sábado, 9 de agosto de 2014

Um Por Todos Alcança mais de 90 mil Estudantes na Edição de 2014

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

Edição de 2014 do Programa Um Por Todos e Todos Por Um! Pela Ética e Cidadania! vai alcançar mais de 90 mil estudantes do 3º ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais situadas em todas as capitais do País. Para isso, mais de mil professores que vão aplicar o Programa nas 1.049 escolas selecionadas já foram capacitados por meio de curso à distância da Escola Virtual da CGU. Os 3.365 e 94.632 kits dos professores e alunos, respectivamente, também já foram produzidos e estão a caminho das escolas.

Os professores que ainda não receberam treinamento devem aproveitar o mês de agosto para fazerem matrícula na 2ª turma que já está com as inscrições abertas na Escola Virtual da CGU. O curso é auto-instrucional e tem duração estimada de 40 horas. Quanto antes o professor da escola participante do Programa e iniciar sua formação, mais facilidade terá para preparar suas aulas e abordar, com apoio da Turma da Mônica, os temas relacionados, como cidadania, ética e democracia.

Participe!

Professor e diretor, se sua escola ainda não foi contemplada com o Programa e tem interesse em participar, preencha o formulário eletrônico e submeta à CGU para que a expansão do Programa seja futuramente planejada.

As novidades do Programa extrapolam as salas de aula e estão nos canais oficiais da CGU nas redes sociais, Facebook e Twitter. Acompanhe os posts relacionados ao Programa pela hashtag #umportodos.

O Programa

Fruto de uma parceria firmada entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Instituto Maurício de Sousa, O Programa Um Por Todos e Todos Por Um! Pela Ética e Cidadania! visa a disseminar entre as crianças valores relacionados à participação social, democracia, autoestima, respeito à diversidade, responsabilidade cidadã e interesse pelo bem-estar coletivo.

Com o auxílio do universo divertido dos personagens da Turma da Mônica, procura-se envolver estudantes, professores, famílias, escolas e comunidades em reflexões sobre temas relacionados à cidadania, gestão do Estado e à organização da sociedade.

Estimular os indivíduos, desde pequenos, a se apropriar dos atributos de sua condição cidadã é investir em uma formação ao mesmo tempo crítica e altruísta. Essa orientação, no futuro, resultará em cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveres, mais atentos aos atos dos governos e, sobretudo, aptos a exigir da Administração Pública maior transparência e efetividade, além de uma gestão mais sensível aos anseios da sociedade.

Juízes São Alvos de Reclamação no Rio

Ordem pode levar direto ao CNJ as representações dos magistrados que não cumprem sua jornada de trabalho 
 
Fonte | OAB/RJ

Juizes TQQ - aqueles que só trabalham terças, quartas e quintas-feiras - e que ainda por cima não atendem aos advogados, andamento lento dos cartórios, necessidade de criação de novas serventias e elevação de entrâncias foram os temas principais abordados na Reunião Zonal da Região dos Lagos, realizada na sexta-feira, dia 1º, em Cabo Frio.

O convênio que permite aos presidentes de subseção fiscalizarem o cumprimento de horários e permanência dos juízes nas comarcas foi mais uma vez lembrado pelo tesoureiro da Seccional, Luciano Bandeira. Pelo acordo, a Ordem pode levar direto ao CNJ as representações dos magistrados que não cumprem sua jornada de trabalho.

O encontro contou com a participação dos presidentes de Maricá, Amilar Dutra; Araruama, Rosana Jardim; Saquarema, Miguel Saraiva; São Pedro da Aldeia, Julio César; e Rio das Ostras, Alan Macabu. Além do anfitrião Eisenhower Mariano.

O tesoureiro da Caarj, Renan Aguiar, falou sobre a importância de se pensar em projetos voltados para os advogados da região que possam ser abraçados pela Caixa, e o coordenador das Comissões especiais da Ordem, Fabio Nogueira, adiantou a programação da Conferência Nacional.

Inauguração ao em Búzios
 
Também na sexta-feira foi inaugurada a sede da Subseção da Búzios, em cerimônia que marcou, também, a posse da diretoria da subseção, presidida por César Augusto.

O evento teve a presença do prefeito da cidade, André Granado, do diretor do fórum local, Marcelo Chaves, do tesoureiro da Caarj, Renan Aguiar, dentre outras autoridades.

Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 12 de Agosto de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 32/14, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que institui o Certificado de Honra ao Mérito ás instituições de ensino que mais destacarem em projetos sobre o Dia do Meio Ambiente, a ser concedido no dia 5 de junho.

02 – Projeto de Lei nº. 37/14, do Ver. Adão Pereira - PDT, Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Ubatuba, a “Festa Agostina da Marafunda”.

03 - Pedido de Informação nº 45/14, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, informações sabre Lei nº 12.994 de 17/06/2014, se já está sendo aplicada, a fim de que se possa prestar os devidos esclarecimentos à classe de trabalhadores diretamente beneficiadas, quais sejam, Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias.

04 - Pedido de Informação nº. 46/14, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, solicitando a Secretaria de Saúde informações sobre a aplicação da Lei 12.994 de 17/06/2014.

05 - Pedido de Informação nº. 47/14, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, sobre o calçamento em frente da Escola Municipal Renata Castilho e Escola Estadual Semíramis, no bairro Saco da Ribeira.

06 - Pedido de Informação nº. 48/14, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, informações sobre os valores cobrados pela Taxa de Lixo, no Município.

07 - Pedido de Informação nº. 49/14, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, à Secretaria de Educação, informações sobre os trabalhos de substituição do telhado da Escola Olga Gil.

08 - Pedido de Informação nº. 50/14, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, à Secretaria de Obras, para que forneça o Cronograma dos trabalhos que serão executados neste segundo semestre.

09 - Requerimento n°. 43/14, do Ver. Adão Pereira - PDT, à Sabesp, extensão de rede de água na Estrada Cachoeira dos Macacos, bairro Cachoeira dos Macacos, altura do nº. 1341.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

terça-feira, 5 de agosto de 2014

STJ Não Terá Expediente no dia 11 de Agosto

Por causa do feriado, os prazos que se iniciarem ou se completarem nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12 
 
Fonte | STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente no dia 11 de agosto, segunda-feira, quando se comemora o Dia do Advogado, conforme estabelece o artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno. Na data é lembrada a criação dos primeiros cursos de direito no país, em Pernambuco e São Paulo, em 1827.


Por causa do feriado, os prazos que se iniciarem ou se completarem nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12, terça-feira. A determinação consta da Portaria 391, de 28 de julho de 2014.

Clique aqui e leia íntegra.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Ex Administrador Regional de Ubatuba Esclarece o Rompimento com Moromizato


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados amigos e munícipes, venho por meio desta nota esclarecer os reais motivos da minha saída do partido a qual pertencia.

A maioria conhece minha trajetória política de apoio ao Partido dos Trabalhadores, filiei-me em 2006, pois acreditava em seus ideais, imaginando que, juntos pudéssemos combater as desigualdades sociais, um dos pilares ideológicos do PT.
 
No início de 2013 quando fui convidado pela nova gestão a ocupar o cargo de Administrador Regional Norte aceitei prontamente, por amor ao partido, por acreditar nos seus ideais e para poder contribuir no desenvolvimento de minha adorada Ubatuba. Porém, na prática pude perceber que a ideologia que fez do PT o partido do povo, que visa oportunidades iguais para todos não passa de um embuste.
 
Muitos têm vindo a público me chamar de oportunista, por sair do partido que sempre apoiei. Não, caros amigos, oportunista eu seria se, mesmo sabendo que não poderia trabalhar pela população continuasse no cargo, recebendo um salário sem retribuir com serviços públicos, como acontece com uma boa parcela de cargos por ai. Infelizmente me enganei com o partido e me decepcionei com pessoas que achei que tinham os mesmos ideais que eu, ideais de lutas por melhorias para Ubatuba. Acabei me deparando com migração de diversas pessoas que vieram de outras cidades ocupar cargos de Agente Político em nossa cidade, muitos deles sem nenhum compromisso com o desenvolvimento de Ubatuba.
 
Gostaria de deixar claro que meu compromisso é com a cidade de Ubatuba e não com partido político e como cidadão tenho livre-arbítrio para me associar e desvincular de qualquer associação ou partido. Sempre agi de forma coerente, honesta e transparente, assim, agradeço a oportunidade, mas torno pública minha saída do PT desde o mês de abril.
 
Atualmente estou desenvolvendo um projeto com o Partido Solidariedade, acredito que através de sua ideologia de luta contra desigualdades podemos plantar e posteriormente colher bons frutos para nossa cidade.


Agradeço a atenção,

Atenciosamente,
Leonildo Rolim
Graduando em Ciências Jurídicas (Direito)

Solicitada Exoneração de Rogério Frediani da ALESP



Ubatuba, 04 de agosto de 2014.



A
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

A/C.: Exmo. Sr.  Presidente Deputado Estadual Samuel Moreira

REF.: EXONERAÇÃO DE ROGÉRIO FREDIANI / APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA


Prezado,


Venho através desta requerer a imediata exoneração do Assessor Legislativo  - Rogério Frediani, portador do RG 8.708.277-9, matrícula 23.928, que recebe remuneração mensal dessa nobre casa, por supostamente trabalhar no Gabinete da Liderança Partidária desde 01/06/2013.

Rogério Frediani foi Presidente da Câmara de Ubatuba, tendo suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em que pese o fato das ilegalidades de Frediani remeterem ao ano de 2003, o trânsito em julgado da rejeição das contas ocorreu apenas em 2007. Referida situação  enquadra-se no disposto nas alíneas “g” e “h” do art. 1º da Lei Complementar 64/90 com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), portanto Rogério Frediani, sob a ótica eleitoral, está inelegível. A iniciativa popular que culminou com a aprovação da Lei da Ficha Limpa foi tão benéfica para a concretização e aprimoramento da democracia, que vários municípios resolveram implantá-la em suas esferas de atuação. Nesse mesmo sentido e no afã de atender as expectativas de quem os elegeram, V.Exas., sabiamente, alteraram a Constituição Estadual do Estado de São Paulo.

Em fevereiro de 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional 9/2010, que, transformada na Emenda 34 à Constituição paulista (promulgada em março de 2012), impediu a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis segundo a legislação federal para cargos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todo o Estado de São Paulo. Assim sendo foi criado o artigo 111-A, com a seguinte redação:

Artigo 111-A - É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado-Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado. (grifo nosso)

O artigo 1º, incisos “g” e “h” da Lei Complementar 64/90 assim dispõe:
  Art. 1º São inelegíveis:
        I - para qualquer cargo:
...
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

Através do processo TC-001628/026/03, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, condenou, em 14 de fevereiro de 2006, Rogério Frediani ao ressarcimento ao erário dos valores recebidos à maior, no exercício de 2003,  título de subsídios. Por meio de uma interpretação imoral, para dizer menos, na qualidade de Presidente da Câmara de Ubatuba, Rogério Frediani, calculou a remuneração dos salários dos vereadores com base na remuneração dos Deputados Estaduais, acrescida dos valores que os mesmos recebem como auxílio, aumentando assim o teto permitido constitucionalmente. Inconformado com a decisão do TCESP, Frediani se utilizou de todos os recursos possíveis, devolvendo os valores recebidos imoralmente e ilegalmente apenas em 28 de junho de 2007. (DOC Anexo)

Pela documentação apresentada fica evidente que não estamos diante de uma mera falha de um servidor público, que ao perceber o erro o corrigiu de imediato. Frediani somente ressarciu o erário após mais de 16 meses da decisão condenatória unânime do TCESP. No caso em tela é quase certo que o até então servidor Rogério Frediani, alegará em sua defesa que sua conduta não pode ser considerada uma irregularidade insanável, pois o mesmo devolveu aos cofres municipais os valores por ele recebidos imoralmente, ilegalmente e indevidamente. Infelizmente para Frediani a jurisprudência de nossos Tribunais considera que situações como essa são de natureza insanável, sendo que pouco ou nada importa a devolução dos valores recebidos à maior.

'RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCE. PAGAMENTO INDEVIDO. VEREADORES. SUBSÍDIOS. RESTITUIÇÃO. VALORES. IRRELEVÂNCIA.
DESPROVIMENTO.

1. E assente nesta Corte que é insanável a irregularidade constatada no pagamento feito a maior de subsídio a vereadores, sendo irrelevante a restituição ao erário para afastar a inelegibilidade.
(..)' (REspe n° 4.682. 433/RJ, Rei. Mm. Marcelo Ribeiro, DJe de 4.6.2010).

1 - A jurisprudência do TSE define o caráter insanável de contas prestadas por presidente de câmara municipal quando se constata o pagamento a maior a vereadores, sem previsão legal. Precedentes.
II - Prevalece a causa de inelegibilidade prevista no art. 1°, 1, g, da Lei Complementar 6411990 se o candidato não obtém provimento jurisdicional apto a suspender os efeitos da rejeição de contas, antes do pedido do registro de candidatura.
Precedentes.
(..)' (AgR-Respe n° 3.973. 789/RJ, Rei. Mm. Ricardo Lewandowski, DJe de 30.4.2010) (grifo nosso).

Cabe ainda ressaltar que, o pagamento a maior aos vereadores configura, em tese, ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 10, 1, IX e XI da Lei n°8. 429192.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 111 desta lei e notadamente:

- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1 0 desta lei;

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

(...)

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
Por fim cabe ressaltar que o até então servidor Rogério Frediani demonstra acreditar, por suas atitudes, estar acima das Leis. Rogério Frediani possui plena consciência das hipóteses de aplicação da denominada Lei da Ficha Limpa, haja vista que o mesmo enquanto vereador em Ubatuba, foi a Autor da Lei Municipal 3433 de 2011. Referida Lei aplica ao município de Ubatuba as mesmas restrições da Lei da Ficha Limpa. Em novembro de 2011 através de matérias enviadas ao meios de comunicação Frediani afirmava, (DOC Anexo):

... o Ficha Limpa vai dar mais transparência e disciplina à administração pública. “Quem estiver em um desses cargos, como os assessores, secretários municipais, diretores e gerentes das duas instituições vai precisar ter a ficha limpa”

“A população agora conta com mais uma ferramenta em seu favor, acredito que daqui pra frente o munícipe cobrará mais dos eleitos”

DOS PEDIDOS

Requeiro assim, na qualidade de cidadão, que seja aberto processo administrativo de exoneração face ao Assessor Legislativo  - Rogério Frediani, portador do RG 8.708.277-9, matrícula 23.928.

Ressalto desde já que a não abertura do processo de exoneração, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimentos desta, culminará com a adoção das medidas legais cabíveis contra V.Exa., membros da Mesa Diretora e demais responsáveis pela contratação e utilização dos supostos serviços de Rogério Frediani.

Certo que o bom senso e a legalidade prevalecerão e que as medidas aqui solicitadas serão acatadas de imediato por V.Exa, agradeço antecipadamente.


Atenciosamente,



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7
CPF 130.113.538-08
RUA SANTA GENOVEVA, 167 – TENÓRIO
CEP 11680-000 UBATUBA – SP

e-mail:

domingo, 3 de agosto de 2014

Impostos com Desconto em Multas e Juros Até 30 de Outubro

Fonte: Assessoria de Comunicação da prefeitura de São José dos Campos

Começou na sexta-feira (1º de agosto) o programa Facilita São José, que dá ao contribuinte endividado uma oportunidade única de acertar as contas com o município beneficiando-se de um abatimento de até 95% sobre juros e multa de mora.

Todos os contribuintes com débitos relacionados ao não pagamento de tributos municipais como ISS, IPTU, ITBI ou taxas receberão em casa nos próximos dias um boleto com informações personalizadas sobre sua dívida atual e o desconto para pagamento à vista. Assim, o devedor pode pagar diretamente no banco, sem precisar se deslocar ao Paço Municipal.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte tem que estar em dia com seus impostos de 2014. Os débitos em cobrança judicial também estão incluídos no programa, não abrangendo os referentes a multas de trânsito, ISS retido pelo tomador de serviços e contribuições de melhoria.

O prazo para aderir ao programa vai até o dia 30 de outubro, mas os que aderirem em agosto terão maiores descontos. Da mesma forma, o contribuinte que pagar à vista se beneficiará de um abatimento mais importante do que o devedor que optar pelo parcelamento, ou seja, à vista os descontos vão de 85% a 95% do valor total dos juros e multa de mora relacionados à dívida e em parcelas os descontos vão de 60% a 90%.

Quem optar pelo parcelamento deverá se dirigir ao Paço Municipal (1º Subsolo). Para mais informações, ligue para o 156 ou acesse a internet.

O objetivo do Facilita São José é reduzir a dívida ativa de São José dos Campos, estimada em R$ 1,5 bilhão. Em 2011, um programa similar permitiu arrecadar R$ 18 milhões.

“A redução da inadimplência é uma de nossas prioridades. Esperamos que esta importante medida estimule as pessoas que têm pendências com a Prefeitura a colocar as contas em dia e contribua para melhorar a arrecadação do município”, disse o secretário da Fazenda.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana
















31/07/2014