sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de setembro de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de setembro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 59/13, do Ver. Bibi - PT, que institui no Município de Ubatuba “A Semana do Alimento Orgânico”.

02 – Projeto de Lei nº. 70/13, do Ver. BIBI - PT, que declara “Cidades Irmãs” as cidades de Ubatuba – SP e Paraty – RJ.

03 - Projeto de Lei nº. 72/13, do Ver. Bibi – PT, que altera a redação do art. 1º da Lei 3169 de 29 de Dezembro de 2008.

04 - Projeto de Lei nº. 76/13, Mensagem nº. 027/13, do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos á Lei nº 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município.

05 - Projeto de Lei nº. 95/13, da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei nº. 3.655, de 29 de julho de 2013, e dá outras providências.

06 - Projeto de Lei nº. 96/13, do Ver. Eraldo Todão – Xibiu - PSDC, que altera a Lei nº 1.975/2000, que dispõe sobre a concessão do Titulo de “Cidadão Ubatubense”.

07 - Projeto de Lei nº. 03/13, do Ver. Bibi – PT, que concede o Titulo de “Cidadã Ubatubense” a Doutora Regina Maria Filomena de Luca Miki.

08 - Projeto de Lei nº. 04/13, do Ver. Eraldo Todão – Xibiu – PSDC, que altera os artigos 1º e 3° do Decreto Legislativo nº 01/2009.
Em Segunda Discussão:

09 – Projeto de Emenda a LOM nº. 03/13 – da Mesa Diretora, que dispõe sobre alteração do Art. 76 da Lei Orgânica do Município.

Em Única Discussão:

10 – Moção nº. 11/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, de congratulações ao Sargento PM Antonio Pedro de Macedo, estendendo aos companheiros Policiais, Soldado PM Fábio França e o Soldado PM Jesus, pela determinação no combate ao crime e pelos resultados já alcançados.

11 – Pedido de Informação nº. 48/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre o Programa Escola Acessível no Município de Ubatuba.

12 - Pedido de Informação nº. 49/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, sobre a possibilidade de reinauguração da ponte que liga a Rua Beira Rio e Rua Frei Tarcisio Corrêa no Bairro do Ipiranguinha, com a devida placa do homenageado, conforme Lei nº. 3587 de 28 de setembro de 2012.

13 - Requerimento nº. 126/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á Empresa de Ônibus, Verde Bus, colocação de uma linha direta somente para o Bairro do Cambury.

14 - Requerimento nº. 127/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, execução de extensão da rede elétrica com instalação de luminárias na Travessa da Estrada Correio Mercúrio, Bairro da Casanga

15 – Requerimento nº. 128/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á SABESP, esclarecimentos sobre a ligação da rede coletora de esgoto no Bairro do Sumidouro.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Moromizato Pensa que Cargo Público é Mais um Negócio de Família

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.
 
Súmula Vinculante n. 13

A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cardo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Fim da Taxa de Conservação e Limpeza em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 15 de maio de 2013 publiquei matéria intitulada "Execuções Fiscais de Ubatuba" onde apresentei em sete itens alguns pontos importantes referentes ao IPTU de Ubatuba e a possibilidade de cobrança do mesmo tanto pela via administrativa quanto pela judicial. Um dos pontos apresentados refere-se a Taxa de Conservação e Limpeza de vias e logradouros, cuja cobrança, por diversas vezes, afirmei ser inconstitucional. Finalmente a administração municipal resolveu parar de se fingir de surda, optando por agir e acabar com essa cobrança indevida, imoral e inconstitucional.

Conforme item 04 da Ordem do dia da 25ª sessão da Câmara de Ubatuba, que será realizada hoje 27 de agosto de 2013, o Executivo propõe que seja revogada a existência e consequente cobrança da Taxa de Conservação e Limpeza. A assessoria de comunicação da Câmara assim justifica a medida:
04 - Projeto de Lei nº. 77/13, Mensagem nº. 028/13, do Executivo, que revoga o inciso II do artigo 247 e letra “B” de seu parágrafo único, do Código Tributário Municipal.

Nota da assessoria: O Código Tributário Municipal está regulamentado na Lei 1.011 de 1989. O inciso II do artigo 247 refere-se a taxa de serviços urbanos relativos a conservação de vias e logradouros públicos. Assim, esse projeto revoga essa taxa. O Jurídico alega que “essas taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, como para serviços de segurança e defesa, por serem dever do Estado e direito de todos. O imposto dissimulado em taxa é inconstitucional”.
Muito interessante essa medida de Moromizato porém, apesar de correta, meio que tardia e com consequências de proporções inimagináveis. Acho pouco provável ou quase impossível que a ideia de revogação da referida taxa tenha sido precedida de uma análise criteriosa de impacto de tal medida. Para que Moromizato não caia da cadeira ou tenha uma crise de choro vou começar minha análise de modo lento, quase terapêutico, afinal de contas não pretendo ver Moromizato em situação pior da que já se encontra.

- pequenos efeitos da revogação da taxa de conservação e limpeza:

1- assim que a taxa for revogada os contribuintes serão obrigados a trocar seus carnês de IPTU por novos sem a referida taxa;
2- os contribuintes que pagaram à vista certamente vão querer ser reembolsados do valor pago indevidamente;
3- contribuintes que fizeram acordo de parcelamento de débitos anteriores vão exigir o recálculo de seus débitos e o abatimento dos valores pagos à maior, redução das parcelas futuras e consequente emissão de novo contrato e guias para pagamento das parcelas;
4- todo e qualquer contribuinte que possua imóvel com lançamento da taxa de conservação e limpeza pode parar imediatamente de pagar qualquer parcela do IPTU, pois se o lançamento está incorreto a prefeitura não pode cobrar juros e multa pelo não pagamento das parcelas vencidas ou à vencer;

Caso Moromizato ainda não tenha desfalecido passemos para as consequências mais graves desta medida:

1- os valores em dívida ativa deverão ser recalculados para todos os contribuintes cujos imóveis possuam o lançamento dessa taxa;
2- as CDA - Certidões de Dívida Ativa deverão ser refeitas para todos os imóveis que possuam a cobrança dessa taxa;
3- os processos de execução fiscal de todos os imóveis que possuam cobrança da referida taxa deverão ter seus débitos recalculados;
4- todo e qualquer contribuinte que tenha quitado seus impostos extrajudicialmente ou judicialmente nos últimos 05 anos, não importando o número de exercícios fiscais envolvidos, poderão e certamente irão requerer a devolução dos pagamentos indevidos, corrigidos, desde a data do efetivo pagamento;
5- os Procuradores Municipais que receberam honorários de sucumbência (10% sobre o débito) deverão devolver os valores recebidos sobre os percentuais cobrados indevidamente nos débitos referentes às taxas de conservação e limpeza;

Espero que a iniciativa de cancelar nesse momento a cobrança da taxa de conservação e limpeza não tenha sido dos "consultores" contratados e muito menos da empresa que vendeu um software de recuperação de ativos. De qualquer modo Moromizato poderá se gabar por ter solucionado o problema da Dívida Ativa e das Execuções Fiscais de IPTU, afinal de contas com medidas como a de fulminar com a cobrança da taxa de conservação e limpeza, muito em breve a Municipalidade não terá mais o que receber e sequer como receber face a nulidade dos títulos executivos e das cobranças. 

Moromizato, Navios e Mais Incompetência

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto o até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e seus asseclas igualmente incompetentes, omissos e negligentes dizem que Ubatuba irá brilhar ou que já está brilhando, empresas como a MSC Cruzeiros não se deixam enganar por promessas de pessoas totalmente sem credibilidade e sem noção de prioridades. Por não atenderem as exigências da MSC, os inconsequentes da atual administração municipal perderam o contrato destinado ao receptivo dos passageiros que virão para Ubatuba na temporada de navios 2013/2014.

Ubatuba receberá somente navios da MSC em 2013/2014, pois os paus de arara flutuantes das demais empresas optaram por não passarem por nossa cidade.  A sábia decisão muito provavelmente se deve pelo fato de não acreditarem que Ubatuba esteja brilhando ou que possa brilhar durante os próximos 3 anos e 4 meses. Qualquer pessoa que não esteja sob o efeito de chás alucinógenos ou que não tenha o hábito de bater a cabeça na parede para ver estrelas e o brilho de Ubatuba, sabe que o planejamento do receptivo dos incautos passageiros que se aventuram a descer do navio para conhecer Ubatuba é o ponto principal para que haja algum sucesso nessa modalidade de turismo. Por mais que a incompetência de Moromizato e de seus asseclas seja algo jamais visto, não creio que os turistas venham para Ubatuba somente para conhecê-los e darem boas risadas. Conclui-se assim que os turistas devem ser estimulados a descer do navio por outras razões, sendo que cabe ao poder público organizar ou criar condições para que os turistas gastem dinheiro em nosso comércio. Moromizato e seus secretários deveriam saber disso até mesmo porque por mais simpáticos que possam ser nossos comerciantes os mesmos buscam lucro e o mesmo decorre de planejamento.

Moromizato não planejou e sequer conseguiu estabelecer prioridades inviabilizando assim que a MSC assinasse o contrato com o mesmo. Na última semana Felipe Azevedo assinou o contrato com a MSC em função da negligência e ineficiência de Moromizato. Interessante relembrar que em uma dessas reuniões sobre o suposto planejamento para a temporada de navios 2013/2014 o ponto mais discutido pelos asseclas de Moromizato era a administração passada, culminado inclusive com severas críticas a Luiz Felipe Azevedo, que constrangido saiu da reunião. Novas reuniões ocorreram e mais propostas absurdas da administração foram impostas, porém o mais importante que cabia a Moromizato não foi realizado e o contrato foi perdido.

Espero que Luiz Felipe Azevedo tenha um mínimo de bom senso e jogue no lixo as ideias absurdas de Moromizato, tais como:

- cobrança de R$ 9,00 (nove reais) de cada incauto e desavisado passageiro que desembarque;
- proibição aos taxistas de levarem passageiros para a Praia Grande e para a praia do Tenório;

CGU Conclui Julgamento dos Envolvidos na Operação Trânsito Livre, da PF

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) encerrou o julgamento de 30 policiais rodoviários federais acusados, pela Polícia Federal (PF), de terem participado de um esquema criminoso para facilitar o contrabando e o descaminho de mercadorias oriundas do Paraguai. A quadrilha foi alvo da Operação Trânsito Livre, deflagrada pela PF em 2003, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). No julgamento, publicado hoje (23/08) no Diário Oficial da União, foram aplicadas penalidades máximas a 15 dos envolvidos, sendo 14 penas de demissão e uma de cassação de aposentadoria. Outros 14 foram absolvidos e um foi excluído por falecimento.

Todos responderam a Processos Administrativos Disciplinares (PADs), em que tiveram amplo direito de defesa e longo contraditório. Os processos, que totalizam 146 volumes, foram inicialmente conduzidos pela própria PRF, na fase de sindicância investigativa, que concluiu pela recomendação de instauração dos PADs. Por solicitação da Polícia Rodoviária, em 2008, os processos acabaram sendo instaurados pela CGU, devido ao fato de que o compartilhamento das provas do inquérito somente foi concedido, pela Justiça Federal, à Controladoria. A Comissão que conduziu os PADs na CGU foi composta por servidores indicados pela Corregedoria da própria PRF.

Na época, os policiais trabalhavam em dois postos rodoviários na BR 277 (Céu Azul e Santa Terezinha de Itaipu), região de Foz do Iguaçu, Paraná, e, segundo as investigações, recebiam propina para liberar a passagem de ônibus de turismo com produtos contrabandeados. Foi então decretada a prisão preventiva de 40 policiais rodoviários e de mais 15 pessoas envolvidas. Na esfera judicial, foram ajuizadas, na época, Ações Penais e de Improbidade, pelo Ministério Público Federal, as quais ainda não foram concluídas.

As decisões pela aplicação das penalidades foram tomadas com base nos relatórios das comissões processantes e pareceres jurídicos, que enquadraram as condutas dos acusados nos dispositivos da Lei 8.112/90, que tratam de corrupção e valimento do cargo em proveito próprio, dentre outros ilícitos graves (art.132, incisos XI e XIII).

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Lixo zero no Rio de Janeiro

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

No dia 21 de agosto de 2013, entrou em vigor uma lei municipal no Rio de Janeiro com o objetivo de tornar a cidade mais limpa, com foco na punição a todos que jogarem objetos nas ruas, desde uma guimba de cigarro a caminhões de entulhos.

Já no primeiro dia da vigência, mais de 120 pessoas foram multadas. Várias deram entrevistas condenando o mau hábito de sujar e estudiosos trouxeram à baila explicações sociológicas para a perpetuação desse costume.

Alguns sustentam que vem da nossa cultura escravocrata, quando os senhores e seus familiares podiam sujar à vontade e os escravos tinham que limpar sem reclamações nem questionamentos.

Pela essência, nenhum cidadão de bem pode ser contra uma lei dessa. O problema é que se faz um oba-oba no início e depois não há continuidade de aplicação das multas para valer. Para saber que se trata de uma onda, após há uma acomodação natural, já que não se trabalha a mudança de comportamento por uma tomada de consciência.

Previamente, uma estrutura deveria ser montada para respaldar as exigências impostas pelo poder público. Ajudaria se colocasse lixeiras em toda a cidade, exigisse que órgãos públicos e comerciantes colocassem bituqueiras na parte externa da entrada dos seus prédios e houvesse mais pontos de entrega de material reciclado.

Também deveriam ser realizadas palestras de especialistas no assunto em escolas públicas, o engajamento dos empresários industriais com a criação de espaços próprios para receberem o material separado e repassar aos órgãos competentes.

Lei como essa já deveria viger ao menos desde os anos sessenta. Mas se comemora um atraso secular como se fosse avanço esplendoroso. O mais grave é cair no esquecimento com o passar dos anos. Na capital paulista a Lei 10.315/1987 vige há mais de 20 anos, e isso não impede que algumas ruas do centro da cidade sejam verdadeiras fossas a céu aberto.

Muitas cidades, talvez a grande maioria, apresentaram medidas que não passaram de bolhas de sabão e marketing. Mesmo com anos-luz de atraso, é positiva toda iniciativa que retome a discussão sobre esse mau hábito brasileiro. Mas daqui a cinco anos não pode estar totalmente esquecida pelas autoridades e a sujeira a correr solta como hoje, como sempre.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito