quinta-feira, 12 de setembro de 2013

CGU Demite Três Servidores Federais Envolvidos com a Máfia das Ambulâncias

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU

Três servidores federais acusados de participação no esquema criminoso que ficou conhecido como Máfia das Ambulâncias foram demitidos, nesta quarta-feira (11/09), por decisão da Controladoria-Geral da União (CGU). O bando desviava recursos do Orçamento da União repassados a prefeituras, por meio de emendas parlamentares, para a compra de unidades móveis de saúde. O esquema foi desmontado pela Polícia Federal, em 2006, durante a Operação Sanguessuga, que teve como origem fiscalizações conduzidas pela CGU, em vários municípios do país, de diferentes estados, como Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Paraná e Bahia, dentre outros.

Segundo restou comprovado no Processo Disciplinar, Zenon de Oliveira Moura, Marcos Aurélio de Brito Duarte e Roberto Arruda de Miranda receberam propina por terem participado do direcionamento de licitações realizadas pelas prefeituras para a aquisição de ambulâncias superfaturadas. Na época, os três servidores públicos trabalhavam como secretários parlamentares e emprestaram suas contas bancárias para que outros integrantes da quadrilha pudessem receber a propina, beneficiando-se de parte do dinheiro depositado.

Os três eram servidores efetivos de órgãos do Poder Executivo e estavam cedidos a gabinetes de deputados e senadores. Zenon Moura era secretário parlamentar do ex-deputado federal Laire Rosado; Marcos Duarte, do ex-deputado federal Alceste Almeida; e Roberto Miranda, do ex-senador Ney Suassuna. Todos responderam ao devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na CGU, em que tiveram amplo direito de defesa.

A decisão de aplicar penalidade máxima aos três servidores federais, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, foi tomada com fundamento na Lei nº 8.112/90 pela prática de improbidade administrativa (art. 132, inciso IV).

Um quarto servidor que também estava sendo investigado, Paulo Roberto de Oliveira Correa (que atuava como secretário parlamentar do ex-deputado federal Paulo Baltazar) foi absolvido das acusações por insuficiência de provas.

Além da aplicação das penalidades administrativas, a CGU está encaminhando as principais peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, para análise quanto a possível propositura de ações judiciais – civis ou criminais – , e ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de eventual inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.

Deputado Fernando Capez Colocado em Papel Secundário em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Todos aqueles que já tiveram a oportunidade de assistir a algum espetáculo, show ou evento, nos quais mais de uma pessoa se apresente sabe que estrategicamente o melhor ou a grande atração são sempre deixados para o final. Os deputados estaduais Fernando Capez do PSDB e Marco Aurélio do PT farão uma palestra, amanhã dia 13 de setembro de 2013 na UNITAU, sendo que a palestra de Capez está prevista para as 19 h e a de Marco Aurélio para as 21 h.

Ubatuba é a cidade onde tudo pode acontecer e na qual os sem noção deitam e rolam, fingindo que Ubatuba é o centro do Universo e que fora de nossos limites territoriais nada mais existe. Em 2014 teremos eleições para deputado e certamente já estamos, mesmo que não oficialmente, em período pré campanha eleitoral. Reunir em um mesmo dia, local e evento dois deputados que concorrerão a reeleição é no mínimo falta de noção da realidade e de respeito com os mesmos, principalmente por serem um do PSDB e outro do PT.

Não vou me dar ao trabalho de apresentar e comparar o curriculum do deputado Fernando Capez  com o do deputado Marco Aurélio, haja vista que não há o que comparar. Custa crer que algum iluminado tenha convencido Capez a ser o primeiro a palestrar em evento que o suposto creme de la creme será o outro deputado. É de conhecimento público que pontualidade não é hábito do brasileiro. Em Ubatuba a falta de educação e de respeito é ainda maior, pois não é raro pessoas chegarem após uma ou duas horas após o horário marcado. Muitos cidadãos de Ubatuba parecem sofrer da síndrome da noiva pobre que deixa seus convidados esperando por horas, no dia do casamento, única e exclusivamente por pensar que é chic agir desse modo. Nesse sentido Capez ficará entre a cruz e a espada. Caso Capez cumpra o horário marcado terá que palestrar em meio ao tumulto criado pelos que sempre chegam atrasados. Na hipótese de Capez optar por esperar o público chegar, diminuirá o tempo destinado à sua palestra ou fará com que Marco Aurélio tenha que esperá-lo terminar.

Diante desse absurdo há uma pergunta que não sai da minha cabeça: Os organizadores optaram por reunir dois deputados por temerem a falta de audiência caso as palestras fossem em dias distintos?

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

O Descaso de Moromizato com Relação à Conservação das Ruas de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Muitos cidadãos crédulos e de boa vontade acreditam que as ruas de Ubatuba, totalmente esburacadas e sem manutenção decorrem de uma suposta falta de dinheiro para a realização dos serviços necessários. Ocorre que a situação não é como o incompetente, omisso e negligente, até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, pretende que os cidadãos acreditem. O processo licitatório - Pregão Presencial de número 74/13 é prova inequívoca e incontestável do descaso da administração municipal com a população.

Segundo informações do próprio site da prefeitura de Ubatuba, hoje, 11 de setembro de 2013, deve ter ocorrido, às 14:30 h o processo licitatório para a aquisição dos seguintes serviços:

DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa especializada com o fornecimento de material e mão de obra para executar os serviços, Conforme especificações constantes do Anexo I - Proposta Comercial e Memorial descritivo anexo II.

ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO
: Contratação de empresa.
OBRA: Manutenção de vias publica.
 
GENERALIDADES:
Refere-se aos serviços de manutenção em estradas vicinais do município, com operações de tapa buracos nos pavimentos em asfalto, e recuperação dos leitos de terra com patrolamento e colocação do material necessário (aterro ou similar), com retirada dos entulhos.
 
SERVIÇOS:
Os serviços serão executados por profissionais habilitados, utilizando aparelhos e ferramentas apropriadas para cada serviço.
 
MATERIAIS:
Os materiais utilizados serão de 1º qualidade, e sua aplicação obedecerá as recomendações técnicas necessárias de acordo com as normas da ABNT-NBR.
 
Nas estradas pavimentadas, deverão o leito ser recuperado com CBUQ, e no caso das ruas em pavimento terra, a recuperação devem ser em pó de pedra ou material similar.

PRAZO:
O prazo de execução será de 90 (noventa) dias conforme cronograma.
Serão executados serviços em cerca de 42 Km de vias da região sul do município. A previsão orçamentária contida no edital estima que o custo das obras será de R$ 240.576,00 (duzentos e quarenta mil reais setecentos e setenta e seis reais). Para a recuperação das estradas de terra, serão realizadas obras em um total de 28.500 m sendo que o custo por metro é estimado em R$ 2,80. Para a recuperação das estradas de asfalto da região licitada estima-se um total de 200 m3 ao custo de R$ 803,88 por m3. 

Tais dados, oficiais, comprovam que para a manutenção das vias públicas, sejam elas de terra ou asfalto, muito pouco dinheiro. Surpreende que para uma simples obra de recuperação de ruas, cujo valor total não ultrapassa os R$ 300 mil, a população tenha esperado praticamente nove meses para que a administração de Moromizato tomasse alguma atitude. A falta de capacidade administrativa demonstrada por Moromizato comprova que o mesmo não possui capacidade para o cargo, enfatizando ainda que as prioridades de Moromizato são muito diferentes das exigidas pela população. Um prefeito que não consegue viabilizar a conservação de nossas ruas, cujo valor das obras beira o ínfimo, não possui capacidade para representar quem quer que seja.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

CGU Participa da Operação Esopo Para Desarticular Esquema de Fraudes em Licitações

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa nesta segunda-feira (09/09) da Operação Esopo, deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Receita Federal do Brasil, com o objetivo de desarticular organização criminosa que desviava recursos públicos a partir de fraudes em processos licitatórios.

Segundo as investigações, a organização criminosa seria formada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC), empresas, pessoas físicas e servidores públicos de alto escalão, além de agentes políticos, para fraudar processos licitatórios, direcionando as contratações de atividades diversas à Oscip junto a prefeituras municipais, governos estaduais e ministérios do Governo Federal.

No decorrer das investigações, constatou-se que a organização criminosa realizava tráfico de influência visando frustrar o caráter competitivo das licitações, com o objetivo de obter vantagem patrimonial indevida. Além da contratação, articulava modificações contratuais futuras para superfaturar o pagamento pelo serviço. Verificou-se, ainda, a participação de empresas "fantasmas" e de empresas reais sem interesse de contratar de fato, que, articuladas pelo IMDC ou por parceiros, participavam em processos concorrenciais apenas para perder a disputa para o Instituto.

Atuação da CGU

Ainda no primeiro semestre de 2011, a CGU havia identificado irregularidades na celebração, execução e prestação de contas relativas ao termo de cooperação e parceria firmado com o IMDC para realização dos eventos de moda Minas Trend Preview – 6ª e 7ª edições – e do Festival Internacional de Teatro de Objetos (Fito). Tais irregularidades foram identificadas durante os trabalhos de auditoria de Avaliação da Gestão de 2010 do Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DR-MG).

Entre os problemas apontados, estão a contratação do IMDC para a execução do Fito 2009 e 2010 (Uberlândia e Belo Horizonte) por meio de dispensa de licitação, sem que estivessem presentes todos os pressupostos para esse enquadramento; divergência entre os valores informados pelo SESI/DR-MG no Relatório de Gestão do exercício de 2010 e os constantes do somatório das transferências eletrônicas de recursos financeiros para o IMDC nas contas bancárias vinculadas à realização dos eventos Minas Trend Preview – 6ª e 7ª edições.

Além disso, verificou-se a inexistência, nas prestações de contas das duas edições dos eventos, da documentação fiscal comprobatória dos serviços prestados pelo IMDC e por empresas contratadas e a elevação significativa de despesas com consultoria de moda entre a 6ª e a 7ª edições do Minas Trend Preview sem justificativa constante das prestações de contas.

Os prejuízos apontados para os dois casos é de R$ 5,8 milhões, no caso do Fito, e de R$ 8,1 milhões, no caso do Minas Trend Preview.

Outro trabalho da CGU que contribuiu para a deflagração da Operação Esopo foram as fiscalizações realizadas no âmbito do Programa Projovem, do Ministério do Trabalho e Emprego, a pedido do Ministério Público Federal em decorrência de matérias publicadas na imprensa envolvendo a atuação do IMDC.

A fiscalização da CGU nos municípios em que o IMDC figurava como contrato apontou graves irregularidades envolvendo o processo licitatório para a contratação da entidade, que incluíam a ausência de comprovação da capacidade operacional do IMDC para a execução do Projovem nos municípios.

Também foram identificados sobrepreços nos valores pagos por aluno/hora/aula nos contratos firmados entre as prefeituras municipais e o IMDC; antecipação de pagamentos ao IMDC, sem a correspondente contraprestação na realização dos serviços contratados; transferências de recursos do Projovem, destinados ao pagamento de tributos e contribuições previdenciárias, para o IMDC, em situações em que essa entidade, por ter natureza de OSCIP, goze de isenção tributária; e ocorrência de fraude com vistas a falsear a inserção dos jovens no mercado de trabalho e o cumprimento de requisitos do Projovem.

Os mesmos tipos de irregularidades foram identificados na execução do Projovem pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte de Minas Gerais (Idene). Os prejuízos apontados nas fiscalizações do Projovem podem chegar a mais de R$ 40 milhões, sendo cerca de R$ 37,5 milhões apenas no âmbito do Idene.

Mandados

A operação Esopo busca cumprir 101 mandados judiciais: 44 Mandados de Busca e Apreensão, 20 Mandados de Sequestro de Valores, Bens Móveis e Imóveis, 25 Mandados de Prisão Temporária e 12 Mandados de Condução Coercitiva. A CGU participa do cumprimento dos mandados com 26 servidores.

Homem que Matou Ex-Mulher Terá de Ressarcir o INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social e a sociedade não podem arcar com a responsabilidade da pensão por morte para dependentes quando se trata de assassinato, uma vez que o pagamento não seria necessário se o crime não tivesse ocorrido 
 
Fonte | STJ
 
Tais argumentos justificaram a condenação de um réu confesso a devolver R$ 156 mil aos cofres do INSS.

A decisão foi tomada pelo juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Seção Judiciária do Distrito Federal. Segundo ele, o INSS é obrigado a conceder o benefício aos dependentes da vítima, mas nada impede que o órgão busque reparação judicial caso a liberação esteja relacionada ao ato ilícito cometido por um terceiro.

A responsabilidade civil por ato ilícito, explica Bruno César Bandeira Apolinário, está prevista nos artigos 927 e 186 do Código Civil. Mesmo que a ação penal não esteja concluída, o caso pode ser analisado porque o réu confessou o crime e por conta da independência entre as esferas penal, administrativa e cível, de acordo com o juiz.

Ainda que o homem tenha negado o dolo no assassinato por asfixia, continua, este é evidente, já que “ninguém age da forma como ele agiu senão para asfixiar” outra pessoa. Somando as parcelas já pagas ao dependente e o valor que ele deve receber até 2030, o INSS deveria arcar com R$ 156 mil, segundo o juiz. Esse é, então, o valor que o réu deverá devolver ao INSS, além da correção desde a data em que cada parcela se tornou devida e juros de mora desde o crime.

Aprovação Zero Para Juiz Demonstra Nível do Ensino Jurídico

Grande problema é o excesso de faculdades de baixa qualidade  
Fonte | TRT da 5ª Região

Nenhum candidato foi aprovado no concurso promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para o preenchimento imediato de sete vagas para juiz substituto do trabalho. O TRT-5 divulgou os resultados da terceira etapa do concurso, que consistia em uma prova de sentença.

Dos mais de 2,5 mil candidatos inscritos, 61 ainda estavam na disputa pelas vagas e pela inclusão no cadastro de reserva para juiz substituto. No entanto, nenhum teve nota superior a cinco pontos, sendo que a nota mínima para a aprovação era seis.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o resultado demonstra a importância do Exame de Ordem. “O grande problema é o excesso de faculdades de baixa qualidade, que não estão preparando adequadamente os alunos”.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

TJSP Mantém Condenação de Empresários por Fraude em Licitação

Fonte: Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação de dois empresários de Teodoro Sampaio que teriam fraudado uma licitação com a participação de um ex-prefeito do município, um funcionário da prefeitura e um terceiro comerciante.

Eles foram condenados em primeira instância por terem direcionado um procedimento licitatório do tipo carta-convite para aquisição de três veículos automotores. Os competidores teriam sido previamente escolhidos e entregue os envelopes das propostas sem o valor discriminado, o que permitiria ao funcionário público envolvido no esquema preencher os documentos de forma com que ficasse escolhido o vencedor, dando aparente legalidade ao certame.

Inconformados com a sentença, dois dos empresários recorreram. No mérito, eles negaram a existência de conluio para fraudar a licitação em questão e causar prejuízo ao erário. No entanto, para o relator da apelação, desembargador José Luiz Germano, a decisão de primeiro grau deve ser mantida.

“Tais fatos revelam a prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, dando ensejo à aplicação do art. 11, inciso I da Lei nº 8.429/92 e sua respectiva penalidade”, anotou em seu voto. “Por fim, nas razões do recurso, os apelantes alegam a inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92, incisos I, II e III. Não há como prosperar tal pleito, na medida em que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado sobre o tema.”

A votação foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani.

Apelação nº 0000125-86.2007.8.26.0627

Cronograma da CGU de Cursos à Distância sobre Lei de Acesso à Informação a Gestores Estaduais e Municipais

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU
 
O próximo curso sobre Lei de Acesso à Informação (LAI) voltado para gestores estaduais e municipais terá início no dia 11 de setembro, no âmbito das ações do Programa Brasil Transparente. Será a 9 ª edição do curso “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011”, de um total de cinco, reservados para o 2º semestre de 2013.

O curso será disponibilizado na Escola Virtual da CGU e tem como objetivo capacitar servidores do âmbito municipal e estadual nos princípios e diretrizes da Lei de Acesso à Informação no que se refere a entes federados. As turmas compreendem tanto servidores estaduais e municipais do Poder Executivo, quanto do Legislativo e Judiciário.

Entre eles, diversos responsáveis pela implementação em âmbito local da LAI. Há também servidores lotados nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SIC) já implementados e que buscam mais capacitação. Esse curso dá noções preliminares sobre a Lei de Acesso à Informação faz parte de uma série de capacitações à distância que a CGU pretende disponibilizar para os interessados na implementação da LAI em âmbito local.

Objetivo
Apresentar os principais conceitos da Lei de Acesso à Informação para servidores públicos de Estados e municípios brasileiros que tenham assinado o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Brasil Transparente.

Clientela
Servidores públicos municipais e estaduais com perfil de responsáveis pela implementação e/ou operacionalização da LAI.

Período e carga horária
O curso será oferecido integralmente pela internet, com carga horária de 10 horas. Abaixo, segue tabela com cronograma dos próximos cursos em 2013.

Turma
Período de inscrições
Período do curso
9ª edição
3/09/2013 a 5/09/2013
11/09/2013 a 25/09/2013
10ª edição
25/09/2013 a 27/09/2013
3/10/2013 a 17/10/2013
11ª edição
16/10/2013 a 8/10/2013
24/10/2013 a 7/11/2013
12ª edição
6/11/2013 a 8/11/2013
14/11/2013 a 28/11/2013
13ª edição
27/11/2013 a 29/11/2013
5/12/2013 19/12/2013

A participação no curso, que tem caráter preparatório, é pré-requisito para a participação nas demais capacitações da Escola Virtual da CGU quanto à implementação da LAI, a serem disponibilizados no decorrer do semestre.

Como se inscrever
Entre em contato com o Núcleo de Ações de Prevenção (NAP), na unidade da CGU no seu estado.

A Lei de Acesso à Informação
Em vigor desde o último dia 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – aplicável aos três poderes da União e aos estados, Distrito Federal e municípios – regulamentou o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Agora, qualquer pessoa pode ter obter documentos e dados produzidos ou custodiados por órgãos públicos, desde que não estejam classificados como sigilosos.

A publicação da LAI significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra também a melhoria e o aperfeiçoamento da gestão pública brasileira.

domingo, 8 de setembro de 2013

Sua Excelência, o Presidiário

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

Na semana passada, exatamente no dia 28 de agosto de 2013, a Câmara dos Deputados, por voto secreto, manteve o mandato de deputado federal do presidiário Natan Donadon, condenado a mais de 13 anos de reclusão por desvio de mais de oito milhões de reais quando era diretor da AssembleBia Legislativa de Rondônia.

Essa decisão decorreu da complexa interpretação se seria o Supremo Tribunal Federal ou a própria Câmara quem teria competência para cassar o mandato de deputado condenado pela Suprema Corte. No julgamento do mensalão, por cinco votos a quatro, o entendimento foi de que seria o Supremo. Esse entendimento se inverteu com os votos dos dois novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que ingressaram após a primeira votação. Caberia à Câmara a cassação dos mandatos. De imediato, veio o teste com a votação do mandato de Natan Donadon e a Câmara decidiu pela manutenção.

Surpreendente mesmo foi a surpresa de todos com a manutenção do mandato. Em jogo, o resultado só poderia ser a vitória ou derrota. Perdeu a sociedade. A Câmara fez valer sua autonomia. Ainda que revoltante, aconteceu o previsível.

Nem mesmo o telhado de vidro de Renan Calheiros lhe serviu para o silêncio adequado. Ele escapou da cassação, há seis anos, pelo mesmo anonimato do voto secreto. Faltava manter um presidiário deputado; agora não falta mais.

Existem mais dúvidas do que certezas em todo esse imbróglio. O ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender a sessão da Câmara, exatamente ele que permitiu ao Legislativo exercer sua independência, certa ou equivocada.

Os defensores de que a cassação é prerrogativa da Câmara alegam que uma decisão judicial feriria a legitimidade concedida pelo povo ao parlamentar. Esquecem que a Constituição é escrita pelos representantes do povo e define nela as regras a que todos, indistintamente todos, estão submetidos. Mesmo o presidente da República jura seu fiel cumprimento. Ademais, estar-se-ia punindo o descumprimento à legitimidade que lhe fora outorgada pelo povo e, portanto, nada haveria de contraditório nem arbitrário.

Se a decisão da Suprema Corte de determinar a prisão não tivesse força para ser cumprida, com a suspensão dos direitos políticos, o condenado não poderia votar nem ser votado para cargo público, mas poderia modificar a própria Constituição.

Para exemplificar, supondo-se que uma pessoa esteja em estado terminal por inanição e que sua salvação dependeria de uma maçã que lhe foi doada num invólucro de vidro, sem nenhuma abertura, poderia comê-la, desde que mantivesse o recipiente intacto.

Não tem relevância a nomenclatura que receba: quando um político sofre uma condenação criminal, a perda do mandato é automática, sem nenhuma necessidade de outra formalidade, pois a prisão deve ser efetivada independente de qualquer ato da Mesa da Câmara ou de outro órgão.

Só para constar, os embargos infringentes visam a apreciação, por uma instância superior, de decisões que contenham posições jurídicas conflitantes, bastando um voto divergente e não quatro. Entretanto, parece estar em xeque o entendimento pacífico de que o Supremo seja a instância máxima da Justiça no Brasil em razão da interpretação sui generis de alguns magistrados em defesa do cabimento desse recurso na Corte.

Essa lengalenga no julgamento dos mensaleiros e de colocar deputado condenado no xadrez só reforça a teoria de que a "justiça é forte demais contra os fracos, e muito frágil perante os fortes". Apesar do prolongamento infinito do julgamento no STF, a força dos lobbies não pode se sobrepor a ponto de evitar que essa turma pague pelo que fez. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

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