuba e Paraty. Recomendo a leitura e a assinatura da revista.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ubatuba Está Livre Definitivamente de Percy José Cleve Kuster

Finalmente a população de Ubatuba conseguiu, graças às insistentes denúncias efetuadas, se livrar do, até então, 3o. Promotor de Justiça de Ubatuba Percy José Cleve Kuster. Lastimo pela população de Osasco que terá que conviver com a nefasta atuação e presença do já citado.

Para o azar de Percy eu não descansarei e nem sequer considerarei que minha atuação como cidadão tenha findado, até que consiga que o Conselho Superioir do Ministério Público exonere Percy José Cleve Kuster e que novos processos criminais e de improbidade sejam impetrados contra o mesmo. Não devemos nos esquecer que enquanto Percy estiver nos quadros da Promotoria estará recebendo salário, portanto, não importando em que cidade atue, nós como cidadãos é que estamos pagando o salário daquele que se utiliza do cargo e da função para defender seus próprios interesses em detrimento dos interesses da população.

Abaixo a publicação efetuada no Diário Oficial, cuja íntegra pode ser acessada clicando aqui.

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
AVISO Nº 136/11 - CSMP, DE 25.05.11
O Conselho Superior do Ministério Público divulga a lista de inscritos aos cargos de Entrância Final e Intermediária, colocados em concurso através do Edital de 04.05.11, já consideradas as desistências, cujas indicações ocorrerão no próximo dia 31.05.11.

Percy José Cléve Kuster 3º P.J. de Ubatuba
PA - 3º PJ de Osasco

Tato e correligionários participam de debate sobre segurança

 
Para democratizar informações, melhorar a articulação e viabilizar ações e projetos que proporcionem a melhoria de qualidade de vida em Ubatuba, uma rede de entidades se uniu e criou o Movimento Ubatuba em Rede.
O movimento organiza um encontro toda terceira segunda-feira de cada mês, na Câmara Municipal, às 19h. Na última, foi a vez de discutir o tema "Segurança Pública - Problemas e Propostas", com os convidados: Capitão Alexandre de Oliveira Guimarães - Comandante do Batalhão da Polícia Militar, que não pode estar presente; Dr. André Costilhas - Delegado da Polícia Civil; Dr. Thiago Penha de Carvalho Ferreira - Presidente da OAB-Ubatuba; Marcelo Annunziato Ramos - Polícia Rodoviária Federal e Rafael Riccardi Irineu - Secretário Municipal de Segurança de Ubatuba.

Na abertura, o prof. Rui Grilo falou sobre a desvirtualização do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dos CMDCA’s (Conselhos Municipais dos Diretos da Criança e do Adolescente), que ainda não assumiram o seu papel formulador de políticas públicas. Apesar da desarticulação interna destes órgãos, o Projeto Ação e Proteção desponta como uma tábua de salvação, mas precisa ir além das divergências pessoais e/ou políticas. O professor fez também uma síntese do andamento das discussões do Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos do Litoral Norte.

Anunzziato, Rui, André, Irineu e Costilhas

Ricardi Irineu relatou a composição da sua pasta, a dificuldade de realizar um bom trabalho devido à grande extensão territorial do município, etc.

Annunziato explicou como a PRF tem reprimido o tráfico de seres humanos. Como a principal preocupação é a conscientização, os policiais tem aplicado o Programa Na Mão Certa, uma iniciativa da Childhood Brasil (Instituto WCF), que visa mobilizar governos, empresas e organizações do terceiro setor em torno do enfrentamento mais eficaz da exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras. “Cada um de nós tem a obrigação de combatê-la”, alertou o policial.

Segundo o Dr. Costilhas, o meio mais eficaz de combater a exploração sexual é a denúncia. “O crime organizado está cada vez mais dinâmico e a polícia tem que provar que está mudando”, sentenciou.Já o Dr. Thiago apresentou uma visão social da OAB e elogiou os policiais. “A investigação em Ubatuba é muito ruim. Quem trabalha aqui, se doa muito mais”, justificou. Ele ainda alertou que a OAB também pode receber denúncias e ainda assessorar para dar continuidade.

Petebistas participaram dos debates

Na ocasião, foram debatidos problemas como criação da polícia comunitária, falta de reuniões dos conselhos municipais, ações sobre os moradores de rua, situação crítica da praça de skate com a falta de iluminação, cuidados com a prevenção, fortalecimento da rede, democratização da informação, denúncias e ameaças, falhas do sistema brasileiro de segurança, força-tarefa com o efetivo local, punição para conselheiro faltoso, instalação do disque-denúncia e câmera de segurança, entre outros.

Para Tato – Anderson José Rodrigues, presidente municipal e coordenador regional do PTB, que participou do debate com demais correligionários, o mais importante é saber que ainda existem pessoas como estas que estão “preocupadas e prontas para atuarem” a favor da sociedade. “Se o Município fizer a sua parte e der o amparo justo, tenho certeza que acabaremos de vez com a criminalidade dentro da nossa Cidade”, justificou o petebista.
 


NOTA DO EDITOR 

Veja Também as seguintes matérias já publicadas sobre a mesma reunião:


quinta-feira, 26 de maio de 2011

Entenda a polêmica que envolve o novo Código Florestal

Fonte.: Jornal Jurid

Senado ainda vai analisar; líder do governo avisou que Dilma pode vetar

O novo Código Florestal foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados com alguns pontos polêmicos, que causaram divergências entre deputados governistas, da base de sustentação do governo e da oposição.

Agora, a discussão será iniciada no Senado, que poderá alterar os itens polêmicos. Caso haja mudança em relação ao texto aprovado na Câmara, os deputados voltam a analisar o texto do novo Código Florestal. Depois, o código vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), já adiantou que, caso os interesses do governo sejam contrariados, a presidente usará o poder de veto. Confira abaixo, ponto por ponto, o porquê de tantas divergências.

O que é o código

O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.

Ambientalistas x ruralistas

Os dois grupos estão em lados opostos. Enquanto os ambientalistas creem que as mudanças no Código vão favorecer os desmatamentos, os ruralistas alegam que a legislação vigente é muito rigorosa e prejudica a produção.

Texto-base

O texto base do novo código, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), foi aprovado em uma comissão especial sobre o tema em julho do ano passado. Nove meses depois de discussões entre deputados ligados ao ambientalismo e ao ruralismo, Rebelo criou um novo texto, denominado emenda substitutiva global.

Isenção aos pequenos

O texto contém a isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região. O governo era contra isenção aos pequenos, mas acabou abrindo mão após acordo para que o texto fosse aprovado na Câmara.

Consolidação de cultivos em APPs

Outro ponto que gerou divergência foi o que pode ser cultivado em APPs. O texto-base traz a garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs. No entanto, a definição do que pode ou não pode ser mantido ficou fora do texto. Após um amplo acordo, foram estipuladas as regras por meio de uma emenda ao texto-base, a 164, que foi motivo de discórdias no plenário da Câmara.

Margem de rios

O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas o relator alegou que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% da total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais.

Anistia a quem desmatou

O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.

Emenda 164

A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs. O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.

Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.

Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.

Governo x base + oposição

O governo tentou derrubar a emenda 164, mas acabou sendo derrotado em plenário com apoio do principal aliado, o PMDB.

O PMDB e partidos da base e da oposição defendem que os estados decidam sobre os cultivos. A alegação é que o estado tem mais capacidade, por estar próximo do problema, de definir o que pode ser cultivado.

Durante a discussão na Câmara, o líder do governo chegou a bater boca com o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN).
"Esta Casa está sob ameaça não quando o governo sai vitorioso. A Casa fica sob ameaça quando o governo é derrotado", disse o líder do governo. "Eu não sou aliado do governo Dilma. Sou o governo Dilma (...). Não aceito aqui que está se derrotando o governo. Como, se a proposta é nossa? “, afirmou. “Esta matéria não é nem a favor nem contra. É do Brasil real”, rebateu o líder do PMDB, com uma bancada composta por 80 deputados.

Senado

No Senado, o relator da matéria deve ser o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ex-governador de Santa Catarina que, quando governava o estado, criou uma legislação semelhante ao Código Florestal em nível estadual. Ele já adiantou ao G1 que é a favor de estadualizar as decisões.

O governo deve trabalhar no Senado para incluir no texto do Código Florestal punições mais rigorosas para quem reincidir em crimes ambientais. O relator do texto na Câmara disse que não há previsão em seu texto porque as punições estão na lei de crimes ambientais, e não no Código Florestal.

Mais Sobre a Santa Casa de Ubatuba

No dia 06 de maio foi realizada uma reunião dos membros da associação mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba convocada pelo seu último provedor eleito, o empresário  Jurandiau Lovizaro.

Segundo os participantes, “foi um reencontro de velhos amigos que um dia assumiram pessoalmente a responsabilidade de administrar o único hospital da cidade, referência do sistema de saúde do município”.

De um total de dezenove associados, nove estiveram presentes e dois que não compareceram  enviaram correspondência manifestando a vontade de se desligarem da provedoria. Um dos associados já é falecido e os outros sete apenas não compareceram.

Durante a reunião, Jurandiau Lovizaro fez uma homenagem a todos aqueles que dedicaram seu trabalho e colaboraram com a Santa Casa, lembrando com carinho do já falecido Dr. Décio Moreira.

Para Lovizaro ser provedor da Santa Casa foi uma luta contra inúmeras dificuldades e adversidades pela qual diz não se arrepender e esclareceu aos presentes que o encargo da provedoria trouxe a ele e ao vice-provedor  Douglas Libert Incao comprometimento do patrimônio pessoal além dos de ordem pessoal e familiar, que ainda hoje persistem, daí seu desejo de não mais participar da direção da associação. Lovizaro lembrou ainda, que há, de outro lado, a realidade de que o patrimônio da Santa Casa persiste sob requisição administrativa, mas que, a qualquer tempo, essa requisição deverá ter um fim, e que este patrimônio retornará para a administração da Associação.

Dr. Nilton Loreto que é consultor da Associação da Santa Casa, explicou que desde o fim de maio de 2007, a representação da associação mantenedora encontra-se irregular junto ao Cartório. “Os associados se dispersaram, não mais se reuniram, não realizando novas eleições no prazo do estatuto”, explicou.

Assim, a reunião realizada no último dia 06, era necessária para que os associados tomassem ciência da situação e apontassem um caminho para ser tomado. Após as deliberações,  Arly de Oliveira Cruz decidiu se desligar da associação e os demais decidiram nomear Neilton Nogueira de Lima como representante dos remanescentes dando-lhe mandato tácito para cuidar da regularização da associação, o que já está em andamento segundo Loreto.

“Espera-se que com brevidade a associação mantenedora da Santa Casa se reorganize e se fortaleça, estando novamente pronta para servir Ubatuba, prosseguindo com o mesmo propósito de sua fundação em 1854”, concluiu Loreto.

Processo

Após a reunião, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, denunciou Jurandiau Lovizaro ao Ministério Público para que fosse apurada a irregularidade sobre sua assinatura em um documento como provedor da Santa Casa.

Guerra diz que representou Jurandiau, pois acredita “que o antigo provedor iria fazer o jogo do prefeito Eduardo César e com a entrega da Santa Casa para a provedoria, a dívida, aumentada na gestão municipal, simplesmente deixaria de existir, bem como a ilegalidade da falta de licitação com a Cruz Vermelha passaria a ser legal, ou seja, a dívida que passaria a ser somente da Santa Casa de Ubatuba que não possui condições de pagá-la. Atualmente a responsabilidade pelo aumento da dívida é do município em função da intervenção. Se o prefeito garantiu em Decreto Municipal que sanearia as contas da Santa Casa, não há motivos para recebê-la sem que tais dívidas tenham sido sanadas”, diz Guerra.

Como o caso está sendo analisado pela justiça, Jurandiau Lovizaro preferiu não se pronunciar neste momento.

PT Ubatuba - Fala Sobre Pier do Saco da Ribeira

Amigos e amigas:

Dentre vários assuntos da cidade, um é muito importante e não está merecendo atenção por parte da imprensa e dos agentes políticos, que é a interdição, pelo Ibama e ministério público federal, das atividades do Pier do Saco da Ribeira.O espaço é importantíssimo para qualquer política de desenvolvimento que se queira pensar para Ubatuba, no curto, médio e longo prazo.

Preocupados com a situação, que paralisa importante setor de nossa economia e com possíveis interesses "escusos" que podem levar à privatização ou desativação de importante local, o PT de Ubatuba está solidário aos pescadores, usuários da Marina e prestadores de serviço e torna pública sua posição através da nota anexa, com a posição oficial do partido. Fomos a São Paulo, na audiência Pública da Pesca, na assembléia legislativa e nossos deputados estão cientes da situação e se mobilizando em defesa do Pier do Saco da Ribeira. 

Acho importante ter conhecimento da situação e do descaso de nossa gestão municipal sobre o local. Parodiando um comentário que ouvi, o Saco da Ribeira fica em Ubatuba não em Miami. Ou seja, tão ou mais omisso do que a Fundação Florestal foi nosso poder público ubatubense, que não se articulou para reverter tal situação. O embargo do píer que, entre outras coisas, é responsável pelo desembarque de metade do pescado local, prejudica o povo de Ubatuba e, por consequência, a responsabilidade principal é das autoridades que representam a população ubatubense. O PT está ao lado dos que defendem o Pier do Saco da Ribeira e uma gestão petista em Ubatuba jamais adotará a mesma passividade da atual administração, em situações semelhantes.
 
O partido não deixaria o píer chegar a tal ponto, mesmo ele sendo de responsabilidade estadual. Atitude que o coordenador da campanha do atual governador Geraldo Alckmin na região não teve. 
Leiam a nota e ajudem na divulgação.

Forte abraço, bom dia.

Maurício Moromizato



PT DE UBATUBA EM DEFESA DO PÍER DO SACO DA RIBEIRA

Sobre o embargo das atividades potencialmente poluidoras no Píer do Saco da Ribeira, o PT vem a público exigir mais responsabilidade de quem está à frente da administração municipal e do governo do Estado de São Paulo, gestor do espaço, por meio da Fundação Florestal.

A suspensão das atividades, como a manutenção e pintura de embarcações e o escoamento de pescado, só ocorreu pelo descaso contínuo por parte das autoridades municipais e estaduais, que se quer conseguiram adequar a Marina e o Píer Públicos às normas ambientais previstas para o setor.

A falta de licenciamento e de iniciativa destes gestores fez com que o IBAMA, em conjunto com o Ministério Público Federal, interditasse, sob pena de multa, as atividades citadas acima. Inadmissível ver um espaço público de Ubatuba, tão útil aos setores da náutica, pesca e turismo, abandonado até ao ponto de ser fechado por fiscais. Foi notícia inclusive que a autuação do píer já tinha ocorrido no ano passado e os responsáveis permaneceram omissos às necessidades legais e estruturais do local, que servia de diversas maneiras ao povo de Ubatuba.

Só com relação ao setor pesqueiro, a Marina Estadual do Saco da Ribeira é responsável pelo desembarque de quase metade do pescado ubatubense, profissional e amador. Sobre o setor em específico, o PT tem debatido a construção do entreposto de pesca sustentável, a valorização da cultura caiçara para a geração de emprego e renda no setor pesqueiro e a integração da atividade com o turismo local.

Para tanto, precisamos garantir a presença pública competente no Saco da Ribeira, defendendo o píer para todos, e não para ninguém, como está atualmente com as interdições legais.

Além de não agregar nada para a cidade, esses gestores ainda estão degradando e levando a falência o que já temos. Queremos um posicionamento claro das autoridades competentes sobre os motivos para o Píer da Ribeira, um ponto tão importante da cidade, estar embargado por falta de licenciamento e estrutura.

A proposta do PT de Ubatuba visa que o governo do Estado e a prefeitura municipal, antes de qualquer tomada de decisão, assumam o compromisso de reformar e zelar pela boa conservação e manutenção do Píer do Saco da Ribeira, que é patrimônio público da cidade.

Tanto se fala em sustentabilidade, mas as autoridades municipais e estaduais parecem não saber o significado desta proposta. A boa gestão das atividades do píer, além de organizar as atividades pesqueiras e a prestação de serviços náuticos da maior marina do Litoral Norte (movimenta mais de 2.000 embarcações), tem obrigação de transformar o píer num exemplo regional de espaço sustentavelmente desenvolvido, referência no escoamento da produção de pescado para São Paulo e Rio de Janeiro e ainda, integrando a Pesca e o Turismo.

As administrações precisam valorizar o bem público e pensar na coletividade, gerar emprego e renda, pensando no futuro da cidade. Assim, todos ganham de forma justa, com ordenamento e  respeito aos pescadores, turistas, empresários, meio ambiente e a todas as partes envolvidas.

Mais informações: www.ptubatuba.blogspot.com
Gerson Florindo – Presidente do Partido dos Trabalhadores de Ubatuba – (12) 8133-9222

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Mais uma Ação Judicial Inócua em Ubatuba

Marcelo dos Santos Mourão e Jaime Meira do Nascimento Júnior, os respectivamente e até então, secretário de assuntos jurídicos da prefeitura de Ubatuba e 1o. Promotor de Justiça da Comarca de Ubatuba, efetuaram representação criminal contra a minha pessoa pelos textos de minha autoria e por mim publicados, intitulados:



Em ambos os textos apresentei fatos que por um ou outro motivo desagradaram os citados. De qualquer modo e independentemente da opinião pessoal de quem quer que seja reafirmo e não altero uma linha, termo ou vírgula das publicações. Não vou me calar pelo simples fato de impetrarem Ações Judiciais contra minha pessoa. Continuarei a exercer meu Direito Constitucionaol de liberdade de expressão e pensamento.

Abaixo a íntegra da exceção de verdade, modalidade de defesa, protocolada hoje:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBATUBA – SP.










Ref. Proc. nº. 642.01.2011.003196-3
Ordem no. 00362/2011






MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP, CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP, nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar








EXCEÇÃO DE VERDADE








I – DOS QUERELANTES

A) JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

A suposta vítima é o Primeiro Promotor de Justiça da Comarca de Ubatuba. Há linhas de pensamento distintas com relação à classificação dada aos Promotores de Justiça, no que se refere a serem Agentes Públicos ou Agentes Políticos, em função da inexistência de hierarquia funcional.  Independentemente da classificação, é fato que em qualquer das hipóteses os Promotores de Justiça estão sujeitos às críticas de todo e qualquer cidadão com relação a sua atividade funcional.


B) MARCELO DOS SANTOS MOURÃO
A suposta vítima era na data dos fatos e publicações Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba, portanto deve ser considerado como agente público, igualmente sujeito às críticas dos cidadãos.

II – DOS AGENTES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS
A expressão agente público designa todas as pessoas que agem corporificando o Estado. Como assevera Lúcia Valle Figueiredo, com apoio em Celso Antônio Bandeira de Melo e em doutrinadores estrangeiros, o conceito de agente público é bem mais amplo que o de funcionário público, pois nele estão incluídos, além dos funcionários públicos, os agentes políticos e os particulares que atuam em colaboração com a Administração Pública, inclusive os contratados temporariamente (Cf. Lúcia Valle Figueiredo, Curso de Direito Administrativo, 5ª edição, Malheiros, São Paulo, 2001, pág. 263).



DOS FATOS

O Ministério Público respaldou uma aventura jurídica dos Querelantes, que mais se assemelha a utilização indevida do Sistema Judiciário para finalidades única e exclusivamente pessoais, tentando amedrontar, intimidar o Querelado através de Ações Judiciais. As afirmações do Querelado, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, são verdadeiras e não constituem qualquer tipo de ilícito criminal previsto na frágil denúncia do Ministério Público por supostas incursões nos artigos 138, 139 e 140, na forma dos artigos 141, incisos II e III e 70 do Código Penal.

Segundo a denúncia, o Querelado, ao utilizar-se do direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento e através de matérias intituladas “Errar é humano, Insistir no Erro é Inadmissível ainda mais quando cometido por um Promotor de Justiça” e “Palavra do Presidente da Associação Transparência Ubatuba” atribuíram ilícitos penais ao mesmo.

O Querelado é proprietário e Editor do blog denominado Ubatuba Cobra (WWW.ubatubacobra.blogspot.com), no qual são publicadas, diariamente, textos sobre cidadania e, principalmente, sobre os desmandos de Agentes Públicos e Agentes Políticos da cidade de Ubatuba. No caso, objeto, da absurda e inepta denúncia crime formulada pelo Ministério Público, há que se destacar que as matérias citadas na denúncia são as duas últimas publicações de um total de cinco, iniciadas em 02 de maio de 2011.

A prisão indevida e imotivada de Robson das Chagas ocorreu em 28 de abril de 2011, sendo que o mesmo foi libertado em 29 de abril de 2011, em função de Habeas Corpus impetrado e concedido pelo E. Tribunal de Justiça.

A primeira publicação efetuada pelo Querelado, sob o título “Uma Prisão Absurda e Uma Imprensa Medíocre” foi efetuada em 02 de maio de 2011 em função da publicação do Jornal Imprensa Livre datado de 29 de abril de 2011, abaixo transcrita:

29/04/2011 09:41
Assessor de vereador é preso por suspeita de ameaçar testemunhas do caso Conselho Tutelar

A Polícia Civil de Ubatuba cumpriu ontem ordem da Justiça local, que deferiu um pedido da promotoria de prisão preventiva do assessor do vereador Rogério Frediani, conhecido como Binho. Segundo o Ministério Público, testemunhas teriam procurado o MP com receio de represálias por parte do acusado. Para a promotoria, a atitude relatada se configurou como crime de coação no curso do processo do Conselho Tutelar.

O caso estourou no ano passado, quando 6, dos 10 vereadores da Câmara foram acusados de irregularidades na eleição do Conselho. O processo está agora na fase de oitivas das testemunhas e deve ter julgado o mérito ainda neste ano. Entre as penas previstas para as acusações está a inelegibilidade dos políticos locais. O MP declarou que tem por objetivo promover a moralidade da política pública em Ubatuba e repudiou tais ameaças “típicas de um sistema coronelista”, em pleno estado democrático. O assessor foi preso na Câmara.(o grifo é nosso)


Referida matéria deixa claro que um membro do Ministério Público concedeu entrevista à imprensa sobre processo que tramitava e ainda tramita em segredo de Justiça. Nesse sentido quem motivou as matérias do Querelado foi o próprio Ministério Público e seria mais útil e salutar que tal indiscrição e suposta ilegalidade fosse objeto de investigação por parte daqueles que deveriam zelar pela sociedade. É importante que se ressalte que as matérias, alegadas como previstas em Lei como crime, foram publicadas somente após o cancelamento da prisão, imotivada e legal proposta pela promotoria, do assessor do vereador Frediani, quando este já se encontrava em devida liberdade.

Na segunda publicação, também datada de 02 de maio de 2011, sob o título “A Função Social do Promotor de Justiça” o Querelado apresenta de modo claro e objetivo seu entendimento sobre a função dos Promotores de Justiça.

Na terceira publicação, sob o título “Íntegra do Despacho que Concedeu Habeas Corpus”, o Querelado afirma textualmente, com base no despacho do próprio Desembargador que concedeu o Habeas Corpus:

“Com essa decisão ficam comprovados os argumentos, por mim utilizados, para me indignar com o absurdo da medida arbitrária tomada, tanto pela promotoria como pela Juíza.”


Em seu frágil texto o membro do Ministério Público não consegue apresentar de modo claro e objetivo os termos, afirmações ou fatos que possam ser imputados e classificados como crimes, sejam eles os do extenso rol apresentado ou quaisquer outros previstos no Código Penal.

Cabe ressaltar que a apresentação, em exceção de verdade, dos textos não citados ou apresentados na denúncia formulada pelo Ministério Público, se faz necessária, pois na própria denúncia foi aberta possibilidade para tal. Senão vejamos o seguinte trecho da denúncia, na qual o membro do Ministério Público afirma textualmente:

“ ... o qual é pessoa afeita a produzir textos injuriosos em face de seus desafetos.”

O membro do Ministério Público deveria saber que suas opiniões particulares pouco ou nada valem, quando se trata do formalismo e da objetividade necessários a quem se dispõe a formular uma peça processual. Como se não bastasse o membro do parquet sequer conseguiu embasar com provas suas afirmações. Nesse sentido, seja pela ilegitimidade ativa, seja pela total falta de embasamento fático probatório, fica mais uma vez evidenciada a inépcia da denúncia ofertada, pois é muitíssimo mal embasada, como afirmado.

De outro lado o Querelado possui sentenças da Comarca de Ubatuba nas quais seus textos são considerados como o livre Direito da Liberdade de Expressão. Abaixo parte da sentença em Ação a qual figurava como Requerido o atual prefeito de Ubatuba, Eduardo de Souza Cesar, e outros agentes públicos de Ubatuba. Através de pedido contraposto, os agentes públicos citados citaram as matérias do ora Querelado e o MM Juiz assim se manifestou:

“O pedido contraposto também é improcedente. Ainda que os escritos do autor (fls. 52/81) sejam extremamente agressivos e polêmicos, devem ser tomados, na amplitude atualmente conferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como manifestação do direito de livre expressão e pensamento, enquadrando-se como crítica política. Caso ainda em vigência, poderiam os textos ser enquadrados na disposição do artigo 27, incisos I e VI, da Lei nº 5.250/67, que dizia não constituírem “abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação a divulgação, a discussão e a crítica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes.”. Anote-se, no mais, que os agentes públicos, sobretudo aqueles que exercem cargo de direção e comando, estão obrigados, em face do mister que exercem, a uma maior tolerância em relação às críticas, mesmos aquelas mais duras e ferrenhas (e que estão muitas vezes no terreno limítrofe da violação da honra e da imagem), como pilar do Estado Democrático de Direito.”
(Processo Nº 642.01.2010.003232-7 – Juizado Especial Civil de Ubatuba – 22 de outubro de 2010)


Desta forma, ficou reconhecido pelo MM Juiz que não houve dolo do querelado em ofender ou desmerecer a instituição do Ministério Público, mas sim exercer seu Direito e Dever com base na Constituição Federal de como  cidadão de criticar a atuação imprópria, ilegal e incompetente do  agente  público no exercício de suas funções como Promotor de Justiça.

- DO PRIMEIRO TEXTO

- das alegações e imputações de suposto crime:

Na denúncia afirma-se que o Querelado teria divulgado que o promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior não têm capacidade intelectual para o exercício de sua função pública, agiu com abuso de autoridade, ofendeu Desembargador do Tribunal de Justiça e é omisso em diversas situações. Com relação à suposta vítima Marcelo dos Santos Mourão  a denúncia afirma que foi atribuído ao mesmo a prática de diversos ilícitos penais. Abaixo a indicação de cada um dos suposto ilícitos e a base do que fora escrito pelo Querelado:

- capacidade intelectual para o exercício da função:

O termo utilizado pelo Querelado em seu primeiro texto é:

“Se as informações apresentadas no Ubatuba Víbora forem verdadeiras, é de inteiro rigor reformular totalmente os conceitos acerca da capacidade profissional do Promotor citado.” (grifo nosso)

Nesse sentido a afirmação sobre a utilização do termo “capacidade intelectual” imputada pelo membro do parquet, que ofertou a denúncia, ao Querelado, mais se assemelha a um ato falho ou até mesmo uma convicção de quem convive diariamente com a suposta vítima. De qualquer modo mais uma vez estamos diante de um conceito particular do representante do parquet que elaborou a denúncia, conceito este que não possui ligação com os fatos denunciados. Mais importante é que tal afirmação não foi efetuada pelo Querelado em seu texto e que referida publicação se limita a criticar a atuação de um Promotor de Justiça que, inconformado com a decisão do E.Desembargador do Tribunal de concessão liminar de liberdade em Habeas Corpus impetrado, não se utiliza dos meios legais cabíveis, para apresentar e embasar sua inconformidade, preferindo conceder entrevista sobre ação que tramitava e ainda tramita em Segredo de Justiça, em vez de impetrar os recursos cabíveis.


- abuso de autoridade:

No primeiro texto do Querelado, o mesmo cita textualmente que, no depoimento que ensejou o pedido de prisão de Robsom das Chagas e do Vereador Rogério Frediani, foram indicados pelas supostas vítimas de supostas ameaças os nomes de Ezequias e Viviane. Ocorre que mesmo sem ouvir Ezequias e Viviane, o promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior optou por pedir a prisão do Vereador e de seu Assessor. Frise-se que o depoimento de suposta ameaça, a qual teria acontecido em agosto de 2010, ocorreu em 20 de abril de 2011 e no próprio dia 20 de abril de 2011 o processo crime solicitando a prisão foi distribuído.

É totalmente plausível que se considere abuso de autoridade a atitude do Promotor de Justiça que tomou uma medida de gravidade extrema sem que fossem apuradas de modo mais detalhado as informações prestadas pelas supostas vítimas de ameaça. As atitudes do próprio Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior são as únicas responsáveis pelas conclusões de suposto abuso de autoridade, sendo que a inexistência de dolo por parte do Querelado e os próprios fatos são suficientes para descaracterizar qualquer tipo de ilícito penal. Divulgar dados, à imprensa, de processo em Segredo de Justiça é uma falha bastante grave que na opinião de um leigo, como o Querelado, pode ser interpretada como “abuso de autoridade”.


- Ofendeu Desembargador do Tribunal de Justiça:

Mais uma vez o membro do Ministério Público que ofertou a denúncia pretende alterar a realidade dos fatos ou novamente comete ato falho apresentando sua opinião pessoal. Abaixo a íntegra do texto que pode ter servido de base para as conclusões pessoais do membro do parquet:

“Voltando à questão sobre o desatroso e imotivado pedido do Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior, cabe ainda ressaltar e destacar que além dos argumentos citados, a manifestação do Promotor à Imprensa, após a concessão do Habeas Corpus, caracteriza, no mínimo, uma total falta de respeito com um membro de um orgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.” (grifo nosso)

O texto como apresentado nada mais é do que a expressão da verdade sob a ótica de um cidadão que está diante de uma situação, na qual o Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior, em entrevista pública à imprensa continua a apresentar à população sua opinião sobre a necessidade de medida extremamente grave, ou seja, a prisão do Assessor do Vereador, sem contudo impetrar os recursos legalmente cabíveis que poderiam fazer prevalecer sua opinião. Nesse sentido o ora Querelado apresentou no mesmo parágrafo do texto acima citado, informações que condizem e comprovam o aqui alegado:

“As supostas indiginações com a liberdade concedida deveriam ser alvo de recurso próprio, caso o Promotor tivesse condições de embasar minimamente sua tese. Ao não fazê-lo está perdendo o próprio tempo e desqualificando sua própria teoria. Para piorar ao não impetrar o recurso adequado o Promotor demonstra pouca ou nenhuma preocupação com aquelas, que segundo ele, hoje estão protegidas pelo Ministério Público. Nesse sentido mais uma vez a sociedade é obrigada a pagar a conta de ações sem qualquer fundamento.”



- Omisso em diversas situações:

As omissões são bastante claras e foram devidamente enumeradas nos textos do ora Querelado. O que fica bastante claro é que o próprio membro do parquet, que elaborou a denúncia, bem como as supostas vítimas, preferem encarar que as publicações diárias do ora Querelado como sendo injúrias, conforme afirmação contida na denúncia e abaixo reproduzida:

“ ... o qual é pessoa afeita a produzir textos injuriosos em face de seus desafetos.”

Os textos do Querelado devem ser encarados como um todo, pois possuem uma sequência lógica. A sensação de omissão dos membros do Ministério Público em Ubatuba é uma realidade pública e pertencente a muitos cidadãos de Ubatuba, sendo que é no mínimo absurdo ver um processo que teve início com alterações ilegais de Edital das eleições dos membros do Conselho Tutelar de Ubatuba, tomar o vulto que tomou enquanto que situações extremamente graves são relegadas a um plano inferior. O Querelado possui pleno direito de considerar que há omissão do membro do Ministério Público, pois representações formais de utilização indevida de dinheiro público sequer foram alvo de resposta por parte do membro do Parquet. Anexo juntamos algumas das representações que até a presente data não foram objeto de resposta nem houve qualquer ação sobre o que foi apurado ou o que foi feito para coibir os desmandos denunciados.

- A prática de diversos ilícitos penais:

Com relação à suposta vítima Marcelo dos Santos Mourão a denúncia se limita a indicar de modo genérico que o Querelado teria imputado ilícitos penais sem a devida identificação de fatos concretos. Abaixo são apresentados, na íntegra, os parágrafos onde as imputações de supostos crimes e os fatos que fizeram o Querelado chegar a essa conclusão, são apresentados:

                        A população de Ubatuba não deve se esquecer que o processo referente às eleições dos Conselheiros Tutelares teve início com as já famosas figuras que desgraçam a vida dos cidadãos de Ubatuba, ou seja: Marcelo dos Santos Mourão e Percy José Cleve Kuster, sendo que este último parece que não teremos mais que ouvir o nome ou ver a cara, graças a atuação do Procurador Geral que o afastou das atividades. Já no caso do primeiro, Marcelo dos Santos Mourão, seria mais útil que a Promotoria não mais ouvissse suas lamúrias e passasse a processá-lo pelos atos de improbidade cometidos, tais como tergiversação, falsificação de documento público, entre outros que de um ou outro modo desviam dinheiro público. Cabe ainda ressaltar para o não tão atento Promotor que Marcelo dos Santos Mourão falsificou documentos que deram origem ao processo que afastou os Vereadores e Conselheiros Eleitos. Como parece que informação não é o forte do Promotor citado enfatizo que a falsificação do documento público foi sugerida por Percy Cleve Kuster (o famoso promotor que está afastado por prejudicar o andamento de processos).

                        Voltando ao assunto Ubatuba, ameaças, coações e crimes do gênero, seria bastante interessante que o Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior entendesse um pouco melhor a situação dos cidadãos de Ubatuba. Percy Cleve Kuster, Marcelo dos Santos Mourão, Délcio José Sato, Eduardo de Souza Cesar, entre outros, são as pessoas que devem ser investigadas pelas arbitrariedades, ameaças veladas, falso testemunho, denunciação caluniosa entre outros.

No texto do Querelado fica bastante claro e evidente que a cada imputação de prática de delituosa há um fato concreto correlacionado ao mesmo. Cabe ressaltar que as alterações no Edital das eleições do Conselho Tutelar foram feitas por Marcelo dos Santos Mourão por indicação do então Promotor de Justiça Percy José Cleve Kuster. Tal fato, que certamente é uma ilegalidade, foi confirmado por Eduardo de Souza Cesar (prefeito de Ubatuba) em reunião realizada na residência da mãe do vereador Silvinho Brandão e na presença de vários Vereadores de Ubatuba. Tal afirmação poderá ser comprovada com o depoimento pessoal dos citados.

Com relação à falsificação de documento público, tal fato pode ser facilmente comprovado através do depoimento pessoal dos membros da Comissão Especial nomeada pela Resolução CMDCA 01/2009 para conduzir o processo seletivo que precede às eleições dos Conselheiros Tutelares. Com o depoimento de tais membros ficará comprovado que a suposta reunião que determinou as alterações do Edital jamais ocorreu e tais alterações não eram de conhecimento e sequer anuídas pelos membros.


- DO SEGUNDO TEXTO

- das alegações e imputações de suposto crime:

Na denúncia afirma-se que o Querelado teria divulgado que o promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior faz mal uso do dinheiro público, atua com vistas a se auto promover, configurando em tese abuso de autoridade e prevaricação.

Mais uma vez a denúncia é vaga e inespecífica. Por outro lado as afirmações inseridas no texto são claras e objetivas e a falta de ação das supostas vítimas é clara. O recebimento imoral e ilegal da quantia de R$ 50.000,00 por mês por parte da Cruz Vermelha, sem licitação é fato público, de conhecimento da Promotoria de Ubatuba e em especial do Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior. O ora Querelado é autor de duas Ações Populares sobre este assunto e de uma representação junto à Promotoria de Justiça de Ubatuba.



II – DO DIREITO


BASE LEGAL DAS AFIRMAÇÕES DO QUERELADO


- DAS DENÚCIAS EFETUADAS

A nossa Constituição do Brasil, em seus artigos abaixo transcritos, prevê a possibilidade de que todo e qualquer cidadão possa reclamar acerca dos serviços públicos. Regulamenta, ainda, que serão disciplinadas por Leis específicas as formas de participação na administração pública direta e indireta.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

Corroborando e legislando sobre o que prevê a Constituição Brasileira, em 2005 foi promulgada a Lei Municipal de Ubatuba Nº. 2741/05, projeto do vereador Ricardo Cortes, abaixo transcrita:
LEI NÚMERO 2741 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
(Autógrafo nº 92/0 - Projeto de Lei nº 142/05 - Vereador Ricardo Cortes) dispõe sobre reclamações relativas à prestação de serviços públicos.
Art. 1º - ...
Parágrafo único - As disposições desta Lei se aplicam aos serviços públicos executados diretamente pela Prefeitura Municipal, Câmara de Ubatuba e por terceiros, qualquer que seja a forma de contratação.
Art. 2º - A reclamação relativa à prestação de serviços, prevista no parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição Federal, poderá ser formulada por qualquer usuário, efetivo ou potencial, ante a ocorrência ou a iminência de descumprimento de lei ou contrato, ou de lesão a direito próprio ou de terceiros.
Parágrafo 3º - A reclamação apresentada verbalmente, deverá de imediato, ser reduzida a termo.
Art. 3º - A autoridade ou órgão público a quem for dirigida a reclamação, deverá adotar o seguinte procedimento:
II - informar ao reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado das averiguações e as providências tomadas;
Art. 4º - As autoridades, os servidores e os terceiros prestadores diretos de serviços serão responsabilizados quando não acolherem ou não derem tramitação à reclamação recebida, quando não fizerem as comunicações ou não cumprirem os prazos estipulados no artigo anterior e quando, de qualquer forma, não tomarem as providências que sejam de sua responsabilidade.

Conclui-se, portanto, que são verdadeiros os fatos, narrados e divulgados pelo Querelado, face ao Promotor de Justiça Jaime Meira do nascimento Júnior e face a Marcelo dos Santos Mourão – Secretário de Assuntos jurídicos da Prefeitura de Ubatuba.

Face à função pública e a verdade dos fatos apresentados, com relação aos Querelantes, evidencia-se, mais uma vez, a litigância de má fé e a tentativa de intimidar o Querelado de forma ilícita.



- ORIGEM DOS FATOS DENUNCIADOS

Todos os argumentos que propiciaram e ensejaram as matérias do Querelado são públicos e, portanto, não sujeitos a sigilo. É um direito de todo e qualquer cidadão fiscalizar e denunciar toda e qualquer irregularidade daqueles que sejam funcionários públicos e ou agentes públicos prestem serviços para a comunidade e sejam remunerados com o dinheiro recolhido através de impostos dessa mesma comunidade.


Ex Positis, requer-se que Vossa Excelência se digne:


a-) a acatar a presente exceção de verdade;


b-) protesta-se desde já, por todos os meios de provas admitidas em direito.



Tudo como medida de INTEIRA E SALUTAR JUSTIÇA.




Ubatuba, 25 de maio de 2011.






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ELIAS PENTEADO LEOPOLDO GUERRA
OAB SP nº 16.213