sábado, 12 de abril de 2014

Repúdio as Ações de Moromizato contra os Alunos da Escola Tancredo

O texto abaixo foi lido na Tribuna Popular da Câmara de Ubatuba em 08 de abril de 2014. Novamente fica evidente que para o até então suposto prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato, não há limites para que seus interesses politiqueiros, medíocres e pessoais sejam alcançados.

Texto: Jairo Bento Rodrigues (professor da Escola Municipal Tancredo Neves)

Senhor Presidente, senhores Vereadores, público presente e público ouvinte, boa noite !

A minha vinda à tribuna desta casa de leis, representando toda a comunidade escolar da Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves, tem por objetivo único, num gesto de extrema humildade, apresentar a todos os presentes e ouvintes, em especial ao senhor presidente e senhores vereadores, um pedido de apoio, no sentido de evitar que a Escola Tancredo, como é chamada, seja removida do seu prédio para dar lugar a outra instituição, que visa oferecer cursos técnicos de nível médio e pós médio nos mesmos moldes que a Escola Tancredo já vem oferecendo desde que foi fundada.

Estamos em 8 de abril de 2014, exatamente no ano do 45º aniversário da Escola Tancredo, a Escola Técnica de Ubatuba. Esta Escola que muito contribuiu e continua contribuindo para a formação dos nossos jovens, que tem uma história belíssima, a qual a grande maioria dos cidadãos ubatubenses já conhece. Esta Escola que depois de funcionar em prédios emprestados, por mais de três décadas e, a quinze anos, conseguiu o seu espaço na Rua Rio Grande do Sul número 600, em um prédio moderno o qual é mantido conservado e ano após ano, toda comunidade se empenhou e continua se empenhando, para equipá-lo com os mais modernos dispositivos tecnológicos, e com isso proporcionar melhores condições no que se refere ao processo de ensino e aprendizagem. Como sempre disse este orador: “uma escola de primeiro mundo”, pois é constituída de um prédio moderno, compreendendo salas amplas com 60 m² em média, auditório com capacidade para 150 pessoas, sala de vídeo, biblioteca com cerca de 20 mil exemplares, laboratório de ciências, dois laboratórios de informática, sala de artes, sala para danças (momentaneamente transformada em duas salas de recursos e reforço escolar), quadra de esportes, pátio interno coberto e pátio externo, estacionamento para bicicletas, amplos sanitários masculino e feminino nos dois pavimentos para o atendimento dos alunos, sem contar com as instalações para a Administração e trabalhos de alimentação, limpeza e de manutenção. Conta com um corpo docente de aproximadamente 85 professores dos quais mais da metade professores efetivos, e um corpo de alunos, em média, de 1400 alunos por ano, atendendo Ensino Fundamental 2, Ensino Médio Integrado, Pós médio de Meio Ambiente e Pós Médio de Guia de Turismo.

No início deste ano letivo, por ocasião do trabalho de planejamento, fomos surpreendidos por uma notícia extraoficial, de que havia indícios da instalação de uma escola federal, no local onde já funciona nossa escola. Todos nós recebemos a informação, porém colocamos dentro do nosso próprio “eu” uma incógnita e uma solução: “Isto não é possível ! ” Rapidamente o boato se propagou dentro do nosso meio escolar, porém nada de oficial nos foi revelado. O comentário foi se estendendo e logo chegou aos ouvidos dos nossos alunos, como sempre de modo distorcido. Com o intuito de evitar tumulto, nós professores procurávamos acalmá-los dizendo sempre “isto não é possível !” Entretanto, enquanto nós professores, principalmente os efetivos, esperávamos uma oportunidade de discutirmos a ideia, no dia 1º de abril, o Sr. Secretário da Educação nos convocou para uma reunião conjunta, no pátio interno da escola, com a presença dos professores, dos alunos, dos funcionários e administração. Primeiramente o senhor secretário nos colocou a par do assunto, dizendo que ali, naquele prédio, seria instalado um Instituto Federal, em seguida passou a nos mostrar imagens virtuais de um possível projeto de um prédio escolar, com três pavimentos e que seria aquele um presente que a secretaria da educação estaria oferecendo a Escola Tancredo Neves. A surpresa maior ainda estava por vir. O senhor secretário continuou a sua fala, trocando de quando em vez algumas das poucas imagens em slides, como se ignorássemos a capacidade de ilusionismo dos efeitos visuais de um computador. O senhor secretário falou por cerca de 20 minutos, afirmando por várias vezes que tudo havia sido planejado democraticamente, mas em nenhum momento falou aquilo que nós, professores e alunos queríamos ouvir, pelo contrário, encerrou a sua fala dizendo exatamente aquilo que todos nós não queríamos ouvir: “ eu vim aqui para mostrar a vocês como ficará a nova escola. Vim aqui para lhes apresentar não vim para discutir o que devemos fazer, pois tudo já foi estudado e decidido, eu esperei apenas a aprovação do decreto para vir aqui lhes mostrar tudo isso.”

Ao encerrar, o senhor secretário abriu espaço para que fossem feitas perguntas. As perguntas foram feitas, mas as respostas não foram convincentes, quase sempre respostas duvidosas, contraditórias e outras parecendo impossíveis.

Queremos pedir senhor presidente, que nos de o seu apoio no sentido de evitar a retirada da Escola Tancredo do seu local. A vinda do Instituto Federal, embora possa ser de muita valia para a população, é uma incógnita enquanto a escola Tancredo Neves é uma realidade comprovada. Se a justificativa da vinda do referido Instituto é porque oferece cursos gratuitos, é importante que todos saibam que as entidades federais exigem ferramentas, dispositivos e equipamentos caros para que seus alunos possam acompanhar seus cursos, portanto não podemos considerar que seja totalmente gratuito. Se a justificativa é de que trarão cursos novos, porque não enriquecer o quadro de ofertas da escola Tancredo ou da ETEC do Instituto Paula Souza, que já estão instalados e estabilizados em nosso município. Se a justificativa é de que trarão cursos de nível superior, porque não dar nosso voto de confiança à vinda da FATEC que é uma extensão da ETEC.

Pensando bem senhor Presidente, olhando apenas pelo plano frontal, já podemos ter uma breve conclusão de que a vinda do Instituto Federal nem é tão necessária assim. Qual a razão de trazer, a toque de caixa, como se diz, outra Escola Técnica para Ubatuba? Se já contamos com a nossa Escola Técnica Tancredo Neves e contamos também com a ETEC - Paula Souza, com a possibilidade de termos em breve a FATEC, Faculdade de Tecnologia, com uma variedade de cursos superiores de excelente qualidade, que inclusive já nos deram comprovação de ter colocado no mercado de trabalho, profissionais de altíssimo gabarito em todo território nacional, mais precisamente no Estado de São Paulo. A instalação do Instituto Federal seria como um gasto público desnecessário, levando-se em conta que a construção de um prédio escolar, atendendo a todas as exigências técnicas, com cerca de 2.500 m², demandaria gastos volumosos na casa dos milhões de reais. Do outro lado, sempre que a administração pública se compromete a oferecer uma Instituição de Ensino Superior ao município, a população toda cria naturalmente a expectativa de ver o prédio pronto e também não vê a hora da inauguração. No caso do Instituto, estaremos deitando sem e acordando com um Instituto Federal em nossa cidade. Trata-se de uma queima de etapas que em outras ocasiões já provocaram situações constrangedoras.

A manutenção da Escola Técnica Tancredo Neves, é o desejo dos Professores, dos alunos e dos funcionários. A mão de obra que preparamos aqui, fica aqui, as famílias são beneficiadas e a população também, mas com a vinda do Instituto Federal, a situação tenderá a tomar outros rumos, pois o vestibular terá âmbito nacional, com isso virão prá cá estudar jovens de todo canto do país e obviamente as vagas para os nossos jovens serão divididas e quem poderá garantir que nossos filhos, netos e familiares terão suas vagas numa Instituição Federal ?

Os professores que pensam ser admitidos para trabalhar no Instituto Federal, serão apenas contratados em caráter temporário, com a aprovação no processo seletivo com validade por tempo limitado. Pois para serem empossados em cargos públicos federais será necessário aprovação em concurso federal, aberto para todo o território nacional, além do que, o edital para o concurso do Instituto Federal de São Paulo deste ano, foi publicado no início do ano e suas inscrições se encerraram em 10 de março próximo passado, inclusive para a formação de cadastro de reserva, para as próximas vagas que forem criadas. Sabe-se lá quando será o próximo concurso.

Não podemos nos iludir. Se o Instituto Federal de São Paulo vier mesmo, que venha para um prédio próprio, construído segundo suas necessidades e o seu conforto. Que possa causar na população a expectativa de vê-la ser construída, ser concluída e ser inaugurada. Deixe a Escola Técnica de Ubatuba continuar a sua missão de educar e preparar os jovens para o bem estar da nossa sociedade.

Diante de todos estes fatores acima expostos, eu peço senhor presidente que nos de o seu apoio. Tanto queremos permanecer em nosso local costumeiro e confortável, como também queremos evitar esta concorrência desnecessária que desejam implantar, com um propósito de sufocar a nossa Instituição e com isso retirá-la do cenário educacional do nosso município.

Pedimos encarecidamente que nos ajude a evitar o fechamento definitivo da histórica Escola Tancredo Neves, a Escola Técnica de Ubatuba, no auge dos seus 45 anos.

E nunca se esqueça senhor presidente, existem escolas que ensinam a ler e a escrever. Estas são úteis ! Existem escolas que preparam seus alunos para uma carreira. Estas são muito úteis ! Mas existem as escolas, que como a escola Tancredo, formam o verdadeiro cidadão. Estas são imprescindíveis !


Muito Obrigado.

Tribo Hostel de Ubatuba é Eleito o Melhor Hostel do Brasil

Fontes: http://viagem.uol.com.br/noticias

Através da votação de hóspedes do mundo todo que se hospedaram em hostels da rede Hostelling International do Brasil , o Tribo Hostel em Ubatuba-SP, obteve a melhor pontuação no conjunto de quesitos que abrangem limpeza, hospitalidade, segurança, localização, serviços e conforto. Toda equipe Tribo trabalha com o foco na satisfação dos clientes que muitas vezes se tornam amigos e seguem naturalmente a missão da empresa que diz:
“Nosso trabalho é garantir um ambiente alegre, seguro, limpo, confortável e hospitaleiro para que nossos clientes-amigos possam ter momentos felizes, novas experiências, amizades e interação com diferentes culturas, assim, conseguiremos superar expectativas e garantir um espaço no coração e na lembrança deles.”

A rede Hostelling International elegeu os dez melhores hostels brasileiros de 2013. O primeiro lugar foi para o HI Tribo Hostel, em Ubatuba (SP), o segundo lugar foi para o HI Chapada Hostel, em Lençóis (BA) e o terceiro lugar ficou com o HI Barra da Lagoa Hostel, em Florianópolis (SC).

A escolha dos melhores é baseada em avaliações realizadas pelos turistas brasileiros e estrangeiros que se hospedaram nos estabelecimentos da rede durante o ano passado. Entre os itens mais comentados estão a gentileza da equipe, a qualidade dos serviços, o conforto, a limpeza e a localização.

Segundo o gerente da HI Hostel Brasil, Stephan Leuenberger, em 2013 houve um aumento considerável no número de brasileiros que se hospedam em hostels. “No Brasil, mais de 70% dos hóspedes eram moradores do país. Esse número mostra que a maioria aprova esse tipo de hospedagem”, afirma. Outro dado interessante é que mais de 50% dos hóspedes no Brasil foram mulheres. “Todos os hostels da rede HI oferecem dormitórios femininos. Observando essa demanda, muitos deles instalaram banheiros exclusivos e espelhos de corpo inteiro”, explica Stephan.

A rede também elencou os 10 hotels mais visitados. Essa avaliação é baseada no número de reservas que cada hostel recebeu durante o ano via o site www.hihostels.com. Em primeiro lugar ficou o Rio Rockers, em segundo o Copa Hostel e em terceiro o Cidade Maravilhosa, ambos localizados na capital do estado do Rio de Janeiro. Vale lembrar que a capital carioca é a cidade mais visitada do Brasil.

Abaixo as duas listas completas.

10 melhores hostels brasileiros:
1º – HI Tribo Hostel – Ubatuba (SP)
2º – HI Chapada Hostel – Lençóis (BA)
3º – HI Barra da Lagoa Hostel – Florianópolis (SC)
4º – HI Marina dos Anjos Hostel – Arraial do Cabo (RJ)
5º – HI Porto Alegre Hostel – Porto Alegre (RS)
6º – HI Jeri Brasil Hostel – Jericoacoara (CE)
7º – HI Arraial d’Ajuda Hostel – Arraial d’Ajuda (BA)
8º – HI Porto de Galinhas Hostel – Porto de Galinhas (PE)
9º – HI Rio Rockers Hostel – Rio de Janeiro (RJ)
10º – HI Sampa Hostel – São Paulo (SP)

10 hostels mais visitados:
1º – HI Rio Rockers Hostel – Rio de Janeiro (RJ)
2º – HI Copa Hostel – Rio de Janeiro (RJ)
3º – HI Cidade Maravilhosa Hostel – Rio de Janeiro (RJ)
4º – HI Paudimar Campestre Hostel – Foz do Iguaçu (PR)
5º – HI São Paulo Downtown Hostel – São Paulo (SP)
6º – HI Arrecifes Hostel – Recife (PE)
7º – HI Paudimar Falls Hostel –Foz do Iguaçu (PR)
8º – HI Belo Horizonte Hostel – Belo Horizonte (MG)
9º – HI Roma Hostel – Curitiba (PR)
10º – HI CabanaCopa Hostel – Rio de Janeiro (RJ)

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 15 de abril de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 15 de abril de 2014, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
 
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:
 
01 - Projeto de Lei nº. 15/14 - Vers. Adão Pereira – PDT e Pastora Daniele - DEM, que dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pacientes e idosos, portadores de necessidades especiais, hipertensos, diabéticos, gestantes e crianças menores de 1 (um) ano, já cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Ubatuba e dá outras providencias.
 
02 - Projeto de Lei nº. 16/14 – Verª. Flavia Pascoal – PDT, que altera a Lei nº 3637 de 23 de abril de 2013, artigo 4º parágrafo único.
 
03 - Projeto de Lei nº. 17/14, Mensagem nº. 014/14, do Executivo, que altera e acrescenta parágrafos ao artigo 37 da Lei 1011/89, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e revoga a Lei nº 3728/14.
 
04 - Projeto de Lei nº. 18/14 – Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, que dispõe sobre a correção do valor do vale alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ubatuba.
 
05 - Pedido de Informação nº. 25/14, Ver. Flavia Pascoal – PDT, sobre os cargos de Agente Educacional nas Creches e Unidades Escolares.
 
06 - Pedido de Informação nº. 26/14, Ver. Flavia Pascoal – PDT, sobre a Regularização do Bairro Sesmaria, se a Rua Fiat, paralela a Escola João Alexandre foi contemplada com outro nome ou se esta Rua já esta regulamentada.
 
07 - Pedido de Informação nº. 27/14, Ver. Ivanil Ferretti – PDT, sobre quando a Secretaria de Segurança Publica pretende sinalizar os locais de lombadas e indicação de PARE.
 
08 - Pedido de Informação nº. 28/14, Ver. Ivanil Ferretti – PDT, sobre a obra de construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Bairro da Maranduba.

09 - Pedido de Informação nº. 29/14, Ver. Ivanil Ferretti – PDT, sobre sub prefeitura
nos Bairros, e o porque na região oeste não conta com sede de atendimento.
 
10 - Requerimento nº. 16/14, Ver. Eraldo Todão Xibiu- PSDC, a ELEKTRO, execução de extensão de rede elétrica na Avenida Josias Ramos Nogueira, entre as Ruas Praia da Fortaleza e Praia do Puruba, Bairro do Perequê – Açú.
 
11 - Requerimento nº. 17/14, Ver. Manuel Marques - PT, ao DER – Departamento de
Estradas de Rodagem, execute limpeza da Marginal Direita da Rodovia SP 55, Bairro
das Toninhas.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

Ivan Costa: “Defender a Probidade é Defender a Vida”

Ivan Costa (Foto: RAPS)
Fonte: Especial 10 anos Rede AMARRIBO Brasil-IFC

Paraense, graduado em Administração e Contabilidade pela Universidade Federal do Pará, Ivan Costa é servidor de carreira do Ministério Público do Estado do Pará, ocupando o cargo de contador, onde desenvolve assessoramento técnico para promotores e procuradores de justiça. Como ativista e voluntário é Vice-Presidente para Assuntos Institucionais e de Alianças do Observatório Social do Brasil e do Observatório Social de Belém, entidades que trabalham com a prevenção da corrupção através do controle social.

Com apenas 25 anos, em 1996, Ivan assumiu a Diretoria Financeira do Ministério Público (MP) Estadual, e foi ai que percebeu o poder da correta aplicação do orçamento público. “Sempre tive um forte interesse em trabalhar para causas coletivas, mas a política partidária nunca me atraiu, pelo contrário, decepcionava-me muito. Quando entre no MP compreendi que a correta aplicação do recurso público é o caminho para uma sociedade melhor”, conta.

Em 2005, Ivan conheceu o Grupo Estadual de Educação Fiscal e alguns integrantes que estavam se mobilizando para criar uma ONG para monitorar as contas públicas. Ivan não teve dúvidas, se junto a essas pessoas e assim foi criada a ONG Ver Belém, que exerce o controle das despesas municipais.

“Na luta contra corrupção é preciso humildade para compreender que isto se faz pelo controle, seja da gestão da coisa pública, seja pelo aprimoramento de nossa conduta: o autocontrole”, diz Ivan.

Ivan conheceu a AMARRIBO através da internet, lendo o artigo “Como pegar prefeito ladrão” do jornalista Elio Gaspari. “Lembro-me bem da esperança em um País melhor após a leitura do texto”, conta. A Ver Belém organizou a ida do então Jorge Sanchez, conselheiro da AMARRIBO, para realizar uma palestra em Belém, falando da experiência da organização no combate à corrupção. “Foi uma palestra inesquecível”, lembra Ivan.

Em 2006, com a Ver Belém, Ivan participou do I Encontro de Controle Social, em Ribeirão Bonito, cidade onde nasceu a AMARRIBO Brasil, e ingressou na Rede AMARRIBO-IFC.

Desde então, muitas coisas mudaram. Surgiu o Observatório Social de Belém, filiado ao Observatório Social do Brasil, e através de muito trabalho voluntário, muitas conquistas foram alcançadas: suspensões de licitações que apresentavam vícios ou falhas em seus termos de referência; adesão da atual gestão municipal ao Programa Cidades Sustentáveis, buscando-se uma gestão baseada em resultados mensuráveis por indicadores; alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para divulgação dos nomes dos servidores com respectiva carga horária, vínculo e lotação, antes da publicação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAI. Além disso, Ivan conta que “induzimos o Ministério Público Estadual a formular recomendação aos últimos gestores municipais para levantamento e transmissão de bens por meio de inventários patrimoniais e atualmente, conseguimos que o Ministério Público Estadual também expedisse recomendação, tanto para o Estado do Pará, como para o Município de Belém, para que disponibilizem na internet mensalmente os saldos de medicamentos e materiais médicos, fruto de uma campanha denominada "O melhor remédio é a transparência”.

Para Ivan não há outra forma de se combater a corrupção se não for através da participação cidadão. “A importância do cidadão é decisiva. Combater a corrupção passa pelo engajamento de todos. A responsabilidade para a construção de uma sociedade melhor é nossa. Podemos delegar algumas atribuições, mas a responsabilidade final dos resultados coletivos é nossa”, diz.

Atualmente o objetivo maior de ativismo do Ivan é profissionalizar o Observatório Social de Belém e fortalecer a Rede Observatório Social do Brasil para que ela possa disponibilizar tecnologias de controle padronizadas, eficiente e eficazes para todos os municípios brasileiros, contribuindo também para o alcance dos objetivos da Rede AMARRIBO-IFC.

“A firme crença que se nos preocuparmos com o próximo, asseguraremos uma vida melhor me motiva a lutar. Acredito que defender a probidade, é defender o próximo, a vida”, diz Ivan.

Moromizato Quer Tirar Manuel Marques da Câmara de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No intuito de tentar controlar o Legislativo de Ubatuba, o até então prefeito, Maurício Moromizato, demonstrando imaginar que a Câmara é um extensão da prefeitura, está planejando colocar o até então vereador Manuel Marques - PT na função de Administrador da Regional Sul.

Na realidade esta é a segunda rasteira que Moromizato passa em Manuel Marques. É normal em todo o partido político, minimamente ético, sério e democrático, nomear o vereador mais bem votado como líder do partido. Ubatuba é uma cidade atípica e da cabeça de Moromizato é muito improvável que saia algo de útil, assim sendo, o até então vereador Bibi, conhecido por pagar salários de funcionários fantasmas da Câmara, foi escolhido para ser líder da imensa bancada do PT (formada por dois vereadores). Em que pese a falta de importância dessa função, no presente caso, há que se ressaltar que é no mínimo absurdo que um vereador com minguados 650 votos possa ser líder de algo ou de alguém. Não considero justo que o Ranzinza queira fazer o papel de Papai Smurf.

Apesar de não podermos chamar de promoção o ato de nomear Manuel Marques a função de administrador da regional sul, ao fazê-lo, Moromizato estará também tentando resolver a situação de duas malas sem alça, ou seja, Gerson Florindo e Isabella Vassão. Com a saída de Manuel Marques da Câmara de Ubatuba poderão tomar posse Gerson Florindo, Maurici ou Isabella Vassão. Maurici é secretário de sabe-se lá o quê, portanto não terá qualquer interesse em ocupar uma cadeira de vereador. Gerson Florindo ou Isabella são as opções. Em que pese o fato de Isabella ser presidente da FUNDART, já é de conhecimento público que Moromizato não pretende permitir que a mesma permaneça no cargo, pois a vaga já estava prometida a outra pessoa, desde o início da suposta administração de Moromizato. Seria muito bom se Isabella ocupasse uma cadeira de vereador, pois assim ela não precisaria continuar estudando na Faculdade Módulo em Caraguá às escondidas, em horário que é remunerada pela população.

Pelo exposto acredito que a única vantagem para Manuel Marques, nessa troca de funções, seja o fato de poder trabalhar em um local mais próximo de sua casa, haja vista que o fato de ocupar qualquer cargo na suposta administração de Moromizato será uma maneira de ter certeza absoluta que nunca mais será eleito vereador. Abaixo a relação dos candidatos e votos da coligação que possui direito a vaga de Manuel Marques.   
Núm. Candidato Votação % Válidos
27027 XIBIU 1.564 3,45%
13130 MANUEL MARQUES 892 1,97%
13123 BIBI-INDIO 650 1,43%
13013 GERSON FLORINDO 554 1,22%
13010 MAURICI 424 0,94%
13021 ISABELLA VASSÃO 382 0,84%
13456 DAMIÃO DO CORCOVADO 377 0,83%
13131 PROFESSOR DOMINGOS 322 0,71%
13455 VERA VERÃO 287 0,63%
27021 PAULO VALDERES 286 0,63%
13699 JOSE MARIA PATRICIO 268 0,59%
13333 MARCILIA 253 0,56%
13121 COSMO JUNIOR 197 0,43%
13999 BIBI DO IPIRANGUINHA 157 0,35%
13330 MURILO 144 0,32%
13888 GILDA GODOY 127 0,28%
13135 SILVINHO DA OFICINA 118 0,26%
13555 YONE DA SAUDE 63 0,14%
27123 MARIZETE 22 0,05%

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Vídeo - Título de Cidadania Taubateana – Paulo Ramos de Oliveira

Fonte: Câmara de Taubaté

O pergaminho que registra a concessão do título de cidadania taubateana ao empresário Paulo Ramos de Oliveira representa o reconhecimento à sua colaboração com o desenvolvimento de Taubaté, de acordo com a definição do vereador José de Angelis Bilili, que entregou a honraria ao homenageado em solenidade realizada dia 27 de março.

O vereador enfatizou a carreira política de Paulo Ramos, iniciada em Ubatuba como vereador em 1983 e que incluiu a atuação em nível regional com presidente do Codivap (Conselho de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte) e da Associação de Vice-prefeitos do Estado e Região.

“Com forte vínculo com nossa querida Taubaté, onde nasceram e vivem até hoje a maior parte de seus familiares, Paulo Ramos é atualmente um empreendedor investindo na cidade, no ramo imobiliário e em uma pequena fábrica de portas e janelas em PVC, onde gera empregos e participa ativamente do mercado taubateano”, apontou Bilili.

A seguir, o vídeo produzido pelo Memorial da Câmara de Taubaté em homenagem a Paulo Ramos, agraciado com o Título de Cidadania Taubateana.



Direção e edição: Lucas Lewin
Produção de áudio: Luiz Kalil
Imagens: Murilo Machado

Franco Deve Impostos para a Prefeitura de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então servidor público municipal Rubens Martins Franco Júnior demonstra possuir métodos diferentes de avaliação para situações semelhantes. Enquanto funcionário do setor de fiscalização municipal de Ubatuba afirma seguir as Leis em seu máximo rigor, porém os fatos demonstram e comprovam que Franco utiliza o rigor das leis apenas quando lhe convêm.

Franco assina documentos oficiais da prefeitura de Ubatuba, ora na qualidade de diretor do departamento de fiscalização, ora na qualidade de coordenador tributário. Obviamente que para o exercício de ambas as funções se espera um mínimo de idoneidade ética e moral. No caso concreto fica mais uma vez comprovado que Franco se julga acima de toda e qualquer lei, haja vista que o mesmo sequer se auto fiscaliza. É no mínimo imoral, para dizer menos, que Franco Martins Franco Júnior receba salários (pagos pela população), determine que cidadãos sejam multados, porém, ele próprio não paga seus débitos junto ao município de Ubatuba, obrigando a prefeitura a impetrar ação de execução fiscal contra o mesmo.

Qual a moral de Franco para cobrar qualquer contribuinte se o mesmo é um devedor de impostos para a prefeitura de Ubatuba? Abaixo o andamento de dois processos de execução fiscal contra Rubens Martins Franco Júnior:     


Processo:
0515900-68.2009.8.26.0642 (642.01.2009.515900)
Classe:
Execução Fiscal
Área: Cível
Distribuição:
Livre - 30/12/2009 às 18:03
SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro de Ubatuba
Juiz:
Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale
Outros números:
0515900-68.2009.8.26.0642
Valor da ação:
R$ 699,50
Partes do Processo
Reqte:  Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ubatuba
Advogada: Wladilamar Ferreira da Silva 
Reqdo:  Rubens Martins Franco Junior
Movimentações
Data Movimento



26/03/2010 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4500322
17/03/2010 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4500322 - Local Origem: 1943-Distribuidor(Fórum de Ubatuba) Local Destino: 2559-Setor das Execuções Fiscais(Fórum de Ubatuba) Data de Envio: 17/03/2010 Data de Recebimento: 26/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
30/12/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Setor das Execuções Fiscais

Processo:
0508193-54.2006.8.26.0642 (642.01.2006.508193)
Classe:
Execução Fiscal
Área: Cível
Assunto:
Dívida Ativa
Outros assuntos:
ISS/ Imposto sobre Serviços
Distribuição:
Direcionada - 05/05/2009 às 21:57
SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro de Ubatuba
Juiz:
Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale
Outros números:
0508193-54.2006.8.26.0642
Valor da ação:
R$ 382,12
Partes do Processo
Reqte:  Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ubatuba
Advogado: Silvio Eduardo Goncalves Leite 
Reqdo:  Rubens Martins Franco Junior

Movimentações
Data Movimento



25/07/2013 Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA PARA PMU - (Referente ao Expediente 04/2013 ? Atualização de débito) ? Segue tópico da decisão ?...2- Verificados os processos relacionados, constatou-se que em todos houve pedido da municipalidade para bloqueio on line de ativos financeiros do(s) executado(s). 3- Tendo em vista o excessivo número de feitos constante neste setor, e tendo em vista o tempo decorrido do(s) pedido(s), que ficaram paralisados em cartório pela impossibilidade de manuseio, determino que tornem à fazenda municipal, para que proceda: a) Atualização do(s) débito(s); b) Verificação, se houve qualquer pedido administrativo, que caracterize a suspensão dos autos, principalmente no que se refere efetivação de Acordos de parcelamento, apresentando neste caso, cópia do mesmo.4- Após, tornem conclusos. Int. Ubatuba, data supra.? (a) GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE - Juiz de Direito ? (tendo como 1º Processo do Rol nº 64201199500017140000000000)

Ministro da CGU Lança Edição 2014 do Projeto “Um por Todos e Todos por Um!”

(*)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU


O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, lançou, na tarde do dia (2/4/2013), em Brasília, a edição 2014 do projeto “Um por Todos e Todos por Um! Pela ética e cidadania!”. A iniciativa, que existe desde 2008, busca promover ações educativas de estímulo à ética, cidadania, responsabilidade cidadã, participação social, democracia e autoestima, por intermédio dos personagens em quadrinhos da Turma da Mônica, criados por Mauricio de Sousa.

Durante o lançamento, Hage destacou a importância do desenvolvimento de temas cidadãos, desde cedo, na escola. “Vocês, crianças, devem estar se perguntando a razão de estarem aqui. Que história é essa? Eu respondo: vocês estão aqui para melhorar a educação, a saúde, o transporte, enfim, acabar com a corrupção. Vocês são o futuro e compreender ética e cidadania é fundamental. Nada melhor do que a Turma da Mônica para explicar o significado de como agir bem e fazer do mundo um melhor lugar para se viver ”, falou o ministro.

Na oportunidade, Hage também elogiou a criação de Mauricio de Sousa e a colaboração “sempre ativa e genial” do criador da Turma da Mônica em “aproximar o público infantil de temas cidadãos”. O projeto, que já beneficiou cerca de 310 mil pessoas, tem como metodologia a sensibilização dos alunos, dentro da sala de aula, e o incentivo da atuação na comunidade. Para isso, são distribuídos diversos materiais pedagógicos entre livros, cartilhas, jogos, cadernos e revistas em quadrinhos.

Ao lado do ministro Hage, também esteve presente o próprio Mauricio de Sousa, que ressaltou o caráter especial que existe em trabalhar com crianças. “Eu criei a Turma da Mônica tocando sempre nesses assuntos de ética, cidadania e valores humanos. Portanto, esse projeto é para vocês crianças, que ainda estão com a cabeça fresca, nova, e ainda estão aprendendo a descobrir o que é ser mais ético, justo”, apontou.

Num auditório com cerca de oitenta crianças da escola classe da 106 norte de Brasília, Mauricio de Sousa declarou: “Vocês fazem parte da geração que pode mudar, tomar as decisões, no futuro. Ensinar ética a um adulto, com a cabeça já formada e vivida, é bem mais difícil que para vocês. Por isso, esse projeto é para vocês”.

Também esteve presente, no evento de lançamento, o ministro da Educação, Henrique Paim. Para ele, “a parceria com a CGU é fundamental na prevenção da corrupção. É um trabalho de combate a distorções no país e promoção de valores como ética, perseverança, autoestima”, pontuou Paim. Ponto de vista semelhante teve o coordenador da Unidade de Estado de Direito do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), Níveo Nascimento, que também compôs a mesa e exaltou o estímulo do comportamento ético do projeto.

O “Um por Todos e Todos por Um! Pela ética e cidadania!” é uma parceria da CGU com o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o Instituto Mauricio de Sousa e o UNODC. Em 2014, o projeto será voltado a estudantes do terceiro ano do ensino fundamental de escolas municipais das capitais do país. A expectativa é que alcance cerca de 100 mil alunos, além de familiares e educadores. 
(*) Crianças da escola classe da 106 norte de Brasília ao final do evento junto com o ministro Jorge Hage e o Mauricio de Sousa

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Cidadãos Exigem Exoneração de Rubens Martins Franco Júnior



Ao

Exmo Sr Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba


c/c.:

Exmo Sr Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo


Na qualidade de cidadãos e eleitores do município de Ubatuba nós, abaixo assinados, não concordamos com as ações e omissões do até então Agente Público Rubens Martins Franco Junior. Referido, servidor municipal, que age de modo arbitrário, desrespeita a legislação existente, criando normas próprias, com o único intuito de fazer valer sua opinião, demonstrando pouco ou nada se importar com os princípios básicos da administração pública, principalmente os relativos à legalidade, moralidade e impessoalidade.

Na atual administração municipal Rubens Martins Franco Junior foi nomeado por V.Exa. ao cargo de Diretor do Departamento de Fiscalização. Ocorre que referido cargo somente teve suas atribuições definas pela Lei Municipal 3719 de 26 de dezembro de 2013, cujos efeitos somente passaram a vigorar à partir de 01 de janeiro de 2014.

Em que pese o fato de Rubens Martins Franco Junior não possuir qualquer competência definida por Lei, durante todo o ano de 2013, o mesmo atuou como se fosse o Todo Poderoso, detentor de todos os poderes possíveis e imaginários. Obviamente que V.Exa. possui pleno conhecimento, ou deveria possuir, de que não existem poderes ilimitados para quem quer que seja na Administração Pública, pois vivemos em um Sistema Democrático onde a definição clara e objetiva das atribuições do Servidor Público é a base de sustentação da legitimidade e do princípio de legalidade dos atos públicos.

Em total desrespeito aos princípios básicos da Administração Pública, ou seja, princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o até então servidor público Rubens Martins Franco Junior conseguiu atentar contra cada um desses princípios, cometendo ainda, em tese, os crimes de Abuso de Autoridade decorrente do Abuso de Poder (artigo 3º, Incisos (a), (b), (i) e (j) e artigo 4º, Inciso (h) da Lei Federal 4.898 de 1965), Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal), Ameaça (artigo 147 do Código Penal), Constrangimento Ilegal (artigo 146 do Código Penal), Violação de Domicílio (artigo 150 Código Penal), Prevaricação (artigo 319 do Código Penal), Violência Arbitrária (artigo 322 do Código Penal), Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado (artigo 324 do Código Penal), denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), calúnia (artigo 138 do Código Penal), difamação (artigo 139 do Código Penal) e injúria (artigo 140 do Código Penal).

Na esfera administrativa deveria ser de conhecimento de V.Exa., na qualidade de até então prefeito municipal, que a legalidade dos atos públicos está atrelada à competência do Servidor Público, ou seja, todo e qualquer ato público somente obedece ao princípio da legalidade quando tal ato é realizado por servidor com atribuições para tal determinadas por legislação municipal. Assim sendo quando atos estranhos às atribuições de um Agente Público são praticados pelo mesmo, tais atos são nulos e não podem gerar qualquer efeito. No caso concreto todos os atos do até então servidor público Rubens Martins Franco Júnior, realizados antes de 01 de janeiro de 2014, são nulos pois a função de Diretor do Departamento de Fiscalização não possuía atribuições definidas por Lei Municipal.  Nem melhor sorte e, principalmente legalidade, podem ser atribuídas às DECISÕES de Rubens Martins Franco Júnior, independente de quando foram proferidas, haja vista que na relação de atribuições do Diretor do Departamento de Fiscalização, definidas pela Lei Municipal 3719 de 26 de dezembro de 2013, o máximo que Rubens Martins Franco Júnior poderia proferir seria um parecer, ou seja, uma mera opinião para que o Servidor Público com poderes legais de DECISÃO tomasse a medida que julgasse adequada. Fica assim evidente que Rubens Martins Franco Junior, do alto de seu pedestal imaginário, agiu em total e contumaz afronta aos princípios básicos da administração pública, evidenciando sua total incapacidade para o exercício da função pública onde a probidade é uma obrigação e não uma opção.

No que tange a esfera penal as ações de Rubens Martins Franco Júnior são de uma gravidade extrema, eis que o mesmo foi Policial Militar e afirma ser bacharel em Direito, portanto possui pleno conhecimento de que suas arbitrariedades são definidas como crime no nosso ordenamento jurídico, senão vejamos:

1-   Abuso de Autoridade decorrente do Abuso de Poder;

- da definição legal (Lei Federal 4.898 de 1965):
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

- dos fatos

Sob a denominação de operação de fiscalização, o até então servidor público Rubens Martins Franco Junior, participou de bloqueio à Praia Grande, impedindo o livre acesso de ambulantes à praia, ou seja, agindo de modo arbitrário e contrário à legislação, pois, como deveria ser de conhecimento do mesmo, não cabe à fiscalização municipal impedir o Direito Constitucional de ir e vir de quem quer que seja. Eventuais ilícitos consistentes em exercício da profissão em desacordo com as normas municipais deve, legalmente,  ser precedido de  notificação, sendo que esta deve ocorrer quando do efetivo descumprimento de norma e não nas hipótese de iminência de descumprimento da legislação.

Por pelo menos duas vezes, o até então servidor público Rubens Martins Franco Junior, invadiu a residência de cidadãos no intuito de constatar se as declarações de endereço e residência de ambulantes eram verdadeiras, ou ainda se existiam ambulantes casados ou vivendo juntos, sem que tal informação tenha sido comunicada à Municipalidade.

No bairro do Tenório, o até então servidor público,  Rubens Martins Franco Junior, foi além de todo e qualquer limite, tentando invadir a residência de uma senhora sob o argumento de que ela guardava produtos de ambulantes “ilegais”.

Em todas as situações Rubens Martins Franco Junior portava arma de fogo e afirmava ser policial.


2-   Ameaça (Código Penal);

- da definição legal:

Art. 147Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave

- dos fatos

Por diversas vezes, o até então servidor público Rubens Martins Franco Junior, portando arma e afirmando ser policial, ameaçou ambulantes de processá-los por supostamente terem comprado licenças.

Durante muitas das operações de fiscalização e até mesmo em reuniões de esclarecimentos aos ambulantes, os mesmos foram ameaçados verbalmente de que seriam processados caso não desistissem de renovar suas licenças.

Apesar de ter pleno conhecimento de não possuir poderes de DECISÃO, o até então servidor público Rubens Martins Franco Junior, em mais de 120 processos administrativos (renovação de ambulantes e taxistas) tomou decisões por escrito ameaçando-os de não renovar as licenças.

3-   Constrangimento Ilegal (Código Penal);

- da definição legal:

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

- dos fatos

Na Praia Grande de Ubatuba, em uma suposta ação de fiscalização, o até então servidor público Rubens Martins Franco Junior, agrediu verbalmente o ambulante e cidadão João Ferreira. O referido ambulante, apesar de ser um deficiente físico, foi retirado à força de sua cadeira de trabalho, seu material foi apreendido e seus bens pessoais e de seus familiares foram levados pela fiscalização, sem que constasse do auto de apreensão a relação de tudo que foi levado. Como se não fosse suficiente, após as medidas ilegais e arbitrárias,  Rubens Martins Franco Junior, determinou, totalmente sem poderes para tal,  ao Sr João Ferreira e seus familiares que saíssem das areias da praia, sob a alegação de que nem como turistas os mesmos poderiam permanecer no local.


4-   Violação de Domicílio (Código Penal);

- da definição legal:

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

- dos fatos

Por pelo menos duas vezes, o até então servidor público Rubens Martins Franco Junior, invadiu a residência de cidadãos no intuito de constatar se as declarações de endereço e residência de ambulantes eram verdadeiras, ou ainda se existiam ambulantes casados ou vivendo juntos sem que tal informação tenha sido comunicada à Municipalidade.

No bairro do Tenório o até então servidor público Rubens Martins Franco Junior, foi além de todo e qualquer limite, tentando invadir a residência de uma senhora sob o argumento de que ela guardava produtos de ambulantes “ilegais”.

Em ambas as situações Rubens Martins Franco Junior afirmava ser Policial Militar e que na qualidade de Chefe da Fiscalização possuía poder de polícia. Como se ainda não fosse suficiente, Rubens Martins Franco Junior fazia com que todos percebessem que ele estava portando arma de fogo.

5-   Prevaricação (Código Penal);

- da definição legal:

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

- dos fatos

Rubens Martins Franco Junior somente renovou os alvarás dos taxistas após determinação judicial. Apesar de ter pleno conhecimento de que alguns dos documentos exigidos para a renovação dos Alvarás de taxistas não constavam da legislação municipal ou sequer eram de competência da mesma, Franco retardou a liberação dos Alvarás, bem como praticou atos contra expressa determinação legal e até mesmo judicial.

Em 2014 Franco, novamente demonstrando ser totalmente arbitrário e consequentemente incapaz para exercer qualquer função pública, admite em documento oficial, dirigido ao CIRETRAN de Ubatuba, que apesar de saber que a legislação municipal não prevê que os taxistas tenham que apresentar seus prontuários, ao solicitar a renovação de suas licenças, requeria a órgão estadual que apresentasse as cópias de prontuários de todos os taxistas.

  
6-   Violência Arbitrária (Código Penal);

- da definição legal:

Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

- dos fatos

Além de ter invadido residências, por no mínimo duas vezes, agiu de modo violento e arbitrário, agredindo menor de idade na Praia Grande bem como em outra oportunidade agiu de modo violento contra ambulante portador de deficiência física, impedindo-o inclusive de permanecer na praia, até mesmo na condição de banhista.

7-   Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado (Código Penal);

- da definição legal:

Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:


- dos fatos

O até então Diretor do Departamento de Fiscalização, Rubens Martins Franco Júnior, tomou posse mesmo em total desrespeito ao artigo 24 da Lei Municipal 2.995 de 2007, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Ubatuba, impondo para a Posse do Servidor Público Municipal, a necessidade de elaboração e assinatura de termo contendo as atribuições do mesmo. Ocorre que as atribuições do Diretor do Departamento de Fiscalização foram dadas apenas com a Lei Municipal 3719 de 26 de dezembro de 2013.


8-   Denunciação caluniosa (Código Penal);

- da definição legal:

Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

- dos fatos

Mesmo sem possuir qualquer prova das supostas compras de licenças de ambulantes promoveu sindicância administrativa.
 
Face ao acima exposto requeremos a Exoneração Imediata de Rubens Martins Franco Júnior, bem como abertura de Inquérito Civil do Ministério Público para a propositura das ações Cíveis de Improbidade Administrativa e Ações Criminais, haja vista que as condutas do mesmo não coadunam com o que se espera de um Servidor Público. No que tange a competência da Câmara Municipal de Ubatuba exigimos a abertura de CEI para a apuração de demais irregularidades e omissões da Fiscalização Municipal com relação aos Quiosques. Enquanto os ambulantes são perseguidos os proprietários de Quiosques e demais ilegais são beneficiados pela omissão da fiscalização.